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02 DE FEVEREIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 22 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 03 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o repasse que será realizado nos termos Emenda Constitucional nº 127 de 22/12/2022, da Portaria GM/MS nº 3.113, de 22/01/2024, do Ministério da Saúde, e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 DF;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.572/2023 de 05/10/2023, que autoriza o poder executivo a repassar o recurso da assistência complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de 1.490.788,79 (Hum milhão, quatrocentos e noventa mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 876

FNT 160500000000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

57.671,04

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS

Red. 877

FNT 160500000000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

253.442,16

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 878

FNT 160500000000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

24.533,44

Red. 879

FNT 160500000000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.059.070,00

10 302 2033 2.119

– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 880

FNT 160500000000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

88.495,61

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 881

FNT 160500000000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

 7.576,54

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.490.788,79

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 3.113, de 22 de janeiro de 2024, do Ministério da Saúde, não previsto no orçamento.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.490.788,79

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.490.788,79

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

1.490.788,79

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

1.490.788,79

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde

1.490.788,79

1.7.1.3.50.5.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS

1.490.788,79

1.7.1.3.50.5.103

Complemento piso enfermagem

1.490.788,79

TOTAL R$ 1.490.788,79

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

91667


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS – COMPRAS CORPORATIVAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, em consonância com o previsto no art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem publicizar e consultar os órgãos desta Administração Municipal, quanto a intenção de participar de Registro de Preços em formato Corporativo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão, do tipo menor preço por item, visando a contratação do seguinte objeto.

1. Registro de Preços para contratação do fornecimento eventual de Água Mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros.

2. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado para 12 (doze) meses;

III – Relação com  nome, endereço e telefone das unidades de serviço a serem atendidas com o objeto;

IV – Relação com nome, endereço e telefone dos locais de entrega do material (Almoxarifado e/ou demais endereços escolhidos para receber o material do fornecedor).

  1. O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 18h do dia 08/02/2024. O Termo de Referência e demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail: [email protected]

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

Reniele Silva de Oliveira

Gestora de Compras Corporativas

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

91663


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 012 de 01 de Fevereiro de 2024 .

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 14.770-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 17, incisos I a V, §2º, §5º e §6º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

91639


TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 011/2023 através do núcleo financeiro, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço e controle de pragas e vetores, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima necessárias ao tratamento químico a ser realizado nas instalações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto a empresa SANEL Saúde Ambiental Nordeste LTDA, CNPJ sob o nº 20.160.797/0001-00 no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), Jaboatão dos Guararapes 31 de janeiro de 2024. Lucileide Ferreira Lopes – Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

91640


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024

PREÂMBULO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de 01 (uma) unidade de tablet 9”, com garantia legal de 12 (doze) meses, mediante dispensa de licitação, para atendimento da necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência no link em anexo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 31/01/2024 (31 de janeiro de 2024). EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de janeiro de 2024. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

91417

ANEXOS

TR CHAMAMENTO PÚBLICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 017/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 004/2024 – SME

REGISTRADA: JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (KIT PROFESSOR) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COM VISTAS A ATENDER O BIÉNIO DE 2024 E 2025.

DATA DE ASSINATURA: 09/01/2024.

VIGÊNCIA: 09/01/2024 A 09/01/2025.

GESTOR: Michely Mendonça do Nascimento de Almeida

MATRÍCULA Nº: 14.658-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

91633


PORTARIA Nº 040/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 005/2024 – SME

CONTRATADA: JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (KIT PROFESSOR) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COM VISTAS A ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025.

DATA DE ASSINATURA: 30/01/2024.

VIGÊNCIA: 30/01/2024 a 30/01/2025.

GESTOR: Michely Mendonça do Nascimento de Almeida

MATRÍCULA Nº: 14.658-7

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 30/01/2024

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

91634


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, §1º , convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de insumos para serviços de manutenção elétrica nas escolas da rede municipal de ensino no território do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 07/02/2024: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de fevereiro de 2024. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

91635

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2024 – SME PREÂMBULO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA CONJUNTA SAD/SPF Nº 002/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda – SPF, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I. – Gestor de Planejamento de Contratações:

MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS – matrícula nº 4.0914682.1

II. – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP:

BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3

ALINE CRISTINA MACIEL VIEIRA DE VASCONCELOS – matrícula nº 59.174-4

III. – Responsável pela estimativa de preços:

GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE – matrícula nº 4.0917614-1

ALINE CRISTINA MACIEL VIEIRA DE VASCONCELOS – matrícula nº 59.174-4

IV. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3

FLÁVIA CAETANO VENTURA – matrícula nº 59.172-6

V. – Responsável pela análise jurídica:

MARIA JOANNA ALVES GOMES DO RÊGO – matrícula nº 59.265-3

Parágrafo Primeiro: ISABELA CRISTINNE ARAÚJO DA SILVA – matrícula nº 59.312-4, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam-se as portarias conjuntas SAD/SPF Nº 002/2023, Nº 003/2023 e Nº 001/2024.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

Plínio Serrano de Andrade Júnior

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, em exercício

91642


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em executar o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de Ambulância de Suporte Básico Tipo “B”, com equipe (condutor e técnico de enfermagem), Monitor multiparamétricos, Cilindro de oxigênio com fluxômetro, manômetro e válvula reguladora e maca, para suporte a rede municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de fevereiro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de Ambulância de Suporte Básico Tipo “B”, com equipe (condutor e técnico de enfermagem), Monitor multiparamétricos, Cilindro de oxigênio com fluxômetro, manômetro e válvula reguladora e maca, para suporte a rede municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/02/2043 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTITATIVO

01

LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO TIPO “B”, COM EQUIPE (CONDUTOR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM), MONITOR MULTIPARAMÉTRICOS, CILINDRO DE OXIGE^NIO COM FLUXÔMETRO, MANÔMETRO E VÁLVULA REGULADORA E MACA.

DATA: 09/02/2024

HORÁRIO: 17H às 23H

01 ambulância

DATA: 11/02/2024

HORÁRIO: 14H às 23H

03 ambulâncias

DATA: 12/02/2024

HORÁRIO: 14H às 23H

03 ambulâncias

DATA: 13/02/2024

HORÁRIO: 14H às 23H

03 ambulâncias

91658

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 001/2024 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMACIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

25 º

MARISA FABIANA CAETANO DE SOUZA

2864

NAO

07/02/2024

09:00

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

38 º

VANEZA FRANCISCA DA SILVA

1508

NAO

07/02/2024

09:20

CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

75 º

CLOVIS MONTEIRO DA SILVA

7568

NAO

07/02/2024

09:40

2

76 º

MARCELO GOMES DA SILVA

8602

NAO

07/02/2024

10:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

24 º

JOYCE NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA

2359

NAO

07/02/2024

10:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

32 º

BRIVALDO JANUARIO DE SOUSA JUNIOR

7923

NAO

07/02/2024

10:40

2

33 º

ANA PAULA ALVES SANTOS DE MACEDO

6746

NAO

07/02/2024

11:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

59 º

JASIANE PEREIRA BATISTA DA SILVA

8315

NAO

07/02/2024

11:20

2

60 º

JOSE LUIZ DE FREITAS JUNIOR

2320

NAO

07/02/2024

11:40

3

61 º

NATALHIA VIRGINIA SANTOS DA SILVA

9340

NAO

07/02/2024

13:00

4

62 º

DANIEL BARBOSA PAULA DO MONTE

1606

NAO

07/02/2024

13:20

5

63 º

ANA KELY DE AGUIAR RAMOS OLIVEIRA

8179

NAO

07/02/2024

13:40

6

64 º

GLEYCIELLE CRISTIANE DE ASSIS PEIXE SILVA

9798

NAO

07/02/2024

14:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE LABORATORIO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

RENATA CANDIDA ARAUJO DO MONTE

6157

NAO

07/02/2024

14:20

2

7 º

DAYANE ARAUJO BARBOZA

8096

NAO

07/02/2024

14:40

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

58 º

IGOR CAETANO RIBEIRO

2705

NAO

07/02/2024

15:00

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

60 º

CLAUDIA ROBERTA DO NASCIMENTO RODRIGUES

8698

NAO

07/02/2024

15:20

2

61 º

MAXIMILIANA GOMES DE ARAUJO

10316

NAO

07/02/2024

15:40

3

62 º

TAIHANA MARIA LEITE CARDOSO SANTOS

6572

NAO

07/02/2024

16:00

4

63 º

IRIS RODRIGUES SANTIAGO

6088

NAO

07/02/2024

16:20

5

64 º

DANIELLE ALVES SILVA GEBER DE MELO

818

NAO

08/02/2024

09:00

6

65 º

GISELLI RAMOS ALVES DE ALMEIDA

4390

NAO

08/02/2024

09:20

7

66 º

MARCIA GONZAGA DE OLIVEIRA

5885

NAO

08/02/2024

09:40

8

67 º

TANIA SILVA DOS REIS

10395

NAO

08/02/2024

10:00

9

68 º

RAFAEL LINS DE ALBUQUERQUE JUNIOR

4007

NAO

08/02/2024

10:20

10

69 º

ROSANGELA FERREIRA DOS PRAZERES

3636

NAO

08/02/2024

10:40

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

41 º

JULIO CESAR VILA NOVA

7131

NAO

08/02/2024

11:00

CARGO / FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

13 º

ANDRE CAVALCANTI DE LIMA

3475

NAO

08/02/2024

11:20

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

LAIS AMORIM QUEIROGA CARNEIRO DA CUNHA

7047

NAO

08/02/2024

11:40

2

7 º

ANDRESSA SPINELLI FALCAO WANDERLEY

7224

NAO

08/02/2024

13:00

CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

23 º

CLARA SCHUMANN DA SILVA

2544

NAO

08/02/2024

13:20

2

24 º

POLIANA DE QUEIROZ ARAUJO

842

NAO

08/02/2024

13:40

3

25 º

SHIRLLEY JACKLLANNY MARTINS DE FARIAS

7264

NAO

08/02/2024

14:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

91653

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/SAS Nº 001/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA no uso de suas atribuições, legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SAS, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

  1. – Gestor de Planejamento de Contratações: FRANCISCO JOSÉ GALINDO DE MEDEIROS FRANÇA DE OLIVEIRA, matrícula nº 592903;
  2. – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnico Preliminar – ETP: TACIANA GUIMARÃES DUARTE; matrícula nº 4.0916233-1, DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO, matrícula nº 4.0916 e IVO ANTÔNIO DO RÊGO, matrícula n° 4.0911373-2;
  3. – Responsável pela estimativa de preços: RAPHAELLA LOUISE AZEVEDO CRUZ, matrícula nº 91757-1 e DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO, matrícula nº 4.0916;
  4. – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO, matrícula nº 4.0916 e TACIANA GUIMARÃES DUARTE;

matrícula nº 4.0916233-1 e IVO ANTÔNIO DO RÊGO, matrícula n° 4.0911373-2;

  1. – Responsável pela análise jurídica: ANA REGINA ALENCAR LAURENTINO SIMÃO, matrícula nº 4.0916145-1 e TACIANA GUIMARÃES DUARTE; matrícula nº 4.0916233-1;

Parágrafo Primeiro: SUELEN ROBERTA BEZERRA, matrícula nº 4.0915104.1, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentosdescritos na Instrução Normativa SAD.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Maria Gentila Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

91647


PORTARIA CONJUNTA SAD/SDU Nº 001/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA

MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção a Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SDU, no âmbito da Secretaria Municipal de Dsenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I– Gestora de Planejamento de Contratações: MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS, matrícula nº 4.0914682.1;

II– Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE – matrícula nº 4.0592316.3; CHRISTIANE FRANÇA DA SILVA – matrícula nº 4.0915825.1; ADRIANA MARINHO CAMPOS DE SOUZA – matrícula nº 4.0591; FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES– matrícula nº 19.805-6; RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA – matrícula nº 209090; e PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES- matrícula nº 4.0917234.2;

III– Responsável pela estimativa de preços: CAMILA MELO BATISTA – matrícula nº 59204-4; ROBERTO FERREIRA PINHEIRO – matrícula nº 59.279-8; ARTHUR BEZERRA DE OLIVEIRA – matrícula nº 91.296-4, e ANTONIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO – matrícula nº 910347; e BRUNO CABRAL FERREIRA TSAI – matrícula nº 91035-4;

V– Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: LUIZ CARLOS BRAGA NETTO – matrícula nº 59.279-5; e ANA KAROLYNA CANDIDO DE AMORIM, matrícula nº 4.0592797.2;

VI– Responsável pela análise jurídica: JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO – matrícula nº 4.0591898.2; MARCUS VINICIUS DE ARRUDA VESPASIANO BORGES– matrícula nº 4.0910340.2; e ERICSON TINTINO DE BARROS – matrícula nº 4.0913529;

Parágrafo Primeiro: ISABELA CRISTINNE ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº. 59.312-4, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 19/01/2024.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

Edson Cavalcante de Queiroz Junior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

91660


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 020.2024.INEX.005.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 005/2024. Natureza do Objeto: SERVIÇO ARTÍSTICO PARA O BAILE MUNICIPAL. Objeto: Contratação prestação de serviço artístico para o Baile Municipal, que será realizado no dia 03 Fevereiro de 2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer. Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE – CPF/CNPJ – ARTISTA/ATRAÇÃO – VALOR R$

VANELMA BARROS DA SILVA – 48.146.670/0001-47 – NELMA BARROS – R$ R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA-ME – 11.224.273/0001-36 – BLOCO LÍRICO FLABELLO DO AMOR – R$ 6.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA-ME – 11.224.273/0001-36 – CLARINS DE MOMO – R$ 6.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA-ME – 11.224.273/0001-36 – ORQUESTRA 90 GRAUS PALCO – R$ R$ 18.000,00

SAME PROMOCOES E FOMENTO LTDA (MATRIZ E FILIAIS) – NENA QUEIROGA – R$ R$ 34.500,00

Valor total de R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

91665


AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

Processo Licitatório nº 113.2023.PE.050.EPC-SDE. Pregão Eletrônico nº 050.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – PARQUES, CAMPOS, QUADRAS e ACADEMIAS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da abertura da sessão do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 15/02/2024. O adiamento se dá em razão de alteração do edital e seus anexos. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e Fone: (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

Amanda Barreto – Agente de Contratação

91661


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149.2023.PE.065.EPC.SME – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2023. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Futura Aquisição de Mochilas e Estojos para Atender a Necessidade Educacional dos Alunos da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, com Vistas ao Biênio de 2024 e 2025, Conforme Condições, Especificações e Quantidades Contidas no Termo de Referência do Edital. Pelo Período de 12 (doze) Meses. Valor Máximo Aceitável: R$ 16.712.302,42 (dezesseis milhões, setecentos e doze mil, trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto à empresa vencedora do certame: MN PLÁSTICOS & TNT EIRELI – CNPJ Nº 30.701.951/0001-59, situada à Rua das Mangueiras, nº 006, Loteamento Campo Belo, Quadra A, Umbura, CEP: 53.625-577, Igarassu-PE, Fone: (81) 9 9643-4643 e E-mail: [email protected]. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 8.899.378,95 (oito milhões, oitocentos e noventa e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, fevereiro de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM-Secretária Municipal de Educação e Esportes.

91664


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial