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24 DE ABRIL DE 2024 – XXXIII – Nº 73 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.598 / 2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4,51% (quatro inteiros, cinquenta e um centésimos por cento) sobre os vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, nos seguintes termos:

I – reajuste de 2,25% (dois inteiros, vinte e cinco centésimos por cento) com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2024;

II – a diferença para atingir o reajuste concedido de 4,51% (quatro inteiros, cinquenta e um centésimos por cento) com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 2º O art. 26-A da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, acrescido pelo art. 9º da Lei Municipal nº 377, de 29 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:

Art. 26-A. O Piso Salarial Profissional Municipal para os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Classe I, do magistério público da Educação Básica de Jaboatão dos Guararapes é de R$ 4.522,00 (quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais) mensais, equivalente ao vencimento-base, no período de 1º de abril a 31 de agosto de 2024, e de R$ 4.622,00 (quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais) mensais, equivalente ao vencimento-base, a partir de 1º de setembro de 2024. (NR).

Parágrafo único. O Anexo VI – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1, o Anexo VII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2, o Anexo VIII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante, em extinção, e o Anexo IX – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção, todos da Lei Municipal nº 178, de 2002, e alterações posteriores, passam a viger conforme o ANEXO I da presente Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido, a partir das datas estabelecidas nos incisos I e II do art. 1º.

Art. 3º As Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério criado pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desse Grupo Ocupacional, passam a viger conforme o ANEXO II desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido, a partir das datas estabelecidas nos incisos I e II do art. 1º.

Parágrafo único. Aos vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, os quais, após a implementação do reajuste de que trata o art. 1º desta Lei, eventualmente não alcançarem o valor do salário mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vi do artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo 39, § 3º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.

Art. 5º O reajuste disciplinado por esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia 1º de abril de 2024, como estabelecem os incisos I e II do art. 1º, não se aplicando o reajuste concedido aos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.594, de 5 de abril de 2024, em conformidade com a Lei Municipal nº 220, de 2008, PCCV-GOAM.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANEXO I A LEI Nº 1598 /2024

Vigência: a partir de 1º de abril a 31 de agosto de 2024

Anexo VI da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1

em R$

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

CLASSES

V

35,58

35,93

36,29

36,66

37,02

37,39

37,77

38,14

38,53

38,91

39,30

39,69

40,09

40,49

40,90

41,30

41,72

42,13

42,56

42,98

IV

31,77

32,08

32,40

32,73

33,06

33,39

33,72

34,06

34,40

34,74

35,09

35,44

35,79

36,15

36,51

36,88

37,25

37,62

38,00

38,38

III

28,36

28,65

28,93

29,22

29,51

29,81

30,11

30,41

30,71

31,02

31,33

31,64

31,96

32,28

32,60

32,93

33,26

33,59

33,93

34,26

II

25,32

25,58

25,83

26,09

26,35

26,61

26,88

27,15

27,42

27,70

27,97

28,25

28,53

28,82

29,11

29,40

29,69

29,99

30,29

30,59

I

22,61

22,84

23,06

23,30

23,53

23,76

24,00

24,24

24,48

24,73

24,98

25,23

25,48

25,73

25,99

26,25

26,51

26,78

27,04

27,32

Anexo VII da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2

em R$

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

CLASSES

IV

35,58

35,93

36,29

36,66

37,02

37,39

37,77

38,14

38,53

38,91

39,30

39,69

40,09

40,49

40,90

41,30

41,72

42,13

42,56

42,98

III

31,77

32,08

32,40

32,73

33,06

33,39

33,72

34,06

34,40

34,74

35,09

35,44

35,79

36,15

36,51

36,88

37,25

37,62

38,00

38,38

II

28,36

28,65

28,93

29,22

29,51

29,81

30,11

30,41

30,71

31,02

31,33

31,64

31,96

32,28

32,60

32,93

33,26

33,59

33,93

34,26

I

25,32

25,58

25,83

26,09

26,35

26,61

26,88

27,15

27,42

27,70

27,97

28,25

28,53

28,82

29,11

29,40

29,69

29,99

30,29

30,59

Anexo VIII da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante, em extinção

Em R$

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

CLASSES

I

22,61

22,84

23,06

23,30

23,53

23,76

24,00

24,24

24,48

24,73

24,98

25,23

25,48

25,73

25,99

26,25

26,51

26,78

27,04

27,32

Anexo IX da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção

Em R$

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

CLASSES

I

22,61

22,84

23,06

23,30

23,53

23,76

24,00

24,24

24,48

24,73

24,98

25,23

25,48

25,73

25,99

26,25

26,51

26,78

27,04

27,32

Vigência: a partir de 1º de setembro de 2024

Anexo VI da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1

Em R$

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

CLASSES

V

36,36

36,73

37,09

37,47

37,84

38,22

38,60

38,99

39,38

39,77

40,17

40,57

40,98

41,39

41,80

42,22

42,64

43,07

43,50

43,93

IV

32,47

32,79

33,12

33,45

33,79

34,12

34,47

34,81

35,16

35,51

35,86

36,22

36,59

36,95

37,32

37,69

38,07

38,45

38,84

39,22

III

28,99

29,28

29,57

29,87

30,17

30,47

30,77

31,08

31,39

31,71

32,02

32,34

32,67

32,99

33,32

33,66

33,99

34,33

34,68

35,02

II

25,88

26,14

26,40

26,67

26,93

27,20

27,48

27,75

28,03

28,31

28,59

28,88

29,17

29,46

29,75

30,05

30,35

30,65

30,96

31,27

I

23,11

23,35

23,58

23,82

24,06

24,30

24,54

24,79

25,03

25,28

25,54

25,79

26,05

26,31

26,57

26,84

27,11

27,38

27,65

27,93

Anexo VII da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2

Em R$

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

CLASSES

IV

36,36

36,73

37,09

37,47

37,84

38,22

38,60

38,99

39,38

39,77

40,17

40,57

40,98

41,39

41,80

42,22

42,64

43,07

43,50

43,93

III

32,47

32,79

33,12

33,45

33,79

34,12

34,47

34,81

35,16

35,51

35,86

36,22

36,59

36,95

37,32

37,69

38,07

38,45

38,84

39,22

II

28,99

29,28

29,57

29,87

30,17

30,47

30,77

31,08

31,39

31,71

32,02

32,34

32,67

32,99

33,32

33,66

33,99

34,33

34,68

35,02

I

25,88

26,14

26,40

26,67

26,93

27,20

27,48

27,75

28,03

28,31

28,59

28,88

29,17

29,46

29,75

30,05

30,35

30,65

30,96

31,27

Anexo VIII da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante, em extinção

Em R$

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

CLASSES

I

23,11

23,35

23,58

23,82

24,06

24,30

24,54

24,79

25,03

25,28

25,54

25,79

26,05

26,31

26,57

26,84

27,11

27,38

27,65

27,93

Anexo IX da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção

Em R$

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

CLASSES

I

23,11

23,35

23,58

23,82

24,06

24,30

24,54

24,79

25,03

25,28

25,54

25,79

26,05

26,31

26,57

26,84

27,11

27,38

27,65

27,93

ANEXO II A LEI Nº 1598 /2024

Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério

Vigência: a partir de 1º de abril a 31 de agosto de 2024

Cargo: Agente de Administração Escolar

Cargo: Agente de Alimentação Escolar

Cargo: Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar

Em R$

Tempo de Serviço (em anos)

0 a 03

03 a 06

06 a 09

09 a 12

12 a 15

15 a 18

18 a 21

21 a 24

24 a 27

27 a 30

30 a 33

33 a 35

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

CLASSES

VII

2.611,11

2.689,44

2.770,13

2.853,23

2.938,83

3.026,99

3.117,80

3.211,34

3.307,68

3.406,91

3.509,11

3.614,39

VI

2.331,35

2.401,29

2.473,33

2.547,53

2.623,95

2.702,67

2.783,75

2.867,27

2.953,28

3.041,88

3.133,14

3.227,13

V

2.081,56

2.144,01

2.208,33

2.274,58

2.342,82

2.413,10

2.485,49

2.560,06

2.636,86

2.715,97

2.797,44

2.881,37

IV

1.858,54

1.914,29

1.971,72

2.030,87

2.091,80

2.154,55

2.219,19

2.285,77

2.354,34

2.424,97

2.497,72

2.572,65

III

1.659,41

1.709,19

1.760,47

1.813,28

1.867,68

1.923,71

1.981,42

2.040,86

2.102,09

2.165,15

2.230,11

2.297,01

II

1.481,61

1.526,06

1.571,84

1.619,00

1.667,57

1.717,60

1.769,13

1.822,20

1.876,86

1.933,17

1.991,17

2.050,90

I

1.322,87

1.362,56

1.403,43

1.445,54

1.488,90

1.533,57

1.579,58

1.626,96

1.675,77

1.726,05

1.777,83

1.831,16

Cargo: Agente em Multimeios Didáticos

Em R$

Tempo de Serviço (em anos)

0 a 03

03 a 06

06 a 09

09 a 12

12 a 15

15 a 18

18 a 21

21 a 24

24 a 27

27 a 30

30 a 33

33 a 35

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

CLASSES

IV

2.331,35

2.401,29

2.473,33

2.547,53

2.623,95

2.702,67

2.783,75

2.867,27

2.953,28

3.041,88

3.133,14

3.227,13

III

2.081,56

2.144,01

2.208,33

2.274,58

2.342,82

2.413,10

2.485,49

2.560,06

2.636,86

2.715,97

2.797,44

2.881,37

II

1.858,54

1.914,29

1.971,72

2.030,87

2.091,80

2.154,55

2.219,19

2.285,77

2.354,34

2.424,97

2.497,72

2.572,65

I

1.659,41

1.709,19

1.760,47

1.813,28

1.867,68

1.923,71

1.981,42

2.040,86

2.102,09

2.165,15

2.230,11

2.297,01

Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério

Vigência: a partir de 1º de setembro de 2024

Cargo: Agente de Administração Escolar

Cargo: Agente de Alimentação Escolar

Cargo: Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar

Em R$

Tempo de Serviço (em anos)

0 a 03

03 a 06

06 a 09

09 a 12

12 a 15

15 a 18

18 a 21

21 a 24

24 a 27

27 a 30

30 a 33

33 a 35

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

CLASSES

VII

2.668,83

2.748,89

2.831,36

2.916,30

3.003,79

3.093,90

3.186,72

3.282,32

3.380,79

3.482,21

3.586,68

3.694,28

VI

2.382,88

2.454,37

2.528,00

2.603,84

2.681,95

2.762,41

2.845,28

2.930,64

3.018,56

3.109,12

3.202,39

3.298,46

V

2.127,57

2.191,40

2.257,14

2.324,85

2.394,60

2.466,44

2.540,43

2.616,64

2.695,14

2.776,00

2.859,28

2.945,06

IV

1.899,62

1.956,61

2.015,30

2.075,76

2.138,04

2.202,18

2.268,24

2.336,29

2.406,38

2.478,57

2.552,93

2.629,51

III

1.696,09

1.746,97

1.799,38

1.853,36

1.908,96

1.966,23

2.025,22

2.085,97

2.148,55

2.213,01

2.279,40

2.347,78

II

1.514,36

1.559,79

1.606,59

1.654,79

1.704,43

1.755,56

1.808,23

1.862,48

1.918,35

1.975,90

2.035,18

2.096,23

I

1.352,11

1.392,67

1.434,45

1.477,49

1.521,81

1.567,47

1.614,49

1.662,92

1.712,81

1.764,20

1.817,12

1.871,64

Cargo: Agente em Multimeios Didáticos

Em R$

Tempo de Serviço (em anos)

0 a 03

03 a 06

06 a 09

09 a 12

12 a 15

15 a 18

18 a 21

21 a 24

24 a 27

27 a 30

30 a 33

33 a 35

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

CLASSES

IV

2.382,88

2.454,37

2.528,00

2.603,84

2.681,95

2.762,41

2.845,28

2.930,64

3.018,56

3.109,12

3.202,39

3.298,46

III

2.127,57

2.191,40

2.257,14

2.324,85

2.394,60

2.466,44

2.540,43

2.616,64

2.695,14

2.776,00

2.859,28

2.945,06

II

1.899,62

1.956,61

2.015,30

2.075,76

2.138,04

2.202,18

2.268,24

2.336,29

2.406,38

2.478,57

2.552,93

2.629,51

I

1.696,09

1.746,97

1.799,38

1.853,36

1.908,96

1.966,23

2.025,22

2.085,97

2.148,55

2.213,01

2.279,40

2.347,78

Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério

Cargos Criados pela Lei Municipal nº 1.594, de 5 de abril de 2024.

Cargo: Auxiliar Educacional – Apoio Pedagógico (C.H. 40h)

Cargo: Auxiliar Educacional – Educação Infantil (C.H. 40h)

Cargo: Auxiliar Educacional – Cuidador Educacional (C.H. 40h)

Em R$

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

CLASSES

Auxiliar Educacional I

1.412,00

1.445,89

1.480,59

Auxiliar Educacional II

1.516,12

1.552,51

1.589,77

1.627,93

Auxiliar Educacional III

1.667,00

1.707,00

1.747,97

1.789,92

1.832,88

Auxiliar Educacional IV

1.876,87

1.921,91

1.968,04

2.015,27

2.063,64

2.113,17

Cargo: Analista Educacional – Nutricionista (C.H. 40h)

Em R$

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

CLASSES

Analista Educacional I

4.035,86

4.132,72

4.231,90

Analista Educacional II

4.333,27

4.437,26

4.543,76

4.652,81

Analista Educacional III

4.763,39

4.877,71

4.994,77

5.114,65

5.237,40

Analista Educacional IV

5.363,47

5.492,19

5.624,00

5.758,98

5.897,20

6.038,73

94534

ANEXOS

ANEXO I DA LEI N. 1598.2024

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ANEXO II DA LEI N. 1598.2024

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DECRETO Nº 53, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS no valor de R$ 9.078.801,29 (Nove milhões, setenta e oito mil, oitocentos e um reais e vinte e nove centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 122 3003 2.072

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE

Red. 0929

FNT 2.543.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.292.931,31

12 361 3003 2.086

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0927

FNT 2.540.1070.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

4.670.327,69

Red. 0929

FNT 2.541.1070.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.115.542,29

SUPLEMENTAÇÃO R$ 9.078.801,29

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, oriundo dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (2.540.1070.0000), do Valor Anual por Aluno – VAAF (2.541.1070.0000) e do Valor Aluno Ano Regular – VAAR (2.543.0000.0000).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94506


DECRETO Nº 54, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS no valor de R$ 484.953,57 (Quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0934

FNT 2.500.0000.0031

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

484.953,57

SUPLEMENTAÇÃO R$ 484.953,57

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referentes ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (Procon) desvinculados (Lei Municipal nº 1.379/2018).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94537


DECRETO Nº 55 , DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Ementa: Dispõe sobre o Recadastramento anual Obrigatório dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes (STCPP/JG), referente ao exercício de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no Regulamento do STCPP/JG, aprovado pelo Decreto Municipal nº 188, de 27 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do município;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atualizar as informações cadastrais dos Permissionários e dos Prepostos (condutores e cobradores);

CONSIDERANDO a necessidade de vistoriar os veículos que operam o serviço, visando assegurar ao usuário a disponibilidade de um serviço eficiente e eficaz e uma frota de veículos mais segura;

CONSIDERANDO a conveniência de atualização cadastral dos Permissionários, e os ajustes nos veículos para a implantação dos equipamentos da bilhetagem eletrônica (validadores e catracas), com prazo de início para junho deste ano de 2024, fato que justifica a antecipação do Recadastramento para o primeiro semestre do ano corrente,

DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados os Permissionários do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes (STCPP/JG), a comparecerem ao Recadastramento Anual Obrigatório dos Veículos, dos Permissionários e dos Prepostos (condutores e cobradores), referente ao exercício de 2024, a ser realizado no período de 6 de maio a 7 de junho de 2024, conforme as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 188, de 27 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. O Recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP), situada na Rua Zelindo Marafante nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h00 (oito horas) às 14h00 (quatorze horas), com atendimento limitado a 15 (quinze) veículos por dia, por ordem de chegada, conforme disposto no Anexo Único – Calendário de Recadastramento VPP – 2024, deste Decreto.

Art. 2º No caso de falecimento do Permissionário, o Recadastramento deverá ser realizado por Espólio cadastrado na SEORP.

Art.3º A conclusão do Recadastramento dos Veículos, dos Permissionários dos Prepostos, dar-se-á somente após o recebimento das Credenciais de acordo com o disposto a seguir:

I – o veículo receberá o Selo de Vistoria (SV), de uso obrigatório e que será afixado no para-brisa dianteiro, por trás do espelho retrovisor, após aprovação na vistoria;

II – os veículos reprovados na vistoria, deverão ser reapresentados no prazo fixado no Anexo Único deste Decreto.

III – todos os Permissionários e Prepostos receberão, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a aprovação em vistoria do veículo, a carteira de identificação de porte obrigatório quando em serviço, além do Certificado de Recadastramento 2024, a serem entregues ao Permissionário.

Parágrafo único. Os Prepostos (condutores e cobradores) receberão suas Credenciais, após o recebimento por parte do Permissionário do seu Certificado.

Art. 4º No caso dos veículos com idade superior a 10 (dez) anos de fabricação, será concedido um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do Certificado de Recadastramento 2024, para a substituição obrigatória, sob pena de revogação do Termo de Permissão, independentemente de notificação de qualquer natureza.

Art. 5º O valor do Recadastramento será de R$ 53,61 (cinquenta e três reais, sessenta e um centavos), por veículo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

Anexo Único

Calendário de Recadastramento VPP – 2024

Data

Termo de Permissão – TP

06/05/2024

2

3

4

5

7

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

07/05/2024

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

08/05/2024

34

35

38

39

40

43

44

47

48

49

51

53

54

55

58

09/05/2024

59

60

62

63

64

65

66

67

69

70

72

73

74

75

76

10/05/2024

77

78

79

80

81

82

83

84

87

89

90

91

92

93

94

13/05/2024

96

97

98

100

101

103

104

105

106

108

109

110

112

113

114

14/05/2024

115

116

117

118

119

120

121

122

123

124

125

126

129

130

131

15/05/2024

132

134

136

137

138

139

140

141

142

143

144

146

148

150

152

16/05/2024

153

154

155

156

157

159

160

300

301

304

305

309

310

311

312

17/05/2024

313

314

316

318

320

321

322

323

324

325

326

328

329

330

331

20/05/2024

332

335

336

337

338

339

340

341

343

346

347

350

351

352

353

21/05/2024

354

356

357

358

359

362

363

364

365

366

404

405

407

408

414

22/05/2024

415

419

422

423

424

430

432

433

434

440

442

444

450

455

457

23/05/2024

458

459

460

462

466

472

475

480

483

488

489

492

493

495

496

24/05/2024

498

502

503

504

505

507

508

510

512

513

514

520

521

524

527

27/05/2024

528

530

534

535

536

538

539

542

544

545

550

551

553

556

558

28/05/2024

559

561

563

567

571

573

575

576

577

578

582

583

587

590

591

29/05/2024

592

593

596

597

598

599

603

605

608

609

610

612

614

619

623

30/05/2024

626

627

630

634

635

638

642

644

645

647

656

De 31/05 a 07/06/2024

Retardatários e Reprovados em vistoria com atendimento limitado a 15 (quinze) veículos por dia

94543

ANEXO ÚNICO

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DECRETO Nº 56 , DE 23 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS no valor de R$ 12.486,54 (Doze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0933

FNT 2.500.0000.0030

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

12.486,54

SUPLEMENTAÇÃO R$ 12.486,54

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente a recursos vinculas ao trânsito – Multas Aplicadas pela Autoridade de Trânsito – desvinculados (Lei Municipal nº 1.379/2018).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94544


DECRETO Nº 57 , DE 23 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS no valor de R$ 2.723.093,51 (Dois milhões, setecentos e vinte e três mil, noventa e três reais e cinquenta e um centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0935

FNT 2.500.0000.0029

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.723.093,51

SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.723.093,51

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) desvinculados (Lei Municipal nº 1.379/2018).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94546


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, nos termos do art.75, inciso II, da Lei no 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 004/2024 através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, para Aquisição de Equipamentos de Proteção: botas e capas de chuva, para proteção dos auxiliares de serviços gerais no processo de higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto à empresa: A empresa ANA PAULA DE SENA QUEIROZ sob o no de CNPJ 36.850.082/0001-00, com os preços mais vantajosos para os itens 01 e 02, a mesma apresentou folders e especificações conforme as exigências do Termo de Referência dos produtos, o valor total para os itens foi de R$ 10.553,00 (dez mil, quinhentos e cinquenta e três reais). Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$10.553,00 (dez mil, quinhentos e cinquenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de Abril de 2024. Silvaneide Edna de Andrade da Silva – Respondendo pelo expediente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

94490


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de sacos para lixo atendendo as demandas ordinárias relacionadas à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento para atender as necessidades de limpeza contínua nos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de Abril de 2024. COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 – COMAB

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 005/2024 – COMAB/SDE, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de sacos para lixo atendendo as demandas ordinárias relacionadas à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento para atender as necessidades de limpeza contínua nos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/04/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensacomab@gmail.com

Responsável (a): Silvaneide Andrade Contato: (81) 98364-0921

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do DiárioOficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO cujo o Presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXO ÚNICO

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94489


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 673 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 00160/2024 – SMS, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 27 de março de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:72/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 22 de abril de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, no ÂMBITO SUS, com a servidora da SECRETARIA DE SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

NARA BARBOSA ARAUJO

0.0910309.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/04/2024 até 31/12/2024

CRISTIANE LIRA FERREIRA

369.933-1

ANALISTA EM SAÚDE

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

94508


PORTARIA Nº588/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0221/2024, 0232/2024, 0240/2024, 0230/2024, 0166/2024, 228/2024, 0222/2024, 0255/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 26.03.2024, 27.03.2024, 01.04.2024, 04.03.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0151360.1

ALEIDE MARIA CRAVO TEIXEIRA

AG. ALIM. ESCOLAR

    17.03.2024

III

G

III

H

02

0.0152064.1

AUREA NUNES FERREIRA

AG. ALIM. ESCOLAR

    18.03.2024

V

G

V

H

03

0.0165840.1

CLAUDIA FRANQUILINA DOS SANTOS

AG. ADM. ESCOLAR

     22.02.2022

V

F

V

G

 04

0.0149586.1

HERMINIA MARIA DE ALMEIDA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

     12.03.2024

III

G

III

H

 05

0.0167967.1

JOSÉ DA SILVA BANDEIRA FILHO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

     01.02.2024

III

F

III

G

 06

0.0168386.1

LUCIA CORREIA DE FRANÇA LOPES

AG. ALIM. ESCOLAR

     03.02.2024

V

F

V

G

 07

0.0148806.1

MARCONE NEVES DE OLIVEIRA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

    16.03.2024

III

G

III

H

 08

0.0154415.1

VALÉRIA PAZ MACHADO

AG. ADM. ESCOLAR

   28.03.2024

IV

G

IV

H

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 597/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0032387 – SDU-SEORP, de 15 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO o Parecer n°018/2024 GEPOP/SEGEP datado de 27.02.2024

CONSIDERANDO  que o servidor receberá pela função gratificada enquanto perdurar a substituição do titular por motivo de doença.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0200921.1

BRUNNO AUGUSTO ACIOLI CUNHA

Executiva de Ordem Publica e Mobilidade

01.01.2024

FGS-2

40%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA Nº 630/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº  63/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, o servidor JOVANI HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA, mat. 0.0191124.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação  a partir de 01.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de  abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 640/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, retroagindo seus efeitos a 09.02.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SUELI CLEMENTE XAVIER matrícula 0.0147290.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.02.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 644/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG,  publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 0265/2024, 0256/2024, 0207/2024, 0206/2024, 0259/2024, 0249/2024,  0252/2024-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 05.04.2024, 04.04.2024, 20.03.2024, 03.04.2024.

RESOLVE:

Art.    1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0179400.1

EDUARDO HENRIQUE SIMOES DUARTE

PROFESSOR 2

          11.03.2024

II

III

02

0.0912089.1

ISABELLE SOUZA DE AGUIAR SARINHO GALVÃO HENRIQUE

PROFESSOR 1

          26.03.2024

I

III

03

0.0150320.1

JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

          13.03.2024

II

III

04

0.0911946.1

KELLIDA DANIELE SILVINO NUNES DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

           26.07.2023

I

II

05

0.0912445.1

NIDIA LICIA BATISTA DA SILVA

PROFESSOR 1

           17.09.2023

I

III

06

0.0184500.1

SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS VILAÇA

PROFESSOR 1

           29.02.2024

III

IV

07

0.0912046.1

SHEILA FLORO GOMES DE MELO

        PROFESSOR 1

            25.09.2023

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 645/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 09.11.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA CELINA RODRIGUES DA SILVA  matrícula 0.0912528.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.11.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de  abril de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 654/2024-SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do despacho– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 18.03.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0152102.1

CLETO JOSÉ MENDES FILHO

AG. MAN.INF.ESCOLAR

29.01.2024

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°655/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0152102.1

CLETO JOSE MENDES FILHO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

20.11.2023

III

F

III

G

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°656/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Verbas Rescisória Prescrição Quinquenal, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 033/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

01.000905/2024-74

WILSON SEVERINO DO NASCIMENTO

0.0162760.1

Municipal de Assistência Social e Cidadania

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°657/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG,  publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 032/20224– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

05.003571/2024-31

VERA LUCIA DE SANTANA DIAS

0.0178950.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  17 de abril  de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 658/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

             Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

  05.001574/2024-31

          ALESSANDRO MONTEIRO DA SILVA

  0.0189430.1

              Municipal de Saúde

   2013/2023

 02.05.2024 a 31.05.2024

  05.000768/2024-19

               ADENICE FERREIRA DA SILVA

  0.0178977.1

              Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

  05.001053/2024-83

               EDILENE JOAQUIM DA SILVA

  0.0174114.1

              Municipal de Saúde

   2010/2020

 02.05.2024 a 31.05.2024

  04.000231/2024-69

                   ELIANA COSTA DOS REIS

  0.0186589.1

   Municipal de Educação e Esportes

   2011/2021

 16.04.2024 a 15.05.2024

  05.001786/2024-18

          JORGILENE MARCELINO G. DA SILVA

  0.0122530.1

              Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

  05.000800/2024-66

               JOYCE VIDAL DE NEGREIROS

  0.0178004.1

              Municipal de Saúde

   2010/2020

 02.05.2024 a 31.05.2024

  05.002312/2024-93

                  LIVONES LOPES DE LIMA

  0.0191310.1

              Municipal de Saúde

   2013/2023

 02.05.2024 a 31.05.2024

  07.001051/2024-74

             LUCIVALDO GOMES DA CUNHA

  0.0142638.1

 Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   1997/2007

 02.05.2024 a 31.05.2024

  10.000356/2024-18

       MARIA VITÓRIA GAVAZZA DE AQUINO

  0.0179868.1

        Procuradoria Geral do Município

   2010/2020

 23.05.2024 a 21.06.2024

  05.001354/2024-15

      VERÔNICA MARIA DUDA NASCIMENTO

  0.0177342.1

              Municipal de Saúde

  2010/2020

 02.05.2024 a  31.05.2024

  05.000088/2024-03

           ROBETANIA OLIVEIRA DA SILVA

  0.0176664.1

              Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril  de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº659/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.            

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 05.000666/2024-01  datado de 10.01.2024.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora HELENA RENATA SILVA CYSNEIROS, matricula nº 0.0196428.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Prorrogação de Horário Especial, no período de 01.03.2024 a .28.02.2026, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

II –       A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas 

PORTARIA N°660/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 70/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora WANESSA KEYZE MARQUES BRASIL DO NASCIMENTO BRAGA, mat. 0.0912049.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.03.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°661/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 72/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDRESSA DE KASSIA DA SILVA, mat. 0.0166278.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 26.02.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°662/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 73/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora HELIDA MARCELINA MINEO, mat.0.0213381.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.03.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 663/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº0161811/2024 – SDU-SEORP/SDU-SUPTRANSP/SDU-GTRAN, de 11 de abril de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0197580.1

EVA CRISTINA ALVES DE MELO

Exec. de Ordem Publica e Mobilidade

01.04.2024

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0194530.1

SUELY DE AQUINO TEIXEIRA MARQUES

Exec. de Ordem Publica e Mobilidade

01.04.2024

FGS-3

20%

       Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 664/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor WAGNER NASCIMENTO DE MELO, mat. 0.0208612.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de maio de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  abril de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº 665/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0289/2024, 0285/2024, 0288/2024, 0282/2024, 0283/2024, 0294/2024, 0281/2024-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 11.04.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

01

0.0188522.1

ANA CAROLINA CARNEIRO LEAO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

2

C

II

2

D

02

0.0184233.1

JAQUELYNE MARTINS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

03

0.0165000.1

LEILA FERREIRA DA SILVA ARAUJO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

04

0.0210480.1

LIDIANE MARIA DE LIMA CORDEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

A

IV

1

B

05

0.0188506.1

LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

06

0.0139564.1

MICHELINE LEITE GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

M

III

7

N

07

0.0205273.1

VANESSA DE ARAÚJO SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 666/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor PEDRO HENRIQUE CAMPOS MORAES matrícula nº 0.0917902.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.04.2024

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 667/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ERICA MARIA RIBEIRO matrícula nº 0.0918035.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.04.2024

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 668/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora SHIRLEY MACHADO BATISTA matrícula nº 0.0913930.1 do Cargo efetivo  Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.04.2024

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 669/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-,  publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

 CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 303/2024, 304/2024, 317/2024, 0299/2024, 313/2024, 311/2024, 305/2024, 306/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 16.04.2024, 18.04.2024, 12.04.2024, 17.04.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0155152.1

ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

   27.03.2024

V

G

V

H

02

0.0153320.1

ANA CLAUDIA MERGULHAO DO NASCIMENTO

AG. ALIM. ESCOLAR

   23.03.2024

III

G

III

H

03

0.0150096.1

CLAUDIA CAMPELO DOS PRAZERES DE PAULA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

   17.03.2024

V

G

V

H

0.0150894.1

GEREMIAS FERREIRA DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

    14.03.2024

III

G

III

H

0.0154938.1

IRANADJA ANDRADE DE LIMA

AG. ALIM. ESCOLAR

   03.04.2024

V

G

V

H

0.0149594.1

JADILMA FRANCISCA DAS CHAGAS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

   12.03.2024

V

G

V

H

0.0153664.1

KATIA BARBOSA MOREIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

  12.03.2024

V

G

V

H

0.0149802.1

ROBSON CASTRO DE OLIVEIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

   13.03.2024

III

G

III

H

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 670/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

   Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

      Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

   05.000372/2024-71

ANA REGINA GOMES DA SILVA

   0.0173657.1

          Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

   05.004005/2024-47

ARMINDO KLEBER DE SOUZA CRUZ

   0.0168963.1

          Municipal de Saúde

   2006/2016

 02.05.2024 a 31.05.2024

   05.001528/2023-51

ALDENICE PEREIRA DA SILVA MORAIS

   0.0173444.1

          Municipal de Saúde

   2010/2020

 02.05.2024 a 31.05.2024

   04.003404/2024-09

ANDREIA MARIA DE SANTANA

   0.0146358.1

 Municipal de Educação e Esportes

   2003/2013

 02.05.2024 a 31.05.2024

   04.003518/2024-41

EDNALVA MARIA DOS SANTOS

   0.0164780.2

 Municipal de Educação e Esportes

   2011/2021

 01.04.2024 a 30.05.2024

   05.001209/2024-26

IRECE MARIA DOS SANTOS PEIXOTO

   0.0190764.1

          Municipal de Saúde

   2013/2023

 02.05.2024 a 31.05.2024

   09.000570/2024-03

IRIS JOSÉ RAMOS

   0.0115169.1

    Executiva de Serviços Urbanos

   2013/2023

 02.05.2024 a 31.05.2024

   04.003400/2024-12

JOELMO SOARES BRITO DA LUZ

   0.0162787.1

 Municipal de Educação e Esportes

   2013/2023

 02.05.2024 a 31.05.2024

   01.001101/2024-73

KYLMA MENDES DE ARAÚJO

   0.0139394.1

 Municipal de Educação e Esportes

   2006/2016

 02.05.2024 a 30.06.2024

   05.001118/2024-91

LUCIENE MARIA LIMA DA SILVA

   0.0175498.1

          Municipal de Saúde

   2010/2020

 02.05.2024 a 31.05.2024

   05.002219/2024-89

    MARIA LÚCIA MONTEIRO PEREIRA

   0.0170364.1

          Municipal de Saúde

   2006/2016

 02.05.2024 a 31.05.2024

   05.003389/2024-81

  NILSON CAVALCANTI DE A. JÚNIOR

   0.0146102.1

          Municipal de Saúde

   2000/2010

 02.05.2024 a 31.05.2024

   05.000602/2024-01

               RISOLETA DA SILVA BARBOSA

   0.0192295.1

          Municipal de Saúde

   2013/2023

 02.05.2024 a 31.05.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 672/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

  05.000380/2023-37

                  NAIR MARIA VITOR MARCOS

      0.0176486.1

                Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 376/2024, datada de 01.03.2024, publicada no D.O nº 45 de 12.03.2024 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA JOSÉ RIBEIRO DA SILVA mat. 0.0176133.1.

Portaria 376/2024

Onde se lê: Período de Gozo 01.03.2024 a 30.03.2024

Leia-se: Período de Gozo 10.04.2024 a 09.05.2024

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 477/2024, datada de 21.03.2024, publicada no D.O nº 55 de 26.03.2024 que concedeu a prorrogação de licença para curso ao servidor JOÃO VINICIUS GONDIM FEITOSA mat. 0.0205338.2.

Portaria 477/2024

Onde se lê: Mestrado 

Leia-se: Doutorado

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1448/2024, datada de 19.12.2023, publicada no D.O nº 244 de 22.12.2023 que concedeu licença prêmio a servidora IZABELLA CECÍLIA LIMA DE ALMEIDA mat. 0.0171751.1.

Portaria 1448/2024

Onde se lê: Período de Gozo 02.01.2024 a 01.03.2024 

Leia-se: Período de Gozo 01.02.2024 a 31.03.2024

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 344/2024, datada de 27.02.2024, publicada no D.O nº 14 de 02.03.2024 que concedeu licença para curso a servidora MARCIA MARIA RODRIGUES TABOSA BRANDÃO mat. 0.0146560.1.

Portaria 344/2024

Onde se lê: Período de 17.07.2023 a 29.12.2023

Leia-se: Período de 01.02.2024 a 28.02.2025

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 474/2024, datada de 21.03.2024, publicada no D.O nº 55 de 26.03.2024 que concedeu licença para curso a servidora ISABELLA CHRISTINA DA SILVA FARIAS mat. 0.0214795.1.

Portaria 474/2024

Onde se lê: Período de 01.04.2024 a 31.07.2024

Leia-se: Período de 01.04.2024 a 31.08.2024

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

94513


PORTARIA N°. 676 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 56/2024, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada 08 de janeiro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 5, em 09 de janeiro de 2024 que renovou a cessão para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 00126/2024– SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de abril de 2024;

RESOLVE:

art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora LIVANY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº: 0.0182192.1, Professor 1, em 18/04/2024, a qual se encontrava em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, WILMA RIBEIRO DE FRANÇA, matrícula nº: 179191, Professora.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

94520


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA N°. 002/2024 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n° 045/2023.

CONSIDERANDO o Edital nº. 001/2023 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS, atinente ao Processo de Seleção Simplificada para atuar no serviço Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o disposto no §4° na Portaria nº 002/2023, publicada no Diário Oficial do Município de nº 51, em 16 de março de 2023, que prevê a prorrogação da Seleção Simplificada por igual período inicial, uma vez mantida a sua motivação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 008/2023, publicada no Diário Oficial do Município de nº 80, em 28 de abril de 2023, que homologou o resultado final do Processo de Seleção Simplificada para contratação de pessoal,visando contratação temporária emergencial de 84 (oitenta e quatro) profissionais, afim de suprir a necessidade Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

CONSIDERANDO a Justificativa apresentada pela Superintendência de Assistência Social – SUPSUAS, quanto a necessidade de composição das equipes de técnicos nos Equipamento, motivação inicial da Seleção Simplificada.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de validade da Seleção Simplificada, oriunda do Edital 001/2023-SAS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão do Guararapes, 23 de abril de 2024.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

94495


Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE- CMDDCA-JG,

RESOLUÇÃO Nº 06/2024

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE- CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90,Lei Municipal nº 122/91,Lei 1038/2014, Resolução 11/2014 Art. VI, VII , e decisão do Pleno em 11 de Abril de 2024:

CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Jaboatão dos Guararapes/PE disposta no Art. 1º, VII Lei 1038/2014 do Regimento Interno, que incube a responsabilidade de : registar as entidades não governamentais e fazer comunicação aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciaria;

CONSIDERANDO, a apresentação do Parecer Técnico à Comissão de Registro , Inscrição e Reavaliação de Programas e de Entidade da Entidade ONG -ASSOCIAÇÃO DO PROJETO SOCIAL CRIANÇA FELIZ , situada à Rua da Pedra, 24, Bairro Marcos Freire CEP: 54.360-136, Jaboatão dos Guararapes/PE, sendo que aprovado por este conselho deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1ºAPROVAR E REGISTRAR no Conselho De Defesa Dos Direitos Da Criança e Do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE- CMDDCA-JG a Entidade abaixo descrita, com a sua numeração de registro :

ONG -ASSOCIAÇÃO DO PROJETO SOCIAL CRIANÇA FELIZ

CNPJ : 48.176.641/0001-28

NÚMERO DE REGISTRO CMDDCA-JG: 211 ( Duzentos e onze )

Art. 2º -Fazer comunicação da aprovação e registro no Conselho De Defesa Dos Direitos Da Criança e Do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE da supracitada entidade não governamentais aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciaria para conhecimento ;

Art.3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data ;

Art. 4°– Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes 16 de Abril de 2023.

Raphael José de Araújo Real Martins

Presidente do CMDDCA/JG

94519


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES JGDODOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 006/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, doravante denominado CMAS/JG – Gestão 2022/2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem o art. 2º, Inciso I a XV da Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, o Sistema de Gestão e Transferências Voluntárias – SIGTV, Parlamentar n° 202443230004, Programação nº 260790120240001;

Considerando, o Parecer CFCR nº 004/2024.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” a transferência por Emenda Parlamentar n° 202443230004, para a Fundação Giacomo e Lúcia Perrone, a fim de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, condicionando que a Fundação Giacomo e Lúcia Perrone, apresente ao CMAS, Plano de Trabalho da Execução do Recurso destinado pela Emenda.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

94523


JGDODOS GUARARAPES

ONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG

RESOLUÇÃO Nº 005/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, doravante denominado CMAS/JG – Gestão 2022/2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem o art. 2º, Inciso I a XV da a Lei Municipal nº 215/96 , Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, a apresentação do Plano de Ação do Exercício 2024;

Considerando, o Parecer CFCR nº 003/2024;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR “Ad Referendum” o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal – SUAS/MDS/SNAS – Ano 2024.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

94524


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA N° 027/2024

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º, II da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais.

Considerando que, a Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo (LPG), se encontra em execução;

Considerando que, a fase de execução da LPG se encontra na fase de recursos dos proponentes inscritos;

Considerando que, no período da fase de recursos impetrados pelos proponentes de projetos inscritos nos editais LPG Jaboatão, tendo uma quantidade considerável de solicitações para reavaliação do projetos inscritos na sua a fase preliminar;

Considerando que, os recursos apresentados pelos proponentes apresentados nos editais LPG Jaboatão, apontam inconsistências de avaliação técnica e obrigações jurídicas de acordo com as exigências da Lei Complementar nº195/2022, Decreto Federal nº11.525/2023 e, Decreto Municipal n° 153/2023, bem como dos editais propostos;

Considerando que, através dos editais LPG Jaboatão, o grupo de trabalho da gestão municipal, GT PAULO GUSTAVO JABOATÃO, é soberano em seus atos e suas decisões;

Considerando que, a análise dos cumprimentos das diretrizes da execução da LPG Jaboatão devem ser realizadas por apreciação coletiva, em que os membros do GT LPG JABOATÃO, devem avaliar o conjunto de inscrições, em caráter decisório, para ajustar o resultado, classificação final na forma que atenda as diretrizes e situações no cumprimento dos critérios de distribuição dos recursos previstos descritas nos editais LPG Jaboatão;

Considerando que,é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1. A Prefeitura através do GT PAULO GUSTAVO JABOATAO, divulgar o resultado do recursos impetrados pelos proponentes inscritos nos editais da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, de acordo com o disposto abaixo:

Art. 1.1. EDITAL Nº003/2023 – AUDIOVISUAL

Nº DA INSCRIÇÃO

PROPONENTE/COLETIVO /RAZÃO SOCIAL

TITULO DA PROPOSTA

CPF/CNPJ

COTA

NOTA FINAL

RESULTADO DO RECURSO

27/ED003

WANDRYU FIGUERÊDO DO NASCIMENTO

ONTEM FOI DIA 22 DE JUNHO

***153.814**

NEGRO

84

DEFERIDO

67/ED003

G. SOLUÇÕES LTDA

BATALHA DOS GUARARAPES

***.567.190-**

NEGRO

88

DEFERIDO

171/ED003

LUIZ FELIPE CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FALCÃO

A MOEDA DE UM LADO SÓ

***409.734**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

47

INDEFERIDO

238/ED003

CRISTIANO JORGE FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR

O HORROR COMEÇA AQUI

***310.994**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

78

INDEFERIDO

275/ED003

ROSIEL DE ALMEIDA FEITOSA

BOSCO – CURTA METRAGEM

***485.514**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

73

INDEFERIDO

345/ED003

LEONARDO DE OLIVEIRA AZEVEDO

RITMOS DO CANDOMBLÉ

***926.474**

NEGRO

56

INDEFERIDO

381/ED003

ANDERSON JEFFERSON GOMES DA SILVA

A CULTURA HISTÓRICA E NATURAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

***774.714**

NEGRO

61

INDEFERIDO

413/ED003

JOÃO MARCELO MENDES TRINDADE

WEB SÉRIE DE DEPOIMENTOS E VIVÊNCIA COM MIRÓ NA MURIBECA

***741.734**

NEGRO

82

DEFERIDO

460/ED003

LEANDRO RAMOS DA SILVA

LIBÉLULA – FESTIVAL DE CINEMA DE JABOATÃO

***232.604**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

98

INDEFERIDO

029R05/ED003

MARCIO MARCOS DE MORAIS

PALHAÇADA, SE RIREM, EU VOLTO!

***183.193**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

76

INDEFERIDO

013R05/ED003

MOISÉS DE SOUZA FERREIRA

BATALHA DOS GUARARAPES: RAÍZES DA UNIÃO

***783.414**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

84

INDEFERIDO

012R05/ED003

JOSÉ DAVID DE SOUZA FERREIRA

SEGREDOS DO MAR: A JORNADA DE NINA E TITO

***666.274**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

82

INDEFERIDO

010R05/ED003

ELIFAS LEVI DE SOUZA FERREIRA

ANIMAÇÃO 2D EM CORDEL – JABOATÃO EM CORES E VERSOS

***658.414**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

78

INDEFERIDO

005R05/ED003

JOIA DE SANTANA

DOCUMENTARIO “MULHERES TRANS” : MÚTIPLAS REALIDADE

***926.734**

NEGRO

59

DEFERIDO

001R05/ED003

SAMUEL MARIANO DA SILVA

LA MIRRA

***491.834**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

77

INDEFERIDO

486/ED003

JOSÉ ADRIANO FERREIRA

DOCUMENTÁRIO SÉRIE BARRA DE JANGADA CANDEIAS PIEDADE AQUI TEM CULTURA

***356.494**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

69

INDEFERIDO

Art. 1.2. EDITAL Nº004/2023 – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, EXCETO AUDIOVISUAL

Nº DA INSCRIÇÃO

PROPONENTE/COLETIVO /RAZÃO SOCIAL

TITULO DA PROPOSTA

CPF/CNPJ

COTA

NOTA FINAL

RESULTADO DO RECURSO

34/ED004

TACIANA ENES PEIXOTO GUIMARÃES

OFICINA: CULTURA TANBÉM É PROFISSÃO

***622.804**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

71

INDEFERIDO

182/ED004

SOMOS TODOS MURIBECA

I FESTIVAL VIVA MIRÓ DA MURIBECA

**045.553/****-**

NEGRO

76

INDEFERIDO

239/ED004

DANIEL DE BARROS SANTOS

PAULO FREITAS DE VOLTA PARA CASA – CIRCUITO JABOATÃO

***858.794**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

85

INDEFERIDO

254/ED004

ANDERSON JEFFERSON GOMES DA SILVA

TOCA, CANTA E ENCANTA CURADOS

***774.714**

NEGRO

100

INDEFERIDO

271/ED004

JAQUESON DOUGLAS CLAUDINO DE SANTANA

BICUDO NA ROÇA

***063.454**

NEGRO

80

INDEFERIDO

342/ED004

COMISSÃO AMBIENTAL JABOATAÃO DOS GUARARAPES

FESTIVAL DE VERÃO NO RIO JABOATÃO

***961.924**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

97

INDEFERIDO

359/ED004

JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA

MONTE DOS GUARARAPES VISITA E HISTÓRIA

***381.234**

PROPOSTA INDEFERIDA

389/ED004

BRENO PEREIRA DA SILVA

CIRCULAÇÃO DO ESPETÁCULO “EM BUSCA DE UM EMPREGO” EM ESCOLAS DE JABOATÃO

***979.724**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

81

DEFERIDO

045R05/ED004

JOÃO COLAÇO DA SILVA FILHO

XV- MOSTEJA – MOSTRA DE TEATRO DO JABOTÃO

***376.964**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

94

INDEFERIDO

015R05/ED004

CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA

FESTIVAL VIADUTO PRAZERES HIPHOP

***124.284**

NEGRO

95

INDEFERIDO

503/ED004

THIAGO FELYPE CARVALHO DE SOUZA

AUTO DA VIA DOLOROSA

***521.364**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

90

INDEFERIDO

Art. 1.3. EDITAL Nº005/2023 – PREMIAÇÃO DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

Nº DA INSCRIÇÃO

PROPONENTE/COLETIVO /RAZÃO SOCIAL

TITULO DA PROPOSTA

CPF/CNPJ

COTA

NOTA FINAL

RESULTADO DO RECURSO

40/ED005

FABIO DE SOUZA SOTERO

MESTRE FÁBIO SOTERO

***516.764**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

91

DEFERIDO

181/ED005

MAVIEL RIBEIRO DE BARROS

MAVIEL RIBEIRO DE BARROS

***741.304**

NEGRO

95

DEFERIDO

218/ED005

GERALDO FERREIRA LIMA

GERALDO VALÉRIO

***191.274**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

94

DEFERIDO

001R05/ED005

JOSÉ VALDECK DE FARIAS

VALDECK FARIAS

***188.344**

AMPLA-CONCORRÊNCIA

91

DEFERIDO

Art. 2 Realizar analise e reavaliação dos projetos inscritos e de seus anexos no atendimento aos critérios determinados por lei.

Art. 3 O GT LPG JABOATAO protegido pr sua soberania em respeito a transparência, isonomia e impessoalidade, após este resultado de recursos, poderá realizar diligências e busca ativa dos proponentes inscritos nos editais LPG Jaboatão, com o objetivo de sanar inconsistências que não estejam de acordo com as exigências prevista em Lei.

Esta Portaria passa a valer a a partir da data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

94550


ATO DELIBERATIVO Nº 001/2024 – DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMPC-JG

ELEIÇÃO – GESTÃO 2024/2026.

A Comissão Eleitoral do CMPC no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.299, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao procedimento eleitoral para a eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes-CMPC, no período 2024 a 2026, observadas as disposições Constitucionais e demais normas aplicáveis.

Considerando, o EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL – Publicado em D.O.M. no dia 28 de março de 2024;

Considerando o término do período de recursos determinado no edital de convocação para Eleição do CMPC-JG;

RESOLVE:

Art. 1º – Homologar os candidatos e eleitores para eleição do CMPC dia 24 de abril de 2024.

Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Ópera, Circo e Comédia)

Inscrição

Nome Completo

Nome Artísco

Situação

Opção de Votação

0408011

Vanelma Barros da Silva

Nelma Barros

Candidata

OnLine

0405006

Otacilio cabral de Arruda junior

Otacilio junior

Candidato

OnLine

0410032

Rosa de Fátima Galvão

Rosinha Galvão

Candidata

OnLine

0414107

Thiago Felype Carvalho de Souza

Thiago Ambrieel

Candidato

OnLine

0410033

Alvaro Heleno Barra Muniz

Alvaro Heleno

Eleitor

OnLine

0409025

Anderson Cleber Sousa de Albuquerque

Anderson G-gzuis

Eleitor

OnLine

0416121

Claudine Luna de Abreu

Bilé Ares

Eleitor

OnLine

0412042

Cleuza Elena Filinkoski

Elena

Eleitor

OnLine

0417156

Erica Santos da Silva

Erica Santana

Eleitor

OnLine

0416142

Ester Soares Pereira de Souza

Ester Soares

Eleitor

OnLine

0416122

Geovane Waldemar Amancio de Souza

Geovane Souza

Eleitor

Presencial

0416130

Gilberto Matos de Oliveira

Gil Oliveira

Eleitor

OnLine

0409022

Hélder Rodrigues da Silva

Hélder Rodrigues

Eleitor

OnLine

0414095

Hemerson Moura

Hemerson Moura

Eleitor

Presencial

0414096

Hilda Henrique da Silva Rocha

Hilda Rocha

Eleitor

OnLine

0416135

Josenaldo Firmino de Andrade

J Anndrade

Eleitor

OnLine

0417164

Janio dos Santos Sebastião

J2DANZA Janio dos Santos

Eleitor

OnLine

0417155

Jaqueson Douglas Claudino de Santana

Jaqueson Santana / Palhaço Bicudo

Eleitor

OnLine

0409027

Jozelia Gonçalves da Silva

Jozy Gonçalves

Eleitor

OnLine

0416127

Juliana de Andrade Torres

Ju Torres

Eleitor

OnLine

0409026

Leandro Alexandre do Monte

Leo Monte

Eleitor

OnLine

0405005

Marcilio Barreto Messias

Marcilio Barreto

Eleitor

OnLine

0416134

Fernanda augusta Brandão B. de Menezes

Nanda Brandão

Eleitor

OnLine

0411037

Jorge coelho de araujo

tio Dody

Eleitor

OnLine

0417154

Valeria Barros da silva oliveira

Valeria Barros

Eleitor

OnLine

Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital (cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, artesanato,

fotografia, desenho industrial, desenho gráfico, design de moda, design de interiores e arte decorativa)

Inscrição

Nome Completo

Nome Artísco

Situação

Opção de Votação

0417171

Alexander Mont Elberto da R.Fernandes

Alex Mont’Elberto

Candidato

OnLine

0416126

Letícia Carvalho Ferreira

Letícia Carvalho

Candidata

OnLine

0408013

Nadilson Monteiro dos Santos junior

Nadilson Monteiro jr

Candidato

OnLine

0416119

Pedro Alexandre da Silva

Pedro Jordão

Candidato

Presencial

0417174

Sebastião Francisco farias filho

Sebastião

Candidato

Presencial

0410029

Jorge Roberto da Silva Wanderley

Jorge Wanderley

Eleitor

OnLine

0417148

Paulo Tarcio Santos de Lima

Noturno

Eleitor

OnLine

0413058

Carlos Romário Bezerra de França Santos

Santto

Eleitor

OnLine

Fórum Setorial de Audiovisual (vídeo, produção cinematográfica, cineclube, TV)

Inscrição

Nome Completo

Nome Artísco

Situação

Opção de Votação

0405004

Christiano Jorge Francisco de Oliveira Júnior

Chris Oliver

Candidato

OnLine

0414105

Eduardo Jorge da Silva Germano

Eduardo Jorge Germano

Candidato

OnLine

0417166

Ana Patrícia Vaz Manso

Ana Patrícia Vaz Manso

Candidata

OnLine

0414104

Ubiratan Hosdney Castelo Branco Barcelos

After Noise

Eleitor

OnLine

0414108

Eudes da Silva Germano

Eudes Germano

Eleitor

OnLine

0416131

Adriano Pereira Chaves

Bitcultural

Eleitor

OnLine

0417173

Rosiel de Almeida Feitosa

Ziel Almeida

Eleitor

OnLine

0416124

Marcos Antônio Ferreira da Costa

Marcos Cinema

Candidato

OnLine

0416123

Leandro Ramos da Silva

Rorschach

Eleitor

OnLine

Fórum Setorial de Cultura Popular, Tradicional, Indígena e Afro-brasileira

Inscrição

Nome Completo

Nome Artísco

Situação

Opção de Votação

0413043

Luiz Carlos de lima

keninho limah

Candidato

OnLine

0417176

Augusto José da Silva

Augusto

Candidato

OnLine

0410030

Stephany Silva de Araújo

Stephany Araújo

Eleitor

Presencial

0414103

Geraldo Ferreira Lima

Geraldo Valério

Eleitor

OnLine

0417161

José Carlos da Silva

Mestre cal bela arte

Eleitor

Presencial

0417175

Patrícia Kelly Ferreira Cavalcanti

Kelly Cavalcanti

Candidata

OnLine

0412040

Fábio de Souza Sotero

Mestre Fábio Sotero

Eleitor

OnLine

Fórum Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca

Inscrição

Nome Completo

Nome Artísco

Situação

Opção de Votação

0407009

Tereza Josefa Francisco

Tereza Francisco

Candidata

Presencial

0409024

Taciana Enes Peixoto Guimarães

Taciana Enes

Candidata

OnLine

0410031

Jozicleide Maria Lopes Monteiro

Josie Lopes

Candidata

OnLine

0417170

Nildo Alfredo Barbosa

NILDO Barbosa

Candidato

OnLine

0327002

Jose Antonio Borba de Melo

Tony Borba de Melo

Eleitor

OnLine

0417172

Marlene Maria dos Santos

Lenemar Santos

Eleitor

OnLine

Fórum Setorial de Música (Popular e Erudita)

Inscrição

Nome Completo

Nome Artísco

Situação

Opção de Votação

0409028

Bruno Fagner de Albuquerque Melo

Head Bruno

Candidato

OnLine

0413044

André Luiz Viana Almeida

Chang

Candidato

OnLine

0413045

leonardo albuquerque da silva

léo hall

Candidato

OnLine

0414087

Paulo Henrique Nicácio Barros

Macadrums

Candidato

Presencial

0416120

Fagner Lopes de Amorim

Condinho

Candidato

OnLine

0417151

Allan Carlos Mendes de Oliveira

Allan Carlos

Candidato

Presencial

0408014

Fauzer Jorge Santos Zaidan

Fauzer Zaidan

Eleitor

OnLine

0411036

Carlos Alberto Mas

CarlosAMas

Eleitor

OnLine

0412041

Jose Nunes Viana Junior

Junior Viana

Eleitor

OnLine

0413051

Rafhael Cabral dos Santos

Rafhael Cabral

Eleitor

OnLine

0413060

Jorge Luiz Azevedo de Souza

Jorge Azevedo

Eleitor

OnLine

0413061

Rafael deyvid dos Santos

Tupàh

Eleitor

OnLine

0414084

Deivison Alcântara Fragoso

Deivison

Eleitor

OnLine

0414086

Marcos Aurélio de Lima

Marquinhos Z cantor

Eleitor

OnLine

0414092

Rudson Gonçalves de Oliveira

Rud Mago

Eleitor

OnLine

0414094

Alexandre Vicente da silva

Chinabeat

Eleitor

OnLine

0414097

Rinaldo Gonçalves de Oliveira Júnior

Índio Crazy

Eleitor

OnLine

0414098

Karla Cristina Monteiro

KarlaMonteiro

Eleitor

OnLine

0416129

Jasiel de Almeida Ferreira

Jasinho

Eleitor

OnLine

0417145

walter araujo ferreira

walter sax

Eleitor

OnLine

0417158

Marcelo Novaes Ataíde

Marcelo Novaes

Eleitor

OnLine

0417162

Cesar Leandro passos

CESAR PAKERINHA

Eleitor

OnLine

0414069

André Luiz de Arruda

André Arruda

Eleitor

OnLine

0414072

Felipe gomes da silva

Felipinho cafuçu

Eleitor

OnLine

0414073

Samuel Pontes Barroso

Samuca Barroso

Candidato

Presencial

0416144

Allen Jeronimo

Allen Jeronimo

Eleitor

Presencial

0417167

Jeanny Cristine Belarmino Da Silva

Jeanny Cris

Eleitor

OnLine

Fórum Setorial de Patrimônio Cultural (Histórico (Material e Imaterial), Arquivo, Arqueologia, Museu, Arquitetura e Urbanismo e Gastronomia;

Inscrição

Nome Completo

Nome Artísco

Situação

Opção de Votação

0408018

Henrique Gerson Kohl

Tchê

Candidato

OnLine

0417169

Edson Cavalcante da Silva

Mestre Sabiá

Candidato

OnLine

0406008

Wanilson Navarro de Albuquerque

Wanlilson

Eleitor

OnLine

0408012

Thiago José de Santana

Cajueiro

Eleitor

Presencial

0408015

Edykleber Amaro de Santana

Edy Santana

Eleitor

OnLine

0408016

Cézar Gomes Da Silva

Cézar Capoeira

Eleitor

OnLine

0408017

Edson Ardelino

Mestre Danoninho

Eleitor

Presencial

0408019

José Cleto Antonio Monte

Power Ranger

Eleitor

OnLine

0411035

Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo

Mestre Douglas Nagô

Eleitor

OnLine

0411039

Marcone dos Santos Costa

Mestre Babuino

Eleitor

OnLine

0413056

Eduardo César da Silva Santos

Mestre Eduardo capoeira

Eleitor

OnLine

0414070

José Luciano da Silva

Mr. Quadrado

Eleitor

OnLine

0414078

Markson Frankly Luciano da Silva

Quadradinho

Eleitor

OnLine

0414100

Thiago Abiud dos Santos Cordeiro

Contramestre Thiago

Eleitor

Presencial

Art. 2º -Este ato entra em vigor na data de 23/04/2024. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

José Antonio Borba de Melo Presidente da Comissão Eleitoral

94535


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

PORTARIA SEMAM Nº 003/2024

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição prevista no art. 11 do Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), publicado em 11 de julho de 2018,

CONSIDERANDO a Portaria SDES nº 01, publicada em 11 de julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), bem como a Portaria SEDES nº 02, publicada na mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do rol dos Agentes Ambientais Municipais com poder de polícia administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir o seguinte servidor no rol dos Agentes Ambientais Municipais.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Danilo Cláudio de Oliveira Assis

20795-0

Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Edificações

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

94531


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 131/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 025/2024 – SME

CONTRATADA: ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR DOS TIPOS JANELA (ACJ) E SPLIT (HI WALL, PISO TETO E CASSETE), ASSIM COMO INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE SPLIT, INCLUINDO MATERIAIS E/OU FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 22/04/2024.

VIGÊNCIA: 22/04/2024 a 22/12/2024.

GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho

MATRÍCULA Nº: 91.3600-1

FISCAL: Alice Vitoria Rodrigues Gadelha

MATRÍCULA N°: 409169711

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 22/04/2024

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94510


PORTARIA Nº 127 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0168152, do dia 16/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a NOMEAÇÃO da professora SHEILA FLORO GOMES DE MELO, matrícula nº 91.204-6, na função de Secretária Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a professora SHEILA FLORO GOMES DE MELO, matrícula nº 91.204-6, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com efeito retroativo, ao dia: 15 de abril de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94532


PORTARIA Nº 132 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0173222 , do dia 19/04/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a NOMEAÇÃO da professora VIVIANE LÍDIA MONTEIRO RODRIGUES, matrícula nº 18.603-1, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a professora VIVIANE LÍDIA MONTEIRO RODRIGUES, matricula nº 18.603-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, com efeito retroativo, ao dia: 15 de abril de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94533


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital de Convocação nº 004/2024 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

834 º

EJEMICKSILENE PINTO TAVARES

670

NAO

29/04/2024

08:30

2

835 º

RANIELLE ALVES DE OLIVEIRA

2379

NAO

29/04/2024

08:45

3

836 º

ROSELI MARIA DE SOUZA BARBOZA

786

NAO

29/04/2024

09:00

4

837 º

OZEAS FRANCISCO DA SILVA

2405

NAO

29/04/2024

09:15

5

838 º

GRAZIENE CLAUDINO DA SILVA

2527

NAO

29/04/2024

09:30

6

839 º

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR

526

NAO

29/04/2024

09:45

7

840 º

DEBORA THAIS MARIA DE SANTANA

2810

NAO

29/04/2024

10:00

8

841 º

SOLIDELANGELA MANDU GOMES DO NASCIMENTO

2918

NAO

29/04/2024

10:15

9

842 º

ROBERIO FELIPE SANTIAGO

708

NAO

29/04/2024

10:30

10

843 º

ROSINEIDE MARIA DA SILVA

882

NAO

29/04/2024

10:45

11

844 º

NARA REGINA DA SILVA

973

NAO

29/04/2024

11:00

12

845 º

WASHINGTON DOS SANTOS CEZARIO

1037

NAO

29/04/2024

11:15

13

846 º

JULIANA CAMILA MACIANA DA SILVA

3364

NAO

29/04/2024

11:30

14

847 º

ELZANI CARLA DA SILVA HORA

2414

NAO

29/04/2024

13:30

15

848 º

CLAUDIA DO NASCIMENTO MELO

2558

NAO

29/04/2024

13:45

16

849 º

LUCAS GALDINO DE CARVALHO

1968

NAO

29/04/2024

14:00

17

850 º

AMANDA DOMINGUES ALENCAR DA SILVA

1637

NAO

29/04/2024

14:15

18

851 º

CAMILLA ISABELA DA SILVA CAVALCANTI

2645

NAO

29/04/2024

14:30

19

852 º

RHANYA MARIA ROLIM DA SILVA

1593

NAO

29/04/2024

14:45

20

853 º

SEVERINA REGIS DA SILVA PEREIRA

1990

NAO

29/04/2024

15:00

21

854 º

ADAO TEIXEIRA VERAS

1140

NAO

29/04/2024

15:15

22

855 º

SHEYLA VERONICA DUARTE

3479

NAO

29/04/2024

15:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

94505

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

LUCIANO ANTONIO SOARES SANTOS

2019 a 2023

1.537454.8

2023.008112-0

02

MARIA EDILEUZA VASCONCELOS DE LUCENA

2019 a 2023

1.211005.1

2022.024801-4

03

PRIMEIRA IGREJA BIBLICA EM JABOATAO

2019 a 2023

1.211008.6

2022.024801-4

04

JOELSON MATIAS DE LUCENA

2019 a 2023

1.537621.4

2022.024801-4

05

ANTONIO JOAO DE LIRA

2021 a 2023

1.517510.3

1.517511.1

1.517513.8

2023.005009-8

06

ESPOLIO DE DJALMA FIGUEROA PAES BARRETO

2019 a 2023

1.455044.0

2023.022187-9

07

ESPÓLIO DE ITALO BRUNO MALTEZ PERRELLI

2019 e 2020

1.002417.4

2023.021866-5

08

MARTA DE BRITO LYRA ABREU DE MATOS

2023

1.538313.0

2023.024082-2

09

HENRIQUE COSTA XIMENES

2023

1.475775.3

2023.024082-2

10

PIERRE DE SOUZA RAMOS

2019 a 2023

1.428878.8

2023.007155-9

11

ESPÓLIO DE ANTONIO DE NOVAES FILHO

2019 a 2023

1.270728.7

1.267772.8

1.267513.0

2022.023054-9

12

ANA MARIA BATISTA DA SILVA

2023

1.217365.7

2022.031520-0

13

ESPÓLIO DE EVANGELINA MARIA DA SILVA BARBOSA

2019 a 2023

1.468628.7

2023.025519-6

14

UBERON FILGUEIRA BASTISTA E ESPOSA

2019 a 2023

1.036509.5

2013.015783-4

15

ESPÓLIO DE BARTOLOMEU DOS RAMOS CAMPELO

2021 a 2023

1.496570.4

2023.025831-4

16

ESPÓLIO DE OLGA PEGADO DA SILVA

2019 a 2022

1.036336.0

1.036337.8

2023.021335-3

17

ESPOLIO DE ZENAIDE OLIVEIRA

2019 a 2023

1.403908.7

2023.025613-3

18

JULIANA MICHELLE TENÓRIO

2019 a 2022

1.431808.3

2023.005988-5

19

OGIER MALAQUIAS DA SILVA

2019 a 2023

1.028079.0

2023.010980-7

20

ESPOLIO DE APOLONIO JOSE FIRMINO DOS SANTOS

2019 a 2023

1.215909.3

2023.021139-3

21

ESPÓLIO DE AMARO PONCIANO DA SILVA

2019 a 2023

1.251825.5

1.251826.3

1.251827.1

2022.028390-1

22

NILO RODRIGUES DA SILVA

2019 a 2023

1.480950.8

2023.025460-2

23

ESPÓLIO DE ANTONIO A. DE C. CERQUEIRA

2019 a 2022

1.023612.0, 1.023733.0, 1.024332.1, 1.023268.0, 1.022910.8, 1.023267.2, 1.024484.0, 1.023019.0, 1.023076.9, 1.023147.1, 1.024309.7, 1.427401.9, 1.023657.0, 1.023350.4, 1.023387.3, 1.023382.2, 1023381.4, 1023327.0, 1023389.0, 1024288.0,

1021544.1

2022.023257-6

24

ESPOLIO DE ODETE PEREIRA CARNEIRO

2019 a 2022

1.204551.9, 1.204365.6, 1.204479..2

2022.022396-8

25

ESPÓLIO DE MARIA DE FATIMA MOURA DE LIMA

2023

1.450990.3

2023.020050-2

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2024.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

94503


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

ESPOLIO DE EDMUNDO GURGEL

2019 a 2023

1.201012.0

1.201007.3

1.200903.2

1.200833.8

1.200971.7

1.200969.5

1.200663.7

1.200665.3

1.201051.0

1.201086.3

1.201088.0

1.200827.3

1.200956.3

2022.023058-1

02

ESPÓLIO DE EUTIDES MARIA DE LIMA

2022 a 2024

1.440187.8

2024.000047-6

03

ESPÓLIO DE DEUSALINE GONÇALVES SARMENTO

2020 a 2024

1.030105.4

2023.035603-0

04

ESPOLIO DE WILSON FERREIRA DE LIMA

2021 a 2023

1.506102.7

2023.025721-0

05

MARIVALDO PEREIRA DA SILVA

2019 a 2023

1.211408.1

2022.021281-8

06

VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS

2019 a 2023

1.211411.1

2022.021281-8

07

ESPOLIO DE AGUINALDO FRANCISCO DA CUNHA

2019 a 2024

1.201535.0

2024.004379-5

08

ESPÓLIO DE MARCIA OLIVEIRA DA SILVA

2019 a 2021

1.268085.0

2021.005651-1

09

EDSON FRANCISCO DA SILVA

2019 a 2022

1.498855.0

2018.003202-4

10

SEVERINO SOARES RAMOS

2019 a 2022

1.280343.0

2018.003202-4

11

MAURICELIA TEREZA SERPA

2019 a 2022

1.410634.5

2018.003202-4

12

MARIA DO CARMO BARBOSA

2019 a 2022

1.280356.1

2018.003202-4

13

CARLOS ERIBERTO FERREIRA SABOCINSKI

2019 a 2024

1.012997.9

2024.005297-2

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2024.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

94507


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 087/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

94536

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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PORTARIA SMS Nº088/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

94538

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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PORTARIA SMS Nº 089/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94539

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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PORTARIA SMS Nº090/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias para o combate as Arboviroses.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94540

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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PORTARIA SMS Nº 091/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94541

ANEXOS

Anexo Único

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PORTARIA SMS Nº 092/2024

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

94542

ANEXOS

Anexo Único

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 75, da Lei 14.133 de 2021, Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 08/2023 convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitação. OBJETO: Aquisição de medicamento não padronizado (Inibidor de C1 Esterase derivado de plasma humano – pó liofilizado para injetável 500UI – 10ml) para atender a demanda judicial de usuária da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 180 (cento e oitenta) dias.O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de abril de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, da Lei 14133 de 2021, Decreto Municipal nº 08/2023 e Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento não padronizado (Inibidor de C1 Esterase derivado de plasma humano – pó liofilizado para injetável 500UI – 10ml) para atender a demanda judicial de usuário da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 180 (cento e oitenta) dias.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/04/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila Manoela

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133 de 2021 E Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 08/2023

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTITATIVO

01

BR0425497

Inibidor de C1 Esterase derivado de plasma humano – Pó Liofilizado para injetável 500UI – 10ml

UND

06

94518

ANEXOS

TR

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ