diário

poder executivo

oficial

24 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 204 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 066/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, da Lei Complementar 045/2023, bem como o Ato nº 539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 013/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 026/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 97 de 24 de maio de 2023.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 013/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora ELEONORA DE AZEVEDO BASTOS, matrícula n° 0.0913563.1.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

88103


PORTARIA Nº 067/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, da Lei Complementar 045/2023, bem como o Ato nº 539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 014/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 027/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 98 de 25 de maio de 2023.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 014/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora GISELE CRISTINE DIAS, matrícula n° 0.0149560.2

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

88104


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES –OCMAS-JG

DOS GUARARAPES RESOLUÇÃO Nº 024/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 11 de outubro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNFCIE nº 009/2023;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a inscrição do Instituto Joana Marques, inscrita no CNPJ sob o nº 49.758.506/0001-53, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, com o nº 167.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023.

Moisés Gomes dos Santos

Vice-Presidente do CMAS-JG

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL.

88129


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 006/2023 – SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

28 º

NILVANIA MARIA DE SOUZA

645

NAO

27/10/2023

08:30

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

12 º

SIBELE FERREIRA DE SOUZA LIMA

2584

NAO

27/10/2023

08:50

CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

81 º

SILVIA REJANE DE OLIVEIRA

2450

NAO

27/10/2023

09:10

2

82 º

MARILENE LEANDRO DE FARIAS LIMA

2105

NAO

27/10/2023

09:30

3

84 º

RUTE MARIA DA SILVA DIAS

810

NAO

27/10/2023

09:50

4

85 º

ADILMA DE BRITO MENDES VIEIRA

2501

NAO

27/10/2023

10:10

5

86 º

SUELY MARIA FELIX DA SILVA

1280

NAO

27/10/2023

10:30

6

87 º

MARIA LUCIA DA CONCEICAO LUCENA

726

NAO

27/10/2023

10:50

7

88 º

DAISY MARIA LOPES DA SILVA

1591

NAO

27/10/2023

11:10

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

88117

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 170, de 23 de outubro de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor EDJAN BARBOSA DE LIMA, matrícula nº 14.365-0, formulado por DELSIMAR DE SOUZA LIMA, requerimento de protocolo nº 025/2023, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727 do Código Civil, e ainda do art. 9º da Lei Municipal nº 108/2001, conforme parecer PEN nº 025/2023.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88125


PORTARIA N° 171, de 23 de outubro de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 17/07/2023 a JOSÉ MENDONÇA DA SILVA, beneficiário da ex-servidora MARIA JOSÉ MACIEL MENDONÇA, matrícula n° 10.664-0, falecida em 17/07/2023, que ocupou o cargo de Agente Administrativo I, alterado pela Lei Municipal nº 430/2010 para Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art.29, inciso II, “f” todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/07/2023 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88126


PORTARIA N° 172, de 23 de outubro de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 18/09/2023 a JUAREZ JUSTINO DA SILVA, beneficiário da ex-servidora ELIANE DE FATIMA VICENTE SILVA, matrícula n° 3087-2, falecida em 18/09/2023, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, alterado pela Lei Municipal nº 430/2010 para Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art.29, inciso II, “f” todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 18/09/2023 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88127


PORTARIA N° 173, de 23 de outubro de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 25/08/2023 a JASIEL MELO CAVALCANTI e JULIANA VICTORIA FIGUEIRA CAVALCANTI beneficiários da ex-servidora KARLA PATRICIA LEITE FIGUEIRA CAVALCANTI, matrícula n° 17.221-9, falecida em 25/08/2023, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 1, Referência A, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art.29, inciso II, “f” todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 25/08/2023 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88128


SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

JGDODOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JG/PE.

RESOLUÇÃO Nº 01 /2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JG/PE, doravante denominado CDJG, na 9ª Reunião Ordinária da 5ª Gestão 2021/2023, realizada no dia 04 de outubro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº: 796/2012, Art. 3º, Inciso XV;

Considerando, o disposto na Portaria nº 217/2023, sobre a convocação para a V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, requerendo a realização das : I) Conferências Municipais e estaduais, com o Tema central “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.

Considerando, o disposto Ofício Circular nº 002/2023-CONED/PE, quanto as deliberações do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE, onde estabelece os prazos para as realizações das Conferências Municipais, período de 1º de julho até o dia 31/10/2023.

RESOLVE:

Art. 1º –  CONVOCAR para realização da 2ª Conferência Municipal do Direito da Pessoa com Deficiência , a ser realizada nos dias 13 e 14 de novembro de 2023, onde, os inscritos serão delegados(as), concorrentes por segmentos correspondentes, na VII Conferência Estadual do Direito da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

Helaine Alves Alencar

Presidente do CDJG

88107


CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JG/PE.RARAPES

RESOLUÇÃO Nº 02/2023 – CDJG

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JG/PE, doravante denominado CDJG, na 7ª Reunião Ordinária da 5ª Gestão 2021/2023, realizada no dia 04 de outubro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº: 796/2012, Art. 3º, Inciso XV;

Considerando, o disposto na Portaria nº 217/2023, sobre a convocação para a V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, requerendo a realização das : I) Conferências Municipais e Estaduais, com o Tema central “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.

Considerando, o disposto no Ofício Circular nº 002/2023-CONED/PE, quanto as deliberações do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE, onde estabelece os prazos para as realizações das Conferências Municipais, no período de 1º de julho até o dia 31/10/2023.

Considerando, a decisão do Pleno do CDJG na 7ª Reunião Ordinária da 5ª Gestão 2021/2023, realizada em 12/07/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal do Direito da Pessoa com Deficiência de Jaboatão dos Guararapes, a realizar-se nos dias 13 e 14 de novembro de 2023, composta pelos Conselheiros(as) do Governo e da Sociedade Civil, bem como, Subcomissão e Equipe de Apoio:

Comissão:

Erik André Pereira da Silva

Felipe França Gervásio

Roberta Rayssa Magalhães da Silva

Wilma Alexa Pereira de Sousa

Helaine Alves Alencar

Subcomissão:

Izabel Aurea Ferreira Araújo Cavalcanti

Karina Lucia da Silva Antunes do Rego

Lauriceia Tomaz da Silva Gomes

Juliana Sousa Penha

Neide Arcanjo

Walkiria Moreira Navarro de Morais

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de 2023.

Helaine Alves Alencar

Presidente do CDJG

88108


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 13/2023 – EMLUME

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.373/2018, de 12 de setembro de 2018 e pelo Ato nº 189/2022;

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR o Diretor de Administração e Finanças BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, matrícula nº 5.0913755.3, para responder cumulativamente pelo expediente do Diretor Presidente da EMLUME, no período de 24/10/2023 à 07/11/2023, durante o afastamento do titular PAULO ROBERTO SALES LAGES, matrícula nº 7.0913756.3 durante seu gozo de férias.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2023.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

88142


SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

“Lei de Responsabilidade Fiscal”

“Relatório de Gestão Fiscal – 3º quadrimestre / 2022”

RGF 05. Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar;

RGF 06. Demonstrativo Simplificado do RGF.

*Republicação

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

88119

ANEXOS

RGF 05. Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar

Visualizar

RGF 06. Demonstrativo Simplificado do RGF

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 416/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

88134

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 417/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referentes a servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

88135

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 418/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com DESINSETIZAÇÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO que a desinsetização tem como objetivo garantir que o ambiente e os produtos a serem consumidos estejam seguros de infestações e de contaminações causadas por insetos;

CONSIDERANDO que os mercados públicos têm importância fundamental no fornecimento de alimentos para a população e, se não houver controle de pragas, pode ocasionar risco à saúde da população;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com desinsetização, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

88136

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 419/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

88137

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO III

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 420/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXO UNICO – GEET referente aos servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

88138

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 421/2023

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos Contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

88139

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 422/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

88140

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO III

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 423/2023

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXO ÚNICO – GEET VISA referente aos servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

88141

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 086/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2022.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES ESERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Grupo 2. CONTRATADA: MRV COMERCIAL LTDA – CNPJ: 35.594.518/0001-85.VALOR: R$ 250.484,04 (duzentos e cinquenta mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 20/10/2023 a 20/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

88144


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2023.PE.037.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preço para aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 20. REGISTRADA: MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINARIOS LTDA – CNPJ: 20.339.865/0001-94.VALOR: R$ 18.580,80 (dezoito mil e quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 23/10/2023 a 23/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

88145


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SMS. OBJETO: Renovação de locação do imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Alto da Colina.. CONTRATADA: Luís Daniel da Silva – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2023 a 05/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

88146


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115.2023.PE.051.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Detalhadamente Especificada no Termo de Referência e Seus Anexos, Pelo Período de 12 (doze) Meses. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 1.548.865,85 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação parcial do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) ABSOLUTA SAÚDE IMPORTAÇÃO ESPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 30.082.076/0001-74, para o LOTE: 17, com o valor global de R$ 6.890,40 (seis mil, oitocentos e noventa reais e quarenta centavos); 2) ALLIAGE S/A INDÚSTRIA MÉDICO ODONTOLÓGICA – CNPJ Nº 55.979.736/0001-45, para os LOTES: 02 e 10, totalizando o valor global em R$ 292.312,00 (duzentos e noventa e dois mil e trezentos e doze reais); 3) CLARO MED EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 13.719.523/0001-34, para os LOTES: 03, 09 e 12, totalizando o valor global em R$ 62.870,00 (sessenta e dois mil e oitocentos e setenta reais); 4) MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº 38.259.748/0001-86, para os LOTES: 05, 11, 13, 19, 22 e 23, totalizando o valor global em R$ 184.600,00 (cento e oitenta e quatro mil e seiscentos reais); 5) PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 28.877.319/0001-19, para os LOTES: 01 e 04 totalizando o valor global em R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais). O valor homologado parcialmente da licitação é de R$ 594.272,40 (quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, outubro de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde.

88115


REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062.2022.PE.034.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de notebooks para atendimento das necessidades desta Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE. Item 2. REGISTRADA: VANGUARDA INFORMATICA LTDA – CNPJ: 27.975.551/0001-27. VALOR: R$ 366.620,80 (trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos e vinte reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 26/10/2022 a 26/10/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2022.

André Gibson Acioli Montenegro.

Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

88132


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ