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16 DE MARÇO DE 2024 – XXXIII – Nº 49 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 29 , DE 15 DE MARÇO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

RECURSOS DO TESOURO – R$

04 122 3003 2.012

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 044

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 50.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

15 127 2022 1.005

– ACOMPANHAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL

Red. 049

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

ANULAÇÃO R$ 50.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

93238


DECRETO Nº 30 , DE 15 DE MARÇO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, alterada pela Lei nº 1.591, de 23 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o Decreto de nº 22, de 04 de março de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 1.591, de 23 de fevereiro de 2024, que trata da desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2024;

CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 19.287.360,00 (Dezenove milhões, duzentos e oitenta e sete mil e trezentos e sessenta reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 452 2027 2.241

– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES

Red. 0890

FNT 1.500.0000.0029

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

771.533,00

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0891

FNT 1.500.0000.0029

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

18.515.827,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 19.287.360,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

04 122 3003 2.248

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0847

FNT 1.751.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

19.287.360,00

ANULAÇÃO R$ 19.287.360,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

93239


ATOS DO DIA 15 DE MARÇO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0172/2024 – NOMEAR WANDERSON BEZERRA ROCHA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de março 2024.

Ato n.º 0173/2024 – NOMEAR ANA LETÍCIA CABRAL DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, com efeito a partir de 1º de março 2024.

Ato n.º 0174/2024 – NOMEAR MARIA VICTÓRIA FREIRE DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março 2024.

Ato n.º 0175/2024 – NOMEAR KLEBERT DOMINGOS DE ALMEIDA DINIZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de março 2024.

Ato n.º 0176/2024 – NOMEAR ALINE MIKAELLE POLICIANO BORGES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de março 2024.

Ato n.º 0177/2024 – NOMEAR SUZANA DANTAS DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de março 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

93241


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

COMISSÃO MUNICIPAL FUNDEF PORTARIA Nº 001/2024/CMF/SME

PARA DISCIPLINAR OS CRITÉRIOS DE RATEIO ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DECORRENTES DO FUNDEF

A Comissão Municipal do FUNDEF, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando a Lei Federal nº 14.325/2022 que alterou a Lei Federal nº 14.113/2020 para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF);

Considerando a Lei Municipal nº 1.531/2022, de 05 de setembro de 2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários decorrentes do Passivo FUNDEF, para definição dos percentuais e dos critérios para rateio dos recursos, conforme destinação originária prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;

Considerando a Portaria nº 001/2022/CMF/SME, de 05 de dezembro de 2022, que disciplina o procedimento administrativo para pagamento da 1ª parcela do FUNDEF, no exercício de 2022, a herdeiros e a profissionais do magistério sem vínculo com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, bem como para contestação de valores pelos beneficiários.

Considerando a Portaria nº 001/2023/CMF/SME, de 24 de agosto de 2023, que disciplina o procedimento administrativo para pagamento aos beneficiários do precatório do FUNDEF na forma de rateio, para os exercícios de 2023 e 2024, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o Decreto Municipal n° 09/2024, de 16 de fevereiro de 2024 que Regulamenta a Lei Municipal n° 1.531/2022, a fim de estabelecer os critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiários do pagamento extraordinário do passivo FUNDEF.

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre o procedimento administrativo para pagamento da 3ª parcela do rateio do FUNDEF.

Art. 2º O procedimento administrativo será iniciado com requerimento de iniciativa dos seguintes legitimados:

I – Profissionais do magistério que não possuam mais vínculo com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes que façam jus ao pagamento do rateio e que não requereram em até 09 de outubro de 2023 por meio do endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app dispostos nas Portarias nºs 001/2022/CMF/SME e 001/2023/CMF/SME;

II – Demais profissionais, previstos na alínea “a” do artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.531/2022 e que não requereram em até 09 de outubro de 2023 por meio do endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app dispostos nas Portarias nºs 001/2022/CMF/SME e 001/2023/CMF/SME;

a) Os demais profissionais de que trata o inciso II do artigo 2º desta portaria, compreendem os cargos efetivos de: Agente em Administração Escolar; Agente em Alimentação Escolar e Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, previsto na Lei Municipal nº 220/2008, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública de ensino municipal durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006;

III – Aposentados na rede pública de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF 1997-2006, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo.

IV – Os servidores enquadrados nos requisitos para recebimento do rateio que não constam na relação de beneficiários disponibilizada no endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app e que não requereram até 09 de outubro de 2023.

V – Os servidores previstos nos incisos I e II, do artigo 2º supracitado, que não ingressaram com o requerimento até 09 de outubro de 2023, mas foram identificados na triagem, os quais encontram-se listados no anexo I desta Portaria A lista nominal destes servidores será divulgada nos Diários Oficiais e veículos de grande circulação.

  1. Para os casos indicados acima, os requerimentos administrativos poderão ser realizados exclusivamente por meio do endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app
  2. Para esses casos, os requerimentos administrativos deverão ser realizados exclusivamente por meio do endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app
  3. Os interessados que realizaram o requerimento em até 09 de outubro de 2023 e tiveram seus pedidos deferidos e indeferidos, não poderão ingressar novamente na forma desta portaria.
  4. Os beneficiários que não requereram em até 09 de outubro de 2023, poderão requerer o pagamento do FUNDEF na forma de rateio disposta nesta Portaria até o dia 01 de abril de 2024 e não terão seu direito excluído ao repasse do valor integral.
  5. Será aplicada a preclusão lógica prevista no artigo 4º parágrafo 3º do Decreto 09 de 16 de fevereiro de 2024, se não requerido o pagamento da FUNDEF dentro do prazo estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º Para formalização do requerimento administrativo, os interessados devem realizar o procedimento abaixo descrito, respeitando as instruções da plataforma:

I. Acessar o endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app;

II. Criar login e senha utilizando: nome, e-mail, matrícula, cpf, telefone e data de nascimento;

III. Inserir dados pessoais e bancários do profissional beneficiado, anexando documentações comprobatórias do vínculo com o município durante os anos 1997 a 2006;

Art. 4º Os herdeiros de beneficiário falecido devem formalizar requerimento administrativo para pagamento do rateio da seguinte forma:

I. Acessar o endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app

II. Inserir dados pessoais do profissional beneficiado para identificação dos valores disponíveis;

III. Inserir dados pessoais e bancários do(s) herdeiro(s), mediante indicação das respectivas contas bancárias para recebimento do abono, em caso de deferimento;

IV. Anexar documentação relativa ao alvará judicial, nos termos do art. 4º, parágrafo Único da Lei Municipal nº 1531/2022, de 05 de setembro de 2022;

V. Serão aceitos como documentos comprobatórios:

a) Publicações em Diário Oficial;

b) Contracheques;

c) Anotação em Carteira de Trabalho ou outros instrumentos contratuais devidamente lavrados;

d) Cópia de processos administrativos ou documentos oficiais emitidos à época;

e) Declarações emitidas pela administração municipal;

f) Outros documentos oficiais.

§ 1º O(s) herdeiro(s) de beneficiário(s) poderá (ão) requerer a Certidão de Precatório necessária para procedimentos relativos ao Alvará Judicial através do endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app

§ 2º A Certidão ficará disponível após realização do cadastro, do requerimento e da análise documental do(s) herdeiro(s) do beneficiário.

§ 3º Os interessados deverão fazer o upload dos documentos pessoais (Identidade, CPF e comprovante de residência) e comprobatórios para o recebimento do crédito do FUNDEF – na plataforma: www.educacao.jaboatao.app sob pena de ter seu requerimento indeferido.

§ 4º Os documentos de que tratam o parágrafo anterior, só serão aceitos, cujo teor esteja legível.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes analisará os requerimentos com base na documentação apresentada e informações adicionais disponíveis em bancos de dados do Município do Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º Para fins de suporte à análise do requerimento administrativo, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes poderá solicitar documentos e/ou informações adicionais bem como o comparecimento dos requerentes.

§ 2º O prazo de resposta, será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do requerimento.

§ 3º O prazo para pagamento a todos os beneficiários, será iniciado no máximo em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data que foi creditada a 3ª parcela do FUNDEF na conta do Município.

Art. 6º Fica estabelecido que o pagamento da parcela do rateio do FUNDEF referente ao exercício de 2024, a todos os beneficiários, terá como metodologia de cálculo a adotada no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo Único – Os valores recebidos pelos beneficiários do precatório FUNDEF não terão incidência de Imposto de Renda, de acordo com decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco de nº 22100988-7ED002, Anexo III desta Portaria.

Art. 7º Fica estabelecido que o prazo de contestação final será aberto, apenas após o resultado da apuração encontrada pela empresa contratada para esse fim, a qual submeterá o resultado para validação da Comissão do FUNDEF.

§ 1º Quanto ao objeto da contestação, fica estabelecido que só será possível contestar o valor total das horas aulas durante o período de 1997 a 2006 para os professores e horas trabalhadas pelo GOAAM (Grupo Operacional de apoio administrativo ao Magistério).

§ 2º O prazo de contestação será de 48 (quarenta e oito) horas da data de publicação do resultado de que trata do caput do artigo.

Art. 8º A Comissão instituída pela Portaria n° 388/2022 – SME, de 07 de outubro de 2022, alterada pelas Portarias n° 032/2023 – SME, de 07 de fevereiro de 2023, e 478/2023 – SME, de 29 de novembro de 2023, deliberará regularmente quanto às análises realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, bem como quanto ao andamento dos trabalhos relativos ao pagamento do precatório do FUNDEF.

Art. 9º As contas bancárias indicadas pelos requerentes para recebimento dos valores devem ser de titularidade dos beneficiários finais e não poderão ser vinculadas a “fintechs”, conta salário e bancos digitais.

Parágrafo Único: Não haverá crédito em conta bancária vinculada a CPF com status “cancelado” na base da Receita Federal do Brasil.

Art. 10º Os anexos referentes a lista de beneficiários identificados e sem requerimento na plataforma, a metodologia do pagamento referente a terceira parcela do precatório FUNDEF e a decisão acerca da incidência do imposto de renda do Tribunal de Constas de Pernambuco, bem como toda a legislação

referente ao precatório FUNDEF está disponível no endereço: https://servidor.jaboatao.pe.gov.br/precatorios-do fundef/

Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2024.

COMISSÃO MUNICIPAL FUNDEF

93220


COMISSÃO MUNICIPAL FUNDEF PORTARIA Nº 001/2024/CMF/SME

PARA DISCIPLINAR OS CRITÉRIOS DE RATEIO ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DECORRENTES DO FUNDEF

A Comissão Municipal do FUNDEF, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando a Lei Federal nº 14.325/2022 que alterou a Lei Federal nº 14.113/2020 para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF);

Considerando a Lei Municipal nº 1.531/2022, de 05 de setembro de 2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários decorrentes do Passivo FUNDEF, para definição dos percentuais e dos critérios para rateio dos recursos, conforme destinação originária prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;

Considerando a Portaria nº 001/2022/CMF/SME, de 05 de dezembro de 2022, que disciplina o procedimento administrativo para pagamento da 1ª parcela do FUNDEF, no exercício de 2022, a herdeiros e a profissionais do magistério sem vínculo com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, bem como para contestação de valores pelos beneficiários.

Considerando a Portaria nº 001/2023/CMF/SME, de 24 de agosto de 2023, que disciplina o procedimento administrativo para pagamento aos beneficiários do precatório do FUNDEF na forma de rateio, para os exercícios de 2023 e 2024, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o Decreto Municipal n° 09/2024, de 16 de fevereiro de 2024 que Regulamenta a Lei Municipal n° 1.531/2022, a fim de estabelecer os critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiários do pagamento extraordinário do passivo FUNDEF.

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre o procedimento administrativo para pagamento da 3ª parcela do rateio do FUNDEF.

Art. 2º O procedimento administrativo será iniciado com requerimento de iniciativa dos seguintes legitimados:

I – Profissionais do magistério que não possuam mais vínculo com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes que façam jus ao pagamento do rateio e que não requereram em até 09 de outubro de 2023 por meio do endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app dispostos nas Portarias nºs 001/2022/CMF/SME e 001/2023/CMF/SME;

II – Demais profissionais, previstos na alínea “a” do artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.531/2022 e que não requereram em até 09 de outubro de 2023 por meio do endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app dispostos nas Portarias nºs 001/2022/CMF/SME e 001/2023/CMF/SME;

a) Os demais profissionais de que trata o inciso II do artigo 2º desta portaria, compreendem os cargos efetivos de: Agente em Administração Escolar; Agente em Alimentação Escolar e Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, previsto na Lei Municipal nº 220/2008, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública de ensino municipal durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006;

III – Aposentados na rede pública de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF 1997-2006, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo.

IV – Os servidores enquadrados nos requisitos para recebimento do rateio que não constam na relação de beneficiários disponibilizada no endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app e que não requereram até 09 de outubro de 2023.

V – Os servidores previstos nos incisos I e II, do artigo 2º supracitado, que não ingressaram com o requerimento até 09 de outubro de 2023, mas foram identificados na triagem, os quais encontram-se listados no anexo I desta Portaria A lista nominal destes servidores será divulgada nos Diários Oficiais e veículos de grande circulação.

  1. Para os casos indicados acima, os requerimentos administrativos poderão ser realizados exclusivamente por meio do endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app
  2. Para esses casos, os requerimentos administrativos deverão ser realizados exclusivamente por meio do endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app
  3. Os interessados que realizaram o requerimento em até 09 de outubro de 2023 e tiveram seus pedidos deferidos e indeferidos, não poderão ingressar novamente na forma desta portaria.
  4. Os beneficiários que não requereram em até 09 de outubro de 2023, poderão requerer o pagamento do FUNDEF na forma de rateio disposta nesta Portaria até o dia 01 de abril de 2024 e não terão seu direito excluído ao repasse do valor integral.
  5. Será aplicada a preclusão lógica prevista no artigo 4º parágrafo 3º do Decreto 09 de 16 de fevereiro de 2024, se não requerido o pagamento da FUNDEF dentro do prazo estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º Para formalização do requerimento administrativo, os interessados devem realizar o procedimento abaixo descrito, respeitando as instruções da plataforma:

I. Acessar o endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app;

II. Criar login e senha utilizando: nome, e-mail, matrícula, cpf, telefone e data de nascimento;

III. Inserir dados pessoais e bancários do profissional beneficiado, anexando documentações comprobatórias do vínculo com o município durante os anos 1997 a 2006;

Art. 4º Os herdeiros de beneficiário falecido devem formalizar requerimento administrativo para pagamento do rateio da seguinte forma:

I. Acessar o endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app

II. Inserir dados pessoais do profissional beneficiado para identificação dos valores disponíveis;

III. Inserir dados pessoais e bancários do(s) herdeiro(s), mediante indicação das respectivas contas bancárias para recebimento do abono, em caso de deferimento;

IV. Anexar documentação relativa ao alvará judicial, nos termos do art. 4º, parágrafo Único da Lei Municipal nº 1531/2022, de 05 de setembro de 2022;

V. Serão aceitos como documentos comprobatórios:

a) Publicações em Diário Oficial;

b) Contracheques;

c) Anotação em Carteira de Trabalho ou outros instrumentos contratuais devidamente lavrados;

d) Cópia de processos administrativos ou documentos oficiais emitidos à época;

e) Declarações emitidas pela administração municipal;

f) Outros documentos oficiais.

§ 1º O(s) herdeiro(s) de beneficiário(s) poderá (ão) requerer a Certidão de Precatório necessária para procedimentos relativos ao Alvará Judicial através do endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app

§ 2º A Certidão ficará disponível após realização do cadastro, do requerimento e da análise documental do(s) herdeiro(s) do beneficiário.

§ 3º Os interessados deverão fazer o upload dos documentos pessoais (Identidade, CPF e comprovante de residência) e comprobatórios para o recebimento do crédito do FUNDEF – na plataforma: www.educacao.jaboatao.app sob pena de ter seu requerimento indeferido.

§ 4º Os documentos de que tratam o parágrafo anterior, só serão aceitos, cujo teor esteja legível.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes analisará os requerimentos com base na documentação apresentada e informações adicionais disponíveis em bancos de dados do Município do Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º Para fins de suporte à análise do requerimento administrativo, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes poderá solicitar documentos e/ou informações adicionais bem como o comparecimento dos requerentes.

§ 2º O prazo de resposta, será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do requerimento.

§ 3º O prazo para pagamento a todos os beneficiários, será iniciado no máximo em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data que foi creditada a 3ª parcela do FUNDEF na conta do Município.

Art. 6º Fica estabelecido que o pagamento da parcela do rateio do FUNDEF referente ao exercício de 2024, a todos os beneficiários, terá como metodologia de cálculo a adotada no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo Único – Os valores recebidos pelos beneficiários do precatório FUNDEF não terão incidência de Imposto de Renda, de acordo com decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco de nº 22100988-7ED002, Anexo III desta Portaria.

Art. 7º Fica estabelecido que o prazo de contestação final será aberto, apenas após o resultado da apuração encontrada pela empresa contratada para esse fim, a qual submeterá o resultado para validação da Comissão do FUNDEF.

§ 1º Quanto ao objeto da contestação, fica estabelecido que só será possível contestar o valor total das horas aulas durante o período de 1997 a 2006 para os professores e horas trabalhadas pelo GOAAM (Grupo Operacional de apoio administrativo ao Magistério).

§ 2º O prazo de contestação será de 48 (quarenta e oito) horas da data de publicação do resultado de que trata do caput do artigo.

Art. 8º A Comissão instituída pela Portaria n° 388/2022 – SME, de 07 de outubro de 2022, alterada pelas Portarias n° 032/2023 – SME, de 07 de fevereiro de 2023, e 478/2023 – SME, de 29 de novembro de 2023, deliberará regularmente quanto às análises realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, bem como quanto ao andamento dos trabalhos relativos ao pagamento do precatório do FUNDEF.

Art. 9º As contas bancárias indicadas pelos requerentes para recebimento dos valores devem ser de titularidade dos beneficiários finais e não poderão ser vinculadas a “fintechs”, conta salário e bancos digitais.

Parágrafo Único: Não haverá crédito em conta bancária vinculada a CPF com status “cancelado” na base da Receita Federal do Brasil.

Art. 10º Os anexos referentes a lista de beneficiários identificados e sem requerimento na plataforma, a metodologia do pagamento referente a terceira parcela do precatório FUNDEF e a decisão acerca da incidência do imposto de renda do Tribunal de Constas de Pernambuco, bem como toda a legislação

referente ao precatório FUNDEF está disponível no endereço: https://servidor.jaboatao.pe.gov.br/precatorios-do fundef/

Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2024.

COMISSÃO MUNICIPAL FUNDEF

ANEXO I – LISTA DE BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS E SEM REQUERIMENTO NA PLATAFORMA;

1

001151501

ADEILDA MONTEIRO DO NASCIMENTO

GOAAM

2

001097031

ADILENE ALVES DA SILVA

GOAAM

3

001540161

AISLAN GERMANO ARRUDA MELO

GOAAM

4

001628921

ALDILENE LIMA DOS SANTOS

GOAAM

5

001539901

ALEXANDRE ALVES DA SILVA

GOAAM

6

001499341

ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA

GOAAM

7

001662191

ALEXSANDRO MATILDE DE SOUZA

GOAAM

8

001625401

ALINE SOARES DE MELO

GOAAM

9

000673931

ALTAMIRA MACIEL COSTA

GOAAM

10

001657861

ANA CLAUDIA GOMES MARREIRO LUSTOSA

GOAAM

11

001493571

ANA ELIZABETE BARBOZA

GOAAM

12

001551441

ANA LUCIA MARTINS DE LIMA

GOAAM

13

000865411

ANA MARIA LIRA PAIXAO

GOAAM

14

001493651

ANDRE LOURENCO DA SILVA

GOAAM

15

001680331

ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA

GOAAM

16

001104771

ANTONIA LIMA DOS SANTOS

GOAAM

17

001682031

AURINO SILVA DO NASCIMENTO

GOAAM

18

090004812

BENEDITA MARIA DA CONCEICAO

GOAAM

19

001821171

CARLA RENATA PONTES FEITOZA DA SILVA NASCIMENTO

GOAAM

20

001474431

CARLOS ALBERTO VITORIANO

GOAAM

21

001658241

CESAR BENITO AZEVEDO MACARIO DE MEDEIROS

GOAAM

22

090000452

CILENE GONCALVES DE ARAUJO

GOAAM

23

090005142

CLAUDICEIA LINO DOS SANTOS

GOAAM

24

001507541

CLAUDIO JOSE LIMA DE CASTRO

GOAAM

25

001626391

CLEBER LEITE DOS SANTOS

GOAAM

26

001679401

CLECIA LEAL

GOAAM

27

000652181

CLEIDE MARTINS DOS SANTOS

GOAAM

28

001684591

CLODOALDO FRANCISCO DA SILVA

GOAAM

29

001525101

CONCEICAO LOPES DE ATAIDES

GOAAM

30

001658591

COSME FRANCISCO DO CARMO

GOAAM

31

000935051

DARCI SOARES DE OLIVEIRA

GOAAM

32

001658671

DAYSE DE LIMA GALVAO NERI

GOAAM

33

001529271

DEBORA GOMES SOARES DA SILVA

GOAAM

34

001456291

DECIA MEDEIROS

GOAAM

35

001501001

DECIVALDO PEDRO DE SANTANA

GOAAM

36

001660811

DENISE CRISTINA BATISTA DE LIMA

GOAAM

37

001658751

DENNYS NIETO DE ALBUQUERQUE

GOAAM

38

001537611

DOMINGOS SAVIO MARQUES DA SILVA

GOAAM

39

090004502

DOMINGOS SORIANO LIRA

GOAAM

40

001596971

DUDLEY BARBOSA TORRES DOS SANTOS

GOAAM

41

001521371

EDILEUZA VERCOSA DE LIMA

GOAAM

42

001515131

EDMILSON SILVA DE AZEVEDO

GOAAM

43

001529511

EDUARDO JOSE DE ANDRADE

GOAAM

44

001140651

EDVALDO MARIANO DA SILVA

GOAAM

45

001677971

ELBA ULDYME FREIRE BARBOSA

GOAAM

46

002078371

ELIANE MARIA DOS SANTOS

GOAAM

47

000951761

ELIANE MARIA MACEDO

GOAAM

48

001494701

ELINALDO IVO DA SILVA

GOAAM

49

001664131

ELION SOUSA DA SILVA

GOAAM

50

001658911

ELISANGELA DE MOURA RAMOS

GOAAM

51

001659051

ELISEU BARBOSA DA SILVA

GOAAM

52

001525951

ERICA DA SILVA VANDERLEI

GOAAM

53

001678351

EVANDRO FERREIRA DA SILVA

GOAAM

54

001664801

FABIO JOSE DE SOUZA

GOAAM

55

001530101

FRANCE KELE DOS REIS PRADO

GOAAM

56

000865841

FRANCISCA ROBERTA DA SILVA

GOAAM

57

001665101

FRANKLIN SOARES SILVA LIMA

GOAAM

58

001585691

GEOGTON LEITE DE MATOS MESQUITA

GOAAM

59

090004372

GERALDA ALVES DA SILVA

GOAAM

60

001586401

GERALDA ANDRADE MACEDO

GOAAM

61

001096901

GERALDO DE MELO COSTA

GOAAM

62

001680761

GLEIDSON VICENTE DE ALBUQUERQUE

GOAAM

63

001665291

HUGO LAMARTINE VALONGO

GOAAM

64

001535081

IRANI SANTANA DA SILVA

GOAAM

65

001544401

IRISTONY IVALDO DE ARAUJO SILVA CALHEIROS

GOAAM

66

001516291

ITALA CAVALCANTI DA SILVA

GOAAM

67

100466121

IVANILDA RODRIGUES DA SILVA

GOAAM

68

001509241

JANAINA ALVES ARAUJO SANTOS

GOAAM

69

000756201

JANETE RODRIGUES DA SILVA

GOAAM

70

001535161

JOACY NASCIMENTO DA SILVA

GOAAM

71

001527061

JOAO FERREIRA DA SILVA NETO

GOAAM

72

001503391

JOAO MARCELO NUNES PEREIRA

GOAAM

73

001509751

JOSE ADEMILSON DOS SANTOS

GOAAM

74

001073441

JOSE BERNARDO ALVES DA SILVA

GOAAM

75

001589331

JOSE CASUSA CHAVES FILHO

GOAAM

76

001530791

JOSE CLAUDIO BRANDAO VIANA

GOAAM

77

001052361

JOSE CRUZ DA SILVA

GOAAM

78

001598671

JOSE EDUARDO DA SILVA

GOAAM

79

000621541

JOSE MARQUES DA SILVA

GOAAM

80

001522421

JOSE PAULO DA SILVA JUNIOR

GOAAM

81

001628091

JOSE RICARDO ONORATO

GOAAM

82

001503711

JOSE WAGNER DE BARROS MATOS

GOAAM

83

001550471

JOSE ZENALDO DE SOUZA

GOAAM

84

001342281

JOSEFA MARIA DE SOUZA

GOAAM

85

001510091

JOSENILSON FARIAS DA SILVA

GOAAM

86

001611791

JOSIANE LOURENCO DA HORA

GOAAM

87

001487171

JOSIMAR LUIZ DE SOUZA

GOAAM

88

001487251

JOSINALDO MARCOLINO GONCALVES DE SOUZA

GOAAM

89

000669581

LAUDICEIA FERREIRA LINS

GOAAM

90

001552681

LECY DE LIMA E SILVA

GOAAM

91

001538501

LEINA GOUVEIA DOS SANTOS

GOAAM

92

001666691

LUCIANA MARIA DE SOUZA

GOAAM

93

001541481

LUCIENE FALCAO DE OLIVEIRA

GOAAM

94

001666851

LUIS EDUARDO DA SILVA LIMA

GOAAM

95

001517501

LUIZ ANTONIO MUNIZ FERREIRA

GOAAM

96

001542881

LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA

GOAAM

97

000438341

LUIZ FRANCISCO ROCHA

GOAAM

98

001531171

LUZIA DE ALBUQUERQUE MACEDO

GOAAM

99

001661381

MAISA MAIA DE ATAIDE CARDOSO

GOAAM

100

001536991

MARCELLE FERREIRA DO NASCIMENTO

GOAAM

101

001522771

MARCELO ROBSON DE AZEVEDO

GOAAM

102

001672151

MARCOS ANDRE DE SANTANA CAVALCANTI

GOAAM

103

090005422

MARGARIDA MARIA JORDAO

GOAAM

104

000856181

MARIA ANTONIA CAVALCANTI ADVINCULA

GOAAM

105

001139721

MARIA ANUNCIADA DA SILVA

GOAAM

106

090004292

MARIA AUXILIADORA ARRUDA DA SILVA

GOAAM

107

001628761

MARIA CRISTINA GOMES DUTRA

GOAAM

108

001531331

MARIA DA CONCEICAO DE MELO E SILVA

GOAAM

109

100953381

MARIA DE FATIMA ALVES PENA

GOAAM

110

001552921

MARIA DE LOURDES PEREIRA DUARTE

GOAAM

111

001215251

MARIA DOS PRAZERES DE MELO

GOAAM

112

001531411

MARIA INEZ MENEZES DOS SANTOS

GOAAM

113

001124101

MARIA JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA

GOAAM

114

001258221

MARIA JOSE CRUZ DO NASCIMENTO

GOAAM

115

000436991

MARIA JOSE DE ANDRADE SILVA

GOAAM

116

001341121

MARIA JOSE SILVA DE LIMA

GOAAM

117

001527901

MARIA JOSY DA COSTA

GOAAM

118

001682701

MARIA KATIA DE CARVALHO

GOAAM

119

001588281

MARIA MARCELLA RODRIGUES DOS SANTOS

GOAAM

120

001549621

MARIA MARCILEIDE PEREIRA DE LIMA

GOAAM

121

001669791

MARIA NAZARE VIEIRA LIMA

GOAAM

122

001598321

MARIA TEIXEIRA DA SILVA

GOAAM

123

090001282

MARILENE GONCALVES DA SILVA

GOAAM

124

090002172

MARINA FERREIRA DA LUZ

GOAAM

125

001091771

MARISA ALBUQUERQUE EVANGELISTA

GOAAM

126

000924441

MARLUCE RODRIGUES DE SOUZA

GOAAM

127

001535751

MERCIA MARIA DIAS XAVIER

GOAAM

128

000943581

MIRIAN DOS SANTOS AMARAL

GOAAM

129

001137511

NATANAEL JOSE DE SANTANA

GOAAM

130

001233151

NILSON FERREIRA

GOAAM

131

000415131

NOEMIA MARIA DA SILVA

GOAAM

132

001523231

NORMA VALERIA BARBOSA VINHAS

GOAAM

133

001050581

ODETE GOMES DA SILVA

GOAAM

134

001539151

PATRICIA IRENE DOS SANTOS

GOAAM

135

000703601

PAULO GOMES DA SILVA FILHO

GOAAM

136

001380961

PAULO ROBERTSON ALMEIDA DE MENESES

GOAAM

137

000385801

REGINALDO JOSE DO NASCIMENTO

GOAAM

138

001489621

RICARDO ALEXANDRE DE LIMA

GOAAM

139

000442961

RISOLEIDE ALVES DA SILVA

GOAAM

140

001543851

ROBERTO DE SANTANA RODRIGUES

GOAAM

141

001668471

ROBSON VIEIRA SAMPAIO

GOAAM

142

001511811

ROSSANA RIBEIRO CARNEIRO DA SILVA

GOAAM

143

001046121

ROZANIA MARIA DE SOUZA LEAO LEITE

GOAAM

144

001512031

RUBEM ARIOSTO DAMASCENO TEIXEIRA LEITE

GOAAM

145

001610041

RUBEM AZOUBEL

GOAAM

146

001075061

RUI BEZERRA DE ASSIS

GOAAM

147

000723201

RUI FERREIRA COSTA

GOAAM

148

001532651

SAMANTHA KELIA BEZERRA DE SOUZA

GOAAM

149

000742091

SEVERINO PEREIRA DA SILVA

GOAAM

150

001669101

SEVERINO ROQUE MENDES NETO

GOAAM

151

001490471

SIDNEI SOARES DE OLIVEIRA

GOAAM

152

001677541

SIMONE LIMEIRA DE MELO

GOAAM

153

001819512

SIMONY FREITAS DE MELO

GOAAM

154

001490801

SINEIDE TICO REBEIRO

GOAAM

155

001537021

SONIA MARIA DA SILVA

GOAAM

156

001682541

SUELLINGTON JOSE CAVALVANTI

GOAAM

157

001684081

TANIA MARIA RODRIGUES CAVALCANTE

GOAAM

158

001599051

THIAGO FELIPE DA SILVA

GOAAM

159

001669361

VALERIA MARIA AYRES DA SILVA

GOAAM

160

001588951

VALMERIO GONCALVES DE SANTANA

GOAAM

161

090005281

VERALUCIA DO EGITO LINS

GOAAM

162

001548811

VIRGINIA TRIGO DE BARROS

GOAAM

163

001849691

WALDENIR PEREIRA DA SILVA

GOAAM

164

001492171

WALTER MARIA DE SA

GOAAM

165

001492331

WANDECKSON JOSE DE ALMEIDA PAIVA

GOAAM

166

001841951

WASHINGTON ALBINO DOS SANTOS

GOAAM

167

001558021

WELLINGTON CARLOS DE LIMA

GOAAM

168

001660451

WELTON JOSE DE MORAIS JUNIOR

GOAAM

169

001014941

ADEILDA BEZERRA VIEIRA

Professor (A)

170

100352381

ALCIONE LUCIA ALVES MUNIZ

Professor (A)

171

001637081

ALEXANDRE TADEU FERNANDES DE MEDEIROS

Professor (A)

172

001463231

ALINE OLIVEIRA DAS NEVES

Professor (A)

173

001316791

ALTAIR CRISTINA VIEIRA DE CARVALHO

Professor (A)

174

001647201

ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA

Professor (A)

175

001468541

ANA CLEIDE COSTA DE LIMA

Professor (A)

176

100939711

ANA MARIA SOARES DE LIMA

Professor (A)

177

001500101

ANAXAGORAS ALVES DE MORAES

Professor (A)

178

101241091

ANDRE LUIZ DE SOUZA SILVA

Professor (A)

179

001449161

ANDREA GOMES DA SILVA

Professor (A)

180

001330271

CARL MUNIZ DA SILVA

Professor (A)

181

001612331

CATARINA GALDINO DA SILVA

Professor (A)

182

001469191

CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO

Professor (A)

183

001242811

CICERA MARIA PANTALEAO DA CUNHA

Professor (A)

184

001637751

CLAUDIO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Professor (A)

185

100420301

CREDELCI MARQUES DOS SANTOS

Professor (A)

186

001236921

CRISTINA ANDREIA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS

Professor (A)

187

001514831

DANIELE TAVARES DE MIRANDA

Professor (A)

188

100427301

DARCI DOS SANTOS GOMES

Professor (A)

189

007629571

DILMA ALBERTO DA SILVA

Professor (A)

190

090005442

EDILENE MARIA DE OLIVEIRA

Professor (A)

191

100987871

EDINETE DO CARMO DE SOUSA

Professor (A)

192

001624771

EDUARDO COSTA FERREIRA

Professor (A)

193

101313001

EDUARDO FRAGOSO DA SILVA FILHO

Professor (A)

194

001255801

ELENIRA ALVES DA COSTA

Professor (A)

195

101193181

ERONICE SANTINA LINS

Professor (A)

196

100499721

ESTER MARTINS AMADOR

Professor (A)

197

100349241

EULINA DOMINGOS DA SILVA

Professor (A)

198

100063351

EUNICE FLORENCIO CHAGAS DA SILVA

Professor (A)

199

001501691

EZEQUIAS FELIX DE ANDRADE

Professor (A)

200

001641431

FABIO SILVA DE MIRANDA

Professor (A)

201

001515991

FREDERICO SALES DE ALBUQUERQUE CUNHA

Professor (A)

202

100658201

GEDALVA FEITOZA FRAZAO DO NASCIMENTO

Professor (A)

203

100172801

GENI MARTINS DA SILVA

Professor (A)

204

100715011

GERCINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Professor (A)

205

001270861

GIANE FREITAS DE LIMA

Professor (A)

206

001522001

GILDER DA SILVA MESQUITA

Professor (A)

207

000431681

GIRLENE JOSEFA GONZAGA DOS SANTOS

Professor (A)

208

001638301

HELDER BEZERRA DE CARVALHO

Professor (A)

209

001237811

INAJA NUNES DO AMARAL

Professor (A)

210

100468411

IRINETE MERCES BEZERRA

Professor (A)

211

001684831

ISONETE CABRAL DE BARROS SILVA

Professor (A)

212

001641001

IVANILDA REGINA PINHEIRO DE LIRA

Professor (A)

213

100766431

IVONE MEDEIROS TORRES

Professor (A)

214

101123561

JACY BARBOZA DA SILVA

Professor (A)

215

100208001

JADEILDE FERREIRA DE QUEIROZ

Professor (A)

216

001237901

JANIA DE FATIMA COSTA DE OLIVEIRA

Professor (A)

217

100956801

JERONIMO BENEDITO DOS SANTOS

Professor (A)

218

001477961

JOAO DE SOUZA BARROS

Professor (A)

219

100693101

JOSE ITAMAR DE ALMEIDA

Professor (A)

220

001672661

JOSE PEDRO DE SOUZA

Professor (A)

221

100432901

JOSEFA DE FONTES LIMA ARRUDA

Professor (A)

222

090001652

JOSELHA TREUVELINA DA SILVA

Professor (A)

223

100340451

JUDITE DE FRANCA LINS

Professor (A)

224

100145081

KILZO GONCALVES DA SILVEIRA

Professor (A)

225

090005152

LAUSTENITA MARINHO DE CARVALHO

Professor (A)

226

001042211

LEDA MARIA QUEIROZ DO REGO BARROS

Professor (A)

227

001478501

LEILA BRITTO DE AMORIM LIMA

Professor (A)

228

001503981

LEOSSANDRO GEORGE CHIMENDES PEREIRA

Professor (A)

229

001450761

LEYDE RIBEIRO PADILHA

Professor (A)

230

001478851

LILIA CARVALHO DE ALMEIDA

Professor (A)

231

100050961

LINDALVA DA SILVA MELO

Professor (A)

232

000678141

LINDINALVA MARIA SILVA DE MEDEIROS

Professor (A)

233

100769611

LINDOMAR DOMINGOS DA SILVA

Professor (A)

234

001346191

LUCIA HELENA CAVALCANTI DAS NEVES VALLE

Professor (A)

235

001470791

LUCIA PATRICIA RODRIGUES LIRA

Professor (A)

236

001479661

LUCLECIA CRISTINA MORAIS DA SILVA

Professor (A)

237

001190751

LUIZ CARLOS BARROS E SILVA

Professor (A)

238

001263221

LUIZ QUEIROZ DOS SANTOS

Professor (A)

239

001675681

MARCIA RODRIGUES DE SOUZA

Professor (A)

240

001531251

MARCIO ALVES MARINHO

Professor (A)

241

100426411

MARCONIEDSOM RODRIGUES MOREIRA

Professor (A)

242

101236841

MARIA AUREA RODRIGUES SILVA

Professor (A)

243

101113921

MARIA AUXILIADORA AMARAL DE OLIVEIRA

Professor (A)

244

001113921

MARIA AUXILIADORA NUNES AMARAL

Professor (A)

245

001471171

MARIA CLAUDIA MARTINS DE MELO

Professor (A)

246

100833991

MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA

Professor (A)

247

001334261

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

Professor (A)

248

100306601

MARIA DE LOURDES DE BARROS LOPES

Professor (A)

249

001471331

MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Professor (A)

250

001648441

MARIA HELENA MAIA E SOUZA

Professor (A)

251

101235441

MARIA JOSE CARDOSO DA SILVA

Professor (A)

252

001640971

MARIA JOSE DA SILVA

Professor (A)

253

001535831

MARIA JOSE DA SILVA

Professor (A)

254

100305971

MARIA JOSE DA SILVA

Professor (A)

255

000471041

MARIA JOSE DA SILVA TRINDADE

Professor (A)

256

100476941

MARIA JOSE DUTRA DE OLIVEIRA

Professor (A)

257

100405761

MARIA JOSE FERREIRA DE FRANCA

Professor (A)

258

100348271

MARIA JOSE GOMES

Professor (A)

259

100400881

MARIA JOSE GOMES DE SOUZA

Professor (A)

260

000470821

MARIA JOSE MONTEIRO DA SILVA

Professor (A)

261

090002442

MARIA JOSE VENANCIO DOS SANTOS

Professor (A)

262

001471411

MARIA JUSSARA DE OLIVEIRA

Professor (A)

263

100401421

MARIA LENITA OLIVEIRA DA SILVA

Professor (A)

264

100350921

MARIA RITA FERRAZ

Professor (A)

265

100060841

MARIA RITA LINS MARTINS

Professor (A)

266

100447501

MARIA VALQUIRIA DA SILVA RAMOS

Professor (A)

267

001097461

MARIALDA DE SOUZA OLIVEIRA

Professor (A)

268

001617211

MARILIA DE FREITAS MOTA

Professor (A)

269

001543181

MARISSOL GOMES DA SILVA

Professor (A)

270

000494411

MARIZIA DOS SANTOS MELO

Professor (A)

271

100179491

MARLENE DE MEDEIROS

Professor (A)

272

001496911

MARLUCE FRANCISCA DA SILVA

Professor (A)

273

001497131

MARTHA RAMOS DA COSTA

Professor (A)

274

101298601

MIRIAM JOANA TORRES

Professor (A)

275

100400291

MIRIAM SANTANA VIEIRA

Professor (A)

276

001654921

MIRIAN CELIA LAURINDO DA SILVA

Professor (A)

277

001298601

MIRIAN JOANA TORRES

Professor (A)

278

101126581

MIRIAN KELLY MAURICIO DE OLIVEIRA

Professor (A)

279

100199921

NEUSA SILVA DA FONSECA

Professor (A)

280

001618701

NIEDJA HORTENCIA DE OLIVEIRA

Professor (A)

281

001518821

PAULA MICHELLY VITORINE SILVA

Professor (A)

282

000425871

PAULO DE TARSO TENORIO DA SILVA

Professor (A)

283

001472301

PAULO JOSE LAUREANO DOS SANTOS

Professor (A)

284

001235102

PENHA MARIA SOUZA DE ARAUJO

Professor (A)

285

001235101

PENHA MARIA SOUZA DE ARAUJO

Professor (A)

286

100823921

REJANE ANGELA DA SILVA FERREIRA

Professor (A)

287

001512381

RITA REIS DA SILVA

Professor (A)

288

001519041

RIVANE DE OLIVEIRA ALVES PIMENTEL

Professor (A)

289

001197331

ROBERTO INACIO DA SILVA

Professor (A)

290

001490041

ROSILDA MARIA DA CONCEICAO MOREIRA

Professor (A)

291

100824141

RUTE RAMOS DE MELO

Professor (A)

292

001436931

SALVIO SANTOS FARIAS

Professor (A)

293

001553571

SANDRA MARIA DE ANDRADE SERAFIM

Professor (A)

294

000872701

SEVERINA BERTANIA GOMES DOS SA

Professor (A)

295

100805601

SEVERINA CLOTILDES DOS SANTOS

Professor (A)

296

001641941

SEVERINA EDUARDO DA SILVA

Professor (A)

297

100852601

SEVERINA MORAIS LINS

Professor (A)

298

001640381

SEVERINO RAIMUNDO COUTINHO NETO

Professor (A)

299

101241251

SILVIA CRISTINA SANTOS BOTELHO

Professor (A)

300

100019961

SILVIA LUCIA PORTELA DE ARAUJO

Professor (A)

301

001490711

SILVIO ROMERO MENDES DAS CHAGAS

Professor (A)

302

001490981

SOLANGE ALVES DE OLIVEIRA

Professor (A)

303

001532811

SORAYA VASCONCELOS DA SILVA

Professor (A)

304

001249821

SUELI MENDES DA COSTA

Professor (A)

305

001453351

TEREZINHA DE JESUS DE OLIVEIRA DIAS

Professor (A)

306

100174261

VALNETE MARIA SOUZA DE OLIVEIRA

Professor (A)

307

001238542

VANIA FRANCA BASILIO DE SOUZA

Professor (A)

308

100828991

VANUZIA BARBOSA DA SILVA

Professor (A)

309

101308851

VERA LUCIA BORBA SCHNEIDER

Professor (A)

310

001676491

VERA LUCIA VASCONCELOS MARTINS

Professor (A)

311

100177281

VERA MARIA BATALHA BARACHO

Professor (A)

312

100825201

VILMA CAVALCANTE GOUVEIA

Professor (A)

313

001553731

WAGNER RAMOS DA COSTA

Professor (A)

314

100350761

ZILDA FERREIRA DA PAIXAO

Professor (A)

ANEXO II – METODOLOGIA DE PAGAMENTO DO FUNDEF PARA A 3ª PARCELA;

    1. PROFESSORES

a) A partir da coleta de informações na pasta funcional, da ficha funcional e das fichas financeiras de todos os professores no período a que se refere ao efetivo exercício, inserir na base de dados a quantidade da carga total de horas/aula em cada mês, inclusive as horas referentes ao acumulativo;

b) Apurar os afastamentos[ Tipos de afastamentos que deverão ser desconsiderados dos cálculos: licença sem vencimento, faltas não abonadas, cessões para órgãos externos e lotações em setores diversos da própria administração municipal.

para serem inseridos na base de dados, para fins de diminuição das horas aula, considerando que o valor a ser pago no rateio será referente ao efetivo exercício;

c) A quantidade de horas aulas do período de 1997 a 2006 efetivamente trabalhadas na Educação, refere-se ao somatório das horas aulas durante todos os meses do citado período, diminuindo o período de afastamentos, portanto podemos considerar a seguinte fórmula:

QHP = ?HP – HAfast

QHP – Quantidade total líquida de horas aulas de um professor (matrícula) no período de 1997 a 2006

HP – Somatório de horas aulas em todos os meses dos professores

Hafast – Afastamentos

d) Para a definição do valor base para rateio a ser multiplicado pela quantidade líquida de horas aulas para cada professor, utilizaremos a seguinte formula:

RBP = FUNDEF (60%)

QHP

RBP – Valor base para rateio do Professor

QHP – Somatório das horas aulas de todos os professores

e) Valor Individual do Professor

Valor Individual do Professor = QHP X RBP

QHP – Somatório das horas aulas de todos os professores

RBP – Valor Base para Rateio do Professor

f) Valor individual do professor contratado

Valor Individual do Professor = 60% (QHP X RBP)

QHP – Somatório das horas aulas de todos os professores

RBP – Valor Base para Rateio do Professor

1.2. GOAAM

a) A partir da coleta de informações da pasta funcional, ficha funcional e das fichas financeiras de todos os servidores do GOAAM no período, inserir na base de dados a quantidade de carga total de horas em cada mês;

b) Apurar os afastamentos para serem inseridos na base de dados para fins de diminuição de horas, considerando que o valor a ser pago no rateio será referente ao efetivo exercício;

c) A quantidade de horas do período de 1997 a 2006 efetivamente trabalhadas na Educação, se refere ao somatório das horas durante todos os meses do citado período, diminuindo o período de afastamentos, portanto podemos considerar a seguinte fórmula:

QHA = ?HA – HAfast

QHA – Quantidade total líquida de horas de um servidor do GOAAM no período de 1997 a 2006

?HA- Somatório de horas de todos os meses dos servidores do GOAAM

Hafast – Afastamentos

d) Para a definição do valor base para o rateio a ser multiplicado pela quantidade líquida de horas para cada servidor do GOAAM, seguiremos os seguintes passos:

– Determinar o valor correspondente a 10% dos 40% referentes à manutenção e desenvolvimento do ensino;

– O referido valor será dividido pela quantidade total do somatório de horas de todos os servidores do GOAAM.

RBA = V / ?QHA

RBA – Valor do rateio do GOAAM

QHA – Somatório de horas em todos os meses dos servidores do GOAAM

V – Valor definido pela secretaria Municipal de Educação (10%)

e) Valor individual do servidor do GOAAM tomará por base a seguinte fórmula:

Valor do servidor do GOAAM = QHA * RBA

RBA – Valor do rateio base do GOAAM

QHA – Quantidade de horas em todos os meses do servidor do GOAAM

f) Após o cálculo de todos os processos nas regras estabelecidas, deve ser ajustado o valor final diminuindo o valor recebido na (s) parcela (s) anterior (es), que será informado pela CONTRATANTE.

1.3. METODOLOGIA PARA APURAÇÃO DO QUANTITATIVO DE HORAS/AULA

1.3.1. A CONTRATADA deverá considerar para fins de levantamento das informações para apuração da quantidade de horas/aula a ficha financeira, a ficha funcional, a tabela de vencimentos, extraindo destes documentos a quantidade de horas trabalhadas na Educação;

1.3.2. Caso na pasta funcional não conste algum dos documentos acima listados, a CONTRATADA deverá comunicar de imediato a CONTRATANTE que submeterá a demanda à Comissão do FUNDEF.

ANEXO III –CONCLUSÃO DECISÃO ACERCA DA INCIDENCIA DO IMPOSTO DE RENDA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO.

42ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO REALIZADA EM 13/12/2023 PROCESSO TCE-PE N° 22100988-7ED002 RELATOR: CONSELHEIRA SUBSTITUTA ALDA MAGALHÃES MODALIDADE – TIPO: Recurso – Embargos de Declaração EXERCÍCIO: 2023 UNIDADE(S) JURISDICIONADA(S): Prefeitura Municipal de Sairé

CONCLUSÃO

Em razão do exposto,

CONSIDERANDO a necessidade de sanar omissão;

CONSIDERANDO que o art. 47, § 2º, II, da Lei 14.113/2020 isenta do imposto de renda o abono creditado aos profissionais do magistério em virtude dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em cumprimento a decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno.

O Ministério Público de Contas opina pelo CONHECIMENTO PARCIAL dos Embargos de Declaração e, no mérito, pelo PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para declarar que os abonos recebidos pelos profissionais do magistério em decorrência dos precatórios do FUNDEF são isentos de imposto de renda. É o parecer. (grifo nosso)

93241


PORTARIA Nº 97/2024– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 019/2023;

CONSIDERANDO a Resolução TC nº 156, de 15 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.526/2022, 12 de agosto de 2022.

CONSIDERANDO a necessidade de Regulamentação da Lei Municipal nº 1.526/2022 quanto ao cumprimento dos requisitos da Transparência quanto à execução do serviço de Transporte Escolar Público;

CONSIDERANDO a necessidade de Regulamentação da Lei Municipal nº 1.526/2022 quanto à obrigatoriedade de Rastreamento Veicular na execução do serviço de Transporte Escolar Público;

CONSIDERANDO a necessidade de Regulamentação da Lei Municipal nº 1.526/2022 quanto à determinação da distância máxima que o aluno poderá percorrer de sua residência até os pontos de embarque e desembarque mais próximos;

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Educação e Esportes deverá manter em seu Portal da Transparência seção específica do transporte escolar, que consolide, no mínimo:

I – documentação do processo licitatório;

II – contratos e termos aditivos;

III – A ficha de registro de fornecedor de transporte escolar – forma indireta, a ficha de registro de fornecedor de transporte escolar – forma direta, a planilha orçamentária das rotas do transporte escolar, a ficha de controle mensal de execução do transporte escolar e o controle das viagens – horários e alunos transportados, nos moldes da Resolução TC nº 156/2021;

IV – rotas georreferenciadas em execução, inclusive com os arquivos eletrônicos em formato “pdf” e, após adequação do sistema do Portal da Transparência do Município, privilegiar a disponibilização nos formatos *.gpx, *.kml ou *.gtm;

V – boletins de medição, notas fiscais e comprovantes de pagamento;

VI – relação de veículos próprios, contendo, no mínimo: tipo, placa, ano e situação operacional dos veículos;

VII – meios de contato para denúncias, reclamações e sugestões.

Art. 2º Os veículos utilizados na prestação do serviço de transporte escolar deverão ser dotados de sistema de rastreamento veicular.

§ 1º O rastreamento veicular de que trata o caput deste artigo deverá permanecer ativo em todo o tempo que o veículo estiver prestando serviço à Secretaria de Educação e Esportes.

§ 2º As informações sobre as posições dos veículos devem ser atualizadas periodicamente, no intervalo não superior a 30 (trinta) segundos, mediante a utilização da rede de telefonia móvel existente no local da prestação do serviço.

§ 3º Havendo perda temporária de sinal, o sistema deverá armazenar as ocorrências (eventos) e descarregá-las automaticamente no retorno do sinal.

§ 4º O dispositivo de rastreamento de cada veículo deverá ser integrado a um sistema informatizado com acesso via web, que registrará, no mínimo: identificação do veículo rastreado, trajetos percorridos em mapa cartográfico, fotográfico ou híbrido, identificação da data e dos horários do início e término de cada trecho percorrido, velocidade média, velocidade máxima, posição atual (latitude e longitude), posições anteriores (latitude e longitude) e distâncias percorridas.

§ 5º O sistema deve permitir a emissão de relatórios de atividade de cada veículo monitorado, individualmente ou em grupo, em especial: relatório de quilômetros rodados por veículo e por intervalo de datas e horários, relatório de alertas por excesso de velocidade permitida, informando data, hora, local onde o veículo ultrapassou a velocidade limite e relatório de informações de trajeto percorrido, com informações detalhadas dos locais por onde o veículo passou, velocidades máxima e média, distância percorrida e visualização em mapa.

§ 6º Todas as informações geradas deverão ter cópia de segurança (backup), ficando armazenadas em servidores por período não inferior a 2 (dois) anos.

§ 7º As informações coletadas devem ser acessíveis por meio de chave de acesso (usuário e senha), não devendo ser necessário, para tanto, nada mais que um navegador de internet.

§ 8º A chave de acesso deve ficar na posse da Secretaria de Educação e Esportes para viabilizar o controle e o monitoramento das informações, devendo ser tempestivamente disponibilizada para os órgãos de controle.

§ 9º Os editais de licitação poderão prever a exigência do rastreamento veicular pela contratada ou a obrigatoriedade de a contratada permitir a instalação do dispositivo em seu(s) veículo(s), situação em que o ente contratará o serviço de rastreamento em contrato específico.

§ 10º Excepcionalmente, nas ocasiões em que houver indisponibilidade do rastreamento, deverão ser adotadas Fichas de Controle Diário de Execução, conforme modelo disponibilizado no Anexo IV, que serão arquivadas na pasta a que se refere o caput do artigo 5º, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de execução do serviço.

Art.3º Fica estabelecido o limite de até 1km (um quilômetro) de distância máxima que o aluno poderá percorrer de sua residência até os pontos de embarque e desembarque mais próximos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de março de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

93237


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 007/2024 – CG/CPIA

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.1 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR; MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 15.463-6, MEMBRO TITULAR; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula de nº 16.628-6, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 005/2024 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 035, de 24/02/2024, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 002/2024 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2024

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

93190


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 428/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO  o Ofício nº. 02/2024 – GAB.JUD  do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO  o servidor WELLINGTON VANDERLEI BEZERRA, matrícula nº. 0.0215732.1 Cargo Agente Trânsito Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, para compor como jurado nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda periodicamente realizadas durante os meses de fevereiro a junho do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação do servidor para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, este deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº 429/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária em 30%, sem redução dos seus vencimentos e vantagens de acordo com o parecer n° 0089/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

         GLEYCE PORTO DE SOUZA MELO

       0.0179620.1

                Municipal de Educação e Esportes

           26.01.2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 430/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 24.01.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANNE GISLAYNE AMORIM MAGALHÃES matrícula 0.0213918.1, cargo Analista Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.01.2024.

Jaboatão dos Guararapes,13 de março de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 431/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora RENATA AYANNA GOMES CAHU matrícula nº 0.0199427.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2024

Jaboatão dos Guararapes, 13 de  março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 432/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora  SARAH BUARQUE CÂMARA matrícula nº 0.0913936.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2024

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 433/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor HILDEMAR BEZERRA PEREIRA JÚNIOR matrícula nº 0.0159026.1 do Cargo efetivo de Auxiliar de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.03.2024

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

 Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 435/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora DAYANNE CASTRO DE ALBUQUERQUE, mat. 0.0201049.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de março  de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE . BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 437/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARCELE CRISTINE GONÇALVES TORRES matrícula nº 0.0911921.1  do Cargo efetivo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.03.2024

Jaboatão dos Guararapes,  15 de  março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

 Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 438/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora EMMILYNE CHRISTINE DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0918036.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.03.2024

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 439/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

            CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

              CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 2026/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 13.12.2023.

              RESOLVE:

Art. 1º   CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0123595.1

    MARIA ZACARIAS DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

7

O

III

8

P

                 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  15 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1425/2023, datada de 12.12.2023, publicada no D.O nº 239 de 15.12.2023 que concedeu licença prêmio a servidora ANA MARIA SANTOS DE ARAÚJO mat. 0.0173614.1.

Portaria 1425/2023

Onde se lê: Período de Gozo 01.12.2023 a 30.12.2023

Leia-se: Período de Gozo 01.03.2024 a 30.03.2024

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 355/2024, datada de 27.02.2024, publicada no D.O nº 40 de 02.03.2024 que concedeu licença prêmio ao servidor MARCO AURÉLIO GOMES SALDANHA mat. 0.0085243.1.

Portaria 355/2024

Onde se lê: Período de Gozo 01.03.2024 a 30.03.2024

Leia-se: Período de Gozo 02.03.2024 a 31.03.2024

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

93231


SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes / PE – CDJG.

RESOLUÇÃO Nº 02/2024 – CDJG

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes / PE – CDJG, em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de fevereiro de 2024, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 796/2012.

CONSIDERANDO o término do mandato da 5ª gestão dos (as) conselheiros (as) da Sociedade Civil e a necessidade para composição dos representantes da Sociedade Civil para o biênio 2024/2026;

CONSIDERANDO a instituição da comissão organizadora do processo eleitoral, denominada Comissão Eleitoral por meio da Resolução nº 01/2024 – CDJG.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar para eleição da 6ª Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência-CDJG – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser realizada no dia 27 de março de 2024, de 9h às 12h 13h às 16h, na Casa dos Conselhos, sito a Rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade / Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2º – Aprovar o Edital de Convocação nº 01/2024 – CDJG para a eleição da Sociedade Civil que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento as pessoas com deficiência, para participar do processo eleitoral na escolha dos representantes para o mandato da 6ª Gestão do CDJG , biênio 2024-2026, a contar da data de posse dos (as) eleitos (as), conforme Edital de Convocação (anexo I);

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do órgão gestor municipal.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2024.

ANEXO I – EDITAL DE CONVOCAÇÃO, Nº 01/2024. ANEXO II – CRONOGRMA DAS ATIVIDADES ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FISICA

ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA

Helaine Alves Alencar

Presidenta do CDJG

ANEXO I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2014 -CDJG

O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM

DEFICIÊNCIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CDJG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº. 796/2012, de 09 de maio de 2012, e com base nos termos do Regimento Interno do CDJG, CONVOCA as Entidades da Sociedade Civil a fim de participar da Assembleia Eleitoral para integrar o referido Conselho do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, a fim de participar da Assembleia de Eleição para integrar a 6ª gestão, mandato de 2024-2026, na forma deste Edital.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1°. A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução nº 01/2024 – CDJG, é composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes do Governo Municipal, Felipe França Gervásio e , Walquiria Moreira Navarro de Morais, e 02 (dois) representantes da sociedade civil, Ana Keite R. Ferreira e Emídio Fernando Costa de Oliveira .

§1º – Os(as) integrantes da comissão eleitoral, da sociedade civil, ficarão impedidos(as) de serem votados(as) no processo eleitoral.

Art. 2°. Compete à Comissão Eleitoral:

  1. – Garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;
  2. – Dirigir e acompanhar a realização da Assembleia Eleitoral até o final dos trabalhos;

III– Referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos(as) candidatos(as) dos grupos representativos, para serem votados;

IV – Julgar as impugnações dos(as) credenciados(as); V – Deliberar sobre a validade ou anulação do voto;

  1. – Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos a este Regimento Eleitoral;
  2. – Homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembleia Eleitoral, que deverá ser assinada por todos os (as) componentes da Comissão Eleitoral, após o término da referida Assembleia.
  3. – Afixar e manter à vista dos (as) votantes a listagem das entidades e instituições que serão votados;
  4. – Deliberar por Ato Deliberativo as publicações das etapas da eleição.
DA ELEIÇÃO

Art. 3º. Os (as) representantes da Sociedade Civil no CDJG serão eleitos (as) em Assembleia de Eleição, a ser realizada no dia 27 de março de 2024, no horário das 9h às 12h e 13h às 16h, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito a Rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade / Jaboatão dos Guararapes – PE, e reger-se-á por este Edital.

Art. 4°. A Assembleia de Eleição será presidida pela Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução nº 01/2024 – CDJG.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º. A inscrição para votantes e candidatos (as) será realizada no período de 18 a 22 de março nos horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, impreterivelmente, ou pelo link https://forms.gle/J7ZZDmUHPoei4wrC8, onde os(as) candidatos(as) deverão apresentar e/ ou anexar documento de identificação, comprovante de residência e /ou documento comprobatório da deficiência caso seja necessário;

  1. – Cada pessoa só poderá concorrer a 01(uma) vaga;
    1. Cada grupo representativo receberá cópia do Regimento Eleitoral como documento orientador da discussão.
    2. Caso não haja candidato(a) para preenchimento da vaga de um dos grupos representativos, a mesma ficará vacante.
  2. – O processo de votação deverá ser encerrado às 16h e lavrada a ata de votação constando todas as ocorrências do processo eleitoral.

Art. 6°. O(a) presidente da Mesa poderá, durante o pleito eleitoral, retirar qualquer pessoa que perturbe a ordem e a tranquilidade da votação ou qualquer desrespeito aos membros da mesa, devendo registrar o fato em ata e comunicar à Comissão Eleitoral.

Art. 7°. Ao término da Assembleia Eleitoral, o(a) presidente apresentará os(as) candidatos(as) eleitos(as).

Art. 7°. Em caso de empate, vencerá o(a) candidato(a)/Entidade com maior idade/funcionamento.

Art. 8°. Serão eleitos(as) representantes titulares dos 07(sete) grupos representativos e seus respectivos suplentes.

§1º. Os(as) titulares serão pessoas que obtiverem o maior número de votos simples e os(as) suplentes serão a segunda pessoa mais votada de cada segmento.

Art. 9°. As 07 (sete) vagas destinadas aos(às) representantes titulares e respectivos(as) suplentes da sociedade civil, com atuação e/ou residência no município do Jaboatão dos Guararapes, serão assim distribuídas:

  1. – 04 (quatro) representantes dos usuários(as) com deficiência, sendo 01 (uma) vaga para área da deficiência auditiva, da deficiência física, da deficiência intelectual e da deficiência visual, e seu respectivo suplente;
  2. – 02 (dois) representantes de entidades com atuação na área da pessoa com deficiência, que sejam representativas ou prestadora de serviço, e seu respectivo suplente;
  3. – 01 (uma) representante dos profissionais que atuam na área da deficiência, em qualquer das áreas.

Parágrafo Único – Os(as) 07 (sete) conselheiros(as) representantes governamentais serão indicados(as) pelas Secretarias que fazem parte do CDJG, Lei Municipal de nº 796/2012.

Art. 10°. Poderão participar da Assembleia Eleitoral, candidatos(as) às 07(sete) vagas representativas dispostas no Art 10° deste Edital.

Art. 11. Os(as) candidatos(as) da sociedade civil, indicados(as) no Art.10°, deverão se inscrever junto a Comissão Eleitoral mediante:

§1º Usuário(as) com deficiência: preenchimento de ficha de inscrição no local; comprovante de residência em Jaboatão dos Guararapes e comprovação da deficiência através de laudo/parecer médico com o nº do CID 10 e/ou Carteira de Livre Acesso.

§ 2º Profissionais: preenchimento de ficha de inscrição no local, comprovação da deficiência e comprovante que trabalha com o segmento da pessoa com deficiência no município de Jaboatão dos Guararapes.

§ 3º Entidades: apresentação de documentação legal da Instituição – Ofício de apresentação (candidato e/ou votante); CNPJ e Estatuto.

§ 4º Apresentação de carta, de uma entidade local, reconhecendo a existência do trabalho, caso não esteja ainda regulamentada.

Art. 12. São requisitos para participação do pleito pessoas ou entidades atuantes em um dos grupos representativos dispostos no Art. 10° do presente Edital.

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 13. O processo de eleição será realizado de forma igualitária para todos os grupos representativos e a votação se dará com cédula onde cada representante poderá votar e/ou ser votado(a) uma única vez no grupo representativo ao qual foi inscrito(a).

Art. 14. A eleição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes – CDJG, se desenvolverá através de voto secreto.

Art. 15. O processo de eleição se dará por entidade e ou pessoa e não por composição de chapa.

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 16. O resultado da eleição se dará imediatamente após o encerramento da Assembleia Eleitoral e será proclamado(a) eleito(a) o(a) representante do grupo representativo mais votado.

Art. 17. O processo de apuração será conduzido e presidido pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução n° 001/2024 – CDJG.

Art. 18. Após o encerramento da apuração, o (a) Presidente da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata, onde constará as ocorrências do dia, os recursos e o resultado final da apuração.

Parágrafo Único – A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo(a) Presidente da Comissão e por seus demais membros.

DOS RECURSOS

Art. 19. Os(as) candidatos(as) terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrerem, contados a partir do resultado final do processo eleitoral.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá os recursos impetrados em até 24 (vinte e quatro) horas após a sua interposição, na sede da Casa dos Conselhos, sito a Rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade / Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 20. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

DA NOMEAÇÃO

Art. 21. Os(as) conselheiros(as) e seus respectivos(as) suplentes, serão nomeados(as) membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes – CDJG em reunião ordinária registrado em Ata e publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2024.

ANEXO II

DATA

OCORRÊNCIA

Até 16/03/2024

Publicação do Edital de Convocação para Eleição

no Diário Oficial do município.

18 a 22/03/2024

Período de Inscrição

25/03/2024

Divulgação da relação dos candidatos habilitadas e não habilitadas no painel da Casa dos Conselhos.

26/03/2024

Recebimento de Recursos, análise e julgamento.

27/03/2024

Assembleia de Eleição.

27/03/2024

Divulgação do resultado final da Eleição.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2024.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO – PESSOA FÍSICA

ELEIÇÕES DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (CDJG) – 6ª GESTÃO BIÊNIO 2024–2026, 27 DE MARÇO DE 2024, CASA DOS CONSELHOS– PIEDADE.

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO COMO ELEITOR/CANDIDATO ou apenas

eleitor, junto aos SEGMENTOS de pessoa com deficiência e profissionais que atuam na área.

    1. Eu, (Nome completo)

CPF nº e RG nº ,

    1. Residente à:

Bairro: Município: CEP: Telefone fixo: Celular:

E-mail: , venho requerer à Comissão Eleitoral, com base no Regimento Eleitoral, minha habilitação como:

( ) candidato/eleitor ou

( ) eleitor, para a eleição da representação da sociedade civil, na 6ª gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes-PE (CDJG), no segmento por mim assinalado:

( ) Deficiência Visual.

( ) Deficiência Auditiva. ( ) Deficiência Física.

( ) Deficiência Intelectual.

( ) Profissionais que trabalham na área das pessoas com deficiência Termos em que pede deferimento.

Assinatura do candidato:

Jaboatão dos Guararapes, de março de 2024.

……………………………………………………………………………………………………………….

( ) DEFERIDO em: de março de 2024

( ) INDEFERIDO em: de março de 2024

Assinatura da Coordenadora da Comissão Eleitoral:

ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO – PESSOA JURÍDICA
ELEIÇÕES DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (CDJG) – 6ª GESTÃO BIÊNIO 2024–2026, 27 DE MARÇO DE 2024, CASA DOS CONSELHOS – PIEDADE.

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO COMO ELEITOR/CANDIDATO E ELEITOR – CATEGORIA DE ENTIDADE.

PELO PRESENTE, A/O (NOME DA ENTIDADE)

CNPJ nº Endereço:

Bairro: Município: CEP: Telefone fixo: Celular:

E-mail: Vem, através de seu representante legal,

Nome completo: RG: órgão expedidor: ,

Requerer à Comissão Eleitoral, com base no Regimento Eleitoral, sua habilitação como: ( ) candidata/eleitora ou

( ) eleitora, na categoria de Entidades, para a eleição da representação da sociedade civil, na 6ª gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes-PE (CDJG), termos em que pede deferimento.

Assinatura do representante legal:

Jaboatão dos Guararapes, de março de 2024.

……………………………………………………………………………………………………………….

( ) DEFERIDO em: de março de 2024

( ) INDEFERIDO em: de março de 2024

Assinatura da Coordenadora da Comissão Eleitoral:

93213


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 001/2024

O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas Lei Municipal nº 1299/2016 e no seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 13 de março de 2024, realizada no auditório da Casa dos Conselho sito a Rua Coronel Francisco Galvão, 769– Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE;

Considerando o Regimento Interno do CMPC em seu Art. 5º que diz “ A duração do mandato dos conselheiros não governamentais será de dois anos, podendo ser renovado uma vez, por igual período.” e o §1º do Art. 3º do Regimento Interno do CMPC que diz” Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que representam a sociedade civil serão eleitos democraticamente, conforme regulamento, pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período.”

Considerando o termino da prorrogação do mandato dos conselheiros representantes da Sociedade Civil do CMPC em 30 de março de 2024,conferida na Resolução 05/2023 publicada no D.O de 14 de dezembro de 2023 2023 – XXXII – Nº 238 – JABOATÃO DOS GUARARAPES ;

Considerando que o pleno do CMPC aprovou a criação da Comissão Eleitoral, sendo 2(dois) membros titulares da sociedade civil e 2(dois) membros titulares Governamental

Considerando o art.24 Parágrafo Único que diz “O Conselho poderá convidar ou contratar pessoas que não sejam integrantes do órgão para assessorar as câmaras e comissões consultivas, em decisão tomada no Plenário, pela maioria simples dos conselheiros presentes.”

RESOLVE:

Art.1º – Criar e nomear os membros da Comissão Eleitoral do CMPC, para escolha dos novos representantes da Sociedade Civil, para o biênio 2024 a 2026, abaixo descriminados:

NOME

REPRESENTAÇÃO

JOSE ANTONIO BORBA DE MELO

SOCIEDADE CIVIL

ALLEN JERÔNIMO FERREIRA

SOCIEDADE CIVIL

MARIA FERNANDA DE BARROS C DE SOUZA LEÃO

GOVERNAMENTAL

JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA

GOVERNAMENTAL

Art. 2º – Compete a Comissão Eleitoral do CMPC:

I – Coordenar os trabalhos da eleição do CMPC para escolha da sociedade civil;

II – Elaborar a minuta do edital de convocação da eleição dos representantes da sociedade civil, mandato 2024 a 2026;

III – Apresentar a minuta do edital de convocação da eleição dos representes da sociedade civil do CMPC, mandato 2024 a 2026 para apreciação do pleno do CMPC até o dia 30 de março de 2024;

Art.3º – Revoga-se as disposições em contrários.

Art.4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2024.

José Antônio Borba de Melo

Presidente do CMPC – JG

93217


EDITAL CHAMAMENTO Nº 02/2024 JABOATÃO DAS PAIXÕES – CONVOCATÓRIA 2024

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER sediada na Avenida General Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54330-900, considerando a política cultural fomentada pelo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, bem como a valorização e o fortalecimento da cultura jaboatonense, instituem a presente Convocatória para o EDITAL JABOATÃO DAS PAIXÕES – 2024, cujas inscrições estarão abertas no período de 16 de março de 2024, em conformidade com os respectivos diplomas legais, Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Municipal nº 726/2012, de 23 de janeiro de 2012, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos.

  1. DO OBJETO
    1. Constitui objeto da presente Convocatória a , desde que sejam observadas as diretrizes estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Parágrafo Único. Serão selecionados projetos para apresentações artísticas de teatro que receberão aporte financeiro em forma de apoio/patrocínio cultural, a serem realizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, buscando a valorização das produções artísticas locais, voltadas para as histórias de tradição cristã, fortalecimento das artes cênicas e sua cadeia produtiva, bem como promover o turismo e, consequentemente, a geração de trabalho, renda e inclusão social.

  1. DA JUSTIFICATIVA
    1. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer entendendo-se órgão fundamental na gestão e fomento das ações culturais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e, movida pelo interesse e dever constitucional de desenvolver, integrar e tornar acessível à apreciação e a fruição artístico cultural no seio de sua comunidade na intenção de que o senso sensibilizador e formativo característico e inerente as linguagens artísticas sejam agentes consolidadores na construção de uma sociedade consciente, justa e plena em suas atribuições e participações cidadãs, propõe a o apoio e patrocínio de projetos de espetáculos teatrais com a finalidade de realizar a encenação da Paixão de Cristo, constante no calendário anual de eventos do Município. Certa de sua conformidade e alinhamento aos ditames legais que regem o fazer artístico, a manutenção cultural e a cultura própria do Município, bem como, baseada nos preceitos da Constituição Federal no que tange o acesso e a participação cidadã a cultura em seu artigo 215, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, através do presente objeto deste Termo de Referência, dá continuidade a tradição Municipal da encenação da maior história da humanidade, contendo em seus ensinamentos extremo sentido edificante humano e espiritual. A saga que definiu os tempos moldou comportamentos e a sociedade que se renova em espírito a cada ano, mostrando-se ainda atual e perene com o passar dos séculos. Por essência, o espetáculo da Paixão de Cristo, de grande apelo emocional e filosófico, torna as sensações mais vívidas e, nesta experiência que é guiada por verdadeira fusão de artes, o público é convidado à apreciação participativa com entrada gratuita, resultando profunda catarse coletiva que tem em seu instrumento fortalecedor, as manifestações artísticas em suas amplas possibilidades representativas, reforçando e elevando o senso de comunhão e comunidade entre os artistas, os participantes das comunidades envolvidas e o público em geral.
  2. DO CRONOGRAMA

Publicação do EDITAL JABOATÃO DAS PAIXÕES 2023 – (Extrato no Diário Oficial

do Jaboatão dos Guararapes – https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/; portal viver Jaboatão – https://viver.jaboatao.pe.gov.br/ )

14 de março de 2024

Inscrição de propostas/Projetos

16 de março de 2024 até 18 de março de 2024

Análise Documental e das Propostas de Espetáculos Cênicos

19 de março de 2024

Resultado da Análise Documental

20 de março de 2024

Período para Recursos à Análise Documental

21 a 23 de março de 2024

Julgamento dos Recursos

25 de março de 2024

Publicação do resultado do julgamento dos Recursos da Análise Documental

26 de março de 2024

Publicação das Propostas Aprovadas

27 de março de 2024

Contratação dos espetáculos

27 de março de 2024

Parágrafo Único. As apresentações decorrentes das propostas aprovadas nesta Convocatória deverão ser executadas no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

  1. DAS CATEGORIAS
    1. Os proponentes deverão enquadrar as suas propostas de espetáculo em uma das categorias a seguir:
  2. Categoria A: espetáculo de Médio Porte;
  3. Categoria B: espetáculo de Pequeno Porte.

Parágrafo Único. O porte do espetáculo se define pelo valor da categoria escolhida pelo proponente, em consonância aos aspectos artísticos e técnicos, bem como às pretensões da proposta, constatados no Formulário de Inscrição.

    1. A Comissão de Avaliação terá a autonomia de modificar a categoria de uma determinada inscrição quando for observada incoerência entre o porte do projeto de espetáculo, as especificidades técnicas da proposta de encenação e a categoria elencada.

Parágrafo Único. A mudança de categoria será justificada em ata pela Comissão de Avaliação, levando em consideração os aspectos artísticos e técnicos presentes no Formulário de Inscrição.

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
    1. O valor total desta Convocatória importa na quantia de R$ 40.0000,00 (quarenta mil reais).
    2. Parágrafo Único. Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente Edital do Ciclo Jaboatão das Paixões 2024, serão oriundos da dotação orçamentária, na classificação abaixo:

Programa:

2028 – Jaboatão na Cultura

Ação/Projeto/Atividade:

2141 – Promoção e Fomento de Ações Culturais

Elemento de Despesa:

339000

Fonte:

15000000

Unidade Gestora:

3.19.102

    1. Serão contratados 05 (cinco) espetáculos, aplicando-se os critérios previstos neste Edital, distribuídos da seguinte forma:

Categoria A: 01(um) espetáculo de Médio Porte, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

Categoria B: 04(quatro) espetáculos de Pequeno Porte, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  1. DAS ETAPAS
    1. A presente Convocatória é composta por 03 (três) etapas, quais sejam:

1ª etapa: Inscrição

2ª etapa: Habilitação documental e análise da proposta artística 3ª etapa: Divulgação dos resultados

  1. DOS IMPEDIMENTOS
    1. Não serão permitidas inscrições de propostas, nos seguintes casos:
  2. Servidores efetivos e titulares de cargos comissionados, bem como profissionais terceirizados da bPrefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;
  3. Ex-titulares de cargos comissionados da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE, com menos de 06 (seis) meses de desligamento a contar da data de publicação desta Convocatória no Diário Oficial do Município;
  4. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, ausência de prestação de contas contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal;
  5. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
  6. Sociedade estrangeira que não funcione no país.

Parágrafo Segundo. As irregularidades relacionadas aos impedimentos, constatadas a qualquer tempo, implicarão em desclassificação da proposta.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
    1. Poderão se inscrever nesta Convocatória pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem finslucrativos, com sede, foro e efetiva atuação no Município do Jaboatão dos Guararapes, que apresentem competências ou objeto social compatíveis com os fins deste Edital.
    2. Poderão se inscrever nesta Convocatória pessoas físicas representando grupos culturais que atuem no Município do Jaboatão dos Guararapes e que tenham atuação comprovada compatível com os fins deste Edital.
    3. Cada proponente poderá enviar apenas uma inscrição.

Parágrafo Primeiro. O limite acima citado não se aplica a cooperativas artísticas ou associações representativas de segmentos artísticos e de produtores culturais.

Parágrafo Segundo. No caso de duas ou mais inscrições vinculadas de forma direta ou indireta ao mesmo CNPJ, que não se incluam no caso de exceção do parágrafo primeiro do subitem 7.3, somente a última inscrição será habilitada para análise.

Parágrafo Terceiro. Neste Edital, entende-se por:

  1. Cooperativa artística: sociedade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços aos associados que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica na área cultural.

Associação representativa: entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se caracteriza pela reunião de, no mínimo, duas pessoas, grupos ou companhias, voltada à realização de objetivos e ideais comuns, na área cultural.

Parágrafo Primeiro. Para validação do cadastro e da sua inscrição, o proponente deve se cadastrar corretamente, preenchendo obrigatoriamente todos os campos indicados abaixo:

Dados Cadastrais:

  1. Tipo do Agente (Individual);
  2. Nome completo;
  3. Descrição curta;
  4. CPF/CNPJ (não será exibido publicamente);
  5. Área de Atuação;
    1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo Formulário de Inscrição encaminhada pelo email: [email protected], com o preenchimento de todos os campos exigidos e contendo obrigatoriamente, os arquivos anexos:
  6. Listagem de Documentos, de acordo com a opção de inscrição: Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos (Anexo 1-A); ou Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos (Anexo 1-B); ou Pessoa Física Representante de Grupo (Anexo 1-C);
  7. Declaração de Anuência (Anexo 2), devidamente datada, preenchida e assinada;
  8. Comprovações da atuação artístico-cultural em Pernambuco, sendo aceitas matérias de jornais, de sites ou revistas, desde que devidamente datadas;
  9. No caso de projetos de remontagem teatral, disponibilizar o link de vídeo da filmagem da encenação anteriormente montada, completa, com som e imagens em movimento, apresentando a chave de segurança/acesso (se houver); Parágrafo Primeiro. Todos os materiais anexos deverão conter até 08 (oito) MB cada, nos formatos de arquivos PDF. Parágrafo Segundo. Caso sejam enviados vídeos, só serão considerados em links, através de plataformas on-line, preferencialmente Youtube ou Vimeo, em modo público ou privado (caso necessário, deverão identificar a chave de segurança/acesso).
    1. O projeto de espetáculo será considerado a partir de todos os campos do Formulário de Inscrição on- line, sendo o preenchimento obrigatório.
    2. As inscrições serão realizadas obrigatoriamente do dia 22 de fevereiro até 17h do dia 08 de março de 2024.
    3. Parágrafo Único. No caso de inscrição de uma proposta em duplicidade, a escolha ficará a critério discricionário da administração pública.
    4. A inscrição será considerada efetivada somente após o recebimento do email de confirmação de inscrição enviada.

Parágrafo Primeiro. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não se responsabilizam por inscrições que não forem concluídas ou contempladas por falta de energia elétrica, problemas no servidor ou na transmissão de dados na internet.

Parágrafo Segundo. Não serão permitidas quaisquer modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, depois de realizada a inscrição.

  1. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
    1. O processo de habilitação das propostas será realizado através de duas formas:
  2. Análise Documental;
  3. Análise Artística.
    1. Da Habilitação Documental
      1. A habilitação documental consiste na apreciação de todas as exigências constantes nesta Convocatória, sendo consideradas habilitadas as propostas que apresentarem todo o material solicitado.

Parágrafo Único. A análise referente aos documentos descritos no subitem 7.5 desta Convocatória será realizada por equipes técnicas da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer que poderão fazer diligências para dirimir dúvidas e/ou sanar pendências, antes dos resultados.

      1. Serão inabilitadas as inscrições que se enquadrarem em qualquer uma das condições abaixo descritas:
  1. Com ausência da Declaração de Anuência (Anexo 2) no Formulário de inscrição, conforme o Parágrafo Terceiro do subitem 7.5;
  2. Que não apresentam comprovações de suas atividades artístico-culturais em Pernambuco no Formulário de inscrição;
  3. Com ausência da dramaturgia, ou roteiro com indicações dramatúrgicas, anexa em formato PDF;
  4. Que possuam arquivos anexados corrompidos, que não permitam sua visualização, ou quaisquer outros problemas no ato de inscrição pela internet;
  5. Que não preencham, ou que preencham indevidamente, os campos obrigatórios do Formulário de inscrição;
  6. Que não apresentam a documentação completa, prevista nos Anexos 1-A ou 1-B ou 1-C;
  7. Que não estejam com os cadastros previsto no subitem 10.2 e 10.3 regularizados.
    1. Da Análise Artística
      1. Esta fase consiste na análise do material recebido, de acordo com a categoria proposta, aplicando-se, de forma motivada, os seguintes critérios e pontuações descritas no quadro a seguir:

REQUISITO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I – Currículo do proponente

Serão verificadas as comprovações anexadas pelo proponente, suas ações passadas e a capacidade de realização do projeto de montagem com excelência. Será feita uma análise qualitativa do Formulário de Inscrição on-line e seus anexos.

Até 05 pontos

00 – não atende ao critério;

01, 02 ou 03 – atende parcialmente ao critério, de forma gradual;

04 e 05 – atende plenamente ao critério

.

II – Históricos profissionais da equipe principal

Serão verificados os históricos dos respectivos profissionais e as adequações de suas funções no projeto de espetáculo. Será feita uma análise qualitativa do Formulário de inscrição e seus anexos.

Até 05 pontos

00 – não atende ao critério;

01, 02 ou 03 – atende parcialmente ao critério, de forma gradual;

04 e 05- atende plenamente ao critério.

III – Atributos artísticos da proposta de encenação

Serão analisados, em caráter crítico, o conceito e a proposta da encenação avaliando-se todos os aspectos que irão compor o espetáculo, sejam os elementos sonoros, visuais, dramatúrgicos, ou outras codificações. Será feita uma análise qualitativa do Formulário de inscrição e seus

anexos.

Até 05 pontos

00 – não atende ao critério;

01, 02 ou 03 – atende parcialmente ao critério, de forma gradual;

04 e 05 – atende plenamente ao critério.

IV – Singularidade/autenticidade/genuinidade

Serão analisados, em caráter crítico, o(s) requisito(s) no projeto de espetáculo, sua pesquisa, conceito e proposta de encenação, bem como na relação de seus executores e criadores na proposta. Será feita uma análise qualitativa do Formulário

de inscrição e seus anexos.

Até 05 pontos

00 – não atende ao critério;

01, 02 ou 03 – atende parcialmente ao critério, de forma gradual;

04 e 05 – atende plenamente ao critério.

V – Objetivos e Justificativa

Trata-se da coerência e argumentação na redação dos respectivos campos de preenchimento, o domínio de linguagem, seu poder de convencimento através das finalidades e motivos em realizar o espetáculo. Será feita uma análise qualitativa do

Formulário de inscrição e seus anexos.

Até 05 pontos

00 – não atende ao critério;

01, 02 ou 03 – atende parcialmente ao critério, de forma gradual;

04 e 05- atende plenamente ao critério.

VI – Geração de trabalho, renda e inclusão social

Será avaliada a quantidade de empregos diretos e indiretos, relacionando aos objetivos propostos e ao impacto sociocultural nas comunidades onde desenvolverão o espetáculo. E se apresenta ações de inclusão social no projeto, priorizando a equipe principal composta por pessoas pretas, pardas, indígenas, mulheres, idosas, com deficiência ou não cisgêneras. Será feita uma análise qualitativa e quantitativa do Formulário de Inscrição

on-line e seus anexos.

Até 03 pontos

  1. – não atende ao critério;
  2. e 02- atende parcialmente ao critério; 03 – atende plenamente ao critério.

VII – Ações de acessibilidade para o público e na encenação

Será verificado se o projeto do espetáculo prevê, em si, as ações de acessibilidade comunicacional, cognitiva ou de mobilidade. E se apresenta pessoas com deficiência em sua equipe principal. Será feita uma análise qualitativa e quantitativa

do Formulário de inscrição e seus anexos.

Até 03 pontos

  1. – não atende ao critério;
  2. e 02- atende parcialmente ao critério;

00- 03 – atende plenamente ao critério.

TOTAL

31 PONTOS

Parágrafo Único. Nas pontuações mencionadas no quadro acima, não serão utilizadas casas decimais.

    1. Em casos de empate, será utilizada a maior pontuação dos seguintes requisitos para desempate, obedecendo a sequência:
  1. Atributos artísticos da proposta de encenação;
  2. Históricos profissionais da equipe principal;
  3. Geração de trabalho, renda e inclusão social.
    1. As propostas que obtiverem 15 (quinze) ou menos pontos serão automaticamente desclassificadas.
    2. A análise artística será realizada por comissão específica, aqui denominada de Comissão de Avaliação, que emitirá parecer fundamentado sobre o disposto no item 9.3.1, o cumprimento das regras editalícias e a ordem de classificação.
    3. A Comissão de Avaliação será composta de três membros, nomeada pela Secretaria Executiva de Turismo e Cultura.
    4. A Comissão de Avaliação deverá observar estritamente as exigências e critérios dispostos neste instrumento convocatório, gozando de plena autonomia de julgamento.
    5. A Comissão de Avaliação poderá considerar não haver inscrições aptas a serem classificadas em quaisquer das categorias, em obediência às condições editalícias.
    6. A Comissão de Avaliação terá autonomia para remanejar o número de inscrições a serem contratadas nas categorias, podendo elencar ainda a sequência de colocados, sempre em obediência às condições editalícias, nas seguintes eventualidades:
  4. Ausência de inscrição numa determinada categoria;
  5. Descumprimento das propostas inscritas às exigências do Edital;
  6. Ausência de proposta acima do ponto de corte estabelecido;
  7. Ausência de propostas aptas conforme.
    1. Será respeitada a pontuação de todas as inscrições classificadas de forma decrescente, bem como os valores de cada categoria.
  8. DO RESULTADO E DO DIREITO DE RECURSO
    1. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer divulgarão as propostas habilitadas na fase documental e os proponentes inabilitados poderão recorrer da decisão, no prazo previsto no cronograma, item 3;
    2. O recurso deverá conter as razões e, se necessário, a inclusão de novos documentos ou informações que deveriam constar originalmente no ato da inscrição.
    3. O proponente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, sendo automaticamente indeferido o recurso inconsistente ou intempestivo.
    4. O julgamento dos Recursos será realizado no prazo máximo de 1 (um) dia.
    5. O extrato do Resultado do Julgamento dos Recursos e do Resultado Final das Propostas Aprovadas serão publicados no Diário Oficial do Município; e as informações na sua integralidade, serão publicadas.
  9. DA CONTRATAÇÃO E DA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO
    1. A contratação dos projetos aprovados ficará condicionada à manutenção da regularidade de toda a documentação habilitada, ficando facultado à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer a solicitação de documentos complementares.
    2. A liberação do pagamento de cada contratação ocorrerá na forma de parcela única, por meio de empenho prévio com posterior liquidação.
    3. Será exigida dos proponentes, no ato da quitação das faturas, a entrega de documentos comprobatórios de adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, por elas assumidas em razão do respectivo objeto do Edital do Jaboatão das Paixões 2024.
    4. Quanto às obrigações previdenciárias, o Município de Jaboatão dos Guararapes aplicará, se couber, o art. 31 da Lei nº 8.212/91 c/c art. 31 da Lei nº 9.711/98, art. 149 da Instrução Normativa INSS/DC nº 100/2003 e art. 6º da Medida Provisória nº 477/2008.
    5. Parágrafo Único. Para que os proponentes tenham direito ao recebimento deverá apresentar relatório escrito e fotográfico, comprovando os serviços realizados na fase de pré-produção, para a avaliação da Comissão de Avaliação Artística..
    6. Os valores serão pagos segundo a disponibilidade financeira da rubrica orçamentária da Secretaria de Executiva de Turismo, Cultura e Lazer destinada ao Edital.
    7. No ato do pagamento, serão retidos na fonte os valores dos impostos correspondentes, de acordo com as alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.
    8. O valor será pago em parcela única, depositada diretamente na conta bancária da contratada, após a efetiva realização dos serviços.
    9. A liberação dos pagamentos está condicionada a prestação de contas, conforme item 11
  10. DA ETAPA DE REALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
    1. A divulgação das apresentações dos espetáculos deverá considerar as seguintes orientações:
  11. Inclusão em todas as peças gráficas, das logomarcas da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
  12. Na veiculação de informações em mídias espontâneas (entrevistas), carros de som, locuções, mencionar a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
    1. Os responsáveis pelos espetáculos contratados obrigam-se a solicitar a expedição dos alvarás, pareceres ou autorizações necessárias junto aos órgãos ou instituições responsáveis, sejam de Disciplinamento, de Realização ou Anotação de Responsabilidade Técnica, entre outros, para a apresentação do espetáculo.

Parágrafo Único. A estrutura física dos espaços ou equipamentos utilizados pela produção na realização do espetáculo, bem como a segurança dos integrantes envolvidos e do público em geral, é de responsabilidadeexclusiva da contratada.

    1. A contratada deverá entregar um relatório de execução do projeto de espetáculo aprovado, em até 30 (trinta) dias corridos após a realização da(s) apresentação(ões), com os seguintes materiais:
  1. Relatório de execução da proposta (Anexo 6), com todos os campos preenchidos, link com a filmagemdo espetáculo, data(s) e local(is) da encenação, relacionando a ação realizada e o comparativo entre os objetivos propostos e os resultados alcançados (obrigatório ao espetáculo de grande porte);
  2. Peças de divulgação visual ou sonora do espetáculo, em que constem os créditos da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer e da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
  3. Artigos, matérias de jornais, sites ou blogs, entre outros, todos datados, que comprovem a realizaçãodo espetáculo em local(is) e data(s) informados, quando houver;
  4. No mínimo, seis (6) fotos digitalizadas em link, no formato JPEG ou PNG, em alta resolução;
  5. Link com o vídeo do espetáculo;
  6. Autorização de Uso de Imagem (Anexo 7);
  7. Se previstas no Formulário de inscrição, comprovações das ações de acessibilidade (link comfotos e/ou vídeo);
  8. Nota fiscal correspondente ao valor dos serviços contratados.

Parágrafo Primeiro. Todos os materiais descritos no subtem 11.3 deverão ser enviados para a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, através do email: [email protected].

Parágrafo Segundo. Caso seja identificada alguma irregularidade no relatório de execução do projeto, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer poderá solicitar esclarecimentos e novas comprovações da execução dos serviços, para não incorrer em quaisquer penalidades.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A inscrição no 1º Edital Jaboatão das Paixões – 2024, implica a aceitação de todas as regras deste Edital.
    2. Os projetos aprovados e contratados deverão, prioritariamente, utilizar recursos humanos, materiais e técnicos disponíveis no Município do Jaboatão dos Guararapes.
    3. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não se responsabiliza por eventuais problemas relativos à inscrição e visualização de todos os anexos, links e documentos enviados em quaisquer que sejam os canais de comunicação descritos neste Edital.
    4. As inscrições com eventuais irregularidades relacionadas aos itens deste Edital, constatadas a qualquer tempo, serão desclassificadas.
    5. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ECAD, SBAT, ABRAMUS, pagamento de direitos autorais de texto, imagens e/ou músicas e afins), sendo essas de total responsabilidade das contratadas.

Parágrafo Único. A contratada assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas ao seu projeto, fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.

    1. A contratada será a única responsável pela veracidade das informações constantes no projeto e dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no que tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária e intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial).
    2. Os casos omissos relativos a esta Convocatória, que não envolvam a análise das propostas, serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
    3. Todos os campos do Formulário de inscrição referentes aos dados cadastrais e documentais constituem autodeclaração.

Parágrafo Único. Em caso de utilização de falsa autodeclaração, os proponentes incorrerão nas penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, conforme artigos 171 e 299 da Lei nº 2.848/40.

    1. A Declaração de Participação do proponente se dará no ato de preenchimento do Formulário de Inscrição on- line.
    2. Nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 9.610/98 (Direitos Autorais), as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos espetáculos contemplados neste Edital, autorizam a Secretaria Executiva de Turismo , Cultura e Lazer a arquivar, armazenar e divulgar os vídeos em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com as modalidades previstas na referida Lei.
    3. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer se reservam ao direito de solicitar documentos complementares, à título de diligência, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133, durante a vigência dos prazos estabelecidos neste Edital.
    4. O presente Edital é regido pela Lei Federal nº 14.133, cabendo a aplicação de todas as penalidades previstas na Lei, sem prejuízo da aplicação de outras medidas e penalidades cabíveis nas esferas cível e criminal.
    5. O Proponente deverá se comprometer em executar seu projeto, fruto deste edital do Ciclo Jaboatão das Paixões 2024, de forma gratuita para munícipes, visitantes e turistas.
    6. Nos materiais de divulgação dos espetáculos oriundos das propostas aprovadas nesta Convocatória, não poderão ser utilizados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem propaganda eleitoral e promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    7. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual do Fórum da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
    8. As informações, dúvidas e outros esclarecimentos sobre o processo de cadastramento e inscrição serão prestados por meio do e-mail: [email protected] e do WhatsApp: (81) 983590321.
    9. Constituem parte integrante desta Convocatória, os seguintes anexos: Anexo 1-A – Lista de Documentos Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos; Anexo 1-B – Lista de Documentos Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos;

Anexo 1-C – Lista de Documentos Pessoa Física Representante de Grupo; Anexo 2 – Ficha de Incrição;

Anexo 3 – Autodeclaração de Comprovante de Residência; Anexo 4 – Declaração que Não Emprega Menor de Idade; Anexo 5 – Autorização para Apresentação de Menor de Idade; Anexo 6 – Relatório de Execução da Proposta;

Anexo 7 – Autorização de Uso de Imagem;

Anexo 8 – Termo de responsabilidade de uso político/partidário/religiosos/preconceitos Anexo 9 – Declaração do artista/grupo/coletivo

Anexo 10 – Minuta de Contrato

Recife, 20 de fevereiro de 2024.

Roberto José dos Santos Vasconcelos Coordenador de Cultura e Patrimônio Cultural Matrícula: Nº 59.184-8

ANEXO 1-A

LISTA DE DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS

01. Contrato Social consolidado e alterações; Registro de Empresa Individual e requerimento de empresário, com ato

constitutivo e a última atualização da empresa. Tais documentos devem ser registrados respectivamente, na Junta Comercial do Estado.

02. Comprovante de endereço da sede da empresa, conforme última alteração contratual, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias antecedentes à inscrição. Serão aceitos os seguintes documentos: 1 – Contas de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel; 2 – Correspondência expedida porórgãos oficiais das esferas municipais, estaduais ou federal; 3 – Correspondência de entidades bancárias, públicas ou privadas ou administradoras de cartão de crédito.

03. RG/CPF de todos os sócios da empresa. Em caso de CNH, se for digital, com QR Code.

04. Comprovante de residência do(s) sócio(s) administrador(es) da empresa, conforme última alteração contratual, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias antecedentes à inscrição. Serão aceitos os seguintes documentos: 1 – Contas de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel; 2 – Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas municipais, estaduais ou federal; 3 – Correspondência de entidadesbancárias, públicas ou privadas ou administradoras de

cartão de crédito.

05. Currículo da empresa.

06. Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica (cópia do cabeçalho do extrato ou do cartãobancário). Conta

poupança somente se for da Caixa Econômica Federal.

07. Cartão do CNPJ atualizado, emitido no ano vigente, com data anterior à data de inscrição, que poderáser emitido no

site: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

08. Certidão Negativa de Débito Federal (Dívida Ativa da União) vigente, que poderá ser emitida no site:

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/emitir

09. Certidão de Regularidade do FGTS vigente, que poderá ser emitida no site: https://consulta-

crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

10. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual.

11. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual.

12. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal

13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que poderá ser emitida no site:http://www.tst.jus.br/certidao1.

14. Declaração que não emprega menor de idade, conforme modelo do Anexo 4.

ANEXO 1-B

LISTA DE DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS

01. Estatuto Social e alterações, devidamente registrado em cartório competente.

02. Última Ata de eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, devidamente registrado em cartóriocompetente.

03. Comprovante de endereço da sede da entidade, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias antecedentes à inscrição. Serão aceitos os seguintes documentos: 1 – Contas de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel; 2 – Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas municipais, estaduais ou federal; 3 – Correspondência de entidades bancárias, públicas ou privadas ou administradoras de cartão de crédito.

04. RG/CPF do presidente em exercício. Em caso de CNH, se digital, com QR Code.

05. Comprovante de residência do(a) presidente em exercício, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da inscrição. Serão aceitos os seguintes documentos: 1 – Contas de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel; 2

– Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas municipais, estaduais ou federal; 3 – Correspondência de entidades bancárias, públicas ou privadas ou administradoras de cartão de crédito.

06. Comprovante de Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica (cópia do cabeçalho do extrato oudo cartão

bancário). Conta poupança somente se for da Caixa Econômica Federal.

07. Cartão do CNPJ atualizado, emitido no ano vigente, com data anterior à data de inscrição, que poderáser emitido no

site: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

08. Certidão Negativa de Débito Federal (Dívida Ativa da União) vigente, que poderá ser emitida no site:

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/emitir

09. Certidão de Regularidade do FGTS vigente, que poderá ser emitida no site: https://consulta-

crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

10. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual vigente.

11. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual vigente.

12. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal

13. Certidão Negativa de

http://www.tst.jus.br/certidao1

Débitos

Trabalhistas

vigente, que

poderá

ser

emitida

no

site:

14. Declaração que não emprega menor de idade, conforme modelo do Anexo 4.

ANEXO 1-C

LISTA DE DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA – REPRESENTANTE DE GRUPO

01. RG e CPF ou outro documento do representante do grupo que contenha os números de RG e CPF.

02. Comprovante de endereço do representante do grupo com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias antecedentes à inscrição. Serão aceitos os seguintes documentos: 1 – Contas de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel; 2 – Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas municipais, estaduais ou federal; 3 – Correspondência de entidades bancárias, públicas ou privadas ou administradoras de cartão de crédito.

03. PIS / NIT.

04. Certidão Negativa de Débito Federal (Dívida Ativa da União), que poderá ser emitida no site:

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/Pf/Emitir

05. Certidão Negativa de

http://www.tst.jus.br/certidao1

Débitos

Trabalhistas, que

poderá

ser

emitida

no

site:

06. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, que poderá ser emitida no site:

http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal .

07. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal

08. Comprovante de conta corrente da Pessoa Física (cópia do cabeçalho do extrato ou do cartão bancário). Conta

poupança somente se for da Caixa Econômica Federal.

ANEXO II – FICHA DE INCRIÇÃO

USO EXCLUSIVO DA SETUC

INSCRIÇÃO Nº

ORIGEM DO ARTISTA/GRUPO

ESTADO CIDADE

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (pessoa física ou jurídica)

Nome Completo ou Razão Social:

CNPJ/CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

Telefone(s):

E-mail(s):

2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

2.1 Nome do Projeto:

2.2 Número de componentes – Relacione por elenco, técnicos, figurantes, pessoas com deficiência (acessibilidade), Outros: (pode ser citado em relatório anexo)

    1. Relacione o volume de produção do espetáculo com quantidade e tamanho de cenário, figurino, adereços, plano de luz e som: (pode ser citado em relatório anexo)
    2. O seu Projeto tem quantos anos de existência?
    3. Apresente em anexo o resumo do seu Projeto.

3. VALOR DA PROPOSTA (numeral e por extenso) – De acordo com aporte que está inserido o seu projeto:

( ) Médio Porte ( ) Pequeno Porte

R$ ( )

, de

de .

Ass. do Responsável da Empresa ou Pessoa Física

Uso exclusivo da SETUC

Recebido em / / __.

Funcionário responsável pelo recebimento

Assinatura:____________________________________

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

a falta de documentos próprios aptos a comprovarem minha residência e domicílio, eu,______________________________

______________________, nacionalidade ,estado civil , portador do RG nº__________________e CPF nº , declaro ser residente e domiciliado no seguinte endereço: , nº _____, Complemento (se houver) , bairro: , na cidade de _____ , estado: _ _, CEP nº _______________.

Delcaro sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, estando ciente das penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Cidade, xx de XXXXXXXX de 2024.

Nome do(a) declarante e assinatura

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

(NOME DA PESSOA JURÍDICA), inscrita no CNPJ sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, por intermédio do seu(sua) representante, (NOME DO/A REPRESENTANTE LEGAL), portador(a) do RG nº xxxxxxxxxxxxx, (órgão emissor), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, DECLARA atender ao disposto no artigo 68 da Lei nº 14.133 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz* ( ).

*Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

Cidade, xx de XXXXXX de 2024.

Assinatura do(a) Representante Legal

ANEXO V

AUTORIZAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE MENOR DE IDADE

Eu, (NOME DO/A RESPONSÁVEL PELO MENOR DE IDADE), portador(a) do CPF de nº xxx.xxx.xxx-xx,responsável legal por (NOME DO/A MENOR DE IDADE), portador(a) do CPF de nº xxx.xxx.xxx-xx, nascido em xx/xx/2xxx, autorizo o(a) mesmo(a) a participar do espetáculo, com a personagem xxxxxxxxx dentro da programação do Ciclo das Paixões Jaboatão 2024.

Cidade, xx de XXXXXX de 2024.

Assinatura do(a) Responsável pelo Menor de Idade

Observação:

Necessário apresentar este documento, juntamente com as cópias do RG e CPF do responsável e do menor de idade.

ANEXO VI

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA

Razão social do proponente

Nome completo do representante legal

Número do CNPJ do proponente

Número do CPF do representante legal

Número da inscrição da proposta no Mapa Cultural de

Pernambuco

Título da proposta

Local(ais) de realização da proposta

Data(s) de realização da proposta

Total de integrantes da proposta realizada

Total de público atingido

Ações de acessibilidade realizadas (se prevista na proposta)

Link com a filmagem da proposta realizada

Objetivos da proposta (conforme inscrição do Mapa Cultural de Pernambuco)

Objetivos atingidos na realização da proposta

Justificativa para a não execução dos objetivos da proposta (se houver)

Descrição detalhada da realização da proposta (inclua todas as etapas de execução e seus desdobramento com

rigor de detalhes)

Cidade, xx de de 2024.

Assinatura do Representante legal

Observação:

Inserir linhas, caso necessário. Anexar todas as documentações, conforme item 11.3 do Edital.

ANEXO VII

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, , portador da Cédula de Identidade nº

, inscrito no CPF/CNPJ sob nº , residente à Rua

, nº , na cidade/UF de ___, AUTORIZO o uso de imagem do projeto Artístico e Cultural (colocar nome do projeto artístico e cultural ou do artista) sob minha responsabilidade em todo e qualquer evento, festividade e ação desenvolvido através do Edital de Chamamento nº 002/2023 – JABOATÃO DAS PAIXÕES 2024, promovido pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) home page; (II) cartazes;

(III) Redes Sociais/Sites; (IV) Imprensa; (V) divulgação em geral (VI) Publicidade. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

, de de 2024.

Assinatura e CPF/CNPJ

Observação:

Quando esta autorização for assinada por um representante legal de uma pessoa jurídica, se faz necessário acrescentar abaixo da assinatura, o cargo do representante, razão social, e CNPJ.

ANEXO VIII

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO POLÍTICO/PARTIDÁRIO/RELIGIOSOS/PRECONCEITOS

Eu, (NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO GRUPO/COLETIVO/ARTISTA OU DA EMPRESA (COLOCAR O NOME

DO GRUPO/COLETIVO OU ARTISTA OU EMPRESA) me responsabilizo em não propagar e/ou utilizar o evento/festividade/ação (colocar o nome do evento), para utilizar discurso ou divulgar assuntos políticos partidários, regiliosos e de preconceitos raciais e sexuais, em toda e qualquer ação relacionada E QUE VENHA A COMPOR A PROGRAMAÇÃO RELACIONADA AO CICLO JABOATÃO DAS PAIXÕES 2024 – EDITAL Nº 002/2024.

(cidade), de de .

Assinatura e CPF/CNPJ

Obs: Este documento é referência para o proponente encaminhar o documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica). NÃO SERVE COMO ORIGINAL!!!

ANEXO 9

DECLARAÇÃO DO ARTISTA/GRUPO/COLETIVO MODELO PARA TAMBÉM UTILIZAR COMO ATA

(ANEXAR CÓPIAS DOS DOCUMENTSO DE IDENTIDADE E CPF DE TODOS OS COMPONETES)

O Sr. (a) (NOME DO RERESENTANTE LEGAL), portador do RG: (NUMERO DO RG / ORGÃO EXPEDITOR), e do CPF

nº (NUMERO DO CPF), é integrante e representante da(o) (NOME DO PROJETO CULTURAL), podendo para isso emitir notas fiscais, negociar cachês, receber e efetuar pagamentos, emitir notas declaratórias, junto à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao que diz respeito ao CICLO JABOATÃO DAS PAIXÕES 2024.

(CIDADE) (PE), de de .

  1. Nome: NOME DO INTEGRANTE 1

CPF: NUMERO DO CPF RG: NUMERO DO RG

Assinatura:

  1. Nome: NOME DO INTEGRANTE 2

CPF: NUMERO DO CPF RG: NUMERO DO RG

Assinatura:

  1. Nome: NOME DO INTEGRANTE 3

CPF: NUMERO DO CPF RG: NUMERO DO RG

Assinatura:

  1. Nome: NOME DO INTEGRANTE 4

CPF: NUMERO DO CPF RG: NOME DO RG

Assinatura:

OBS’01 – Colocar a quantidade de assinaturas de acordo com a quantidade de componentes, mesmo que tenha que utilizar mais páginas desta Declaração/Ata

.OBS’ 02 – Este documento é referência para o proponente encaminhar o documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica). NÃO SERVE COMO ORIGINAL!!!

ANEXO 10

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N° /2024 – SDE

TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE E A EMPRESA ………………………, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrito no CNPJ sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA XXXXXXXXX, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. XXXXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG: XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o n° XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e o(a) ………………………… inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ………………………., sediado(a) na …………………………….., em doravante designada CONTRATADA,

neste ato representada pelo(a) Sr.(a) …………………, portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela

(o) ………………, e CPF nº , têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com

o Processo Administrativo n.º XXXXXXXXXX e, ainda, na proposta de preços da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023, Lei Municipal nº 726/2012, de 23 de janeiro de 2012, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
    1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para realização de espetáculo cênico (NOME DO ESPETÁCULO) no Ciclo JABOATÃO DAS PAIXÕES – 2024, no dia XX/XX/XXXX, na Cidade de XXXXXX, às XXh, com duração de XX (XXXX) hora(s), com participação de XX integrantes.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
    1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de ………../……../…….. e encerramento em ………../………/………., conforme natureza do serviço descrita neste Instrumento e no Termo de Referência da presente contratação.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pela prestação dos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX), após a prestação dos serviços artísticos e a apresentação da documentação descrita na Cláusula Décima Quarta.

PARÁGRAFO ÚNICO – Sobre o valor total da remuneração incidirá as obrigações fiscais, conforme a legislação vigente.

  1. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 Os recursos financeiros que farão face às despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão:

Unidade Orçamentária:

Projeto Atividade:

Elemento:

Fonte:

  1. CLÁUSULA QUINTA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
    1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
  2. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
    1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no o Edital.
  3. CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
    1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
      1. Por ato unilateral e escrito da Administração, conforme previsão do Art. 138, I, da Lei 14.133/2021, nas situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, observadas as disposições do § 3º do Art. 137, do mesmo preceito legal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e das consequências elencadas no Art. 139 da Lei 14.133/2021;
      2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021.
    2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
    3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos arts. 137,§2º e 138, §2º da Lei 14.133/2021.
    4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
      1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
      2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
      3. Indenizações e multas.
    5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
    6. O CONTRATANTE poderá ainda:
      1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
      2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato
  4. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
    1. O acompanhamento da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido pelo gestor do contrato e assistido pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados de forma a subsidiá-lo de informações pertinentes às suas atribuições.
    2. As obrigações do Gestor e Fiscal do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
  5. CLÁUSULA NONA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
    1. O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido na Lei nº 14.133, de 2021.
  6. CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
    1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
  7. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGISTRO
    1. Em atendimento à Lei Complementar n° 38/2021, o presente instrumento segue vistado pela Superintendência Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos e pela Gerente Jurídico de Contratos com vistas ao seu registro e arquivamento nesta SULIC.
  8. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
    1. É eleito O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente CONTRATO é o da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Jaboatão dos Guararapes/PE.

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

CPF/MF: CPF/MF:

93216


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

PORTARIA SEMAM Nº 002/2024

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § único do art. 7º da Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor FERNANDO CRISÓSTOMO MELLIA, cargo de Engenheiro, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 0.0217840.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de fevereiro de 2024, as atividades descritas no inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2024.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

93200


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA SDU Nº 002/2024

Dispõe sobre a autorização da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) constituído pelo loteamento do Conjunto Residencial UR – 06.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1563/2023 e a Lei Federal nº 13.465/2017, que estabelecem as normas e procedimentos para implementar a Regularização Fundiária dos Núcleos Urbanos informais voltados à população de baixa renda;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Pernambuco Participações e Investimentos S.A. (PERPART) e o Município de Jaboatão dos Guararapes, que tem como objeto a concessão de consultoria pela Primeira partícipe, através de seu corpo técnico, jurídico e de engenharia, visando a formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento e facilitação da Regularização Fundiária, criando e articulando mecanismo para efetivação da transmissão da propriedade ou a conversão da posse em propriedade, nos termos da Lei Municipal nº 1563/2023, da Lei Estadual nº 15.211/2023, da Lei Federal nº 13.465/2017 (REURB-S) e do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018;

CONSIDERANDO que serão beneficiados pelas ações de Regularização Fundiária e de REURB acima referenciadas os ocupantes das unidades imobiliárias que preencherem os requisitos constantes da Lei Municipal nº 1563/2023, da Lei Estadual nº 15.211/2013 e da Lei Federal nº 13.465/2017, desde que a área a ser regularizada esteja nos limites da poligonal de titularidade da PERPART no Município;

CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação técnica entre si celebram o Município do Jaboatão dos Guararapes e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Programa Moradia Legal);

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) do loteamento do Conjunto Residencial UR – 06.

Art. 2º. Instaurada a REUB-S, a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, através da Superintendência de Habitação, deverá adotar as medidas necessárias para instituir procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pela Lei Municipal nº 1563/2023 e na Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2024.

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

93234


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, §3º e no Decreto Municipal nº 008/2023, Art. 8º e a Instrução Normativa n° 02/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos descritos no Termo de referencia do presente chamamento. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 19/03/2024 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de Março de 2024. BRUNO DANTAS REIS. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2024 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos descritos no termo de referencia do presente chamamento.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 19/03/2024, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Bruno Ferreira

Contato: (81) 99251-3321

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

93233

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 064/2023

EMENTA: Abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade. Processo nº 001/2024/PAAP/SMS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria SMS nº 034/2023;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 18 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 038/2023 – GAF e anexos, que solicita a abertura de Processo Administrativo contra a empresa GLOBAL COMERCIAL EIRELI por descumprimentos contratuais, nos termos do que dispõe o art. 18, inciso III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 001/2024/PAAP/SMS, objetivando a apuração dos fatos para averiguar a aplicabilidade ou não de penalidade à empresa GLOBAL COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.892.706/0001-08, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual, podendo ser prorrogado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de março de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

93228


PORTARIA SMS Nº 066/2024

EMENTA: Abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade. Processo nº 003/2024/PAAP/SMS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria SMS nº 035/2023;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 18 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 004/2024 – GAF e anexos, que solicita a abertura de Processo Administrativo contra a empresa VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA por descumprimentos contratuais, nos termos do que dispõe o art. 18, inciso III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 003/2024/PAAP/SMS, objetivando a apuração dos fatos para averiguar a aplicabilidade ou não de penalidade à empresa VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.008.831/0001- 17, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual, podendo ser prorrogado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de março de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

93230


PORTARIA SMS Nº 065/2024

EMENTA: Abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade. Processo nº 002/2024/PAAP/SMS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria SMS nº 035/2023;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 18 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 041/2023 – GAF e anexos, que solicita a abertura de Processo Administrativo contra a empresa UNIMARCAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EIRELLI por descumprimentos contratuais, nos termos do que dispõe o art. 18, inciso III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 002/2024/PAAP/SMS, objetivando a apuração dos fatos para averiguar a aplicabilidade ou não de penalidade à empresa UNIMARCAS DISTRIBUIDORAS E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.812.673/0001- 01, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual, podendo ser prorrogado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de março de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

93229


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR nº 003/2024. OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, por meio de registro de preços, para atender a demanda dos cursos de qualificação social e profissional ofertados pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo pelo período de 12 (doze) meses.), em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 72 e art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08 /2023, RAFAEL PAES E DOCES LTDA, apresentou a menor Proposta Comercial, no valor global de R$ 58.295,00 (cinquenta e oito mil e duzentos e noventa e cinco reais), conforme proposta da empresa.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2024

93197


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 156.2023.PE.070.EPC-SMS Pregão Eletrônico nº 070.2023. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE CILINDROS RECARREGÁVEIS COM CAPACIDADE DE 1M³ ACOMPANHADO DE ACESSÓRIOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DESTE TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor máximo aceitável: R$ 256.589,85 (duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 01/02/2024 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no COMPRASNET e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2024.

João Mariano – Agente de Contratação.

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de divisórias do tipo drywall, compreendendo todos os insumos e materiais necessários a execução dos serviços, consoante

detalhamento incluído no item 3 deste Termo de Referência, a serem utilizadas nos ambientes do Conselho

Tutelar 01, Conselho Tutelar 03, Conselho Tutelar 04, Conselho Tutelar 07 e no (galpão) dentro do

Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, a fim de atender atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/03/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

[email protected]

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

93219

ANEXOS

TR

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CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2024 – SUDE
PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico, torna público o chamamento público para fornecimento de camiseta com personalização para apoiar as ações desenvolvidas pela Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico em atividades com os agricultores e pescadores do município de Jaboatão dos Guararapes, mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de camiseta com personalização para apoiar as ações desenvolvidas pela Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico em atividades com os agricultores e pescadores do município de Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 18/03/2024 a 21/02/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Roberta da Fonte Maciel

Contato: 81 99444.2742

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico, cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

DA JUSTIFICATIVA

O Município de Jaboatão dos Guararapes, possui cerca de 5.000 famílias rurais, distribuídas em 25 engenhos e conta em média com 900 pescadores e pescadoras artesanais associados à Colônia de Pescadores Z-25. Considerando que o município possui 51% de território rural e uma grande extensão de faixa litorânea, e buscando incentivar as atividades agropecuárias dessas famílias, esta Superintendência tem o grande desafio de fomentar e incentivar a produção agrícola familiar do município, objetivando o aumento da renda dos produtores rurais e pescadores.

O município busca auxiliar as categorias no escoamento da produção para oportunizar a geração de renda e criar melhores condições de trabalho, a partir de meios de beneficiamento que agreguem valor a sua produção.

A fim de contribuir com o escoamento da produção dessas categorias, realizaremos as festividades em comemoração ao pescador, bem como o festival da macaxeira, espaços de apoio à comercialização de produtos, e sendo assim, este Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de camiseta com personalização para apoiar essas ações que serão desenvolvidas pela Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico com a participação de agricultores e pescadores do município de Jaboatão dos Guararapes.

DO OBJETO

Contratação de empresa para fornecimento de camiseta com personalização para apoiar as ações desenvolvidas pela Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico em atividades com os agricultores e pescadores do município de Jaboatão dos Guararapes.

DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

1

Camiseta básica em malha 96% poliéster e 4% elastano, na cor branca, gramatura mínima de 190g/m2, com gola em ribana da mesma malha e estampa em sublimação localizada frente, conforme adendo I layout 01. Tamanhos: M-100 / G-150/GG-150/XGG-90. A camiseta será embalada individualmente em saco plástico transparente.

490

2

Camiseta básica em malha 96% poliéster e 4% elastano, na cor branca, gramatura mínima de 190g/m2, com gola em ribana da mesma malha e estampa em sublimação localizada frente, conforme adendo I layout 02. Tamanhos: M-100/ G-200/GG-160/XGG-80. A camiseta será embalada individualmente em saco plástico transparente.

540

  1. PRAZO DE ENTREGA
    1. O prazo de entrega do objeto será de até 05 dias corridos contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.
DO LOCAL DE ENTREGA
    1. O fornecimento será realizado em duas etapas, efetuado no prazo máximo de até 05(cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pelo setor demandante;
    2. Os materiais serão entregues no seguinte endereço: Av. Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54.400-190, no horário das 09hs às 14hs, de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
    3. Antes da entrega, a mesma deverá ser agendada através do setor operacional da Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico, com a responsável Roberta da Fonte, através do número: 81.99444-2742;
    4. A entrega deve ser acompanhada da nota fiscal contendo as especificações do produto, bem como os quantitativos, preços unitários e o valor total.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
    1. O produto deverá ser entregue em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos;
    2. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
    3. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:
      1. recebimento provisório, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas;
      2. recebimento definitivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise atestando a qualidade do produto e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.
    4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade do produto fornecido devendo o fornecedor substituí-los, caso estes não atendam às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeito à aplicação das penalidades previstas.

6.4.1. A substituição de que trata o item 6.3 deverá ser realizada no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a notificação do órgão demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal.

6.5. A retirada do produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para a Contratante, devendo aquele comparecer ao local da entrega no órgão.

6.6. A contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação do item fornecido.

6.7. Ficará a critério da Superintendência a solicitação de realização de testes complementares para fins de recebimento definitivo do produto.

DA PROPOSTA
    1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

MARCA

QNT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

2

VALOR TOTAL GERAL

    1. A proposta de Preços deverá conter valores expressos em real, devendo considerar todos os produtos e serviços a serem prestados, considerar inclusas todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente nos custos, tais como impostos, licenças, transporte, mão de obra e demais despesas necessárias à execução do objeto desta contratação;
    2. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa), contados da data de sua apresentação;
    3. Deverá constar na proposta a assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida;
    4. A proposta deve apresentar os dados relacionados ao fornecedor, tais como a sociedade empresarial, assim como nome fantasia, razão social, CNPJ, nome do representante legal, telefones de contato e e-mail;
    5. A proposta de preço deverá ser encaminhada no e-mail indicado no Preâmbulo do Chamamento, juntamente com as seguintes certidões/documentos: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT), e FGTS.
    6. A proposta de preços deverá vir obrigatoriamente com as especificações detalhadas do produto, indicação do fabricante, marca, ficha técnica, de forma a facilitar a avaliação da conformidade da proposta com as especificações constantes neste Termo de Referência.
    7. Enviar junto com a proposta Atestado ou declaração de fornecimento, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que, individualmente ou somados, comprove(m) ter a proponente executado fornecimento compatível em características e quantidades de no mínimo 30% (trinta por cento) do total dos itens Licitados. Os atestados apresentados poderão ser diligenciados em atendimento ao disposto no art. 64,I da Lei 14.133/2021.
    8. Em caso de não cumprimento dos requisitos dos itens 7.7 e 7.8, a proposta de preços automaticamente será desclassificada.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2024, na classificação abaixo:

19109 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PROGRAMA

2011 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E DAAGRICULTURA FAMILIAR

PROJETO

19109.20.608.2011.2290 – INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA

ELEMENTO

33.90.30

FONTE

1.500.0000.0000

19109 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PROGRAMA

2012 – DESENVOLVIMENTO E APOIO ÀS ATIVIDADES DE AQUICULTUR, PISCICULTURA E PESCA

PROJETO

19109.20.608.2012.2291 – INCENTIVO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO

ELEMENTO

33.90.30

FONTE

1.500.0000.0000

DA VIGÊNCIA

9.1. A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.

DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega do material, mediante a apresentação da Nota Fiscal de venda devidamente atestada por servidor responsável e acompanhada das seguintes certidões/documentos: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certidão de Regularidade do FGTS;

10.2. Apenas será realizado o pagamento ao fornecedor das obrigações devidamente comprovadas e liquidadas. Podendo ser feita a retenção dos pagamentos equivalentes às pendências de liquidação, desde que não seja possível o acionamento da garantia contratual. Este fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

10.3. Na nota fiscal deverá constar a descrição dos produtos entregues, o lote de fabricação, bem como a quantidade, o preço unitário e o preço total de cada um deles;

10.4. Na nota fiscal deverá ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente onde será creditado o valor relativo ao pagamento constante naquele documento;

10.5. A Administração Municipal efetuará as retenções tributárias obrigatórias;

10.6. No caso de eventual atraso de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA do mês do evento;

10.7. A correção monetária prevista no item 10.6 será incluída na respectiva Nota Fiscal.

10.8. Não será efetuado qualquer pagamento para a empresa penalizada com multa, após o trânsito de regular processo administrativo, sem que haja sido recolhido o valor da multa que lhe tenha sido aplicada,seja por meio da garantia contratual ou retenção de créditos que a contratada tenha junto à Administração.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.

11.2. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.

11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.

11.4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativa ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhados de nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento.

12.2. Fornecer material de boa qualidade e procedência, em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência.

12.3. Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE, durante a vigência da contratação, e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento.

12.4. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre os produtos fornecidos, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

12.5. A responsabilidade pelo fornecimento do material será da(s) CONTRATADA(S), a qual se encontra impedida de transferir para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, este encargo, assim como subcontratar outras pessoas físicas ou jurídicas para executar as obrigações objeto deste instrumento;

12.6. Fica assegurado à Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a(s) empresa(s) CONTRATADA(s) obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 3 (três) dias corridos, a contar da sua notificação, que ficará a cargo da Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico;

12.7. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal;

12.8. A empresa contratada deverá fornecer o item estritamente de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, bem como nos prazos nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição, na hipótese de estarem em desacordo comas referidas especificações, bem como não estiver de acordo com os folhetos/catálogos apresentados juntamente com a proposta de preços devidamente aprovada, sob pena de aplicação de sanções administrativas.

12.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

12.10. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

  1. DOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO FORNECEDOR

13.1. Será escolhido o interessado que apresentar o menor valor do item, devendo o escolhido apresentar todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal, social, trabalhista, econômico/financeira e os documentos solicitados nos parágrafos 7.6, 7.7 e 7.8;

13.2. Poderão participar do Chamamento interessados cujo ramo de atividade seja compatível como objeto desta Dispensa de Licitação.

13.1.1. Habilitação jurídica

13.1.1.1. Quando Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

13.1.1.2. Quando Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

13.1.1.3. Quando Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

13.1.1.4. Quando Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

13.1.1.5. Quando Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

13.1.1.6. Quando Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

13.1.1.7. Quando Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

13.1.1.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

13.1.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista

13.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando se tratar de pessoa física;

13.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), quando se tratar de Pessoa Jurídica;

13.1.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

13.1.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

13.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

13.1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

13.1.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

13.1.2.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

13.1.2.9. Caos o Licitante detentor de menor preço seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal;

13.1.2.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Dispensa de Licitação.

DAS PENALIDADES

14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

I – der causa à inexecução parcial do contrato;

II – der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III – der causa à inexecução total do contrato;

IV – deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;

V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

14.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

14.2.2. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XII, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei);

14.2.4. Multa:

14.2.4.1. Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato.

14.2.4.2. Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.

14.2.4.3. Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.

14.2.4.4. Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do

contrato.

14.2.4.5. Moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o

valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias.

14.2.4.6. Moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o

valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

14.2.4.7. O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

14.3. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).

14.4. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).

14.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).

14.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).

14.6.1. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.

14.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

14.8. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

14.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

14.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):

14.10.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

14.10.2. as peculiaridades do caso concreto;

14.10.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

14.10.4. os danos que dela provierem para o Contratante;

14.10.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

14.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente, definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).

14.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).

14.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).

14.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de idoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

  1. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO

16.1. O Gestor da presente contratação será a Gerente de Agricultura e Pesca, Sra. Roberta da Fonte Maciel, Matrícula: 59.181-1.

17. DO FORO

17.1. É eleito o Foro de Jaboatão dos Guararapes para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133, de 2021.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de março de 2024.

Roberta da Fonte Maciel

Gerente de Agricultura e Pesca

Matrícula: 59.181-1

Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico

ADENDO I

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ANEXOS

Chamamento assinado

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AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 001.2024.PE.001.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 001.2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 4.725.910,97 (quatro milhões, setecentos e e vinte e cinco mil, novecentos e dez reais e noventa e sete centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 27/03/2024 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos na referida plataforma ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2024. João Mariano – Agente de Contratação.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 045.2024.INEX.025.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 025/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE

ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para O Zumbi Fest da Alegria, que será realizado no dia 17 de Março de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTECPF/CNPJARTISTA/ATRAÇÃOVALOR R$

W.M PRODUTORA LTDA-ME11.224.273/0001-36ORQUESTRA ESQUENTA MULHER3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME11.224.273/0001-36ORQUESTRA WM3.500,00

Valor total de R$7.000,00 (sete mil reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial