GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 159/2016
Ementa: Regulamenta a Lei 1.293/16 para dispor sobre a doação de bem público para a entidade Grupo da Melhor Idade – Flor do Carmelo (MURIBECA), para construção de habitacional de interesse social do ambito do Programa Federal Minha Casa Minha Vida, lei federal nº 11.977/2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.293/2016, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar área de terra de sua Propriedade em Muribeca à Entidade GRUPO DA MENHOR IDADE – FLOR DO CARMELO, CJPJ Nº 0588826/0001-52,
CONSIDERANDO que esse imóvel é o Lote 01 da Quadra OGL-1 do Loteamento Engenho Guararapes, Gleba 1, localizada na rua Projetada nº 3195, Muribeca, neste Município;
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei Federal nº 11.977/2009 no que tange à doação de áreas para a construção de Habitacionais de Interesse Social;
CONSIDERANDO a necessidade de inserir as famílias de baixa renda na politica habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o dever de observar os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e o Princípio da Moradia, veiculados pelo art 1º, inciso III e art. 6º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem ainda as diretrizes da Lei nº 11.977/2009 do Programa Minha Casa Minha Vida;
DECRETA:
Art. 1º – Diante da autorização veiculada pela Lei Municipal nº 1293/2016, o presente serve para regulamentar a doação dos bens de propriedade deste Município, lote situado na Quadra OGL-1, no Lote 01 do Loteamento Engenho Guararapes, Gleba 1, localizada na rua Projetada nº 3195, Muribeca, neste Município à entidade GRUPO DA MELHOR IDADE – FLOR DO CARMELO, CNPJ nº 05888826/0001-52.
Art. 2º – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para construção de unidades residenciais destinadas à população de baixa renda, conforme CT, nº 0463310-37, com recurso do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, no ambito do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, sob pena de reversão dos bens ao patrimônio municipal.
Art. 3º – Em qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei a revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade.
Art. 4º – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais:
I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação;
II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2016.
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 160/2016
Ementa: Regulamenta a Lei 1.295/16 para dispor sobre a doação de bem público para a entidade Grupo da Melhor Idade – Flor do Carmelo (PIEDADE), para construção de habitacional de interesse social do ambito do Programa Federal Minha Casa Minha Vida, lei federal nº 11.977/2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.295/2016, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar áreas de terra de sua Propriedade situadas em Piedade à Entidade GRUPO DA MENHOR IDADE – FLOR DO CARMELO, CJPJ Nº 0588826/0001-52,
CONSIDERANDO que esse imóvel é o denominado Quadra J, Lotes,nº,01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, Loteamento Nova Piedade, situados na Rua Dom Vital, S/N, no Bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, neste Município;
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei Federal nº 11.977/2009 no que tange à doação de áreas para a construção de Habitacionais de Interesse Social;
CONSIDERANDO a necessidade de inserir as famílias de baixa renda na politica habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o dever de observar os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e o Princípio da Moradia, veiculados pelo art 1º, inciso III e art. 6º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem ainda as diretrizes da Lei nº 11.977/2009 do Programa Minha Casa Minha Vida;
DECRETA:
Art. 1º – Diante da autorização veiculada pela Lei Municipal nº 1295/2016, o presente serve para regulamentar a doação dos bens de propriedade deste Município, Quadra J, Lotes,nº,01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, Loteamento Nova Piedade, situados na Rua Dom Vital, S/N, no Bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, neste Município, à entidade GRUPO DA MELHOR IDADE – FLOR DO CARMELO, CNPJ nº 05888826/0001-52, conforme abaixo especificados:
Dados do imóvel: Lote de terreno próprio sob o nº 03 da Quadra J, Matrícula Nº 35841, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 04, da Quadra J, Matrícula Nº 35850, do loteamento Novo Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 05, da Quadra J, Matrícula Nº 35852 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 11, da Quadra J, Matrícula Nº 35894 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 12, da Quadra J, Matrícula Nº 35896 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 13, da Quadra J, Matrícula Nº35904 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 14, da Quadra J, Matrícula Nº 35908 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 15, da Quadra J, Matrícula Nº 35912do loteamento Novo Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 16, da Quadra J, Matrícula Nº 35914 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 17, da Quadra J, Matrícula Nº 35916 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 18, da Quadra J, Matrícula Nº 35918 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 19, da Quadra J, Matrícula Nº 35920 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 20, da Quadra J, Matrícula Nº 35922, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 21, da Quadra J, Matrícula Nº 35917, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 22, da Quadra J, Matrícula Nº 35919, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 24, da Quadra J, Matrícula Nº 35923, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 23, da Quadra J, Matrícula Nº 35921, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 25, da Quadra J, Matrícula Nº 35931 do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 26, da Quadra J, Matrícula Nº 35933, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 27, da Quadra J, Matrícula Nº 35935, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 06, da Quadra J, Matrícula Nº 35869, do loteamento Novo Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 07, da Quadra J, Matrícula Nº 35889, do loteamento Novo Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 08, da Quadra J, Matrícula Nº 35891 do loteamento Novo Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 09, da Quadra J, Matrícula Nº 35893 do loteamento Novo Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 10, da Quadra J, Matrícula Nº 35892 do loteamento Novo Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 01, da Quadra J, Matrícula Nº, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 02, da Quadra J, ; Matrícula Nº, do loteamento Nova Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 28, da Quadra J, Matrícula Nº, do loteamento Novo Piedade; Lote de terreno próprio sob o nº 29, da Quadra J, Matrícula Nº, do loteamento Novo Piedade, todos os lotes situados neste Município.
Art. 2º – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para construção de unidades residenciais destinadas à população de baixa renda, conforme CT, nº 0463310-37, com recurso do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, no ambito do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, sob pena de reversão dos bens ao patrimônio municipal.
Art. 3º – Em qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei a revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade.
Art. 4º – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais:
I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação;
II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2016.
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA N.º 18/2016 – SEREC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e Considerando o disposto no artigo 47 da Lei nº 155 de 27 de dezembro de 1991 – Código Tributário Municipal – CTM:
RESOLVE:
Art. 1º – Estipula a prorrogação do prazo de permanência no regime por Estimativa, ¨exoffício¨, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, para os contribuintes constantes na relação integrante do anexo único desta Portaria.
Art. 2º – A Fazenda Pública Municipal poderá, a qualquer tempo, suspender a aplicação do regime de estimativa fiscal previsto, de modo individual ou de forma geral. Os valores do ISSQN-Estimativa sofrerão as atualizações monetárias previstas na legislação tributária municipal.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2014.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2016.
Antônio Marcelo Correia Mandú
Secretário Executivo da Receita
ANEXO ÚNICO
Inscrição |
D e n o m i n a ç ã o | Identificação | Prazo de permanência no regime Estimativa |
9440283 | INSTRUSERVICE INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA | 06.054.148/0001-95 | 31/12/2017 |
9551328 | ISMAEL SILVESTRE DOS SANTOS ME | 10.139.529/0001-44 | 31/12/2017 |
9535900 | J S DO NASCIMENTO FERRAGENS E SERVIÇOS – ME | 09.085.558/0001-91 | 31/12/2017 |
9407251 | JOSE SEBASTIAO DE ABREU IBURA – ME | 69.940.757/0001-61 | 31/12/2017 |
9393234 | RECIFE MEDICA LTDA-ME | 04.834.049/0001-09 | 31/12/2017 |
9050245 | SEBASTIAO CAMINHA CRISOSTOMO – ME | 10.916.724/0001-33 | 31/12/2017 |
9412980 | SERFORMAQ LTDA ME | 05.214.709/0001-03 | 31/12/2017 |
9414215 | SERRALHARIA POPULAR LTDA. | 05.413.058/0001-80 | 31/12/2017 |
9507680 | VANJA MONTEIRO DA SILVA | 08.755.516/0001-58 | 31/12/2017 |
9021997 | A CARLOS DE SOUZA ME | 12.600.524/0001-00 | 31/12/2017 |
9596542 | ALAN N LIMA LAVA JATO E EQUIPADORA | 11.432.509/0001-20 | 31/12/2017 |
9477934 | AMARO JOSE FILHO-RADIADORES | 04.168.668/0001-01 | 31/12/2017 |
9348000 | ANTONIO CHARLES GRANJA DE QUEIROS LAVA JATO ME | 02.684.877/0001-74 | 31/12/2017 |
9298207 | ANTONIO CORREIA DE AMORIM MOTORES – ME | 00.703.990/0001-24 | 31/12/2017 |
9594337 | ARNALDO BARBOSA DE OLIVEIRA | 11.389.150/0001-55 | 31/12/2017 |
9328050 | BRAZAO JATO LTDA. – ME | 01.595.716/0001-41 | 31/12/2017 |
9229474 | COMERCIO CEFA LTDA ME | 35.720.671/0001-01 | 31/12/2017 |
9598529 | JOSE FELIPE DE MELO MANUTENÇÃO | 11.508.635/0001-10 | 31/12/2017 |
9483535 | JOSE VIRGINIO DO NASCIMENTO COMERC.DE PECAS E SERV.ME | 08.010.459/0001-88 | 31/12/2017 |
9588906 | L N PNEUMATICA DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO AUTOM | 11.239.376/0001-70 | 31/12/2017 |
9389636 | LAVA JATO BEIRA MAR LTDA ME | 03.203.019/0001-23 | 31/12/2017 |
9158542 | M G ALBUQUERQUE DA SILVA SERRALHARIA ME | 24.078.396/0001-58 | 31/12/2017 |
9523421 | M J SILVA | 08.951.731/0001-24 | 31/12/2017 |
9581960 | MILTONELANGE VICENTE DA SILVA MONTE RODAS | 10.711.110/0001-15 | 31/12/2017 |
9525041 | AUTOPARK & SERVIÇOS DO NORDESTE LTDA | 35.622.448/0004-74 | 31/12/2017 |
9229814 | CENTRO COMERCIAL SUCUPIRA LTDA | 08.659.344/0001-19 | 31/12/2017 |
9437592 | GOUVEIA E SILVA E CIA LTDA | 03.199.949/0001-50 | 31/12/2017 |
9035920 | HOTEL CHAMPAGNE E CHURRASCARIA LTDA ME | 12.006.946/0001-44 | 31/12/2017 |
9035939 | HOTEL HORIZONTE LTDA | 08.898.298/0001-00 | 31/12/2017 |
9510940 | AMIGO BICHO VETERINARIA LTDA | 08.111.378/0001-74 | 31/12/2017 |
9534610 | D. G. DA SILVA – FILMAGEM -ME. | 09.236.451/0001-05 | 31/12/2017 |
9565264 | JOSE FERNANDES SILVA RECIFE | 35.685.197/0001-24 | 31/12/2017 |
9596976 | A.P. DIONIZIO SANTOS | 10.905.632/0001-58 | 31/12/2017 |
9438114 | UNIDADE CENTRAL DE PRAZERES LTDA | 05.967.579/0001-80 | 31/12/2017 |
9574212 | CENTRO DE ESTETICA SALDANHA & MARANHÃO LTDA | 10.360.059/0001-44 | 31/12/2017 |
9494790 | ED WILSON S.DA SILVA ME | 06.055.983/0001-40 | 31/12/2017 |
9583599 | FRANCISCO JOSÉ DE MELO – CASARAO SHOWS | 11.084.120/0001-30 | 31/12/2017 |
9564500 | MARCELO JOSÉ DA SILVA-ME | 01.943.912/0001-60 | 31/12/2017 |
9455981 | VCS & NETO LTDA | 03.783.923/0001-55 | 31/12/2017 |
9406336 | ALUISIO LOUREIRO DE CARVALHO FILHO ME | 24.136.145/0001-82 | 31/12/2017 |
9400087 | ANA PAULA HENRIQUE DE LIMA | 02.782.533/0001-06 | 31/12/2017 |
9593667 | CG ESTOFADOS LTDA – ME | 11.375.575/0001-05 | 31/12/2017 |
9569391 | CRISTIANO ALVES DO AMARAL | 04.282.867/0001-38 | 31/12/2017 |
9394745 | FABIO EMBELEZADOS UNISSEX LTDA. | 03.287.329/0001-73 | 31/12/2017 |
9487107 | FUNERARIA SANTO EXPEDITO LTDA | 08.147.736/0001-07 | 31/12/2017 |
9524738 | HELENO RODRIGUES DE SOUZA FILHO | 02.275.198/0001-41 | 31/12/2017 |
9325751 | HILDEBERGUE ALVES XIMENES ME | 01.771.672/0001-63 | 31/12/2017 |
9343431 | IZOUDA HENRIQUE VIANA ME | 70.072.038/0001-55 | 31/12/2017 |
9289208 | J JULIO DA SILVA ME | 70.212.675/0001-80 | 31/12/2017 |
9478779 | KALINE CENTRO DE BELEZA E ESTETICA LTDA | 07.816.950/0001-38 | 31/12/2017 |
9547533 | LUZELENE C F S COM DE COSMETICOS E CABELEIREIRO ME | 41.237.363/0002-03 | 31/12/2017 |
9578005 | M E P LIMA DE SOUZA | 10.840.414/0001-82 | 31/12/2017 |
9261475 | MARIA DAS DORES SILVA DE OLIVEIRA FUNERARIA-ME | 41.242.488/0001-40 | 31/12/2017 |
9346546 | MARIA DO CARMO R DA SILVA ME | 02.733.745/0001-95 | 31/12/2017 |
9303758 | MARIA DO SOCORRO PEREIRA FIGUEIROA | 11.874.294/0001-05 | 31/12/2017 |
9388400 | MIRIAN SANTANA DA SILVA CABELEREIRA ME | 04.505.880/0001-09 | 31/12/2017 |
9405429 | NEW HAIR LTDA. | 05.004.001/0001-28 | 31/12/2017 |
9600272 | R P DA SILVA COM. E SERV. TELEFONICOS | 11.588.306/0001-27 | 31/12/2017 |
9332006 | RAIMUNDO NONATO SOARES DE SOUZA-ME | 01.374.873/0001-27 | 31/12/2017 |
9478671 | ROSELY FERREIRA GOMES | 07.000.404/0001-24 | 31/12/2017 |
9525289 | ROSENILDO JULIO DA SILVA | 08.970.837/0001-75 | 31/12/2017 |
9416331 | WASHINGTON CARNEIRO DE B. CAMPELO | 05.550.511/0001-09 | 31/12/2017 |
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 006/2016
O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de outubro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO os Relatórios de Vistas Técnicas;
CONSIDERANDO Os Pareceres da CNFCIE Nºs 002, 003, 004, 005 e 008/2016;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR AS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES DAS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS:
CNPJ | ENTIDADE | Nº INSCRIÇÃO CMAS/JG |
09.437.872/0001-96 | ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO PRAIA DO SOL | 131 |
21.625.403/0001-04 | CONSELHO DOS MORADORES DE BARRA DE JANGADA | 132 |
24.975.904/0001-09 | INSTITUTO PAZ E ESPERANÇA DE JABOATÃO-PE | 133 |
24.681.393/0001-04 | ESPAÇO CULTURAL ART’VIDA | 134 |
11.832.271/0001-20 | PEPE MASSANGANA | 135 |
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de 11/10/2016.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2016.
José Fernando da Silva
Presidente do CMAS/JG