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05 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 102 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1604 / 2024, DE 04 DE JUNHO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº. 940, de 18 de novembro de 2013, que autoriza o Município a patrocinar equipes profissionais de futebol do Jaboatão dos Guararapes, para alterar o art. 2º, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº. 940, de 18 de novembro de 2013, que autoriza o Município a patrocinar equipes profissionais de futebol do Jaboatão dos Guararapes, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. O valor do patrocínio a que se refere o art. 1º desta Lei será limitado a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ano, para auxílio no pagamento de despesas dos atletas e comissão técnica, tais como transporte, hospedagem, alimentação, uniformes, materiais esportivos, entre outras relativas à atividade futebolística. (NR)

(…)”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

96113


DECRETO Nº 99, DE 04 DE JUNHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 11.559,03 (Onze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e três centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0923

FNT 2.706.3110.1043

4.4.90.00

– Investimentos

11.559,03

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 11.559,03

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de Transferências Especiais da União, provenientes das Emendas Parlamentares Impositivas Individuais de nº 2023.271.8001-4 e nº 2023.404.4000-4.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

96137


PORTARIA Nº 22/ 2024 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

Considerando a Comunicação Interna CI N° 0084709 – SDU-SEORP, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP), datada de 06/02/2024, encaminhando Comunicação Interna CI Nº 0019988 – SDU-SEORP / SDU-SUPOP / SDU-CMDGM / SDU-SUBCMDO, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal, datada de 06/12/2023;

Considerando a Comunicação Interna CI N° 0215063 – SDU-SEORP, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP), datada de 23/05/2024, reiterando a solicitação de foramalização da substituição do Comando da Regional 2 e 3 ocorrida no período de 1º a 30 de dezembro de 2023, encaminhada por DESPACHO SDU-GAB, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Meio Ambiente, datado de 24/05/2024;

RESOLVE:

I – Designar o Inspetor ROBERTO BATISTA DE SANTANA, matrícula nº 12.771-0, para a Função de Confiança de Comandante Regional 2 e 3, no período de 1º a 30 de dezembro de 2023, durante o afastamento do Titular da Função, Inspetor Almir Pereira Silva, matrícula 14.169-0, por motivo de Férias.

II – Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigos 28 a 31, da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024.

LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

96138


PORTARIA Nº 23/2024 – GP

Ementa: Designar responsáveis para movimentação de contas bancárias CNPJ/MF nº 08.888.997/0001-70, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 045, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o art.10° da Lei Municipal n° 122/1991, de 21 de junho de 1991, que cria o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, e o art. 3° do Decreto n° 112/1993, de 15 de setembro de 1993, que regulamenta a sua execução;

CONSIDERANDO o inciso V do art. 2° do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG;

CONSIDERANDO a Portaria 089/2022 – GP de nomeação da Sra. LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA, matrícula nº 14388-0, para ocupar a Secretária Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR os responsáveis abaixo elencados pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, vinculadas ao CNPJ/MF nº 08.888.997/0001-70, ficando determinado que a movimentação ocorrerá sempre em conjunto de dois responsáveis:

Nome: MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Cargo: Secretária Municipal.

CPF: 932.151.854 -15.

Nome: EVA CRISTINA MACIEL

Cargo: GERENTE.

CPF : 428.747.934-34.

Nome: LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA

Cargo: Secretária Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG.

CPF : 669706954-68

 Art. 2º – São os seguintes os poderes autorizados as pessoas mencionadas no art. 1º:

  • Emitir Cheques;
  • Requisitar talonários de cheques; Solicitar saldos e extratos; Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação; Sustar ou contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques; Baixar cheques;
  • Efetuar aplicações financeiras e resgatar valores; Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Efetuar débitos em contas relativos às operações; Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas de depósitos;
  • Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público; Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico; Encerrar contas de depósito;
  • Autorizar cobranças;
  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

96139


ATOS DO DIA 04 DE JUNHO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0428/2024 – EXONERAR A PEDIDO ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, matrícula n° 4.0592401.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.

Ato n.º 0429/2024 – EXONERAR EDUARDO AMORIM CARDOSO, matrícula n° 4.0592619.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.

Ato n.º 0430/2024 – EXONERAR A PEDIDO HERICA SILVEIRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0911707.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.

Ato n.º 0431/2024 – EXONERAR A PEDIDO ALEFF TARCISIO DE LIRA SANTOS, matrícula n° 4.0916223.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.

Ato n.º 0432/2024 – EXONERAR A PEDIDO MEDHEIA CARLA COSTA DE MOURA, matrícula n° 4.0914186.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.

Ato n.º 0433/2024 – NOMEAR TIAGO MIGUEL DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 05 de junho de 2024.

Ato n.º 0434/2024 – NOMEAR IRACEMA VIANA ALMEIDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 05 de junho de 2024.

Ato n.º 0435/2024 – EXONERAR TARCISIA BRITO CAVALCANTI, matrícula n° 4.0912634.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.

Ato n.º 0436/2024 – NOMEAR TARCISIA BRITO CAVALCANTI, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de junho de 2024.

Ato n.º 0437/2024 – EXONERAR HORACIO FERREIRA DE MELO NETO, matrícula n° 4.0912668.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 04 de junho de 2024.

Ato n.º 0438/2024 – NOMEAR HORACIO FERREIRA DE MELO NETO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 05 de junho de 2024.

Ato n.º 0439/2024 – DESIGNAR a servidora FERNANDA SOARES DA SILVA, matrícula nº 4.0911603.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Subcontroladoria Geral da Controladoria Geral do Município, no período de 01/06/2024 a 30/06/2024, durante o afastamento da titular Pricylla Wanna Lopes Xavier, para gozo de férias.

Ato n.º 0440/2024 – DESIGNAR a servidora MARIA JOANNA ALVES GOMES DO REGO, matrícula nº 4.0592653.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios, no período de 03/06/2024 a 02/07/2024, durante o afastamento da titular Bruna Botelho da Silva Cavalcanti, para gozo de férias.

Ato n.º 0441/2024 – DESIGNAR a servidora EMANUELLE SOARES CAVALCANTI, matrícula nº 4.0592955.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Convênios da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios, no período de 10/06/2024 a 09/07/2024, durante o afastamento da titular Renice de Assis Rosa, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

96136


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

PORTARIA Nº 01/2024 SETEQ

Ementa: Institui Gestores e Fiscais dos Contratos de 2023 e 2024 da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendorismo e Juventude.

A Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendorismo e Juventude no uso de suas atribuições.

CONSIDERANDO a efetivação das contratações direta, executados de 2023 a 2024.

CONSIDERANDO a obrigação legal de designação de agente público responsável pela gestão e fiscalização de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir as funções de gestão e fiscalização.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo:

EMPRESA VENCEDORA

OBJETO DA DISPENSA

DATA PUBLICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO

VALOR DO CONTRAO

FISCAL DO CONTRATO

GESTOR DO CONTRATO

ONZE CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP, CNPJ 14.877.395/0001-10

Contratação de empresa especializada para Edificação de base para containers, Construção de 01 fossa séptica pré-moldada c/sumidouro, Demolição de mureta, Construção de rampa de acesso e Instalação hidrossanitárias em um BWC.

09/08/2023

R$ 19.001,00

Vitor Renato Canuto de Santana, Matricula 91266-2.

Rafael Amorim Paiva, Matricula 912663-1.

AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. CNPJ: 01.387.783/0001-70

Empresa especializada em confecção de camiseta com personalização para apoiar a coordenação das atividades de qualificação.

19/08/2023

R$ 43.500,00

Vitor Renato Canuto de Santana, Matricula 91266-2.

Adriano Pereira Diniz, Matricula 91.3000-2.

CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA, CNPJ nº 26.776.175/0001 – 89

Contratação de empresa especializada em fornecer licença de uso anual de software que possui ferramenta para auxiliar órgãos e agentes públicos na elaboração de orçamentos estimativos para contratação pública por licitação ou contratação diretas, sendo uma ferramenta de tecnologia de informação web e que tem como objetivo auxiliar órgão e agentes públicos na elaboração de orçamento estimativo para servirem de base nas licitações públicas.

26/08/2023

R$ 7.200,00

Douglas Paulo Carvalho Xavier, Matricula 59291-0.

Rafael Amorim Paiva, Matricula 912663-1.

RAFAEL PAES E DOCES LTDA, 36.096.656/0001-05

Contratação de empresa especializada para fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, por meio de registro de preços, para atender a demanda dos cursos de qualificação social e profissional

19/09/2023

R$ 41.472,00

Adriano Pereira Diniz, Matricula 91.3000-2.

Carolina Moura, Matricula 59224-0.

SERG CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 16.558.107/0001-90

Contratação de Empresa em Treinamentos e Serviços Especializados em técnicas de vendas, desenvolvimento de habilidades de negociação, estratégias para trabalhar em equipe, focado em pequenos negócios para 200 (duzentos) empreendedores.

25/11/2023

R$ 28.500,00

Carolina Moura, Matricula 59224-0.

Vitor Renato Canuto de Santana, Matricula 91266-2.

HIDELBRANDO FELIPE LISBOA GONÇALVES INFORMATICA ME, CNPJ 19.510.695/0001-80

Contratação de empresa especializada para aquisição de Equipamentos de ar-condicionado.

12/12/2023

R$ 50.999,30

Walkiria Moreira Navarro de Morais, Matricula 591022-2.

Rafael Amorim Paiva, Matricula 912663-1.

GUSA COBERTURAS, CNPJ 41.601.000/0001-24

Contratação de empresa especializada para estruturar uma loja colaborativa da economia solidária em formato de contêiner, conforme foto em anexo I, realizando a mudança de local por meio de desmontagem, transporte, montagem, instalação do sistema de ar condicionado 18.000 BTUS, instalação de vitrine de vidro, execução de serviços de vedação do container, recomposição do piso, desmontagem e montagem do forro pvc já existente com o devido isolamento térmico, execução e fornecimento de pintura, troca de arandelas externas em dois containers de 6,00×2,50m.

07/12/2023

R$ 56.965,00

Vitor Renato Canuto de Santana, Matricula 91266-2.

Givanildo Cavalcanti da Silva Júnior, Matricula 59186-4.

M&S SOLUÇÕES PARA SUA EMPRESA, CNPJ nº 36.850.082/0001-00

Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção em barracas de feira de ferro e madeira e reforma de containeres para atender as necessidades dos empreendedores beneficiários da Economia Solidária.

27/02/2024

R$ 55.200,00

Givanildo Cavalcanti da silva Júnior, Matricula 59186-4.

Vitor Renato Canuto de Santana, Matricula 91266-2.

M&S SOLUÇÕES PARA SUA EMPRESA, CNPJ nº 36.850.082/0001-00

Contratação de empresa especializada em serviço de confecção de camiseta com personalização.

08/03/2024

R$ 58.800,00

Adriano Pereira Diniz, Matricula 91.3000-2.

Vitor Renato Canuto de Santana, Matricula 91266-2.

RAFAEL PAES E DOCES LTDA, 36.096.656/0001-05

Contratação de empresa especializada para fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição.

16/03/2024

R$ 58.295,00

Adriano Pereira Diniz, Matricula 91.3000-2.

Carolina Moura, Matricula 59224-0.

Art. 3º ATRIBUIR ao Gestor do Contrato:

1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

4. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art.4º ATRIBUIR ao Fiscal do Contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na dara de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de agosto de 2023.

Art.6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024

José Alexandro Gomes da Silva

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

(Republicado por incorreção na Original)

95973


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº865/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                         Nome do Servidor

    Matrícula

            Secretaria de Origem

     Decênio

       Período de Gozo

 05.002561/2023-06

      ADRIANA MADALENA DE LIRA GOUVEIA

   0.0189367.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

   03.06.2024 a 02.07.2024

 05.006575/2024-71

             HELOÍSA MARIA CARDOSO LIMA

   0.0135984.1

             Municipal de Saúde

    1998/2008

   03.06.2024 a 31.08.2024

 05.001299/2024-55

             HAMILKA PAULA VALE DE MELO

   0.0190730.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

   03.06.2024 a 02.07.2024

 01.001726/2024-35

            ISADORA DUNCAN SILVA SANTOS

   0.0190799.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

   03.06.2024 a 02.07.2024

 05.002967/2024-61

            JEFFERSON JOSÉ DE SOUZA BRITO

   0.0092517.1

             Municipal de Saúde

    1996/2006

   03.06.2024 a 02.07.2024

 05.003385/2024-01

                           LUZIA MARINHO

   0.0175560.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

   03.06.2024 a 02.07.2024

 05.005324/2024-70

            LUCILEIDE BATISTA DE OLIVEIRA

   0.0172472.1

             Municipal de Saúde

    2007/2017

   03.06.2024 a 02.07.2024

 04.005539/2024-09

                   PIETRO MANOEL DA SILVA

   0.0193771.1

    Municipal de Educação e Esportes

    2014/2024

   03.06.2024 a 02.07.2024

 05.000698/2024-07

           PATRÍCIA SILVA OLIVEIRA CORREIA

   0.0192180.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

   03.06.2024 a 02.07.2024

 05.002941/2024-13

                  SEVERINO JOSÉ BEZERRA

   0.0176966.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

  03.06.2024 a 02.07.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS 

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº896/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

     Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

 05.002783/2024-00

 ANA BEATRIZ DA SILVA

   0.0145874.1

         Municipal de Saúde

  2010/2020

 03.06.2024 a 02.07.2024

 05.003879/2024-87

EGLINE CRISTINA M. DE LIMA

   0.0171107.1

         Municipal de Saúde

  2006/2016

 03.06.2024 a 02.07.2024

 05.003218/2024-51

 ERCILIA MARCELINO DE SOUSA

   0.0190438.1

         Municipal de Saúde

  2013/2023

 03.06.2024 a 02.07.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  29 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº897/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 108/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCIOLA DE SOUZA FERRAZ BARBOSA, mat. 0.0139351.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95987


PORTARIA Nº863/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 783/2010, de 06 de dezembro de 2010, no que concerne ao servidor VALDIR RAMOS FRANCISCO, matrícula 0.0140198.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº898/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 112/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA BETÂNIA DELMIRO DOS SANTOS SILVA, mat. 0.0183296.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  03 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº899/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 113/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MAURO CÉSAR BERNARDO DA SILVA, mat. 0.0162701.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente de manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  03 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº900/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 109/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VERÔNICA CANUTO DE AMORIM, mat. 0.0172197.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  03 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº901/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 115/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS, mat. 0.0186112.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº902/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 117/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE TENORIO DA CRUZ, mat. 0.0189979.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96107


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 089 de 03 de junho de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO CARLOS IRINEU, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 14.428-2, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

96078


PORTARIA Nº 090 de 03 de junho de 2024 .

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRIS JOSÉ RAMOS, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe 1, Padrão de vencimento 3, matrícula n° 11.151-9, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, §2º e §6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

96079


PORTARIA Nº 091 de 03 de junho de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILEUZA MARIA DA SILVA, no cargo de Agente Administrativo, Padrão 9, matrícula n° 00097-3, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

96080


PORTARIA Nº 092 de 03 de junho de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CLÁUDIA MARCELINA CORDOVILE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nivel 5, Referência I, matrícula n° 14.847-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V,§§ 1º e 2º, inciso I e §3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

96081


PORTARIA Nº 093 de 03 de junho de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a LEILA ALVES DA SILVA, no cargo de Assistente em Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 13.977-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

96082


PORTARIA Nº 095 de 03 de junho de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a SHEILA MARIA CAVALCANTI NOBREGA, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.657-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

96083


PORTARIA Nº 096 de 03 de junho de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a LUIZ GERALDO DA ROCHA MACHADO , no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Inspetor, Nível IV, Padrão de Vencimento O, matrícula n° 12.809-0, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos do art. 7º c/c art. 14, §6º ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

96084


PORTARIA Nº 094 de 03 de junho de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA QUEIROGA DE LIRA NOGUEIRA, no cargo de Médico, Especialidade Médico, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 13.896-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

96085


PORTARIA Nº 097 de 03 de junho de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a EDITE MARIA DE LIMA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 13.315-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§1º e 2º, inciso I e §3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

96086


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 009/2024 – SEORP, republicado no Diário Oficial do Município, em 19 de Abril de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 10.000 (dez mil) unidades de Pulseiras de Identificação, para atender a demanda nas ações realizadas pela Guarda Civil Municipal, no decorrer do projeto “Anjos da Guarda”, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: ETIQUETAS RECIFE LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 15.610.582/0001-03, localizado na Rua Manoel de Oliveira Novo nº 133 A Loteamento Único Piso Superior, Centro – Ribeirão/PE, CEP: 55.520 – 000. Valor Total: R$ 790,00 (Setecentos e Noventa Reais ).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

96106


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 005/2024 – SEREC/SPF

EMENTA: REINSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT), COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR A NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA NACIONAL (NFS-E NACIONAL).

A Secretária Executiva da Receita no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 45/2023,que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências e;

CONSIDERANDO que um sistema nacional de NFSE traz facilidade ao ambiente de negócios nacional relativo à prestação de serviços;

CONSIDERANDO que a adoção de um padrão nacional de NFSE possibilitará que os serviços prestados e declarados em quaisquer municípios ou no exterior sejam conhecidos por todas as partes envolvidas na relação de prestação de serviço;

CONSIDERANDO que com a implementação desse modelo nacional espera-se o aumento da eficiência da fiscalização e simplificação procedimental no cumprimento de obrigações tributárias dos contribuintes.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstituir o Grupo de Trabalho (GT), com o objetivo de implementar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFSe Nacional)

Art. 2° O GT será composto pelos seguintes membros:

1. Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Auditora Fiscal Tributária – Matrícula nº 17299-5;

2. Marina Alecrim de Carvalho Novaes – Analista de Suporte a Gestão – Matrícula nº 20905-8;

3. Geovane Basílio da Silva – Auditor Fiscal Tributário – Matrícula nº 13880-0;

4. Carlos Leandro Gomes – Gerente – Matrícula nº 59294-7

Art. 3º A Coordenação do GT caberá à Auditora Fiscal Tributária Luciana Monteiro de Morais Medeiros, a qual compete convocar e conduzir suas reuniões.

Art. 4º As reuniões do GT poderão ser realizadas presencialmente, por videoconferência ou qualquer outro meio eletrônico, devendo a forma escolhida ser previamente comunicada aos demais membros, quando das suas convocações.

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões do GT outras pessoas que possam contribuir com o tema,ainda que não sejam integrantes desta Prefeitura.

Art. 5° O GT terá a duração de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de entrada em vigor desta Portaria, com efeitos retroativos a partir de 08 de maio de 2024.

Parágrafo único. Atendido o estrito interesse do Município, o GT poderá ser prorrogado, mediante edição de nova Portaria.

Art. 6º O GT deverá apresentar, mensalmente, Relatório de Situação.

Parágrafo único. Encerrados os trabalhos do GT, será editado e apresentado relatório final com o resultado de todas as atividades desenvolvidas.

Art. 7º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público não remunerado.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de maio de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024.

FABIANA DA SILVEIRA XAVIER

Secretária Executiva da Receita

96108


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal no 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de carimbos e resina para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de junho de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96,

através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de carimbos e resina para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/06/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila Manoela dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

1

Carimbo 4910 25×08 mm

UND.

60

2

Carimbo 4911 37×13 mm

UND.

255

3

Carimbo 4912 46×17 mm

UND.

75

4

Carimbo 4913 57×21 mm

UND.

20

5

Carimbo 4915 69×24 mm

UND.

20

6

Carimbo 4916 69×09 mm

UND.

30

7

Carimbo 4924 39×39 mm

UND.

35

8

Carimbo 4926 74×37 mm

UND.

30

9

Carimbo 4927 59×39 mm

UND.

30

10

Resina Carimbo 4910 25×08 mm

UND.

100

11

Resina Carimbo 4911 37×13 mm

UND.

300

12

Resina Carimbo 4912 46×17 mm

UND.

100

13

Resina Carimbo 4913 57×21 mm

UND.

70

14

Resina Carimbo 4915 69×24 mm

UND.

45

15

Resina Carimbo 4916 69×09 mm

UND.

45

16

Resina Carimbo 4924 39×39 mm

UND.

60

17

Resina Carimbo 4926 74×37 mm

UND.

101

18

Resina Carimbo 4927 59×39 mm

UND.

101

TERMO DE REFERÊNCIA
  1. DO OBJETO

Aquisição de carimbos e resinas, para atendimento das necessidades daSecretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
    1. A referida aquisição se justifica em função da necessidade de autenticação dos documentos confeccionados diariamente pelos servidores do município, portanto, faz-se necessário o uso de carimbos e resinas, visto que todas documentações emitidas pelos servidores precisam estar autenticadas e carimbadas conforme a necessidade. A vasta quantidade de documentos emitidos diariamente é de extrema importância para manter o bom funcionamento das unidades de saúde do município.
    2. Considerando a quantidade de documentos emitidos pela secretaria de saúde, faz-se necessário uma gama de diferentes tipos de carimbos paraatender as mais diversas demandas existentes nas unidades de saúde domunicípio. Portanto, justifica-se a necessidade de aquisição de 1477 unidades de carimbos, subdivididos em 18 tipos de carimbos diferentes.
    3. Diante do exposto, e a fim de garantir o atendimento às demandas existentes da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, solicitamos a aquisição do objeto em tela.
DOS QUANTITATIVOS
    1. Os quantitativos determinados para esta aquisição estão especificados no ANEXO I, deste Termo de Referência.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, na classificação abaixo:

Fonte: 150010020000 – Recursos não Vinculados a Saúde;

Unidade Orçamentária: 601 – Fundo Municipal de Saúde;

Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo;

Atividade: 10 122 2020 2106 – Fortalecer e Qualificar Gestão em Saúde;

DA PROPOSTA COMERCIAL
    1. A proposta de Preços deverá conter:
      1. Preços com valores expressos em real, inclusive por extenso, considerando todas as etapas que contemplem o objeto em tela, incluindo impostos e demais despesas necessárias à execução do objeto desta contratação.
      2. Na proposta de preço, deve constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até a entrega definitiva, devendo, ainda, apresentar as seguintes indicações:
        1. Preço unitário total por item, em real, do objeto, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário por extenso, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e quaisquer encargos que venham a incidir na prestação de serviço do objeto.
        2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
        3. Assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida.
      3. Os valores unitários e global não podem ultrapassar os valores estimados. As propostas serão julgadas pelo menor preço global.
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
    1. A entrega dos bens ocorrerá de forma parcelada e deverá se dar no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
    2. Não caberá qualquer extensão do prazo de fornecimento caso a fiscalização recuse fornecimento(s) executado(s) em desacordo com o projeto e/ou especificações.
    3. O contratado deverá realizar os fornecimentos em estrita conformidade com as especificações técnicas exigidas pela contratante, bem como realizará a entrega nos locais estipulados no termo de referência.
    4. Se quando do recebimento do objeto do contrato, a contratante verificar quaisquer inconformidades com as especificações técnicas exigidas constantes no termo de referência, o contratado fica obrigado a sanar as irregularidades no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da notificação emitida.
    5. O pagamento à contratada dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato responsável.
    6. A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua assinatura ou do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.
DA ENTREGA DO OBJETO
    1. A entrega dos bens ocorrerá de forma parcelada e deverá se dar no prazo até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, na Estrada Da Batalha – Nº 1200, entregue ao Gestor/Fiscal do Contrato, no horário das 08:00 às 17:00hrs, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
      1. Antes da entrega, a mesma deverá ser agendada através da Gerência de Obras e Serviços, por meio do servidor: Gledson Rodrigues de Sena através do número: (81) 9 8501-2753 e/ou e-mail: gueurodriguesdesena@gmail.com.
    2. O objeto proposto neste documento deverá ser entregue adequadamente de modo a manter sua integridade física, e será recebido da seguinte forma:
      1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais recebidos com as especificações requisitadas.
      2. Definitivamente, pelo servidor designado pelo órgão aderente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais recebidos, e consequente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
    3. Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo, as demais condições estabelecidas nos artigos 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
    4. Serão observados os seguintes critérios na verificação do produto:
      1. Compatibilidade dos itens com as exigências desta Dispensa de Licitação.
      2. Consonância com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certidão do Inmetro, nº do telefone para atendimento ao consumidor, uso, composição, alertas, atendimento as normas da ABNT etc.).
    5. Fica assegurado ao Contratante o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para o Contratante.
    6. Será considerada recusa formal a não substituição do material, após 02 (dois) dias úteis da sua rejeição ou devolução.
    7. Serão recusados os materiais que não satisfizerem às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados.
    8. O fornecedor se compromete a reparar os danos e sanar todos os vícios do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços.
    9. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
    10. Somente será aceito o fornecimento feito de acordo com o contido nas especificações do anexo I deste Termo de Referência.
    11. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal, regularmente, correspondente ao quantitativo do material entregue.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
    1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, no caso em tela a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
    2. O Gestor e o Fiscal da execução do objeto serão indicados pela secretaria demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
    3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, estabelecido e registrado no ato da assinatura do Contrato, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
Cabe ao Fiscal:
      1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
      2. Ter pleno conhecimento da execução do objeto que irá fiscalizar, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
      3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 117 da Lei 14.133/21) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento;
      4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária e dentro dos prazos estabelecidos;
      5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições assumidas, planilhas, cronogramas etc.;
      6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
      7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado neste Termo de Referência, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
      8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
      9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Cabe ao Gestor:
      1. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
      2. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
      3. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
      4. Acompanhar e observar o cumprimento da execução do objeto;
      5. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais;
      6. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento da execução do objeto, apontadas pelos fiscais;
      7. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências legais;
      8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor firmado não seja ultrapassado;
      9. Orientar o fiscal para a adequada observância das exigências quanto a correta execução do objeto.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. A Contratada, além da disponibilização de mão de obra necessária para a perfeita execução do objeto descrito neste Termo de Referência, obriga-se, ainda, a:
      1. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram este Termo de Referência.
      2. Não transferir, no todo ou em parte, a execução objeto em tela.
      3. Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas neste documento.
      4. Indicar a marca do produto a ser fornecida e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca superior, a critério e análise da Administração.
      5. Adotar imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
      6. Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante. Se a Contratada for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e a Contratante.
      7. Entregar, sempre que houver, os produtos elencados neste registro de preços de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT etc.).
      8. Entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste documento e nos termos das contratações levadas a efeito, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da autorização de fornecimento.
      9. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do órgão Contratante, relativamente a execução do objeto em tela.
      10. Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação da Contratante, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados.
      11. O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas neste documento e, à Contratada que deixar de entregar os bens ou entregá- los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas neste Termo de Referência, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto;
      12. Repor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos.
      13. Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada em até 05 (cinco) dias da entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem.
      14. Manter representante no Estado de Pernambuco de preferência na Região Metropolitana do Recife, com poderes legais para responder por toda e qualquer questão relativa ao fornecimento aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, disponibilizando, para tanto, telefone fixo, telefone celular e e-mail para futuros contatos.
      15. Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições deste documento.
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO

11.1. A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.

    1. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
    2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto em tela.
    3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 11.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

    1. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
    2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    1. Com fundamento no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes pelo prazo de até 6 (seis) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
  1. Apresentar documentação falsa;
  2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
  3. Falhar na execução do contrato;
  4. Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
  5. Comportar-se de modo inidôneo;
  6. Não mantiver a proposta;
  7. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
  8. Cometer fraude fiscal;
  9. Fizer declaração falsa.
    1. Para condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i” será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
    2. O retardamento da execução previsto na alínea “b”, estará configurado quando a CONTRATADA:
  10. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento.
  11. Deixar de realizar, sem causa justificada, o fornecimento definido no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
    1. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “c”, o valor relativo às multas aplicadas em razão da alínea “g”.
    2. A falha na execução do contrato prevista na alínea “c” estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 do item 12.7, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

TABELA 01

Grau da Infração

Pontos da Infração

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

    1. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

TABELA 02

Grau

Correspondência

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

TABELA 03

Item

Descrição

Grau

Incidência

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item ocorrência

e

por

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item ocorrência

e

por

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

    1. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar.
  1. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
  2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo legal;
  3. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
  4. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
  5. Caso a faculdade prevista no inciso III não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
  6. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos incisos IV e V acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
  7. Decorrido o prazo previsto no inciso VI, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
  8. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
  9. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
    1. No que determina o art.156 da Lei 14.133/21, inciso IV, em caso de “inexecução total ou parcial do contrato”, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
    1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
    1. Os participantes deverão obedecer às exigências técnicas abaixo relacionadas, em conformidade com o disposto no Capítulo VI DA HABILITAÇÃO da Lei 14.133/2021, levando-se em consideração o disposto no art. 70 inciso III:
      1. Cartão do CNPJ
      2. Contrato Social
      3. Procuração, se necessário
      4. Documentos de representação do representante legal
      5. Certidão de Regularidade Municipal
      6. Certidão de Regularidade Estadual
      7. Certidão de Regularidade Federal
      8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
      9. Certificado de Regularidade do FGTS
    2. O participante deverá fornecer informações detalhadas do produto, amostra, “folder” e/ou catálogo técnico complementar do produto cotado, quando solicitado pela área técnica, responsável pelo parecer técnico, dentro do prazo que for determinado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
    3. Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.
DA GARANTIA DO PRODUTO
    1. A CONTRATADA obriga-se a adotar medidas corretivas e/ou troca dos itens que apresentarem defeitos ou impropriedades, às suas expensas, sem ônus para a Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do ato da notificação expedida pela Secretaria, que poderá ser feita pelos meios: telefones ou correio eletrônico.
DA POSSIBILIDADE DA DISPENSA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
    1. Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, art. 95, inciso I, é dispensável o instrumento de contrato, podendo ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, quando se tratar de dispensa de licitação em razão de valor.
DO FORO
    1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no documento de Dispensa de Licitação nº072/2024e nos termos da Legislação pertinente.
    2. O Contratado fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas neste Termo de Referência.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2024.

Elaborado por:

Gorgia Cavalcante

Matrícula 41918140.1

Núcleo TR

ANEXO I – MODELO PARA PROPOSTA COMERCIAL

DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO REFERÊNCIA

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

1

Carimbo 4910 25×08 mm

UND.

60

2

Carimbo 4911 37×13 mm

UND.

255

3

Carimbo 4912 46×17 mm

UND.

75

4

Carimbo 4913 57×21 mm

UND.

20

5

Carimbo 4915 69×24 mm

UND.

20

6

Carimbo 4916 69×09 mm

UND.

30

7

Carimbo 4924 39×39 mm

UND.

35

8

Carimbo 4926 74×37 mm

UND.

30

9

Carimbo 4927 59×39 mm

UND.

30

10

Resina Carimbo 4910 25×08 mm

UND.

100

11

Resina Carimbo 4911 37×13 mm

UND.

300

12

Resina Carimbo 4912 46×17 mm

UND.

100

13

Resina Carimbo 4913 57×21 mm

UND.

70

14

Resina Carimbo 4915 69×24 mm

UND.

45

15

Resina Carimbo 4916 69×09 mm

UND.

45

16

Resina Carimbo 4924 39×39 mm

UND.

60

17

Resina Carimbo 4926 74×37 mm

UND.

101

18

Resina Carimbo 4927 59×39 mm

UND.

101

96109

ANEXOS

TR

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal no 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de chaves e serviço de chaveiro para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de junho de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96,

através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de chaves e serviço de chaveiro para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/06/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila Manoela dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

1

Cópia de chaves yale.

UND.

1200

2

Conserto de fechadura de porta.

UND.

180

3

Abertura de fechadura de porta.

UND.

150

4

Troca de segredo de fechadura e porta.

UND.

150

5

Instalação de fechadura em porta

UND.

150

6

Confecção de chave pelo segredo.

UND.

101

96116

ANEXOS

TR

Visualizar


CONTRATAÇÕES DIRETAS

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 089.2024.INEX.045. EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 045/2024. Natureza do Objeto: participação direta do município do Jaboatão dos Guararapes-PE, em forma de cota como apoiador/patrocinador do “Cine PE – Festival do Audiovisual 2024”, e como contrapartida inserir os alunos da rede pública nas ações socioeducativas de oficinas e mostras de filmes infantis e eventos a serem executados nesta municipalidade, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratada:

BPE – Bertini Produções e Eventos 04.719.487/0001-18 Cine PE Festival do Audiovisual 2024 R$100.000,00

Valor total de R$100.000,00 (cem mil reais)

Fundamento: Artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 041.2024.PE.014.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 014/2024. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio técnico administrativo III, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.237.363,36 (três milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 19/06/2024 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis e poderão ser obtidos na referida plataforma ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024.

João Mariano – Agente de Contratação.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 006.2024.AD.006.EPC-SMS – ADESÃO nº 006/2023. OBJETO: Adesão das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS de nº 060/2023, nº 061/2023 e nº 062/2023, da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111.2023.PE.049.EPC-SME, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços, tudo conforme o Termo de Referência, anexo do Edital de Pregão nº 049/2023 e da proposta da DETENTORA DA ATA, para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com amparo na Lei nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 08/2023 e conforme o Parecer Jurídico nº 094/2021 – ASJUR/SMS. Contratadas: 1) Lote 1 – VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.393.361/0001-04. Valor do Lote de R$ 1.874.552,36 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos). 2) Lote 2 – BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.054.309/0001-79. Valor do Lote de R$ 931.995,26 (novecentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos). 3) Lote 3 – CONSTRUTORA SBM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.908.931/0001-18. Valor do Lote de R$ 1.207.820,94 (um milhão, duzentos e sete mil, oitocentos e vinte reais e noventa e quatro centavos). Tendo como VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 4.014.368,56 (quatro milhões e quatorze mil trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Aviso de Licitação

Processo Licitatório Nº: 070.2024.PE.020.EPC-SME. Pregão Eletrônico 020/2024. Natureza do Objeto: Aquisição. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.375.222,23 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 18/06/2024, às 09:30h. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 15h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 084.2024.CONC.009.EPC-SDU. Concorrência Eletrônica nº 009.2024. Objeto: Contratação empresa qualificada para a execução de obras de contenção de erosão costeira, com foco na construção de estruturas semirrígidas, visando à proteção e estabilização de áreas afetadas, garantindo a segurança da infraestrutura e das comunidades locais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, em conformidade com o Convênio Plataforma +Brasil N º 927300/2022. Valor Máximo Aceitável: R$ 17.772.972,23 (dezessete milhões, setecentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 29/07/2024 (segunda-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024. Paulo Cruz – Agente de Contratação.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 055.2024.CONC.005.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 005.2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO DE CANAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME OS CONTRATOS DE REPASSE Nº 939293/2022. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.416.592,81 (Seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 20/06/2024 (quinta-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024. Paulo Cruz – Agente de Contratação.

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AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

Processo Licitatório nº 007.2024.PE.006.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 006.2024. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DOS CONDICIONADORES DE AR DOS TIPOS JANELA (ACJ) E SPLIT (HI WALL, PISO TETO E CASSETE ), INCLUINDO OS MATERIAIS E/OU FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS, PARA ATENDER AS UNIDADES DE SERVIÇO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da abertura da sessão do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 06/06/2024. O adiamento se dá em razão de alteração do edital e seus anexos. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e Fone: (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024.

Amanda Barreto – Agente de Contratação

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AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

Processo Licitatório nº 049.2024.PE.015.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 015.2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da abertura da sessão do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 05/06/2024. O adiamento se dá em razão de alteração do edital e seus anexos. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e Fone: (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024.

Amanda Barreto – Agente de Contratação

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial