diário

poder executivo

oficial

06 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 232 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1581 /2023

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), e alterações posteriores, para modificar os artigos indicados, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O art. 2º, o art. 3º, o art. 6º e o art. 18, todos da Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), revoga parte da Lei Municipal nº 92, de 1º de março de 2001, e dá outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 1.402, de 30 de maio de 2019, e pela Lei Municipal nº 1.459, de 14 de dezembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º A EMLUME tem como função social prestar serviços de geração de energia, eficiência energética, iluminação pública, redes e serviços de telecomunicação, monitoramento urbano e serviços de gestão e segurança, dotando o Município de infraestrutura e serviços de cidade inteligente, de forma a contribuir com a segurança, o bem-estar da população, o meio ambiente, a sustentabilidade e o autofinanciamento do sistema, bem como outras atribuições correlatas, disciplinadas por decreto do Chefe do Poder Executivo. (NR)

“ Art. 3º ( )

( )

XV – conceber, aprimorar, planejar, projetar, monitorar, operar, dar manutenção, explorar e executar atividades e os serviços públicos referentes a:

a) monitoramento urbano;

b) telecomunicação, telefonia VoIP e transmissão de dados;

c) sistemas de gestão;

d) sistemas de segurança para ambientes e prédios públicos;

e) sistemas de tecnologia da informação e congêneres;

f) geração de energia, em qualquer de suas fontes, com vistas à exploração econômica e comercial, incluindo-se assumir a titularidade de relógios medidores de consumo de energia elétrica de prédios públicos, próprios ou alugados;

g) sistemas de licenciamento, inclusive de softwares, sistemas operacionais e congêneres;

h) outros bens e serviços não descritos nas alíneas anteriores, que envolvam o desenvolvimento de cidades inteligentes. (AC)

( )

§ 4º. Fica a EMLUME autorizada a constituir subsidiárias e participar de outras sociedades com objetos sociais conexos aos autorizados por lei, de forma majoritária ou minoritariamente, mediante deliberação do seu Conselho de Administração. (AC)

§ 5º. Com vistas à consecução da função e dos objetivos sociais da Empresa Pública e à busca de escala e de viabilidade econômica, a Empresa Pública, suas Subsidiárias e Controladas poderão estender suas atividades a todo o território nacional. (AC)

“ Art. 6º ( )

( )

Parágrafo único. As receitas previstas no inciso I, alínea b, deste artigo somente poderão ser empregadas nas atividades relacionadas no sistema de iluminação pública e a energia elétrica necessária para seu funcionamento. (AC)

Art. 18. O regime jurídico dos empregados da EMLUME e de suas subsidiárias é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação pertinente posterior. (NR)

§ 1º. A contratação de pessoal efetivo da Empresa Pública far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração. (AC)

§ 2º. A Empresa Pública e suas subsidiárias poderão realizar contratação de pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição, não excedendo 24 meses. (AC)

§ 3º. Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação de pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, imprescindível ao funcionamento inicial da Empresa Pública, a critério do Conselho de Administração. (AC)

§ 4º. Fica autorizada a Empresa Pública estabelecer convênios de cooperação técnica com órgãos e entidades da administração pública, destinados a permitir a utilização, por prazo determinado, de servidores de outros órgãos e entidades para viabilizar as atividades técnicas e administrativas indispensáveis ao seu funcionamento inicial. (AC)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

89391


 LEI Nº  1.582/ 2023, DE  05 DE DEZEMBRO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 188, de 28 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do Município (CIP), e alterações posteriores, para modificar o art. 1º e inserir o art. 3º-A, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 188, de 28 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do Município (CIP), e dá outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 950, de 22 de novembro de 2013, pela Lei Municipal nº 1.440, de 18 de fevereiro de 2020, e pela Lei Municipal nº 1.503, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º ( )

( )

Parágrafo único. (Supresso)

§ 1º. A CIP tem por finalidade custear, em caráter universal, todo o sistema de iluminação pública constante em praças, túneis, passagens, jardins, feiras, sítios históricos, outros logradouros públicos e demais bens de utilização e interesse público, situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, como também sua implantação, instalação, recuperação, modernização, eficientização, expansão, operação, manutenção e o melhoramento da rede de iluminação pública, além de projetos e estudos de eficiência energética no Município. (AC)

§ 2º. O sistema de Iluminação pública é aquele que está direto e regularmente ligado à rede de distribuição de energia elétrica, compreendido pela rede de iluminação pública, conjunto de luminárias, projetores, estruturas auto portantes, acessórios e outros componentes luminotécnicos que promovam a segurança dos espaços públicos e o bem estar dos munícipes, de forma contínua ou eventual. (AC)

Art. 2º Fica incluído à Lei Municipal nº 188, de 2002, o art. 3º-A, e parágrafos, acrescido com a seguinte redação:

“ Art. 3º-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular as receitas provenientes da CIP, no que couber, para pagamento e garantia de contratos realizados com a sua Empresa Pública, ou Subsidiárias, por contrato de execução delegada, contratos de programa, em gestão associada, ou qualquer outra denominação contratual, cujos objetos sejam estudos, projetos e serviços de fornecimento de energia consumida pelo sistema de iluminação pública do Município, respeitando-se as obrigações assumidas em virtude da Lei Complementar Municipal nº 42, de 20 de dezembro de 2021.

§ 1º. Sem prejuízo de quaisquer outros mecanismos destinados a conferir estabilidade ao mecanismo de pagamento e garantia, a vinculação de que trata o caput será efetivada por instrumento contratual e poderá contar com a contratação de instituição depositária e operadora dos recursos vinculados.

§ 2º. O instrumento contratual de que trata o § 1º, deste artigo, poderá definir que a instituição custodiante será responsável pelo controle e pelo repasse dos recursos depositados na conta vinculada, nos estritos limites das regras e das condições definidas no contrato, de forma a assegurar o regular cumprimento das obrigações pecuniárias da Administração Pública Municipal, no âmbito do referido contrato.

§ 3º. Fica a Administração Pública Municipal autorizada a oferecer mecanismos de garantias fidejussórias ou reais, para assegurar o cumprimento das obrigações de que trata o caput.

§ 4º. Fica salvaguardado ao Poder Executivo a sua atuação nos instrumentos previstos no caput e §§ deste artigo, ainda que por interveniência, além da possibilidade de livre acesso à informação das contas vinculadas. (AC)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

89392


ATOS DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1282/2023 – NOMEAR JULIANA AGNA LIMA DE LIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 04 de dezembro 2023.

Ato n.º 1283/2023 – NOMEAR IRIS TAYANE OLIVEIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Ato n.º 1284/2023 – NOMEAR FELIPE MORAES DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 02 de dezembro 2023.

Ato n.º 1285/2023 – NOMEAR LIVIA CHRISTINA BARBOSA DE ANDRADE ARAUJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 02 de dezembro 2023.

Ato n.º 1286/2023 – NOMEAR PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 02 de dezembro 2023.

Ato n.º 1287/2023 – EXONERAR DIOGO RAPHAEL DE LIMA CABRAL, matrícula nº 4.0911306.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

89398


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 196 de 04 de Dezembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSIAS JOSÉ TEIXEIRA DE MELO, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8.796-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

89361


PORTARIA Nº 197 de 04 de Dezembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a FELIPE MOREIRA DE SANTANA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8.772-6, lotado no Gabinete do Prefeito, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

89363


PORTARIA Nº 199 de 04 de Dezembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CLAUDIA MARIA DE LIMA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 16.185-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, §1º c/c §2º, incisos I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

89366


PORTARIA Nº 200 de 05 de Dezembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDVALDO FRANCISCO FERREIRA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8.850-1, lotado no Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

89370


PORTARIA Nº 198 de 04 de Dezembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais da média, a ILZA SOARES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 2, Referência D, matrícula n° 16.556-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

89371


TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 009/2023 através do núcleo financeiro, para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de um suporte para proteção do motor alocado no portão de ferro na passagem de veículos, com cantoneira de ferro e chapa galvanizada na cor branca, com duas portinhas, uma em cima e a outra na parte da frente do motor para garantir a manutenção manual +chumbador, para atendimento das necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto a empresa SERRALHARIA MEGA SQUADRA, CNPJ sob o nº 43.155.879/0001-53 no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), Jaboatão dos Guararapes 05 de dezembro de 2023. Lucileide Ferreira Lopes – Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

89347


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/12/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de dezembro de 2023.

Ana Paula Pontes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de material para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/12/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

89356

ANEXOS

Termo de Referência

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual). PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/12/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de dezembro de 2023.

Ana Paula Pontes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/12/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

89357

ANEXOS

Termo de Referência

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de acessórios para drone MAVIC 3 Enterprise Thermal e Mavic 2 zoom. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/12/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de dezembro de 2023: Ana Paula Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de acessórios para drone MAVIC 3 Enterprise Thermal e Mavic 2 zoom .

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/12/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

89358

ANEXOS

Termo de Referência

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de sinalização para o núcleo de monitoramento de tartarugas marinha da Secretaria Executiva de Meio Ambiente. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/12/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de dezembro de 2023.

Ana Paula Pontes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de material de sinalização para o Núcleo de Monitoramento de Tartarugas Marinhas da Secretaria Executiva de Meio Ambiente.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/12/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

89360

ANEXOS

Termo de Referência

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de ferramentas para a equipe da Coordenação de Arborização Urbana, Praças e Jardins da Secretaria Executiva de Meio Ambiente. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/12/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de dezembro de 2023.

Ana Paula Pontes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de ferramentas para a equipe da Coordenação de Arborização Urbana, Praças e Jardins da Secretaria Executiva de Meio Ambiente.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/12/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

89367

ANEXOS

Termo de Referência

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos tecnológicos que atende a configuração do DJI Terra . PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/12/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de dezembro de 2023: Ana Paula Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de uma licença de uso de software de processamento de imagem com armazenamento em nuvem.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/12/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

89374

ANEXOS

Termo de Referência

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de uma licença de uso de software de processamento de imagem com armazenamento em nuvem. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/12/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de dezembro de 2023: Ana Paula Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de uma licença de uso de software de processamento de imagem com armazenamento em nuvem.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/12/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

89382

ANEXOS

Termo de Referência

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais para a equipe da Coordenação de Arborização Urbana, Praças e Jardins da Secretaria Executiva de Meio Ambiente. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/12/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de dezembro de 2023.

Ana Paula Pontes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de materiais para a equipe da Coordenação de Arborização Urbana, Praças e Jardins da Secretaria Executiva de Meio Ambiente.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/12/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

89385

ANEXOS

Termo de Referência

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

_______________________________________________

Processo Nº 05/2023 – Aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2024 Parecer CME/JG Nº 06/2023

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes.

Assunto: Aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2024.

RELATORES: Ailton de Souza Rocha e Jocimar Gonçalves da Silva

PROCESSO Nº 05/2023

PARECER/CME/JG Nº 06/2023

APROVADO EM: 05/12/2023

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 1057/2023/GAB/SME/JG, datado do dia 06 de novembro de 2023, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2024.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 1057/2023/GAB/SME/JG, recebido pelo CME/JG no dia 07/11/2023;
  • Calendário do Ano Letivo de 2024 (anexo ao Ofício nº 1057/2023/GAB/SME/JG);
  • Ofício CME/JG nº 083/2023/CME/JG, datado do 21/11/2023;
  • Ofício n° 1120/2023/GAB/SME/JG, recebido pelo CME/JG no dia 23/11/2023.

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 1057/2023/GAB/SME/JG e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG propõem a aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2024.

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, votam pela aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2024.

RELATORES:

Ailton de Souza Rocha

Jocimar Gonçalves da Silva

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2023.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2023.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

89372

ANEXOS

CALENDÁRIO ANO LETIVO 2024

Visualizar


PORTARIA Nº 480/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

Considerando a CI nº 26/2023 do Núcleo de BDEJAB datada de 11/10/2023.

Considerando a necessidade de publicar a relação complementar a Portaria nº 429/2023 contempladas no BDEJAB COLETIVO 2023, ano referência 2022.

Considerando que para recebimento do bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria e que seus nomes não foram publicados na portaria devido a pendencias na entrega das avaliações/frequências.

Considerando que a publicação da Portaria de nº 429/2023 de 06/10/2023 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB 2023, ano referencia 2022 não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo.

Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB 2023, ano referência 2022, conforme a Lei 1059/2014; Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2023, referência 2022

Considerando queos servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei nº 1059/2017 e no Decreto Municipal nº187/2014, fazem jus ao Bdejab Coletivo 2023, ano referencia 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar da Portaria nº 429/2023, de 06/10/2023, ano referência 2022 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB COLETIVO 2023, ano referência 2022, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme lista em anexo parte integrante desta

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Dezembro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esporte

89383

ANEXOS

ANEXO DA CI Nº 26/2023 – COMPLEMENTO DO BDEJAB COLETIVO 2023, REFERENCIA 2022

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA CONJUNTA SAD/SPF Nº 003/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda – SPF, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I. – Gestor de Planejamento de Contratações:

MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO – matrícula nº 16.918-8

II. – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP:

BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3

FLÁVIA CAETANO VENTURA – matrícula nº 59.172-6

DANIELLE SILVA GUEIROS – matrícula nº 59.183-54

III. – Responsável pela estimativa de preços:

FELIPE MORAES DE LIMA – matrícula nº 59.175-6

MÔNICA VALÉRIA BARBOSA CASCÃO – matrícula nº 91.115-0

IV. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3

FLÁVIA CAETANO VENTURA – matrícula nº 59.172-6

DANIELLE SILVA GUEIROS – matrícula nº 59.183-54

V. – Responsável pela análise jurídica:

MARIA JOANNA ALVES GOMES DO RÊGO – matrícula nº 59.265-3

ALINE CRISTINA MACIEL VIEIRA DE VASCONCELOS – matrícula nº 59.174- 4

Parágrafo Primeiro: WARTUI PATRICIA OLIVEIRA DA COSTA, Matrícula Nº 4.0592616.2, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revoga-se a portaria conjunta SAD/SPF Nº 002/2023.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes.

Andréa Costa de Arruda

Secretária Municipal de Administração

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

89365


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, comunica a quem possa interessar que, em atendimento ao disposto no art. 10, inciso VI da Lei Federal nº. 11.079/2004, iniciou-se o período de Consulta Pública e em observância ao que dispõe a Resolução TCE/PE nº. 11/2013, realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação do Projeto de Parceria Público-Privada (PPP), destinada à celebração de contrato de Concessão Administrativa para modernização, expansão, operação e manutenção da rede de Atenção Primária à Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, pelo prazo de 19 anos, por meio da construção, gestão, operação, conservação e manutenção de 5 (cinco) Unidades de Saúde da Família (USF).

São objetivos da audiência e da consulta pública: (i) assegurar transparência e participação social no processo de estruturação do projeto; (ii) coletar contribuições (opiniões, críticas, sugestões, dúvidas etc.) formuladas pela sociedade civil, com vistas ao aperfeiçoamento das minutas supracitadas.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada em ambiente virtual, através de VIDEOCONFERÊNCIA, com transmissão ao vivo, no dia 20/12/2023, das 9h às 11h. Os interessados em participar deverão acessar por meio do link disponibilizado no portal eletrônico do Município (https://jaboatao.pe.gov.br/ppp-saude/), no qual também serão disponibilizados os arquivos referentes ao projeto. Os arquivos referentes ao Projeto estão disponíveis para download no mesmo link. Na ocasião da audiência pública, serão apresentados os principais aspectos que conformam o projeto e, respeitadas as limitações de tempo e ordem de inscrições, coletadas as contribuições e dúvidas de participantes.

A CONSULTA PÚBLICA ocorrerá entre os dias 06/12/2023 e 19/01/2024 até as 23h59min. As contribuições deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico oficial pppsaude@jaboatao.pe.gov.br, por escrito, no formato do modelo disponível no portal eletrônico do Município (https://jaboatao.pe.gov.br/ppp-saude/). Após finalização da consulta pública, as contribuições, acompanhadas das respostas e considerações da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, serão publicadas no mesmo sítio eletrônico, previamente à abertura do processo licitatório. Não serão consideradas contribuições que não observem o formato estabelecido ou cujo teor não se relacione com o objeto da consulta.

Os interessados em sanar dúvidas referentes às minutas editalícias e contratuais poderão participar de reuniões virtuais de ROAD SHOW, com duração de até uma hora, a serem realizadas entre os dias 15/01/2024 e 19/01/2024, mediante agendamento a ser solicitado até o dia 05/01/2024, por meio do endereço eletrônico: pppsaude@jaboatao.pe.gov.br.

Publique-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 5 de dezembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

89397


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

RESOLUÇÃO 01/2023

Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para escolha das Organizações Representativas da Sociedade Civil.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão Dos Guararapes, através da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para escolha das Organizações Representativas da Sociedade Civil no CMDDCA-JG para o biênio 2024-2026, instituída pela Resolução 14/2023, publicada no DOM nº 208 do dia 28 de outubro de 2023:

CONSIDERANDO a necessidade de convocar eleição para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital 02/2023 – CMDDCA/JG, publicado através da Resolução 015/2023 – CMDDCA/JG de 14 de novembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° – Prorrogar o período de inscrição e recadastramento das instituições Inscritas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e alterar o cronograma correspondente ao Anexo I do Edital 02/2023 – CMDDCA/JG, de modo que passe a seguir conforme exposto abaixo:

ITEM DO EDITAL

ATIVIDADE

DATAS

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

10 de novembro de 2023

2.1

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

09 novembro de 2023 à

08 de dezembro de 2023

4.3

LISTAGEM DE ELEITORES/ CANDIDATOS

11 e 12 dezembro 2023

4.4

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA INSCRIÇÃO

13 dezembro 2023

4.4

PUBLICAÇÃO FINAL DAS ENTIDADES ELEITORAS E CANDIDATAS

14 de dezembro de 2023

5.6

INDICAÇÃO DOS FISCAIS

15 de dezembro de 2023

5.1

ELEIÇÃO

18 dezembro 2023

6.6

RESULTADO

19 dezembro 2023

7.2

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE RESULTADO

19 e 20 de dezembro 2023

7.3

LISTAGEM FINAL

26 de dezembro de 2023

8.1

POSSE

10 de janeiro de 2024

Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023.

Ijay Queiroz De Melo Brito

Presidente em exercício do CMDDCA/JG e Comissão Especial Eleitoral

Marcelo Gonçalves

Membro da Comissão Especial Eleitoral

Maria Salete Rodrigues

Membro da Comissão Especial Eleitoral

89320


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2022 – SPF. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita. CONTRATADA: PLANET PRINTER COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSAO LIMITADA – CNPJ: 07.385.282/0001-31.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2023 a 01/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2023. FABIANA DA SILVEIRA XAVIER. Secretária Executiva da Receita.

89376


CONTRATO Nº 043/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184.2022.PE 090.SAD.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) E GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME). CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47.VALOR: R$ 67.830,00 (sessenta e sete mil e oitocentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 01/12/2023 a 01/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

89377


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 020/2019 – SEMASC. OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DONA MARIA DE SOUZA, N° 326, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.400-260, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DOS CONSELHOS. CONTRATADA: ESPÓLIO DE LUIZ GERALDO DA CRUZ REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SR. LUIZ FERREIRA DA CRUZ – .Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

89378


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SEINFRA. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE IIA E CLASSE IIB DA COLETA DE LIXO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. – CNPJ: 03.279.285/0027-79.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.638.600,00 (dezenove milhões, seiscentos e trinta oito mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/11/2023 a 12/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

89379


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2021 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIAGNÓSTICOS DE CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes – CNPJ: 10.072.296/0004-52.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.433.675,16 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2023 a 01/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

89380


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2022 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de avaliação atuarial, para realização de estudos e de serviços técnicos atuariais, bem como, em Assessoria e Consultoria Atuarial permanente ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV. CONTRATADA: ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA – CNPJ: 00.767.919/0001-05.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/01/2024 a 04/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

89381


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021-EMLUME. OBJETO: renovação de prazo contratual com a empresa para a prestação de serviços de locação de automóveis tipo passeio, sem motorista, com reajustamento no percentual de 5,1852% e com reequilíbrio financeiro no percentual de 11,0297%. CONTRATADO: H.LIRA & CIA.LTDA, CNPJ nº 11.855.138/0001-99. PRAZO ACRESCIDO: 12(doze) meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/10/2023 à 28/10/2024. VALOR TOTAL ACRESCIDO: R$ 18.709,80 (dezoito mil, setecentos e nove reais e oitenta centavos). VALOR GLOBAL: R$ 130.165,20 (cento e trinta mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023. Bruno Lavareda – Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública-EMLUME em exercício.

89362


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 155.2023.PE.069.EPC-SDE Pregão Eletrônico nº 069.2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanos para realização e organização de eventos de portes variados, inclusive executivos, para Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Valor máximo aceitável: R$ R$ 22.759.897,57 (vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 21/12/2023 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis e poderão ser obtidos na referida plataforma ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2023. João Mariano – Agente de Contratação.

89390


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 040.2023.PE.014.SME.EPC. Pregão Eletrônico 014.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS (PREPARO, COCÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO), HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS, MATÉRIAS PRIMA, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, QUADRO TÉCNICO E TRANSPORTE ESPECÍFICO, VISANDO ATENDERAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO,(ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL, REGULARES, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, CEMEIS, (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL)E PROGRAMAS ESPECIAIS, NAS REGIONAIS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07, BEM COMO, OUTROS PROGRAMAS E UNIDADES QUE VENHAM A SER IMPLANTADOS NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL. Valor Máximo Aceitável: R$ 89.868.714,18 (oitenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, setecentos e quatorze reais e dezoito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 21/12/2023 (quinta-feira) às 10:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2023.
Paulo Cruz-Agente de Contratação.

89394


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 110.2023.PE.048.EPC-SAD. Pregão Eletrônico 048.2023. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos SERVIÇOS CONTINUADOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA CENTRAL DE REFRIGERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA, TRATAMENTO DA ÁGUA E CESSÃO DE MÃO DE OBRA, pelo período de 12 (doze) meses, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus adendos. Valor Máximo Aceitável: R$ 946.039,80 (novecentos e quarenta e seis mil trinta e nove reais e oitenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 22/12/2023 (sexta-feira) às 10:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2023.
Paulo Cruz-Agente de Contratação.

89395


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 122.2023.PE.054.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 054.2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml E 500ml. Valor Máximo Aceitável: R$ 140.781,30 (cento e quarenta mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 19/12/2023 (terça-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2023. Amanda Barreto – Agente de Contratação.

89351


EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n°128/2023 – OBJETO:SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS no uso de suas atribuições, torna pública a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei 13.019/2014 e no art. 26, inciso IV, do Decreto Municipal n°138/2020 com o CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC, inscrito sob o CNPJ nº 10.331.995/0001-27, em razão da parceria ser oriunda de Edital do Banco Itaú através do Fundo Municipal de Assistência Social, com destinação definida através da Ata da 6ª Reunião Plenária Ordinária de 01/06/2023 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Valor Global: R$ 616.244,40 (seiscentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos,. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 32, §2o, da Lei Federal 13.019/2014. Maria Gentila Guedes.SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de dezembro de 2023.

89355

ANEXOS

EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

Visualizar


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ