GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N.º 170/2016
EMENTA: DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como considerando os termos dos artigos 1º e 2º, incisos I e IV, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis territoriais denominados Lotes 01 e 02 e Lotes 04 a 20, todos da Quadra B, do Loteamento Sítio Bananeiras, no bairro de Piedade, neste Município, conforme DECRETO MUNICIPAL n.º 145/2016 E ANEXO, MEMORIAL DESCRITIVO DO NOVO PERÍMETRO DA ZEIS DE JARDIM PIEDADE, PLANTA DA LOCALIZAÇÃO DA ZEIS E PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 04 DE OUTUBRO DE 2016, perfazendo uma área total de terreno de 6.026,00 m².
Art. 2º – Os imóveis de que trata o artigo precedente destinam-se à execução de ações para diminuição do déficit habitacional e viabilização do acesso à moradia digna e adequada aos segmentos populacionais de baixa renda familiar, de forma a condicionar o seu uso ao bem-estar social, com a manutenção das famílias residentes no supracitado loteamento, neste Município, de forma a promover a devida regularização fundiária em seu favor.
Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.
Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.
Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.
Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 21 de novembro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 86/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, c/c parágrafo único, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 021/2016 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 021/2016 – 1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 094/2016 – CG/1ª CPIA, de 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, de 04 de agosto de 2016, da lavra do Controlador Geral do Município.
R E S O L V E:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso II e parágrafo único do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora EDJANE MARIA DOS SANTOS, matrícula n.º 15.297-8, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 021/2016 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;
II – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045/2016. CLDSE – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APOIO À GESTÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA – SPETR/AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$1.077.572,97 (um milhão, setenta e sete mil, quinhentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos). Data de Abertura: 08/12/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2016. CLDSE – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA PARA NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES. Valor Máximo Aceitável: R$ R$ 125.924,00 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais). Data de Abertura: 09/12/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº 043/2016, ADESÃO nº 007/2016, à Ata de Registro de Preços vinculada ao Pregão Presencial nº 002/2016, realizada pela Prefeitura do Recife. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) ROLOS DE BOBINAS DE LONAS PLÁSTICAS NA COR PRETA, DESTINADAS ÀS AÇÕES PREVENTIVAS E EMERGENCIAIS DA DEFESA CIVIL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: T&R COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CONFECÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.782.045/0001-07, com sede Av. Beberibe, nº 838, Beberibe, Recife – PE , CEP: 52.041-430. Valor total da Contratação: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2016. Elmo José de Freitas. Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n.º 091/2016 – Dispensa nº. 046/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Centro de Administração/Base de Serviço de Atendimento de Urgência – SAMU, situado à Rua Comendador Didier, nº 300, Piedade – CEP: 54.400-160, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3065.045.030282.0001-7 e sequencial sob o n° 1.002221-0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Julieta Estima Borba, portadora da Cédula de Identidade n° 237.889-SDS-PE e CPF n° 194.402.004-72, residente à Avenida Boa Viagem, nº 3098, Apto. 102 – CEP: 51.020-001 – Recife – PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 5.369,17 (Cinco Mil, Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Dezessete Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
RATIFICO o Processo n.º 092/2016 – Dispensa nº. 047/2016, OBJETO: AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO PANITUMUNABE ABE (8 Frasco Ampola de VECTIBIX 20 mg/ml), Marca AMGEN-, em cumprimento à Ordem Judicial (medida antecipada de Tutela nos autos da ação Ordinária nº 0007210-10.2016.8.17.2810 – Empresa Vencedora: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Ltda, CNPJ n° 08.719.794/0001-50, situada à Rua Governador Leopoldo Neves 67 A, CEP 50.980-370, Várzea, Recife/PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores. Valor unitário: R$ 1.186,04 (um mil, cento e oitenta e seis reais e quatro centavos) e valor total: R$ 9.488,32 (nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos) Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 264/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Michelle Batista Bezerra, Matrícula nº 17.950-7, na função de Coordenadora Educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação/SEE, com 200 h/a, a professora Michelle Batista Bezerra, Matrícula nº 17.950 -7 com data retroativa ao dia 15/10/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 265/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 17/11/2016, solicitando a nomeação do professor Reginaldo Araújo de Lima, Matrícula nº 12.521-0, na função de Coordenador Educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenador Educacional.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Coordenador Educacional da Secretaria Executiva de Educação/SEE, com 200 h/a, o professor Reginaldo Araújo de Lima, Matrícula nº 12.521-0, a partir do dia 01/12/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL
PORTARIA Nº 152/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Termo de Encerramento, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 026/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 099/2016 – CG 1ª CPIA, datada de 28de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, de 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
R E S O L V E:
Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 026/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor FRANK MEIRA LIMA, matrícula nº 19.832-3, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 153/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 075/2016 – 1ª CPIA, datada de 10 de novembro de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora REGINA MARIA COELHO, matrícula nº 17.842-0, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 154/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 076/2016 – 1ª CPIA, datada de 10 de novembro de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ANGELA MARIA SEVERO DE VASCONCELOS, matrícula nº 12.459-1, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 155/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ANA CRISTINA DA SILVA, matrícula nº 18.004-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 156/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ANA PAULA MARTINS DA SILVA, matrícula nº 18.009-2, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 157/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora JOELMA FONSECA DE MEDEIROS, matrícula nº 18.082-3, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 158/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora KRISTIENE ELIAS SILVA, matrícula nº 18.103-0, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 159/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE, matrícula nº 18.116-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 160/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora KEILA MARIA DE LIMA, matrícula nº 17.804-7, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 161/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora PATRÍCIA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 17.841-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 162/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora LENILDA XAVIER DE SANTANA, matrícula nº 17.805-5, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias II, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 163/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ANA REGINA FELIX DOS SANTOS ANDRADE, matrícula nº 59.124-9, ocupante do cargo de Assistente 6, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 164/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora inativa, ADRIANA SILVIA DE MIRANDA DIAS, matrícula nº 17.990-6, Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 165/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 007/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 052/2016, datada de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
R E S O L V E:
Determinar a SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 007/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora GEANE LUCAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 76.212-1, Professor 1, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 166/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 087/2016 – 1ª CPIA, datada de 11 de novembro de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor JOSÉ FABIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.411-3, ocupante do cargo de Agente em Administração Escolar, lotado na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 167/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 088/2016 – 1ª CPIA, datada de 11 de novembro de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MARILEIDE GENERINA DA SILVA, matrícula nº 20.226-2, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município