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17 DE FEVEREIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 30 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 08, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 3003 2.235

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0751

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

180.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 180.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 1084 2.388

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 0746

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

180.000,00

ANULAÇÃO R$ 180.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

92097


DECRETO Nº 09, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.531, de 5 de setembro de 2022, para disciplinar os critérios de rateio dos recursos entre os beneficiários do pagamento dos recursos extraordinários decorrentes do passivo Fundef, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.531, de 05/09/2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários decorrentes do Passivo Fundef, para definição dos percentuais e dos critérios para rateio dos recursos, conforme destinação originária prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, em especial o que estabelece o art. 7º;

DECRETA:

Art. 1º Fica disciplinado, nos termos deste Decreto, o pagamento de abono aos profissionais do magistério da educação básica, autorizado pela Lei Municipal n° 1.531, de 5 de setembro de 2022, em decorrência de decisão judicial relativa ao cálculo do valor anual por aluno oriundo da distribuição dos recursos do fundo e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Art. 2º Fazem jus ao abono oriundo dos recursos previstos no art. 1° deste Decreto:

I – o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante recebido, na forma de abono, repassado para:

a) profissionais do magistério no ensino básico, nos termos do Art. 61 da Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional (LDB), Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública de ensino municipal durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006;

b) aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Município, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo.

II – do valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante recebido, na forma de abono, de que trata a alínea “a” do inciso II do art. 3° da Lei Municipal n° 1.531, de 2022, serão destinados 10% (dez por cento) ao Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (GOAAM), que compreende os cargos de “Agente em Administração Escolar”, “Agente em Alimentação Escolar” e “Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar”, sob a forma de abono, que estavam em efetivo exercício no âmbito do ensino básico durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006.

§ 1°. O repasse de que trata o caput tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos e pensionistas que fizerem parte do rateio.

§ 2°. A utilização dos recursos de que trata este artigo será efetuado conforme disposto no art. 4° da Emenda Constitucional n° 114, de 16 de dezembro de 2021.

§ 3°. Em caso de falecimento do profissional, o pagamento dos valores aos respectivos sucessores hereditários, dar-se-á mediante apresentação de alvará judicial, autorizando o levantamento do valor individualizado a que tiver direito.

Art. 3º Fica disposto que todas as deliberações quanto ao pagamento e demais assuntos inerentes, serão submetidas à Comissão do FUNDEF, instituída através da Portaria n° 388/2022 – SME, de 7 de outubro de 2022, alterada e consolidada pela Portaria n° 032/2023 – SME, de 6 de fevereiro de 2023, e pela Portaria nº 478/2023 – SME, de 29 de novembro de 2023, todas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes (SME).

Art. 4º Para recebimento dos valores previstos no artigo 1°, os profissionais do magistério que fazem jus ao pagamento do abono, e não possuam mais vínculo com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, bem como, os sucessores hereditários daqueles, deverão proceder com o requerimento administrativo conforme regramento previsto em portaria a ser expedida pela Comissão do FUNDEF.

§ 1º. A Comissão do FUNDEF expedirá Portaria, com os prazos para requerimento e contestação, bem como, a metodologia de cálculo utilizada da próxima parcela a ser paga.

§ 2º. Os requerimentos deverão ser formulados dentro do prazo, estabelecido na Portaria da Comissão.

§ 3º. O prazo referido no § 2º, trata-se de prazo decadencial de direito, e sofrerá o efeito da preclusão lógica, se não exercido dentro do seu marco temporal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM / Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

92105


DECRETO Nº 10 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, no valor de R$ 211.611,56 (Duzentos e onze mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

17 512 2044 2.247

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Red. 0844

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

211.611,56

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 211.611,56

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

04 122 1084 1.082

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 0831

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

211.611,56

ANULAÇÃO R$ 211.611,56

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

92147


PORTARIA Nº 04/2024 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO a CI Nº 0084702 -SDU-SEORP, de 06/02/2024, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando a CI Nº 0081250 – SDU-SEORP/SDU-SUPOP/SDU-CMDGM, de 02/02/2024, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal.

RESOLVE:

  1. Designar o Inspetor Ivaldo Barreto de Farias, matrícula nº 12.786-8, para a Função de Confiança de Comandante Regional 5/6, de 1º de fevereiro a 1º de março de 2024, durante o afastamento do Titular da Função, Inspetor Gessé Barbosa da Silva, matrícula 11.049-3, por motivo de Licença Prêmio.
  2. Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigo 28 a 31, da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.
  3. Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 1º de fevereiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

92148


ATOS DO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0098/2024 – EXONERAR A PEDIDO GEOVANE BENEDITO DOS SANTOS, matrícula nº 4.0590575.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 1º de fevereiro 2024.

Ato n.º 0099/2024 – EXONERAR A PEDIDO SICILIA KAROLINY MARTINS FREIRE SILVA, matrícula nº 4.0917406.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 08 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0100/2024 – EXONERAR A PEDIDO JOAO VITOR SILVA DO CARMO, matrícula nº 4.0915097.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 15 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0101/2024 – EXONERAR VANESSA MARIA BENICIO SANTANA, matrícula nº 4.0912268.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10 da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de fevereiro 2024.

Ato n.º 0102/2024 – NOMEAR VANESSA MARIA BENICIO SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0103/2024 – NOMEAR VANESSA CASTELLO BRANCO CARVALHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 07 de fevereiro 2024.

Ato n.º 0104/2024 – NOMEAR RICARDO DE FARIAS LIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 1º de fevereiro 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

92151


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 267 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0050/2024– SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 26/2024– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

GABRIELLE SILVA DE HOLANDA DOS SANTOS

0.0911865.1

PROFESSOR

01/03/2024 até 31/12/2024

VALERIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO

014519

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes,16 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA N°. 268 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0047/2024– SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 16/2024– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ROSINEIDE CABRAL DA SILVA SOUZA

0.0148997.1

PROFESSOR

01/02/2024 até 31/12/2024

CLÉLIA ROBERTA OLIVEIRA MARANHÃO DE SANTANA

00100993-1

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA N°. 269 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0034/2024– SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 11 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 25/2024– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

EDILMA OLIVEIRA DE ASSIS

0.0150843.1

PROFESSOR

01/02/2024 até 31/12/2024

VIVIANE CRISTINA DA SILVA REGIS

5751

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA N°. 270/ 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0029/2024– SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 11 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 24/2024– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

CRISTIANE MARIA DA SILVA SIQUEIRA

0.0187186.1

PROFESSOR

01/02/2024 até 31/12/2024

WILMA ALEXSA PEREIRA DE SOUSA MACENA

014550

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA N°. 271 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0031/2024– SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 11 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 23/2024– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

DAIANA PRICILA FEITOSA DE ARAUJO

0.0211206.1

PROFESSOR

01/02/2024 até 31/12/2024

MARIA CLAUDIA DE MELO PINHEIRO

15601

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA N°. 272 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 016/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 24 de janeiro de 2024, que solicitou as cessões;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:21/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de fevereiro de 2024, que concordou com as cessões.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a PREFEITURA DO RECIFE, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDORES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

ALINE OLIVEIRA DAS NEVES

0.0146323.1

PROFESSOR 1

09/02/2024 até 31/12/2024

ANA FLÁVIA VIEIRA ROLIM CASÉ

0.0148334.1

PROFESSOR 1

09/02/2024 até 31/12/2024

CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA

0.0199133.1

ANALISTA EM SAÚDE

09/02/2024 até 31/12/2024

DARLYSON ROBERTO MARCOLINO ALBUQUERQUE

0.0203190.1

PROFESSOR 2

09/02/2024 até 31/12/2024

EDITE MARQUES DE MOURA

0.0134473.1

PROFESSOR 2

09/02/2024 até 31/12/2024

HELENICE DA ROCHA FRANÇA

0.0202223.1

PROFESSOR 1

09/02/2024 até 31/12/2024

ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO

0.0143669.1

PROFESSOR 1

09/02/2024 até 31/12/2024

MARIA DA CONCEICAO VICENTE DA SILVA

0.0134643.1

PROFESSOR 1

09/02/2024 até 31/12/2024

PAULO GOMES CARNEIRO FILHO

0.0911837.1

PROFESSOR 2

09/02/2024 até 31/12/2024

ROSEANE DA SILVA LEMOS

0.0206440.1

ANALISTA EM SAÚDE

09/02/2024 até 31/12/2024

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024.

Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

92104


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 003/2024 através da Gerência de Engenharia, Aquisição de insumos para serviços de manutenção elétrica nas escolas da rede municipal de ensino no território do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto a empresa ANA PAULA DE SENA QUEIROZ sob o nº de CNPJ: 36.850.082/0001-00, a mesma apresentou folder, certidões, proposta e atestado de capacidade técnica exigidos no termo de referência, assim como teve os preços mais vantajosos para todos os itens. Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$ 58.536,00 (cinquenta e oito mil quinhentos e trinta e seis reais). Jaboatão dos Guararapes 16 de fevereiro de 2024. Maria Givonete da Silva Lubarino – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

92120


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 001/2024 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

808 º

VANESSA BATISTA DE LIMA

3150

NAO

21/01/2024

10:00

2

809 º

JANAINA SILVA DA CRUZ

3021

NAO

21/01/2024

10:15

3

810 º

ERICA CRISTINA DA SILVA

1054

NAO

21/01/2024

10:30

4

811 º

JOSECI HELENO ELOY

1179

NAO

21/01/2024

10:45

5

812 º

GILMAR SILVA DOS SANTOS

3245

NAO

21/01/2024

11:00

6

813 º

TAMIRES RUBIA ALMEIDA RAMOS

1854

NAO

21/01/2024

11:15

7

814 º

EVERSON BATISTA DE MOURA

3375

NAO

21/01/2024

11:30

8

815 º

ROBSON QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR

70

NAO

21/01/2024

13:30

9

816 º

YURI HOTTON ALVES DA SILVA

2138

NAO

21/01/2024

13:45

10

817 º

CEMILLA CRISTINA ALVES DO CARMO

2711

NAO

21/01/2024

14:00

11

818 º

PAULLYANDRA CHAGAS SILVA

1318

NAO

21/01/2024

14:15

12

819 º

ANA NATALIA GOMES DA SILVA

2400

NAO

21/01/2024

14:30

13

820 º

TACILA JOYCE BARBOSA MUNIZ NASCIMENTO

2518

NAO

21/01/2024

14:45

14

821 º

ANA KEZIA GOMES DA SILVA

2046

NAO

21/01/2024

15:00

15

822 º

ERIKA ISABEL DOS SANTOS

400

NAO

21/01/2024

15:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

92112

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 002/2024 – SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de janeiro de 2024.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

30 º

TATIANY ROCHA SANTOS

2371

NAO

21/01/2024

08:30

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

25 º

JOSE ERIKS RODRIGUES DA SILVA

204

NAO

21/01/2024

08:50

2

26 º

MARIA MARTEANE ALVES PEREIRA

1214

NAO

21/01/2024

09:10

CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

103 º

ALLISON JOSE DA SILVA

444

NAO

21/01/2024

09:30

2

104 º

FERNANDA DA SILVA BEZERRA

715

NAO

21/01/2024

09:50

3

105 º

TASSIA CRISTINA DA SILVA CORDEIRO

1052

NAO

21/01/2024

10:10

4

106 º

DAISY GOMES DE LIMA

102

NAO

21/01/2024

10:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

92115

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo IIII

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024

PREÂMBULO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de cadeira giratória presidente, com mecanismo Syncron e slider (regulagem de profundidade do assento), com apoio de cabeça, encosto e braços com regulagem de altura, e regulagem de altura no assento à gás. Encosto estofado com apoio de lombar regulável, assento espuma injetada, revestimento vinil bege para atendimento da necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência no link em anexo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 21/02/2024 (21 de fevereiro de 2024). EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de fevereiro de 2024. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

92110

ANEXOS

TR CHAMAMENTO PÚBLICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

10.377.679/0001-96, através da Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico, torna público o chamamento público para aquisição de semente de milho híbrido variedade AG 1051, para atender aos pequenos produtores rurais do município do Jaboatão dos Guararapes, mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de semente de milho híbrido variedade AG 1051, para atender aos pequenosprodutores rurais do município do Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/02/2024 a 26/02/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: agricultura@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Roberta da Fonte Maciel

Contato: 81 99444.2742

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília econtados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico, cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA
  1. DA JUSTIFICATIVA

O Município de Jaboatão dos Guararapes, possui cerca de 5.000 famílias rurais, distribuídas em 25 engenhos. Considerando que o município possui 51% de território rural e buscando incentivar as atividades agropecuárias nas famílias assentadas, esta Superintendência tem o grande desafio de fomentar e incentivar a produção agrícola familiar do município, objetivando o aumento da renda dos produtores rurais.

Anualmente a prefeitura de Jaboatão realiza aquisição de sementes de milho, para distribuir entre os agricultores familiares dos engenhos rurais. A ação de distribuição de sementes de milho é muito aguardada pelos agricultores e tem como objetivo incentivar e fortalecer a agricultura de base familiar do município, promovendo política pública de geração de renda.

DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em fornecimento de semente de milho híbrido variedade AG 1051, para atender aos pequenos produtores rurais do município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.

DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

1

Semente de milho híbrido variedade AG 1051

1.420 quilos

As sementes deverão ser entregues em sacos individualizados de 1kg, com validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega.

DO PRAZO DE ENTREGA
    1. O prazo de entrega do objeto será de até 05 dias corridos contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.
DO LOCAL DE ENTREGA
    1. O fornecimento SERÁ DE FORMA INTEGRAL, efetuado no prazo máximo de até 03(três) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pelo setor demandante que deverá ser no prazo máximo de 01 (um) dia;
    2. Os materiais serão entregues no seguinte endereço: Rua José Alves Bezerra, nº 465 B – Guararapes- Jaboatãodos Guararapes, CEP: 54325-612, no horário das 09hs às 14hs, de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
    3. Antes da entrega, a mesma deverá ser agendada através do setor operacional da Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico, com a responsável Roberta da Fonte, através do número: 81.99444-2742;
    4. A entrega deve ser acompanhada da nota fiscal contendo as especificações do produto, bem como os quantitativos, preços unitários e o valor total.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
    1. O produto deverá ser entregue em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos;
    2. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
    3. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:
      1. recebimento provisório, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas;
      2. recebimento definitivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise atestando a qualidade do produto e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.
    4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade do produto fornecido devendo o fornecedor substituí-los, caso estes não atendam às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeito à aplicação das penalidades previstas.

6.4.1. A substituição de que trata o item 6.3 deverá ser realizada no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a notificação do órgão demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal.

    1. A retirada do produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para a Contratante, devendo aquele comparecer ao local da entrega no órgão.
    2. A contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação do item fornecido.
    3. Ficará a critério da Superintendência a solicitação de realização de testes complementares para fins de recebimento definitivo do produto.
DA PROPOSTA
    1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

MARCA

QNT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

VALOR TOTAL GERAL

    1. A proposta de Preços deverá conter valores expressos em real, devendo considerar todos os produtos e serviços a serem prestados, considerar inclusas todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente nos custos, tais como impostos, licenças, transporte, mão de obra e demais despesas necessárias à execuçãodo objeto desta contratação;
    2. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa), contados da data de sua apresentação;
    3. Deverá constar na proposta a assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida;
    4. A proposta deve apresentar os dados relacionados ao fornecedor, tais como a sociedade empresarial, assim como nome fantasia, razão social, CNPJ, nome do representante legal, telefones de contato e e-mail;
    5. A proposta de preço deverá ser encaminhada no e-mail indicado no Preâmbulo do Chamamento, juntamente com as seguintes certidões/documentos: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal,

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT), e FGTS.

    1. A proposta de preços deverá vir obrigatoriamente acompanhada dos catálogos/folders com imagem e especificações detalhadas do produto, indicação do fabricante, marca, ficha técnica, de forma a facilitar a avaliação da conformidade da proposta com as especificações constantes neste Termo de Referência.
    2. Enviar junto com a proposta Atestado ou declaração de fornecimento, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que, individualmente ou somados, comprove(m) ter a proponente executado fornecimento compatível em características e quantidades de no mínimo 30% (trinta por cento) do total dos itens Licitados. Os atestados apresentados poderão ser diligenciados em atendimento ao disposto no art. 64,I da Lei 14.133/2021.
    3. Em caso de não cumprimento dos requisitos dos itens 7.7 e 7.8, a proposta de preços automaticamente será desclassificada.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2024, na classificação abaixo:

19109 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PROGRAMA

2011 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E DAAGRICULTURA FAMILIAR

PROJETO

19109.20.608.2011.2290 – INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA

ELEMENTO

33.90.30

FONTE

1.500.0000.0000

DA VIGÊNCIA

A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.

DO PAGAMENTO
    1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega do material, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor responsável e acompanhada das seguintes certidões/documentos: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certidão de Regularidade do FGTS;
    2. Apenas será realizado o pagamento ao fornecedor das obrigações devidamente comprovadas e liquidadas. Podendo ser feita a retenção dos pagamentos equivalentes às pendências de liquidação, desde que não seja possível o acionamento da garantia contratual. Este fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
    3. Na nota fiscal deverá constar a descrição dos produtos entregues, o lote de fabricação, bem como a quantidade, o preço unitário e o preço total de cada um deles;
    4. Na nota fiscal deverá ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente onde será creditado o valor relativo ao pagamento constante naquele documento;
    5. A Administração Municipal efetuará as retenções tributárias obrigatórias;
    6. No caso de eventual atraso de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA do mês do evento;
    7. A correção monetária prevista no item 10.7 será incluída na respectiva Nota Fiscal.
    8. Não será efetuado qualquer pagamento para a empresa penalizada com multa, após o trânsito de regular processo administrativo, sem que haja sido recolhido o valor da multa que lhe tenha sido aplicada,seja por meio da garantia contratual ou retenção de créditos que a contratada tenha junto à Administração.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativa ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhados de nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento.
    2. Fornecer material de boa qualidade e procedência, em estrita conformidade comas especificações exigidas neste Termo de Referência.
    3. Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE, durante a vigência da contratação, e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento.
    4. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre os produtos fornecidos, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
    5. A responsabilidade pelo fornecimento do material será da(s) CONTRATADA(S), a qual

se encontra impedida de transferir para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, este encargo, assim como subcontratar outras pessoas físicas ou jurídicas para executar as obrigações objeto deste instrumento;

    1. Fica assegurado à Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a(s) empresa(s) CONTRATADA(s) obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 3 (três) dias corridos, a contar da sua notificação, que ficará a cargo da Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico;
    2. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal;
    3. A empresa contratada deverá fornecer o item estritamente de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, bem como nos prazos nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição, na hipótese de estarem em desacordo comas referidas especificações, bem como não estiver de acordo com os folhetos/catálogos apresentados juntamente com a proposta de preços devidamente aprovada, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
    4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
    5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
DOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO FORNECEDOR
    1. Será escolhido o interessado que apresentar o menor valor do item, devendo o escolhido apresentar todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal, social, trabalhista, econômico/financeira e os documentos solicitados nos parágrafos 7.6, 7.7 e 7.8;
    2. Poderão participar do Chamamento interessados cujo ramo de atividade seja compatível como objeto desta Dispensa de Licitação.
Habilitação jurídica
        1. Quando Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
        2. Quando Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
        3. Quando Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da

autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

        1. Quando Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
        2. Quando Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
        3. Quando Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
        4. Quando Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
        5. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
        1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando se tratar de pessoa física;
        2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), quando se tratar de Pessoa Jurídica;
        3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
        4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
        5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
        6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
        7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
        8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
        9. Caos o Licitante detentor de menor preço seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal;
        10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Dispensa de Licitação.
DAS PENALIDADES
    1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
  1. – der causa à inexecução parcial do contrato;
  2. – der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. – der causa à inexecução total do contrato;
  4. – deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
  5. – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  6. – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

  1. – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  2. – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  3. – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

    1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
      1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
      2. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
      3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XII, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei);
      4. Multa:
        1. Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato.
        2. Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.
        3. Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.
        4. Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do

contrato.

        1. Moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o

valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias.

        1. Moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o

valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

        1. O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
    1. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a

obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).

    1. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
    2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
    3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,

§8º, da Lei nº 14.133/2021).

14.6.1. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.

    1. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
    2. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;
    3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
    4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
      1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
      2. as peculiaridades do caso concreto;
      3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
      4. os danos que dela provierem para o Contratante;
      5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
    5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente, definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
    6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos

das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).

    1. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
    2. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de idoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
VALIDADE DOS PRODUTOS E GARANTIA
    1. Os produtos devem estar com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses, na data da entrega;
    2. durante a vigência da contratação, em caso de necessidade a empresa deverá fazer a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeita condições de uso, conforme previsão legal do CDC, no Artigo 18, inciso I.
DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO
    1. O Gestor da presente contratação será a Gerente de Agricultura e Pesca, Sra. Roberta da Fonte Maciel, Matrícula: 59.181-1.
DO FORO
    1. É eleito o Foro de Jaboatão dos Guararapes para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133, de 2021.

Jaboatão dos Guararapes/PE 16 de fevereiro de 2024.

Roberta da Fonte Maciel Gerente de Agricultura e Pesca Matrícula: 59.181-1

Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico

92125


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos descritos no ANEXO 01 e 02 do presente chamamento. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 21/02/2024 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de Fevereiro de 2024. BRUNO DANTAS REIS. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2024 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos descritos nos anexos 01 e 02 do presente chamamento

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/02/2024, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Bruno Ferreira

Contato: (81) 99251-3321

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

92150

ANEXOS

TR

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anexo 1

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anexo 2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 002 / 2024 – SIN

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar Nº 34 / 2018, publicada no Diário Oficial do Município Nº 001, em 02 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 11.531 / 2023, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da UNIÃO mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 424 / 2016, de 30 de dezembro de 2016 e a Portaria Conjunta MGI / MF / CGUNº 033 / 2023, de 30 de agosto de 2023, que estabelecem normas para execução do estabelecido no Decreto Federal Nº 11.531 / 2023, de 16 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no Sistema de Convênios do Governo Federal / Plataforma TRANSFERE.GOV ou seu substituto, para possibilitar a execução da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias – OBTV;

CONSIDERANDO o Ato N.º 1519/2022 que nomeia DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR, no Cargo Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 18 de maio de 2022.

CONSIDERANDO o Ato Nº 0281/2022 que nomeia ALEX SILVA RAMOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

CONSIDERANDO o Ato Nº 0197/2022, que nomeia EDUARDO TORRES CAVALCANTI, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Ato Nº 0196 / 2022, que nomeia CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Ato Nº 0300/2022, que nomeia HARLEY SOUZA TAVARES, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Ato Nº 0301/2022, que nomeia IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022;

RESOLVE: 

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal / Plataforma TRANSFERE.GOV ou seu substituto, para as Transferências de Recursos da UNIÃO, descritas a seguir:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

BANCO / Nº AGÊNCIA

Nº CONTA

BANCÁRIA

ORDENADOR OBTV – TITULARES

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

Contrato de Repasse Nº

915.125 / 2021

Caixa Econômica Federal / 1580-6

006 / 6470641

Nome: Carlos Alberto de Araújo Silva

CPF Nº: 471.656.424-04

Nome: Harley Souza Tavares

CPF Nº: 024.854.034-30

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

Contrato de Repasse Nº

910.221 / 2021

Caixa Econômica Federal / 1580-6

006 / 6470684

Nome: Carlos Alberto de Araújo Silva

CPF Nº: 471.656.424-04

Nome: Harley Souza Tavares

CPF Nº: 024.854.034-30

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

Contrato de Repasse Nº

915.307 / 2021

Caixa Econômica Federal / 1580-6

006 / 6470650

Nome: Eduardo Torres Cavalcanti

CPF Nº: 090.051.164-80

Nome: Igor de Carvalho Almeida

CPF Nº: 042.412.324-00

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

Contrato de Repasse Nº

913.210 / 2021

Caixa Econômica Federal / 1580-6

006 / 6470633

Nome: Carlos Alberto Araújo

CPF Nº: 471.656.424-04

Nome: Harley Souza Tavares

CPF Nº: 024.854.034-30

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

Contrato de Repasse Nº

918.731 / 2021

Caixa Econômica Federal / 1580-6

006 / 6470692

Nome: Eduardo Torres Cavalcanti

CPF Nº: 090.051.164-80

Nome: Igor de Carvalho Almeida

CPF Nº: 042.412.324-00

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

Contrato de Repasse Nº

915.310 / 2021

Caixa Econômica Federal / 1580-6

006 / 6470668

Nome: Eduardo Torres Cavalcanti

CPF Nº: 090.051.164-80

Nome: Igor de Carvalho Almeida

CPF Nº: 042.412.324-00

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

Contrato de Repasse Nº

937.674 / 2022

Caixa Econômica Federal / 1580-6

006/ 6470714

Nome: Alex Ramos Silva

CPF Nº: 793.034.474-68

Nome: Eduardo Torres Cavalcanti

CPF Nº: 090.051.164-80

Nome: Igor de Carvalho Almeida

CPF Nº: 042.412.324-0

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

Convênio Nº

939.293 / 2022

Caixa Econômica Federal / 1580-6

006 / 0710357

Nome: Eduardo Torres Cavalcanti

CPF Nº: 090.051.164-80

Nome: Igor de Carvalho Almeida

CPF Nº: 042.412.324-00

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

Contrato de Repasse Nº

939.361 / 2022

Caixa Econômica Federal / 1580-6

006 / 6470749

Nome: Eduardo Torres Cavalcanti

CPF Nº: 090.051.164-80

Nome: Igor de Carvalho Almeida

CPF Nº: 042.412.324-00

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

Contrato de Repasse Nº

939.680 / 2022

Caixa Econômica Federal / 1580-6

006 / 6470730

Nome: Eduardo Torres Cavalcanti

CPF Nº: 090.051.164-80

Nome: Igor de Carvalho Almeida

CPF Nº: 042.412.324-00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO

BANCO / Nº AGÊNCIA

Nº CONTA

BANCÁRIA

ORDENADOR OBTV – TITULARES

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

Contrato de Repasse Nº

939.980 / 2022

Caixa Econômica Federal / 1580-6

006 / 6470722

Nome: Carlos Alberto de Araújo Silva

CPF Nº: 471.656.424-04

Nome: Harley Souza Tavares

CPF Nº: 024.854.034-30

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

Convênio Nº

955.260 / 2023

Caixa Econômica Federal / 1580-6

006 / 0710411

Nome: Carlos Alberto de Araújo Silva

CPF Nº: 471.656.424-04

Nome: Harley Souza Tavares

CPF Nº: 024.854.034-30

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:

O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI, ambos pelo Sistema de Convênios do Governo Federal / Plataforma TRANSFERE.GOV ou seu substituto.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 16 de Fevereiro de 2024

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura – SIN

92075

ANEXOS

Portaria assinada

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 003/2024 GAB/SEORP de 15 de fevereiro de 2024

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, na qualidade de PRESIDENTE DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, devidamente designado por delegação do Exmº Sr. Prefeito, através do Ato nº 0866/2023, de 03/07/2023, amparado pelo § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e publicado no Diário Oficial do Município nº 126, de 04/07/2023, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

I: DISPENSAR da função de Secretário da 41ª Junta do Serviço Militar o Inspetor LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 12.808-2.

II: DESIGNAR para função de Secretário da 41ª Junta do Serviço Militar o Inspetor CLÁUDIO JOSÉ DE ANDRADE, matrícula nº 14.105-4

III – Esta portaria entra em vigor a partir de 17 de janeiro de 2024.

Carlos Eduardo Gomes de Sá

Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar

92123


PORTARIA Nº 004/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, na qualidade de PRESIDENTE DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, devidamente designado por delegação do Exmº Sr. Prefeito, através do Ato nº 0866/2023, de 03/07/2023, amparado pelo § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e publicado no Diário Oficial do Município nº 126, de 04/07/2023, no uso de suas atribuições legais:

 

RESOLVE:

 

I – DISPENSAR da função de Auxiliar de Secretário da 82ª Junta do Serviço Militar o Inspetor KILDER FRANCISCO DA SILVA matrícula 14.304-9.

 

II: DESIGNAR para função de Auxiliar de Secretário da 82ª Junta do Serviço Militar a Guarda Municipal PATRÍCIA MARIA ALVES, matrícula 19.540-5.

 

III – Contar os efeitos desta Portaria a partir de 17/02/2024.

 

Carlos Eduardo Gomes de Sá

Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar

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PORTARIA Nº 006/2024 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 0086134 – SDU – SEORP/SDU – CGCM/SDU – DI, datada de 06 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias, a partir de 08 de fevereiro de 2024, os trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa da CGCM, para conclusão dos trabalhos da Sindicância sob tombamento nº 001/2024, instaurado pela Portaria nº 002/2024, publicada em 10 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 009.2024.PE.007.EPC-SAD. Pregão Eletrônico 007/2024. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE

UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA ATRAVÉS DE APLICATIVO WEB E APLICATIVO MOBILE COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO OU CHIP E PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID

ATRAVÉS DE QRCode, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, DO TIPO MENOR PREÇO COM MAIOR DESOCNTO/LOTE (LOTE ÚNICO) POR MAIOR DESCONTO DA TAXA, SOB A MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. Valor Máximo Aceitável: R$ 9.560.812,40 (nove milhões, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e doze reais e quarenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 29/02/2024 às 09:30h . Abertura das Propostas: 29/02/2024 às 09:30h. Início da disputa: 29/02/2024 às 09:30h . Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). Edital poderá ser obtido no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00 às 15:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024. Claudemir José Gomes de Melo. Agente de Contratação.

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RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 034.2024.INEX.017.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 017/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para os atendimentos à semana pós Carnaval, que será realizada nos dias de 17 e 25 de Fevereiro de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

VALOR

A BARCA MALUKA PRODUCOES LTDA

11.040.942/0001-10

A BARKA MALUCA

R$ 30.000,00

A BARCA MALUKA PRODUCOES LTDA

11.040.942/0001-10

A BARKA MALUCA

R$ 30.000,00

Valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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CONTRATO Nº 009/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO – CNPJ: 11.897.624/0001-70.VALOR: R$ 2.330.595,34 (dois milhões trezentos e trinta mil e quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 08/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 001/2024 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2023.PE.069.EPC-SDE. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS E HUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 03. CONTRATADA: DUPORTO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA – CNPJ: 29.128.731/0001-07.VALOR: R$ 1.655.068,31 (um milhão seiscentos e cinquenta e cinco mil e sessenta e oito reais e trinta e um centavos). VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 08/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2024. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEMECELJ. OBJETO: Renovação Contratual para funcionamento da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos.. CONTRATADA: ANTONIO JOÃO DE LIRA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.121,64 (dezesseis mil e cento e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/02/2024 a 21/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação Contratual para funcionamento da Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro.. CONTRATADA: LUIZ CARLOS AGOSTINHO DE SOUZA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.932,04 (sessenta mil e novecentos e trinta e dois reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2024 a 03/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 – SIN. OBJETO: renovação, reajuste no percentual aproximado de 3,1922% e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 24,3978% no contrato de prestação de serviço de reparação, manutenção e construção de pontos críticos do sistema de micro-drenagem. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 04.307.535/0001-60.VALOR ACRESCIDO: R$ 4.082.786,97 (quatro milhões oitenta e dois mil e setecentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.475.106,57 (dezoito milhões quatrocentos e setenta e cinco mil e cento e seis reais e cinquenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2023 a 19/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2023. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 – SIN. OBJETO: renovação, reajuste no percentual aproximado de 3,1922% e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 24,4919% no contrato de prestação de serviço de manutenção de diversas vias não pavimentadas localizadas nas regionais administrativas do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01.VALOR ACRESCIDO: R$ 4.548.866,76 (quatro milhões quinhentos e quarenta e oito mil e oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 20.528.866,76 (vinte milhões quinhentos e vinte e oito mil e oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2023 a 19/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2023. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo de 4,8509% e acréscimo qualitativo de 2,1449% no Contrato de Empresa especializada para reforma do prédio atual da Regional 01, do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR LTDA. – CNPJ: 08.975.727/0001-04.VALOR ACRESCIDO: R$ 45.700,57 (quarenta e cinco mil e setecentos reais e cinquenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 953.719,62 (novecentos e cinquenta e três mil e setecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2024. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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CONTRATO Nº 001/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018.2024.DISP.003.EPC-SAS. OBJETO: contratação de serviços de limpeza e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR: R$ 658.549,80 (seiscentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 15/02/2024 a 15/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2024. Roberta Ligia da Silva. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SDE. OBJETO: Renovação e Reequilíbrio econômico-financeiro no percentual aproximado de 18,77% no contrato de prestação de serviço para atender às necessidades da Superintendência Especial de Defesa e Proteção do Consumidor. CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL – CNPJ: 10.816.775/0002-74.VALOR ACRESCIDO: R$ 47.196,00 (quarenta e sete mil e cento e noventa e seis reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 298.543,20 (duzentos e noventa e oito mil e quinhentos e quarenta e três reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2024 a 07/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2024. Orzil Borges Silva . Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2022 – SME. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professora Nazete Vieira De Lima. CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA DANTAS DA SILVA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/02/2024 a 18/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/01/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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CONTRATO Nº 007/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº143.2023.PE.062.SME.EPC. OBJETO: Aquisição de camisas personalizáveis, para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, com vistas atender o Biênio de 2024 e 2025, Lote 03.. CONTRATADA: Jose Deivid Silva B Lemos Confeccões Eireli – CNPJ: 29.591.753/0001-09.VALOR: R$ 14.790,00 (quatorze mil e setecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 07/02/2024 a 07/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023-SAS. OBJETO: Renovação e supressão no percentual aproximado de 80,29% no contrato de prestação de serviço de apoio administrativo.. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR SUPRIMIDO: R$ 2.199.859,20 (dois milhões cento e noventa e nove mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 539.713,44 (quinhentos e trinta e nove mil e setecentos e treze reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2024 a 16/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2024. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes . Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2019 – SME. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual de aproximadamente 26,9689% do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 90 (noventa) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche),e na 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 02(dois) a 05(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 22.898.546/0001-44.VALOR ACRESCIDO: R$ 85.685,40 (oitenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.431,80 (trezentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e um reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/02/2024 a 18/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 002/2024 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2023.PE.069.EPC-SDE,. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS E HUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTES 01, 02 E 04. CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29.VALOR: R$ 4.939.025,00 (quatro milhões novecentos e trinta e nove mil e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 08/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2024. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ