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03 DE ABRIL DE 2024 – XXXIII – Nº 59 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 38, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER no valor de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0898

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.600.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.600.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos não vinculados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

93797


ATOS DO DIA 02 DE ABRIL DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0202/2024 – EXONERAR A PEDIDO MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 7.0591825.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0203/2024 – EXONERAR A PEDIDO JORGE JOSÉ LOPES JÚNIOR, matrícula nº 7.0912656.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0204/2024 – EXONERAR A PEDIDO FABIANA SANTANA DE LIMA, matrícula nº 4.0916360.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0205/2024 – EXONERAR A PEDIDO JOSELITO FERREIRA SEVERO, matrícula nº 4.0912865.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0206/2024 – EXONERAR A PEDIDO DINILTON FIGUEIREDO REIS, matrícula nº 4.0912776.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0207/2024 – EXONERAR A PEDIDO HUMBERTO MAGNUS DA SILVA, matrícula nº 4.0592814.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0208/2024 – EXONERAR HUMBERTO MIGUEL DOS SANTOS PINTO, matrícula nº 4.0916615.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0209/2024 – NOMEAR ANDRÉ GONÇALVES DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0210/2024 – DESIGNAR a servidora LUANA THAYNARA DA SILVA, matrícula nº 4.0913109.2, para responder cumulativamente pelo expediente da chefia de núcleo da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, durante o afastamento da titular INGRID BERGMAN BATISTA DA SILVA, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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ERRATA

DECRETO Nº 36/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 57, DE 28/03/2024

ONDE SE LÊ:

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

LEIA-SE:

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2024

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 009/2024 – CG/CPIA

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.1 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR; MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 15.463-6, MEMBRO TITULAR; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula de nº 16.628-6, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 005/2024 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 035, de 24/02/2024, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 003/2024 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2024

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

93760


PORTARIA Nº 010/2024 – CG/CPIA

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.1 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR; MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 15.463-6, MEMBRO TITULAR; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula de nº 16.628-6, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 005/2024 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 035, de 24/02/2024, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 004/2024 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2024

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

93761


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 004/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG – Gestão 2022/2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, a apresentação dos Projetos Sociais pelo Instituto Joana Marques, para validação do Conselho e captação de recursos;

Considerando, o Parecer CNFCIE nº 002/2024;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR “Ad Referendum” os Projetos Sociais do Instituto Joana Marques, para execução no município do Jaboatão dos Guararapes:

  1. Projeto Curso de Cuidador de Idosos Para Mulheres;
  2. Projeto Inovação na Inclusão – Desenvolvimento de Dispositivos de Mobilidade;
  3. Projeto Despertar Vida Mulher – Empoderamento e Desenvolvimento Integral;
  4. Projeto Movendo Vidas – Educação Parental Acolhedora;
  5. Projeto Movendo Vidas – Empreendedoras Evangélicas Construindo Futuros Brilhantes;
  6. Projeto Curso de Implantação de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica para Mulheres;
  7. Projeto Movendo Vidas – Promovendo o Bem-Estar na Terceira Idade/Estratégias e Práticas para uma Vida Saudável.

Art. 2º – Esta Resolução terá sua vigência a partir de 01/04/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2024.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

93782


SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 07/2024. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto:Constitui objeto desta Chamada Publica de Contratação de empresa especializada para aquisição de itens para atender a infra-estrutura do projeto mutirões e serviços do programa Mais Jaboatão para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: AGIL COMERCIO E SERVICOS DE PAPELARIA LTDA CNPJ/MF:40.188.514/0001-37. Valor global de R$ 57.590,00 (Cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa reais).
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.
Daniel Pessoa – Secretário Especial de Regionalização da Gestão.

93775


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SAD Nº 007/ 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais.

CONSIDERANDO a Lei nº 336/2009 que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento, mediante a celebração de convênios entre instituições financeiras e/ou entidades de classe e o município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 001/2024 – SEGEP/JABOATÃOPREV publicado no Diário Oficial dia 09 de Março de 2024, que tem como objeto o Credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operarem com amortização de despesas realizadas com cartão de crédito com consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos (comissionados e temporários), inativos, pensionistas da administração direta e indireta das autarquias e fundações bem como aos conselheiros tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operarem com amortização de despesas realizadas com cartão de crédito com consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos (comissionados e temporários), inativos, pensionistas da administração direta e indireta das autarquias e fundações bem como aos conselheiros tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º –  A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro designado:

1 – Matheus Rannieri Torres de Vascncelos, matrícula nº 91.133-7;

2 – Anita dos Santos Silva, matrícula n º 16.785-1; e

3 – Manuela Araújo de Andrade Cunha, matrícula nº 91.364-6.

Art. 3º – Compete à Comissão de Credenciamento proceder à análise conforme as normas estabelecidas pelo edital publicado, bem como:

I – Acompanhar todo o processo de Credenciamento;

II – Receber e conferir os pedidos de credenciamento dos interessados e analisar os documentos da estabelecidos nos editais;

III- emitir parecer técnico à luz das regras estabelecidas no edital, verificando se a empresa proponente tem condições de prestar os serviços aos quais pede credenciamento;

IV – Elaborar e encaminhar as listas de credenciados para publicação no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único. Na implementação dos trabalhos a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade de demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2024

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

93755


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 06/2024 – SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:

OBJETO: O presente Termo de Referência tem como finalidade a CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS E UNIFORMES PROFISSIONAIS para atender as necessidades do gabinete e secretaria de gestão de pessoas, conforme condições, especificações e quantidades constantes neste termo de referência e seus anexos. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/04/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de abril de 2024.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 06/2024 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: O presente Termo de Referência tem como finalidade a CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS E UNIFORMES PROFISSIONAIS para atender as necessidades do gabinete do prefeito e secretaria de gestão de pessoas, conforme condições, especificações e quantidades constantes neste termo de referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/04/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

  1. MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com

Responsável (a): Fabiana Bezerra

Contato: 8(1) 997661291

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II; Decreto Federal nº 11.871/23, de 29 de dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 08/2023 e Instrução Normativa nº 05 de 10 de agosto de 2023 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE PARA OS ITENS DO ADENDO II: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação;

ÓRGÃO DEMANDANTE PARA OS ITENS DO ADENDO III: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

93789

ANEXO ÚNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 07/2024 – SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:

OBJETO: O presente Termo de Referência tem como finalidade a CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS para fornecimento de poltrona retrátil e reclinável, visando equipar o consultório da neurometria funcional, localizada no complexo administrativo desta PMJG, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo em seus anexos. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/04/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de abril de 2024.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 07/2024 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: O presente Termo de Referência tem como finalidade a CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS para fornecimento de POLTRONA RETRÁTIL E RECLINÁVEL, visando equipar o consultório da neurometria funcional, localizada no complexo administrativo desta PMJG, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/04/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com

Responsável (a): Fabiana Bezerra

Contato: (81) 997661291

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II; Decreto Federal nº 11.871/23, de 29 de dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 08/2023 e Instrução Normativa nº 05 de 10 de agosto de 2023 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

93790

ANEXOS

termo de referencia

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AVISO

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 060 de 01 de abril de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ISABEL LIMA DE SÁ BARRETO, no cargo de Agente Administrativo, Padrão 9 matrícula n° 665-3, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

93768


PORTARIA Nº 062 de 01 de abril de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILSON GOMES DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.345-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

93772


PORTARIA N° 050, de 01 de abril de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 209, editada em 11 de dezembro de 2023, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 04/12/2023 a MARIA SONIA SANTOS DE OLIVEIRA beneficiária do ex-servidor BRENO CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula n° 12.685-3, falecido em 09/08/2023, que ocupou o cargo de Médico, Especialidade Psiquiatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3 nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso II, art. 26, caput, art. 28, art.29, inciso II, “f” todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/12/2023 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

93774


PORTARIA Nº 061 de 01 de abril de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVSON ALVES DE ALMEIDA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.339-0, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

93770


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

CICLO DE INOVAÇÃO ABERTA – PROGRAMA INOVA JÁ

RESULTADO DA FASE 2

EDITAL Nº 001/2024 – SEMAM

A Secretaria Executiva de Meio Ambiente vem tornar público o Resultado da Fase 2 do Ciclo de Inovação Aberta – Programa INOVA JÁ, publicado sob o EDITAL Nº 001/2024 – SEMAM.

As empresas participantes da Fase 2 dos desafios foram avaliadas com base em sete critérios específicos detalhados no Anexo V do Edital.

O resultado da avaliação das empresas participantes da Fase 2 do Desafio ReURB são:

– Equipe GeoInova: 1,71 (Avaliação: 0 a 3)

– Equipe PixForce: 1,66 (Avaliação: 0 a 3)

O resultado da avaliação das empresas participantes da Fase 2 do Desafio Guardião são:

– Equipe GeoInova: 2,80 (Avaliação: 0 a 3)

– Equipe PixForce: 2,71 (Avaliação: 0 a 3)

– Equipe Simf: 2,57 (Avaliação: 0 a 3)

– Equipe StartGo: 2,09 (Avaliação: 0 a 3)

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2024.

Ana Paula Cavalcanti de Pontes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

93785


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II, e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição e instalação de 30 (trinta) placas de sinalização/informação para as áreas de desova das tartarugas marinhas. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 05/04/2024 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de abril de 2024. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição e instalação de 30 (trinta) placas de sinalização/informação para as áreas de desova das tartarugas marinhas.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/04/2024, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Arthur Bezerra

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA</p style=”text-align:justify;”>

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 26.03.2024, às 16:30 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração, Sr. Rogério Walace Povoa de Aguiar, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva, do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior e do Conselheiro Plínio Serrano de Andrade Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1) OPINATIVO PARA APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO/2024; 2)ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3)DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4)OPINATIVO ACERCA DA APROVAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL DA EMLUME E SUAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023; 5) OPINATIVO ACERCA DA APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA INDEPENDENTE; 6) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. O presidente do conselho submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: Iniciada a reunião os membros do Conselho Fiscal exararam OPINATIVO FAVORÁVEL pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de fevereiro/2024. O Conselho foi cientificado do status da modernização do parque, com 47.242 pontos eficientizados, representando 97,84% do parque de IP. Foram atendidas 4.138 demandas de manutenção, no período de 01/02/2024 à 29/02/2024. Dada ciência aos conselheiros do teor do Parecer da Auditoria Independente da Sá Leitão Auditores S/S. O Conselho emitiu PARECER opinando favoravelmente pela aprovação do Balanço Patrimonial e das demais Demonstrações Financeiras da EMLUME, referente ao exercício 2023. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de março de 2024.

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93750


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA</p style=”text-align:justify;”>

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 26.03.2024, às 15:30 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação do presidente do Conselho Sr. Rogério Walace Povoa de Aguiar, dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Raphaella Maria Valois Krauss, Roberto Alves dos Santos, Alexandre Menezes de M.Filho e da Conselheira Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sra. Paulla Marynna Ferreira T. Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO/2024; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DA AUDITORIA INDEPENDENTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO D 2023; 5) APROVAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL DA EMLUME E SUAS DEMONSTRAÇÕES FINNCEIRAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023; 6) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de fevereiro/2024. O Conselho foi cientificado do status da modernização do parque, com 47.242 pontos eficientizados, representando 97,84% do parque de IP. Foram atendidas 4.138 demandas de manutenção, no período de 01/02/2024 à 29/02/2024. Dada ciência e aprovado pelos conselheiros,o teor do Parecer da Auditoria Independente da Sá Leitão Auditores S/S. Aprovados o Balanço Patrimonial e os demais Demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao exercício de 2023, a partir do Parecer Opinativo do Conselho Fiscal. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de março de 2024.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 003/2024 – SDU

(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0784/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 010/2022 – SDU

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 

OBJETO: ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TECNOLOGIARADIO FREQUENCY IDENTIFICATION (RFID), EM PORTUGUÊS, “IDENTIFICAÇÃO POR RADIO FREQUÊNCIA”, VISANDO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE COMUM DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

VIGÊNCIA: 20/06/2023 a 20/06/2024.

GESTOR: LUIZ CARLOS BRAGA NETTO

MATRÍCULA Nº: 592795

FISCAL: ROBERTO FERREIRA PINHEIRO

MATRÍCULA: 59279-8

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: A partir da data da publicação desta portaria até a data de término da contratação.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024.

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

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PORTARIA Nº 004/2024 – SDU

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0784/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 046/2019 – SDE

CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CATADORES NOVA ESPERANÇA DE VILA RICA – RECICLA VILA RICA. 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA GALPÃO DE TRIAGEM, LOTE II.

VIGÊNCIA: 30/12/2023 a 30/12/2024

GESTOR: KAROLYNA CÂNDIDO DE AMORIM

MATRÍCULA Nº: 405927972

FISCAL: KELLY DE SALES PESSOA

MATRÍCULA:409111542

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: A partir da data da publicação desta portaria até a data de término da contratação.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

93784


PORTARIA Nº 006/2024 – SDU

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0784/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 049/2019 – SDE

CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES DE CURCURANA – COOPMARE.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA GALPÃO DE TRIAGEM, LOTE I.

VIGÊNCIA: 30/12/2023 a 30/12/2024

GESTOR: KAROLYNA CÂNDIDO DE AMORIM

MATRÍCULA Nº: 405927972

FISCAL: KELLY DE SALES PESSOA

MATRÍCULA:409111542

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: A partir da data da publicação desta portaria até a data de término da contratação.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

93787


PORTARIA Nº 007/2024 – SDU

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0784/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 048/2019 – SDE

CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CATADORES MARIA DA PENHA. 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA GALPÃO DE TRIAGEM, LOTE IV.

VIGÊNCIA: 30/09/2023 a 30/09/2024

GESTOR: KAROLYNA CÂNDIDO DE AMORIM

MATRÍCULA Nº: 405927972

FISCAL: KELLY DE SALES PESSOA

MATRÍCULA:409111542

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: A partir da data da publicação desta portaria até a data de término da contratação.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

93788


PORTARIA Nº 005/2024 – SDU

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0784/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 047/2019 – SDE

CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES DO SÍTIO CARPINA E ADJACÊNCIAS EM JABOATÃO DOS GUARARAPES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA GALPÃO DE TRIAGEM, LOTE III.

VIGÊNCIA: 30/12/2023 a 30/12/2024

GESTOR: KAROLYNA CÂNDIDO DE AMORIM

MATRÍCULA Nº: 405927972

FISCAL: KELLY DE SALES PESSOA

MATRÍCULA:409111542

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: A partir da data da publicação desta portaria até a data de término da contratação.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

93786


ATA DA REUNIÃO REALIZADA COM OS PERMISSIONÁRIOS DO SISTEMA COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE PÚBLICO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PAUTA: Apresentação da proposta comercial e condições de negócios da Empresa TACOM para aprovação dos permissionários do Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes, no tocante a Implantação do processo de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão em cumprimento a liminar judicial.

Aos 27 dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, às 09h:40 horas, no auditório da faculdade UNIFG, localizada na Rua Comendador José Didier, 27 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, reuniram-se os permissionários e cooperativas do Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, representante da Procuradoria Geral do Município, Secretário Executivo de Ordem Publica e de Mobilidade, representantes da Superintendência de Trânsito e Transporte, representantes das empresas TACOM e KIM +, sendo esta reunião secretariada por Diego Henrique de Almeida Pernambuco, servidor da SEORP, com a seguinte ordem do dia:

  1. Apresentação da proposta comercial e condições de negócios da Empresa TACOM para aprovação dos permissionários do Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes, no tocante a Implantação do processo de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão em cumprimento a liminar judicial.

Foi realizado o credenciamento dos permissionários conforme as diretrizes dispostas nos itens I e II do Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município em 08/03/2024.

Às 09h:40 horas foi realizada a abertura da Reunião pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o Sr. Edson Queiroz, na qual foi apresentado a todos os presentes que a referida reunião tem o objetivo de atender ao disposto na liminar judicial no tocante a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão, de modo a assegurar a participação de todos os permissionários do Sistema de Transporte Complementar do Jaboatão dos Guararapes, cooperados e não cooperados, visando a aprovação da minuta do contrato, mediante votação de, pelo menos, 50% mais 1 dos permissionários presentes na reunião, seja pessoalmente, ou por procurador legal, ou na condição de espólio (permissionários falecidos), ou por entidades que efetivamente tenham poderes para representá-los (cooperativas – COOTRAPE, COPERTRANJA E COPERTRANSP).

O secretário também fez o registro de que toda a documentação (Minuta do Contrato e a Proposta Comercial da Empresa TACOM e KIM +), bem como os devidos esclarecimentos, ficaram disponíveis para acesso e análise pelos permissionários desde a publicação do Edital de Convocação para a reunião (08/03/2024), através dos e-mail das Empresas TACOM e KIM +, conforme disposto no item IV do referido Edital.

Outrossim, ficou também registrado na reunião que todo esse processo foi iniciado desde o ano 2018, a partir da Lei Municipal Nº 1.310 / 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes, além da Portaria Nº 005/2018 – SEMA (Dispõe sobre a formação de Comissão Técnica Especial multidisciplinar para realização dos estudos de viabilidade para a implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão no Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes), Decreto Nº 74/2021(Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão no Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes), e Edital de Chamamento Público Nº 001/2022 – SEORP (Dispõe sobre o credenciamento das empresas para a implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão no Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes a fim de subsidiar a contratação pelos permissionários e cooperativas do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes).

O secretário também esclareceu que qualquer esclarecimento que se fizesse necessário, deveria ser restrito ao objeto da reunião (Minuta de contrato e proposta comercial das empresas TACOM e KIM +), sendo decido tão somente na reunião a aprovação da documentação apresentada, condicionada a aceitação da maioria dos presentes, a partir do quórum mínimo de 50% + 1 dos presentes, conforme as diretrizes e representatividade estabelecidas no Edital de Convocação, através do Termo de Votação (Anexo II do Edital).

Seguindo a programação da reunião, iniciou-se a apresentação da minuta de contrato da Empresa TACOM, e da da Empresa KIM +, através de seu Representante o Sr. Michel Bede.

Finalizadas as apresentações, foi iniciada a votação, através do preenchimento do Termo de Votação dos permissionários presentes, na presença de um servidor municipal da SEORP, obedecendo as diretrizes estabelecidas no Edital de Convocação, ou seja:

  • Permissionário constante na lista (regular no cadastro da SEORP até 04/03/2024);
  • Procurador legal;
  • Espólio (permissionários falecidos);
  • Entidades que efetivamente tenham poderes para representá-los (cooperativas – COOTRAPE, COPERTRANJA E COPERTRANSP).

Após o preenchimento dos Termos de Votação foi realizada a contagem dos votos, sendo registrada a apuração nesta Ata como segue abaixo:

APROVAÇÃO ( VOTOS)

SIM

NÃO

114 VOTOS

83 VOTOS

Diante do acima exposto, restou aprovado as minutas apresentadas, sendo anexadas a esta Ata, e não havendo mais manifestações o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente procedeu o encerramento da reunião, lavrando-se a presente Ata, da qual consta a assinatura do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o Sr. Edson Cavalcante de Queiroz Júnior, Secretário Executivo de Ordem Pública e Mobilidade, o Sr. Carlos Eduardo Gomes de Sá, a Superintendente de Trânsito e Transporte, a Srª Adriana Marinho Campos de Souza, o Representante das Empresas TACOM e KIM +.

Outrossim, o prazo para assinatura dos contratos aprovados nesta reunião constará no ANEXO ÚNICO desta Ata, bem como a previsão para inicio imediato da instalação dos equipamento e implementação do referido Projeto de Implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2024.

Edson Cavalcante de Queiroz Júnior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Carlos Eduardo Gomes de Sá

Secretário Executivo de Ordem Pública e Mobilidade

Adriana Marinho Campos de Souza

Superintendente de Trânsito e Transporte

ANEXO ÚNICO

Em cumprimento a Lei Municipal Nº 1.535/2022, que dispõe sobre a necessidade da implantação imediata do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes, fica estabelecido o prazo de até 15 (quinze) dias , a contar da data de publicação desta Ata, como a data limite para a assinatura dos contratos entre os Permissionários e a Empresa TACOM e KIM + , com prazo para início da implantação do referido Projeto em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do referido contrato.

Edson Cavalcante de Queiroz Júnior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

93798


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO

Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 003/2024 decorrente do chamamento público, publicado no Diário Oficial do Município em 19 DE MARÇO DE 2024 – DOM Nº 50 pela Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG para contratação de empresa especializada em serviço de acesso e utilização de Certificado tipo E-CPF A3 em mídia Token emitido com base nas normas da ICP – Brasil, pessoa física, para atender as necessidades da dessa Superintendência da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto a empresa AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA – IE: 35.600.746.401 – CNPJ: 21.308.480/0001-22, no total de 03 (três) certificados, no valor de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) cada, totalizando assim em R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais) conforme proposta apresentada. Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2024. Orzil Borges Silva – Superintendente – PROCON/JG

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TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 publicado no Diário Oficial do Município em 12 DE MARÇO DE 2024 – no DOM Nº 45 pela Superintendência de Defesa do Consumidor – CREDENCIAMENTO 001/2024. À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 prevê o CREDENCIAMENTO em conformidade ao disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, CONSIDERANDO ainda que atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO E HOMOLOGO O CREDENCIAMENTO do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0001/2024.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação dos serviços nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2024, conforme abaixo descrito:

Objeto a ser contratado: fornecimento de refeição(almoço) destinadas aos servidores e estagiários que trabalharem nas ações de mutirão realizadas pela SUPERINTENDENCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG

Favorecidos até a presente:

Pessoa Jurídica Credenciadas: ARMAZÉM CENTRAL RESTAURANTE EIRELI INSCRITA no CNPJ nº 10.642.607/0001-29.

Prazo de Vigência: O prazo é de 12/03/2024 a 12/03/2025 conforme subitem 1.6. do Edital Anexo nos autos do CREDENCIAMENTO 001/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2024 – Orzil Borges Silva – Superintendente – PROCON/JG

93762


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 106/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Despacho nº 0142716 da Assessoria Jurídica Extrajudicial tendo como anexo o relatório circunstanciado com informações sobre a ocorrência do dia 31/10/2023 na Escola Municipal Ana Faria de Souza;

CONSIDERANDO a gravidade de fato em ser imprescindível a apuração do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar o fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, o fato acima, em relação à ocorrência do dia 31/10/2024 na Escola Municipal Ana Faria de Souza;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, FLÁVIA TERESA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 20.990-2, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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ERRATA EDITAL Nº 01/2024 – SME/JG, publicado no Diario Oficial de 02 de abril de 2024

Onde se lê:

DO NÚMERO DE VAGAS POR UNIDADE EDUCACIONAL

3.1 Segue abaixo a relação das Unidades Educacionais com vacância e seus respectivos cargos:

ESCOLA

CARGO

Ana Farias

Vice-diretor

Cemei Cibele Mendes

Diretor e Vice-diretor

CEMEI Santo Amaro

Vice-diretor

CEMEI Silvia Maria de Oliveira

Vice-diretor

Colégio Visconde de Suassuna

Vice-diretor

Creche Marcos Freire

Vice-diretor

Creche Maria Rita Lins

Vice-diretor

Creche RaKelly

Diretor e Vice-diretor

Creche Silvia Botelho

Vice-diretor

Dom Beno

Vice-diretor

Escola Cláudio Agrício

Vice-diretor

Escola Compositor Luiz Gonzaga

Vice-diretor

Escola Dom Bosco

Vice-diretor

Escola Maria José Bezerra

Vice-diretor

Escola Nossa Senhora de Fátima

Vice-diretor

Escola Nossa Senhora do Loreto

Vice-diretor

Escola Nova Divinéa

Vice-diretor

Escola Novo Horizonte

Vice-diretor

Leia-se:

3.DO NÚMERO DE VAGAS POR UNIDADE EDUCACIONAL

3.1 Segue abaixo a relação das Unidades Educacionais com vacância e seus respectivos cargos:

ESCOLA

CARGO

Ana Farias de Souza

Vice-diretor

Cemei Professora Cibele de Andrade Mendes de Azevedo

Diretor e Vice-diretor

CEMEI Santo Amaro

Vice-diretor

CEMEI Silvia Maria de Oliveira

Vice-diretor

Colégio Visconde de Suassuna

Vice-diretor

Creche Marcos Freire

Diretor e Vice-diretor

Creche Maria Rita Lins

Vice-diretor

Creche RaKelly

Diretor e Vice-diretor

Creche Silvia Botelho

Vice-diretor

Dom Beno

Vice-diretor

Escola Cláudio Agrício

Vice-diretor

Escola Compositor Luiz Gonzaga

Vice-diretor

Escola Dom Bosco

Vice-diretor

Escola Maria José Bezerra

Vice-diretor

Escola Nossa Senhora de Fátima

Vice-diretor

Escola Nossa Senhora do Loreto

Vice-diretor

Escola Nova Divinéa

Vice-diretor

Escola Novo Horizonte

Vice-diretor

Creche Mundo Encantado

Vice-diretor

Vânia Laranjeira

Vice-diretor

Creche Lindomar Domingos da Silva Anjos

Vice-diretor

Jaboatão,02 de abril de 2024

IanyJardim

Secretária Municipal de Educação e Esportes

93796


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar, Eletrodo Tipo Pás Adesivas, uso em desfibrilador Externo Automático, para Manutenção das Atividades Desempenhadas pelo SAMU, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de Abril de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar, Eletrodo Tipo Pás Adesivas, uso em desfibrilador Externo Automático, para Manutenção das Atividades Desempenhadas pelo SAMU, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/04/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

CATMAT/ SIASG

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE PARA 6 MESES

01

BR0419690

Eletrodo Tipo Pás Adesivas, Uso em desfibrilador Externo Automático

PARES

30

93749

ANEXOS

TR

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 017.2024.PE.010.EPC-SAD. Pregão Eletrônico 010/2024. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS, COM CAPACIDADE PARA 180ml, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME ESPECIFICADO NO TERNO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. Valor Máximo Aceitável: R$ 322.166,40 (trezentos e vinte e dois mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Data da Sessão de Abertura e limite de envio de propostas: 16/04/2024 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: eline.souza@jaboatao.pe.go.br e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 15:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2024. Eline Rodrigues – Agente de Contratação

86372


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ