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10 DE ABRIL DE 2024 – XXXIII – Nº 63 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 09 DE ABRIL DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0232/2024 – EXONERAR A PEDIDO REBECKA LYSSANDRA NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 4.0762787.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 09 de abril 2024.

Ato n.º 0233/2024 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0201/2024.

Ato n.º 0234/2024 – EXONERAR A PEDIDO CHRISTIANE MARIA AZEVEDO DE ARAUJO ARCOVERDE, matrícula nº 4.0592174.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0235/2024 – EXONERAR LUANNA ROSA TEIXEIRA LINS CAVALCANTI, matrícula nº 4.0911679.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0236/2024 – NOMEAR LUANNA ROSA TEIXEIRA LINS CAVALCANTI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de abril 2024.

Ato n.º 0237/2024 – NOMEAR PATRÍCIA FERNANDA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0238/2024 – EXONERAR A PEDIDO DENIS OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 4.0912627.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-2, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

94059


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 07/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, para os Agentes de Proteção e Defesa Civil, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/04/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Ana Claudia Farias

Contato: (81) 9 98329934

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

94000

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 003/2024 – SUDE
PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico, torna público o chamamento público para fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, para apoiar as ações desenvolvidas pela Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico em atividades com os agricultores e pescadores do município de Jaboatão dos Guararapes, mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, para apoiar as ações desenvolvidas pela Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico em atividades com os agricultores e pescadores do município de Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/04/2024 a 15/04/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Roberta da Fonte Maciel

Contato: 81 99444.2742

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto Municipal nº. 08, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico, cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

DA JUSTIFICATIVA

O Município de Jaboatão dos Guararapes, possui cerca de 5.000 famílias rurais, distribuídas em 25 engenhos e conta em média com 900 pescadores e pescadoras artesanais associados à Colônia de Pescadores Z-25. Considerando que o município possui 51% de território rural e uma grande extensão de faixa litorânea, e buscando incentivar as atividades agropecuárias dessas famílias, esta Superintendência tem o grande desafio de fomentar e incentivar a produção agrícola familiar do município, objetivando o aumento da renda dos produtores rurais e pescadores.

O município busca auxiliar as categorias no escoamento da produção para oportunizar a geração de renda e criar melhores condições de trabalho, a partir de meios de beneficiamento que agreguem valor a sua produção.

A fim de contribuir com o escoamento da produção dessas categorias, realizaremos as festividades em comemoração ao pescador, bem como o festival da macaxeira, espaços de apoio à comercialização de produtos, e sendo assim, este Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, para apoiar essas ações que serão desenvolvidas pela Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico com a participação de agricultores e pescadores do município de Jaboatão dos Guararapes.

DO OBJETO

Contratação de empresa para fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição para apoiar as ações desenvolvidas pela Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico em atividades com os agricultores e pescadores do município de Jaboatão dos Guararapes.

DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

1

Fornecimento de lanche, em pacote individualizado, incluindo o aproveitamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, contando biscoito doce, sanduíche de queijo, cachorro quente, coxinha, fruta, suco, café com leite para atender os agricultores, conforme cardápio do Adendo I.

Fornecimento por demanda. Acompanha descartáveis.

2.000

2

Fornecimento de lanche, em pacote individualizado, incluindo o aproveitamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, contando biscoito doce, sanduíche de queijo, cachorro quente, coxinha, fruta, suco, café com leite para atender os pescadores, conforme cardápio do Adendo I.

Fornecimento por demanda. Acompanha descartáveis.

1.000

    1. Os lanches deverão ser fornecidos, conforme escolha de cardápio especificado no Adendo I, escolha esta que será definida pela Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico e solicitado através de ordem de fornecimento.
    2. A execução do objeto contratado compreende o fornecimento e a entrega dos lanches em pacote individualizado.
    3. A entrega dos lanches deverá acontecer nos dias e horários dos eventos, incluindo finais de semana, previamente agendada.
    4. A entrega dos lanches será feita de forma parcelada, de acordo com as demandas da Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico.
    5. A entrega dos lanches deverá ser realizada nos locais onde acontecem os eventos distribuídos nas setes regionais do muncipio do Jaboatão dos Guararapes.
  1. PRAZO DE ENTREGA
    1. O prazo de entrega dos lanches será de acordo com a demanda, em até 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
DO LOCAL DE ENTREGA
    1. O fornecimento será realizado por demanda, efetuado no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pelo setor demandante;
    2. A entrega dos lanches deverá ser realizada nos locais onde acontecem os eventos distribuídos nas setes regionais do muncipio do Jaboatão dos Guararapes.
    3. A entrega deve ser acompanhada da nota fiscal contendo as especificações do produto, bem como os quantitativos, preços unitários e o valor total.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
    1. O produto deverá ser entregue conforme descrito neste Termo de Referência, em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma correta sem comprometer a qualidade dos produtos, obedecendo as normas de vigilância sanitária;
    2. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
    3. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:
      1. recebimento provisório, no prazo de 01 (um) dia útil, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações exigidas;
      2. recebimento definitivo, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise atestando a qualidade do produto e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.
    4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade do produto fornecido devendo o fornecedor substituí-los, caso estes não atendam às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeito à aplicação das penalidades previstas.

6.4.1. A substituição de que trata o item 6.4 deverá ser realizada de imediato, após a notificação do órgão demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal.

6.5. A retirada do produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para a Contratante, devendo aquele comparecer ao local da entrega no órgão.

6.6. A contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação do item fornecido.

6.7. A contratada deverá apresentar amostra de cada produto constante do cardápio descrito no Adendo I para que seja aprovado pela Superintendência.

DA PROPOSTA
    1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

QNT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

2

VALOR TOTAL GERAL

    1. A proposta de Preços deverá conter valores expressos em real, devendo considerar todos os produtos e serviços a serem prestados, considerar inclusas todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente nos custos, tais como impostos, licenças, transporte, mão de obra e demais despesas necessárias à execução do objeto desta contratação;
    2. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa), contados da data de sua apresentação;
    3. Deverá constar na proposta a assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida;
    4. A proposta deve apresentar os dados relacionados ao fornecedor, tais como a sociedade empresarial, assim como nome fantasia, razão social, CNPJ, nome do representante legal, telefones de contato e e-mail;
    5. A proposta de preço deverá ser encaminhada no e-mail indicado no Preâmbulo do Chamamento, juntamente com as seguintes certidões/documentos: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT), e FGTS.
    6. A proposta de preços deverá vir obrigatoriamente com as especificações detalhadas do produto, unidade, valor unitário e valor total, de forma a facilitar a avaliação da conformidade da proposta com as especificações constantes neste Termo de Referência.
    7. Enviar junto com a proposta Atestado ou declaração de fornecimento, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que, individualmente ou somados, comprove(m) ter a proponente executado fornecimento compatível em características e quantidades de no mínimo 30% (trinta por cento) do total dos itens Licitados. Os atestados apresentados poderão ser diligenciados em atendimento ao disposto no art. 64,I da Lei 14.133/2021.
    8. Em caso de não cumprimento dos requisitos dos itens 7.6, 7.7 e 7.8, a proposta de preços automaticamente será desclassificada.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2024, na classificação abaixo:

19109 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PROGRAMA

2011 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E DAAGRICULTURA FAMILIAR

PROJETO

19109.20.608.2011.2290 – INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA

ELEMENTO

33.90.30

FONTE

1.500.0000.0000

19109 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PROGRAMA

2012 – DESENVOLVIMENTO E APOIO ÀS ATIVIDADES DE AQUICULTUR, PISCICULTURA E PESCA

PROJETO

19109.20.608.2012.2291 – INCENTIVO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO

ELEMENTO

33.90.30

FONTE

1.500.0000.0000

DA VIGÊNCIA

9.1. A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 10 (dez) meses, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.

DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega do produto, mediante a apresentação da Nota Fiscal de venda devidamente atestada por servidor responsável e acompanhada das seguintes certidões/documentos: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certidão de Regularidade do FGTS;

10.2. Apenas será realizado o pagamento ao fornecedor das obrigações devidamente comprovadas e liquidadas. Podendo ser feita a retenção dos pagamentos equivalentes às pendências de liquidação, desde que não seja possível o acionamento da garantia contratual. Este fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

10.3. Na nota fiscal deverá constar a descrição dos produtos entregues, o lote de fabricação, bem como a quantidade, o preço unitário e o preço total de cada um deles;

10.4. Na nota fiscal deverá ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente onde será creditado o valor relativo ao pagamento constante naquele documento e as retenções de impostos obrigatórios;

10.5. A Administração Municipal efetuará as retenções tributárias obrigatórias;

10.6. No caso de eventual atraso de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA do mês do evento;

10.7. A correção monetária prevista no item 10.6 será incluída na respectiva Nota Fiscal.

10.8. Não será efetuado qualquer pagamento para a empresa penalizada com multa, após o trânsito de regular processo administrativo, sem que haja sido recolhido o valor da multa que lhe tenha sido aplicada,seja por meio da garantia contratual ou retenção de créditos que a contratada tenha junto à Administração.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.

11.2. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.

11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.

11.4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativa ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

11.5. Analisar a amostra entregue para aprovação e posterior produção.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhados de nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento.

12.2. Fornecer produto de excelente qualidade e higiene, em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência.

12.3. Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE, durante a vigência da contratação, e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento.

12.4. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre os produtos fornecidos, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

12.5. A responsabilidade pelo fornecimento do produto será da(s) CONTRATADA(S), a qual se encontra impedida de transferir para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, este encargo, assim como subcontratar outras pessoas físicas ou jurídicas para executar as obrigações objeto deste instrumento;

12.6. Fica assegurado à Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a(s) empresa(s) CONTRATADA(s) obrigada a substituir os itens irregulares, no prazo imediato, a contar da sua notificação, que ficará a cargo da Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico;

12.7. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal;

12.8. A empresa contratada deverá fornecer o item estritamente de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, bem como nos prazos nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição, na hipótese de estarem em desacordo comas referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas.

12.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

12.10. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

12.11. Fornecer amostras dos produtos, conforme solicitado pela contratante.

  1. DOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO FORNECEDOR

13.1. Será escolhido o interessado que apresentar o menor valor do item, devendo o escolhido apresentar todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal, social, trabalhista, econômico/financeira e os documentos solicitados nos parágrafos 6.7, 7.6, 7.7 e 7.8;

13.2. Poderão participar do Chamamento interessados cujo ramo de atividade seja compatível como objeto desta Dispensa de Licitação.

13.1.1. Habilitação jurídica

13.1.1.1. Quando Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

13.1.1.2. Quando Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

13.1.1.3. Quando Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

13.1.1.4. Quando Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

13.1.1.5. Quando Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

13.1.1.6. Quando Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

13.1.1.7. Quando Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

13.1.1.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

13.1.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista

13.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando se tratar de pessoa física;

13.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), quando se tratar de Pessoa Jurídica;

13.1.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

13.1.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

13.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

13.1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

13.1.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

13.1.2.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

13.1.2.9. Caos o Licitante detentor de menor preço seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal;

13.1.2.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Dispensa de Licitação.

DAS PENALIDADES

14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

I – der causa à inexecução parcial do contrato;

II – der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III – der causa à inexecução total do contrato;

IV – deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;

V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

14.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

14.2.2. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XII, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei);

14.2.4. Multa:

14.2.4.1. Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato.

14.2.4.2. Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.

14.2.4.3. Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.

14.2.4.4. Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do

contrato.

14.2.4.5. Moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o

valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias.

14.2.4.6. Moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o

valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

14.2.4.7. O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

14.3. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).

14.4. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).

14.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).

14.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).

14.6.1. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.

14.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

14.8. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

14.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

14.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):

14.10.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

14.10.2. as peculiaridades do caso concreto;

14.10.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

14.10.4. os danos que dela provierem para o Contratante;

14.10.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

14.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente, definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).

14.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).

14.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).

14.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de idoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

  1. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO

16.1. O Gestor da presente contratação será a Gerente de Agricultura e Pesca, Sra. Roberta da Fonte Maciel, Matrícula: 59.181-1.

17. DO FORO

17.1. É eleito o Foro de Jaboatão dos Guararapes para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133, de 2021.

Jaboatão dos Guararapes/PE/2024.

Roberta da Fonte Maciel

Gerente de Agricultura e Pesca

Matrícula: 59.181-1

Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico

ADENDO I

CARDÁPIO

CARDÁPIO

OPÇÕES DE CARDÁPIO – LANCHE

01

01(um) cachorro quente + 01(um) pacote de biscoito doce + 01(uma) fruta + 01(um)suco + café com leite

02

01(um) sanduíche de queijo e presunto + 01(um) pacote de biscoito doce + 01(uma) fruta + 01(um)suco + café com leite

03

01(uma) coxinha grande + 01(um) pacote de biscoito doce + 01(uma) fruta + 01(um)suco + café com leite

Características:

Item – Cachorro quente

Cachorro quente – Pão com gramatura aproximada de 100g, salsicha tamanho do pão, com molho de tomate, 01(um) sachê de maionese e 01(um) sachê de ketchup.

Item – Sanduíche de queijo e presunto

Sanduíche de queijo e presunto –Sanduiche com pão de seda com gramatura aproximada de 100g, com fatias de queijo mussarela ou prato derretido e presunto.

Item – Coxinha grande

Coxinha grande – Recheio de frango, aproximadamente, 130g a unidade.

Item – Biscoito doce

Biscoito recheado mínimo de 90g– Biscoito recheado de boa qualidade, diversos sabores, inteiros, constando identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante e a data da fabricação. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.

Biscoito Waffer mínimo de 80g – Biscoito Waffer de boa qualidade, diversos sabores, inteiros, constando identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante e a data da fabricação Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.

Item – Fruta

Maça nacional– Fruto com características íntegras e de primeira qualidade fresco, de vez (por amadurecer), limpo, coloração uniforme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Aroma, cor e sabor típicos da espécie. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física ou biológica.

Banana prata – fruta de formato longo e levemente encurvado possui casca grossa com coloração amarela ao amadurecer e uma polpa de textura macia, levemente seca e adocicada. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Aroma, cor e sabor típicos da espécie. Aroma, cor e sabor típicos da espécie. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física ou biológica.

Laranja cravo- fruta de primeira qualidade, tamanho médio padronizado, fresco, inteiro. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Aroma, cor e sabor típicos da espécie. Aroma, cor e sabor típicos da espécie. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física ou biológica.

Goiaba – fruta de primeira qualidade, tamanho médio padronizado, fresco, inteiro. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Aroma, cor e sabor típicos da espécie. Aroma, cor e sabor típicos da espécie. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física ou biológica.

Item – Suco

Suco – Suco de frutas tradicional nos sabores uva e/ou laranja. Entregar refrigerado. Validade mínima de oito meses. Embalagem mínima de 250 ml.

Item – Café e Leite

Café- Café preto (com e sem açúcar) quente e Leite – Leite integral quente.

94016


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA N° 021/2024

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º, II da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais.

Considerando que, a Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo (LPG), se encontra em execução;

Considerando que, a fase de execução da LPG se encontra na fase de recursos dos proponentes inscritos;

Considerando que, no período da fase de recursos impetrados pelos proponentes de projetos inscritos nos editais LPG Jaboatão, tendo uma quantidade considerável de solicitações para reavaliação do projetos inscritos na sua a fase preliminar;

Considerando que, os recursos apresentados pelos proponentes apresentados nos editais LPG Jaboatão, apontam inconsistências de avaliação técnica e obrigações jurídicas de acordo com as exigências da Lei Complementar nº195/2022, Decreto Federal nº11.525/2023 e, Decreto Municipal n° 153/2023, bem como dos editais propostos;

Considerando que, através dos editais LPG Jaboatão, o grupo de trabalho da gestão municipal, GT PAULO GUSTAVO JABOATÃO, é soberano em seus atos e suas decisões;

Considerando que, a análise dos cumprimentos das diretrizes da execução da LPG Jaboatão devem ser realizadas por apreciação coletiva, em que os membros do GT LPG JABOATÃO, devem avaliar o conjunto de inscrições, em caráter decisório, para ajustar o resultado, classificação final na forma que atenda as diretrizes e situações no cumprimento dos critérios de distribuição dos recursos previstos descritas nos editais LPG Jaboatão;

Considerando que,é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1. A Prefeitura através do GT PAULO GUSTAVO JABOATAO, prorrogar o cronograma, anexo I, de execução dos editais da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

Art. 2 Realizar analise e reavaliação dos projetos inscritos e de seus anexos no atendimento aos critérios determinados por lei.

Art. 3 O GT LPG JABOATAO protegido pr sua soberania em respeito a transparência, isonomia e impessoalidade, poderá realizar diligências e busca ativa dos proponentes inscritos nos editais LPG Jaboatão, com o objetivo de sanar inconsistências que não estejam de acordo com as exigências prevista em Lei.

Esta Portaria passa a valer a a partir da data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2024.

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

ANEXO I

CRONOGRAMA

Resultado final do mérito cultural

12/04/2024

Entrega do conjunto de documentos dos habilitados

16/04/2024 a 26/04/2024

Análise dos documentos dos habilitados

29/04/2024 a 03/05/2024

Resultado final dos Beneficiários

08/05/2024

Repasse dos recursos

10/05/2024 a 10/06/2024

94046


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 107 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0150890, do dia 02/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora SILVIA MARIA DA COSTA URBANO – matrícula nº 21.086-2, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a professora SILVIA MARIA DA COSTA URBANO – matrícula nº 21.086-2, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI Santo Amaro, com efeito retroativo, ao dia 01 de abril de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 abril de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94042


PORTARIA Nº 108 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0151143, do dia 02/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora SUZANA VIRGÍNIA GUEDES DO VALE, matrícula nº 21.208-3, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a professora SUZANA VIRGÍNIA GUEDES DO VALE, matrícula nº 21.208-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Oscar Moura, com efeito retroativo, ao dia: 18 de março de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 abril de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94044


PORTARIA Nº 109/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0150933, do dia 02/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora NADIA MARIA SILVA DE MORAES E OLIVEIRA, matricula nº 20.514-1, na função de Secretária Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a professora NADIA MARIA SILVA DE MORAES E OLIVEIRA, matrícula nº 20.514-1, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Divina Providência , com efeito retroativo, a partir do dia: 01 de Abril de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94045


PORTARIA Nº 110/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0150933, do dia 02/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora ÉRICA ROGÉRIA CÂNDIDA DA SILVA, matrícula nº 16.229-9, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a professora ÉRICA ROGÉRIA CÂNDIDA DA SILVA, matrícula nº 16.229-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Beno, com efeito retroativo, ao dia: 01 de abril de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

IANY JARDIM

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94051


PORTARIA Nº 111/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0150753, do dia 02/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora MARIA JOSEANE SANTOS TEIXEIRA, matrícula nº 20.204-5, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a professora MARIA JOSEANE SANTOS TEIXEIRA, matricula nº 20.204-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Sálvio Santos, com efeito retroativo ao dia 01 de abril de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

IANY JARDIM

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94047


PORTARIA Nº 112/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0150876, do dia 02/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS VILAÇA, matrícula nº 18.450-0, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a professora SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS VILAÇA, matrícula nº 18.450-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Rural Paulo Freire, com efeito retroativo, ao dia: 01 de abril de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94048


PORTARIA Nº 113/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0151004, do dia 02/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora NIDIA LICIA BATISTA DA SILVA, matrícula nº 91.244-5, na função de Secretária Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a professora NIDIA LICIA BATISTA DA SILVA, matrícula nº 91.244-5, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo, a partir do dia: 01 de abril de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94049


PORTARIA Nº 114/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0150983, do dia 02/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora ANGELA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 21.157-5, na função de Secretária Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a professora, ANGELA MARIA OLIVEIRA DE ARAUJO, matrícula nº 21.157-5, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alice Vilar de Aquino, com efeito retroativo, ao dia: 01 de abril de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94050


PORTARIA Nº 115/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0151010, do dia 02/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 14.655-2, na função de Secretária Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a professora MARIA JOSÉ DA SILVA, matricula nº 14.655-2, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dr. José Leopoldino, com efeito retroativo, ao dia: 01 de abril de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94052


PORTARIA Nº 116/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0151078, do dia 02/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora ZENILDA BRAGA DA SILVA, matrícula nº 91.186-8, na função de Secretária Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º.NOMEAR, a professora ZENILDA BRAGA DA SILVA, matrícula nº 91.186-8, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com efeito retroativo ao dia 01 de abril de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94053


PORTARIA Nº 117/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0150667, do dia 02/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora LAURA CAROLINE ALVES DE LIMA ALMEIDA, matrícula nº 21.165-6, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a professora LAURA CAROLINE ALVES DE LIMA ALMEIDA, matrícula nº 21.165-6, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Rural Maria Feijó, com efeito retroativo, ao dia: 01 de abril de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94054


PORTARIA Nº 118/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0150600, do dia 02/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora ROBERTA RAFAELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA, matrícula nº 18.622-8, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a professora ROBERTA RAFAELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA, matrícula nº 18.622-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nova Divinéa, com efeito retroativo, ao dia: 01 de abril de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94055


RETIFICAÇÃO PORTARIA DE Nº 001/2024/CMF/SME DE 16 DE MARÇO DE 2024.

PARA DISCIPLINAR OS CRITÉRIOS DE RATEIO ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DECORRENTES DO FUNDEF

A Comissão Municipal do FUNDEF, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando a Lei Federal nº 14.325/2022 que alterou a Lei Federal nº 14.113/2020 para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF);

Considerando a Lei Municipal nº 1.531/2022, de 05 de setembro de 2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários decorrentes do Passivo FUNDEF, para definição dos percentuais e dos critérios para rateio dos recursos, conforme destinação originária prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;

Considerando a Portaria nº 001/2022/CMF/SME, de 05 de dezembro de 2022, que disciplina o procedimento administrativo para pagamento da 1ª parcela do FUNDEF, no exercício de 2022, a herdeiros e a profissionais do magistério sem vínculo com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, bem como para contestação de valores pelos beneficiários.

Considerando a Portaria nº 001/2023/CMF/SME, de 24 de agosto de 2023, que disciplina o procedimento administrativo para pagamento aos beneficiários do precatório do FUNDEF na forma de rateio, para os exercícios de 2023 e 2024, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o Decreto Municipal n° 09/2024, de 16 de fevereiro de 2024 que Regulamenta a Lei Municipal n° 1.531/2022, a fim de estabelecer os critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiários do pagamento extraordinário do passivo FUNDEF.

RESOLVE:

Em alteração ao texto da Portaria de nº 001/2024 retificar os seguintes Artigos:

Art. 2º, inciso V, alínea d, para a seguinte redação:

Art. 2º O procedimento administrativo será iniciado com requerimento de iniciativa dos seguintes legitimados:

  1. Os beneficiários que não requereram em até 09 de outubro de 2023, poderão requerer o pagamento do FUNDEF na forma de rateio disposta nesta Portaria até o dia 24 de abril de 2024 e não terão seu direito excluído ao repasse do valor integral.
  2. Será aplicada a preclusão lógica prevista no artigo 4º, parágrafo 3º, do Decreto 09 de 16 de fevereiro de 2024, se não requerido o pagamento da FUNDEF dentro do prazo estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º Os herdeiros de beneficiário falecido devem formalizar requerimento administrativo para pagamento do rateio da seguinte forma:

I. Acessar o endereço eletrônico: www.educacao.jaboatao.app

II. Inserir dados pessoais do profissional beneficiado para identificação dos valores disponíveis;

III. Inserir dados pessoais e bancários do(s) herdeiro(s), mediante indicação das respectivas contas bancárias para recebimento do abono, em caso de deferimento;

IV. Serão aceitos como documentos comprobatórios:

a) Publicações em Diário Oficial;

b) Contracheques;

c) Anotação em Carteira de Trabalho ou outros instrumentos contratuais devidamente lavrados;

d) Cópia de processos administrativos ou documentos oficiais emitidos à época;

e) Declarações emitidas pela administração municipal;

f) Outros documentos oficiais.

V. Para fins de requerimento não é necessário anexar documentação relativa ao alvará judicial, nos termos do art. 4º, parágrafo Único da Lei Municipal nº 1531/2022, de 05 de setembro de 2022;

VI. A documentação judicial referente ao alvará judicial deverá ser apresentada apenas para fins de recebimento dos valores relativos ao precatório FUNDEF.

Permanecendo inalteradas as demais disposições, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2024.

COMISSÃO MUNICIPAL FUNDEF

94057


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2023.

RELATORES: Estefânia Gomes de Amorim, Everaldo Albertino de Andrade e José Roberto da Silva.

PROCESSO Nº: 02/2024

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 02/2024

APROVADO EM: 04/04/2024

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a dezembro de 2023.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 065/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de fevereiro de 2023, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de janeiro de 2023.
  2. Ofício nº 105/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de março de 2023, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de fevereiro de 2023.
  3. Ofício nº 127/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 14 de abril de 2023, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de março de 2023.
  4. Ofício nº 161/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 26 de maio de 2023, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de abril de 2023.
  5. Ofício nº 179/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 19 de junho de 2023, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de maio de 2023.
  6. Ofício nº 194/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 13 de julho de 2023, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de junho de 2023.
  7. Ofício nº 231/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 de agosto de 2023, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de julho de 2023.
  8. Ofício nº 242/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de agosto de 2023, encaminha justificativa de solicitação de encerramento do Programa Estadual do Transporte Escolar – PETE.
  9. Ofício nº 247/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 11 de setembro de 2023, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de agosto de 2023.
  10. Ofício nº 270/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de outubro de 2023, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de setembro de 2023.
  11. Ofício nº 312/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 08 de dezembro de 2023, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de outubro de 2023.
  12. Ofício nº 0014/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de janeiro de 2024, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de novembro de 2023.
  13. Ofício nº 0015/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de janeiro de 2024, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de dezembro de 2023.
  14. Ofício n° 00144/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 de março de 2024, comunica que não haverá a devolução do saldo atual em conta, por ter firmado um novo convênio com o Governo do Estado de Pernambuco e encaminha, em anexo, os ofícios n° 866/2022 – SME, datado em 10 de novembro de 2022; n° 157/2022 – Gerência Administrativa – SME, de 21 de outubro de 2022; n° 009/2022 – Gerência Administrativa – SME, de 06 de maio de 2022; n° 042/2022 – Gerência Administrativa – SME, de 13 de maio de 2022; Lei Estadual n° 13.463/, de 09 de junho de 2008; Termo de Adesão, de 02 de janeiro de 2021 e Termo de Adesão, de 26 de janeiro de 2024.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PETE, período de janeiro a dezembro/2023, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação);
  2. A análise da tabela 1.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

23.031,58

0,00

0,00

0,00

23.031,58

FEVEREIRO

23.031,58

0,00

0,00

0,00

23.031,58

MARÇO

23.031,58

0,00

55,83

0,00

23.087,41

ABRIL

23.087,41

0,00

168,83

0,00

23.256,24

MAIO

23.256,24

0,00

208,63

0,00

23.464,87

JUNHO

23.464,87

0,00

200,19

0,00

23.665,06

JULHO

23.665,06

0,00

200,68

0,00

23.865,74

AGOSTO

23.865,74

0,00

214,85

0,00

24.080,59

SETEMBRO

24.080,59

0,00

184,42

0,00

24.265,01

OUTUBRO

24.265,01

0,00

189,15

0,00

24.454,16

NOVEMBRO

24.454,16

0,00

173,83

0,00

24.627,99

DEZEMBRO

24.627,99

0,00

168,95

0,00

24.796,94

Tabela 1- Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão

Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no programa PETE no período de janeiro a dezembro de 2023:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos ofícios, demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários de conta corrente e aplicação, encontram-se regulares;

Observa-se que no período supracitado, não foi utilizado o superávit, nem os rendimentos oriundos da aplicação, restando ainda o saldo positivo de R$ 24.796,94 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da prestação de contas, como também sugerem a utilização do saldo atual em conta e do recurso oriundo do novo convênio firmado com o Governo do Estado de Pernambuco, datado em 26 de janeiro de 2024.

Relatores:

Estefânia Gomes de Amorim

Everaldo Albertino de Andrade

José Roberto da Silva

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2024.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no período de janeiro a dezembro de 2023, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

94056


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial