GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 186, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de 9.379.518,64 (Nove milhões, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 0878 FNT 1.754.0040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
8.201.504,54 |
Red. 975 FNT 2.754.0040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.178.014,10 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 9.379.518,64
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
Red. 917 FNT 1.754.0040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
5.000.000,00 |
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 0895 FNT 1.754.0040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
966.094,82 |
Red. 976 FNT 2.754.0040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.178.014,10 |
15 451 2031 1.043 |
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
||
Red. 0909 FNT 1.754.0040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.235.409,72 |
ANULAÇÃO R$ 9.379.518,64
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
88532
ATOS DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 1215/2023 – EXONERAR A PEDIDO RENATA GOMES SILVA COELHO, matrícula nº 4.0911548.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.
Ato n.º 1216/2023 – EXONERAR A PEDIDO BEATRIZ DE OLIVEIRA FABIANO, matrícula nº 4.0913087.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.
Ato n.º 1217/2023 – EXONERAR MATHEUS SANTOS RODRIGUES DE LIRA, matrícula nº 4.0916876.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.
Ato n.º 1218/2023 – NOMEAR ADRYELLE MARINHO BATISTA DE BARROS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.
Ato n.º 1219/2023 – DESIGNAR a servidora SUZE CARMEN OLIVEIRA CAMPELO, matrícula nº 4.0591951.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação Administrativa e Financeira da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 01/11/2023 a 30/11/2023, durante o afastamento da titular Kylma Simone dos Santos, para gozo de férias.
Ato n.º 1220/2023 – DESIGNAR o servidor CLIVIA TABOSA MACHADO LINS, matrícula nº 4.0591926.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Operações e Assessoria do Gabinete da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no período de 16/11/2023 a 15/12/2023, durante o afastamento do titular Nehemias Rodrigues Pereira, para gozo de férias.
Ato n.º 1221/2023 – DESIGNAR o servidor LEANDRO BRASIL DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911487.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Planejamento Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no período de 16/11/2023 a 15/12/2023, durante o afastamento do titular Rafael Rodrigues dos Santos, para gozo de férias.
Ato n.º 1222/2023 – DESIGNAR a servidora ISABELA CRISTINNE ARAUJO DA SILVA, matrícula nº 4.0593124.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Planejamento Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no período de 01/11/2023 a 30/11/2023, durante o afastamento da titular Maria Júlia de Oliveira Mesquita Lemos, para gozo de férias.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
88533
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 068/2023– CG/COMISSÃO PERMANENTE
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 016/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 030/2023-CGM, publicada no DOM Nº 104, de 02 de junho 2023;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 016/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL, matrícula nº D.0589559.4, ocupante do cargo de Membro do Conselho Tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
88519
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1276/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1878/2023, 1875/2023, 1874/2023, 1867/2023, 1870/2023, 1881/2023, 1865/2023, 1863/2023, 1864/2023 e 1876/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.10.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0164771.2 |
ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
02 |
0.0193488.1 |
CYNTHIA CARNEIRO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
03 |
0.0179159.1 |
DIANNA DAMIAO GUIMARÃES NISHIMURA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
04 |
0.0150843.1 |
EDILMA OLIVEIRA DE ASSIS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
05 |
0.0164780.2 |
EDNALVA MARIA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
06 |
0.0213713.1 |
EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
07 |
0.0149489.1 |
ELISA DA PAZ MEDEIROS BELO DE MENDONÇA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
08 |
0.0153770.1 |
ERICKA GIORDANA CORTEZ DO AMARAL |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
09 |
0.0149500.1 |
FÁTIMA ANGELA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
10 |
0.0182133.1 |
IVANIA FERREIRA DE PAULA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1277/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1862/2023, 1868/2023, 1883/2023, 1882/2023, 1866/2023, 1877/2023, 1873/2023 e 1814/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.10.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0188018.1 |
JACILENE ANA DE SANTANA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0188115.1 |
MARINA ANDRADE LIMA DE MIRANDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.0187011.2 |
MARIA ROSEANE DE PAULA LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
04 |
0.0185680.1 |
SÉRGIO CLÁUDINO DE SANTANA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
IV |
2 |
C |
IV |
2 |
D |
05 |
0.0138738.1 |
TEÓFILO RIBEIRO CAMPOS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
6 |
L |
II |
6 |
M |
06 |
0.0149136.1 |
UBERICO DA SILVA SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
07 |
0.0164941.1 |
VALÉRIA MAIA SANTANA DE SOUZA E SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
08 |
0.0161357.1 |
VILMA DA SILVA CORREIA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1278/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1821/2023, 1812/2023 e 1811/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 10.10.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0150240.1 |
JACILEIDE MARIA PEREIRA DE ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
02 |
0.0187755.1 |
JOSILANY PONTES DO NASCIMENTO SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
03 |
0.0188158.1 |
VALDEJANE SANTOS DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1279/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
42102320322023 |
ANA PAULA AGUIAR DA C. CARVALHO |
0.0149381.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
420442514602023 |
ADMILSON SILVA DE FREITAS |
0.0142654.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
42102326732023 |
ÁUREA MARIA DOS SANTOS TRINDADE |
0.0164372.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
42102332692023 |
ÁUREA NUNES FERREIRA |
0.0152064.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.11.2023 a 30.12.2023 |
42102196392023 |
DAMARIS PESSÔA DA SILVA |
0.0133809.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
20.10.2023 a 18.11.2023 |
432692433852023 |
ELISÂNGELA MIRANDA DE ASSIS FALCÂO |
0.0171719.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
432752391492023 |
EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA |
0.0174165.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
42102270752023 |
ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS |
0.0166448.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
42102403852023 |
FÁBIO BRAZ DA SILVA |
0.0166464.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432692444232023 |
MARIA LÚCIA DA SILVA |
0.0181293.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432772334702023 |
MARILENE INÁCIO DE OLIVEIRA BELTRÃO |
0.0129283.1 |
Municipal de Saúde |
2001/2011 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1280/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432782361302023 |
BEATRIZ RIBEIRO VALERIO |
0.0172413.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432782431962023 |
FÁBIO BRITTO LIRA MALTA |
0.0155594.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
42102364472023 |
MARIVANIA MENDES QUEIROZ BATISTA |
0.0161136.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
09.10.2023 a 07.12.2023 |
432962408682023 |
RÔMULO AUGUSTO VELOSO |
0.0137880.1 |
Municipal de Saúde |
2001/2011 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
433222435592023 |
ROSINEIDE JUSTINO BARBOSA DA SILVA |
0.0172588.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
433162305002023 |
ROBSON MIGUEL DOS SANTOS |
0.0157171.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
420442474452023 |
SILVIO ROBERTO DE MORAES |
0.0141984.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2003/2013 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
42102188202023 |
SANDRA CICÍLIA R. DE AQUINO ALBUQUERQUE |
0.0133221.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
1999/2009 |
01.11.2023 a 30.11.2023 |
432752446352023 |
SÔNIA MARINHO DE LIMA |
0.0172596.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
02.10.2023 a 31.10.2023 |
42101803372022 |
TACIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA |
0.0181960.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
42102346562023 |
VALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS |
0.0150584.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.11.2023 a 30.12.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1281/2023 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº. 1879/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.10.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0911837.1 |
PAULO GOMES CARNEIRO FILHO |
PROFESSOR 2 |
06.02.2023 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1282/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art´. 11, inciso IV da da Lei Municipal nº 178 de 22 de outubro de 2002 vigente até a Lei 938/2013 de 19.11.2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°1880/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 20.10.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
0.0141003.1 |
GLEICE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SILVA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
26.09.2017 |
III |
G |
III |
H |
02 |
0.0141003.1 |
GLEICE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SILVA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
26.09.2020 |
III |
H |
III |
I |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1283/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formuladas pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ADRIANA SANTOS DA SILVA FRAGA |
8.0917193.1 |
Assistente Social |
Mínimo |
3249/2023 |
13.09.2023 |
02 |
MICHELLY CATARINE DA SILVA |
8.0592931.13 |
Pedagogo |
Mínimo |
3250/2023 |
13.09.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1284/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 109/2023, 107/2023, 106/2023 e 108/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102518722023 |
JOSÉ MARCELO CARLOS DA SILVA |
0.0110337.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
432832449002023 |
JOSÉ FRANKLIN DA SILVA BROCA |
0.0079545.1 |
Municipal de Saúde |
427772485132023 |
MANOEL TANCREDO DA ROCHA FILHO |
0.0121533.1 |
Mun. de Desenvolvimento Econ. Agricultura Turismo Cultura e Lazer |
427772516952023 |
MAURO JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA |
0.0122874.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1285/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 100/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
427772538912023 |
JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA |
0.0128457.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1286/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1896/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102485402023 |
ELIZABETH SANTORO |
0.0143553.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1287/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 110/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
427772518002023 |
JOÃO APOLÔNIO DA SILVA |
0.0075973.1 |
Exec. de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1288/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1161/2023, de 03 de outubro de 2023, publicada no D.O.M n° 194, do dia 07.10.2023, no que concerne a servidora IRENE ANICETO DE SOUZA, matrícula 0.0174750.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
88521
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 188, de 06 de novembro de 2023.
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO o teor do art. 55 Lei Complementar Municipal nº 40/2021, que prevê a competência da Presidente do JABOATÃOPREV de nomear servidor lotado na Autarquia Municipal para o exercício das atividades de controle interno arroladas no art. 54 da citada Lei Complementar;
CONSIDERANDO que é uma das atribuições do Controle interno zelar pela observância dos Princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO o artigo 169 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 17, §3º do Decreto Municipal nº 167/2021 que trata da uniformização, sistematização e regulamentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, dos procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, bem como quanto à transição para implantação da Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos;
CONSIDERANDO o § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa CGM nº 001/2022, que delineia atribuições para a unidade de controle interno;
Resolve:
Art. 1º Designar o servidor Gutemberg Peixoto Calazans Filho, matriculado sob o número 0914917, para exercer, a função de controle interno dos processos licitatórios, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV);
Art. 2º Designar a servidora Fabiana Andrade e Silva, matriculada sob o número 91419-6, e a servidora Mayara Mendes de Lima, matriculada sob o número 917362, para exercerem as atribuições inerentes às atividades de controle interno, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV);
Art. 3º Revoga-se a Portaria 150/2023 – JaboataoPrev.
Publique-se.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
88512
ANEXOS
CONTROLE INTERNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
PORTARIA 009/2023-SDE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das atribuições;
RESOLVE :
ART. 1º Tornar sem efeito a Portaria SDE nº 008/2023, de 20 de outubro de 2023.
ART. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.
FRANCISCO PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
‘
88524
PORTARIA Nº 010/2023 – SDE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO O Protocolo nº 2603672516752023 da GCF Advocacia, recebida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer.
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações de supostos fatos ocorridos e recebidos, em relação ao Protocolo nº 2603672516752023 da GCF Advocacia;
II – DESIGNAR os servidores LUCIANA AGUIAR SOBRAL DE NASCIMENTO, matrícula n° 59.182-3, MARIANA PEDREIRA MARTINS DE SOUZA , matrícula nº 59.235.3-2, ANTONIO AUGUSTO C. GARCIA, matrícula nº 0.091.3883-1, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer.
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.
FRANCISCO PAPALÉO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
88525
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER
Errata
RETIFICA O EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2023
A Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer informa a seguinte retificação do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº. 06/2023, referente CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ADESÃO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
195/2022 E CONFORME O DECRETO MUNICIPAL Nº 153/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 07, de novembro de 2023:
No Preâmbulo do edital, onde se lia ” PRAZO PARA FORNECIMENTO DAS PROPOSTAS: 05 (cinco) dias úteis de 07/06/2023 até o dia 13/06/2023 até as 17:00 hrs. “, leia-se “PRAZO PARA FORNECIMENTO DAS PROPOSTAS: 05 (cinco) dias úteis de 07/11/2023
até o dia 13/11/2023 até as 17:00 hrs.”. E
No Item 10.3 – REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, item 10.3.3 do edital, onde se lia ” Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas na Dispensa. “, leia-se ” Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas neste edital e no termo de referência.”.
E
No Item 1. DISPOSIÇÕES FINAIS do edital, onde se lia ” 1. DISPOSIÇÕES FINAIS “, leia- se ” 11. DISPOSIÇÕES FINAIS.”.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e Lazer
1
88513
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –
Processo Nº 04/2023 – Aprovação da Instrução Normativa /SME/JG Nº 02/2023 Parecer Nº 04/2023
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. |
|
---|---|
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização de inscrição on-line de cadastro de pretensão de vagas, reserva de vaga e efetivação obrigatória de matrícula para crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. |
|
RELATORES: Ailton de Souza Rocha, Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Jocimar Gonçalves da Silva e Severino de França Torres. |
|
PROCESSO Nº 04/2023 |
|
PARECER/CME/JG Nº 04/2023 |
APROVADO EM: 24/10/2023 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 979 GAB/SME/JG de 16 de outubro de 2023, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização da inscrição on-line e confirmação da reserva de vaga e matrícula das crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens E Adultos – (EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício n° 979/2023/GAB/SME/JG, recebido pelo CME/JG em 16/10/2023;
- Minuta de Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023 (anexa ao Ofício nº 979/2023/GAB/SME/JG).
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 979/2023/GAB/SME/JG, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Parecer CNE/CEB n° 12/2010, no Parecer CNE/CEB n° 2/2018, nas Resoluções n° 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, os Relatores das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização da inscrição on-line e confirmação da reserva de vaga e matrícula das crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
III – VOTO DOS RELATORES
A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do Processo em tela, votam pela aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização da inscrição on-line e confirmação da reserva de vaga e matrícula das crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES:
AILTON DE SOUZA ROCHA
GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
(Republicado por alteração no original)
88529
ANEXOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA/SME/JG Nº 02/2023
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 031/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando os Artigos 181 e 184 da Lei Municipal nº 224/1996;
Considerando por analogia, o Artigo 160 da Lei Federal nº 8.112/1990;
Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 077/2023 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 015/2023 – CORREGEDORIA/GCMJG;
RESOLVE:
DETERMINAR a instauração de incidente de sanidade mental do servidor que responde ao Processo tombado sob o nº 077/2023 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 015/2023–CORREGEDORIA/GCMJG, lotado na Guarda Civil Municipal, para a emissão de laudo pericial conclusivo, expedido por junta médica oficial, perito oficial ou servidor público que tiver habilitação técnica.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Republicada por incorreção
88526
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 025/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 19 de Outubro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de solvente/diluente para demarcação viária no Município, requerido pela Gerência de Engenharia de Tráfego de responsabilidade da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: DEMARK – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 11.841.178/0001-81, localizado na Rua João Félix nº 560, Alto Santo Antônio – Camaragibe/PE, CEP: 54.766 – 000. Valor Total: R$ 8.360,00 (Oito mil, trezentos e sessenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Novembro de 2023. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
88511
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 032/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2023.CONC.011.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS E RUA ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – LOTE 01. CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 11.717.420/0001-00.VALOR: R$ 1.649.833,52 (um milhão seiscentos e quarenta e nove mil e oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 01/11/2023 a 01/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
CONTRATO Nº 027/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação do serviço de locação impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 04. Itens, 08,09 e 10. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR: R$ 151.127,04 (cento e cinquenta e um mil e cento e vinte e sete reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 01/11/2023 a 01/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2023. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura.