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25 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 225 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 196, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

04 122 3003 2.255

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0503

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

138.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 138.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

23 695 2018 1.032

– IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS NO MUNICÍPIO

Red. 0515

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

45.000,00

23 695 2018 2.142

– PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA

Red. 0518

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

51.062,08

27 812 2054 2.306

– IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER

Red. 1071

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

41.937,92

ANULAÇÃO R$ 138.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89009


DECRETO Nº 197 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e suas benfeitorias, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, c/c artigo 65, inciso V e XII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Professor Rotilho, e suas benfeitorias, com área de 412,00m2 (quatrocentos e doze metros quadrados), em espaço não loteado, situado no Bairro de Centro, Distrito de Jaboatão, neste Município.

Parágrafo único. O Imóvel está regularmente inscrito no Cadastro Imobiliário deste Município, considerando as subunidades existentes na área, abandonadas desde 1993 e, atualmente, parcialmente em ruínas, como segue:

Subunidade Número

CADASTRO IMOBILIÁRIO

Inscrição

Sequencial

02

2.2490.010.04.0697.0001.0

1.212191.6

08

2.2490.010.04.0697.0002.9

1.212192.4

14

2.2490.010.04.0697.0003.7

1.212193.2

18

2.2490.010.04.0697.0004.5

1.212194.0

24

2.2490.010.04.0697.0005.3

1.212195.9

28

2.2490.010.04.0697.0006.1

1.212196.7

34

2.2490.010.04.0697.0007.0

1.212197.5

40

2.2490.010.04.0697.0008.8

1.212198.3

Art. 2º A área a que se refere o art. 1º destina-se ao ordenamento e requalificação do comércio informal localizado no entorno da Feira Livre de Jaboatão Centro, para solucionar problema social existente no imóvel e prestar serviços públicos essenciais de mobilidade, segurança, inclusão social, resgatando dignidade aos comerciantes locais e melhoria de renda.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, 34100.4.122.3005.2236, prevista na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.540, de 5 de dezembro de 2022:

Órgão 34100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Programa 3005 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Projeto / Atividade 2.236 – ENCARCOS COM DESAPROPRIAÇÕES / INDENIZAÇÕES

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder com as medidas judiciais e legais para a desapropriação, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação e formalização da área de que trata este Decreto.

Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de negociação administrativa ou quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO

Procuradora Geral do Município

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

89043

ANEXO ÚNICO

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DECRETO Nº 198, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.532, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 7.795.000,00 (Sete milhões e setecentos e noventa e cinco mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 0378

FNT 1.500.1002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

365.000,00

Red. 0379

FNT 1.500.1002

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

3.765.000,00

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS

Red. 0399

FNT 1.500.1002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

3.665.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.795.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos das Anulações Parciais das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 1.022

– AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0422

FNT 1.500.1002

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0433

FNT 1.500.1002

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

4.765.000,00

Red. 0437

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0486

FNT 1.500.1002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.930.000,00

ANULAÇÃO R$ 7.795.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89044


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1335/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ILKA VANESSA DOS SANTOS SILVA

8.0917206.1

Visitador

Mínimo

3278/2023

09.08.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1336/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 554/2023 – GAB/SEORP, de 08 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO a Lei n°948/2013, Art. 4° Inciso I.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada Condução de Auto nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

0.0215732.1

WELLINGTON VANDERLEI BEZERRA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01.11.2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1337/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42102223552023

ALDA MARIA CORREIA DA SILVA

0.0147346.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

02.10.2023 a 30.12.2023

42102401842023

CLAUDIA MARCELINA CORDOVILE

0.0148474.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

01.12.2023 a 28.05.2024

42102347922023

DAVID ARAÚJO DE ANDRADE JÚNIOR

0.0152129.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

05.09.2023 a 02.01.2024

42102403002023

EDILANGE BATISTA GALVÃO

0.0146404.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

02.10.2023 a 31.10.2023

2283862114682023

FLÁVIA FIGUEIRÊDO DIAS DE SOUZA

0.0144436.1

Executiva da Receita

1998/2008

01.12.2023 a 29.01.2024

42102179032023

FERNANDA MORAIS DOS SANTOS PERRUCI

0.0144894.1

Municipal de Educação e Esportes

1998/2008

02.10.2023 a 30.11.2023

42102406282023

JOSIANE ROCHA DA CRUZ

0.0154490.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

02.10.2023 a 30.11.2023

42102221042023

LUCIANA MARIA MARQUES CARDEAL

0.0168319.1

Municipal de Educação e Esportes

2006/2016

02.10.2023 a 30.12.2023

420442527962023

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

0.0142743.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2004/2014

01.12.2023 a 30.12.2023

42102384232023

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

0.0154571.1

Municipal de Educação e Esportes

03/13 e 13/23

02.10.2023 a 30.12.2023

420442522302023

MOISÉS MANOEL DOS SANTOS

0.0138258.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2012/2022

01.12.2023 a 30.12.2023

420442522352023

SANDINI ALEXANDRE DA SILVA

0.0141496.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.12.2023 a 30.12.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

88937


PORTARIA N°1338/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102359542023 e o Parecer nº. 1190/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 19.07.2023.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora CHARBELE JULIA FERREIRA LINS matricula nº. 0.0761074.3, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.10.2023 a 31.03.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1339/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº2643642554002023 datado de 30.10.2023.

RESOLVE:

I – CONCEDER ao servidor LUAN FELIPE DE ARAÚJO MEDEIROS, matricula nº 0.0913532.1, cargo Técnico em PI Meio Ambiente, lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, Horário Especial, no período de 02.10.2023 a 02.03.2024, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1340/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ROBERTA LIA NASCIMENTO DA SILVA

8.0917466.1

Técnico em Engenharia

Médio

3276/2023

17.10.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1341/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

SIMONE BARROS TAVARES

8.0130340.3

Enfermeira

Médio

3275/2023

16.10.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1342/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CAMILA ALESSANDRA BRAGA CHAVES

8.0916945.2

Assistente Social

Mínimo

3277/2023

24.08.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1343/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 111/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427772482812023

JAIRO RIBEIRO MOURA

0.0143138.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1344/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 112/2023 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

432762529152023

MARIA DE FÁTIMA Q. DE LIRA NOGUEIRA

0.0138967.1

Municipal de Saúde

18.10.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1345/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1922/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102090152023

MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA P. DA SILVA

0.0912043.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1346/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420442528012023

AMARO EDUARDO DO NASCIMENTO FILHO

0.0137588.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2005/2015

01.12.2023 a 30.12.2023

420442522272023

AILTON JOSÉ DE SANTANA

0.0142964.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.12.2023 a 30.12.2023

432752402312023

CRISTIANE FERREIRA DA SILVA

0.0189960.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

420442522422023

ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO

0.0142581.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2013/2023

01.12.2023 a 29.01.2024

432752385632023

ELIANE GONÇALVES DE SOUZA PINTO

0.0174319.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

2283862334612023

FÁBIO NETO REGO MONTEIRO

0.0173037.1

Executiva da Receita

2007/2017

28.12.2023 a 26.01.2024

433022448022023

INALDO FÉLIX DA SILVA

0.0180661.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.11.2023 a 30.11.2023

42102327972023

INALDA MARIA DE OLIVEIRA QUEIROZ

0.0145653.1

Municipal de Educação e Esportes

2008/2018

02.10.2023 a 30.11.2023

42102459572023

MURILO LEONARDO DA CUNHA

0.0185922.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

13.09.2023 a 10.03.2024

427772454752023

MARIA JOSÉ GONÇALVES DE LIMA

0.0083631.1

Executiva de Gestão de Pessoas

2007/2017

01.11.2023 a 30.12.2023

432752341072023

ROSILENE CARNEIRO DE LIMA

0.0157155.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.11.2023 a 30.11.2023

432792332392023

SUELY ALVES DE MOURA

0.0178942.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1347/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1460/2023, 1849/2023 e 1845/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 05.09.2023, 19.10.2023, 19.08.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0184233.1

JAQUELYNE MARTINS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

02

0.0139564.1

MICHELINE LEITE GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

L

III

6

M

03

0.0188182.1

VIVIANE RIBEIRO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

88990


PORTARIA N°. 1348 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N.°: 330/ 2017, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de junho de 2017 e publicada no Diário Oficial do Município nº 112 em 17 de junho de 2017, que autorizou a renovação para o período de 01/01/2017 à 31/12/2017;

CONSIDERANDO a Portaria N.°: 1106/ 2023, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 19 de setembro de 2017 e publicada no Diário Oficial do Município nº 181 em 20 de setembro de 2023, que fez retornar o servidor ao Órgão de Origem em 18/09/2023;

CONSIDERANDO o Ofício n° 068/2023 da Companhia Editora de Pernambuco, datado de 17 de agosto de 2023, e as frequências relativas ao período de 01/01/2017 à 15/09/2023, os quais comprovam a permanência do servidor no Órgão Externo;

CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria de Movimentação de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 03 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO a Cota da Gerência de Política de Pessoal – GEPOP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 07 de novembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR a cessão do servidor FÁBIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº: 0.0139823.1, TÉCNICO E SUP A GESTAO TECl1, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, para o período de 01/01/2018 a 15/09/2023, o qual se encontrava cedido ao GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMPANHIA EDITORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CEPE.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

88991


PORTARIA N°1349/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora LUCIANA LIMA DE ARAÚJO matrícula nº 0.0913446.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 30.11.2023

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1350/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora VALQUÍRIA BARBOSA LOURENÇO matrícula nº 0.0199834.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 21.11.2023

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1351/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora VILMA TENÓRIO DE LIMA matrícula nº 0.0911867.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.11.2023

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1352/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 432972373002023, datado de 21.06.2023.

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora ROSELI DIAS DO NASCIMENTO BEZERRA matrícula nº. 0.0216216.1 Cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) ano, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.11.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1353/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ÉVORA DAMARES MARQUES XAVIER SILVA, mat. 0.0199710.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1354/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a CI nº 0004786 – SMS-SEGAF/SMS -SGSUS/SMS-GGT, datada de 21.11.2023.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente Comunitário de Saúde ocupado pela servidora SUZANA CRISTINA MOURA DA SILVA, matrícula 0.0192732.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 10 de novembro de 2023, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1355/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1329/2023 , de 16 de novembro de 2023, publicada no D.O.M n° 221, do dia 21.11.2023, no que concerne ao servidor RONALDO FRANCISCO DA SILVA , matrícula 0.0142506.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1356/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

420442522502023

CÉLIO ALVES DE ALBUQUERQUE

0.0143200.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1357/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 77/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA HELENA COUTO FAZIO, mat. 0.0202240.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 29.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1358/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 83/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor ROBSON RAMALHO DA SILVA, mat. 0.0163980.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1359/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 150/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ROBERTO FELIX COSTA JÚNIOR, mat. 0.0212393.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1360/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 149/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANIELA DE ARAÚJO ROSENDO, mat. 0.0913344.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 25.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1361/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 159/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FABIANA LIBERATO DA SILVA, mat. 0.0160954.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 23.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1362/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 160/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JUAREZ RIBEIRO FILHO, mat. 0.0188417.2 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.11.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1363/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 165/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CHARLENE DIAS DOS SANTOS, mat. 0.0210250.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 30.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1364/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 163/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DE FÁTIMA TAVARES DINIZ, mat. 0.0151785.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1365/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 132/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ISLANE ROSENDO DA SILVA, mat. 0.0201448.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1366/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 151/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DANIELA SILVA TORRES, mat. 0.0913052.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 09.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1367/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 154/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VANESSA MARQUES FERREIRA, mat. 0.0214345.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1368/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 155/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 160 (cento e sessenta) dias, a servidora DANIELY LOPES CAMPOS BARTZ, mat. 0.0913390.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1369/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 156/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDIONE DOS SANTOS SILVA, mat. 0.0761312.5 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1370/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 157/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDRESSA DE KASSIA DA SILVA, mat. 0.0166278.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 30.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1371/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 158/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VERÔNICA CANUTO DE AMORIM, mat. 0.0172197.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.11.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1372/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 161/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KELMA FABIOLA BELTRÃO DE SOUZA, mat. 0.0133302.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.11.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1373/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 167/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA APARECIDA DA COSTA, mat. 0.0193429.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.11.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1374/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 170/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora TÂNIA REGINA DE MESQUITA CAVALCANTI, mat. 0.0185655.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1375/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 171/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MILENA VIEIRA DO NASCIMENTO, mat. 0.0210552.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.11.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1376/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 168/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADNEVA MARIA MELO DE AZEVEDO, mat. 0.0212156.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 24.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1377/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 162/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora RAIZA DA SILVA LIMA, mat. 0.0209945.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 23.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1378/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 164/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JORGINA FRANCISCA DE LIRA, mat. 0.0174998.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1379/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 169/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE TENORIO DA CRUZ, mat. 0.0189979.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 30.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1380/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 146/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, mat. 0.0181145.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 09.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1381/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 130/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora DANIELA GENUINO DA SILVA, mat. 7.0915688.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1382/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 06/2023.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora ELISÂNGELA MARIA SILVA MENEZES mat 0.0152609.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1161/2023, datada de 03.10.2023, publicada no D.O nº 194 de 07.10.2023 que concedeu licença prêmio a servidora VALERIA LINS SOBRAL mat. 0.0192783.1.

Portaria 1161/2023

Onde se lê: Período de gozo 01.09.2023 a 30.09.2023

Leia-se: Período de gozo 01.12.2023 a 30.12.2023

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

89030


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 027/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2023.

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

20 º

WLADEMIR BERNARDO DE SOUZA

4654

NAO

29/11/2023

09:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

89008

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 434/2023

 

Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR SANITÁRIO com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, Lei Municipal nº. 159/91 e Lei Municipal nº. 250/2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

  

Art. 1º. – Designar para a função de INSPETOR SANITÁRIO os servidores abaixo indicados, que atuarão em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

JAMERSON BATISTA DO NASCIMENTO

INSPETOR SANITÁRIO

16.326-0

 Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo-lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde sejam exercidas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.

Parágrafo Primeiro – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal, intransferível e indelegável, com validade de um ano, podendo ser revogado, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância Sanitária/Superintendência de Vigilância à Saúde.

Parágrafo Segundo – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor sujeita-o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas.

Parágrafo Terceiro – O servidor designado através desta Portaria para exercer atividade de Vigilância Sanitária e outras relativas ao poder de polícia deverá devolver à Gerente de Vigilância Sanitária a carteira de identificação funcional antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de OUTUBRO de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

89032


PORTARIA SMS N° 435/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 200/2023 – SMS

CONTRATADO (A): Lumann Distribuidora de Medicamentos Ltda .

OBJETO: Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE

DATA DE ASSINATURA: 16/11/2023

VIGÊNCIA: 16/11/2023 a 16/11/2024

GESTOR: PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES

MATRÍCULA Nº: 4.0917234-1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

89033


PORTARIA SMS N° 436/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 195/2023 – SMS

CONTRATADO (A): CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.ITENS 03, 09 e 12.

DATA DE ASSINATURA:  20/11/2023

VIGÊNCIA:  20/11/2023 a 20/11/2024

GESTOR:  POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

MATRÍCULA Nº: 4.09166012.2

FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

89034


PORTARIA SMS N° 437/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 196/2023 – SMS

CONTRATADO (A): MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.

OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 05, 11, 13, 19, 22 e 23.

DATA DE ASSINATURA:  20/11/2023

VIGÊNCIA:  20/11/2023 a 20/11/2024

GESTOR:  POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

MATRÍCULA Nº: 4.09166012.2

FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

89035


PORTARIA SMS N° 438/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 201/2023 – SMS

CONTRATADO (A): NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

OBJETO: Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item: 05

DATA DE ASSINATURA:  20/11/2023

VIGÊNCIA:  20/11/2023 a 20/11/2024

GESTOR: PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES

MATRÍCULA Nº: 4.0917234-1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

89036


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 018/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PSIQUIATRA INFANTIL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

ADSON CORDEIRO DA SILVA

312

NAO

29/11/2023

09:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

89013

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 472/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2022;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público, ano 2023, para preenchimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) cargos de Professor 1 e Professor 2, bem como formação do Cadastro de Reserva (CR) realizado pela FGV;

CONSIDERANDO o Resultado final de aprovados do Concurso Público para os cargos de Professor 1 e Professor 2 e cadastro de reserva;

CONSIDERANDO a informação disponibilizada em 21/11/2023 no link: https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/456_jaboatao-resultado-final-de-aprovação-2023-11-21.pdf do resultado final dos aprovados;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para as publicação da homologação do resultado final do concurso para cargos de Professor 1 e Professor 2 e Cadastro de Reserva.

RESOLVE:

Art. 1 HOMOLOGAR o resultado final dos aprovados no Concurso Público conforme lista em anexo e parte integrante deste.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

89020

ANEXOS

RELAÇÃO DOD APROVADOS CONCURSO.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 036/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

406 º

JANAINA LUCIA DOS SANTOS CORREA

13140

NAO

29/11/2023

08:30

2

407 º

CAROLINA SOARES DA PAIXAO

2020

NAO

29/11/2023

08:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

89014

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 009/2023 – SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

20 º

CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA

1881

NAO

30/11/2023

08:30

CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

95 º

ALDENIZIA AMERICO DA SILVA

1498

NAO

30/11/2023

08:50

2

96 º

ANDREIA CRISTINA MARIA DA SILVA

1924

NAO

30/11/2023

09:10

3

97 º

FRANCISCO BERNARDO DE ALBUQUERQUE LOUREIRO NETO

2956

NAO

30/11/2023

09:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

89029

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 008/2023 através do núcleo financeiro, para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (uma) unidade de máquina fragmentadora, com garantia legal de 12 (doze) meses, mediante dispensa de licitação, para atender a demanda do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto a empresa CIL – COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, CNPJ sob o nº 24.073.694/0001-55 no valor total de R$ 2.749,00 (dois mil setecentos e quarenta e nove reais), Jaboatão dos Guararapes 23 de novembro de 2023. Mayara Lais de Lima Barbosa – Presidente em Exercício do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

89011


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 02 de novembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Aquisição de um scanner portátil de mesa e uma câmera fotográfica compacta de ação. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratados: 1) Techno Space Informática (fornecedor do scanner), inscrito no CNPJ sob o nº 09.470.258/0001-26, localizado à Rua Ernesto de Paula Santos, nº 1172, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.021-330. Valor: R$ 4.499,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais). 2) Unique Soluções (fornecedor da câmera), inscrito no CNPJ sob o nº 49.442.129/0001-49, localizado à Avenida Rui Barbosa, nº 1105, Graças, Recife/PE, CEP 52.050-000. Valor: R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais). Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

89039


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 030/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107.2023.CONC.010.EPC-SIN. OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção da Ponte Manoel Borba no bairro de Santo Aleixo no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Processo nº 59053.007974/2022-65 no MIDR e PROTOCOLO: REC-PE-2607901-20220726-02, com meta de reconstrução de ponte em concreto armado (com extensão total de 48,60m, compostos por 40,00m de vão principal (viga pré-moldada) e duas lajes de transição em cada cabeceira com 4,30m cada), na Rua Iracê, localizada na Localidade Engenho Santana, Jaboatão dos Guararapes-PE. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.VALOR: R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais). VIGÊNCIA: 21/11/2023 a 21/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 – SME. OBJETO: repactuação no percentual aproximado de 6,6563% em razão da Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2023 no contrato de prestação de serviço de motoristas . CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR ACRESCIDO: R$ 116.256,00 (cento e dezesseis mil e duzentos e cinquenta e seis reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.862.807,52 (um milhão oitocentos e sessenta e dois mil e oitocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/11/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2012 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da USF Dois Carneiros.. CONTRATADA: MOACIR FRANCISCO DOS ANJOS – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.572,88 (quinze mil e quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2023 a 31/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2019 – SDE. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem. CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES MARIA DA PENHA – CNPJ: 17.417.562/0001-38.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 573.697,14 (quinhentos e setenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e quatorze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 15 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2023 a 30/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2023. EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR. Secretário Municipal de desenvolvimento urbano e meio ambiente.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO GERAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115.2023.PE.051.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Detalhadamente Especificada no Termo de Referência e Seus Anexos, Pelo Período de 12 (doze) Meses. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 1.548.865,85 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação geral do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) ABSOLUTA SAÚDE IMPORTAÇÃO ESPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 30.082.076/0001-74, para o LOTE: 17, com o valor global de R$ 6.890,40 (seis mil, oitocentos e noventa reais e quarenta centavos); 2) ALLIAGE S/A INDÚSTRIA MÉDICO ODONTOLÓGICA – CNPJ Nº 55.979.736/0001-45, para os LOTES: 02 e 10, totalizando o valor global em R$ 292.312,00 (duzentos e noventa e dois mil e trezentos e doze reais); 3) CLARO MED EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 13.719.523/0001-34, para os LOTES: 03, 09, 12 e 25, totalizando o valor global em R$ 70.370,00 (setenta mil e trezentos e setenta reais); 4) MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº 38.259.748/0001-86, para os LOTES: 05, 11, 13, 19, 22 e 23, totalizando o valor global em R$ 184.600,00 (cento e oitenta e quatro mil e seiscentos reais); 5) PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 28.877.319/0001-19, para os LOTES: 01 e 04, totalizando o valor global em R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais); 6) EQUIPAR PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 33.813.237/0001-40, para o LOTE: 26, com o valor global de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais); 7) VRM IMPORT LTDA – CNPJ Nº 45.157.605/0001-29, para os LOTES: 14, 15 e 16, totalizando o valor global em R$ 104.420,00 (cento e quatro mil e quatrocentos e vinte reais); 8) VS COSTA E CIA LTDA – CNPJ Nº 05.286.960/0001-83, para o LOTE: 27, com o valor global de R$ 31.972,50 (trinta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) e 9) RGLMED COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 50.867.070/0001-10, para os LOTES: 06, 07, 08 e 30, totalizando o valor global em R$ 172.906,00 (cento e setenta e dois mil e novecentos e seis reais). Os LOTES: 18, 20, 24 e 29, restaram FRACASSADOS e os LOTES: 21, 28 e 31, restaram DESERTOS. O valor geral homologado da licitação é de R$ 940.770,90 (novecentos e quarenta mil, setecentos e setenta reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR nº 007/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada em Treinamentos e Serviços especializado para Possibilitar aos participantes informações empresariais necessárias ao desenvolvimento e gerenciamento eficaz dos pequenos negócios e Apresentar aos participantes condições básicas para o desenvolvimento de habilidades gerenciais e a criação de uma mentalidade empresarial, para atender a demanda de 200 emprendedores pelas ações e serviços da pasta de Qualificação Profissional ofertados pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, promovendo 1(um) treinamento técnico em cada uma das 07(sete) regionais, sendo 5(cinco) treinamentos no total, tendo cada treinamento carga horária de 8(oito) horas/aula/cada, perfazendo uma carga horária total de 40(quarenta) horas/aula. Os encontros serão realizados, preferencialmente, em cada regional, podendo ser ministrados em outro equipamento do município, caso as condições sejam avaliadas como mais propícias para os participantes. Pelo periodo de estimado de 90 (noventa) dias. Fundamentação legal: art. 72 e art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08 /2023. A empresa ESCOLA DE VENDAS & NEGÓCIOS K.L.A, apresentou a menor Proposta Comercial, no valor global de R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais) conforme proposta da empresa.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023

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AVISO DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – SME. Natureza do Objeto: Fornecimento. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar no ano letivo de 2024, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 6.991.569,17 (seis milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR DE 27/11/2023, às 09:00 horas. PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 27/11/2023, às 09:00 horas até 18/12/2024 às 15:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Diário Oficial do Município (https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/). Informações adicionais pelo E-mail: agriculturafamiliarjaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023.
Janaína Silva Lima – Presidente.

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ANEXOS

Edital

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/SAS Nº 003/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA no uso de suas atribuições, legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SAS, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDA

I – Gestor de Planejamento de Contratações: FRANCISCO JOSÉ GALINDO DE MEDEIROS FRANÇA DE OLIVEIRA, matrícula nº 592903;

II – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnico Preliminar – ETP: TACIANA GUIMARÃES DUARTE; matrícula nº 4.0916233-1;

III – Responsável pela estimativa de preços: RAPHAELLA LOUISE AZEVEDO CRUZ, matrícula nº 91757-1;

IV – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo: DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO, matrícula nº 4.0916

V – Responsável pela análise jurídica: ANA REGINA ALENCAR LAURENTINO SIMÃO, matrícula nº 4.0916145-1;

Parágrafo Primeiro: CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, matrícula nº 59.203-7, será membro suplente desta equipe de contratação, sub

substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas

Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Superintendência Espec

demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2023.

Andréa Costa de Arruda

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Maria Gentila Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial