SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1388 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO em seu Art. 1º da Lei 799/2012 que reenquadra os cargos dos servidores integrantes do Quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, composto pelos ocupantes de cargos efetivos e servidores que ingressaram no serviço público de Jaboatão dos Guararapes anteriormente à Constituição Federal de 1988, que especifica, de que trata a Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal);
CONSIDERANDO em seu Art. 2º da Lei 799/2012 que altera o Anexo VI da Lei 430/2010 dos Grupos Ocupacionais de Suporte a Gestão, Saúde, Infraestrutura e Meio Ambiente;
RESOLVE:
I – Enquadrar a servidora RISETE ALVES QUENTAL, matrícula 139246, no cargo de ASSISTENTE EM SAÚDE, mediante Art. 2º da lei 799/2012, publicada em Diário Oficial datado em 19 de junho de 2012.
II – Enquadrar no primeiro padrão de vencimento-base, na respectiva carreira, conforme dispõe o Artigo 32 da Lei nº 430/2010.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
89189
PORTARIA N°. 1389 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria N.°: 309/ 2023, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 28 de março de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº 60 em 29 de março de 2023, que autorizou a renovação para o período de 01/01/2023 à 31/12/2023;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 2926/2023 – GAB/SMS/CGT, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 09 de novembro de 2023, e o Ofício n.º: 253/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 16 de novembro de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, que solicitaram o retorno da servidora;
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora CLAUDIA CRISTINA LIIMA DE CASTRO, matrícula nº: 0.0168572.1, Analista em Saúde, em 30/11/2023, a qual se encontrava cedida a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em 01/12/2023;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
89212
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 187 de 01 de novembro de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a GLEICE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SILVA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível G, matrícula n° 14.100-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 7º c/c art. 14, § 5º ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por incorreção
89198
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2023
PREÂMBULO
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de um suporte para proteção do motor alocado no portão de ferro na passagem de veículos, com cantoneira de ferro e chapa galvanizada na cor branca, com duas portinhas, uma em cima e a outra na parte da frente do motor, para garantir a manutenção manual + chumbador, para atendimento da necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência no link em anexo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/12/2023 (04 de dezembro de 2023). EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de novembro de 2023. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
89197
ANEXOS
TR CHAMAMENTO PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 030/2023 através da Gerência de Educação Infantil e Normatização , para Aquisição de materiais de Recursos Pedagógicos Diversos , para estruturação de 05 (cinco) novas unidades escolares, que serão inauguradas na nossa Rede Municipal de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. Sendo as proposta mais vantajosa da empresa: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ sob o nº de CNPJ 36.850.082/0001- 00 teve os preços mais vantajosos para os itens 01 e 02, como valor total da dispensa de R$ 23.650,00 (vinte e três mil seiscentos e cinquenta reais), Jaboatão dos Guararapes 29 de novembro de 2023. Reginaldo Araújo de Lima – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais.
89229
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 029/2023 através da Gerência de Educação Infantil e Normatização, para Aquisição de eletrodomésticos para estruturação de 05 (cinco) novas unidades escolares que serão inauguradas na nossa Rede Municipal de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Sendo a proposta mais vantajosa da empresa: HIDELBRANDO FELIPE LISBOA GONÇALVES INFORMÁTICA – ME sob o CNPJ: 19.510.695/0001-80 para os itens 01 e 02, com valor total da dispensa de R$ 44.105,00 (Quarenta e quatro mil cento e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes 29 de novembro de 2023. Reginaldo Araújo de Lima – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais.
89230
PORTARIA Nº 478/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 019/2023;
Considerando a Lei Federal nº 14.325/2022 que alterou a Lei Federal nº 14.113/2020 para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF);
Considerando a necessidade de acompanhamento do levantamento de dados, avaliação de processos e solicitações, emissão de parecer e demais encaminhamentos sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de servidores da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para recompor a referida comissão;
Considerando a Portaria nº 388/2022/SME, publicada no Diário Municipal nº 193 no dia 08/10/2022, alterada pela Portaria n° 032/2023-SME, publicada no Diário Municipal n° em 07/02/2023, que designou servidores para compor a Comissão FUNDEF em função do processo e apuração das informações e conclusão para o rateio dos valores dos Precatórios do FUNDEF, nos moldes da Lei nº 14.325/2022;
Considerando necessidade de substituição de alguns membros por diferentes motivos e ratificação dos que permanecerão.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar em substituição, para recompor a Comissão FUNDEF, os servidores abaixo, em função do processo e apuração das informações e conclusão para o rateio dos valores dos Precatórios do FUNDEF, nos moldes da Lei nº 14.325/2022:
– SUBSTITUIR, a servidora Karla Tamires Carneiro de Miranda, mat. nº 4.0915186.1; pela servidora BEATRIZ RODRIGUES SILVA, matrícula nº 4.0917579-1, para recompor a Comissão FUNDEF – Membro.
Art. 2º – RATIFICAR, a Comissão FUNDEF conforme quadro abaixo:
MATRÍCULA |
NOME |
0.0166006.1 |
SILVIA SOUZA DOS SANTOS |
30.000-3 |
SANDRA MARIA SOUZA MOTA ARAÚJO |
0.0206466.1 |
ARIOSTO CUNHA FERREIRA LUCIO |
4.0917579-1 |
BEATRIZ RODRIGUES SILVA |
0.0134457.1 |
ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS |
30.200-9 |
KARLA RAMIREZ WANDERLEY |
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2023
Iany Jardim
Secretária Municipal de Educação
89232
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 037/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando o teor do ofício de nº 299/2023 – CG, datado de 23 de outubro de 2023, encaminhado para providências a esta Corregedoria através do despacho do Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP e seus anexos; Considerando o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, em observância ao que preconiza o caput do artigo 54 da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, autuado sob o nº. 082/2023 – CGCM/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão, prorrogável por mais 30 (trinta) dias úteis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-370
E-mail: corregedoriagcmjaboatao@gmail.com
89213
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 036/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando o resultado a que chegou a Sindicância Investigativa instaurada pela portaria
nº 023/2023-SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, tombada sob o nº 004/2023SEORP/CGCMJG/SINDICÂNCIA;
Considerando o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do
Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, em observância ao que preconiza o caput do artigo 54 da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, autuado sob o nº. 081/2023 – CGCM/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão, prorrogável por mais 30 (trinta) dias úteis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2023.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-370
E-mail: corregedoriagcmjaboatao@gmail.com
89222
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
01 |
CARLOS ANDRÉ LIBERAL SANTOS |
2021 A 2023 |
1.536968.4 |
2022.027674-3 |
02 |
JOSINEIDE MARIA GUILHERME VITORINO |
2023 |
1.001267.2 |
2018.023009-8 |
03 |
EDSON MATIAS DO REGO |
2018 A 2023 |
1.538141.2 |
2016.002351-8 |
04 |
MARILENE FRANCISCA DA SILVA |
2018 A 2023 |
1.537630.3 1.537631.1 |
2023.009741-8 |
05 |
JOSE VALTER ANACLETO BARBOSA |
2020 A 2023 |
1.001884.0 |
2016.007149-0 |
06 |
ESPÓLIO DE JOSÉ FANCISCO DE OLIVEIRA FILHO |
2021 A 2023 |
1.437357.2 |
2023.021219-5 |
07 |
DENIS HENRIQUE DA SILVA |
2018 A 2023 |
1.537435.1 |
2023.008297-6 |
08 |
ROSINEIDE MARIA MARTINS DA SILVA |
2022 E 2023 |
1.537021.6 |
2022.027720-0 |
09 |
CRISTINA MARIA DA SILVA |
2022 e 2023 |
1.408618.2 |
2023.003640-0 |
10 |
JOSE PORFIRIO DA SILVA E ESPOSA |
2019,2021 a 2023 |
1.414456.5 |
2016.019228-0 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2023.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.333-9
89177
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
“Lei de Responsabilidade Fiscal”
“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 5º bimestre / 2023”
RREO 01.Balanço Orçamentário;
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;
RREO 03.Receita Corrente Líquida;
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
RREO 05.Resultado Primário e Nominal;
RREO 06.Restos a Pagar;
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
RREO 09.Demonstrativo PPP;
RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças e Convênios
89176
ANEXOS
RREO 01.Balanço Orçamentário
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção
RREO 03.Receita Corrente Líquida
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
RREO 05.Resultado Primário e Nominal
RREO 06.Restos a Pagar
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
RREO 09.Demonstrativo PPP
RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2020 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços funerários. CONTRATADA: Clebson G de Barros ME – CNPJ: 04.684.065/0001-54.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 905.726,66 (novecentos e cinco mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/11/2023 a 27/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/11/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 008/2023 – SDE
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de Equipamentos de ar-condicionado, conforme as especificações do Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretária Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/12/2023 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
RESPONSÁVEL: Rafael Amorim de Paiva – 81.99664-7771 |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude – cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
89185
ANEXOS
TERMO DE REFERENCIA ARES CONDICIONADOS
Aviso de Licitação
Reabertura
Processo Licitatório nº 145.2023.PE.064.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 064.2023. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços Para a Aquisição de Feno e Ração para Alimentar os Animais Sob Guarda do Centro de Vigilância Ambiental (CVA) do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, Pelo Período de 12 (doze) Meses, de Acordo com as Especificações do Termo de Referência do Edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 403.207,80 (quatrocentos e três mil, duzentos e sete reais e oitenta centavos). Data da Sessão de Abertura e limite de envio de proposta: 12/12/2023, às 09h30min .Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2023. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.
89209