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23 DE JANEIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 14 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 002/2024 – CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n°407-A/2010, de 03 de junho de 2010, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;

CONSIDERANDO a reestruturação administrativa realizada na Controladoria Geral do Município;

CONSIDERANDO o Ato n.º 0022/2024 no DOM nº 9 de 13/01/2024, da exoneração da Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo a partir do dia 01/01/2024;

CONSIDERANDO a vacância do cargo da Presidente de Comissão em conformidade com as normas estabelecidas;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos:

I – a realização de audiências para oitivas de partes e testemunhas no âmbito da Comissão Permanente de Inquérito da Corregedoria Geral;

II – os prazos para apresentação de defesas administrativas;

III – as notificações pessoais de servidores sobre a instauração dos respectivos Processos Administrativos;

Art. 2º Durante a suspensão dos prazos, ficam interrompidos os prazos de conclusão de processos e demais atos administrativos que dependam da formação completa da comissão.

Art. 3º Os prazos administrativos serão restabelecidos assim que for realizada nova portaria com a composição da comissão permanente de processo administrativo, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas normas internas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2024.

Carlos Montarroyos

Controlador Geral do Município

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 01/2024 – SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Convocação de Fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para fornecimento com instalação de APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (PISO/TETO), 3 (três) unidades, conforme condições, especificações e quantidades constantes no termo de referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 25/01/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de janeiro de 2024. João Alves Timóteo Neto-Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 01/2024 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento com instalação de APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (PISO/TETO), 3 (três) unidades, conforme condições, especificações e quantidades constantes neste termo de referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/01/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

  1. MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com

Responsável (a): Fabiana Bezerra

Contato: 8(1) 997661291

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II; Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022; Decreto Municipal nº 08/2023 e Instrução Normativa nº 05 de 10 de agosto de 2023 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

termo de referencia

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 81/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

                                                                                                     

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

 01.000828/2023-52

                  ANDREZA BRAGA DA SILVA

  0.0173720.1

         Municipal de Saúde

   2010/2020

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000789/2023-93

                     ALDENIR GOMES FREIRE

  0.0189413.1

         Municipal de Saúde

   2013/2023

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000694/2023-70

                ESTELA MARIA DE SOUZA MELO

  0.0190454.1

         Municipal de Saúde

   2013/2023

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000727/2023-81

               ERYKA BETTY PORTELA DA SILVA

  0.0174505.1

         Municipal de Saúde

   2010/2020

 02.01.2024 a 31.01.2024,

 01.000701/2023-33

                   FRANCINEA SILVA DE ASSIS

  0.0190527.1

         Municipal de Saúde

   2013/2023

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000804/2023-01

                   HENRIQUE NEY DE ARAÚJO

  0.0170097.1

         Municipal de Saúde

   2006/2016

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000725/2023-92

      JUCILENE PINTO DOS SANTOS OLIVEIRA

  0.0175200.1

         Municipal de Saúde

   2010/2020

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000604/2023-41

         LADJANE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO

  0.0175315.1

         Municipal de Saúde

   2010/2020

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000765/2023-34

                MARIA DE LOURDES DE MELO

  0.0191663.1

         Municipal de Saúde

   2013/2023

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000806/2023-92

    MARIANGELA DE ANDRADE DO N. MOURA

  0.0156957.1

         Municipal de Saúde

   2013/2023

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000987/2023-57

                     SILVÂNIA FELIX DE JESUS

 0.0176990.1

         Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.02.2024 a  01.03.2024

 01.000808/2023-81

             SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO

  0.0192589.1

         Municipal de Saúde

   2013/2023

 02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000952/2023-18

                    WALDECI JOSÉ DE SANTANA

  0.0192899.1

         Municipal de Saúde

   2013/2023

01.02.2024 a 01.03.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  09 de janeiro de 2024  

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(EM EXERCÍCIO)

 

PORTARIA Nº 119/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO a solicitação sob parecer n°2032/2023 ASSESSORIA JURIDICA, datado de 14.12.2023.

 

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora VALÉRIA MAIA SANTANA DE SOUZA E SILVA matrícula nº. 0.0164941.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

      Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação  a partir de 01.02.2024.

 

           Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(EM EXERCÍCIO)

(Republicada por Incorreção na Original)

 

 

PORTARIA Nº 124/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0013962/2023 – SMS/SEGAF, de 30 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0217786.1

REBECA DANIELE BUARQUE FEITOSA

Municipal de Saúde

01.10.2023

FGS-1

80%

 

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0156990.1

NELBA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES

Municipal de Saúde

01.10.2023

FGS-1

80%

       Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(EM EXERCÍCIO)

PORTARIA Nº 125/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

                                                                                                                                                               

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                     Nome do Servidor

    Matrícula

      Secretaria de Origem

   Decênio

     Período de Gozo

 01.000702/2023-88

          CLAUDIANE LOPES DA SILVA

  0.0173924.1

 |                  Municipal de Saúde

   2010/2020

 02.01.2024 a 31.01.2024

 07.000071/2023-47

          CLEYDISON ALVES DA SILVA

  0.0141542.1

     Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   2007/2017

 01.02.2024 a 01.03.2024

 05.000281/2024-36

           CARLOS ALBERTO DA SILVA

  0.0189790.1

                   Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.02.2024 a 01.03.2024

 01.000945/2023-16

    ELTON SOUZA VILA NOVA DA COSTA

  0.0190390.1

                   Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.02.2024 a 01.03.2024

 04.000708/2023-25

             ELAINE CRISTINA CANHA

  0.0165883.1

           Executiva de Gestão de Pessoas

   2004/2014

 01.02.2024 a 01.03.2024

 05.001502/2023-11

       ELINEIDE VALENÇA DOS SANTOS

  0.0174408.1

                   Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.12.2023 a 30.12.2023

 07.000270/2024-36

           IVSON ALVES DE ALMEIDA

  0.0103390.1

 Exec de Gestão e Planej, Urbanos e Habitação

   2006/2016

 01.02.2024 a 30.04.2024

 04.000665/2023-88

     JOSÉ MARCOS FERREIRA DA SILVA

  0.0150363.1

            Muncipal de Educação e Esportes

   2003/2013

 01.02.2024 a 29.07.2024

 05.001217/2023-91

        JOSANE RODRIGUES DA SILVA

  0.0139203.1

                   Municipal de Saúde

   1996/2006

 01.02.2024 a 01.03.2024

 01.000897/2023-66

       KESIA BETÂNIA DE MOURA SILVA

  0.0161292.1

           Municipal de Educação e Esportes 

   2003/2013

 08.01.2024 a 06.02.2024

 01.000122/2024-71

       MARILANE RAMOS DE OLIVEIRA

  0.0135976.1

           Municipal de Educação e Esportes

 95/05 e 05/15

 01.02.2024 a 29.06.2024

 08.000294/2023-02

               PAULO ALVES DA SILVA

  0.0114251.1

    Municipal de Assistência Social e Cidadania

   1998/2008

 01.02.2024 a 29.07.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2024  

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(EM EXERCÍCIO)

 

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PORTARIA N°. 138 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 679/2023-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 28 de junho de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 124, datado de 30 de junho de 2023, que renovou a cessão para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0016/2024 – SAD – GAB, da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR a servidora ALINE OLIVEIRA DAS NEVES, matrícula nº 0.0146323.1, PROFESSOR 1, em 02/01/2024, a qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO RECIFE.

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )

PORTARIA N°. 139 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 678/2023-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 28 de junho de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 124, datado de 30 de junho de 2023, que renovou a cessão para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0016/2024 – SAD – GAB, da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR a servidora ANA FLAVIA VIEIRA ROLIM, matrícula nº 0.0148334.1, PROFESSOR 1, em 02/01/2024, a qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO RECIFE.

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )

PORTARIA N°. 140 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 1317/2023-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 13 de novembro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 217, datado de 14 de novembro de 2023, que renovou a cessão para o período de 13/11/2023 a 31/12/2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0016/2024 – SAD – GAB, da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR a servidora CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA, matrícula nº0.0199133.1, ANALISTA EM SAÚDE, em 02/01/2024, a qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO RECIFE.

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )

PORTARIA N°. 141 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 310/2023 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada 28 de março 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 60, datado de 29 de março de 2023, que renovou a cessão para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0016/2024 – SAD – GAB, da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR o servidor DARLYSON ROBERTO MARCOLINO ALBUQUERQUE, matrícula nº0.0203190.1, PROFESSOR 2, em 02/01/2024, o qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO RECIFE.

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )

PORTARIA N°. 142 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 129/2023 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada 17 de fevereiro 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 36, datado de 18 de fevereiro de 2023, que renovou a cessão para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0016/2024 – SAD – GAB, da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR a servidora EDITE MARQUES DE MOURA, matrícula nº 0.0134473.1, PROFESSOR 2, em 02/01/2024, a qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO RECIFE.

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )

PORTARIA N°. 143 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 127/2023 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada 17 de fevereiro 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 36, datado de 18 de fevereiro de 2023, que renovou a cessão para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0016/2024 – SAD – GAB, da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR a servidora HELENICE DA ROCHA FRANCA, matrícula nº 0.0202223.1, PROFESSOR 1, em 02/01/2024, a qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO RECIFE.

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )

PORTARIA N°. 144 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 128/2023 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada 17 de fevereiro 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 36, datado de 18 de fevereiro de 2023, que renovou a cessão para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0016/2024 – SAD – GAB, da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR a servidora ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO, matrícula nº 0.0143669.1, PROFESSOR 1, em 02/01/2024, a qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO RECIFE.

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )

PORTARIA N°. 145 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 758/2023 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada 12 de julho de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 133, datado de 13 de julho de 2023, que renovou a cessão para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0016/2024 – SAD – GAB, da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO VICENTE DA SILVA, matrícula nº 0.0134643.1, PROFESSOR 1, em 02/01/2024, a qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO RECIFE.

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )

PORTARIA N°. 146 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 409/2023 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada 10 de abril de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 76, datado de 21 de abril de 2023, que autorizou a cessão para o período de 10/04/2023 a 31/12/2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0016/2024 – SAD – GAB, da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR o servidor PAULO GOMES CARNEIRO FILHO, matrícula nº0.0911837.1, PROFESSOR 2, em 02/01/2024, o qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO RECIFE.

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )

PORTARIA N°. 147 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 680/2023 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada 28 de junho de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 124, datado de 30 de junho de 2023, que renovou a cessão para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0016/2024 – SAD – GAB, da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR a servidora RIVANE DE OLIVEIRA ALVES PIMENTEL, matrícula nº 0.0151904.1, PROFESSOR 1, em 02/01/2024, a qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO RECIFE.

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )

PORTARIA N°. 148 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 408/2023 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada 20 de abril de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 76, datado de 21 de abril de 2023, que renovou a cessão para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0016/2024 – SAD – GAB, da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR a servidora ROSEANE DA SILVA LEMOS, matrícula nº 0.0206440.1, ANALISTA EM SAÚDE, em 02/01/2024, a qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO RECIFE.

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )

91182


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024

PREÂMBULO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de cadeira giratória presidente, com mecanismo Syncron e slider (regulagem de profundidade do assento), com apoio de cabeça, encosto e braços com regulagem de altura, e regulagem de altura no assento à gás. Encosto estofado com apoio de lombar regulável, assento espuma injetada, revestimento vinil bege para atendimento da necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência no link em anexo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/01/2024 (26 de janeiro de 2024). EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de janeiro de 2024. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

91178

ANEXOS

TR CHAMAMENTO PÚBLICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 19 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 13/2024-SEG e 14/2024-SEG, do dia 16/01/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar,na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, a professora NIEDJA PAULA FIGUEIREDO PITOMBEIRA REGUEIRA, matrícula n° 21.098-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora Escolar e Nomeação na função de Vice-Diretora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora NIEDJA PAULA FIGUEIREDO PITOMBEIRA REGUEIRA n° 21.098-6, da função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com efeito retroativo ao dia 12 de janeiro de 2024.

NOMEAR, a professora, NIEDJA PAULA FIGUEIREDO PITOMBEIRA REGUEIRA, matrícula n° 21.098-6, na função de Vice-Diretora Escolar com 200 h/a, no CEMEI Professora Cibele de Andrade Mendes de Azevedo, com efeito retroativo ao dia 16 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

91170


AVISO DE CHAMAMENTO PARA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS DE KIT ALUNO PARA O BIÊNIO 2024 e 2025.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº  151.2023.PE.067.SME.EPC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. Gal. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, CEP 54.330-900, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96, doravante denominada, PREFEITURA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, representada neste ato pela Secretária da pasta, Sra. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar SESSÃO PÚBLICA PARA ANALISE DE CONFORMIDADE DAS AMOSTRAS DE KIT ALUNO PARA O BIÊNIO 2024 e 2025, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023 regido pelas disposições legais, notadamente a Lei n° 14.133/2021, e normativas pertinentes, bem como, pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

OBJETIVO: Analise das amostras, enviadas pelas empresas vencedoras dos itens que compõem o LOTE 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL, licitado no PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023, conforme item 14 do Edital.

LOCAL DA REUNIÃO: A reunião será realizada de forma virtual, com acesso através do Link de video chamada:

https://tel.meet/kek-srrb-buc?hs=5

DATA DA REUNIÃO: 24/01/2024.

HORÁRIO DA REUNIÃO: A reunião será realizada às 09h.

Presidente: Alexandre Ricardo

E-mail:  alexandrericardo@educacao.jaboatao.pe.gov.br

PROCESSO LICITATÓRIO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC: Aplicação do item 14 do Edital.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAL.

91206


AVISO DE CHAMAMENTO PARA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS DE KIT ALUNO PARA O BIÊNIO 2024 e 2025.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº  151.2023.PE.067.SME.EPC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. Gal. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, CEP 54.330-900, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96, doravante denominada, PREFEITURA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, representada neste ato pela Secretária da pasta, Sra. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar SESSÃO PÚBLICA PARA ANALISE DE CONFORMIDADE DAS AMOSTRAS DE KIT ALUNO PARA O BIÊNIO 2024 e 2025, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023 regido pelas disposições legais, notadamente a Lei n° 14.133/2021, e normativas pertinentes, bem como, pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

OBJETIVO: Analise das amostras, enviadas pelas empresas vencedoras dos itens que compõem o LOTE 4 – EJA, licitado no PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023, conforme item 14 do Edital.

LOCAL DA REUNIÃO: A reunião será realizada de forma virtual, com acesso através do Link de vídeo chamada:  

https://meet.google.com/qkc-hhgy-aij

DATA DA REUNIÃO: 24/01/2024.

HORÁRIO DA REUNIÃO: A reunião será realizada às 11h.

Presidente: Alexandre Ricardo

E-mail:  alexandrericardo@educacao.jaboatao.pe.gov.br

PROCESSO LICITATÓRIO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC: Aplicação do item 14 do Edital.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAL.

91207


AVISO DE CHAMAMENTO PARA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS DE KIT ALUNO PARA O BIÊNIO 2024 e 2025.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº  151.2023.PE.067.SME.EPC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. Gal. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, CEP 54.330-900, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96, doravante denominada, PREFEITURA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, representada neste ato pela Secretária da pasta, Sra. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar SESSÃO PÚBLICA PARA ANALISE DE CONFORMIDADE DAS AMOSTRAS DE KIT ALUNO PARA O BIÊNIO 2024 e 2025, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023 regido pelas disposições legais, notadamente a Lei n° 14.133/2021, e normativas pertinentes, bem como, pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

OBJETIVO: Analise das amostras, enviadas pelas empresas vencedoras dos itens que compõem o LOTE 2 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS e LOTE 3 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS, licitados no PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023, conforme item 14 do Edital.

LOCAL DA REUNIÃO: A reunião será realizada de forma virtual, com acesso através do Link de video chamada:  

https://meet.google.com/hra-vegn-bka

DATA DA REUNIÃO: 24/01/2024.

HORÁRIO DA REUNIÃO: A reunião será realizada às 14h.

Presidente: Alexandre Ricardo

E-mail:  alexandrericardo@educacao.jaboatao.pe.gov.br

PROCESSO LICITATÓRIO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº PROCESSO LICITATÓRIO 151.2023.PE.067.SME.EPC: Aplicação do item 14 do Edital.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAL.

91208


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 035/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

91175

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 036/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

91179

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO Ii

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PORTARIA SMS Nº 037/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

91180

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO Ii

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PORTARIA SMS Nº 038/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

91184

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 039/2024

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a jornadas extraordinárias referentes ao trabalho realizado nas Festividades de final de ano e Dia de Ação de Graças.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as festividades de final de ano do Município e o Dia de Ação de Graças e a necessidade de realização de Escala de Plantão da Saúde composta por profissionais para dar cobertura à assistência à saúde da população que necessitar de atendimento de urgência;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET Festividades de Final de Ano e Dia de Ação de Graças conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

91185

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO Ii

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PORTARIA SMS Nº 040/2024

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

91187

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO Ii

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PORTARIA SMS Nº 041/2024

Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR(A) SANITÁRIO(A) com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, Lei Municipal nº. 159/91 e Lei Municipal nº. 250/2008

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas

atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. – Designar para a função de INSPETOR(A) SANITÁRIO(A) os servidores abaixo indicados, que atuarão em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

TARSILA MAIRA NOGUEIRA DE PAIVA GOMES FERREIRA

INSPETOR(A) SANITÁRIO(A)

80917703-1

Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo-lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde sejam exercidas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº. 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº. 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº. 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº. 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº. 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº. 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.

Parágrafo Primeiro – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal, intransferível e indelegável, podendo ser revogado pela Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância Sanitária/Superintendência de Vigilância à Saúde.

Parágrafo Segundo – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor sujeita-o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas.

Parágrafo Terceiro – O servidor designado através desta Portaria para exercer atividade de Vigilância Sanitária e outras relativas ao poder de polícia deverá devolver à Gerente de Vigilância Sanitária a carteira de identificação funcional antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a partir de 03 de Janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa Secretária Municipal de Saúde

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – SEGD

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a aquisição dos objetos adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de gestão e sequenciamento de contatos, atuando como forma de cadastramento e seleção de pessoas de acordo com as condições e especificações constantes no termo de referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 23/01/2023 à 28/01/2023 até as 15:00 horasHORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

carolina.pereira@jaboatao.pe.gov.br e saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Carolina Pereira e Saulo Carvalho

Contato: (81) 3134 9293

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

91171

ANEXOS

Termo de Referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Processo Licitatório nº 122.2023.PE.054.EPC-SAD. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml e 500ml.. REGISTRADA: A S DE LIMA COMERCIO EPP – CNPJ: 22.553.731/0001-05.VALOR: R$ 103.016,10 (cento e três mil e dezesseis reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 17/01/2024 a 17/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação excepcional do contrato de empresa especializada no fornecimento de serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, com implantação de uma central de monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamentos de controle nos veículos a serviço da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.231,60 (quinze mil e duzentos e trinta e um reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/01/2024 a 22/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 22/01/2024. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2023.PE.069.EPC-SDE. OBJETO: Registro de Preço para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS E HUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. – CNPJ: 09.246.068/0001-20.VALOR: R$ 5.229.999,81 (cinco milhões duzentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos). VIGÊNCIA: 18/01/2024 a 18/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2024. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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DISPENSA Nº 01/2024 – LEI Nº 14.133
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de Empresa especializada para fornecimento de lanches, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 25/01 às 13 horas
A proposta de Preços deverá ser entregue na Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE do Jaboatão dos Guararapes, Setor de licitações, sito a Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, no horário de 08:00 às 14:00, em dias uteis ou pelo E-mail: licitacaoregional.jaboatao@gmail.com até a data limite.O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível do através do E-mail: licitacaoregional.jaboatao@gmail.com

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2024.

Daniel Pessoa-Secretário Especial de Regionalização da Gestão.

91172

ANEXOS

Termo de Referência

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CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO

Processo Licitatório Nº: 148.2023.CONC.014.EPC-SMS. Concorrência Eletrônica 014.2023.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA, A FIM DE PROMOVER ADEQUADA CLIMATIZAÇÃO DA MATERNIDADE RITA BARRADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
O Agente de contratação convoca os interessados para comparecerem à sessão eletrônica na plataforma do Licitar Digital no dia 25 de janeiro de 2024 (quinta-feira) às 10:00.
Jaboatão dos Guararapes,22 de janeiro de 2024.
Paulo Cruz Agente de Contratação

91217


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ