GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 62, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 2.061.073,16 (Dois milhões, sessenta e um mil, setenta e três reais e dezesseis centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
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Red. 0961 FNT 2.700.0000.1014 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.061.073,16 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.061.073,16
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, conforme Contrato de Repasse nº 891.432/2019.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
94725
DECRETO Nº 63, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER no valor de R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
Red. 0898 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.800.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.800.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos não vinculados.
|
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
94737
PORTARIA N.º 12 /2024 – GP
Ementa: Dispensar e designar responsáveis para movimentação de contas bancárias vinculadas ao CNPJ Nº 16.707.839/0001- 02, Fundo Municipal do Idoso.
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 45, de 31/03/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores;
Considerando a Lei Municipal nº 468, de 09/11/2010, que cria o Fundo Municipal do Idoso – FMI;
Considerando o Decreto Municipal n° 17, de 10/03/2020, que regulamenta o FMI;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar CLAUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA como responsável pela movimentação das contas bancárias do Fundo Municipal de Idoso (FMI), vinculadas ao CNPJ nº 16.707.839/0001-02;
Art. 2º Designar os servidores abaixo mencionados como responsáveis pela movimentação das contas bancárias do Fundo Municipal do Idoso (FMI), vinculadas ao CNPJ nº 16.707.839/0001-02, ficando determinado que a movimentação ocorrerá sempre em conjunto:
Nome: MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
CPF n° 932.151.854 -15.
Nome: ERIC MONTES SANTOS
Cargo: Secretário Executivo de Direitos Humanos, da Família e de Política sobre Drogas
CPF n° 774.308.754-91
Art. 3º Autorizar, às pessoas mencionadas no art. 2º, os seguintes poderes:
? Emitir Cheques;
? Requisitar talonários de cheques;
? Solicitar saldos e extratos;
? Endossar cheques;
? Receber, passar recibo e dar quitação;
? Sustar ou contra-ordenar cheques;
? Cancelar cheques;
? Baixar cheques;
? Efetuar aplicações financeiras e resgatar valores;
? Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
? Efetuar pagamentos e transferências;
? Efetuar débitos em contas relativos às operações;
? Retirar cheques devolvidos;
? Abrir contas de depósitos;
? Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
? Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
? Encerrar contas de depósito;
? Autorizar cobranças;
? Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 40 / 2023 – GP, de 16 de junho de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
94738
PORTARIA N.º 13/2024 – GP
Ementa: Dispensar e designar responsáveis para movimentação de contas bancárias vinculadas ao CNPJ Nº 15.356.855/0001-27, Fundo Municipal de Assistência Social.
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 45, de 31/03/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores;
Considerando a Lei Municipal nº 217, de 04/01/1996, que cria o Fundo Municipal do Assistência Social – FMAS;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA como responsável pela movimentação das contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), vinculadas ao CNPJ nº 15.356.855/0001-27.
Art. 2º Designar as servidores abaixo mencionados como responsáveis pela movimentação das contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), vinculadas ao CNPJ nº 15.356.855/0001-27:
Nome: MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
CPF n° 932.151.854-15
Nome: EVA CRISTINA MACIEL
Cargo: Gerente
CPF nº 428.747.934-34
Nome: ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES
Cargo: Secretária Executiva de Assistência Social em exercício
CPF nº 065.590.644-41
Parágrafo único. Determinar que a movimentação das contas dar-se-á, sempre, em conjunto de duas.
Art. 3º Autorizar, às pessoas mencionadas no art. 2º, os seguintes poderes:
? Emitir Cheques;
? Requisitar talonários de cheques;
? Solicitar saldos e extratos;
? Endossar cheques;
? Receber, passar recibo e dar quitação;
? Sustar ou contra-ordenar cheques;
? Cancelar cheques;
? Baixar cheques;
? Efetuar aplicações financeiras e resgatar valores;
? Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
? Efetuar pagamentos e transferências;
? Efetuar débitos em contas relativos às operações;
? Retirar cheques devolvidos;
? Abrir contas de depósitos;
? Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
? Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
? Encerrar contas de depósito;
? Autorizar cobranças;
? Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 3 de abril de 2024.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 012 / 2023 – GP, de 16 de fevereiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
94739
ATOS DO DIA 30 DE ABRIL DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0318/2024 – NOMEAR VINÍCIUS SARMENTO E SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 02 de maio 2024.
Ato n.º 0319/2024 – EXONERAR A PEDIDO DIEGO HENRIQUE DE ALMEIDA PERNAMBUCO, matrícula nº 4.0592792.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de maio 2024.
Ato n.º 03202024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 1° de maio de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 5 / símbolo CAA-10, relativo à nomeação de ANA LUIZA CRISPIM DE OLIVEIRA, Ato n° 0659/2023, de 18/04/2023.
Ato n.º 0321/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Finanças e Convênios para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a partir de 1º de maio de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6 relativo à nomeação de ALINE CRISTINA MACIEL VIEIRA DE VASCONCELOS, Ato n° 0862/2022, de 12/04/2022 e alteração posterior (Ato n.º 0010/2024, de 08/01/2024).
Ato n.º 0322/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Assistência Social para SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, a partir de 1° de maio de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 5 / símbolo CAA-10, relativo à nomeação de JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA, Ato n° 0851/2023, de 16/06/2023.
Ato n.º 0323/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social para SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, a partir de 1° de maio de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de SHIRLENE VIEIRA DA SILVA DURVAL, Ato n° 1525/2022, de 20/04/2022.
Ato n.º 0324/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Assistência Social para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, a partir de 1° de maio de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de SANDRA INÊS DOMINGOS DA PAZ, Ato n° 0527/2023, de 10/04/2023.
Ato n.º 0325/2024 – ALTERAR o Órgão de Superintendência Especial de Licitações e Contratos para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 1° de maio de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ESPECIAL 4 / símbolo CAA-4, relativo à nomeação de WARTUI PATRICIA OLIVEIRA DA COSTA, Ato n° 1181/2022, de 19/04/2022, e alteração posterior (Ato n.º 0337/2023, de 14 de março de 2023)
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
94736
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2024 – SEPUR
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
94728
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 09/2024 – SEGAD.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca Pessoas Jurídicas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS, POR MEIO DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO, COM NO MÍNIMO 40 LUGARES, COM AR CONDICIONADO, COM MOTORISTA, COM COMBUSTÍVEL, COM MANUTENÇÃO, SOB O REGIME DE DIÁRIAS E DE QUILOMETROS RODADOS, de forma SOB DEMANDA, como a melhor solução para suprir as necessidades da Secretaria Executiva de Defesa Civil de Jaboatão dos Guararapes/PE, dentro do território do Município de Jaboatão dos Guararapes. A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, situada na Estrada da Batalha 1.200, Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP nº 54.315-570, será o Órgão contratante, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo em seus anexos.PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 06/05/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de abril de 2024.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
(A) |
(B) |
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1 |
SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS – Por meio de fretamento de ônibus rodoviário, com no mínimo 46 (quarenta e seis) lugares, com ar-condicionado, com motorista, com combustível, com manutenção, em regime de diárias. |
Diária |
12 |
2 |
SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS – Por meio de fretamento de ônibus rodoviário, com no mínimo 46 lugares, com ar-condicionado, com motorista, com combustível, em regime de quilometragem. |
Quilômetro |
600 |
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 08/2024 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: O presente Termo de Referência tem como finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS, POR MEIO DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO, COM NO MÍNIMO 40 LUGARES, COM AR CONDICIONADO, COM MOTORISTA, COM COMBUSTÍVEL, COM MANUTENÇÃO, SOB O REGIME DE DIÁRIAS E DE QUILOMETROS RODADOS, de forma SOB DEMANDA, da Secretaria Executiva de Defesa Civil de Jaboatão dos Guararapes/PE, dentro do território do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo em seus anexos. |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/05/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com |
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Responsável (a): Fabiana Bezerra |
Contato: 8(1) 997661291 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II; Decreto Federal nº 11.871/23, de 29 de dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 08/2023 e Instrução Normativa nº 05 de 10 de agosto de 2023 – SAD. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
94735
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 714/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora BARBARA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA, matrícula nº. 0.0148393.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº718/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
LAURIANO GOMES FERREIRA |
0.0091588.1 |
Auxiliar em PI Meio Ambiente |
Médio |
3397/2024 |
19.04.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 720/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 658/2024, de 18 de abril de 2024, publicada no D.O.M n° 73, do dia 24.04.2024, no que concerne a servidora JORGILENE MARCELINO GONÇALVES DA SILVA, matrícula 0.0122530.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº721/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
CLAUDIA CAMPELO DOS P. DE PAULA |
0.0150096.1 |
Agente de Man. Infraestrutura Escolar |
Médio |
3399/2024 |
03.04.2024 |
02 |
SHEILENE PETESBURGO LIRA |
0.0162817.1 |
Agente de Man. Infraestrutura Escolar |
Médio |
3398/2024 |
25.04.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 722/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
04.000798/202435 |
SIMONY FERNANDA BEZERRA DA SILVA |
0.0912440.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 723/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Vara Única da Comarca da Ilha de Itamaracá.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MARIAMELIA AGRA DA SILVA, matrícula nº. 0.0150410.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Vara Única da Comarca da Ilha de Itamaracá periodicamente realizadas durante os dias 03, 10, 13, 15, 17, 20 e 22.05.2024 do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 03 de maio de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 724/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 038/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
04.007876/2024-22 |
JOÃO HENRIQUE DE FREITAS FERREIRA |
0.0131792.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 725/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio Conversão em Pecúnia, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 039/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
04.006401/2024-19 |
EDNEIDE CORREIA DA SILVA |
0.0152579.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 726/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 040/2024– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
01.001458/2024-51 |
ALBINO JOSÉ LINS GONÇALVES |
0.0110701.1 |
Executiva de Turismo de Cultura e de Lazer |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°727/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº0178/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 11.03.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0911960.1 |
JULLIANNA DE MELO LIMA NAKAGIRI |
PROFESSOR 2 |
12.05.2023 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Nas portarias de nºs.1169/2017, datada de 27.12.2017, publicada no D.O nº 003 de 04.01.2018, 193/2022, datada de 04.03.2022, publicada no D.O nº 49 de 11.03.2022 e 455/2022, datada de 17.05.2022, publicada no D.O nº 92 de 18.05.2022, que concedeu licença prêmio a servidora NILDA DOS PRAZERES ROCHA BARROS DE FARIAS mat. 0.0094870.1.
Portaria 1169/2017
Onde se lê: Decênio 2006/2016
Leia-se: Decênio 1996/2006
Portaria 193/2022
Onde se lê: Decênio 1986/1996 e 1996/2006
Leia-se: Decênio 1996/2006
Portaria 455/2022
Onde se lê: Decênio 1996/2006
Leia-se: Decênio 2006/2016
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
94723
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário e desinstalação e remoção dos aparelhos antigos, para atendimento das necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 06/05/2024. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de abril de 2024. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
94721
ANEXOS
TR CHAMAMENTO PÚBLICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 030/2024 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 30 de Abril de 2024;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 16º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 16ª FASE
CREDENCIAMENTO/2024
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/16ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
268/2024-WEB |
JULIO ALEXANDRE RAMOS ROBERTO |
092.913.904-61 |
DJ PHINO |
CLASSIFICADO |
269/2024-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ SERRA FORRÓ SORRISO |
CLASSIFICADO |
270/2024-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
LÉO HALL |
CLASSIFICADO |
271/2024-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
MAURICIO LEMOS E BANDA |
CLASSIFICADO |
272/2024-WEB |
H PRODUÇÕES LTDA |
48.987/414/0001-87 |
MYLLENA DANTAS |
CLASSIFICADO |
273/2024-WEB |
H PRODUÇÕES LTDA |
48.987/414/0001-87 |
D’ VERAS |
CLASSIFICADO |
274/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
BANDA FORROZÃO EXPRESSO |
CLASSIFICADO |
275/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
BANDA QUINTETO SONHADOR |
CLASSIFICADO |
276/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
TRIO PÉ DE SERRA RASGA CHINELO |
CLASSIFICADO |
277/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
RIVA SHOW |
CLASSIFICADO |
278/2024-WEB |
W.M PRODUÇÕES LTDA – ME |
11.224.273/0001-36 |
BRUNO GUSMÃO |
CLASSIFICADO |
279/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
TRIO PÉ DE SERRA FORRÓ CONFIDENCIAL |
CLASSIFICADO |
280/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
JACY TORNADO |
CLASSIFICADO |
281/2024-WEB |
THIAGO VELOSO VIEIRA DA SILVA |
111.797.254-25 |
THIAGO VELOSO VIEIRA DA SILVA |
CLASSIFICADO |
282/2024-WEB |
LUCAS PHELIPE CUNHA SILVA |
107.994.954-25 |
LUCAS PHELIPE CUNHA SILVA (BBOY TELEPATA) |
CLASSIFICADO |
283/2024-WEB |
W.M PRODUÇÕES LTDA – ME |
11.224.273/0001-36 |
TRIO ZABUMBAIA PE |
CLASSIFICADO |
284/2024-WB |
W.M PRODUÇÕES LTDA – ME |
11.224.273/0001-36 |
MERCINHO FARRA |
CLASSIFICADO |
285/2024-WEB |
FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILHARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
05.821.662/0001-46 |
JUNINA TRAPIA |
CLASSIFICADO |
286/2024-WEB |
FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILHARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
05.821.662/0001-46 |
JUNINA ROJÃO |
CLASSIFICADO |
287/2024-WEB |
FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILHARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
05.821.662/0001-46 |
JUNINA MATULÃO |
CLASSIFICADO |
288/2024-WEB |
FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILHARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
05.821.662/0001-46 |
JUNINA FESTEJAR |
CLASSIFICADO |
289/2024-WEB |
FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILHARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
05.821.662/0001-46 |
JUNINA EXPLOSÃO |
CLASSIFICADO |
290/2024-WEB |
FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILHARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
05.821.662/0001-46 |
JUNINA CHÁ DE ZABUMBA |
CLASSIFICADO |
291/2024-WEB |
FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS E SIMILHARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
05.821.662/0001-46 |
JUNINA BOREAL NORDESTINA |
CLASSIFICADO |
292/2024-WEB |
LETÍCIA CARVALHO DERREIRA |
093.972.344-12 |
LETÍCIA CARVALHO |
CLASSIFICADO |
293/2024-WEB |
RAFAEL LOPES DA SILVA |
104.914.594-19 |
PAJÉ IB |
CLASSIFICADO |
294/2024-WEB |
NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
19.079.444/0001-92 |
MANO WALTER |
CLASSIFICADO |
295/2024-WEB |
C R L PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA |
21.851.173/0001-93 |
CASSIANE |
CLASSIFICADO |
296/2024-WEB |
MSC PROMOÇÕES LTDA |
47.534.968/0001-61 |
MICHELLE MENEZES |
CLASSIFICADO |
297/2024-WEB |
MSC PROMOÇÕES LTDA |
47.534.968/0001-61 |
DOUGLAS MELLO |
CLASSIFICADO |
017/2024- R5 |
PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS |
04.797.740/0001-51 |
CARLINHOS MONTE VERDE |
CLASSIFICADO |
018/2024- R5 |
AMARO SEVERINO DE LIRA FILHO |
19.623.505/0001-30 |
MAURO FARRA DE 3 |
CLASSIFICADO |
019/2024- R5 |
CLAUDIANE LUNA DE ABREU |
38.430.899/0001-55 |
BILÉ ARES E SEU FORRÓ AFIADO |
CLASSIFICADO |
298/2024-WEB |
SMART EVENTOS LTDA |
41.601.214/0001-09 |
EMERSON AUGUSTO |
CLASSIFICADO |
299/2024-WEB |
ROBERVAL MEDEIROS PENA PRODUÇÕES ARTISTICAS |
00.884.753/0001-07 |
ALTEMAR DUTRA |
CLASSIFICADO |
230/2024-WEB |
ROBERVAL MEDEIROS PENA PRODUÇÕES ARTISTICAS |
00.884.753/0001-07 |
GILLIARD |
CLASSIFICADO |
231/2024-WEB |
RW PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA |
48.188.634/0001-46 |
BYAFRA |
CLASSIFICADO |
232/2024-WEB |
NAHUM MONTEIRO DA SILVA |
19.723.258/0001-44 |
ALMIR (EX-FEVERS) |
CLASSIFICADO |
Comissão de Avaliação Artística:
__________________________________________
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-1
___________________________________________
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
___________________________________________
Geraldo José de Almeida Melo Júnior
Matrícula: 59.242-6
___________________________________________
Eduardo Mendes Valença
Matricula: 4.0911342-2
___________________________________________
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
94722
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 002 / 2024 – SIN
EMENTA: DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar Nº 34 / 2018, publicada no Diário Oficial do Município Nº 001, em 02 de janeiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor responsáveis pela fiscalização da obra referente ao Contrato 030/2023, a ser executado pela Empresa Barros e Araújo.
Art. 2º – Fica designado o servidor responsável DIEGO JOSÉ DE LIMA MAGALHÃES – matrícula 91.144-5, lotado na Secretaria de Executiva de Obras, no cargo de gerente.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes – PE, 30 de Abril de 2024
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura – SIN
94733
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 096/2024
Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR(A) SANITÁRIO(A) com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, Lei Municipal nº. 159/91 e Lei Municipal nº. 250/2008
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º. – Designar para a função de INSPETOR(A) SANITÁRIO(A) os servidores abaixo indicados, que atuarão em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
MARIA STELLA PATRÍCIA CARNEIRO LEÃO |
INSPETOR(A) SANITÁRIO(A) |
4.0913530.3 |
Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo-lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde sejam exercidas as atividades sujeitas a inspeção da Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº. 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº. 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº. 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº. 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº. 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº. 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.
Parágrafo Primeiro – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal, intransferível e indelegável, podendo ser revogado pela Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância Sanitária/Superintendência de Vigilância à Saúde.
Parágrafo Segundo – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor sujeita-o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas.
Parágrafo Terceiro – O servidor designado através desta Portaria para exercer atividade de Vigilância Sanitária e outras relativas ao poder de polícia deverá devolver à Gerente de Vigilância Sanitária a carteira de identificação funcional antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir 01 de Maio de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de abril de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
94729
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos, do Processo Administrativo nº 065.2024.DISP.006.EPC-SIN. Dispensa nº 006.2024. Objeto: Contratação emergencial de empresa de engenharia especializada na prestação de serviços de tratamento de esgotos sanitários domésticos, com locação de estação compacta de tratamento – ETE, para atender as necessidades do conjunto habitacional “Aritana” no município do Jaboatão Dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/21, nos termos do parecer jurídico nº 026/2024 e Nota Técnica 11/2024. Contratada: ECO-LOGISTICA COMERCIO TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 17.853.711/0001-01, no VALOR GLOBAL de R$ 285.419,40 (duzentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos) por 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2024. Alex Silva Ramos – Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.
94734