GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 20 , DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, no valor de R$ 102.000,00 (Cento e dois mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
14 422 2049 2.265 |
– FORTALECIMENTO DO EMPODERAMENTO FEMININO ATRAVÉS DO ESPAÇO MULHER EMPREENDEDORA |
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Red. 0635 FNT 1.500.000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
102.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 102.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 122 3003 2.212 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
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Red. 0639 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
102.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 102.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
92610
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 02/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contatação de Serviço de Monitoramento Meteorológico a fim de manter a Secretaria de Defesa Civil atualizada sobre as condições atuais e futuras do tempo meteorológico, juntamente a análise e previsão de risco geológico/inundação na região de Jaboatão dos Guararapes – PE. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/03/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.geplan@jaboatao.pe.gov.br |
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Responsável (a): Ana Claudia Farias |
Contato: (81) 9 98329934 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
92592
ANEXOS
termo de referência
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 02/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contatação de Serviço de Monitoramento Meteorológico a fim de manter a Secretaria de Defesa Civil atualizada sobre as condições atuais e futuras do tempo meteorológico, juntamente a análise e previsão de risco geológico/inundação na região de Jaboatão dos Guararapes – PE. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/03/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.geplan@jaboatao.pe.gov.br |
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Responsável (a): Ana Claudia Farias |
Contato: (81) 9 98329934 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
92605
ANEXOS
termo de referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 016/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, e pelas seguintes considerações:
Considerando a necessidade de aprimorar a gestão e responsabilidade no uso do patrimônio, resolve:
Das Unidades Administrativas – Designação do Gestor Patrimonial
Artigo 1º. Cada unidade Administrativa deverá possuir um Gestor Patrimonial, a ser nomeado pela chefia da respectiva unidade responsável pela guarda e conservação de bens permanentes a ele vinculadas.
Competências do Gestor Patrimonial
Artigo 2º. Ao Gestor Patrimonial da unidade administrativa compete:
I – Solicitar através do sistema SEI ao Setor de Patrimônio, no início de suas atividades na unidade para a qual foi designado, que seja lavrado o Termo Geral de Responsabilidade dos Bens que serão mantidos sob sua guarda;
II – Conferir e certificar o material permanente existente sob sua guarda e solicitara Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD a Descarga Patrimonial do Termo de Responsabilidade assumido, quando dispensado das atribuições na unidade para a qual foi designado;
III – Adotar medidas e estabelecer procedimentos complementares às normas que visem garantir o efetivo controle do Material Permanente existente em sua unidade;
IV – Realizar conferência periódica, parcial ou total, sempre que julgar conveniente e oportuno;
V – Supervisionar as atividades relacionadas com o bom uso e guarda dos bens localizados em sua unidade;
VI – Realizar inventário patrimonial, levantamento físico dos bens móveis, com vista a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;
VII – Administrar o sistema de gestão patrimonial mobiliário da unidade a ele designada
Responsabilidades do Gestor Patrimonial
Artigo 3º. O Gestor Patrimonial da unidade administrativa será responsável por responder, civil e administrativamente, por todos os bens sob sua guarda, de acordo com a legislação vigente e/ou regulamentação municipal.
Competência Geral dos Servidores
Artigo 4º. Todos os servidores lotados na unidade administrativa são responsáveis pelo cuidado e guarda dos bens sob seu uso e responsabilidade, devendo:
I – Dedicar cuidado aos bens do Acervo Patrimonial da PMJG, bem como ligar, operar e desligar equipamentos conforme as recomendações e especificações de seu fabricante;
II – Adotar providências que preservem a segurança e conservação dos bens móveis existentes em sua unidade;
III – Manter os bens de pequeno porte em local seguro;
IV – Comunicar o mais breve possível, à chefia imediata ou à Unidade de Segurança a ocorrência de qualquer irregularidade envolvendo o patrimônio da PMJG, providenciando, em seguida, a comunicação via Sistema Eletrônico de Informações .
Das Disposições Finais
Artigo 5º. Todo servidor poderá ser chamado à responsabilidade pelo dano ou desaparecimento do material que lhe for confiado.
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2024.
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
92609
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 073/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor das Atas de Registro de Preços, celebradas entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresas a seguir enunciadas:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 005/2024 – SME
REGISTRADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.
OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA, PARA O BIÊNIO 2024 E 2025, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 02 E 03.
DATA DE ASSINATURA: 16/02/2024.
VIGÊNCIA: 16/02/2024 A 16/02/2025.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 006/2024 – SME
REGISTRADA: ALEA COMERCIAL LTDA .
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA, PARAO BIÊNIO 2024 E 2025, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 01.
DATA DE ASSINATURA: 16/02/2024.
VIGÊNCIA: 16/02/2024 A 16/02/2025.
GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo.
MATRÍCULA Nº: 59.263-7
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura das atas acima especificadas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2024.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
92607
PORTARIA Nº 076/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 007/2024 – SME
REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA, PARA O BIÊNIO 2024 E 2025, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 04.
DATA DE ASSINATURA: 26/02/2024.
VIGÊNCIA: 26/02/2024 A 26/02/2025.
GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo
MATRÍCULA Nº: 59.263-7
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2024.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
92608
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, §1º , convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de materiais de expediente para dar suporte às unidades Escolares e prédios Administrativos da Secretaria de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 06/03/2024: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de fevereiro de 2024. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS
92606
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 007/2024 – SME PREÂMBULO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, §1º , convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratar serviços técnico-profissionais especializados em topografia para o terreno situado à rua Arthur Xavier, s/n, do Município de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 06/03/2024: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de fevereiro de 2024. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.
92623
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 003/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2024.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1 |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
596 º |
ELISANGELA ANTONIA FERREIRA DE LIMA |
6899 |
NAO |
05/03/2024 |
08:30 |
2 |
597 º |
MARIA LUIZA DE SANTANA HENRIQUE |
7928 |
NAO |
05/03/2024 |
08:45 |
3 |
598 º |
ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA |
6607 |
NAO |
05/03/2024 |
09:00 |
4 |
599 º |
MARCIA ROSANGELA DA SILVA |
6012 |
NAO |
05/03/2024 |
09:15 |
5 |
600 º |
ROSEMERY MARIA DA SILVA |
4617 |
NAO |
05/03/2024 |
09:30 |
6 |
601 º |
PRISCILA JARES FERREIRA GARNIER DA CRUZ |
4115 |
NAO |
05/03/2024 |
09:45 |
7 |
602 º |
DEBORA MARIA TRAJANO DE MELO |
6348 |
NAO |
05/03/2024 |
10:00 |
8 |
603 º |
JOANE MARIA DA MATA SILVA |
419 |
NAO |
05/03/2024 |
10:15 |
9 |
604 º |
GLAUCE FERREIRA DE ARAUJO |
4137 |
NAO |
05/03/2024 |
10:30 |
10 |
605 º |
JOICE RODIGUES DA SILVA |
7213 |
NAO |
05/03/2024 |
10:45 |
11 |
606 º |
CINTIA MARIA DA SILVA |
9472 |
NAO |
05/03/2024 |
11:00 |
12 |
607 º |
KARLA VALERIA DA SILVA |
8631 |
NAO |
05/03/2024 |
11:15 |
13 |
608 º |
FLAVIA GOMES DA SILVA |
6931 |
NAO |
05/03/2024 |
11:30 |
14 |
609 º |
GILVANEIDE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA |
4497 |
NAO |
05/03/2024 |
13:30 |
15 |
610 º |
MICHELLE MARIA DA SILVA REIS |
2687 |
NAO |
05/03/2024 |
13:45 |
16 |
611 º |
FERNANDA MARIA PARAISO |
5511 |
NAO |
05/03/2024 |
14:00 |
17 |
612 º |
ALANA NATHALY DA SILVA SANTOS |
7088 |
NAO |
05/03/2024 |
14:15 |
18 |
613 º |
ROGERIO ANDRADE RODRIGUES |
12519 |
NAO |
05/03/2024 |
14:30 |
19 |
614 º |
FABIO LUIS COELHO |
3169 |
NAO |
05/03/2024 |
14:45 |
20 |
615 º |
CARMELIA PAULINO FERREIRA DE SOUZA |
5691 |
NAO |
05/03/2024 |
15:00 |
21 |
616 º |
LUZINETE HERMINIO DOS SANTOS |
8199 |
NAO |
05/03/2024 |
15:15 |
22 |
617 º |
SUELY WANDERLEY DOS SANTOS |
5723 |
NAO |
05/03/2024 |
15:30 |
23 |
618 º |
MARIA LUCIA LIMA DA ROCHA |
9556 |
NAO |
05/03/2024 |
15:45 |
24 |
619 º |
LUCIJANE CORDEIRO DA SILVA ARAUJO |
3139 |
NAO |
06/03/2024 |
08:30 |
25 |
620 º |
MARIA MARTHA NUNES DOS SANTOS |
6375 |
NAO |
06/03/2024 |
08:45 |
26 |
621 º |
LIEGI MARIA DE MOURA |
4359 |
NAO |
06/03/2024 |
09:00 |
27 |
622 º |
SEVERINA RAMOS DA SILVA MATOS |
7493 |
NAO |
06/03/2024 |
09:15 |
28 |
623 º |
JANE FERREIRA DA SILVA |
1132 |
NAO |
06/03/2024 |
09:30 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
425 º |
JOYCILENE DO NASCIMENTO |
698 |
NAO |
05/03/2024 |
08:30 |
2 |
426 º |
ESTEVAM JOSE DA SILVA |
12968 |
NAO |
05/03/2024 |
08:45 |
3 |
427 º |
JULIANA MARIA RODRIGUES |
7513 |
NAO |
05/03/2024 |
09:00 |
4 |
428 º |
WLIDJA ALVES DA SILVA |
788 |
NAO |
05/03/2024 |
09:15 |
5 |
429 º |
OLGA VALENCA NEMEZIO |
10319 |
NAO |
05/03/2024 |
09:30 |
6 |
430 º |
LILIAN BEATRIZ DA SILVA |
13110 |
NAO |
05/03/2024 |
09:45 |
7 |
431 º |
MILENA MARIA CAVALCANTI DIAS PALMEIRA |
6225 |
NAO |
05/03/2024 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
112 º |
ANA CLAUDIA SOARES COSTA |
1252 |
NAO |
05/03/2024 |
08:30 |
2 |
113 º |
ERIBERTO PEDRO DA SILVA |
2299 |
NAO |
05/03/2024 |
08:45 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
66 º |
AGUIDA SIMONE ALMEIDA SANTOS |
8541 |
NAO |
05/03/2024 |
09:00 |
2 |
67 º |
ADEMAR JOSE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE |
4563 |
NAO |
05/03/2024 |
09:15 |
3 |
68 º |
JUNNDERSON DE FREITAS NUNES |
13055 |
NAO |
05/03/2024 |
09:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
51 º |
ENEIDE COSTA ORRICO |
525 |
NAO |
05/03/2024 |
10:00 |
2 |
52 º |
ERIKA LEAO DE SOUSA |
8767 |
NAO |
05/03/2024 |
10:15 |
3 |
53 º |
ROGERIO MIGUEL DE LIMA |
5119 |
NAO |
05/03/2024 |
10:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
68 º |
TACILA ALVES DA SILVA |
13020 |
NAO |
05/03/2024 |
10:45 |
2 |
69 º |
ERONALDO HORACIO DA SILVA |
7491 |
NAO |
05/03/2024 |
11:00 |
3 |
70 º |
JOSE ANDERSON SOUZA DA SILVA |
11763 |
NAO |
05/03/2024 |
11:15 |
4 |
71 º |
LUCIANA VALERIA DA SILVA |
12347 |
NAO |
05/03/2024 |
11:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
152 º |
SEVERINA LIMA DA SILVA |
2439 |
NAO |
05/03/2024 |
13:30 |
2 |
154 º |
VALDENEIDE DA CRUZ SABINO |
5715 |
NAO |
05/03/2024 |
13:45 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
92601
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 014/2024 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 9º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 9ª FASE
CREDENCIAMENTO/2024
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/9ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
178/2024-WEB |
ERIC RODRIGUES DE OLIVEIRA |
102.608.044-44 |
REVIVAL RBD |
CLASSIFICADO |
179/2024-WEB |
RAFAELLA CARDOSO DE LIMA |
072.907.624-52 |
YOUNG BANDA |
CLASSIFICADO |
180/2024-WEB |
DEADLINE PRODUCOES LTDA |
47.412.593/0001-67 |
ANDRÉ MARRETA |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Fevereiro de 2024.
Comissão de Avaliação Artística:
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
Geraldo José de Almeida Melo Júnior
Matrícula: 59.242-6
Eduardo Mendes Valença
Matricula: 4.0911342-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
92628
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para reforma da área externa e pintura da fachada da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, localizada no Monte dos Guararapes, no Parque Histórico Nacional dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 07/03/2024 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucprefjaboatao@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de fevereiro de 2024. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2024 – SETUC
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
92617
ANEXOS
TR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
BIÊNIO 2024-2025
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, eleita na Reunião Ordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2024, considerando o Regimento Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, amparadas nas Leis: Municipal 627/2011, Federal 8.080/90 e 8.142/90 e Resolução 453/2012 do CNS, convoca ELEIÇÃO PARA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, para o período entre Abril 2024 e Abril 2026, a ser realizada no dia 27 de março de 2024, no horário das 08h00 às 16h00, com as seguintes composições:
- Gestores/Prestadores de Serviços ao SUS – 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
- Trabalhadores em Saúde – 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
- Usuários do SUS – 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes.
Totalizando 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes.
As inscrições serão iniciadas no dia 04/03/2024 e encerradas no dia em 12/03/2024, no horário das 08h30 às 12h00. As Entidades ou Organizações que desejarem participar da eleição deverão realizar sua inscrição nos endereços a seguir:
Sede da Regional de Saúde 1 – Av. Barão de Lucena, s/nº – Jaboatão Centro. Fones: (81) 3482-5482 / 99975-3201 / 99978-2878;
Sede da Regional de Saúde 2 – Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A – Cavaleiro. Fones: (81) 3482-5482 / 99975-3201 / 99978-2878;
Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Av. Barreto de Meneses, S/N – Prazeres. Fone: (81) 999754379.
Em anexo o Regimento Eleitoral.
Revogam-se as disposições em contrário.
92621
RESOLUÇÃO Nº 002/2024 – CMS
De 28 de fevereiro de 2024.
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Eleitoral e Edital de Convocação para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, Biênio abril/2024 a abril/2026.
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e na Resolução 453/2012;
Considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2024, em aprovar o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde Biênio abril/2024 e abril/2026 e o Edital de Convocação para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio abril/2024 a abril/2026.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde Biênio 2024-2025 e o Edital de Convocação para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio abril/2024 à abril/2026.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de fevereiro de 2024.
Nadjane Arcanjo Neves de Lima
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
do Jaboatão dos Guararapes/PE.
92613
REGIMENTO ELEITORAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
BIÊNIO 2024 – 2025
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º. Este Regimento tem por objetivo normatizar a eleição para escolha das Entidades representativas dos Usuários e Entidades representativas dos Trabalhadores em Saúde, que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes – CMS/JG entre Abril 2024 e Abril 2026, que se ampara na Lei Federal Nº 8.080/90, Lei Federal Nº 8.142/90, Resolução Nº 453/2012 do CNS, Lei Municipal Nº 627/2011, Ata da Reunião Ordinária realizada pelo Pleno do CMS em 20 de outubro de 2021 e Ata da Reunião Extraordinária aprovada pelo Pleno do CMS em 28 de fevereiro de 2024.
CAPÍTULO II
Da Comissão Eleitoral
Art. 2º. A eleição para escolha das Entidades representativas dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde que comporão o CMS será regulada por este Regimento, nos termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.
§ 1º. A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, designada, conforme aprovação pelo Pleno em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde do dia 17 de janeiro de 2024, composta por 05 (cinco) membros. A Comissão Eleitoral terá poderes para solicitar apoio jurídico e outros que forem necessários.
§ 2º. A Comissão Eleitoral dará conhecimento dos termos deste Regimento ao Pleno deste Conselho.
§ 3º. A Comissão Eleitoral é composta por:
I – Ana Paula Carneiro de Lima;
II – Luciana Luna;
III – Maria Bezerra da Silva;
IV – Rodrigo Menezes de Campos;
V – Valter Soares de Lima.
CAPÍTULO III
Dos Eleitores
Art. 3º. Poderão participar do processo Eleitoral, todas as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, representativas do segmento dos Usuários e do segmento dos Trabalhadores em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal 627/2011 de 01.06.2011, devidamente registrados no Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º. No segmento dos Trabalhadores em Saúde, estarão aptos a votar, todos e todas e qualquer trabalhador e trabalhadora de Saúde, será exigida a apresentação de documento oficial com foto.
§ 2º. Caso o trabalhador não esteja em sua regional no dia da eleição, poderá votar em separado, de acordo com a listagem oficial dos trabalhadores ativos emitida pela Secretaria Municipal competente.
§ 3º. Para os representantes do segmento usuário estão aptos a votar as entidades registradas no Conselho Municipal de Saúde, sendo que cada entidade registrada indicará um representante para votar, devendo o representante da entidade, no momento da votação, apresentar documento de indicação da entidade que representa, em papel timbrado, junto com documento oficial com foto.
CAPÍTULO IV
Dos Candidatos
Art. 4º. A representação dos Trabalhadores em Saúde deverá ser composta por Entidades Classistas de Trabalhadores em Saúde, no âmbito do Município.
Art. 5º. As entidades representativas dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde, só poderão se candidatar se estiverem devidamente registradas no Conselho Municipal de Saúde, com o prazo mínimo de 12 meses antes da eleição.
Art. 6º. Não poderão ser candidatos à função de Conselheira ou Conselheiro do segmento Usuário do SUS e Trabalhador em Saúde, pessoas que estejam exercendo função de confiança, cargos de comissão e a prestação de qualquer forma remunerada de serviço pelos membros e/ou parentes até o 3º grau.
Art. 7º. Não poderá sob qualquer hipótese, entidade e/ou conselheiro que tiver exercido 02 (dois) mandatos consecutivos, exercer novo mandato no Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, mesmo que representando Entidade diversa que tenha lhe garantido assento nos mandatos anteriores, conforme artigo 10, da Lei Municipal 627/2011.
Art. 8º. Não poderá representar nenhuma instituição o representante que esteja respondendo a processo judicial e/ou administrativo, de acordo com o Art. 7º, Capítulo II do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
CAPÍTULO V
Das Vagas Para Composição do CMS
Art. 9º. O preenchimento das vagas por Entidades ou Organizações representantes dos Usuários e Trabalhadores em Saúde que comporão o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – (CMS/JG) deverão obedecer a Lei Municipal 627/2011, da seguinte maneira:
- 04 (quatro) membros Titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, representantes das entidades de Trabalhadores em Saúde;
- 04 (quatro) membros Titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, representantes do Governo e Prestadores de Serviços;
- 08 (oito) membros Titulares e 08 (oito) membros Suplentes, representantes das Entidades Civis representando os Usuários da Saúde.
§ 1º. Os representantes suplentes serão as Entidades dos Trabalhadores (as) em Saúde e Usuários (as) da Saúde eleitas pela ordem classificatória a partir da quantidade de votos conforme a apuração.
§ 2º. Caso o número de instituições inscritas não preencha a quantidade de 08 (oito) entidades suplentes no segmento usuário, as instituições mais votadas indicarão um Titular e um Suplente, até atingir o número exigido de acordo com a Lei nº 627/2011, Capítulo III, Art. 6º.
CAPÍTULO VI
Das inscrições
Art. 10. A inscrição das Entidades ou Organizações dos Usuários e Trabalhadores em Saúde será feita através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, como candidato e/ou eleitor, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Declaração de cadastro no CMS;
b) Cópia do CNPJ atualizada em 2024;
c) Cópia da Ata de eleição da Diretoria atual, registrada em cartório ou comprovante de tramitação em cartório até a data da eleição;
d) Indicação através de Ofício do nome do representante que será eleitor e candidato;
e) Cópia da cédula de identidade do eleitor e candidato.
Art. 11. As inscrições das Entidades ou Organizações para participar da eleição serão iniciadas no dia 04/03/2024 e encerradas no dia 12/03/2024, no horário das 08h00 às 12h00 horas, nos seguintes locais:
- Sede da Regional de Saúde 01 – situada na Av. Barão de Lucena, s/nº – Jaboatão Centro, Fone: (81) 99975-2050 / 99939-2149;
- Sede da Regional de Saúde 02 – situada na Rua Conde Pereira Carneiro, 32 A – Cavaleiro, Fone: (81) 3257-6276 / 99894-1363
- Sede da Secretaria Municipal de Saúde – situada na Av. Barreto de Meneses, S/N – Prazeres, Fone:99975-2050 / 99939-2149.
PARÁGRAFO ÚNICO. Após o encerramento das inscrições, as pendências verificadas pela Comissão Eleitoral, deverão ser sanadas pela Entidade interessada, no prazo de 24 horas após notificação expressa.
CAPÍTULO VII
Dos Recursos e Homologações das inscrições
Art. 12. Encerrando-se o prazo para inscrições e após o cumprimento das exigências por ventura identificadas, a Comissão Eleitoral, analisará a documentação e divulgará a relação de habilitados, no dia 13 de março de 2024, no quadro de aviso da Sede da Secretaria de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e das Regionais de Saúde, sendo aberto o prazo para impugnação das candidaturas o qual se encerra no dia 15 de março de 2024.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Comissão Eleitoral julgará os recursos no prazo de um dia útil, homologando e divulgando a relação final das entidades habilitadas no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e das Regionais de Saúde, no dia 19 de março de 2024.
CAPÍTULO VIII
Da Eleição
Art. 13. A escolha das Entidades ou Organizações dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal de Saúde, se dará por eleição, no dia 27 de março de 2024, para os segmentos: Trabalhadores em Saúde e Usuários do SUS. Os representantes do segmento Gestor/Prestador serão indicados.
PARÁGRAFO ÚNICO. A votação para a eleição das Entidades dos Trabalhadores em Saúde e Usuários iniciará no horário das 08h00min devendo encerrar-se às 16h00min. Nos seguintes locais:
Regional de Saúde 01 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº – Jaboatão Centro, Fones: (81) 3482-5482 / 99975-3201 / 99978-2878;
Regional de Saúde 02 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A – Cavaleiro, Fones: (81) 3257-6276 / 99894-1363;
Regional de Saúde 03 – Sede da Regional 3. Rua Dois, s/n – Curado IV, Fones: (81) 3255-2412 / 99975-2050/99939-0382;
Regional de Saúde 04 – Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033 – Muribeca, Fones: 99975-5706 / 99830-1017;
Regional de Saúde 05 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/n – Prazeres, Fone: (81) 999754379
Regional de Saúde 06 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149 – Piedade, Fone:(81) 99939-2149.
Regional de Saúde 07 – Rua Orlando Coelho da Silva, 85 – Jardim Jordão, Fones: (81) 99939-5102 / 99774-1783.
Art. 14. Cada Eleitor Trabalhador da Secretaria Municipal de Saúde ativo e constante na relação emitida pela Secretaria Municipal competente deverá dirigir-se ao local de votação munido de documento oficial com foto. Cada Eleitor Usuário deverá dirigir-se ao local de votação munido de documento oficial com foto e ofício de indicação da entidade representada. Após assinar a listagem, receberá a cédula eleitoral, que fará a votação e colocará na urna.
§ 1º. Na cédula eleitoral constará a lista das entidades candidatas, sendo uma cédula específica para cada segmento, sejam Usuárias e Usuários do SUS ou Trabalhadoras e Trabalhadores em Saúde.
§ 2º. A cédula eleitoral deverá ser rubricada pelos membros da mesa.
§ 3º. Cada eleitor representante dos Usuários deverá votar em até 8 (oito) Entidades. Cada eleitor trabalhador terá direito a 01 (um) voto.
§ 4º. Será considerado voto nulo, a cédula que obtiver votação diferente ao parágrafo terceiro, voto em duplicidade e/ou rasurada.
Art. 15. Antes do início da votação, a urna será conferida obrigatoriamente pela mesa e fiscais presentes.
Art. 16. Após o encerramento da votação, o Presidente da mesa, deverá lavrar a Ata da Eleição, que constará as ocorrências do dia e protestos.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Ata, uma vez lavrada, será assinada por todos os mesários e fiscais das Entidades presentes no ato.
Art. 17. A votação poderá ser acompanhada e fiscalizada no local de votação por representantes das Entidades candidatas em número de 01 (um) por Entidade, cujo nome, deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, através dos Ofícios das Entidades, até 48 horas antes da Eleição, não devendo ser o mesmo representante já indicado como Candidato.
§ 1º. Os Fiscais terão acesso aos documentos da mesa, podendo constar em ata os seus protestos.
§ 2º. Os votos, que sejam objetos de protestos serão tomados em envelope separado, no qual constará o motivo do protesto e depositados na urna.
CAPÍTULO IX
Da Apuração e dos Recursos
Art.18. A apuração dos votos será realizada na Sede do Conselho Municipal de Saúde, após o voto do último Eleitor, em conformidade com o horário estabelecido neste Regimento, acompanhados pelos Fiscais e serão proclamados imediatamente os Eleitos.
§ 1º. Antes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral, se pronunciará sobre os protestos e ocorrências, por venturas constantes na Ata de votação.
§ 2º. Os pedidos de protestos e ocorrências, que não tenham sido registrados na ata de votação, não serão considerados válidos.
Art. 19. Serão declarados Eleitos como Conselheiros Titulares e Suplentes, as Entidades mais votadas de acordo com o número de vagas existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caberá à Comissão Eleitoral, guardar a documentação e o material utilizado na votação, bem como, proceder à divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos pela mesma.
Art. 20. Em caso de empate, será concedida a vaga para a Entidade mais antiga, conforme CNPJ.
Art. 21. A Comissão Eleitoral comunicará o resultado no local da apuração àqueles que se fizerem presente no local.
Art. 22. Os candidatos terão prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, para entrarem com recurso junto à Comissão Eleitoral no Conselho Municipal de Saúde, caso queiram recorrer a eventuais impugnações, cabendo apenas 01 (um) recurso.
Art. 23. O resultado final da votação será divulgado na Sede do Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e suas respectivas Regionais, no dia 02/04/2024, e posteriormente publicado no Diário Oficial do Município, conforme cronograma anexo.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Art. 24. As Entidades dos Trabalhadores em Saúde e Entidades dos Usuários, com os respectivos Representantes, serão nomeadas pelo Prefeito do Município, para o mandato de 02 (dois) anos, e publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de fevereiro de 2024.
ANEXO I
CRONOGRAMA ELEITORAL 2024
ATIVIDADE |
DATA |
Criação da Comissão Eleitoral. |
17/01/2024 |
Apreciação pelo Pleno do Edital de Convocação e Regimento Eleitoral do CMS. |
28/02/2024 |
Publicação no Diário Oficial da Decisão do Pleno do CMS. |
29/02/2024 |
Período de Inscrição. |
04 a 12/03/2024 |
Relação das (os) Habilitados (as) sujeita à Impugnação. |
13/03/2024 |
Período de Impugnação. |
14 e 15/03/2024 |
Relação Final das (os) Habilitadas (os) |
19/03/2024 |
Eleição, Apuração dos Votos e Divulgação do Resultado |
27/03/2024 |
Período do Pedido de Impugnação |
28 e 29/03/2024 |
Resultado Final na Sede do CMS |
02/04/2024 |
Posse dos novos Conselheiros |
17/04/2024 |
.
.
92616
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 004.2024.PE.003.EPC-SMS Pregão Eletrônico nº 003.2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸O PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DETALHADAMENTE ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL. Valor máximo aceitável: R$ 758.065,68 (setecentos e cinquenta e oito mil, sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 18/03/2024 (segunda-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. No sistema Comprasnet, o Pregão está cadastrado com o número 90003/2024. Edital, anexos poderão ser obtidos no COMPRASNET e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2024.
João Mariano – Agente de Contratação.
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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2021 – SMS. OBJETO: Renovação e reequilíbrio no percentual aproximado de 19,025% no contrato de prestação de serviços para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71.VALOR ACRESCIDO: R$ 9.787.344,48 (nove milhões setecentos e oitenta e sete mil e trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 64.160.599,77 (sessenta e quatro milhões cento e sessenta mil e quinhentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2023 a 01/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2021 – SMS. OBJETO: Renovação e acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 6,828% do contrato de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando a garantia da atenção integral à saúde a serem prestados aos usuários do SUS do município e do Estado de Pernambuco – Lote 02. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes – CNPJ: 10.072.296/0004-52.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.391.381,88 (um milhão trezentos e noventa e um mil e trezentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 29.827.412,88 (vinte e nove milhões oitocentos e vinte e sete mil e quatrocentos e doze reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2023 a 01/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2023.PE.052.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar Grupo 04, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. LOTES 24 E 25. REGISTRADA: INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A – IQUEGO- – CNPJ: 01.541.283/0003-03.VALOR: R$ 593.776,00 (quinhentos e noventa e três mil e setecentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: 24/01/2024 a 24/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 005/2022 – SIN. OBJETO DO CONTRATO: Pavimentação e drenagem de vias vicinais no Município de Jaboatão dos Guararapes (Rua Canto Maior, Rua Carapeba, Rua Cruzeiro do Sul (Muribeca), Rua da Palha, Rua Irrigação, Rua Dom Carlos Coelho e Avenida Dom Carlos Coelho).. CONTRATADA: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – CNPJ: 05.463.276/0001-20.Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2023. Carlos Alberto de Araújo. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SERVIÇOS URBANOS
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