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04 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 101 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 97, DE 03 DE JUNHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 1.281.529,17 (Hum milhão, duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e dezessete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0818

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.281.529,17

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.281.529,17

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0781

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.281.529,17

ANULAÇÃO R$ 1.281.529,17

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

96036


DECRETO Nº 98, DE 03 DE JUNHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 114.919,46 (Cento e quatorze mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 1022

FNT 2.754.0000.0021

4.4.90.00

– Investimentos

114.919,46

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 114.919,46

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo do FINISA I, conforme contrato nº 0505.527 – 65 / 2018 com a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

96037


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

TERMO DE CREDENCIAMENTO

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 045/2023;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 001.2024.CRED.001.EPC.SAD. do Credenciamento n° 001/2024 SAD, cujo objeto é o credenciamento de Pessoa Jurídica para o fornecimento parcelado de combustível do tipo: Gasolina, Diesel S500 (comum) / Diesel S10 e Etanol, bem como o aditivo Arla 32, com validade de 12 (doze) meses, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 039/2024 – SEGAD;

R E S O L V E:

Tornar público, que a empresa MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA, NOME FANTASIA: POSTO AYRTON SENNA, CNPJ: 32.522.471/0001-56 esta habilitada no Credenciamento n° 001/2024 SAD de acordo com a documentação apresentada.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 03 de junho de 2024.

Comissão de Credenciamento:

Leandro de Melo Albuquerque – Matrícula nº 59.161-6 (Presidente);

Reniele Silva de Oliveira – Matrícula nº. 91.128-7 (Membro Titular);

Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos – Matrícula nº 59.174-4 (Membro Titular);

96038


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº853/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 051/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

04.009015/2024-89

SUELI DE FATIMA SILVA

0.0132675.2

Municipal de Educação e Esportes

           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº867/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do  requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

             04.001862/2023-14

    MARIAMELIA AGRA DA SILVA

     0.0150410.1

              Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de  maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº869/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

EDUARDO VERA CRUZ FILHO

0.0150185.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3450/2024

24.05.2024

02

GILDETE SOARES DA SILVA

0.0168041.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3455/2024

22.05.2024

03

JAIRO ROGERIO SOUZA

0.0166553.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3448/2024

24.05.2024

04

JOELMO SOARES BRITO DA LUZ

0.0162787.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3458/2024

22.05.2024

05

JOSIAS PEDRO DA SILVA

0.0168092.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3446/2024

23.05.2024

06

LUCILEIDE RAMOS DE SOUZA

0.0118028.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3462/2024

24.05.2024

07

ROBSON CASTRO DE OLIVEIRA

0.0149802.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3457/2024

24.05.2024

08

ROSELIO ROZENDO DE SANTANA

0.0166855.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3447/2024

24.05.2024

09

RONALDO HERCULANO DO NASCIMENTO

0.0168181.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3456/2024

22.05.2024

10

SAULO ARAGÃO SANTOS

0.0168173.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3443/2024

23.05.2024

11

SAMUEL LIMA MOREIRA

0.0166871.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3460/2024

22.05.2024

12

WASHINGTON JOSÉ DA SILVA

0.0168297.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3445/2024

23.05.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº871/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 126/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor EWERSSON ALFEU PEREIRA RAMALHO, mat. 0.0763592.3 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2,  para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº874/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALDA MARIA CORREIA DA SILVA

0.0147346.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3468/2024

24.05.2024

02

ANTONIO CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA

0.0168327.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3477/2024

27.05.2024

03

CARLOS ALBERTO VIEIRA DE ALBUQUERQUE

0.0162612.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3473/2024

22.05.2024

04

ELISABETE CAETANO VENCESLAU DA SILVA

0.0147540.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3470/2024

22.05.2024

05

JOSUEL COSTA DE MELO

0.0150290.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3474/2024

16.05.2024

06

JOELMO SOARES BRITO DA LUZ

0.0162787.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3471/2024

23.05.2024

07

JOSENITA SENA SILVEIRA DA SILVA

0.0159786.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3464/2024

22.05.2024

08

JOSENILDO ANTONIO DE LIMA

0.0167150.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3467/2024

24.05.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº875/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

HERMINIA MARIA DE ALMEIDA

0.0149586.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3469/2024

23.05.2024

02

JOSAFA LUCIANO CAVALCANTI

0.0166570.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3463/2024

24.05.2024

03

JANAINA SILVA DE BARROS

0.0159948.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3475/2024

23.05.2024

04

KATIA BARBOSA MOREIRA

0.0153664.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3472/2024

22.05.2024

05

MANOEL VICENTE CARNEIRO PEREIRA JÚNIOR

0.0168114.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3466/2024

27.05.2024

06

RICARDO JOSÉ CHAGAS DA SILVA

0.0149780.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3476/2024

27.05.2024

07

SIDNEI CASSIANO DA SILVA

0.0159824.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3465/2024

22.05.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº876/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 783/2024, de 13 de maio de 2024, publicada no D.O.M n° 87, do dia  15.05.2024, no que concerne ao servidor ALMIR PEREIRA SILVA, matrícula 0.0141690.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 Jaboatão dos Guararapes,  28 de maio de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº877/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°s. 053/2024, 056/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

 004.009197/2024-98

    ANA MOREIRA MARTINS MARQUES

0.0145114.1

         Municipal de Educação e Esporte

   15.05.2024

04.009342/2024-31

MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS

0.0125199.1

        Municipal de Educação e Esporte

16.05.2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes,28 de maio de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº878/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

 RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 052/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

05.007594/2024-15

JOÃO PEDRO DA SILVA

0.0114219.1

Municipal de Saúde

           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº879/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 124/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARÍLIA FERNANDA FARIAS VALCARENGHI DA SILVA, mat. 0.0912535.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 09.05.2024.

 Jaboatão dos Guararapes,  28 de  maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº880/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 104/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SHIRLEY DANNYELLE DO REGO BARROS CAVALCANTI, mat. 0.0210340.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  29  de  maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº881/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 119/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora IRCEMIS DOS SANTOS FRANCO, mat. 0.0170100.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.04.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  29 de  maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº882/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 101/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALINE CARVALHO DE SANTANA, mat. 0.0160938.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  29  de  maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº883/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 118/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KARLLA ALVES CAVALCANTI, mat.s 0.0161462.1/ 0.0161462.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 29.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  29 de  maio  de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº884/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 116/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JANAÍNA DA SILVA PARETO, mat. 0.0190900.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº885/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 107/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MICHELE LEÃO GUIMARÃES, mat. 0.0210498.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 25.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  29 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº886/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 110/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JULIANA SOCORRO LINS TRINDADE DE SALES, mat. 0.0913240.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de  maio  de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº887/2024-SEGEP

 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0558/2024, 0548/2024, 547/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 23.05.2024, 20.05.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

01

0.0150380.1

JOÃO XAVIER DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

3

F

II

4

G

02

0.0148890.1

MÔNICA LEMOS NEWTON

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

F

III

4

G

03

0.0188280.1

SIDNEIDE FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.06.2023

III

3

E

III

3

F

          Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°888/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-,  publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0569/2024, 0564/2024, 0565/2024 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 28.05.2024, 27.05.2024.

 RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0167690.1

DIANA SAMPAIO BEZERRA

AG. ADM. ESCOLAR

20.01.2024

IV

F

IV

G

02

0.0150851.1

EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

   30.03.2024

V

G

V

H

03

0.0159948.1

JANAINA SILVA DE BARROS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

   17.04.2024

IV

G

IV

H

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  29 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº889/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

05.007429/2024-63

ELIZABETE CRISTINA DE S. CAMPELO

0.0136930.1

Municipal de Saúde

          Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  29  de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº890/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 114/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VASTI LEÔNCIO DA SILVA, mat. 0.0183393.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.04.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  29 de  maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº891/2024-SEGEP

O   SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG,  publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art.1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 0553/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome da Servidora

           Matrícula

           Secretaria de Origem

04.008235/2024-95

VIVIAN BALDOW LOBAO CRUZ

0.0912045.1

Municipal de Educação e Esportes

Art.     2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA N°892/2024-SEGEP

O  SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 0572/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 28.05.2024.

 RESOLVE:

Art.    1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0131431.1

ABEL SOTERO DE SOUZA JÚNIOR

PROFESSOR 2

15.05.2024

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº893/2024 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 851/2024, de 23 de maio de 2024, publicada no D.O.M n° 96, do dia  28.05.2024, no que concerne ao servidor SÉRGIO DE MIRANDA PEREIRA, matrícula 0.0141178.1.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº894/2024-SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do  requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

           05.004700/2024-17

     SEVERINO RAMOS GUEDES JÚNIOR

   0.0192619.1

                Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº895/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do  requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

       05.002930/2024-33

 MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA

       0.0181218.1

              Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  29 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


ERRATA

Na portaria de nº. 820/2024, datada de 20.05.2024, publicada no D.O nº 93 de 23.05.2024 que concedeu licença prêmio ao servidor DIJAI EDUARDO DO ESPÍRITO SANTO mat. 0.0089613.1.

Portaria 820/2024

Onde se lê: Decênio 1996/2006

Leia-se: Decênio 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


ERRATA

Na portaria de nº. 833/2024, datada de 20.05.2024, publicada no D.O nº 93 de 23.05.2024 que concedeu licença prêmio ao servidor CARLOS LEONARDO CAMPOS BUL

Portaria 833/2024

Onde se lê: Decênio 1995/2005

Leia-se: Decênio 1995/2005 e 2005/2015

Jaboatão dos Guararapes,  24 de maio de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº866/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDRÉA CONCEIÇÃO DE M. SANTOS

0.0159875.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3449/2024

24.05.2024

02

ALEXANDRE ADRIANO M. DE ASSIS

0.0149942.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3452/2024

22.05.2024

03

ANA CARLA DE ARAÚJO SANTOS

0.0153338.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3441/2024

23.05.2024

04

CARLA COSTA LINS

0.0168165.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3454/2024

22.05.2024

05

CÉSAR LOURENÇO DA SILVA

0.0151432.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3440/2024

23.05.2024

06

DILVA MATIAS DA SILVA

0.0148440.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3453/2024

23.05.2024

07

EVANDA CAVALCANTI DE ARAUJO

0.0158941.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3451/2024

22.05.2024

08

EDUARDO DA SILVA PEREIRA

0.0166391.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3461/2024

24.05.2024

09

EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS

0.0150851.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3459/2024

24.05.2024

10

EDVAN BARROS DOS SANTOS

0.0150878.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3444/2024

23.05.2024

11

ELISANGELA BEZERRA DE ALMEIDA

0.0168009.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3442/2024

23.05.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº868/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 120/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora SIMONE RAFAELA ANTUNES REIS, mat. 0.0192678.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 09.04.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  28 de  maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº870/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 121/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, ao servidor CLÁUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR, mat. 0.0166332.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de  maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº872/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela candidata abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da candidata abaixo:

   Nº Processo

Candidato(a)

  Secretaria de Origem

    04.009162/2024-59

     MARÍLIA GABRIELA ROSA DE LIMA

   Municipal de Educação e Esportes

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95935


PORTARIA Nº873/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

  CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela candidata abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

 Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da candidata abaixo:

    Nº Processo

Candidato(a)

  Secretaria de Origem

   04.009349/2024-52

     BÁRBARA MARIA MUNIZ PONTES

           Municipal de Educação e Esportes

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24  de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95947


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

95974

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 / 2024 – EMLUME

A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria nº 001, de 25 de maio de 2024, no uso de suas atribuições, torna público o procedimento para contratação de empresa especializada na locação de aparelho de ar condicionado air split modelo high wall, com capacidade nominal de 22.000 BTU´s/h, para climatização das salas da sede da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública e do Centro de Controle e Operações – CCO de Iluminação Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

DATA DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ATÉ O DIA: 07/06/ 2024.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO: chamamento@emlume.com.br.

O Termo de Referência pode ser baixado diretamente no anexo disponibilizado nesta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024.

Bruno Lavareda
Diretor Administrativo Financeiro
Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

 

ANEXOS

Termo de Referência

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 175/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 05/2024, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação às possíveis irregularidades de ausência de documentos imprescindíveis para a análise da Prestação de contas da Escola Municipal Albenice Maria da Silva, Escola Municipal Benjamin Constant, Escola Municipal Costa Pinto, Escola Municipal Nina de Oliveira, Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, Escola Municipal Judith Figueiroa, Escola Municipal Oscar Moura, Escola Municipal Paulino Menelau e Escola Municipal Pedro Alvares Cabral, referente ao exercício do ano de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 31 de Maio de 2024, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 05/2024, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 155/2024-SME, datada de 09/05/2024 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 085, de 11/05/2024, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Maio de 2024

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

95995


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

A Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto não obteve a homologação do resultado da eleição por não atenderem ao Artigo 28 da Lei 1536/2022.

O novo pleito será realizado no dia 18/06/2024, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto e no dia 19/06/2024, na Escola Municipal Oscar Moura (comunidade da antiga Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto), com a finalidade de garantir a logística, a segurança, a transparência e evitar a duplicidade de votos. Dessa forma, publicamos abaixo o cronograma para a realização da nova eleição na Unidade.

PROCESSO

PERÍODO DE EXECUÇÃO

CEE definir e executar agenda de

divulgação dos candidatos e suas propostas

De 05 até 14/06/2024

Dia da Eleição

(Urna na Unidade Educacional)

18/06/2024

Dia da Eleição

(Urna Extra na Escola Municipal Oscar Moura)

19/06/2024

CEE realizar a apuração dos votos e emitir mapa com o resultado enviando-o ao Conselho Escolar com cópia para a CEM.

20 e 21/06/2024

Publicação do resultado das eleições em Diário Oficial Municipal com a indicação das chapas vencedoras.

Até 27/06/2024

96032


EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 8 do Decreto Municipal nº 24/2024, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, do processo abaixo relacionado:

  1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Gráficos sem Layout.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado

O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 17h do dia 11/06/2024. Demais informações relativa aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail intencaoderegistrodepreco@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2024.

Reginaldo Araújo de Lima

Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal De Educação e Esportes.

96033


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE CANCELAMENTO DE RATIFICAÇÃO</p style=”text-align:justify;”>

TERMO DE CANCELAMENTO DE RATIFICAÇÃO Ref.: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2024 DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Objeto: Contratação de empresa para Aquisição de 06 (seis) unidades de Ventiladores de Parede para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, o CANCELAMENTO do TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 010/2024 publicado no diário Oficial do Município em 25 de abril de 2024, dar-se-á em virtude da empresa A. L. de Arruda Costa, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.389.086/0002-91, não cumprir com os requisitos de habilitação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2024.

Carlos Eduardo Gomes de Sá

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

95992


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO</p style=”text-align:justify;”>

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 010/2024 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 05 de Abril de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 06 (seis) unidades de Ventiladores de Parede, para atendimento das necessidades desta Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: MARKET – COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 24.486.986/0001-10, localizado na Rua Santa Cruz Futebol Clube nº 1.060 Galpão B Lote 3, Dois Irmãos – Recife/PE, CEP: 52.171 – 026. Valor Total: R$ 2.987,94 (Dois mil novecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos ).

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2024.

Carlos Eduardo Gomes de Sá.

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

95994


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024 – SPF/PGM/SDU

Ementa: Reinstitui o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 01/2021 – SPF/PGM/SDU, de 13 de julho de 2021, com o objetivo de concluir a implementação de procedimentos definidos na Resolução TC nº 119/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 16 de dezembro de 2020.

O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, a Procuradora Geral do Município e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências e;

CONSIDERANDO a Resolução TC nº 119/2020, alterada pela Resolução TC nº 132 de 02/06/2021, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios;


CONSIDERANDO que a referida Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Municípios na constituição, na inscrição e na recuperação dos créditos públicos, por meio de cobrança extrajudicial e de ajuizamento de execuções fiscais;

CONSIDERANDO a necessidade de concluir a implementação dos procedimentos definidos na Resolução TC nº 119/2020 (TCE-PE) de 16 de dezembro de 2020.

RESOLVEM:

Art. 1º – REINSTITUIR o Grupo de Trabalho da Portaria Conjunta nº 01/2021 – SPF/PGM/SDU, de 13 de julho de 2021, com o objetivo de concluir a implementação dos procedimentos definidos na Resolução TC nº 119/2020 (TCE-PE) de 16 de dezembro de 2020.

Art. 2° – O grupo de trabalho fica composto por 3 (três) membros titulares, e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos;

I – Da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF)

  1. Eduardo Teixeira de Araujo Leite, Auditor Fiscal Tributário – titular;
  2. Geovane Basílio da Silva – Auditor Fiscal Tributário, suplente;

II – Da Procuradoria Geral do Município (PGM):

  1. Fernanda Neves Baptista Leal Lapa – Procuradora Municipal, – titular;
  2. Roberta Santos Barbosa Távora – Procuradora do Município, suplente;

III – Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:

  1. Michelle Ferreira De Lima Campos – Gerente – titular;
  2. Gustavo Cruz Barbosa – Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente – suplente;

§ 1º Os suplentes substituirão os respectivos titulares do Grupo de Trabalho em suas ausências e impedimentos

§ 2º Os membros do grupo de trabalho poderão ser substituídos mediante indicação de seu respectivo órgão.

§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao membro titular indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, Eduardo Teixeira de Araujo Leite, que ficará com o encargo de convocar as reuniões ordinárias, bem como as extraordinárias.

Art. 3º As reuniões ordinárias do grupo de trabalho serão mensais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.

§ 1º As reuniões do grupo de trabalho poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência ou por qualquer outro meio eletrônico, devendo a forma escolhida ser previamente comunicada aos demais membros quando das suas convocações.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do grupo de trabalho, outros servidores dos órgãos e entidades da Administração do Município, inclusive os suplentes que compõe este grupo de trabalho, bem como de outros órgãos ou entidades.

Art. 4° O grupo de trabalho terá a duração de 180 dias, contados da data de entrada em vigor desta Portaria Conjunta, com efeitos retroativos a partir de 03 de junho de 2024, podendo ser prorrogável por igual período.

Art. 5º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público não remunerada.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de junho de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana
Procuradora Geral do Município

Edson Cavalcante de Queiroz Júnior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

95990


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 011/2024 – CMS

De 27 de maio de 2024.

Dispõe sobre o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes/Etapa da 4ª Conferência Nacional de Saúde de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, para o ano de 2024, aprovado na reunião da Comissão Organizadora do Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o preconizado no § 1º do art. 1º da Lei Federal, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê a convocação, pelo Poder Executivo, de Conferência de Saúde, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

CONSIDERANDO a Resolução CNS no 724, de 9 de novembro de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES);

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes em reunião realizada no dia 27 de maio de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Jaboatão dos Guararapes faz o SUS acontecer”, a ser realizada no dia 20 de Junho de 2024, na Faculdade dos Guararapes – UNIFG localizada na Rua Comendador José Didier, 27 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54400-160, das 08 às 18 horas, conforme abaixo:

REGIMENTO 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/ ETAPA DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE</p style=”text-align:justify;”>

Art. 1º – O presente Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes (1ªCMGTES) tem como finalidade contribuir com a construção social e implementação de uma Política Pública para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde no município, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS, visando a produção de serviços de qualidade, assim como critérios de resolutividade para a população.

Capítulo I

DOS OBJETIVOS DA 1ª CMGTES

Art. 2º – A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes, convocada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes tem como objetivos: debater o tema central “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Jaboatão dos Guararapes faz o SUS acontecer”; debater e formular propostas, no âmbito do município para nortear as diretrizes do Plano Municipal de Saúde (2026-2029), como também para etapa macrorregional, estadual e federal, além de eleger os (as) 8 (oito) delegados(as) municipais do Jaboatão dos Guararapes para a etapa macrorregional da 4ª Conferência Estadual da Gestão do Trabalho e Ensino na Saúde – 4ª CEGTES.

Capítulo II

DA REALIZAÇÃO

Art. 3º – A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes será realizada no dia 20 de Junho de 2024, na Faculdade dos Guararapes – UNIFG localizada na Rua Comendador José Didier, 27 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54400-160, das 08 às 18 horas, considerando:

  • Programação, em formato de plenária, grupos de trabalho com carga horária mínima de 8 horas de atividades e com ampla divulgação nos conselhos de saúde, em redes sociais, nas Rádios Comunitárias do Município e redes oficiais;
  • Mobilização de Entidades/Instituições e Movimentos Sociais do território e de todos os segmentos do Controle Social, e da Gestão do Trabalho e Educação na Saúde no SUS;
  • Eleição das pessoas Delegadas para participar das etapas da 4ª CEGTES, de acordo com a paridade e a representação de todos os segmentos;
  • Produzir relatório que constem os principais pontos de análise, situação e propostas para a etapa macrorregional da 4ª CEGTES;
  • Envio do documento oficial da Convocatória, a Ata assinada e o Relatório Final para o e- mail: 4cegtres.pe@gmail.com, com pelo menos dois (02) dias antes da data que será realizada a Etapa Macrorregional.
CAPÍTULO III DO TEMA

Art. 4º- A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes terá como tema central: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Jaboatão dos Guararapes faz o SUS acontecer ”

CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º- A estrutura organizacional da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes será a seguinte:

  1. – Presidente
  2. – Coordenação Geral
  3. – Secretário de Executivo
  4. – Coordenação de Relatoria
  5. – Comissão Organizadora

§ 1º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou por uma representação por ele designado.

§ 2º A Coordenação Geral da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes será exercida por um dos representantes da Comissão Organizadora que será composta por representações do Conselho Municipal de Saúde e por representações da Secretaria Municipal de Saúde designados pela Presidência.

§3º A Comissão Organizadora será composta por membros do Conselho Municipal de Saúde e por representantes da Secretaria de Saúde, definidos em reunião entre as partes. A comissão será responsável pela condução do processo eleitoral dos (as) delegados(as) para a etapa Macrorregional da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, cumprindo as normas deste regimento.

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA

Art. 6º- São atribuições do Presidente:

  1. – Presidir os trabalhos da Conferência;
  2. – Aprovar o orçamento e o plano de aplicação da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes, juntamente como Conselho Municipal de Saúde;
  3. – Requerer os setores da Secretaria Municipal de Saúde que darão apoio e providências necessárias para a realização da Conferência;
  4. -Presidir a sessão de abertura 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes em conjunto com Prefeito do Município ou por uma representação por ele designado, e com a Secretária Municipal de Saúde ou sua representação, bem como a plenária final.
  5. – Delegar competências aos membros da Comissão Organizadora;
  6. – Assinar certificados e demais documentos da Plenária juntamente com a Secretária Municipal de Saúde.
SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO GERAL

Art. 7º São atribuições do Coordenador Geral:

    1. – Convocar a Comissão Organizadora e o Plenário do Conselho Municipal de Saúde para reunião extraordinária;
    2. – Coordenar a Comissão Organizadora;
    3. – Acompanhar as atividades da Comissão Organizadora e deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
    4. – Encaminhar as definições quanto à organização de local onde acontecerá a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde bem como alimentação, material e transporte;
    5. – Definir estratégias metodológicas para a elaboração dos relatórios dos grupos de trabalho durante a plenária final.
SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 8º São atribuições do Secretário Executivo:

  1. Apoiar a coordenação Geral na estrutura organizativa da Conferência quanto ao local de realização, alimentação e suporte necessário à realização do evento;
  2. Acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral;
  3. Divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência;
  4. Se responsabilizar pelo credenciamento dos delegados da Conferência, bem como pelo acompanhamento da frequência dos participantes, para a emissão dos certificados.

SEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE RELATORIA

Art 9º São atribuições da Coordenação de Relatoria:

I. Coordenar a comissão relatora da etapa municipal;

II. Estimular o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios da conferência municipal

para estadual;

III. Coordenar o processo de trabalho dos relatores da plenária;

IV. Consolidar os relatórios para a etapa estadual;

V. Coordenar a elaboração dos consolidados dos grupos;

VI. Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na plenária final;

VII. Coordenar a elaboração do Relatório final.

SEÇÃO V

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 10º A Comissão Organizadora tem por atribuições:

    1. – Elaborar o Regimento Interno e resoluções da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, submetendo-os ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
    2. – Propor estratégias de divulgação da Conferência;
    3. – Organizar subcomissões de trabalho;

IV–Garantir acesso e condições de participação às pessoas com deficiência;

  1. – Aprovar a proposta de indicação de conferencistas, expositores, debatedores, componentes das mesas de trabalho e relatores de grupos;
  2. – Aprovar proposta de plano de aplicação de recursos financeiros relativos à 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e posterior prestação de contas ao Conselho Municipal;
  3. – Selecionar documentos técnicos oficiais para subsidiar os trabalhos da Plenária Final;

X- Redigir os relatórios parciais e consolidar o relatório final visando à publicação das Resoluções da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

  1. – Acompanhar todos os processos da realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde com vistas ao cumprimento das deliberações do Conselho Municipal de Saúde expressas neste regimento.
  2. – Definir as estratégias metodológicas de operacionalização da etapa eleitoral;
  3. – Coordenar todo o processo eleitoral da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, de acordo com as definições deste Regimento.
CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 11 A Comissão Organizadora será composta por 06 membros do Conselho Municipal de Saúde, com representações de todos os segmentos;

  1. – A secretaria Executiva do Conselho Municipal atuará no apoio operacional.
  2. – O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes são integrantes natos da Comissão Organizadora para a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III- A Comissão Organizadora contará com o apoio de (06) pessoas convidadas (os) da Superintendência de Gestão do SUS (SGSUS) e da Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VI

DOS (AS)PARTICIPANTES

Art. 12. São membros (as) delegados (as) da 1ªCMGTES com direito a voz e voto:

I–Os (as) Usuários (as) residentes das sete (07) regionais de saúde inscritos dentro das vagas disponíveis por regional de saúde, conforme quadro do anexo 01, respeitando a paridade e os critérios de equidade;

II– Os (as) Trabalhadores (as) da rede municipal de Saúde das sete (07) regionais de saúde inscritos dentro das vagas disponíveis por regional de saúde, conforme quadro do anexo 01, respeitando a paridade e os critérios de equidade;

VI– Os (as) gestores (as) da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes inscritos dentro das vagas disponíveis, conforme quadro do anexo 01, respeitando a paridade e os critérios de equidade;

V- Os conselheiros titulares;

Art. 13. – As inscrições dos (as) participantes(as) devem ser realizadas através de inscrição online, em link específico, divulgado pelo CMS- Jaboatão dos Guararapes e pela Secretaria Municipal de saúde, disponível em https://sites.google.com/educacao.jaboatao.pe.gov.br/1cmgtes/ a partir das 16h do dia 03 de junho de 2024 até às 23h e 59min do dia 13 de junho de 2024 ou até o preenchimento do número de vagas previstas para cada Regional de saúde.

  1. – No ato da inscrição, o(a) participante(a) deverá escolher um eixo temático de discussão durante a 1ªCMGTES, não sendo permitida mudança posterior em virtude da paridade em cada grupo;
  2. – A validação das inscrições serão realizadas pela Comissão Organizadora após a análise dos documentos enviados no ato da inscrição;
  3. – No ato da inscrição o participante deverá informar se precisará de transporte para o evento, assim como outras situações excepcionais para que possa ser garantida a equidade no evento;
  4. – Os(as) trabalhadores(as) terceirizados(as) da saúde participarão da 1ªCMGTES no segmento Usuário(a), de acordo com o seu local de residência.
  5. – Os (as) delegados(as) dos segmentos Usuário, Trabalhador e Gestor, bem como os(as) observadores(as), serão substituídos(as) pelas pessoas presentes no dia da 1ªCMGTES, a partir das 10 horas, respeitando a ordem de chegada, caso não façam o seu credenciamento;

Art. 14º A participação de convidados será limitada a 20 pessoas, indicados(as) pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. A lista dos indicados deverão estar finalizadas até 48 horas antes do evento para organização e acolhimento dos convidados.

Art. 15º A participação de observadores (as) será limitada a 21 pessoas que deverão fazer a inscrição enquanto observador na plataforma https://sites.google.com/educacao.jaboatao.pe.gov.br/1cmgtes/ a partir do dia 13 de junho.

§1º A participação dos profissionais residentes da saúde poderá se dar nas subcomissões de organização do evento, através da inscrição enquanto observadores respeitando-se os critérios estabelecidos ou enquanto representação dos delegados usuários caso sejam moradores de uma das 7 (sete) regionais de saúde.

§2ºO não comparecimento dos(as) observadores(as) no credenciamento gerará vagas para os presentes interessados(as)

§3º Os (as) observadores(as) e convidados(as) não terão direito a voto.

§4ºOs(as) observadores(as) e convidados(as) terão direito a voz, exceto na plenária final.

Capítulo VII

DO FUNCIONAMENTO

Art. 16 – Para participar da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes(as) os(as) delegados(as) deverão obrigatoriamente realizar a inscrição, tendo o seu credenciamento confirmado no dia da conferência.

§1º-Os(As) delegados(as) inscritos(as) deverão realizar o credenciamento das 8 horas às 9 horas no dia da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes, devendo os(as) mesmos(as), no ato do credenciamento, apresentar um documento oficial com foto.

§ 2º – Os(as) interessados(as) assumirão as vagas de delegados(as) na qualidade de titular considerando o número geral de vagas disponíveis, após encerramento do credenciamento para os(as) delegados(as) titulares e serão credenciados(as) por ordem de chegada dentro do seu respectivo segmento.

§ 3º – As pessoas que não conseguiram se inscrever através do link disponibilizado poderão realizar o credenciamento presencialmente na sede do Conselho Municipal de Saúde a partir do dia 30 de maio localizado na Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, 149, Piedade, ou na sede das regionais de saúde devendo os(as) mesmos(as), no ato do credenciamento, apresentar um documento oficial com foto, escolher o grupo de trabalho que tiver vagas disponíveis, dentro do seu segmento, e declararem se serão ou não candidatos(as) à delegado(a) para a etapa Macrorregional da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – CEGTES;

§ 4º Qualquer delegado(a) da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes poderá se candidatar a delegado(a) da etapa Macrorregional da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – CEGTES desde o início do credenciamento até às 14h no dia da 1ª CMGTES, ficando aberta, nesse período, a possibilidade de retirada de candidatura.

§ 5º Cada grupo de trabalho terá, no máximo, 36 delegados (as) e o preenchimento das vagas de cada grupo será de acordo com a ordem de inscrição até o número máximo estipulado.

§ 6º Cada grupo de trabalho contará, no máximo, com 7 (sete) observadores(as) e 7 (sete) convidados(as);

§ 7º Em cada grupo de trabalho será garantida a distribuição igualitária de participantes para os três segmentos (usuário, trabalhador e gestor), bem como a de observadores(as) e convidados(as), conforme o limite definido no §6º, de acordo com o número total de participantes esperados.

Art. 17- Os trabalhos da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes serão realizados da seguinte forma:

  1. – Plenária de Abertura;
  2. – Grupos de Trabalho por Eixos Temáticos;

III – Plenária Final;

IV – Eleição dos(as) delegados(as) para a etapa Macrorregional da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde- CEGTES.

SEÇÃO I

DA PLENÁRIA DE ABERTURA

Art. 18 – A Plenária de Abertura terá como objetivo a leitura e aprovação do Regimento e a abertura do Evento.

Art. 19 – O Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes – CMGTES é um instrumento, elaborado pela Comissão Organizadora, que define as diretrizes de funcionamento da Plenária, Grupos de Trabalhos, Plenária Final, Eleição dos(as) delegados(as) para a etapa Macrorregional da 4ª CEGTES e outras medidas organizativas da plenária.

Art. 20 – A Plenária será composta por autoridades previamente convidadas pela Comissão Organizadora para dar início a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes (1ª CMGTES).

Art. 21 – A Mesa Temática abordará o tema central da 1ª CMGTES e será composta por três

(03) representantes com expertise na temática do evento, todos(as) indicados(as) pela Comissão Organizadora.

Art. 22 – Cada membro da Mesa Temática disporá de 20 (vinte) minutos, para apresentar o tema e elucidar sobre os eixos temáticos da 1ª CMGTES para subsidiar os(as) delegados(as) nas discussões de propostas nos Grupos de Trabalho.

SEÇÃO IV

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO

Art. 23 – Serão realizados três (03) Grupos de Trabalho na 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com o objetivo de discutir,

elaborar e priorizar propostas, que serão enviadas a 4º Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4CEGTES), o qual servirá de norte para os(as) delegados(as) que participarão da etapa Macrorregional, estadual e Federal.

Art. 24 – Os Grupos de Trabalho seguirão a seguinte programação: discussão do eixo, elaboração e priorização de propostas norteadoras.

Parágrafo Único – Os eixos temáticos da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes são:

Eixo I- Fortalecimento da democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

Eixo II- Fortalecer o trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Jaboatão dos Guararapes; e

Eixo III– Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.

Art. 25 – Aos trabalhos de grupos será destinada à elaboração de até três (03) propostas para o âmbito Federal, três (03) propostas para o âmbito Regional/Macrorregional e até 06 propostas para o âmbito municipal, totalizando 12 propostas para o relatório final da conferência.

§1 – Cada grupo de trabalho será responsável pela formulação de 1(uma) proposta para o nível Federal, 1 (uma) proposta para o âmbito Regional/Macrorregional e 2(duas) propostas municipais que serão levadas para a ciência da plenária final.

§2- Cada delegado escolherá fará a sugestão de proposta para o referido eixo de escolha no ato da inscrição. As propostas serão consolidadas e lidas durante os trabalhos de grupo. Nesse momento poderão ser reestruturadas novas propostas com a finalidade de juntar as que tiverem o mesmo teor.

Art. 26 – Os Grupos de Trabalho serão dirigidos por um(a) (01) facilitador(a), (01) um(a) coordenador(a) de sala e dois (02) relatores(as), sendo o(a) facilitador(a) e os(as) relatores(as) indicados(as) pela comissão organizadora.

§ 1º O(A) facilitador(a) terá as funções de conduzir as discussões e estimular a participação democrática dos membros do grupo e coordenar o processo de votação e priorização das propostas, de acordo com roteiro previamente distribuído pela Comissão organizadora.

§ 2º O(A) coordenador(a) de sala terá as funções de coordenar as inscrições e o tempo de fala dos participantes do grupo e será escolhido dentre os participantes da sala por voto da maioria simples presente.

§ 3º O(A) primeiro(a) relator(a) terá a função de registrar em sistema próprio os destaques, as alterações propostas pelos participantes do grupo e o resultado das votações.

§ 4º O(A) segundo(a) relator(a) apoiará o(a) primeiro(a) relator(a), registrando por escrito os pedidos de destaque e as alterações propostas.

§ 5º – Os Grupos de Trabalho serão iniciados às 11h e finalizarão os trabalhos com a pausa para o almoço às 13:00h. O retorno se dará às 14h para a Plenária Final e posterior eleição dos Delegados, seguindo até às 17 horas.

Art. 27 – Cada participante inscrito terá 2 (dois) minutos para apresentar suas intervenções.

Art. 28 – Os grupos de trabalho terão como material de apoio o documento base da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes, considerando o texto de referência correspondente ao eixo temático do grupo.

Art. 29 – Serão consideradas NÃO APROVADAS as propostas que não atingirem o mínimo de 50% de votos favoráveis dos(as) delegados(as) presentes no grupo.

Art. 30 – As propostas que obtiverem mais de 50% e menos que 70% de votos favoráveis dos(as) delegados(as) presentes no grupo serão encaminhadas para apreciação e votação na plenária final.

Art. 31 – Serão consideradas APROVADAS as propostas que obtiverem 70% ou mais de votos favoráveis dos(as) delegados(as) presentes no grupo.

§ 1º Dentre as propostas aprovadas, serão eleitas: 2 proposta Federais, 2 proposta Estadual e 2 propostas Municipais que tiveram maior número de votos para seguir para a plenária Final.

Art. 32 Nos trabalhos de grupo, os(as) delegados(as) terão direito a voz e voto, enquanto os(as) observadores(as) e convidados(as) terão direito somente à voz.

SEÇÃO IV

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 33 – A Plenária Final terá como objetivos:

I – Dar ciência aos(as) delegados(as) e demais participantes da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes, sobre as propostas APROVADAS em cada um dos 3 grupos de trabalho;

II– Apresentar e votar as moções;

III– Eleger os(as) delegados(as) para a Macrorregional da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde- CEGTES que será realizada após conclusão da Plenária Final.

Parágrafo Único – Os(as) delegados(as) terão direito a voz e voto durante as votações.

Art. 34- Encerrada a fase de apreciação das propostas aprovadas, o(a) coordenador(a) da mesa procederá à leitura, apreciação e votação de moções.

Art. 35 – Qualquer delegado(a) da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes poderá apresentar moções, que deverão ser

encaminhadas à Comissão Organizadora até às 15h no dia da 1ª CMTGES para serem classificadas por área temática a fim de facilitar o andamento dos trabalhos.

Art. 36 – Cada moção deverá ser assinada por no mínimo quarenta (40) delegados (as).

§ 1º – Para defesa da moção, um(a) dos(as) propositores(as) disporá de três (03) minutos;

§2º- Será facultado a qualquer delegado(a) da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes, defender pelo mesmo tempo, ponto de vista contrário à moção, não cabendo modificações no texto;

§3º– Após realizada uma defesa a favor e uma contra seguirá imediatamente para votação; Art. 37 – A aprovação das moções será por maioria simples dos(as) delegados(as) presentes.

Capítulo VIII

Do Processo Eleitoral para participação na etapa Macrorregional da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde- CEGTES

Art. 38 – O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Organizadora após o encerramento das atividades da plenária final da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 39 – Estarão aptos(as) a participarem do processo eleitoral, na condição de candidatos(as) para delegados(as) da etapa Macrorregional da 4ª CEGTES todos os(as) delegados(as) da 1ª CMGTES que obtenham no mínimo 100% de frequência nas atividades da referida Conferência.

Art. 40 – Serão eleitos(as) oito (08) delegados(as) para participação na etapa Macrorregional da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – CEGTES de Pernambuco, sendo quatro (04) do segmento Usuário e dois

(01) do segmento Trabalhador em Saúde. Também serão indicados(as) dois (02) delegados(as) do segmento Gestor, garantindo a paridade entre os segmentos.

Art. 41 – Estarão aptos(as) a votar e ser votado(a) todos(as) os(as) delegados(as), por segmento, credenciados(as) na 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo Único – Em caso de ocorrência de empate entre os(as) candidatos(as) serão eleitos(as) aqueles(as) de maior idade, comprovado através de documento oficial com foto.

Art. 42 – Os(as) candidatos(as) não eleitos(as) irão compor a lista de suplência, por segmento, conforme a ordem de votação.

Art. 43 – Os casos omissos serão tratados pela Comissão Eleitoral.

Capítulo IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44 – O relatório aprovado pela Plenária Final será enviado para o CES, com pelo menos dois (02) dias antes da data que será realizada a Etapa Macrorregional.

Art.45-Serão conferidos certificados específicos aos membros participantes da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes, que obtenham no mínimo 100% de frequência de todas as atividades.

Art. 46 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou pela Plenária Final da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

ANEXO 01 QUADRO DE DELEGADOS

54 participantes

27 participantes

27 participantes

USUÁRIO

TRABALHA DOR

GESTORES

Delegados Natos

CMS

8 conselheiros

4 conselheiros

4 gestores

SMS

23 gestores

Vagas que serão abertas para preenchimento da sociedade

Regional 1

7

4

Regional 2

7

4

Regional 3

6

3

Regional 4

6

3

Regional 5

7

3

Regional 6

7

3

Regional 7

6

3

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de Junho de 2024.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

95982


LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO <br>1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – GAB. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,18% no contrato de Locação de Veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR ACRESCIDO: R$ 3.475,80 (três mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 70.507,80 (setenta mil e quinhentos e sete reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/05/2024 a 29/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2024. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.

96010


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2023 – SMS. OBJETO: Renovação com supressão de 25% no contrato de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de lixo hospitalar nas edificações vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. . CONTRATADA: B-GREEN GESTAO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 01.568.077/0002-06.VALOR SUPRIMIDO: R$ 153.732,30 (cento e cinquenta e três mil e setecentos e trinta e dois reais e trinta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 461.196,92 (quatrocentos e sessenta e um mil e cento e noventa e seis reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/05/2024 a 08/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

96024


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2023 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato para a prestação de serviços de Manutenção Predial, preventiva e corretiva, com disponibilização de equipamentos, ferramentas e utensílios, sem reposição e substituição de peças. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA – CNPJ: 05.654.826/0001-98.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.968.610,64 (dois milhões novecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e dez reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/05/2024 a 05/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

96023


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023 – SDU. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 2,905% no contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR ACRESCIDO: R$ 2.269,08 (dois mil e duzentos e sessenta e nove reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 80.368,20 (oitenta mil e trezentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/05/2024 a 05/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2024. Mariana Lins Aragão Borges . Secretária Executiva de gestão e planejamento urbano e habitação.

96022


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023 – SAD. OBJETO: Prorrogação do contrato de fornecimento de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47.PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/06/2024 a 08/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

96021


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. OBJETO: Registro de Preços corporativo para Eventual Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. REGISTRADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR: R$ 4.683.072,00 (quatro milhões seiscentos e oitenta e três mil e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 29/05/2024 a 29/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

96020


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2023 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato de fornecimento de enxoval para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: FB COMERCIO DE ENXOVAIS E ACESSÓRIOS LTDA – CNPJ: 43.086.200/0001-11.PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/06/2024 a 21/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

96019


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023 – SAS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para aquisição de Kit limpeza a fim de atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE.. REGISTRADA: DIFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – CNPJ: 09.617.964/0001-58.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 394.920,00 (trezentos e noventa e quatro mil e novecentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/06/2024 a 09/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes (em exercício). Secretária Executiva de Assistência Social.

96025


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2023 – SAD. OBJETO: Renovação e supressão de aproximadamente 24,91%, no contrato de prestação de serviços de solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado.. CONTRATADA: Sencinet Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda – CNPJ: 33.179.565/0001-37.VALOR SUPRIMIDO: R$ 267.879,67 (duzentos e sessenta e sete mil e oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 807.120,33 (oitocentos e sete mil e cento e vinte reais e trinta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2024 a 31/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2024. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . Secretaria Executiva de Governo Digital.

96018


14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Iraci Rodovalho. CONTRATADA: MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 228.442,20 (duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2024 a 17/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

96016


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N°032/2014-SEPSI DO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPSI. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação do 13º Termo Aditivo ao Contrato, nº 032/2014 – SEPSI, referente ao nome da Escola que passa a ter a seguinte redação: – Onde se Lê: ESCOLA MUNICIPAL NOVA DO CURADO II – Leia-se: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI EDVALDO SEVERIANO DE OLIVEIRA.. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ – .Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

96015


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023 – SDE. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,19% no Contrato de Locação de Veículos sem motoristas e sem combustível. CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83.VALOR ACRESCIDO: R$ 12.992,40 (doze mil e novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 263.336,40 (duzentos e sessenta e três mil e trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2024 a 27/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ . Secretário Executivo.

96014


13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do Anexo da Escola Municipal Iraci Rodovalho. CONTRATADA: MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO – .PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2024 a 17/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

96013


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2023 – SMS. OBJETO: Renovação de contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, lotes 01, 02 e 04. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 449.196,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e cento e noventa e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2024 a 31/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

96012


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2023 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de locação de veículos sem motorista e sem combustível, itens 02, 06 e 10. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.201.748,76 (um milhão duzentos e um mil e setecentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/05/2024 a 25/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

96011


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2024.PE.007.EPC.SAD. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA ATRAVÉS DE APLICATIVO WEB E APLICATIVO MOBILE COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO OU CHIP E PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID ATRAVÉS DE QRCode, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 92.559.830/0001-71.VALOR: R$ 9.077.991,37 (nove milhões setenta e sete mil e novecentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos). VIGÊNCIA: 03/06/2024 a 03/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

96017


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2023 – SMS. OBJETO: Prorrogação contratual para aquisição de refeições e kits lanches, incluindo o aprovisionamento, preparo, logística e distribuição em condições higiênico-sanitárias adequadas para atender as necessidades da rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/06/2024 a 22/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

96026


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial