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06 DE JANEIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 4 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 003/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor das Atas de Registro de Preços, celebradas entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresas a seguir enunciadas:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 001/2024 – SME

REGISTRADA: JF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025, LOTE 02.

DATA DE ASSINATURA: 04/01/2024.

VIGÊNCIA: 04/01/2024 A 04/01/2025.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 002/2024 – SME

REGISTRADA: JOSÉ DEIVID SILVA B LEMOS CONFECCÕES EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025, LOTE 03.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2024.

VIGÊNCIA: 03/01/2024 A 03/01/2025.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 003/2024 – SME

REGISTRADA: MALHARIA ATLÂNTICO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025, LOTE 01.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2024.

VIGÊNCIA: 03/01/2024 A 03/01/2025.

GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo.

MATRÍCULA Nº: 59.263-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura das atas acima especificadas.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 004/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 101/2023 – SME

CONTRATADA: MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 07

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2024.

VIGÊNCIA: 03/01/2024 a 03/01/2025.

GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA Nº: 18.416-0

FISCAL: Michely Mendonça do Nascimento de Almeida

MATRÍCULA N°: 14.658-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 03/01/2024

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 002/2024 – GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 221018882022 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Natividade Saldanha, envolvendo abordagem de conteúdo didático;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 001/2023, instaurado através da Portaria nº 033, de 07/02/2023;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 001/2023, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Natividade Saldanha, envolvendo abordagem de conteúdo didático;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº01/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 2004/2023, 2003/2023, 2006/2023, 2005/2023, 2001/2023, 1955/2023, 2007/2023 e 2000/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 04.12.2023, 17.11.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

01

0.0151998.1

ADA RENATA CAROL DE PONTES

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

3

F

II

4

G

02

0.0164771.2

ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

03

0.0129437.1

GENEDI MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

7

O

III

8

P

04

0.0184225.1

JAQUELINE LIMA DE ARRUDA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

05

0.0139521.1

MARIA LUCIANA DA CUNHA FARIAS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

7

O

III

8

P

06

0.0188239.1

MICHELLE NUNES DO AMARAL

PROFESSOR 1

01.01.2017

II

1

B

II

2

C

07

0.0215945.2

MICHELLE ANDREA DE SANTANA

PROFESSOR 2

01.01.2024

II

1

A

II

1

B

08

0.0165298.1

NECI FRANCISCA HONORATO

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº02/2024-SEGEP

 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 2039/2023, 1999/2023, 1998/2023, 1996/2023, 1997/2023, 2002/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 21.12.2023, 04.12.2023.

 RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

01

0.0158348.2

EDILENE CRISTINA DAS NEVES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

02

0.0149454.1

EDJANE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

03

0.0164780.1

EDNALVA MARIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

04

0.0182150.1

FLAVIA SULAMITA BARRETO SARMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

B

III

2

C

05

0.0182605.1

JOSILENE SANTOS VIEIRA SALES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

06

0.0193259.1

KAROLYNE ALCANTARA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

I

1

B

I

2

C

  Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02  de janeiro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº03/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, da em 19 de janeiro de 2017.

   CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 116/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

 01.000242/2023-98

     PAULO EDSON DE OLIVEIRA

0.0150517.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de janeiro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº04/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

  Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

  Período de Gozo

 01.000836/2023-07

               ANA LÚCIA DE OLIVEIRA PONTES

   0.0131695.1

           Municipal de Saúde

   2003/2013

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000890/2023-44

       ÂNGELA MARIA DA SILVA R. BELISÁRIO

   0.0189677.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000892/2023-33

                ANGÉLICA FÉLIX DOS SANTOS

   0.0189693.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000501/2023-81

       ELIONAI ROBERTA FARIAS DOS SANTOS

   0.0190306.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000877/2023-95

           EDILENE ROSA DE FRANÇA GONDIM

   0.0180360.1

           Municipal de Saúde

   2011/2021

 02.01.2024 a 31.01.2024

 05.000265/2023-62

                EDNA MARIA DE SOUZA SILVA

   0.0177598.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000811/2023-03

         ISIS MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO

   0.0171930.1

           Municipal de Saúde

   2007/2017

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000109/2023-31

          JOSÉ ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA

   0.0091154.1

  Executiva de Gestão Administrativa

  1996/2006

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000137/2023-59

              JOSINEIDE CLEMENTE DA SILVA

   0.0100609.1

    Executiva de Gestão de Pessoas

  2006/2016

 18.12.2023 a 16.01.2024

 01.000803/2023-59

              JEDI BARBOSA DO NASCIMENTO

   0.0174939.1

           Municipal de Saúde

  2010/2020

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000655/2023-72

               MARIA ALDENIZA SILVA SOUSA

   0.0157899.1

           Municipal de Saúde

  2003/2013

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000891/2023-99

                      SUELI CRISTINA DA SILVA

   0.0192716.1

           Municipal de Saúde

  2013/2023

 02.01.2024 a 31.01.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de janeiro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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90449


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 458/2023

EMENTA: Regulamenta atividades, critérios e metas para avaliação individual e mensal dos inspetores e fiscais sanitários lotados e em efetivo exercício no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do município, para fins de percepção Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), nos termos da Lei n. 1.518/2022, de 20 de abril de 2022, dando outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.518, de 20 de abril de 2022, que dispõe sobre concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) aos servidores lotados e em efetivo exercício no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.518, de 20 de abril de 2022, que trata do percentual do valor teto da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) e suas proporcionalidades, e que será concedida individualmente e mensalmente aos inspetores e fiscais sanitários lotados e em efetivo exercício no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do município, na execução das atividades internas e externas através de metas estabelecidas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a percepção dos percentuais estabelecidos em lei aos inspetores e fiscais sanitários, resolve publicar a presente Portaria, nos termos a seguir:

Art. 1º. Esta Portaria regulamenta atividades, critérios e metas para avaliação individual e mensal dos inspetores e fiscais sanitários lotados e em efetivo exercício no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do município, para fins de percepção Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), nos termos da Lei n. 1.518/2022, de 20 de abril de 2022, dando outras providências.

Art. 2º. Ficam estabelecidas metas para a concessão dos valores variáveis da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), de que trata a Lei n. 1.518/2022, de 20 de abril de 2022, com atribuição de pontos que serão concedidos através de avaliação individual e mensal dos inspetores e fiscais sanitários lotados e em efetivo exercício no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do município, mediante a execução das seguintes atividades:

  1. – Atividades externas:
  2. Inspeção Sanitária em estabelecimentos públicos, privados e veículos;
  3. Inspeção sanitária em imóveis residenciais e terrenos baldios, em caso de denúncias;
  4. Inspeção em abrigos temporários;
  5. Inspeção em atividades não licenciadas pela VISA;
  6. Atendimento a denúncia;
  7. Programas especiais de inspeção;
  8. Coleta para controle de qualidade de amostras e coleta fiscal de água, alimentos e medicamentos;
  9. Dar ciência pessoal das decisões e penalidades nos Processos Administrativos sanitários, em qualquer instância;
  10. Educação sanitária;
  11. Participação em Seminários, Congressos, Simpósios ou quaisquer capacitações/ reuniões externas;
  12. Ações conjuntas com diversos órgãos (MPPE, Conselhos de classe, Procon e outros);
  13. Notificação de estabelecimento (convites e recomendações para o setor regulado);
  14. Testagem de COVID-19 em ILPI;
  15. Outras atividades demandadas pela chefia.
  16. – Atividades internas:
  17. Cadastro de estabelecimentos de interesse a saúde;
  18. Licenciamento dos estabelecimentos, bens e serviços de interesse a saúde;
  19. Elaboração de relatórios técnicos;
  20. Reunião Técnica;
  21. Preparo de material educativo;
  22. Análise documental;
  23. Análise e aprovação de rotulagens de alimentos e outros produtos de interesse à saúde;
  24. Atendimento ao contribuinte;
  25. Organização de processos;
  26. Preenchimento de termos de fiscalização;
  27. Elaboração de notas técnicas, parecer técnico;
  28. Preparo e estudo da legislação complementar às normas federais, estaduais e/ou municipais;
  29. Inspeção de veículos;
  30. Capacitação interna;
  31. Instauração de Processos Administrativo-Sanitários;
  32. Julgamento de processos;
  33. Emissão de intimação de decisão e parecer jurídico;
  34. Análise de Projetos Arquitetônicos;
  35. Aprovação de Projetos;
  36. Emissão de Certificados de Inspeção de Projetos (CIP);
  37. Emissão de licença sanitária;
  38. Atividades internas de apoio administrativo e apoio técnico às atividades realizadas no âmbito da Vigilância sanitária, incluindo a organização, protocolo e arquivamento de processos e documentos;
  39. Relatório técnico de inspeção para indústrias e certificado de boas práticas para setor regulado e ANVISA;
  40. Outras atividades demandadas pela chefia.

Art. 3º – Considera-se inspeção sanitária em estabelecimentos públicos, privados e veículos a vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitária, com o objetivo de identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, presentes na produção, circulação de produtos, na prestação de serviço e na intervenção no meio ambiente, inclusive no trabalho, incluindo nesta atividade a entrega de todos os termos e autos emitidos na inspeção, bem como a motivação da mesma.

§1º. Nas ações de inspeção sanitária serão consideradas as seguintes atividades: I – atendimento a denúncia;

  1. – interdição cautelar;
  2. – inutilização de produtos; IV – desinterdição cautelar;
  3. – apreensão cautelar;
  4. – lavratura ou ciência do auto de infração;
  5. – entrega de qualquer documento para fins de cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos na legislação vigente, objetivando a qualidade dos produtos e serviços oferecidos à população.

§ 2º. Para fins de pontuação, cada inspeção sanitária realizada nos estabelecimentos, terá um número de pontos de acordo com seu grau de complexidade, obedecendo a classificação contida no Anexo II desta Portaria, atribuído individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executar a atividade.

§ 3º. As inspeções sanitárias em veículos, quando realizadas na empresa, serão pontuadas como inspeção do estabelecimento, independente do número de veículos inspecionados, obedecendo a classificação contida no Anexo II desta Portaria, pontuação que será atribuída individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executar a atividade.

§ 4º. Em caso de constituir a primeira das inspeções para fins de licenciamento sanitário, esta deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a data de entrada do processo, na qual deverá ser utilizado roteiro de inspeção próprio, se houver, para fins de comprovação e pontuação da referida atividade.

Art. 4º – Considera-se inspeção sanitária em imóveis residenciais e terrenos baldios a vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitária, com o objetivo de identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, incluindo nesta atividade a entrega de todos os termos, autos emitidos e entrega de qualquer documento para fins de cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos na legislação.

Parágrafo Único. Para fins de pontuação, cada inspeção sanitária realizada em imóveis residenciais e terrenos baldios terá um número de pontos de acordo com o Anexo I desta Portaria, atribuído individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executar a atividade.

Art. 5º – Considera-se inspeção sanitária em abrigos tempórarios a vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitária, com o objetivo de identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, incluindo a entrega de todos os termos, autos emitidos e de qualquer documento para fins de cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos na legislação.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, cada inspeção sanitária realizada em abrigos terá um número de pontos de acordo com o Anexo I desta Portaria, atribuído individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executar a atividade.

Art. 6º – Considera-se inspeção sanitária em atividades não licenciadas pela VISA a vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitária, com o objetivo de identificar se o estabelecimento é regulado pela Vigilância Sanitária, incluindo a entrega de todos os termos, autos emitidos e de qualquer documento para fins de cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos na legislação.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, cada inspeção sanitária realizada em atividades não licenciadas pela VISA terá um número de pontos de acordo com o Anexo I desta Portaria, atribuído individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executar a atividade.

Art. 7º – Considera-se testagem de COVID-19 em ILPI a identificação precoce e o isolamento de casos para reduzir a transmissão do vírus SARS-CoV-2, cuja atividade de testagem será realizada in loco para fins de detecção de casos suspeitos de COVID-19.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, cada unidade de sáude, ou serviços de interesse à saúde testados para COVID-19, terá um número de pontos de acordo com o Anexo I desta Portaria.

Art. 8º Considera-se notificação de convites e recomendações para o setor regulado toda vez que o servidor comparecer a um estabelecimento para dar ciência da notificação.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, cada estabelecimento notificado será pontuado individualmente entre a equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 9º – Considera-se atendimento à denúncia a inspeção sanitária destinada especificamente a atender denúncias direcionadas a vigilância sanitária, devendo a mesma revestir-se dos mesmos caracteres de uma inspeção sanitária comum.

Parágrafo Único: Para fins de pontuação, o atendimento a denúncia não será pontuado.

Art. 10. Consideram-se programas especiais de inspeção todas aquelas operações especiais, organizadas pela Chefia do Setor de Vigilância Sanitária, com vistas a atender demanda especial da Secretaria Municipal de Saúde e/ou da Vigilância Sanitária.

§1º. A alocação de mais de uma equipe para o mesmo fim pode configurar-se como Programas Especiais

de Inspeção, desde que assim determinados pelas Chefias da Vigilância Sanitária.

§2º. Para fins de pontuação, a atividade dos Programas Especiais de Inspeção deverá ser pontuada individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executar a atividade e obedecerá a classificação contida no Anexo I.

Art. 11. Considera-se a coleta para controle de qualidade de amostras e coleta fiscal de água, alimentos, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde, toda aquela coleta realizada por inspetores e fiscais sanitários para fins de investigação de surto, fiscalização e/ou controle de qualidade dos produtos de interesse à saúde no âmbito do Município.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, cada coleta realizada no mesmo local será considerada como uma atividade, sendo pontuada individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 12. Considera-se ciência pessoal de decisões ou penalidades toda vez que o servidor comparecer a um estabelecimento e, na pessoa do representante legal, der ciência ao interessado de uma decisão e/ou penalidade da Vigilância Sanitária.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, cada ciência relativa a uma penalidade e/ou julgamento será considerada como uma atividade, sendo pontuada individualmente entre a equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 13. Considera-se educação sanitária todas aquelas ações que visem a fortalecer ou gerar conhecimento à população e/ou ao setor regulado, sobre temáticas pertinentes as atividades de abrangência da Vigilância em Saúde.

§1º. As atividades de que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas, planejadas e divulgadas com antecedência pelos servidores da Vigilância Sanitária.

§2º. Para fins de pontuação, cada atividade de educação sanitária será pontuada individualmente entre a equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 14. Considera-se participação em seminários, congressos, simpósios ou quaisquer capacitações/ reuniões externas ou internas todo tipo de aula/palestra/conferência ou qualquer atividade do gênero cuja finalidade primordial seja a transferência de conhecimentos para os técnicos, acerca de quaisquer assuntos pertinentes exclusivamente ao trabalho da Vigilância em Saúde.

§1º. Essas atividades poderão ser ministradas por profissionais de notório saber pertencentes ou não ao quadro da Prefeitura Municipal.

§2º. Para fins de pontuação, cada atividade de participação em seminários, congressos, simpósios ou quaisquer capacitações/reuniões deverá ser pontuada individualmente, por turno e entre a equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 15. Consideram-se ações conjuntas com diversos órgãos (MPPE, Conselhos de classe, PROCON e outros) as atividades de fiscalização realizadas conjuntamente com outros órgãos, solicitadas internamente ou externamente, com vistas a atender uma demanda especial da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, ou de outros órgãos.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, as ações conjuntas com diversos órgãos (MPPE, Conselhos de classe, PROCON e outros) deverá ser pontuada individualmente entre a equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 16. Considera-se outras atividades demandadas pela chefia toda e qualquer atividade externa e interna não prevista nesta portaria.

Parágrafo Único- Para fins de pontuação, as outras atividades demandadas pela chefia deverão ser

pontuadas individualmente entre a equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 17. Considera-se cadastro de estabelecimentos de interesse a saúde, o registro de todas as informações pertinentes ao local inspecionado em cadastro eletrônico ou não, existente na Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando conhecer o universo dos estabelecimentos, produtos e serviços, passíveis de fiscalização pela Vigilância Sanitária.

Parágrafo único: Para fins de pontuação, o cadastro de estabelecimentos de interesse a saúde, não será pontuado.

Art. 18. Considera-se licenciamento de estabelecimentos, bens e dos serviços de interesse à saúde a efetiva liberação técnica dos estabelecimentos e serviços, pela equipe da VISA internamente, quando atender integralmente as exigências da legislação sanitária vigente.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o licenciamento de estabelecimentos, bens e dos serviços de interesse à saúde não será pontuado.

Art 19. Considera-se relatório técnico todo aquele relatório de inspeção sanitária com vistas à instauração de processo administrativo próprio, atendimento de denúncias, investigação de surtos de DTA, bem como todos aqueles relatórios técnicos que forem solicitados pela Chefia do setor, para qualquer finalidade.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o relatório técnico deverá ser pontuado individualmente entre o servidor e/ou equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 20. Considera-se preparo de material educativo a elaboração de conteúdo técnico baseado na legislação sanitária vigente, bem como na literatura cientifica, com o objetivo de fortalecer os conhecimentos dos profissionais da VISA, setor regulado e/ou população.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o preparo de material educativo deverá ser pontuado individualmente por produto elaborado pelo servidor ou equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 21. Considera-se análise documental a análise de documentos técnicos dos estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária que, pela sua natureza, demandem tempo e avaliação criteriosa, tais como processo de licenciamento sanitário, e outros, em comum acordo com a chefia imediata.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, a análise documental deverá ser pontuada individualmente por empresa e entre a equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 22. Considera-se análise e aprovação de rotulagem de alimentos e outros produtos de interesse à saúde, a aferição do fornecimento de informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre o produto, escritas em língua portuguesa, apresentando suas características, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, a análise e aprovação de rotulagem de alimentos e outros produtos de interesse à saúde deverá ser pontuada individualmente por produto e para o servidor e/ou equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 23. Considera-se atendimento ao contribuinte aquele serviço especializado que for previamente agendado e/ou autorizado pela chefia, realizado nas dependências do setor, tratando-se de assuntos inerentes à atuação da Vigilância Sanitária.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o atendimento ao contribuinte deverá ser pontuado individualmente, por empresa, e entre o servidor e/ou equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 24. Considera-se organização de processos todo aquele serviço que vise organizar, catalogar, arquivar documentos e/ou processos com vistas a garantir agilidade nas ações da VISA.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, a organização de processos não será pontuada.

Art. 25. Considera-se preenchimento de termos de fiscalização, todos aqueles termos inerentes à inspeção sanitária que, devido à situação encontrada no local, não foi possível emitir os documentos exigidos pela legislação sanitária vigente.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o preenchimento de termos de fiscalização não será pontuado.

Art. 26. Considera-se elaboração de notas técnicas e parecer técnico a preparação de conteúdo técnico baseado na legislação sanitária vigente, visando informar e/ou esclarecer a população e ao setor regulado sobre novas atividades da vigilância sanitária.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, a elaboração de notas técnicas e parecer técnico deverá ser pontuada individualmente, por produto elaborado, entre o servidor e/ou equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 27. Considera-se preparo e estudo da legislação complementar às normas federais, estaduais e/ou municipais todo o estudo e elaboração de normas inerentes às atividades da VISA para aprimoramento e aplicação nos estabelecimentos de interesse à saúde no âmbito municipal.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, preparo e estudo da legislação complementar deverá ser pontuada individualmente por produto elaborado pelo servidor e/ou equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 28. Considera-se inspeção de veículos a vistoria em veículos realizada na sede da Visa, com o objetivo de complementar a avaliação de riscos inerentes à atividade do estabelecimento sujeito à Vigilância Sanitária.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, a inspeção de veículos deverá ser pontuada individualmente, por empresa, e entre a equipe que executar a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 29. Considera-se instauração de processo administrativo sanitário aquele que ocorre mediante a lavratura do Auto de Infração Sanitária, que se constitui na peça inicial do processo.

§1º. Poderá a autoridade sanitária julgar, em um único processo administrativo, mais de um Auto de Infração, desde que referentes ao mesmo estabelecimento.

§2º. Para fins de pontuação, a instauração de processo administrativo sanitário não será pontuada.

Art. 30. Considera-se julgamento de Processo Administrativo Sanitário/ PAS o julgamento do PAS pela autoridade sanitária, tendo ou não apresentada à defesa ou impugnação.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o julgamento do processo administrativo sanitário não será pontuado.

Art. 31. Considera-se emissão de intimação de decisão e parecer jurídico a ciência ao autuado das infrações bem como do prazo de que dispõe para efetuar sua defesa ou recurso.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, emissão de intimação de decisão e parecer jurídico não serão pontuados.

Art. 32. Considera-se análise de projeto arquitetônico, a identificação dos aspectos técnicos de arquitetura e de engenharia adotados no projeto físico do estabelecimento de interesse à saúde, que atendam a legislação sanitária vigente.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, análise de projeto arquitetônico deverá ser concedidos individualmente por projeto e pelo servidor que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 33. Considera-se aprovação de projetos a emissão de documento pelo (a) engenheiro/arquiteto da Vigilância Sanitária, informando que o projeto físico analisado e avaliado está em conformidade com os critérios e normas legais estabelecidas.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, não haverá a percepção dos pontos nesta atividade, que está inclusa na atividade de análise de projeto arquitetônico.

Art. 34. Considera-se emissão de certificado de inspeção de projetos a emissão de documento pelo engenheiro/arquiteto, informando que o projeto físico está em conformidade com os critérios e normas legais estabelecidas.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, a emissão de certificado de inspeção de projetos deverá ser pontuada individualmente, por projeto, pelo servidor que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 35. Considera-se emissão de licença sanitária o documento administrativo expedido pela autoridade sanitária, com fins de atestar as condições satisfatórias para o funcionamento.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, não haverá a percepção dos pontos nesta atividade.

Art. 36. Consideram-se atividades internas de apoio administrativo e apoio técnico às atividades realizadas no âmbito da Vigilância sanitária, incluindo a organização, protocolo e arquivamento de processos e documentos, todo aquele serviço que vise organizar, catalogar, arquivar documentos e/ou processos com vistas a garantir agilidade nas ações de VISA.

Parágrafo Único- Para fins de pontuação, não haverá a percepção dos pontos nesta atividade, que está inclusa nas atividades de rotina dos servidores.

Art 37. Considera-se relatório técnico de inspeção para indústrias e Certificado de boas práticas para setor regulado e ANVISA todos os relatórios fundamentados técnicamente e/ou legalmente, no qual a autoridade sanitária que realizou a inspeção registra suas conclusões a partir da avaliação sobre o cumprimento da legislação em vigor e de Projetos da Garantia da Qualidade considerando as Boas Práticas em função do Padrão de Identidade e Qualidade, bem como as orientações e intervenções necessárias.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o relatório técnico deverá ser pontuado individualmente entre o servidor e/ou equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no Anexo I.

Art. 38. O valor máximo da gratificação de produtividade fiscal será de R$ 4.099,06 (quatro mil, noventa e nove reais e seis centavos), cujo valor será reajustado anualmente de acordo com a varição da arrecadação, avaliado o ano fiscal do ano anterior.

Art. 39. O limite máximo variável mensal e individual de que trata essa portaria, está previsto no artigo 5º da lei 1.518/2022 da Gratificação de Produtividade Fiscal.

§1º. Os percentuais variáveis a serem percebidos pelos inspetores sanitários e fiscais sanitários serão 40% (quarenta por cento), 70% (setenta por cento) ou 100% (cem por cento) sobre a meta estabelecida, de acordo com o artigo 5º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 1.518 de 20 de abril de 2022.

§2º. O valor da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) variável será calculado através de pontos estabelecidos para cada atividade a ser realizada, conforme Anexo I.

§3º. Será acrescido 01 (ponto) para a primeira inspeção realizada no período de 30 (trinta) dias a contar da abertura do processo licenciamento sanitário por atividade.

§4º. Para os Inspetores Sanitários e Fiscais Sanitários, a meta estabelecida corresponderá ao valor máximo de 260 (duzentos e sessenta) pontos, de acordo com a tabela de atividades externas e internas do Anexo I, que representará o percentual de 100% (cem por cento) das metas alcançadas, sobre o valor variável.

§5º. As metas estabelecidas no presente artigo serão contabilizadas de forma individual para cada inspetor sanitário e fiscal sanitário, por instrumento legal.

Art. 40. Não serão consideradas para fins de pagamento do valor variável atividades que ultrapassem a meta estabelecida, sendo vedada a possibilidade de acumulação de tais pontos para pagamento em planilha superveniente.

§1º. As atividades externas e internas deverão ser apontadas em documento interno, acostadas as suas devidas comprovações e autorizadas pela chefia, em cada turno do trabalho e entregue em até 24 (vinte e quatro) horas, ou até o próximo dia útil.

§2º. Para validade legal e contábil das atividades externas e internas, deverão ser auditados e assinados mensalmente pela Gerência da Vigilância Sanitária e suas coordenações, dirimindo-se quaisquer dúvidas junto aos servidores públicos executantes das atividades a serem pontuadas, com despacho fundamentado.

§3º. Em caso das atividades que não puderem ser comprovadamente esclarecidas pelo servidor público executante até o último dia do mês em auditoria, aquelas poderão ter suas atividades anuladas em despacho fundamentado da Gerência da Vigilância Sanitária e/ou suas coordenações, com ciência do servidor público executante da atividade.

§4º. Os casos omissos deverão ser avaliados pela Gerência da Vigilância Sanitária e suas coordenações com despacho fundamentado que subsidie a tomada de decisões, bem como ciência dos servidores públicos envolvidos nas atividades em análise.

Art. 41. O servidor que tiver faltas, não justificadas, terá desconto dos valores da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) fixa, proporcionalmente aos dias de falta no mês.

Art. 42. A inclusão de novas atividades e/ou metas poderá ser objeto de portaria superveniente do Secretário de Saúde do Município ou outro instrumento legalmente adequado.

Art. 43. O envio da planilha para pagamento da Gratificação de Produtividade em Vigilância Sanitária (GPF) de que trata esta Portaria, e a Lei Municipal nº 1518 de 20 de abril de 2022, deverá ser encaminhada pela Gerência de Vigilância Sanitária ao setor responsável.

Art. 44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias, notadamente a Portaria SMS nº 202/2022 de 28 de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2024. Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por Incorreção.

90417

ANEXOS

Portaria

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anexo I

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anexo II

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PORTARIA SMS Nº 02/2024

Atualiza a Portaria SMS nº 027, de 13 de janeiro de 2023, que altera a redação da Portaria nº 049/2017 quanto aos valores da contrapartida financeira referente ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde do Jaboatão dos Guararapes (COAPES/JG).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Atualizar a Portaria SMS nº 027, de 13 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Parágrafo Único. O § 6º do Art. 1º passa a ter a seguinte redação: A contrapartida do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde do Jaboatão dos Guararapes (COAPES/JG) de cada instituição de ensino, corresponderá a um valor de referência obtido com base na Carga Horária Total (CHT) dos estudantes nas unidades utilizadas como cenários de práticas, obedecidos aos seguintes cálculos:

I. Curso de Nível Médio/Técnico: CHT x R$ 1,74 (um real e setenta e quatro centavos) para a vigência do ano de 2024 e de CHT x R$ 1,94 (um real e noventa e quatro centavos) para o ano de 2025;

II. Curso de Graduação, excluindo o de Medicina: CHT x R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos) para a vigência de 2024 e de CHT x R$ 4,00 (quatro reais) para o ano de 2025;

III. Curso de Graduação em Medicina: CHT x R$ 5,12(cinco reais e doze centavos) para a vigência de 2024 e de CHT x R$ 5,75(cinco reais e setenta e cinco centavos) para o ano de 2025;

IV. Curso de Pós-graduação ou Programa de Residência: CHT x R$ 9,21 (nove reais e vinte e um centavos) para a vigência de 2024 e de CHT x R$ 10,32 (dez reais e trinta e dois centavos) para o ano de 2025.

Art. 2º – Caberá reanálise dos cálculos referentes aos valores descritos nesta portaria ao final da vigência de 2025.

Art. 3º – Os efeitos desta portaria retroagem a 01 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

90418

ANEXOS

Portaria

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 220/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2023.PE.052.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR GRUPO 04, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Lotes: 05, 08, 10, 14, 21 e 27. REGISTRADA: HOSPITALMED LTDA – CNPJ: 29.868.059/0001-88.VALOR: R$ 264.774,15 (duzentos e sessenta e quatro mil e setecentos e setenta e quatro reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 04/01/2024 a 04/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 001/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177.2023.DISP.008.EPC-SAD. OBJETO: Prestação de serviços de Tecnologia da Informação, para o licenciamento de um Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos – RH). CONTRATADA: HMS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA-EPP – CNPJ: 24.441.966/0001-22.VALOR: R$ 607.325,76 (seiscentos e sete mil e trezentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 04/01/2024 a 04/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2024. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

90440


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar a seguir discriminados: (i) 180 unidades do Filtro, Tipo P (CATMAT/SIASG 455706 e (ii) 180 unidades de Película adesiva, 80 mm, uso: P (CATMAT/SIASG 455719), em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº. 0009895-48.2020.8.17.2810 em tramitação perante a 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco tendo por objeto o atendimento ao pleito do paciente J.A.S, cujas conformidades, condições e especificações se encontram prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de janeiro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no

10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar a seguir discriminados: (i) 180 unidades do Filtro, Tipo P (CATMAT/SIASG 455706 e (ii) 180 unidades de Película adesiva, 80 mm, uso: P (CATMAT/SIASG 455719), em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº. 0009895-48.2020.8.17.2810 em tramitação perante a 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco tendo por objeto o atendimento ao pleito do paciente J.A.S, cujas conformidades, condições e especificações se encontram prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/01/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

Filtro, tipo: P, troca de calor e umidade. Aplicação: espaço morto cerca de 5 ml. Esterilidade: descartável. Compatibilidade: uso em traqueostomia (Tipo Nazarinho).

Unidades

180

02

Película adesiva, material: polietileno de baixa densidade. Dimensões: cerca de 80 mm. Componente: adesivo acrílico hipoalergênico. Características adicionais: com adaptador plástico. Uso: P, traqueostomia. Esterilidade: uso único.

Unidades

180

TERMO DE REFERÊNCIA
  1. DO OBJETO
    1. Aquisição de material médico hospitalar (Filtro e Película de Traqueostomia) em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº. 0009895-48.2020.8.17.2810 em tramitação perante a 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco tendo por objeto o atendimento ao pleito do paciente J.A.S, cujas conformidades, condições e especificações se encontram prevista neste Termo de Referência.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
    1. Considerando a necessidade de cumprimento da liminar proferida nos autos do processo nº. 0009895-48.2020.8.17.2810, em tramitação perante a 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, onde determinou que o Município de Jaboatão dos Guararapes forneça ao usuário J.A.S, 180 Unidades do “Filtro [CATMAT/SIASG 455706]” juntamente com 180 unidades do “Adesivo [CATMAT/SIASG 455719], de forma contínua.

2.3.Considerando que os materiais mencionados acima não é padronizado na rede municipal de saúde e que, portanto, não há atas de registro de preço vigentes para os mesmos;

    1. Diante disso, solicitamos a aquisição emergencial do produto descrito abaixo visando atender o cumprimento da decisão judicial acima mencionada em sede de cautelar.
DOS QUANTITATIVOS
    1. Os quantitativos determinados para esta aquisição estão especificados no ANEXO I, deste Termo de Referência.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2023, na classificação abaixo:

PROGRAMA: 2033- Média e Alta complexidade

AÇÃO: 2118 – Fortalecimento e qualificação da Atenção Especializada

SUB AÇÃO: 333- Adquirir medicamentos e materiais médico hospitalares para os serviços de atenção especializada

FONTE: 15001002 / 16000002

DA PROPOSTA COMERCIAL
    1. A proposta de Preços deverá conter:
      1. Preços com valores expressos em real, inclusive por extenso, considerando todas as etapas que contemplem o objeto em tela, incluindo impostos e demais despesas necessárias à execução do objeto desta contratação.
      2. Na proposta de preço, deve constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto até a entrega definitiva, devendo, ainda, apresentar as seguintes indicações:
        1. Preço unitário total por item, em real, do objeto, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário por extenso, pela quantidade solicitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e quaisquer encargos que venham a incidir na prestação de serviço do objeto.
        2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
        3. Assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida.

5.1.2.4. Os valores unitários e global não podem ultrapassar os valores estimados. As propostas serão julgadas pelo menor preço global.

DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
    1. A entrega dos bens sob demanda deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
    2. Não caberá qualquer extensão do prazo de fornecimento caso a fiscalização recuse fornecimento(s) executado(s) em desacordo com o projeto e/ou especificações.
    3. O contratado deverá realizar os fornecimentos em estrita conformidade com as especificações técnicas exigidas pela contratante, bem como realizará a entrega nos locais estipulados no termo de referência.
    4. Se quando do recebimento do objeto do contrato, a contratante verificar quaisquer inconformidades com as especificações técnicas exigidas constantes no termo de referência, o contratado fica obrigado a sanar as irregularidades no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da ciência da notificação emitida.
    5. O pagamento à contratada dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato responsável.
    6. Os itens deverão ser entregues em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos.
    7. Os produtos deverão ser conferidos, no quantitativo, na especificação e na qualidade no ato do recebimento antes do atesto de recebimento, garantia mínima contra defeitos de fabricação.
    8. Em caso de devolução do objeto, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
DA ENTREGA DO OBJETO

7.1.A entrega dos bens ocorrerá sob demanda e deverá se dar no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após emissão do empenho e da Ordem de Fornecimento. Os produtos deverão serem entregues na Rua Porto Franco, nº 1121, Galpões C8 e C9 – Muribeca – Jaboatão dos Guararapes

– CEP 54.350-195. Referência: na Rua do Centro de Distribuição da Wal-Mart, último condomínio do lado direito. Empresa Logística: R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA, no horário das 08:00h – 16:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

7.1.1. Antes da entrega, a mesma deverá ser agendada junto ao operador logístico RV ÌMOLA (setor e/ou servidor) através do número: 1121 e/ou e-mail: agendamento.jdg@rvimola.com.br

    1. Os produtos deverão ser entregues em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos, e será recebido da seguinte forma:
      1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais recebidos com as especificações requisitadas.
      2. Definitivamente, pelo servidor designado pelo órgão aderente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais recebidos, e consequente aceitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento provisório.
    2. Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo, as demais condições estabelecidas nos artigos 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
    3. Serão observados os seguintes critérios na verificação do produto:
      1. Compatibilidade dos itens com as exigências desta Dispensa de Licitação.
      2. Consonância com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certidão do Inmetro, nº do telefone para atendimento ao consumidor, uso, composição, alertas, atendimento as normas da ABNT etc.).
    4. Fica assegurado ao Contratante o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para o Contratante.
    5. Será considerada recusa formal a não substituição do material, após 02 (dois) dias úteis da sua rejeição ou devolução.
    6. Serão recusados os materiais que não satisfizerem às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados.
    7. O fornecedor se compromete a reparar os danos e sanar todos os vícios do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços.
    8. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
    9. Somente será aceito o fornecimento feito de acordo com o contido nas especificações do Anexo I deste Termo de Referência.
    10. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal, regularmente, correspondente ao quantitativo dos itens a serem entregues.
    11. A validade de todos os produtos fornecidos pela contratada, deverá ser de no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação, conforme recomendação do Ministério da Saúde através da cartilha AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS – Orientações Básicas, 2006.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
    1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, no caso em tela a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
    2. O Gestor e o Fiscal da execução do objeto serão indicados pela secretaria demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
    3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, estabelecido e registrado no ato da assinatura do Contrato, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
Cabe ao Fiscal:
      1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
      2. Ter pleno conhecimento da execução do objeto que irá fiscalizar, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
      3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 117 da Lei 14.133/21) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento;
      4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária e dentro dos prazos estabelecidos;
      5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições assumidas, planilhas, cronogramas etc.;
      6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
      7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado neste Termo de Referência, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
      8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
      9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Cabe ao Gestor:
      1. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
      2. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
      3. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
      4. Acompanhar e observar o cumprimento da execução do objeto;
      5. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais;
      6. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento da execução do objeto, apontadas pelos fiscais;
      7. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências legais;
      8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor firmado não seja ultrapassado;
      9. Orientar o fiscal para a adequada observância das exigências quanto a correta execução do objeto.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
  1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    3. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. A Contratada, além da disponibilização de mão de obra necessária para a perfeita execução do objeto descrito neste Termo de Referência, obriga-se, ainda, a:
      1. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram este Termo de Referência.
      2. Não transferir, no todo ou em parte, a execução objeto em tela.
      3. Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas neste documento.
      4. Indicar a marca do produto a ser fornecida e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca superior, a critério e análise da Administração.
      5. Adotar imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
      6. Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante. Se a Contratada for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e a Contratante.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. A Contratada, além da disponibilização de mão de obra necessária para a perfeita execução do objeto descrito neste Termo de Referência, obriga-se, ainda, a:
      1. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram este Termo de Referência.
      2. Não transferir, no todo ou em parte, a execução objeto em tela.
      3. Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas neste documento.
      4. Indicar a marca do produto a ser fornecida e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca superior, a critério e análise da Administração.
      5. Adotar imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
      6. Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante. Se a Contratada for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e a Contratante.
      7. Entregar, sempre que houver, os produtos elencados neste registro de preços de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT etc.).
      8. Entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste documento e nos termos das contratações levadas a efeito, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da autorização de fornecimento.
      9. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do órgão Contratante, relativamente a execução do objeto em tela.
      10. Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação da Contratante, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados.
      11. O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas neste documento e, à Contratada que deixar de entregar os bens ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas neste Termo de Referência, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto;
      12. Repor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos.
      13. Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada em até 05 (cinco) dias da entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem.

11.1.18. Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições deste documento.

DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
    1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor responsável e acompanhada das seguintes certidões/documentos: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), FGTS e a Situação perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
    2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
    3. Na nota fiscal/fatura deverá constar a descrição dos produtos entregues, o lote de fabricação, bem como a quantidade, o preço unitário e o preço total de cada um deles.
    4. Na nota fiscal/fatura deverá ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente onde será creditado o valor relativo ao pagamento constante naquele documento.
    5. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os itens entregues estejam de acordo

com as exigências deste Termo de Referência, sendo efetuada eventual retenção tributária prevista na legislação aplicável.

12.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

12.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária, que será calculada através da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos Moratórios

N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela a ser paga

I = Índice de atualização financeira, assim apurado:

I = (TX/100) / 365

TX = IPCA do mês anterior

A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/ Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

12.8. O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: I – der causa à inexecução parcial do contrato;
  1. – der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  2. – der causa à inexecução total do contrato;
  3. – deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
  4. – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  5. – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, sem motivo justificado;
  6. – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  7. – fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: I – der causa à inexecução parcial do contrato;

II- der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III- der causa à inexecução total do contrato;

IV- deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;

V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII– ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, sem motivo justificado;

VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

IX– fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

    1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
      1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
      2. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
      3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XI, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei);
      4. Multa:
        1. Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato.
        2. Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.
        3. Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.
        4. Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do contrato.
        5. Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
        6. Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
        7. O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
    2. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
    3. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
    4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
    5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
    1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na dispensa de licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
    1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na dispensa de licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
    1. Os participantes deverão obedecer às exigências técnicas abaixo relacionadas, em conformidade com o disposto no Capítulo VI DA HABILITAÇÃO da Lei 14.133/2021, levando- se em consideração o disposto no art. 70 inciso III:
      1. Cartão do CNPJ
      2. Contrato Social
      3. Procuração, se necessário
      4. Documentos de representação do representante legal
      5. Certidão de Regularidade Municipal
      6. Certidão de Regularidade Estadual
      7. Certidão de Regularidade Federal
      8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
      9. Certificado de Regularidade do FGTS
  1. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA

18.1. Atestado de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pela empresa participante.

18.1.1. O critério de compatibilidade do atestado técnico apresentado será de acordo com a quantidade de itens que a empresa participante, tiver interesse. Devendo o mesmo ser compatível com a natureza dos itens constantes nesse Termo de Referência em sua proposta comercial sob pena de inabilitação.

18.1.2. No atestado deverá constar a quantidade contratada ou executada de forma que seja possível aferir o percentual solicitado nesta dispensa de licitação, que é de no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo. Ressaltando que podem ser somados mais de um atestado para alcançar esse quantitativo.

18.1.3. As empresas participantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.

18.1.4. Não serão aceitos atestados emitidos pelo fornecedor, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Termo de Referência.

18.1.5. Certificado de Regularidade Técnica de Conselhos de Classe que tenham competência compatíveis com os produtos objeto desta dispensa de licitação;

18.1.6. Licença Sanitária de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária (Estadual ou Municipal), válido na data da análise das propostas, sendo aceito protocolo emitido pela Gerência de Vigilância Sanitária desde que a autorização não seja referente a licença inicial de funcionamento da empresa.

18.1.7. As especificações deverão seguir rigorosamente ao solicitado, devendo incluir na proposta o nome do fabricante, procedência do produto, e número do registro do produtono MS;

18.1.8. Certificado de Registro de Produtos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

– ANVISA, para todos os itens. Caso o item cotado seja dispensado do registro na ANVISA, a empresa deverá apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro;

18.1.9. Em casos de produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados na ANVISA, apresentar Certificado de Cadastramento emitido pela ANVISA (Conforme RDC Nº 260/02);

18.1.10. A validade de todos os produtos fornecidos pela contratada, deverá ser de no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação, conforme recomendação do Ministério da Saúde através da cartilha AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS – Orientações Básicas, 2006.

18.1.11. O participante deverá fornecer informações detalhadas do produto, amostra, “folder” e/ou catálogo técnico complementar do produto cotado, quando solicitado pela área técnica, responsável pelo parecer técnico, dentro do prazo que for determinado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

DA POSSIBILIDADE DA DISPENSA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
    1. Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, art. 95, inciso I, é dispensável o instrumento de contrato, podendo ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, quando se tratar de dispensa de licitação em razão de valor.
DO FORO
    1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei Federal no 14.133/21 e no documento de Dispensa de Licitação estabelecido para este objeto.
    2. O Contratado fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas neste Termo de Dispensa.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2024. Elaborado por:

Maria Edivânia Campos: Matrícula – 9146661

ANEXO I – MODELO PARA PROPOSTA COMERCIAL

DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO REFERÊNCIA

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

Filtro, tipo: P, troca de calor e umidade. Aplicação: espaço morto cerca de 5 ml. Esterilidade: descartável. Compatibilidade: uso em traqueostomia (Tipo Nazarinho).

Unidades

180

02

Película adesiva, material: polietileno de baixa densidade. Dimensões: cerca de 80 mm. Componente: adesivo acrílico hipoalergênico. Características adicionais: com adaptador plástico. Uso: P, traqueostomia. Esterilidade: uso único.

Unidades

180

90443


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 122.2023.PE.054.EPC-SAD. PREGÃO ELETRÔNICO nº 054/2023. Natureza do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml e 500ml. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO para o Lote 1 à LICITANTE VENCEDORA: A S DE LIMA COMERCIO EPP, inscrita no CNPJ nº 22.553.731/0001-05, pelo valor global de R$ 65.506,68 (sessenta e cinco mil, quinhentos e seis reais e sessenta e oito centavos), do Lote 2 à LICITANTE VENCEDORA: A S DE LIMA COMERCIO EPP, inscrita no CNPJ nº 22.553.731/0001-05, no VALOR GLOBAL de R$ 21.834,42 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), do Lote 3 à LICITANTE VENCEDORA: A S DE LIMA COMERCIO EPP, inscrita no CNPJ nº 22.553.731/0001-05, no VALOR GLOBAL de R$ 15.675,00 (quinze mil, seiscentos e setenta e cinco reais). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO do pregão é de R$ 103.016,10 (cento e três mil, dezesseis reais e dez centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.

João Alves Timoteo Neto</p style=”text-align:justify;”>

Secretária Executivo de Gestão Administrativa</p style=”text-align:justify;”>90445


REPUBLICAÇÃO DE EDITAL, DEVIDO A IMPUGNAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 110.2023.PE.048.EPC-SAD. Pregão Eletrônico 048.2023. Objeto: A contratação de empresa especializada na prestação dos SERVIÇOS CONTINUADOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA CENTRAL DE REFRIGERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO, CHILLER TIPO PARAFUSO, DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA, TRATAMENTO DA ÁGUA E CESSÃO DE MÃO DE OBRA, pelo período de 12 (doze) meses, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus adendos. Valor Máximo Aceitável: R$ 946.039,80 (novecentos e quarenta e seis mil, trinta e nove reais e oitenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 24/01/2024 (quarta-feira) às 09:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.

Paulo Cruz – Agente de Contratação

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 121.2023.PE.053.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 053.2023. Objeto: Aquisição de Bobinas de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria de Defesa Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 861.660,00 (oitocentos e sessenta e um mil e seiscentos e sessenta reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 23/01/2024 (terça-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2024. Amanda Barreto – Agente de Contratação.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

PORTARIA Nº 1, DE 05 DE JANEIRO DE 2024. 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL – SEGD no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto na Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº 004/2023-SEGD/SAD no Diário Oficial do Município em 16 de dezembro de 2023 ;

CONSIDERANDO a publicação do Ato  n.º 0006/2024 no Diário Oficial do Município em 05 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do artigo 172 da Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º Modificar a composição da Comissão de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 004/2023-SEGD/SAD de 16/12/2023, designando o Servidor Saulo Raphael Bastos Amorim de Carvalho, Assessor Técnico 3 – Mat.: 91172-2 em substituição a então servidora Emyli Souto Viana Cavalcanti – Mat. 91651-8.

Art. 2º Prorrogar por mais 20 (vinte) o prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2024.

Bruno Cruz
Secretário Executivo de Governo Digital

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ANEXOS

Portaria 001 2024

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ