GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 01 , DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
Ementa: Regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Lei da Liberdade Econômica, para definição e classificação do grau de risco das atividades, revoga o Decreto Municipal nº 188, de 13 de novembro de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador);
Considerando a Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Lei Federal nº 13.874, de 2019, e alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º A definição e classificação de Grau de Risco das Atividades Econômicas ficam ratificadas e atualizadas nos termos deste Decreto.
§ 1º. Para fins de padronização de redação, este Decreto incorpora a mesma denominação para classificação de grau de risco da Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), e alterações posteriores, denominadas como:
I – Baixo Risco ou Baixo Risco A: nível de risco I, risco leve, irrelevante ou inexistente, a classificação de atividades cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;
II – Médio Risco ou Baixo Risco B: nível de risco II ou risco moderado, a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de baixo risco, disposto no inciso I deste § 1º, cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares para início da operação do estabelecimento; e,
III – Alto Risco: nível de risco III: aquelas assim definidas pelos respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.
§ 2º. As atividades de baixo risco não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização de devido enquadramento posterior.
§ 3º. As atividades de médio risco comportam vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.
§ 4º. As atividades de alto risco exigirão vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.
Art. 2º As atividades de Baixo Risco, assim qualificadas, devem observar simultaneamente, as seguintes condições:
I – exigências e regras para fins de prevenção contra incêndio e pânico, do estado de Pernambuco, e possíveis alterações advindas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco (CBMPE);
II – referentes à segurança sanitária, ambiental, incluindo sobre o ambiente do trabalho, e econômica, as atividades relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Também serão consideradas de Baixo Risco as atividades que forem exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquelas:
I – exercidas na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere circulação de pessoas; ou,
II – em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação;
III – a sede da constituição ou alteração da empresa com endereço residencial, ou somente para fins de correspondência, sem circulação de pessoas, atividade exercida de forma digital ou em estabelecimento de terceiros, sem necessidade de estabelecimento físico para a sua operação, e sem publicidade.
Parágrafo único. Consideram-se também de Baixo Risco, para os fins do caput deste artigo, todas as demais atividades econômicas que, independentemente de sua natureza, forem assim classificadas pelos próprios órgãos responsáveis pela emissão do respectivo ato público de liberação, ou por lei ou decreto estadual que trate de grau de risco, nos requisitos da Lei da Liberdade Econômica.
Art. 4º Os empreendedores deverão, no ato do registro de suas atividades econômicas, observar as orientações e recomendações dos órgãos licenciadores a fim de que seu empreendimento seja classificado adequadamente quanto ao risco.
Parágrafo único. A dispensa dos atos públicos de liberação não exime o cumprimento das normas necessárias ao exercício das atividades.
Art. 5º Fica aprovada a “Relação das Atividades Econômicas de Baixo Risco (Nível de Risco I)”, conforme Anexo Único deste Decreto, aplicada no âmbito dos órgãos do Município.
Parágrafo único. As atividades econômicas relacionadas no Anexo Único deste Decreto utiliza a unificação da atribuição de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), em consonância com o que estabelece o parágrafo único do art. 7º-A da Resolução CGSIM nº 51, de 2019, incluído pela Resolução CGSIM nº 57, de 21 de maio de 2020.
Art. 6º Consideram-se também de Baixo Risco ou Baixo Risco A – nível de risco I, risco leve, irrelevante ou inexistente – o Microempreendedor individual (MEI), conforme estabelecido na Resolução CGSIM nº 59, de 2019, e posteriores alterações, estando dispensado de Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Parágrafo único. O Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento hábil de registro e dispensa de licenciamento, para comprovar inscrições, dispensas de alvarás e licenças e enquadramento do MEI na sistemática SIMEI.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 188, de 13 de novembro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
Anexo Único
RELAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE BAIXO RISCO (Nível de Risco I)
90399
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 02 DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
Ementa: Dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 45/2023, de 31 de março de 2023, em especial as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) previstas no art. 9º, incisos IV e V, e competências da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios (SEFIC), alíneas “c” e “d” do inciso II do parágrafo único do referido art. 9º;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como no artigo 62 da Lei Municipal nº 1.570/2023 – LDO 2024, que estabelecem o prazo de até 30 dias da publicação do orçamento para elaboração da programação financeira e o cronograma mensal de desembolso;
CONSIDERANDO a obrigação de garantir o equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal, mediante a definição de diretrizes e o estabelecimento de medidas relacionadas à contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da gestão por resultados, bem como a fixação dos limites financeiros;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar normas e procedimentos a serem praticados, uniformemente, na execução das despesas, permitindo o cumprimento do Orçamento Anual do Município;
CONSIDERANDO as normas de Direito Financeiro previstas na Lei Orgânica do Município e nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCTSP);
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, para o Exercício de 2024, estabelece a Programação Financeira Anual e estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício financeiro de 2024.
Art. 2º Em atenção ao disposto na Lei Municipal nº 1.585, de 21 de dezembro de 2023, LOA 2024, bem como no § 6º do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as normas estabelecidas neste Decreto aplicam-se a todas as Unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º A classificação das Receitas e Despesas está disposta na LOA 2024, Lei Municipal nº 1.585, de 2023, e obedecerá ao disposto na LDO 2024, Lei Municipal nº 1.570, de 21 de setembro de 2023, na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal / Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no Ementário da Receita conforme Portaria STN nº 831, de 07 de maio de 2021 e suas atualizações.
Parágrafo único. As solicitações de inclusões de novas receitas orçamentárias serão dirigidas à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), devidamente instruídas com as motivações e instrumentos necessários.
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Art. 4º O processo de execução do Orçamento Anual observará as normas deste Decreto e se dará por intermédio de sistema informatizado.
Parágrafo único. Serão utilizados os seguintes instrumentos para os registros orçamentários, contábeis e financeiros:
I – Crédito Orçamentário;
II – Crédito Adicional;
III – Transposição, Remanejamento ou Transferência de Dotação Orçamentária;
IV – Bloqueio Orçamentário;
V – Liberação de Cota Financeira;
VI – Nota de Empenho;
VII – Nota de Liquidação;
VIII – Ordem Bancária;
Dos Créditos Orçamentários
Art. 5º Os créditos orçamentários serão disponibilizados pela SPF para a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município, observando o Programa de Trabalho que integra a LOA 2024, Lei Municipal nº 1.585, de 2023, sob a forma de “Anexo – Orçamento Fiscal 2024”.
Dos Créditos Adicionais
Art. 6º As solicitações de abertura de créditos adicionais serão encaminhadas à SPF, para processamento e implantação, devidamente justificadas e, obrigatoriamente, instruídas com os documentos indicados.
§ 1º. Como condição necessária à abertura dos créditos adicionais, deverão ser indicados os recursos disponíveis, desde que não estejam comprometidos, podendo ser:
I – Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Excesso de Arrecadação;
III – Anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por lei;
IV – Convênios, Emendas Parlamentares e Operações de Crédito autorizadas por lei.
§ 2º. Para fins de observância do limite autorizado para abertura de crédito adicional estabelecido no inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 1.585, de 2023, LOA 2024, não serão considerados os remanejamentos de créditos conforme estabelecem os artigos 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.570, de 2023, LDO 2024.
§ 3º. Deverão constar nos processos de solicitação de abertura de crédito adicional, com fonte convênio e/ou operação de crédito, cópia da documentação comprobatória, seus anexos e alterações, quando houver.
Art. 7º As dotações consignadas para realização de despesas com pessoal e encargos sociais somente poderão ser asseguradas para abertura de créditos adicionais para o mesmo grupo de despesa.
Parágrafo único. O Prefeito poderá, excepcionalmente, autorizar a abertura de créditos adicionais utilizando como fonte de dotações orçamentárias consignadas para realização de despesas com pessoal e encargos sociais, mediante justificativa fundamentada pela Unidade Orçamentária.
Art. 8º As solicitações de créditos adicionais referentes à incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de anos anteriores, excesso de arrecadação ou novos recursos vinculados, serão encaminhadas à SPF, devendo ser submetidas à Secretaria Executiva de Finanças e Convênios (SEFIC), que indicará a efetiva consistência dos valores.
Art. 9º A cessão de créditos orçamentários observará o que está previsto no Programa de Trabalho consignado no Orçamento Anual, respeitadas as fontes de recursos.
Art. 10. A abertura de crédito adicional dar-se-á por decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo, proposto e assinado pelo titular da SPF, assim como pelos titulares das Secretarias Municipais envolvidas.
Art. 11. A cessão de dotação orçamentária implica na:
I – transferência de créditos disponíveis da concedente para órgão executor do projeto / atividade;
II – liberação financeira dos recursos ordinários do órgão concedente ao órgão ou entidade executante do crédito orçamentário adicional autorizado pela SPF;
III – proibição do órgão ou entidade executante dar destinação diversa aos recursos financeiros objeto da abertura de crédito suplementar;
IV – os casos excepcionais serão autorizados pelo titular da SPF.
Da Transposição, Remanejamento ou Transferência de Dotação Orçamentária
Art. 12. As alterações no orçamento poderão ocorrer através das modalidades de transposição, remanejamento e transferência como dispõe o art. 14 da Lei Municipal nº 1.585, de 2023, LOA 2024, assim definidas:
I – Transposição é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão;
II – Remanejamento é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias de um órgão para outro;
III – Transferência é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de despesas dentro do mesmo órgão e do programa de trabalho.
Do Bloqueio Orçamentário
Art. 13. O valor orçamentário bloqueado não poderá ser utilizado como fonte de anulação de recursos para viabilizar a abertura de créditos adicionais.
Da Cota Financeira
Art. 14. A cota financeira é o instrumento pelo qual a SPF disponibilizará limites financeiros às unidades orçamentárias da administração direta e indireta, através do Cronograma Mensal de Desembolso, para a execução da despesa prevista no orçamento anual.
Da Nota de Empenho
Art. 15. O empenho da despesa é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Município obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, e será formalizado por meio da emissão do documento Nota de Empenho.
§ 1º. A emissão da Nota de Empenho deverá ser detalhada até o nível de subelemento da natureza de despesa.
§ 2º. A Nota de Empenho deverá ser preenchida com a natureza da despesa adequada, conforme a Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e alterações posteriores, discriminando em cada item a unidade de medida, a quantidade adquirida, o valor unitário e a descrição detalhada sobre o objeto de gasto.
§ 3º. O histórico da Nota de Empenho deverá trazer ainda as informações de forma clara e objetiva e, necessariamente, deverá fazer referência, quando houver, ao número de contrato, mês de referência, e ao respectivo número da licitação que deu origem à despesa.
§ 4º. As Notas de Empenho deverão conter, invariavelmente, as assinaturas do Ordenador da Despesa, ou do servidor que detenha delegação para tanto, a do Responsável Orçamentário/Financeiro do Órgão emitente da Nota de Empenho, e o responsável pelo atesto dos serviços.
Da Nota de Liquidação
Art. 16. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º. O encaminhamento do processo devidamente liquidado pelo órgão ou unidade orçamentária responsável pela despesa, autoriza o seu pagamento pela SEFIC.
§ 2º. No ato da liquidação das despesas, deverão ficar destacadas as compensações e as retenções tributárias, judiciais e extrajudiciais, conforme legislação pertinente.
Da Ordem Bancária
Art. 17. A Ordem Bancária é o lançamento realizado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga pela instituição financeira ao fornecedor e processada no sistema informatizado do Município.
Parágrafo único. As despesas realizadas com recursos de transferências obrigatórias ou voluntárias, que tenham que ser pagas por meio de sistemas da União, como o Sistema de Convênios – SICONV ou outra modalidade de pagamento que venha a ser criada pelo Governo Federal, só poderão ser pagas depois de cumpridas todas as fases de execução orçamentária, bem como após análise e emissão de declaração da Gerência de Convênios da SEFIC e são de exclusiva responsabilidade dos ordenadores de despesa.
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 18. Fica estabelecida a Programação Financeira Anual (Anexo I) e o Cronograma Mensal de Desembolso (Anexo II) do Município, para o exercício financeiro de 2024, conforme discriminado nos anexos deste Decreto, relativo à execução das despesas previstas no orçamento aprovado pela LOA 2024, Lei Municipal nº 1.585 de 2023.
§ 1º. O Anexo I, Programação Financeira Anual, deste Decreto, refere-se às Receitas Próprias e Transferências Municipais para o exercício financeiro de 2024, bem como demonstra a Evolução do Montante dos Créditos Tributários Passíveis de Cobrança Administrativa e a Especificação da Quantidade e Valores de Ações Ajuizadas para Cobrança da Dívida Ativa.
§ 2º. O Anexo II, Cronograma Mensal de Desembolso, deste Decreto, refere-se aos recursos ordinários, bem como, às transferências para os entes da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 19. A Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo será revisada sempre que necessário pela SPF, devidamente fundamentada no desequilíbrio financeiro entre receitas e despesas, que controlará o andamento da execução financeira, tendo como base o fluxo de ingressos de recursos, as metas e os objetivos do Município e os limites estabelecidos na legislação orçamentária vigente.
Parágrafo único. Cabe aos titulares dos órgãos da administração direta e indireta controlarem as despesas das respectivas unidades orçamentárias, não permitindo que estas contraiam obrigações financeiras superiores aos valores disponibilizados.
Art. 20. A execução orçamentária será baseada no fluxo de ingresso de recursos, devendo os órgãos e entidades obedecerem, dentro da programação financeira a seguinte ordem de prioridade:
I – despesas com pessoal, encargos sociais e outros benefícios a servidores;
II – dívida pública;
III – precatórios e sentenças judiciais;
IV – obrigações tributárias e contributivas;
V – serviços prestados por concessionárias de serviço público;
VI – compromissos decorrentes de contratos continuados.
§ 1º. É de responsabilidade exclusiva dos ordenadores de despesa realizarem os empenhos de despesas obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no caput.
§ 2º. As entidades da administração indireta devem priorizar a utilização de recursos diretamente arrecadados na realização das despesas correntes.
§ 3º. Mensalmente, em modelo próprio e data limite a serem estabelecidos por ato normativo da SPF, as entidades da administração indireta deverão encaminhar demonstrativo do fluxo de caixa realizado e projetado, devidamente acompanhado do saldo dos disponíveis contábeis registrado em balancetes mensais.
Art. 21. É vedada a realização de despesas e o estabelecimento de compromissos contratuais acima das dotações orçamentárias e financeiras disponíveis.
Parágrafo único. É de responsabilidade dos ordenadores de despesa a rescisão, redução parcial dos contratos e descontinuidade de serviços para atender o disposto no caput.
Art. 22. A contrapartida financeira exigida nos convênios deverá ser suportada pela cota financeira da unidade orçamentária beneficiária deste.
Art. 23. Os encargos financeiros oriundos de operações de crédito serão suportados pela cota financeira da unidade orçamentária beneficiária destas.
Parágrafo único. O processo de pagamento das despesas descritas no caput será realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), que será responsável pela emissão do empenho, liquidação e pagamento.
DAS MEDIDAS DE CONTROLE DE CUSTOS E DESPESAS
Art. 24. O empenho deverá ser realizado previamente à celebração de contratos, acordos ou outros ajustes realizados pelos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, e deverá obedecer à sua disponibilidade financeira.
Art. 25. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela fração a ser executada, em conformidade com a programação financeira.
Art. 26. O empenho de despesa a ser custeada, integral ou parcialmente, com recursos externos, depende da efetiva contratação da operação de crédito, assegurando a disponibilidade dos recursos destinados ao pagamento dos compromissos a serem assumidos.
Art. 27. As solicitações de anulação de empenhos globais garantidores de contratos de prestação de serviços contínuos deverão ser encaminhadas com o respectivo distrato ou documento expedido pela Superintendência Especial de Licitações e Contratos (SULIC), da Secretaria Municipal de Administração (SAD).
Parágrafo único. A utilização dos recursos decorrentes das anulações descritas no caput, somente será permitida quando da efetiva comprovação do distrato junto a SULIC.
Art. 28. A devolução de recursos de convênios não utilizados deverá ser feita após o parecer prévio da Gerência de Convênios da SEFIC, que indicará se a devolução deverá ser feita por anulação da receita orçamentária arrecadada, execução orçamentária do ente ou órgão responsável, ou ambas as modalidades, em processo administrativo próprio.
Art. 29. A execução dos contratos, convênios, acordos ou outros ajustes serão acompanhados e fiscalizados pelos gestores designados nos respectivos instrumentos.
DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 30. A dívida de exercícios anteriores, reconhecida pelo titular do órgão ou da entidade, deverá ser empenhada e liquidada no exercício fiscal em que for lavrado o ato de seu reconhecimento.
Parágrafo único. O ato de reconhecimento de dívida deve ser precedido da:
I – comprovação, pelo órgão responsável, da existência de dotação orçamentária suficiente para a realização da despesa à época;
II – estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida a ser reconhecida no exercício a que se refere este Decreto e posteriores, considerando os limites estabelecidos na programação orçamentária e financeira;
III – declaração do ordenador de despesa de que o reconhecimento da dívida é possível na execução orçamentária e financeira para o exercício de 2024 e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades do órgão ou da entidade até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível.
Art. 31. Os Órgãos e Entidades integrantes do Orçamento Anual deverão empenhar as despesas decorrentes do reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores na dotação própria prevista no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com classificação orçamentária no elemento e despesa “92 – Despesas de Exercícios Anteriores”.
Art. 32. Os valores decorrentes de reconhecimento de dívida que não foram empenhados ou que tiveram seus empenhos anulados deverão ser registrados contabilmente conforme normas e procedimentos estabelecidos pela Controladoria Geral do Município (CGM).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos orçamentários é do ordenador de despesa do órgão ou entidade executante.
Art. 34. A SPF, no âmbito de suas atribuições, poderá expedir atos normativos para suplementar as disposições deste Decreto.
Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA |
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES |
|
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
Secretário Municipal de Administração |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO |
|
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR |
|
Secretária Municipal de Educação e Esportes |
Secretário Municipal de Infraestrutura |
EDSON CAVALCANTI DE QUEIROZ JÚNIOR |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA |
|
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
Secretária Municipal de Saúde |
RAFAELA FERRAZ ALBUQUERQUE PRAGANA |
Procuradora Geral do Município |
90400
ANEXO I
ANEXO II
ATOS DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0006/2024 – EXONERAR A PEDIDO EMYLI SOUTO VIANA CAVALCANTI, matrícula nº 4.0916518.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSORA JURÍDICA, símbolo CAA-5, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro 2024.
Ato n.º 0007/2024 – DECLARAR a VACÂNCIA do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, ocupado pela servidora JAIRO TEIXEIRA DE MELO, matrícula 7.0592752.2, lotado na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 09 de dezembro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
90406
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 01 / 2024, de 2 de janeiro de 2024.
Ementa: Corrige valor.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o § 8º do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 4, de 30/01/2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 24, de 07/01/2016;
CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 4/2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 24/2016, quanto à atualização do valor fixado na legislação municipal, considerado como antieconômico para a cobrança judicial;
CONSIDERANDO a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), aplicada nos termos da Lei Municipal nº 93, de 1º/03/2001, alterada pela Lei Municipal nº 184, de 26/12/2002;
RESOLVE:
Art. 1º Corrigir o valor inicialmente fixado em R$ 1.526,32 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais, trinta e dois centavos) para R$ 2.557,85 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais, oitenta e cinco centavos), abaixo do qual é considerado como antieconômico para a cobrança judicial, aplicada a variação do IPCA/IBGE no período novembro de 2022 a outubro de 2023, para o exercício de 2024, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Determinar que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município
90367
Portaria PGM nº 02 / 2024, de 03 de janeiro de 2024.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições
Considerando o teor da Comunicação Interna nº 02/2024 – PFM, de 03/01/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Procuradora do Município IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS, matrícula nº 17.988-4, para responder pela Chefia da Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM), no período de 4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024, durante o afastamento da titular FERNANDA NEVES BATISTA LEAL LAPA, em gozo de Licença Prêmio (período aquisitivo 2008-2018 / Portaria SEGEP nº 1453/2023, de 21/12/2023).
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 4 de janeiro de 2024.
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município
90370
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 001/2024 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à COMAB – Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54315-000, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2024.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
COMAB Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP: 54315-000 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS – COMAB |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
190 º |
DARLENE CLARINDO GOMES |
3982 |
NAO |
10/01/2024 |
09:00 |
2 |
191 º |
TELMA MARIA DA SILVA |
4118 |
NAO |
10/01/2024 |
09:20 |
3 |
192 º |
APOLINALVES SILVA GUIMARÃES FILHO |
5223 |
NAO |
10/01/2024 |
09:40 |
4 |
193 º |
LUIZ CARLOS CRISTOVÃO DE ARAUJO |
1129 |
NAO |
10/01/2024 |
10:00 |
5 |
194 º |
JOÃO INÁCIO BEZERRA DA SILVA |
3940 |
NAO |
10/01/2024 |
10:20 |
6 |
195 º |
SUÉRMITON BEZERRA DE ANDRADE |
1150 |
NAO |
10/01/2024 |
10:40 |
7 |
196 º |
PIERRE HENRIQUE BARBOSA DE LIMA |
471 |
NAO |
10/01/2024 |
11:00 |
8 |
197 º |
BARBARA EVELLY RAMOS LINTRO |
4525 |
NAO |
10/01/2024 |
11:20 |
9 |
198 º |
ELIAS ALVES BARBOSA |
2335 |
NAO |
10/01/2024 |
11:40 |
10 |
199 º |
EDVÂNIA DA SILVA CORREIA |
4287 |
NAO |
10/01/2024 |
13:30 |
11 |
200 º |
CORNIA PEREIRA BESERRA DOS SANTOS |
3049 |
NAO |
10/01/2024 |
13:50 |
12 |
201 º |
JAZIEL MAURÍCIO DOS SANTOS |
4436 |
NAO |
10/01/2024 |
14:10 |
13 |
202 º |
MARIA DE LOURDES BARBOSA DOS SANTOS |
4414 |
NAO |
10/01/2024 |
14:30 |
CARGO / FUNÇÃO: SUPERVISOR DE SERVICOS GERAIS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
8 º |
JOSUEL LOURENCO DA SILVA |
173 |
NAO |
10/01/2024 |
14:50 |
2 |
9 º |
STEPHANIE MARIE GARCIA DOS SANTOS |
5121 |
NAO |
10/01/2024 |
15:10 |
3 |
10 º |
VINICIUS GUSTAVO DE MELO SILVA |
1683 |
NAO |
10/01/2024 |
15:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
90378
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2023
Edital nº 001/2024 – SDE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
12 º |
FABIO CALABRESE |
541 |
NÃO |
10/01/2024 |
08:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
90380
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 005 de 03 de janeiro de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a RICARDO WELLINGTON NEVES DE ALBUQUERQUE, no cargo de Técnico em Saúde, Especialidade Radiologista, Classe II, Padrão de vencimento 1, matrícula n° 13.719-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
90362
PORTARIA Nº 006 de 03 de janeiro de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ROBSON CAVALCANTE FERREIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 8, Referência P, matrícula n° 13.160-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, inciso I a V, §1º e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
90363
PORTARIA N° 007, de 03 de janeiro de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 14/12/2023 a ADALBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA, beneficiário da ex-servidora JOSEFA GUILHERMINA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 7.418-7, falecida em 23/04/2023, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I , art. 23, caput, art. 25, inciso I , art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/12/2023 (data do requerimento).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
90365
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
RATIFICAÇÃO
RATIFICO O PROCESSO ADMINISTRATIVO nº002.2024. INEX.001.EPC-SDE.
INEXIGIBILIDADE nº 001/2024. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a 426ª Festa de Santo Amaro, que será realizada no período dia de 06 à 15 de Janeiro de 2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.
Contratado:
CONTRATADA- CPF/CNPJ -ARTISTA/ATRAÇÃO -VALOR
FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA – 45.315.776/0001-39 – PADRE FÁBIO DE MELO – R$ 150.000,00
EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA – 18.764.466/0001-29 – BANDA SANFONADA – R$ 28.750,00
EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA – 18.764.466/0001-29 – DUDU DO ACORDEON – R$ 28.000,00
Valor total de R$ 206.750,00 (duzentos e seis mil, setecentos e cinquenta reais).
FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.
RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2024.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
90407
PORTARIA Nº 002/2024 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial NºXXX, de 2023;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 23º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 23ª FASE
CREDENCIAMENTO/2023
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/ 23ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
705/2024-05 |
JB PRODUTORA LTDA |
51.034.132/0001-75 |
BANDA PREFERIDA |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Janeiro de 2024
Comissão de Avaliação Artística:
___________________________________________
Roberto José dos Santos Vasconcelos
Matrícula: 59.184-8
___________________________________________
Geraldo José de Almeida Melo Junior
Matrícula: 59.242-6
___________________________________________
André Gustavo Bomfim de Oliveira
Matricula: 59.283-7
___________________________________________
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer
90354
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 163.2023.DISP.007.EPC-SPF. OBJETO: Contratação de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA para a prestação de serviços de processamento da movimentação das contas correntes da Administração Direta e Fundos Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, bem como a realização das aplicações financeiras destas disponibilidades e centralização do pagamento dos fornecedores de bens, serviços e insumos, sem exclusividade. Fundamentação legal: Art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021.Contratada: BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0001-91. Valor global da Contratação: R$ 24.977,64 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2023. Plínio Serrano de Andrade Junior. Secretário Executivo de Finanças e Convênios.
90375
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 01/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Coordenação de Saúde Bucal tem necessidades peculiares e urgentes para que se possa preservar o custeio das ações relativas ao planejamento desta Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º do Decreto Municipal nº 16 de 2009, que dispõe sobre as normas para pagamento de despesa mediante o regime de suprimento individual;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a servidora POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA, Coordenadora de Saúde Bucal, matrícula funcional nº 4.0916601.2, lotado na Coordenação de Saúde Bucal para solicitar suprimento individual na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de consumo;
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para fins de custeio das ações relativas ao planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na COORDENAÇÃO SAÚDE BUCAL.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
90358
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 172.2023.INEX.071.EPC-SPF. INEXIGIBILIDADE Nº 071/2023. OBJETO: O objeto da presente Inexigibilidade é a Contratação de Instituição Financeira (Banco do Brasil S.A), por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de documentos de arrecadação municipal -DAM, em padrão FEBRABAN, por 12 (doze) meses, com fundamento no art. 74, Inciso I, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 008/2023. Contratada: BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0001-91. Valor global da Contratação: R$ 168.919,72 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e dezenove reais e setenta e dois centavos).
Jaboatão dos Guararapes, Dezembro de 2023.
Fabiana Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
90379
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de operacionalização de evento a ser realizado no dia 10 de janeiro de 2024, no território do município de Jaboatão dos Guararapes, para execução da posse dos conselheiros tutelares para o quadriênio 2024-2028 em conformidade com as condições e especificação prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/01/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. ANEXO ÚNICO |
90405
REPUBLICAÇÃO DE EDITAL, DEVIDO A IMPUGNAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 110.2023.PE.048.EPC-SAD. Pregão Eletrônico 048.2023. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos SERVIÇOS CONTINUADOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA CENTRAL DE REFRIGERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA, TRATAMENTO DA ÁGUA E CESSÃO DE MÃO DE OBRA, pelo período de 12 (doze) meses, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus adendos. Valor Máximo Aceitável: R$ 946.039,80 (novecentos e quarenta e seis mil trinta e nove reais e oitenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 24/01/2024 (quarta-feira) às 09:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2023.
Paulo Cruz – Agente de Contratação.
90402
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2023.PE.062.SME.EPC. OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025, LOTE 03. REGISTRADA: Jose Deivid Silva B Lemos Confecções Eireli – CNPJ: 29.591.753/0001-09.VALOR: R$ 295.800,00 (duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 03/01/2024 a 03/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
90390
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Edital de Chamamento Público 003/2023. OBJETO: Execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, na modalidade de SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, para atender crianças de até 06 (seis) anos, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Garotos da Arena – CNPJ: 40.787.623/0001-70.VALOR ANUAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 03/01/2024 a 03/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2024. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.
90391
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Edital de Chamamento Público 003/2023. OBJETO: Execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, a fim de atender pessoas na faixa etária 60 anos de idade ou mais, na modalidade Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO – CNPJ: 03.852.824/0001-88.VALOR ANUAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 03/01/2024 a 03/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2024. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Edital de Chamamento Público 003/2023. OBJETO: Execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, a fim de atender idosos em situação de vulnerabilidade e risco social, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18.VALOR ANUAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 03/01/2024 a 03/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2024. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. OBJETO: SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOB MEDIDAS DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR DE MARIA – CNPJ: 01.621.191/0001-71.VALOR ANUAL: R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 03/01/2024 a 03/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2024. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 018/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 041/2023. OBJETO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS IDOSAS EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: POUSADA GERIÁTRICOS QUALY VIDA – MARIA NECI (ILPI,S) – CNPJ: 22.253.521/0001-93.VALOR ANUAL: R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais). VIGÊNCIA: 04/01/2024 a 04/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2024. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 018/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Edital de Chamamento Público 003/2023. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem como objeto a celebração de parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil, selecionadas para a execução indireta , através dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, na modalidade de SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, a fim de atender pessoas na faixa etária de 60 anos de idade ou mais, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Garotos da Arena – CNPJ: 40.787.623/0001-70.VALOR ANUAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 03/01/2024 a 03/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2024. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2023.PE.069.EPC-SDE. OBJETO: Registro de Preço para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS E HUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 03. REGISTRADA: DUPORTO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA – CNPJ: 29.128.731/0001-07.VALOR: R$ 2.524.999,99 (dois milhões quinhentos e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: 28/12/2023 a 28/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2023. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
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CONTRATO Nº 101/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206.2022.PE.105.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, objetivando atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. item 07. CONTRATADA: MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA – CNPJ: 12.467.682/0001-26.VALOR: R$ 3.425,00 (três mil e quatrocentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 03/01/2024 a 03/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2024. Reginaldo Araújo de Lima Araújo. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 219/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2023.PE.052.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR GRUPO 04, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Lotes: 02 e 03. REGISTRADA: AGRESTEMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 35.854.418/0001-40.VALOR: R$ 95.832,37 (noventa e cinco mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos). VIGÊNCIA: 04/01/2024 a 04/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviço de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 315.525,60 (trezentos e quinze mil e quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/01/2024 a 04/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2023.PE.062.SME.EPC. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR E CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025. LOTE 02. REGISTRADA: JF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. – CNPJ: 16.750.167/0001-00.VALOR: R$ 3.899.935,10 (três milhões oitocentos e noventa e nove mil e novecentos e trinta e cinco reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 04/01/2024 a 04/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA PIEDADE I E II. . CONTRATADA: Marleno Antônio da Silva – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 23.939,40 (vinte e três mil e novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2023 a 31/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2023.PE.062.SME.EPC. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA,ANEXO I DO EDITAL. LOTE 1. REGISTRADA: MALHARIA ATLÂNTICO LTDA – CNPJ: 03.892.344/0001-40.VALOR: R$ 987.856,32 (novecentos e oitenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2024 a 03/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2024-SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Edital de Chamamento Público 003/2023. OBJETO: Celebração de parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil para realização de execução indireta , através dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, na modalidade de SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, para atender CRIANÇAS DE 07 À 12 ANOS, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Garotos da Arena – CNPJ: 40.787.623/0001-70.VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 03/01/2024 a 03/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2024. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.
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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA SULIC/SAD N° 001/2024
PREÂMBULO
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE vem, através da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 08/2023, convocar as empresas interessadas em participar de consulta pública para obter do mercado informações a respeito soluções tecnológicas voltadas para governança, gestão corporativa e automação dos processos de contratações públicas, gestão e fiscalização de contratos administrativos, convênios e instrumentos de parcerias, inclusive quanto ao controle de fluxos, disponibilização em nuvem, suporte técnico, atualização tecnológica e serviços de mapeamento, customização e desenvolvimento de processos acessórios para atendimento das necessidades da Superintendência Especial de Licitações e Contratos/ Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 05 de janeiro de 2024 a 30 de janeiro de 2024. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: sulic.adm@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de janeiro de 2024. ANDRYU ANTÕNIO LEMOS. SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
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