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19 DE MARÇO DE 2024 – XXXIII – Nº 50 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 008/2024 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 045/2023, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 063, em 01/04/2023, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO a solicitação contida Nota Técnica – 04 SAS/JG , bem como as documentações acostados ao mesmo;

CONSIDERANDO a análise preliminar nº 001/2024, oriundo da Assessoria Jurídica CGM;

CONSIDERANDO o despacho da Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º AFASTAR preventivamente o servidor Guilherme Henrique de Almeida Rolim, matrícula nº 0.0198269.1, Educador Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, por um período de 30 (trinta) dias, sem prejuízos dos vencimentos por força do artigo 219 c/c artigos 167 e 168 da Lei nº 224/96.

Parágrafo único. O afastamento preventivo encontra-se no artigo 167 e 168 ambos da Lei 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março 2024.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 002/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, na Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de março de 2024, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS.

CONSIDERANDO, as Resoluções CMAS-JG nº 023 e n° 034/2023;

CONSIDERANDO, a decisão do Pleno do CMAS-JG;

RESOLVE:

Art. 1º – ATUALIZAR a Comissão de Regulamentação dos Benefícios Eventuais no Município do Jaboatão dos Guararapes, composta pela Comissão de Normas e Conselheiros colaboradores:

Governo:

Sociedade Civil:

Deise Lacerda

Moisés Gomes

Mabel Santos

Patrícia Queiroz

Karina Antunes

Cláudio Ribeiro

Astanilsen Duarte

Colaboradora:

Colaboradora:

Érika Batista

Isabela Novaes

Art. 2º – ATUALIZAR a Subcomissão de Regulamentação dos Benefícios Eventuais no Município do Jaboatão dos Guararapes, composta pela Equipe técnica da SEASO/SAS:

Assessoria Jurídica

Danielle Campos R. Gomes de Figueiredo

Gerência Financeira

Eva Cristina Maciel

Gerência de Benefícios

Layssa M. de Araújo Real Martins

Gerência de Proteção Social Básica

Rosilene Alexandrina da S. Queiroz

Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade

Melina Roberta Regis Sena

Gerência da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Anielle Cabral

Coordenação de Proteção Social Básica

Hortência Regis

Técnica SUP-SUAS

Mayara Santos Brito

Técnica Social do CMAS-JG

Manuella Martins R. C. da Cunha Leite

Art. 3º – Esta Resolução passa a vigorar a partir de 19/02/2024.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2024.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

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O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 003/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de março de 2024, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 001/2024;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a inscrição da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL COMPOSITOR ANTÔNIO MARIA, CNPJ nº 08.731.648/0001-40, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 171.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 13/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2024.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SAD Nº 006/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Central de Contratações Corporativas – EPC-SAD – CORP, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestor de Planejamento de Contratações:

LEANDRO DE MELO ALBQUERQUE, matrícula nº 59161-6;

II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:

REBEKA LYSANDRA NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 76.278-7;

PEDRO HENRIQUE PARANHOS DE OLIVEIRA , matrícula nº 4.0917681.1

III – Responsável pela estimativa de preços:

DIOGO RAPHAEL DE LIMA CABRAL, matrícula nº 91.130-6;

FÁBIO GABRIEL BATISTA TAVARES, matrícula nº 91.746-0;

RAQUEL SOARES DA COSTA, matrícula n.º 4.0915225.1

FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA, matrícula n.º 4.0591791.3

IV – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

PEDRO HENRIQUE PARANHOS DE OLIVEIRA , matrícula nº 4.0917681.1.

REBEKA LYSANDRA NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 76.278-7;

V – Responsável pela análise jurídica:

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO, matrícula n.º 4.0912668.2

WARTUI PATRÍCIA OLIVEIRA DA COSTA, matrícula nº 59.261-6.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Central de Contratações Corporativas – EPC-SAD – CORP, ficará responsável pela etapa preparatória dos processos de contratações corporativas dos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como das demandas da Secretaria de Administração, de suas indiretas e dos órgãos a seguir:

I – Procuradoria Geral do Município,

II – Controladoria Geral do Município, e

III – Gabinete do Prefeito.

Parágrafo Primeiro – Os processos de contratação oriundos da Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Gabinete do prefeito e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, serão precedidos de documentação técnica, incluindo DOD, ETP, TR, estimativa de valor, produzidos pelo setor competente de cada órgão, cabendo a EPC apenas a revisão formal dos documentos, salvo na eventualidade de haver responsável específico do órgão designado.

Parágrafo Segundo: RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 91.128-7, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Terceiro: Para obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste, apenas realizarão uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Secretaria de Administração – SAD, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº. 003/2024 – SAD.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 048, 15 de março de 2024

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

CONSIDERANDO a ratificação da dispensa oriunda do Processo Administrativo nº 006/2024;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 007/2024 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 008/2024 – SAD

CONTRATADA: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE TOLDOS E COBERTURAS EIRELI.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de na fabricação, montagem e instalação de 01 (um) toldo modelo passarela curva medindo 8,30 x 2,00, confeccionada em chapas de policarbonato alveolar canelado 6mm opal branco leitoso, e com estrutura toda em perfis de alumínio reforçado soldado e suportes em tubos reforçados para colunas com alturas de 2,40, tudo soldado em sistema MIG, mais os acessórios necessários para instalação e Fabricação e instalação de 01 (um) toldo modelo semi curvo medindo 7,60 x 1,20, confeccionado em chapas de policarbonato alveolar canelado 6mm opal branco leitoso e com estrutura toda em perfis de alumínio reforçado e soldado mais os acessórios necessários para instalação e vedação, a serem instalados na passarela de entrada do prédio para atendimento das necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 11/03/2024.

VIGÊNCIA: 11/03/2024 a 11/03/2025.

GESTOR: OTACIANO JOAQUIM DA SILVA

MATRÍCULA Nº:91738-4

FISCAL: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO

MATRÍCULA Nº: 91491-7

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2024.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

ERRATA

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO (Publicada em 12 de março de 2024 – XXXIII – Nº 45 – Jaboatão dos Guararapes)

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024 – SETUC

ONDE LÊ-SE:

Contratado: RECONSTRUÇÕES CONSTRUÇÕES E MATERIAIS LTDA EPP

LEIA-SE:

Contratado: RECONSTRUÇÕES LTDA

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2024..

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

RESULTADO DA FASE 1

EDITAL Nº 001/2024 – SEMAM

A Secretaria Executiva de Meio Ambiente vem tornar público o Resultado da Fase 1 do Ciclo de Inovação Aberta – Programa INOVA JÁ, publicado sob o EDITAL Nº 001/2024 – SEMAM.

As empresas participantes da Fase 1 dos desafios foram avaliadas com base em sete critérios específicos detalhados no Anexo V do Edital.

As empresas selecionadas para prosseguirem para a Fase 2 do Desafio ReURB são:

Equipe PixForce: 1,34 (Avaliação: 0 a 3)

Equipe GeoInova: 1,25 (Avaliação: 0 a 3)

As empresas selecionadas para prosseguirem para a Fase 2 do Desafio Guardião são:

– Equipe GeoInova: 2,84 (Avaliação: 0 a 3)

– Equipe PixForce: 2,82 (Avaliação: 0 a 3)

– Equipe Simf: 2,5 (Avaliação: 0 a 3)

– Equipe Monitoramento por IA: 2,2 (Avaliação: 0 a 3)

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2024.

Ana Paula Cavalcanti de Pontes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de informática para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 21/03/2024 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis). E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de março de 2024.

Ana Paula Cavalcanti de Pontes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de material de Informática para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/03/2024, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Arthur Bezerra

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO N° 003/2024-EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001.2024.DISP.001.EMLUME. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de licença de sistema de folha de pagamento para atender a necessidade do setor da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE. Fundamentação Legal: Art. 29, II da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATADA: PSAL PRIMO SISTEMA APLICATIVOS LTDA. EPP. CNPJ nº 08.636.920/0001-02, sediada na Rua Humberto de Lima Mendes 225, Casa Caiada, Olinda, PE, CEP nº 53.130-090. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). PRAZO: 12 meses. Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2024. Paulo Roberto Sales Lages Presidente da EMLUME.

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SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2024.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, por intermédio da Superintendência de Defesa do Consumidor, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de acesso e utilização de Certificado tipo E-CPF A3 em mídia Token emitido com base nas normas da ICP – Brasil, pessoa física, para atender as necessidades da dessa Superintendência da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 19/03/2024 à 21/03/2024: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:

chamamentoprocon@gmail.com O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA GERENCIA ADMINISTRATIVA – PROCON/JG

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON

Rua Estrada da Batalha, 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54.315-550 | www.procon@jaboatao.pe.gov.br

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ANEXOS

Edital do Chamamento Público

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 064/2024

EMENTA: Abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade. Processo nº 001/2024/PAAP/SMS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria SMS nº 034/2023;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 18 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 038/2023 – GAF e anexos, que solicita a abertura de Processo Administrativo contra a empresa GLOBAL COMERCIAL EIRELI por descumprimentos contratuais, nos termos do que dispõe o art. 18, inciso III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 001/2024/PAAP/SMS, objetivando a apuração dos fatos para averiguar a aplicabilidade ou não de penalidade à empresa GLOBAL COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.892.706/0001-08, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual, podendo ser prorrogado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de março de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

(Replubicada por incorreção)

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156.2023.PE.070.EPC-SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE CILINDROS RECARREGÁVEIS COM CAPACIDADE DE 1M³ ACOMPANHADO DE ACESSÓRIOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DESTE TERMO DE REFERENCIA E SEUS ANEXOS. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: BMA – BRASIL MARCAS ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.284.338/0001-83, para o item 1, no valor global de R$ 65.163,00 (sessenta e cinco mil e cento e sessenta e três reais); para o item 2, no valor global de R$ 20.997,20 (vinte mil e novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos); para o item 3, no valor global de R$ 26.716,80(vinte e seis mil e setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos). 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.108.702/0001-07, para o item 4 no valor global de R$ 5.738,50 (cinco mil e setecentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos). JRV HOSPITALAR COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 40.829.708/0001-74, para o item5 no valor global de R$ 4.547,68 (quatro mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos). KEEPCARE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.694.545/0001-79, para o item6 no valor global de R$ 24.675,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e setenta e cinco reais). Perfazendo o valor global do processo licitatório de R$ 147.838,18 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e dezoito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2024.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSOA

Secretaria Municipal de Saúde

93290


Aviso de Licitação – Edital Alterado

Processo Licitatório nº 009.2024.PE.007.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 007.2024. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM LOTE ÚNICO, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TECNOLOGIA DE IDENTIFICAÇÃO POR RÁDIO FREQUÊNCIA RFID (RADIOFREQUENCY IDENTIFICATION), PODENDO INCLUSIVE, SER DISPONIBILIZADO MEIO DE PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID ATRAVÉS DE QRCODE (A CRITÉRIO DA CONTRATADA), COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, DO TIPO MENOR PREÇO/LOTE (LOTE ÚNICO) POR MAIOR TAXA DE DESCONTO, SOB A MODALIDADE PREGÃO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO DO EDITAL Valor Máximo Aceitável: R$ 9.560.812,40 (Nove Milhões, Quinhentos e Sessenta Mil, Oitocentos e Doze Reais e Quarenta Centavos). ALTERAÇÕES REALIZADAS NO EDITAL, EM RAZÃO DO PROVIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 02/04/2024, às 09:30h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizadowww.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2024. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

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RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 003.2024.AD.003.EPC-SIN. Natureza do Objeto: Serviço de Engenharia. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETOS EXECUTIVOS, ORÇAMENTOS E CRONOGRAMAS FÍSICO FINANCEIROS DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: Artigo 57, § 1o  da Lei n.º 8.666/1993, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: Consórcio Diamante Engenharia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 51.447.104/0001-80, Composta pelas empresas participantes; Compasso Engenharia e Projetos LTDA, inscrita no CNPJ 05.793.160/0001-59, Viavoz LTDA, Inscrita no CNPJ 05.874.447/0001-03. Valor Global Total: R$ 6.857.627,00 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e sete reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de Março de 2024. Daniel Nascimento Pereira Junior.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ