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27 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°236 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º8138/2016 – Nomear Geraldo Guedes Dias, do Cargo de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016.

  

Ato n.º8139/2016 – NOMEAR Paulo Jorge de Moura Barros, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 16 de outubro de 2016.

 

Ato n.º8140/2016 Tornar sem efeito o Ato n.º6925/2016 Que Nomeia ALICE MARIA CARDOSO BEZERRA, no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG5A, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016.

 

 Ato n.º8141/2016– Exonerar Inaldo Martins Palmeira, do Cargo de Assistente 4, símbolo CAA6, da Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental, com efeito, a partir de 01 de dezembro de 2016.

  

Ato n.º8142/2016 – Exonerar Francisco José Amorim de Brito, do Cargo de Superintendente, símbolo CDG-2, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016

  

Ato n.º8143/2016 – Nomear Francisco José Amorim de Brito, no Cargo de Secretario Executivo, símbolo CDG-1A, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016

 

Ato n.º8144/2016 – Exonerar Osvaldo Pereira de Oliveira Filho, do Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 01 de dezembro de 2016.

 

Ato n.º8145/2016 – Nomear Marcelo de Lima Souza, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de dezembro de 2016.

 

Ato n.º8146/2016 – Exonerar Auzani Alves Ferraz de Castro, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2016.

  

Ato n.º8147/2016 – Nomear Auzani Alves Ferraz de Castro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2016.

  

Ato n.º8148/2016 – Exonerar Cristiana Magalhães de Medeiros, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2016.

 

 Ato n.º8149/2016 – Nomear Cristiana Magalhães de Medeiros, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2016.

 

Ato n.º8150/2016– Nomear Teresinha Campos Couto, no de Direção e Gerenciamento de Coordenador , símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismol, com efeito, a partir de 29 de novembro de 2016.

 

Ato n.º8151/2016– Nomear Telma Maria Belo de Oliveira, no de Direção e Gerenciamento de Coordenador , símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismol, com efeito, a partir de 29 de novembro de 2016.

 

Ato n.º8152/2016 -Nomear Ricardo Severiano de Souza, no de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo , símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismol, com efeito, a partir de 29 de novembro de 2016.

 

Ato n.º8153/2016– Nomear Wilmar Vieira de Melo Pereira, no de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo , símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismol, com efeito, a partir de 29 de novembro de 2016.

  

Ato n.º8154/2016– Nomear Sandra Arcanjo da Silva, no de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo , símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismol, com efeito, a partir de 29 de novembro de 2016.

 

 Ato n.º8155/2016 – Nomear Luciana Maria da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2016.

 

 

 

Errata: No Ato 7916/2016-

Onde se Lê:Assessor Técnico, Simbolo CAA-4ª.

Lê-se: Assessor Especial 3, Simbolo-CAA-3.

 

 

Errata: No Ato 7736/2016-

Onde se Lê:Assistente Técnico 1, Simbolo CDG-4B.

Lê-se: Assessor Tecnico, Simbolo-CAA-4ª.

 

 

Errata: No Ato 7997/2016-

Onde se Lê:Assessor Especial 3, Simbolo CAA-3.

Lê-se: Gestor de Projetos,

 

 

Errata: No Ato 8057/2016-

Onde se Lê:Assessor Especial 3, Simbolo CAA-3.

Lê-se: Gestor de Projetos,

 

 

Errata: No Ato 7801/2016-

Onde se Lê:Assistente 3, Simbolo CAA-5.

Lê-se: Assistente Tecnico 2, Simbolo-CDG-5A.

 

 

Errata: No Ato 8072/2016-

Onde se Lê:Assistente 3, Simbolo CAA-5.

Lê-se: Assistente Tecnico 2, Simbolo-CDG-5A.

 

 

           

(Republicar por Incorreção no Original.)

 

Ato n.º7172/2016 – NOMEAR JOSE MARCOS DA SILVA DIAS, no Cargo de Gerente Técnico da Neurometria Funcional, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016.

 

(Republicar por Incorreção no Original.)

 

Ato n.º7747/2016 – NOMEAR FLAVIA CAETANO VENTURA, no Cargo de  Assessoria e Assistência 3, símbolo -5, na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016.

  

 

(Republicar por Incorreção no Original.)

 

Ato n.º7687/2016 – NOMEAR FABIO FERNANDO MINA LESSA, no Cargo de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016.

  

 

(Republicar por Incorreção no Original.)

 

Ato n.º7999/2016 – NOMEAR WELLINGTON MARTINS DA SILVA, no Cargo de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016.

 

 

 Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2016.

  

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

 

LEI Nº 1301, de 20 de dezembro de 2016.

  

 

Ementa:   Revisa  o  Plano  Plurianual  2014/2017   do

Município do Jaboatão dos Guararapes  para

o exercício de 2017.

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2014/2017, do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2017, na forma como estabelece o artigo 124, inciso IV,  da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, estabelecendo as diretrizes, objetivos, programas e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

 

Parágrafo Único: O Anexo Único da presente Lei é composto dos seguintes: Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora; Demonstrativo por Tipo de Programa e Programa Plurianual de Trabalho, discriminado por Projetos, Atividades, Operações Especiais, Subações  e Metas para o exercício de 2017.

 

Art. 2º Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos contidos na presente Lei estão estimados a preços correntes de junho de 2016.

 

Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a compatibilizar os programas e ações do PPA 2014/2017 – Revisão 2017, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual, para o exercício 2017.

 

Art. 4º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro.

 

Jaboatão dos Guararapes,  20 de dezembro  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

 

LEI Nº 1302, 20 de dezembro de 2016

 

 

Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do         Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017.

 

 

Art. 1º A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus órgãos da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, inclusive os Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2017, a que se refere o artigo anterior, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal e de Outras Fontes das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos instituídos pelo Poder Público, estima a Receita em                                R$1.213.552.400,00 (hum bilhão, duzentos e treze milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais), sendo R$ 944.622.400,00 (novecentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos  e vinte e dois mil e quatrocentos reais) provenientes de Recursos do Tesouro Municipal e                            R$ 268.930.000,00 ( duzentos e sessenta e oito milhões e novecentos e trinta mil reais)  de Recursos de Outras Fontes, e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 3º A Receita do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1 anexo à presente Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação vigente.

 

Art. 4º A Despesa do Orçamento Fiscal, discriminada nos Quadros 2 e 3 anexos à presente Lei, compõe-se por Funções e por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas e as Fontes de Recursos.

 

Art. 5º Atendendo ao disposto no art. 56, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.

 

 Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado durante o exercício de 2017, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição da República, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:

 

I – realizar operações de crédito por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa;

 

II – dar, como garantia das operações de crédito de que trata o inciso anterior, a receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e das cotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM que couberem ao

 

Município do Jaboatão dos Guararapes, para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 7º As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, não são consideradas créditos adicionais, apenas Remanejamentos sendo realizadas diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária

  •    1º Constituem objeto das alterações referidas no caput deste artigo as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades e as fontes de recursos dos projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei Orçamentária  2017 e dos créditos adicionais.
  • As alterações de que trata este artigo poderão ser realizadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de portaria do Secretário Executivo de Finanças, respeitadas as disposições legais específicas.

 

  • As modificações a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade e fonte de recurso não previstos nos projetos, atividades e operações especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

Art. 8º   As alterações orçamentárias que modifiquem o valor orçado para os  programas constando os projetos, atividades e operações especiais, são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.

Art. 9º Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária Anual e na Lei do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.

 

Art. 10  As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais serão as especificadas no art. 43 da Lei nº 4.320/1964 para cobertura das respectivas despesas.

 

 Art. 11  As receitas resultantes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados e não previstos na Lei Orçamentária de 2017 serão consideradas excesso de arrecadação, e utilizadas como fonte de recursos para abertura de crédito adicional.

 

 Art. 12 Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2016, ao serem reabertos, na forma do art. 167, § 2º, da Constituição da República e do art. 128, § 2º, da Constituição Estadual serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

 

 Art. 13   Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 44, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 14  O Poder Executivo, devidamente autorizado por lei específica, poderá utilizar as dotações orçamentárias que, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou

 

desmembramento de órgãos e entidades, perderem sua finalidade, para fins de abertura de créditos adicionais.

 

Art. 15  As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos.

 

 Art. 16  Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, até 30 de junho de 2017, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais.

 

 Art. 17 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2017, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 18 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, contando-se seus efeitos a partir de 1º de Janeiro.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

ANEXOS DA LEI 1302

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 93 /2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o Ofício nº 82/2016/CME/PMJG, solicitando a nomeação de Conselheiras Municipais de Educação, indicadas pelo segmento do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA para complementação do triênio 2015/2018, titular, Séphora Marinho de Freitas, em substituição à Conselheira Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, que assume a suplência no referido segmento;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de Conselheiro Municipal;

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, para compor o Conselho Municipal Educação – CME/JG, para complementação do triênio 2015/2018, a contar do dia 18 de novembro de 2016, conforme a Lei Municipal 719/2012, consoante indicação abaixo:

 

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA

 

Titular:  Séphora Marinho de Freitas

CPF: 446.157.794-53

RG: 782.254 SDS-PB

 

Suplente: Jacqueline Barros Sobral de Macêdo

CPF: 459.418.664-53

RG: 2.886.564 SDS-PE

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 089/2015; Comissão de Licitação de Demais Secretarias; Dispensa n.° 014/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Av. Santa Lúcia, n.º 238, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola de Empreendedores e a incubadora de economia criativa; Contrato n.º 001/2016 – SEDURBS; Locador: Massimo Novena; CPF/MF sob o n.º 013.870.024-90; Valor Contratado: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 015/2016; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Pavimentação; Pregão Presencial n.° 006/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contração de empresa especializada para execução de serviços de reconstrução do muro de contenção na Rua Nossa Senhora dos Prazeres em Jardim Jordão; Contrato n.º 015/2016 – SEINFRA; Contratado: Ivanise Lins dos Santos- ME; CNPJ/MF sob o n.º 23.217.901/0001-35; Valor Contratado: R$ 225.157,63 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos); Prazo: 210 (duzentos e dez) dias da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016;

Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação;

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 007/2016; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 002/2016; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de urbanização, pavimentação, drenagem, acessibilidade e sinalização das Ruas: Chapadinha Tun Tun, 02 Gozagão, Itaituba, Jangadeiro, Principal e São José, localizadas em diversos bairros do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 009/2016 – SEINFRA; Contratado: Construtora Evidência Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 03.492.867/0001-08; Valor Contratado: R$ 4.902.338,79 (quatro milhões, novecentos e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 210 (duzentos e dez) dias; Prazo Acrescido: 90 (noventa) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 90 (noventa) dias; Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016; Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 058/2010; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 009/2010; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de engenharia para execução de obras de macrodrenagem para contenção de inundações e deságuos finais da bacia do Rio Jaboatão, compreendendo o revestimento dos Canais 4 de Outubro, Cajueiro Seco, Nova Divinéia, Aritana, Garapeira e Rio das Velhas, nas Regionais 05 e 06; Contrato n.º 023/2011 – SEO; Contratado: Construtora Ancar; CNPJ/MF sob o n.º 00.758.756/0001-02; Valor Contratado: R$ 30.807.114,30 (trinta milhões, oitocentos e sete mil, cento e quatorze reais e trinta centavos); Décimo Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Adequação do contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, com a adequação de planilhas orçamentárias, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, mas sem reflexo financeiro, mantendo-se o valor consolidado de R$ 30.807.107,90 (trinta milhões, oitocentos e sete mil, cento e sete reais e noventa centavos); Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2016; Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 006/2016; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial n.° 002/2016; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de revitalização do Centro Adensato de Prazeres – Av. General Barreto de Menezes, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 011/2016 – SEINFRA; Contratado: Universo Empreendimento Eireli; CNPJ/MF sob o n.º 03.446.513/0001-19; Valor Contratado: R$ 1.925.345,72 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos);

Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 210 (duzentos e dez) dias; Prazo Acrescido: 60 (sessenta) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) dias; Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2016; Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 055/2013; Comissão de Licitação de Demais Secretarias; Pregão Presencial n.° 002/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sanitários químicos para serem utilizados na Orla de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 003/2014 – SEINFRA; Contratado: S & C Banheiros Químicos e Limpeza em Geral Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 07.694.678/0001-60; Valor Contratado: R$ 500.207,40 (quinhentos mil, duzentos e sete reais e quarenta centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 90 (noventa) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses e 84 (oitenta e quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2016; George Ribeiro; Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 052/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 002/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sanitários químicos para serem utilizados na Orla de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 001/2014 – SEINFRA; Contratado: Universo Empreendimentos Eireli; CNPJ/MF sob o n.º 03.446.513/0001-19; Valor Contratado: R$ 1.344.550,18 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e dezoito centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 90 (noventa) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses e 88 (oitenta e oito) dias; Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2016; George Ribeiro; Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 034/2014; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Serviços Urbanos; Pregão Eletrônico n.° 018/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte (ônibus com motorista e combustível) dos catadores de materiais recicláveis, cadastrados no programa coleta seletiva – A cidade de vida nova no município do Jaboatão dos Guararapes;

 

Contrato n.º 018/2014 – SESUR; Contratado: Otoniel Barboza & Cia LTDA; CNPJ/MF sob o n.º 03.718.286/0001-33; Valor Inicial: R$ 181.199,04 (Cento e oitenta e um mil, cento e noventa e nove reais e quatro centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 06 (seis) meses; Prazo Acrescido: 90 (noventa) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 21(vinte e um) meses; Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2016; George Ribeiro; Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 056/2013; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Serviços Urbanos; Inexigibilidade n.° 001/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação direta de empresa especializada em serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos no Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 030/2013 – SEINFRA; Contratado: Ecopesa Ambiental S.A; CNPJ/MF sob o n.º 08.165.091/0002-08; Valor Inicial: R$ 10.199.520 (dez milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e vinte reais); Quarto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2016; George Ribeiro; Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 009/2015; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Esporte e Lazer; Concorrência n.° 002/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de complementação das obras de Construção da Praça dos Esportes e da Cultura de Dois Carneiros, no município de Jaboatão dos Guararapes ; Contrato n.º 088/2015 – SEDEMS; Contratado: Porto da construção LTDA-ME; CNPJ/MF sob o n.º 03.965.980/0001-55; Valor Inicial: R$ 2.252.788,96 (dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 180 (cento e oitenta) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2016; Thiago Modenesi; Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 009/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 002/2015; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de complementação das obras de construção da Praça dos Esportes e da Cultura de Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 088/2015 – SEDEMS; Contratado: Porto da Construção Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 03.965.980/0001-55; Valor do Contrato: R$ 2.339.288,06 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e seis centavos); Terceiro Termo Aditivo; Valor Acrescido: R$ 86.499,10 (oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dez centavos); Valor Acrescido Acumulado: 86.499,10 (oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dez centavos); Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2016; Thiago Modenesi; Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo n.º 091/2012; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.° 045/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de transporte visando atender as necessidades dos programas sociais (bolsa família, CRAS e Casa de Acolhida) Lote IV; Contrato n.º 009/2013 – SEPROCI; Contratado: MF Serviços de Locação de Veículos Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 11.634.427/0001-68; Termo de Rescisão; Fundamento Legal: Alínea “b” do item I da Cláusula Décima Segunda do Contrato, e art. 79, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93;

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016;

 

 

José Fernando da Silva;

Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 005/2015; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde ; Adesão a Ata de Registro de Preços n° 006/2015 vinculada ao pregão presencial n° 2014/14 de Belo Horizonte; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de telefonia móvel pessoal(SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 3G ou superior ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e agência nacional de telecomunicações- ANATEL, incluindo a cessão de aparelhos telefônicos com linha habilitada, em regime de comodato; Contrato n.º 039/2015 – SESA; Contratado: CLARO S.A; CNPJ/MF sob o n.º 40.432.544/0001-47; Valor Inicial: R$ 167.469,36 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias; Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção a Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 066/2016; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão; Pregão Eletrônico n.° 018/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção destinados a suprir as necessidades, para utilização em pequenas obras comunitárias, executadas em mutirões, através do Programa Comunidade que Faz da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE (LOTE 01); Contrato n.º 094/2016 – SEDEMS; Contratado: Claudio F. de Moraes Ramos Eireli – ME; CNPJ/MF sob o n.º 23.679.881/0001-14;

Valor Contratado: R$ 1.458.988,10 (Um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e dez centavos); Prazo: 04 (quatro) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016;

Alcides da Silva Santos Filho; Secretaria Executiva de Movimentação e Regionalização da Gestão.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 066/2016; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão; Pregão Eletrônico n.° 018/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção destinados a suprir as necessidades, para utilização em pequenas obras comunitárias, executadas em mutirões, através do Programa Comunidade que Faz da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE (LOTE 02); Contrato n.º 093/2016 – SEDEMS; Contratado: C&J Comércio e Serviços LTDA ME;CPF sob o n.º 192.719.304-44; Valor Contratado: R$ 456.999,95 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos); Prazo: 04 (quatro) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016; Alcides da Silva Santos Filho; Secretaria Executiva de Movimentação e Regionalização da Gestão.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE  E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA

  

Portaria n.º 26/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora ANATHYR NAZÁRIA RODRIGUES, matrícula n.º 20746-2, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso III, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 26/212/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

Portaria n.º 27/2016 – SEMAG

 

 O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Designar o enquadramento do servidor BRUNO ALEXANDRE CIPRIANO DA SILVA, matrícula n.º 20639-3, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso III, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 26/212/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

Portaria n.º 28/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

 RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora KIANA GOMES DE SOUZA, matrícula n.º 20638-5, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso III, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 26/212/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

Portaria n.º 29/2016 – SEMAG

 O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor LUCIANO FERREIRA DA SILVA, matrícula n.º 20643-1, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso III, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 26/212/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

Portaria n.º 30/2016 – SEMAG

  

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor MARCELO DA SILVA PAULA, matrícula n.º 20641-5, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso III, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 26/212/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

Portaria n.º 31/2016 – SEMAG

 O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Designar o enquadramento da servidora MARINA DE SANTANA CAPANO, matrícula n.º 20636-9, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso III, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 26/212/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 240/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 036/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 130/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

 R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 036/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora LUZIA MARÍLIA GOUVEIA DOS SANTOS, matrícula nº 76.191-4, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 242/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 049/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 163/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 11 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, em 22 de novembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 049/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ANA REGINA FELIX DOS SANTOS ANDRADE, matrícula nº 59.124-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 243/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 001/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 012/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 22 de janeiro de 2016, publicada no DOM nº 018, de 29 de janeiro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

 

 Determinar a SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 001/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAUJO, matrícula nº 18.188-9, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 244/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 047/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 161/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 11 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 047/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 17.841-1, Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 008/2016- CG/3ª CPIA-CGCM

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

Considerando o teor da CI nº. 181/2016 – CVA, datada de 22 de agosto de 2016; do Relatório nº. 06/2016 – NIR1/GCMJG/SESC, datada de 24 de agosto de 2016, da CI nº 062/2016 – SUBCMDO/GCM/JG, datada de 05 de outubro de 2016; da CI nº221/2016 – CMDO/GCM, datada de 18 de outubro de 2016; das CIs. nº. 049/2016 – CGCM – datada de 26 de outubro de 2016, 055/2016 – CGCM – datada de 18 de novembro de 2016 e 062/2016 – CGCM – datada de 12 de dezembro de 2016.

 

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade  INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência de infração funcional, especificadas no art. 52, inciso XIII da Lei 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes), alterada pela Lei 1268/2016 e no Artigo 152, inciso V da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor dos servidores  José Paulo de Souza, matrícula nº 09.755-1, Nelson Pereira da Silva Júnior, matrícula nº 10.789-1 e Valdir dos Santos Morais, matrícula nº 12.764-7, lotados na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGRAS E JUVENTUDE

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 05 / 2015 – SEAJUR – SEDHJUV

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. LIVSON RICARDO DE FRANÇA.

 

 Pelo presente instrumento particular de aditivo ao Contrato nº 05/2015-SEAJUR – SEDHJUV, celebrado em 01 de dezembro de 2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, as partes a seguir identificadas: o MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrito no CNPJ sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGRAS E JUVENTUDE, neste ato representado pela Sr. Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude MARCELLO MOTA GADELHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 835.554.804-30, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e o(a) Sr. LIVSON RICARDO DE FRANÇA, brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 020.608.614-89, portador(a) da Cédula de Identidade nº 5.112.036 SSP/PE, residente e domiciliado à Rua Alice Montenegro Lessa, N.º 152, Jordão Alto, Recife – PE, CEP: 51.250-480, doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si justo e avençado a celebração do presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas em sucessivo, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores:

 

Resolvam as partes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo ao CONTRATO acima identificado tem fundamento no art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, bem como no art. 2º, inc. V, da Lei Municipal, nº 99/2001, notadamente ante a solicitação da autoridade administrativa acima mencionada, que faz parte integrante e indissociável deste instrumento independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por um período de mais 12 (doze) meses, com início em 01/12/2016 e término em 30/11/2017.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.

 

E, por estarem assim justas e pactuadas, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2016.

 

 

 

 

MARCELLO MOTA GADELHA

SecretáriO EXECUTIVO DE DIREITOS HUMANOS,

POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

 

 

 

LIVSON RICARDO DE FRANÇA

CONTRATADO(A)

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

CPF/MF Nº

 

 

CPF/MF Nº

 

 

 

 

 

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 06 / 2015 – SEAJUR – SEDHJUV

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. WANDERLANDE FLÁVIO TORRES DE GOUVEIA.

 

 

Pelo presente instrumento particular de aditivo ao Contrato nº 06/2015-SEAJUR – SEDHJUV, celebrado em 03 de dezembro de 2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, as partes a seguir identificadas: o MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrito no CNPJ sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGRAS E JUVENTUDE, neste ato representado pela Sr. Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude MARCELLO MOTA GADELHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 835.554.804-30, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e o(a) Sr. WANDERLANDE FLÁVIO TORRES DE GOUVEIA, brasileiro(a), união estável, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 062.577.534-14, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.415.571 SDS/PE, residente e domiciliado à Avenida Dantas Barreto, N.º 24, Bela Vista, Moreno – PE, CEP: 54.800-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si justo e avençado a celebração do presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas em sucessivo, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores:

 

Resolvem as partes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo ao CONTRATO acima identificado tem fundamento no art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, bem como no art. 2º, inc. V, da Lei Municipal, nº 99/2001, notadamente ante a solicitação da autoridade administrativa acima mencionada, que faz parte integrante e indissociável deste instrumento independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por um período de mais 12 (doze) meses, com início em 03/12/2016 e término em 02/12/2017.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.

 

E, por estarem assim justas e pactuadas, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

 

MARCELLO MOTA GADELHA

SecretáriO EXECUTIVO DE DIREITOS HUMANOS,

POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

 

WANDERLANDE FLÁVIO TORRES DE GOUVEIA

CONTRATADO(A)

 

 

TESTEMUNHAS:

 

CPF/MF Nº

 

CPF/MF Nº

 

 

 

 

 

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 07 / 2015 – SEAJUR – SEDHJUV

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr (a). KARLA SABRINA VICENTE PEREIRA.

  

Pelo presente instrumento particular de aditivo ao Contrato nº 07/2015-SEAJUR – SEDHJUV, celebrado em 04 de dezembro de 2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, as partes a seguir identificadas: o MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrito no CNPJ sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGRAS E JUVENTUDE, neste ato representado pela Sr. Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude MARCELLO MOTA GADELHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 835.554.804-30, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e o(a) Sr(a). KARLA SABRINA VICENTE PEREIRA, brasileiro(a), solteira, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 011.159.044-26, portador(a) da Cédula de Identidade nº 6.475.517 SDS/PE, residente e domiciliado à Rua Rio Oceânico, N.º 624, Imbiribeira, Recife – PE, CEP: 51.190-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si justo e avençado a celebração do presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas em sucessivo, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores:

 

 

Resolvem as partes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo ao CONTRATO acima identificado tem fundamento no art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, bem como no art. 2º, inc. V, da Lei Municipal, nº 99/2001, notadamente ante a solicitação da autoridade administrativa acima mencionada, que faz parte integrante e indissociável deste instrumento independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por um período de mais 12 (doze) meses, com início em 05/12/2016 e término em 04/12/2017.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.

 

E, por estarem assim justas e pactuadas, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

KARLA SABRINA VICENTE PEREIRA

CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

 

 

CPF/MF Nº

 

 

CPF/MF Nº

 

 

 

 

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 08 / 2015 – SEAJUR – SEDHJUV

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr (a). LUCAS FERNANDO DE ARAÚJO VIEIRA.

  

Pelo presente instrumento particular de aditivo ao Contrato nº 08/2015-SEAJUR – SEDHJUV, celebrado em 03 de dezembro de 2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, as partes a seguir identificadas: o MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrito no CNPJ sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGRAS E JUVENTUDE, neste ato representado pela Sr. Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude MARCELLO MOTA GADELHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 835.554.804-30, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e o(a) Sr(a). LUCAS FERNANDO DE ARAÚJO VIEIRA, brasileiro(a), casado, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 076.001.124-93, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.305.998 SDS/PE, residente e domiciliado à Rua Nelson Ferreira, N.º 17, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.280-263, doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si justo e avençado a celebração do presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas em sucessivo, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores:

 

 

Resolvem as partes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo ao CONTRATO acima identificado tem fundamento no art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, bem como no art. 2º, inc. V, da Lei Municipal, nº 99/2001, notadamente ante a solicitação da autoridade administrativa acima mencionada, que faz parte integrante e indissociável deste instrumento independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por um período de mais 12 (doze) meses, com início em 03/12/2016 e término em 02/12/2017.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.

 

E, por estarem assim justas e pactuadas, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

 

MARCELLO MOTA GADELHA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DIREITOS HUMANOS,

POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

LUCAS FERNANDO DE ARAÚJO VIEIRA

CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

 

 

CPF/MF Nº

 

 

CPF/MF Nº

 

 

 

 

 

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09 / 2015 – SEAJUR – SEDHJUV

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr (a). JONATAS DA SILVA BARBOSA MACIEL.

 

 Pelo presente instrumento particular de aditivo ao Contrato nº 09/2015-SEAJUR – SEDHJUV, celebrado em 03 de dezembro de 2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, as partes a seguir identificadas: o MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrito no CNPJ sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGRAS E JUVENTUDE, neste ato representado pela Sr. Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude MARCELLO MOTA GADELHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 835.554.804-30, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e o(a) Sr(a). JONATAS DA SILVA BARBOSA MACIEL, brasileiro(a), solteiro, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 106.593.194-89, portador(a) da Cédula de Identidade nº 8.027.916 SDS/PE, residente e domiciliado à Rua Um, N.º 928, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-375, doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si justo e avençado a celebração do presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas em sucessivo, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores:

 

Resolvem as partes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo ao CONTRATO acima identificado tem fundamento no art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, bem como no art. 2º, inc. V, da Lei Municipal, nº 99/2001, notadamente ante a solicitação da autoridade administrativa acima mencionada, que faz parte integrante e indissociável deste instrumento independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por um período de mais 12 (doze) meses, com início em 03/12/2016 e término em 02/12/2017.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.

 

E, por estarem assim justas e pactuadas, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

 

MARCELLO MOTA GADELHA

SecretáriO EXECUTIVO DE DIREITOS HUMANOS,

POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

JONATAS DA SILVA BARBOSA MACIEL

CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

 

 

CPF/MF Nº

 

 

CPF/MF Nº

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA  

 

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2016 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2016 –Objeto: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECEBIMENTO DE TRIBUTOS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, ATENDENDO TODAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS.

A documentação para credenciamento deverá ser entregue a partir de 28/12/2016 no horário das 08:00 as 14:00 horas. Os interessados poderão obter cópia do edital, em formato físico ou digital, no endereço Avenida Bernardo Vieira de Melo, 1650, Piedade. Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelos e-mails gfad@jaboatao.pe.gov.br / nacdapjg@gmail.com, fones: (81)3363-4010 / (81)3363-4011. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2016.

 

  

 

 

RESOLUÇÃO Nº 008/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO o art. 13 constates nas Resoluções CNAS nº14/2014 e CMAS nº29/2014;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR O PERÍODO DE RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES APTAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG, A PARTIR DE 01/02 A 28/04/2017.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de 01/02/2017.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

   

 

José Fernando da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 244, de 26 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SONIA MARIA DOS ANJOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.485-0, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 245, de 26 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FATIMA ALVES PENA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 9533-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 246, de 26 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINA BARBOSA DE QUEIROZ, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 9637-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ