GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 226, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável, em específico a Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Município do Jaboatão dos Guararapes (CTM) e alterações posteriores, e a Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, que Instituiu a Taxa de Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários.
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores financeiros estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, nos termos do que determina a Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão lançados e pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários e adota o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município.
Dos Tributos de Natureza Mercantil
Art. 2º São lançadas, de ofício, as seguintes Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, relativas ao Exercício Fiscal de 2024:
I – pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados no Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 102, inciso II, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo I da referida Lei;
II – pelo exercício de fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados, nos termos do art. 102, inciso IV-A, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo II-A da referida Lei;
III – pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, nos termos do art. 102, inciso V, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo IV da referida Lei;
IV – pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária, nos termos do art. 102, inciso IX, da Lei Municipal nº 155, de 1991, e da Lei Municipal nº 1.325, de 2017, cujos valores são os constantes do Anexo Único dessa última Lei.
Art. 3º As datas de vencimento para pagamento dos tributos previstos no art. 2º são as discriminadas a seguir, observado o disposto no art. 11, ambos deste Decreto:
Quota |
Data de Vencimento |
1ª |
10/03/2024 |
2ª |
10/08/2024 |
Art. 4º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cujos critérios de apuração da sua base de cálculo tenham como fundamentos o que determinam os arts. 39, 39-A e 44, bem como com relação ao imposto cuja responsabilidade pelo pagamento esteja dirigida ao tomador ou intermediário do serviço, conforme arts. 35, 36 e 36-A, ficam definidas, por força do que prevê o art. 50, inciso I, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, as seguintes datas de vencimento, observado ainda o disposto no art. 11 deste Decreto:
Competência |
Data de Vencimento |
01 / 2024 |
10/02/2024 |
02 / 2024 |
10/03/2024 |
03 / 2024 |
10/04/2024 |
04 / 2024 |
10/05/2024 |
05 / 2024 |
10/06/2024 |
06 / 2024 |
10/07/2024 |
07 / 2024 |
10/08/2024 |
08 / 2024 |
10/09/2024 |
09 / 2024 |
10/10/2024 |
10 / 2024 |
10/11/2024 |
11 / 2024 |
10/12/2024 |
12 / 2024 |
10/01/2025 |
Parágrafo único. O imposto mensal, devido pelos profissionais registrados no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) como Microempreendedores Individuais (MEI), conforme previsto no art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, efetuarão o recolhimento do imposto nos termos daquela Lei Complementar Federal e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Dos Tributos de Natureza Imobiliária
Art. 5º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, relativos ao Exercício Fiscal de 2024, com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, tomando por base os elementos existentes no Cadastro Imobiliário, em 31 de dezembro de 2023, observando o disposto no art. 8º, deste Decreto:
I – o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), nos termos do art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 155, de 1991;
II – a Taxa de Limpeza Pública (TLP), nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Municipal nº 155, de 1991.
Parágrafo único. Os tributos previstos neste artigo, conforme determinado no art. 113, § 3º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão cobrados de forma conjunta, em um mesmo documento de arrecadação municipal (DAM).
Art. 6º Para pagamento dos tributos de que trata o art. 5º, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento, observado o disposto no art. 11, ambos deste Decreto:
I – para pagamento em quota única, com data de vencimento em 09/02/2024;
II – para pagamento em até 10 (dez) quotas mensais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo, com as seguintes datas de vencimento:
Quota |
Data de Vencimento |
1ª |
09/02/2024 |
2ª |
10/03/2024 |
3ª |
10/04/2024 |
4ª |
10/05/2024 |
5ª |
10/06/2024 |
6ª |
10/07/2024 |
7ª |
10/08/2024 |
8ª |
10/09/2024 |
9ª |
10/10/2024 |
10ª |
10/11/2024 |
Parágrafo único. Para fins do estabelecido no inciso II do caput, será observado o disposto no § 5º do art. 22 da Lei Municipal nº 155, de 1991, quanto ao valor mínimo de cada parcela.
Art. 7º Para os tributos de que trata o art. 5º são concedidos descontos condicionais a seguir descritos, nos termos do art. 22, § 2º e dos arts. 112 e 113, § 3º, alínea “d”, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecidos os critérios abaixo previstos, para o contribuinte que, em 28 de dezembro de 2023:
I – não apresente débitos tributários vencidos e vincendos:
a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;
b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;
II – apresente, apenas, débitos tributários vincendos:
a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;
b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º, deste Decreto;
III – apresente débitos tributários vencidos, 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, exclusivamente, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º, deste Decreto.
Parágrafo único. Para a concessão dos benefícios constantes neste artigo, as condições dispostas nos incisos I, II e III do caput, serão verificadas em relação a cada imóvel, tomado de forma individual, ainda que o contribuinte possua mais de um imóvel em seu nome, com situações distintas em relação aos seus débitos com o Município.
Art. 8º A definição das datas de vencimento dos tributos previstos no art. 5º deste Decreto, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2024, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do art. 7º e o inciso I do art. 109, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecerá aos seguintes critérios:
I – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento, nos termos do § 1º deste artigo, ocorra até 10 de outubro de 2024, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, se houver, poderá ser realizado em quota única ou em, até, 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, desde que respeitada a última data prevista para a 10ª (décima) quota, conforme previsto no inciso II do art. 6º, deste Decreto;
II – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento, nos termos do § 1º deste artigo, ocorra a partir de 11 de outubro de 2024, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, se houver, serão efetuados em, até, 2 (duas) quotas mensais e sucessivas, desde que, a data de vencimento da segunda quota recaia, obrigatoriamente, até 27 de dezembro de 2024.
§ 1º O vencimento da quota única ou da 1ª (primeira) quota, conforme for o caso, para os tributos de que trata este artigo, será em até 30 (trinta) dias, a contar das seguintes datas, observado o disposto no art. 11 deste decreto:
I – da concessão do “habite-se” ou “aceite-se” ou, ainda, quando constatada a conclusão da construção ou reforma, independentemente da expedição dos referidos alvarás, observado, ainda, o que dispõe o § 7º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;
II – da aprovação do projeto de parcelamento do solo, pelo órgão competente do Município, desde que o referido parcelamento não seja destinado à construção de moradias populares, como as definidas na Legislação Urbanística do Município, cuja incidência dos tributos será definida nos termos dos §§ 2º ao 6º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;
III – do desmembramento ou remembramento de imóveis prediais e/ou territoriais, com base nos parâmetros do(s) novo(s) imóvel(is) constituído(s).
§ 2º Ficam garantidos, atendidas as condições ali dispostas, calculados proporcionalmente, os descontos condicionados previstos no art. 7º deste Decreto.
Da Atualização Monetária
Art. 9º Para fins do disposto no art. 2º, caput, e do seu inciso I, da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, na redação promovida pela Lei Municipal nº 184, de 26 de dezembro de 2002, os valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2024, com base no índice de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).
Parágrafo único. O índice previsto no caput corresponde à variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativamente ao período de novembro de 2022 a outubro de 2023.
Disposições Finais
Art. 10. O pagamento dos tributos municipais de que trata este Decreto poderá, a critério do contribuinte ou responsável tributário, ser efetuado em um dos seguintes Agentes Arrecadadores:
I – Banco Santander S/A;
II – Banco do Brasil S/A;
III – Banco Bradesco S/A;
IV – Banco Itaú Unibanco S/A;
V – Caixa Econômica Federal;
VI – Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. O pagamento poderá, ainda, ser realizado por meio de Cartão de Crédito e/ou Débito, em instituições operadoras credenciadas ou que venham a ser credenciadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, e do Decreto Municipal nº 126, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 11. Se a data de vencimento recair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.
Art. 12. O contribuinte ou responsável tributário receberá, no endereço constante do Cadastro Mercantil ou no Cadastro Imobiliário, o DAM para pagamento dos tributos de sua competência.
Parágrafo único. Na hipótese do não recebimento do DAM, o referido documento estará disponível no “PORTAL DO CONTRIBUINTE”:
I – por meio da página da Prefeitura, na Internet, no endereço jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável tributário deverá clicar no link “PORTAL DO CONTRIBUINTE”;
III – de forma presencial, em quaisquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), localizadas nos endereços abaixo descritos, no horário de 08h00 às 14h00:
a) Prédio sede da Prefeitura: no Palácio da Batalha, à Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Térreo (ao lado do estacionamento), mediante agendamento prévio, por meio dos seguintes canais:
1. pela Internet, por meio do link: https://agendamentosefaz.jaboatao.pe.gov.br/menu_cidadao/;
2. por meio do WhatsApp, no número (81) 99975-5532;
b) Regional Jaboatão Centro: Av. Barão de Lucena, s/n, Centro, em frente à Estação do Metrô, sem necessidade de agendamento;
c) Regional Cavaleiro: Praça Severina Rita Coelho, nº 20 (COAME), sem necessidade de agendamento;
d) Regional Curado: Rua 02, s/n, Curado IV, CEP nº 54.270-010, Anexo ao Bloco 19, próximo à Policlínica Manoel Calheiros, sem necessidade de agendamento.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA |
Procuradora Geral do Município |
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
89942
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 164.2023.INEX.067.EPC-SIN. OBJETO: A Contratação de serviço técnico especializado de natureza juridica administrativa, com experiência comprovada nos órgãos Ramo do Direito
Administrativo e Público Municipal, para assessoria e consultoria técnica, bem como, patrocínio ou defesa de causas administrativas perante órgãos de controle externo (Tribunal de Contasdo Estado e União, Controladoria Geral
do Estado e da União e demais órgãos competentes para atuação em controle administrativo) em desfavor dasSecretarias Municipais de Infraestrutura e de Planejamento e Fazenda, comasseguintes especificações
e atividades desde que incidentes as áreas delimitadas.. Conforme Parecer Jurídico nº. 91/2023-AJUR-SIN, com fundamento no ARTIGO 74, III, “c” e “e”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. Contratada: SOCIEDADE DE ADVOGADOS FRAZÃO, OLIVEIRA & PIMENTEL (CNPJ nº 11.620.053/0001-21). Valor global de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) mensais totalizando o montante de R$ 238.800,00
(duzentos e trinta e oito mil e oitocentos reais). Vigência: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 14 de Dezembro de 2023. Daniel Nascimento – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. César Barbosa – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
89906
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 468/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
CONSIDERANDO o previsto no Decreto Municipal nº 11/2014, de 29/01/2014, o qual dispõe sobre a revisão dos critérios de difícil acesso e que estabelece valores fixos para a Gratificação de Difícil Acesso, concedida aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino consideradas de difícil acesso, situadas em zona rural e em perímetro urbano do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a CI nº 16/2023, da Gerência de Educação Infantil e Normatização, datada do dia 13/06/2023, solicitando a implantação da gratificação de difícil acesso para a Escola Municipal Dr. Luiz Gonzaga Maranhão;
CONSIDERANDO que esta Unidade de Ensino corresponde a um dos critérios elencados no Inciso II, do art. 4 do Decreto Municipal nº 11/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar pública a Escola Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, situadas em perímetro urbano, classificada como de Difícil Acesso, com o seu respectivo valor de R$ 300,00;
RESOLVE:
- PUBLICAR, conforme quadro abaixo, a Unidade de Ensino, integrante da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, classificando-a como de Difícil Acesso, para efeito de implantação da gratificação de Difícil Acesso, conforme Inciso II, do art. 4, do Decreto Municipal nº 11/2014:
UNIDADE DE ENSINO |
ENDEREÇO (PERÍMETRO URBANO) |
LOCALIZAÇÃO |
DATA |
Escola Municipal Dr. Luiz Gonzaga Maranhão |
Rua Frei Caneca, nº 73 Padre Roma. |
Zona Urbana |
06 de junho de 2023 |
II- Publique-se e cumpra-se.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
(Republicado por Incorreção no Original)
89917
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto, por meio de dispensa de licitação, em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de ambulância de suporte básico tipo B para remoção de pacientes, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, pelo período de 03 (três) dias, em conformidades, condições e especificações que se encontram prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de dezembro de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no
10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de ambulância tipo B (suporte básico), para remoção de pacientes, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, pelo período de 03 (três) dias, em conformidades, condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/12/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: |
RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
UNIDADE |
01 |
Ambulância Suporte Básico Tipo “B”, Monitor multiparamétrico, Cílindro de oxigêncio com fluxometro, manômetro e válvula reguladora com maca e sem condutor. |
Unidade |
04 |
89928
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE<br>EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br> 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SDES. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos, com implantação de uma central de monitoramento.. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.920,00 (um mil e novecentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2024 a 02/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
89936
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 205/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115.2023.PE.051.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. LOTE: 27.. REGISTRADA: V.S. COSTA & CIA. LTDA – CNPJ: 05.286.960/0001-83.VALOR: R$ 31.972,50 (trinta e um mil e novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 01/12/2023 a 01/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
89937
CONTRATO Nº 034/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129.2023.CONC.013.EPC.SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, INCLUINDO SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE E SINALIZAÇÃO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 939980/2022.. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78.VALOR: R$ 1.069.990,00 (um milhão sessenta e nove mil e novecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 19/12/2023 a 19/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
89938
TERMO DE FOMENTO Nº 007/2023 – SAS. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 128/2023 – SAS. OBJETO: Apoio ao atendimento aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27.VALOR: R$ 616.244,40 (seiscentos e dezesseis mil e duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 13/12/2023 a 13/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2023. ERIC MONTES SANTOS MONTES. Secretário Executivo de Direitos Humanos, da Família, e de Política Sobre Drogas.
89939
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 178.2023.INEX.075.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 075/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para O Natal Jaboatão Solidário, que será realizado nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.
Contratados:
PRODUTORA/PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
VALOR R$ |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA WM |
3.500,00 |
EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA |
18.764.466/0001-29 |
PE. DAMIÃO |
24.000,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ALISSON PRÍNCIPE |
3.500,00 |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
MARCELO PERNAMBUCANO |
18.000,00 |
EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA |
18.764.466/0001-29 |
BANDA SANFONADA |
28.750,00 |
77.750,00 |
Valor total de R$ 77.750,00 (setenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais)
FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.
RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Jaboatão dos Guararapes,20 de dezembro de 2023.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo-Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer.
89944