CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 022/2024 – CG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.1 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR; MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 15.463-6, MEMBRO TITULAR; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula de nº 16.628-6, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 005/2024 – CGM, publicada no DOM nº 035, de 24/02/2024, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 010/2024 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
97074
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 009/2024 – CG
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Controladoria Geral do Município, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) licenças Microfost Office Permanente e 01 (uma) licença anual de Power BI Pro, conforme especificações do Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/07/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: assessoriajuridica.cgmjab@gmail.com O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de julho de 2024.
Carlos Montarroyos
Controlador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
97102
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 061/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: A S DE LIMA COMÉRCIO EPP
-
- OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml e 500ml, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital
CONTRATO Nº: 005/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 26/02/2024.
VIGÊNCIA: 26/02/2024 a 26/02/2025.
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA
MATRÍCULA N°: 59178-8
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/06/2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Julho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
97074
PORTARIA Nº 062/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TIM S.A
OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.
CONTRATO Nº: 032/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11/08/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/08/2023 a 11/02/2026
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2024
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
97074
PORTARIA Nº 063/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHAS E PROPOSTA DA CONTRATADA.
CONTRATO Nº: 010/2021 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:11/05/2021
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/05/2021 a 11/05/2025
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA N°: 409123561
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/06/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
97074
PORTARIA Nº 064/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHAS E PROPOSTA DA CONTRATADA.
CONTRATO Nº: 011/2020 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25/08/2020
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25/08/2020 a 25/08/2024
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA N°: 409123561
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/07/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
97074
PORTARIA Nº 065/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO Nº: 008/2020 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/08/2020.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/08/2020 a 14/08/2024.
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA
MATRÍCULA N° 59.179-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
97118
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº1000/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0645/2024, 0678/2024, 0635/2024, 0634/2024, 0695/2024, 0682/2024, 0642/2024, 0617/2024, 0607/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 12.06.2024, 18.06.2024, 19.06.2024, 07.06.2024, 05.06..2024.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0164771.1 |
ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
02 |
0.0139688.1 |
ANNA PAULA ESPINDOLA DA FONTE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
03 |
0.0201332.1 |
ELAINE GRACIELA BORGES SILVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
0.0146269.1 |
EVELINE VERISSIMO DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
05 |
0.0143537.1 |
JOSIANE SODRE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
06 |
0.0163848.1 |
JOANA OLINDINA MARIA SEABRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
07 |
0.0158542.1 |
JANE SUELY RIBEIRO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
08 |
0.0201731.1 |
LUCIANA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
09 |
0.0134414.1 |
LINALDO ANDRE DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
6 |
L |
II |
6 |
M |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1001/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0680/2024, 0640/2024, 0676/2024, 0675/2024, 0643/2024, 0641/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 18.06.2024, 12.06.2024.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0159255.1 |
MARIA DE FATIMA CAVALCANTE FERNANDES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
02 |
0.0185000.1 |
ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
03 |
0.0186929.1 |
RENATA VIVIANE ALBUQUERQUE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
04 |
0.0131482.1 |
SEBASTIAO ALVES BEZERRA NETO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
05 |
0.0165409.1 |
SYMONE JOSE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
06 |
0.0162370.1 |
VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA N°1002/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ALYNSON EDUARDO DE LEMOS |
0.0162590.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3545/2024 |
07.06.2024 |
02 |
ADRIANO GOMES NOGUEIRA |
0.0168157.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3543/2024 |
06.06.2024 |
03 |
ADELCINA BARBOSA DA SILVA |
0.0155101.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3548/2024 |
11.06.2024 |
04 |
JAIRO DA CUNHA BRAGA |
0.0144720.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3544/2024 |
07.06.2024 |
05 |
JOSÉ CARLOS DA SILVA |
0.0122548.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3564/2024 |
12.06.2024 |
06 |
MARCIA DA SILVA BISPO |
0.0159891.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3563/2024 |
18.06.2024 |
07 |
MARCIO FERREIRA DA SILVA |
0.0166715.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3549/2024 |
12.06.2024 |
08 |
RAFAEL FAIERSTEIN DA SILVA |
0.0207454.1 |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
Médio |
3555/2024 |
10.06.2024 |
09 |
ROSIMERE MIGUEL DE MELO SALES |
0.0168017.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3550/2024 |
07.06.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1004/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor RICARDO DA SILVA DIAS matrícula nº 0.0205567.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.05.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1005/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ZYURE MARINHO OLIVEIRA DE MELLO matrícula nº 0.0917997.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1006/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora IVONE PAULA DE SOUZA BERENGUER matrícula nº 0.0917916.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.05.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1007/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0651/2024, 0691/2024, 0668/2024, 0667/2024, 0701/2024, 0664/2024, 0653/2024, 0660/2024, 0665/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.06.2024, 19.06.2024, 25.06.2024, 26.06.2024.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0207306.1 |
ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0185973.1 |
ADELINE FERREIRA DA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
03 |
0.0139475.1 |
CLEIDE MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
04 |
0.0171972.1 |
CARLOS EDUARDO ARAUJO RODRIGUES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
05 |
0.0164542.1 |
ESTELIANA BARRA NOVA PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.07.2024 |
IV |
3 |
E |
IV |
3 |
F |
06 |
0.0188425.1 |
GUADALUPE DE CARVALHO FALCAO SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
07 |
0.0179116.1 |
GENILDA AMARA CORDEIRO BARBOSA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
08 |
0.0127426.2 |
GIZELE GOUVEIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
09 |
0.0188093.1 |
PATRICIA ANDREA BURGOS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1008/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
05.006761/2024-19 |
ALEIDE MARIA RAMOS GABRIEL |
0.0173479.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.008027/2024-86 |
ANA LÍDIA PRYSTHON DE MELLO CARDOSO |
0.0140279.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.007904/2024-00 |
DARLI MARIA MONTEIRO |
0.0137103.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.008798/2024-73 |
FLÁVIA RORIS TEMPORAL |
0.0136123.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.005178/2024-82 |
GILDA MARIA DO MONTE |
0.0174629.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.008788/2024-38 |
IZABELA KARINI ACCIOLY PONTES CARDOSO |
0.0131997.1 |
Municipal de Saúde |
1993/2003 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.003986/2024-13 |
JOSENICE DA SILVA LIMA |
0.0171883.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
04.005908/2024-55 |
MARIA APARECIDA DA COSTA |
0.0193429.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2014/2024 |
01.07.2024 a 27.12.2024 |
05.005315/2024-89 |
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA |
0.0175889.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.007222/2024-99 |
MARIZIA ALVES DE ARAÚJO |
0.0176338.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.000534/2024-71 |
ROSA MARIA DA SILVA FERREIRA |
0.0176699.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.002239/2024-50 |
REJANE MARIA DE OLIVEIRA |
0.0176591.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.006436/2024-48 |
RIVANEIDE MARIA FERREIRA |
0.0157090.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas -UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1009/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0661/2024, 686/2024, 0665/2024, 0690/2024, 0692/2024, 654/2024, 0659/2024, 0663/2024, 0650/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.06.2024, 19.06.2024, 21.06.2024.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0145289.1 |
JOSIMAR BARBOSA DA SILVA JUNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
5 |
I |
II |
5 |
J |
02 |
0.0185990.1 |
JAQUELINE MARIA DE PAULA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
03 |
0.0161632.1 |
KALINA MARIA SALES DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
04 |
0.0147060.1 |
KATIENE CELINA DE SOUSA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
II |
4 |
H |
II |
5 |
I |
05 |
0.0185833.1 |
KATIA SIMONE BEZERRA DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
06 |
0.0184934.1 |
LINDILENE MARIA GOMES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
07 |
0.0162027.2 |
LEILA MARIA DIAS DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
08 |
0.0202460.2 |
LENILDO BERNARDINO DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
09 |
0.0161667.1 |
LUCIANE ALVES DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1010/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
05.005855/2024-62 |
ADILE CREUZA DA SILVA |
0.0177407.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
08.07.2024 a 07.08.2024 |
05.002785/2024-91 |
ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO |
0.0114359.1 |
Municipal de Saúde |
1993/2003 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.000272/2024-45 |
EDILSON MIGUEL SANTOS DA SILVA |
0.0155721.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.003724/2024-41 |
GLAUCIA AMELIA DOS SANTOS |
0.0190667.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.003806/2024-95 |
MARIA JEANE DA SILVA |
0.0176079.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.007377/2024-25 |
MARILENE INÁCIO DE OLIVEIRA BELTRÃO |
0.0129283.1 |
Municipal de Saúde |
2001/2011 |
01.07.2024 a 29.08.2024 |
05.009095/2024-62 |
PATRICIA MARIA DE CARVALHO P. VANDERLEI |
0.0169528.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.004613/2024-51 |
ROSELMA GRACILIANO DA SILVA |
0.0178918.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.005152/2024-34 |
TACIANE MARIA DE ALMEIDA SANTOS |
0.0177172.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
04.005703/2024-70 |
SEBASTIANA LOPES DA SILVA |
0.0153273.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.004410/2024-65 |
SAULO CAPIBARIBE BARBOSA |
0.0157732.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.007610/2024-70 |
VALDINEIDE INACIO SILVA DE LIMA |
0.0177245.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.004819/2024-81 |
VALDETE GUEDES DO NASCIMENTO |
0.0178624.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1011/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 687/2024, 0652/2024, 684/2024, 0696/2024, 2010/2023, 706/2024, 0703/2024, 694/2024, 0666/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 19.06.2024, 20.06.2024, 05.12.2023, 28.06.2024, 26.06.2024.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0134627.1 |
LUCIA HELENA SILVA DE SALES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
I |
5 |
I |
I |
5 |
J |
02 |
0.0172340.1 |
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA MARQUES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
03 |
0.0187321.1 |
MARCILIA ELEUTERIA DA SILVA BRITO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
04 |
0.0149659.1 |
MARIA DAS MERCÊS TAVARES DE S. DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
05 |
0.0165310.1 |
MARIA JOSÉ VICENTE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
06 |
0.0188298.1 |
RAFAELA JANAINA DE ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
07 |
0.0187100.1 |
RENATA DA CONCEICAO SILVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
IV |
2 |
C |
IV |
2 |
D |
08 |
0.0149845.1 |
SANDRA MARIA DE JESUS OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
09 |
0.0150614.1 |
VIVIANE CRISTINA DA SILVA REGIS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1012/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº07.003361/2024-23.
Considerando o Parecer nº 063/2024 – GEPOP/ SEGEP, datado de 25.06.2024.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL-DERPATAMENTO DE PERNAMBUCO-IAB-PE, no cargo de Arquiteto, o servidor AUGUSTO FERRER DE CASTRO MELO, matrícula 0.0216925.1, lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, pelo período de 01 (um) ano, no perído de 01.06.2024 a 31.12.2025 referente ao mandato de 2024/2025. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).
Jaboatão dos Guararapes, 01de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1013/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda de Pessoas Física por Doença Grave, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 062/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
04.010637/2024-50 |
MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI |
0.0132560.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1014/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento n° 05.010153/2024-09 datado de 26 de junho de 2024;
Considerando os termos da CI nº 0255582-SMS-SEASA/SMS-SAS/SMS-ODONTOCAF, de 26 de junho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor ADRIANO SOUTO DE SANTANA, matrícula nº 0.0196002.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1015/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°04.006976/2024-31 datado de 10 de junho de 2024;
Considerando os termos do despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula nº 0.0124516.2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1016/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e Parecer nº. 0662/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
04.005343/2024-14 |
MARINICE FERREIRA GOMES |
0.0189014.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1017/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
06.000532/2024-72 |
ALBINO JOSÉ LINS GONÇALVES |
0.0110701.1 |
Exec. de Turismo de Cultura e de Lazer |
2007/2017 |
01.07.2024 a 29.08.2024 |
07.003056/2024-31 |
ROSEANE ANDRADE DA SILVA |
0.0142131.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
04.003709/2024-11 |
SANDRO ROGÉRIO DE PAIVA |
0.0166898.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
04/14 e 14/24 |
01.07.2024 a 29.08.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1018/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
05.008459/2024-97 |
SHIRLEI CRISTINA GOMES DA SILVA |
0.0181650.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1019/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 136/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KATIA BARBOSA MOREIRA, mat. 0.0153664.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.04.2024
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1020/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento nº 04.009770/2024-63, datado de 23 de maio de 2024;
Considerando o despacho nº0258492 da Assessoria Jurídica, datado de de 28 de junho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora ANA MARIA DE SANTANA, matrícula nº 0.0135100.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1022/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação do servidor através do requerimento nº 04.011367/2024-02, datado de 19 de junho de 2024;
Considerando o despacho nº. 0258838 da Assessoria Jurídica, datado de de 28 de junho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor JOAQUIM PONTES NETO, matrícula nº 0.0147800.1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA N°1025/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ALEXANDRE AUGUSTO S. PEREIRA |
0.0154253.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3565/2024 |
14.06.2024 |
02 |
DANILO CLAUDIO DE OLIVEIRA ASSIS |
0.0207950.1 |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
Médio |
3560/2024 |
14.06.2024 |
03 |
ELIZABETE MINHAQUI FERREIRA |
8.0918124.1 |
ENCARREGADO OPERACIONAL |
Médio |
3567/2024 |
06.02.2024 |
04 |
JOSIELMA MARIA DOS SANTOS |
0.0166588.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3561/2024 |
13.06.2024 |
05 |
JOÃO BATISTA SIMES NUNES |
0.0152234.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3562/2024 |
12.06.2024 |
06 |
NEUZA MARIA GOMES DA SILVA |
0.0126373.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3566/2024 |
12.06.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA N°1026/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
GLEYCE MONTEIRO DE LIMA |
8.0918391.1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
3558/2024 |
20.05.2024 |
02 |
JORGE RODRIGO DA SILVA |
8.0918363.1 |
CONDUTOR SOCORRISTA |
Médio |
3551/2024 |
02.05.2024 |
03 |
JORGE WASHINGTON ALVES BARBOSA |
8.0121860.2 |
CONDUTOR SOCORRISTA |
Médio |
3551/2024 |
03.05.2024 |
04 |
WILLAMS PIERRE MOURA DA SILVA |
8.0918392.1 |
ENFERMEIRO |
Médio |
3559/2024 |
30.05.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1028/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 689/2024, 0669/2024, 730/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, das servidoras abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
04.000414/2024-84 |
CLEIDE MARIA SANTANA DA SILVA |
0.0132900.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
04.002396/2024-75 |
LUCIANA MARIA DA SILVA SOUZA |
0.0187984.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
04.001825/2024-97 |
MÔNICA CLAUDIA ALVES SARAIVA |
0.0912700.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1029/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 709/2024, 0710/2024, 708/2024, 685/2024, 0711/2024, 712/2024, 0723/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 27.06.2024, 28.06.2024, 19.06.2024, 01.07.2024
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0164771.1 |
ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
02 |
0.0158348.2 |
EDILENE CRISTINA DAS NEVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
03 |
0.0150320.1 |
JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
04 |
0.0131970.1 |
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
6 |
M |
II |
7 |
N |
05 |
0.0188921.1 |
SYLVIA NEUSA DE SOUZA MAGINA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
06 |
0.0165360.1 |
VERALUCIA MARIA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
07 |
0.0149160.1 |
VÂNIA FAUSTINO SANTOS DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1031/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°05.010296/2024-11 datado de 27 de junho de 2024;
Considerando os termos da Análise Jurídica , de 02 de julho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor IVA COSTA DA SILVA, matrícula nº 0.0158321.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1032/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°04.010744/2024-88 datado de 07 de junho de 2024;
Considerando os termos do despacho da Secretaria Municipal de Educação, de 01 de julho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora WELDJANE MARY REGIS DE ARAÚJO, matrícula nº 0.0212644.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1033/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento n° 04.010191/2024-63 datado de 29 de maio de 2024;
Considerando os termos do despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, de 10 de junho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora PATRICIA GONCALVES BRASIL, matrícula nº 0.0913348.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes , a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA Nº1034/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°04.010874/2024-11 datado de 10 de junho de 2024;
Considerando os termos do despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, de 17 de junho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor ANGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU, matrícula nº 0.0193470.1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97074
PORTARIA N°1035/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0657/2024, 0658/2024, 0656/2024, 0679/2024, 0671/2024, 0714/2024, 0677/2024, 0716/2024, 0674/2024, 0672/2024, 0673/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.06.2024, 17.06.2024, 01.07.2024, 18.06.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
0.0167991.1 |
CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
27.01.2021 |
III |
E |
III |
F |
|
02 |
0.0167991.1 |
CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
27.01.2024 |
III |
F |
III |
G |
|
03 |
0.0160946.1 |
CLEIDE NUNES DE OLIVEIRA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
17.06.2024 |
IV |
G |
IV |
H |
|
04 |
0.0150860.1 |
EDSON MANOEL DE OLIVEIRA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
14.03.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
05 |
0.0159840.1 |
JOSÉ RICARDO RODRIGUES TOZER |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
17.06.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
06 |
0.0154679.1 |
JOSIANE ADELAIDE DA SILVA TAVARES |
AG. ALIM. ESCOLAR |
29.04.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
07 |
0.0151661.1 |
JOANNY CONCEIÇÃO NEVES PEIXOTO |
AG. ADM. ESCOLAR |
05.07.2018 |
V |
F |
V |
G |
|
08 |
0.0154580.1 |
NANCY MARIA DE ARAÚJO LINO |
AG. ALIM. ESCOLAR |
28.03.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
09 |
0.0159859.1 |
ROBSON BARBOSA DOS SANTOS |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
12.05.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
10 |
0.0112496.1 |
ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
17.12.2017 |
I |
J |
I |
L |
|
11 |
0.0112496.1 |
ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
17.12.2020 |
I |
L |
I |
M |
|
12 |
0.0151190.1 |
RILDERSON MOURA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
07.04.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
13 |
0.0160180.1 |
SEVERINO ELIAS DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
02.06.2024 |
V |
G |
V |
H |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97119
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
ERRATA: Na Portaria 191/2024 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 119 em 02 de junho de 2024;
Onde se lê: (…), NOMEAR, o professor, SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 15.855-0, na função de Secretário Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Pedro Álvares Cabral, com efeito a partir de 10 de junho 2024.
Leia-se: (…), NOMEAR, o Agente em Administração Escolar, SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 15.855-0, na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Pedro Álvares Cabral, com efeito retroativo ao dia: 10 de junho 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024
Iany Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
97086
ERRATA: Na Portaria 192/2024 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 118 em 29 de junho de 2024;
Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora, JOELMA ALMEIDA DE MELO, matrícula nº 16.144-6, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200h/a, na Escola Municipal Pedro Alvares Cabral, com efeito a partir de 10 de junho 2024
Leia-se: (…), NOMEAR, a professora, JOELMA ALMEIDA DE MELO, matrícula 16.144-6, na função de Vice-Diretora Escolar PRÓ – TEMPORE, com 200h/a, da Escola Municipal Pedro Álvares Cabral, com efeito retroativa ao dia 10 de junho 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024
Iany Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
97087
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 018/2024–CGCMJG/SEORP
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.
CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado, emitido pelo Comandante das Regionais 4 e 7, que comunica ato através de Processo Judicial Criminal;
CONSIDERANDO o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública, esta Corregedoria
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para verificação de possível cometimento de infração disciplinar imputada a servidor da GCMJG, em observância ao que preconiza o Artigo 54 da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, autuado sob o Nº 003/2024–CPIA/CGCMJG, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso do aludido inquérito.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Luiz Martins de Oliveira
Inspetor/Corregedor
Republicada por incorreção
96882
PORTARIA Nº 008 /2024 – GAB/SEORP, de 27 de junho de 2024.
Dispõe sobre o Resultado da fase 1 (entrega da documentação) do Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP e dá outras providências.
O Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 45/2023 de março de 2023;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão da Operação do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG, conforme o disposto na Lei nº 1.304, de 16 da janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 1.310, de 2 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 188/2018, de 27 de dezembro de 2018, que instituiu o Regulamento do Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 074/2021, de 30 de junho de 2021 que criou Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão da Operação – SBE;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.535/2022, de 17 de outubro de 2022 que dispões sobre a prorrogação dos Termos de Permissão do Serviço de Transporte Complementar do Município do Jaboatão dos Guararapes até 04/06/2030 para fins da implantação imediata do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal na Rede de Transporte do Município;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Transporte – CMT, em reunião realizada no dia 18/10/2023;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 55/2024, de 23 de abril de 2024, que dispõe sobre o Recadastramento anual obrigatório dos Permissionários, Condutores Auxiliares, Cobradores e veículos do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG
RESOLVE:
Art. 1º – Os permissionários relacionados no Anexo I, concluiram o Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP, conforme disposto no Decreto Nº 188/2018;
Art. 2º -Estabelecer o prazo de até 22 de julho de 2024 para os permissionários relacionados no Anexo II, apresentarem o veiculo para vistoria em cumprimento da segunda fase do Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP, conforme disposto no Decreto Nº 188/2018;
Art. 3º – Estabelecer o prazo de até 29 de julho de 2024, em caráter improrrogável, para os permissionários, relacionados no Anexo III e no Anexo IV, apresentarem as documentações e veículo referente ao Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP, conforme disposto no Decreto Nº 188/2018;
Art. 4º – O não cumprimento do Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP ensejará na revogação do Termo de Permissão, conforme disposto no Art. 19 e Art 20 do Decreto 188 / 2018;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024.
Carlos Eduardo Gomes de Sá
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
ANEXO I
RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS QUE CONCLUIRAM O RECADASTRAMENTO 2024
TP |
LINHA |
PERMISSIONÁRIO |
2 |
126 |
DINIZ ALVES DOS SANTOS |
4 |
202 |
FABIO VITOR DA SILVA |
5 |
118 |
JAIRO MARCON COSTA DE LEMOS |
9 |
14 |
GERCIANO DA SILVA |
11 |
114 |
ALEX DE FRANÇA MARQUES |
12 |
14 |
PAULO FERNANDO DA SILVA TORRES |
13 |
108 |
WESLEY PRADINES DA SILVA |
14 |
114 |
IVONILDO BARBOSA DA SILVA |
15 |
14 |
SILVANO ANTONIO DA SILVA |
20 |
108 |
ALEXANDRE SILVA NASCIMENTO |
22 |
201 |
ELI BERNARDO ARAÚJO |
23 |
14 |
EDIEL JOSÉ TIAGO |
31 |
14 |
GERSON CORREIA DA SILVA |
32 |
108 |
JOSÉ SOARES DA SILVA |
33 |
109 |
THIAGO NORBERTO DA SILVA |
34 |
14 |
ROGERIO HENRIQUE DA SILVA |
35 |
108 |
JOSÉ MAGNUN BEZERRA GONZAGA |
39 |
14 |
LUCIANO DOMINGOS ALVES |
40 |
14 |
GEIMISOM MARTINS DA SILVA |
43 |
124 |
MANOEL ELIAS FERREIRA |
47 |
14 |
DIOGO HENRIQUE TAVARES DE MOURA |
55 |
108 |
ADRIANO RODRIGUES DA SILVA |
63 |
115 |
TIAGO ADAMS ANDREWS |
65 |
118 |
WELLISON FARIAS RODRIGUES |
66 |
14 |
MAGNA CONCEIÇÃO DA SILVA |
67 |
14 |
MÁRCIO JOSÉ DA SILVA |
69 |
14 |
EDI JOSÉ TIAGO |
73 |
14 |
MARCOS BERNARDINO DA SILVA |
75 |
14 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA |
78 |
108 |
IVALDO CAETANO DE OLIVEIRA |
79 |
109 |
MÔNICA LIMA DOS SANTOS |
80 |
14 |
JOSÉ BELARMINO DA SILVA |
81 |
14 |
JAMESON ALVES DE LIMA |
83 |
14 |
MANOEL TEOTONIO DA SILVA |
84 |
114 |
WILTON MARTINS DA SILVA |
87 |
109 |
SILVIO GONZAGA ALVES |
90 |
108 |
JOSÉ RINALDO DA SILVA |
91 |
108 |
MARCOS ANTONIO MARQUES DE SOUZA |
92 |
41 |
JOSEVALDO DAVID DE OLIVEIRA |
96 |
118 |
ANDERSON FERREIRA DO NASCIMENTO |
100 |
14 |
CLEYVITON MARCUS SANTOS DA SILVA |
101 |
14 |
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA |
109 |
14 |
DARIO DA SILVA ALVES |
114 |
109 |
GIVANILDO COSMO PEREIRA |
115 |
41 |
FRANCISCO WANDERLEY PEREIRA LIMA |
116 |
201 |
REGINALDO CORREIA DE MELO |
117 |
109 |
GILVANO COSMO PEREIRA |
119 |
41 |
LUCIANO DE LIMA SOUSA |
120 |
14 |
WALISSON PIERRE OLIVEIRA DA SILVA |
122 |
201 |
AIRON CURADO DE SOUZA |
123 |
14 |
MAERBY MARQUES SANTOS |
125 |
14 |
JESIMIEL GALDINO DE ARAÚJO |
126 |
14 |
SEVERINO MARCUS DA SILVA |
131 |
101 |
IVALDO ALVES DA SILVA |
132 |
14 |
WALDIR NOLACIO DA SILVA |
139 |
108 |
FELIPE CAVALCANTE TORRES NETO |
140 |
41 |
JOSÉ AMARO RODRIGUES FILHO |
142 |
125 |
EDES JOSÉ DA SILVA |
143 |
14 |
CRISTIANO BERNARDO DOS SANTOS |
148 |
118 |
JOÃO BATISTA BORBA DE ARAÚJO |
152 |
114 |
MARCIO JOSÉ REGO BARROS SEGUNDO |
155 |
41 |
SEVERINO FRANCISCO DA SILVA SOBRINHO |
156 |
109 |
GEANDRO COSMO PEREIRA |
157 |
41 |
MAURICIO PAULO DA CRUZ |
159 |
108 |
CESAR ALEXANDRE MATOSO RODRIGUES |
301 |
118 |
WOUNY ALESSANDRO BEZERRA RIBEIRO VAREJÃO |
304 |
118 |
JOSÉ OLIMPIO DE MEDEIROS DUTRA JUNIOR |
312 |
124 |
RENATO LUIZ RODRIGUES |
314 |
41 |
WANDERLAN GENUINO DA SILVA |
322 |
41 |
LAUDICEIA MARIA DA SILVA |
328 |
118 |
ANDRÉ LUIZ CORREA DE VASCONCELOS |
336 |
101 |
JOSÉ BELARMINO DA SILVA |
337 |
124 |
EVERALDO GUEDES MORENO |
339 |
125 |
JOSÉ JAIR ACIOLI DA SILVA |
350 |
114 |
ANTONIO CARNEIRO DE MORAES |
351 |
118 |
CHARLES FERNANDO DA SILVA RODRIGUES |
354 |
108 |
IVANILDO JOSÉ DA SILVA |
356 |
114 |
VALDICARLOS DE MOURA BARBOSA |
358 |
109 |
FREDERICO ALBERTO F. DE CARVALHO PIRES |
366 |
41 |
GILDO MANOEL DA SILVA |
404 |
125 |
ADJAIR SILVA PEREIRA |
405 |
108 |
ALBERTINO BARBOSA CABRAL |
407 |
124 |
ALDAIR GOMES DA SILVA |
408 |
109 |
ALDEMIR BARBOSA DE SOUZA |
419 |
123 |
ANANIAS ALVES LINS DA SILVA |
432 |
108 |
ARTEMILSON LINO DE CARVALHO |
440 |
124 |
CARLOS AUGUSTO DA SILVA PINHEIRO |
455 |
101 |
DANIEL BATISTA DA SILVA |
458 |
107 |
DANIEL LAURIANO DE OLIVEIRA JÚNIOR |
459 |
115 |
DARIO BARBOSA DA SILVA |
460 |
107 |
DEMOSTHENES OLIVEIRA RAMOS |
463 |
109 |
DJALMA LEAL FERREIRA FILHO |
466 |
101 |
DOMINGOS DOS SANTOS GOMES |
472 |
101 |
EDNALDO ANTONIO DA SILVA |
475 |
101 |
EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS |
488 |
125 |
EZEQUIAS ELIAS DA SILVA |
489 |
126 |
EZEQUIAS TAVEIRA DA CUNHA JUNIOR |
492 |
124 |
FERNANDO ERNESTINO DA SILVA |
495 |
115 |
FRANCISCO DE ASSIS CONSTANCIO DA SILVA |
498 |
101 |
GESSE MENDES DA SILVA |
503 |
108 |
INALDO SIMIÃO DA SILVA JÚNIOR |
504 |
115 |
IRAELSON LUIZ DE SOUZA SILVA |
507 |
107 |
ISRAEL COELHO DA SILVEIRA |
508 |
107 |
IVO ODILON DE SOUZA |
512 |
115 |
JAIR GONÇALVES DA SILVA |
513 |
114 |
JAIR PERNAMBUCO |
521 |
114 |
JOANILTON ZEFERINO DA ROCHA |
524 |
124 |
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA |
530 |
109 |
JORGE LUIZ DA SILVA |
534 |
109 |
JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS OLIVEIRA |
535 |
108 |
JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS |
536 |
114 |
SEVERINA LUCIANA DE ANDRADE COELHO ( ESPÓLIO DE JOSÉ BATISTA DE MOURA ) |
539 |
101 |
WILLIAMS LINS BRITO DA SILVA |
544 |
126 |
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA |
551 |
108 |
JOSÉ ISAÍAS RAMOS FILHO |
556 |
124 |
JOSÉ MARIO DE OLIVEIRA SOUSA |
559 |
115 |
JOSÉ OTAVIO DA SILVA |
561 |
123 |
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA |
563 |
107 |
JOSÉ SILVIO DOS SANTOS |
571 |
123 |
JOSINALDO LEMOS |
573 |
123 |
JOSIVALDO LEMOS |
576 |
114 |
KLESIA CRISTINA GOMES |
577 |
107 |
LEONCIO DAVINO DOS SANTOS |
578 |
123 |
LINDIBERG FERNANDO DA SILVA |
582 |
115 |
LUCIANO DA SILVA GUEDES |
587 |
123 |
LUIZ JOAQUIM DE SANTANA |
591 |
108 |
MACIEL NASCIMENTO DE LIMA |
593 |
124 |
MANOEL ALVES |
597 |
115 |
MANUEL RAIMUNDO DA SILVA FILHO |
599 |
108 |
ROSINEIDE MARIA DE LEMOS ( ESPÓLIO MARCIO JOSE REGO BARROS) |
605 |
109 |
MARIA DE FATIMA BARROS CAVALCANTI RICARDO DA SILVA |
608 |
41 |
MAURICIO DA COSTA LIMA |
609 |
126 |
CESAR JOSE DE OLIVEIRA |
614 |
125 |
ODILON JOSÉ DE SOUZA FILHO |
626 |
125 |
RINALDO PEREIRA DE MELO |
627 |
109 |
ROBERICO AMARAL PINHEIRO |
630 |
107 |
ROBSON CORREIA LEMOS |
635 |
125 |
ROGERIO CRUZ BELCHIOR |
645 |
107 |
SEVERINO MANOEL DA CRUZ |
660 |
126 |
WLADMIR DE SOUZA COSTA |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS QUE NÃO CONCLUIRAM O RECADASTRAMENTO 2024 (PENDÊNCIA DE VISTORIA DO VEÍCULO)
TP |
LINHA |
PERMISSIONÁRIO |
3 |
201 |
JOSÉ ELTON RAMOS |
17 |
41 |
JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR |
48 |
118 |
JOSUEL MARTINS DE MIRANDA FILHO ( ESPÓLIO DE JOSUEL MARTINS DE MIRANDA) |
105 |
125 |
CARLOS ROGERIO DA SILVA |
150 |
14 |
JORGE RICARDO DE OLIVEIRA |
153 |
118 |
ROGÉRIO DE PAIVA SOUZA |
331 |
41 |
AURINO DE BARROS WANDERLEY JUNIOR |
ANEXO III
RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS QUE NÃO CONCLUIRAM O RECADASTRAMENTO 2024 (PENDÊNCIAS )
TP |
LINHA |
PERMISSIONÁRIO |
7 |
14 |
JOÉLIO JOAQUIM DA SILVA |
16 |
14 |
MARCOS TEODÓZIO NUNES |
18 |
41 |
JOSEILDO JOAQUIM DE SANTANA |
19 |
41 |
JOSINALDO TOMÉ DA SILVA |
28 |
115 |
CHRYSTIAN CORDEIRO DA SILVA |
30 |
126 |
LAUDICEIA AUGUSTO ALVES DE MELO |
38 |
41 |
CLAUDIO SEVERINO DA SILVA |
59 |
14 |
AQUILES BARBOSA DA CUNHA |
60 |
41 |
WILLIAMS DE FRANCA RODRIGUES |
64 |
14 |
JOSÉ EDIVAN FERREIRA |
72 |
14 |
LUCIANO JOSÉ SOARES |
74 |
126 |
MARCOS JOSE RAMOS JUNIOR |
76 |
14 |
JOEBSON SOARES DA COSTA |
89 |
108 |
ALEX SANDRO DA SILVA |
97 |
14 |
MARCELO MAURICIO DA COSTA |
103 |
14 |
EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA |
108 |
201 |
WELLINGTON MARIANO DA SILVA ( ESPÓLIO DE EDVALDO MARIANO DA SILVA ) |
110 |
114 |
GRACILIANO DE ANDRADE |
112 |
41 |
ELISANDRO LUIS DE SOUZA |
121 |
115 |
CLEITON CORDEIRO DA SILVA |
127 |
14 |
IVANILDO FRANCISCO DA SILVA |
134 |
114 |
SEBASTIÃO ARAÚJO FEITOSA |
138 |
201 |
LUCIANO CORREIA DE ANDRADE |
146 |
41 |
AISLAN DAYVSON NUNES DA SILVA |
160 |
109 |
ANDERSON GONÇALVES RICARDO DA SILVA |
309 |
108 |
WELLINGTON DA SILVA FERREIRA |
311 |
109 |
PEDRO PRIMO CAVALCANTI FILHO |
320 |
115 |
JADENIR LOPES GARCIA |
321 |
124 |
JOSIVAL LUCIO DE ALMEIDA |
323 |
41 |
EDMILSON CARLOS DE OLIVEIRA |
326 |
118 |
EDSON MANOEL DE OLIVEIRA FILHO |
329 |
125 |
SAMUEL SILVA CAVANCANTI |
332 |
108 |
EDILSON LEANDRO DA SILVA |
335 |
118 |
CLEBSON AMARO DA SILVA |
338 |
109 |
JORGIVALDO LUIS DE OLIVEIRA |
340 |
114 |
DACIO RICARDO DE SOUZA ABREU |
359 |
41 |
NATALIA ALVES WANDERLEY |
363 |
118 |
ADENILDO BARBOSA DA SILVA |
364 |
41 |
JOSEILSON MIGUEL DE SANTANA |
365 |
118 |
REGINALDO VIRGOLINO DE SOUZA JUNIOR |
415 |
115 |
AMARO RODRIGUES DE MEDEIROS |
423 |
125 |
ANTONIO GOMES DE LIMA |
424 |
109 |
ANTONIO GOMES RIBEIRO |
430 |
124 |
ARNALDO BARBOSA DE SOUZA |
433 |
108 |
ARTEMISIO LINO DE CARVALHO |
442 |
118 |
CARLOS ROBERTO BEZERRA DE CARVALHO |
450 |
115 |
CLEVESON CRUZ MEDEIROS |
462 |
114 |
JEFFERSON CLEITIANO ALMEIDA DA SILVA Espólio de DJALMA BERTO CUNHA DA SILVA |
480 |
118 |
ELIEZER JOSÉ DOS SANTOS |
493 |
125 |
FRANCELENE MONTEIRO DA SILVA |
496 |
126 |
GENILDO DIONIZIO TIMÓTEO |
502 |
126 |
ILMO ALVES BATISTA |
520 |
114 |
JERRY MANOEL MEDEIROS DA SILVA |
542 |
125 |
JOSÉ CARLOS FERREIRA |
567 |
101 |
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS |
592 |
115 |
MADSON ANDRÉ HONÓRIO DA SILVA |
612 |
123 |
( DIVA CELIA VILAÇA ROCHA Espólio de NIVALDO ALVES ROCHA) |
623 |
107 |
RICARDO LUIZ DE BRITO GOUVEIA |
638 |
101 |
RONALDO LINS DE BARROS |
644 |
125 |
SEVERINO LUIZ DE LIMA JUNIOR |
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS QUE NÃO COMPARECERAM AO RECADASTRAMENTO 2024
TP |
LINHA |
PERMISSIONÁRIO |
10 |
ARNALDO RODRIGUES DA SILVA |
|
21 |
41 |
EVERTON SOUZA DE MARANHÃO |
24 |
101 |
MARCO DE ALBUQUERQUE CARVALHO |
25 |
126 |
ALEX MANSO FERREIRA DA SILVA |
27 |
41 |
GUSTAVO HENRIQUE LIRA DA SILVA |
29 |
107 |
LUIZ AMARO SOUZA DE MORAES |
44 |
14 |
JASSON JOSÉ DOS SANTOS |
49 |
41 |
GEIBSON DA COSTA CASSIMIRO DA CRUZ |
51 |
EVANDRO TOMAZ BARBOSA |
|
53 |
41 |
EDNALDO ALVES CESAR |
54 |
107 |
ZÂNIA FERREIRA DA SILVA |
58 |
125 |
RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA |
62 |
124 |
CLODOALDO JOSÉ EVANGELISTA |
77 |
126 |
RICARDO LUIZ DO CARMO REGO |
82 |
201 |
NARCISO DA COSTA SILVA NETTO |
93 |
118 |
AMARA LUZINETE DA SILVA RODIRGUES (ESPÓLIO DE ANTONIO RODRIGUES FILHO) |
94 |
126 |
JEMINA AUGUSTO ALVES |
98 |
109 |
JOSUÉ DA SILVA |
104 |
201 |
FERNANDO FRANCISCO DA SILVA |
106 |
41 |
JACIEL ANTONIO DO NASCIMENTO |
113 |
126 |
RENATO CANTIDIANO SCHIMIDT LEITE |
118 |
123 |
JOSÉ LEONARDO BEZERRA |
124 |
107 |
ANDSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA |
129 |
126 |
FLAVIO JOSE SOARES MARQUES DE VERA CRUZ |
130 |
108 |
ADILSON RODRIGUES COUTO |
136 |
202 |
OSMAR JOSÉ DA SILVA |
137 |
41 |
TIAGO ANDERSON BARBOZA DA SILVA |
141 |
101 |
GERSON HERMINIO DOS SANTOS |
154 |
126 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS |
300 |
118 |
JOSÉ ROGÉRIO DOS SANTOS PEREIRA FILHO |
305 |
109 |
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA |
310 |
118 |
JOSÉ BEZERRA LEITE NETO |
313 |
107 |
HENRIQUE BEZERRA DA SILVA |
316 |
41 |
OLIMPIO EPIFANIO DE SNATANA NETO |
318 |
41 |
LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS |
324 |
126 |
ADEILTON BATISTA DA SILVA |
325 |
101 |
JOÁS AGUIAR DOS SANTOS |
330 |
109 |
RENATO MARTINIANO DE ALMEIDA |
341 |
101 |
EVILASIO MONTARROYOS RODRIGUES LIMA NETO |
343 |
118 |
SILVIO ROBERTO DO NASCIMENTO |
346 |
118 |
NILVAN MÁRIO DA SILVA |
347 |
118 |
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA |
352 |
109 |
SILVANO ANTONIO SOARES DA SILVA |
353 |
108 |
ANGELO VINICIUS FERREIRA RAMOS |
357 |
41 |
MACIEL SANTOS LINS |
362 |
41 |
MELQUEZEDEQUE DIONIZIO PINTO |
414 |
114 |
ALUIZIO DOMINGOS DOS SANTOS |
422 |
109 |
ANTONIO DE PÁDUA FONSECA ARETAKIS |
434 |
125 |
ARY ALVES LEAL |
444 |
41 |
CECILIANO JOSÉ DA SILVA |
457 |
124 |
DANIEL FAUSTINO DA SILVA |
483 |
126 |
ERALDO RAMOS DO NASCIMENTO |
505 |
101 |
MARIA DAS DORES DE ARAUJO (ESPOLIO DE ISAÍAS GUIMARÃES LIMA) |
510 |
123 |
JAILSON MARINHO DOS SANTOS |
514 |
126 |
JALDIR JOSÉ DE SANTANA |
527 |
114 |
JOÃO SOARES DA SILVA |
528 |
126 |
JORGE JOSÉ DA SILVA |
538 |
JOSÉ BONIFACIO DE SOUZA |
|
545 |
126 |
JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO |
550 |
107 |
JOSÉ GRACIANO DA SILVA |
553 |
114 |
JOSÉ LUCIO CAVALCANTI |
575 |
115 |
JUVINO JOSÉ DE BARROS NETO |
583 |
101 |
LUCIANO LUIZ DE ALMEIDA |
590 |
107 |
LUIS PEDRO DE MEDEIROS |
596 |
126 |
MANOEL SABINO DA SILVA |
598 |
126 |
MARCELO CECÍLIO GOMES |
603 |
123 |
MARCOS MARIANO DA SILVA |
610 |
124 |
MIQUEIAS PIMENTEL CARNEIRO |
619 |
123 |
PAULO SILVESTRE FILHO |
634 |
125 |
ANA CAROLINA DE AZEVEDO FEITOSA RAMOS |
642 |
107 |
WAGNER ERNESTO DE ALMEIDA SILVA |
647 |
123 |
SILVESTRE DELMIRO DA SILVA |
649 |
115 |
VALDERILSON VASCONCELOS DA SILVEIRA |
656 |
126 |
WELITON JOSÉ DA CUNHA |
97106
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 018/2024 – SEORP
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
97103
ANEXOS
Termo de Referência
REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 019/2024 – SEORP
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
97108
ANEXOS
Termo de Referência
Anexo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA Nº 034/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 010/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 010/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 117.2022.PE.052.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Planet Printer Comércio e Serviços de Impressão Limitada, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 010/2022 – SPF:
GESTOR: Thais Brandão De Sá Alves
MATRÍCULA Nº: 59.221-6
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 010/2022 – SPF:
FISCAL: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 17.333-9
FISCAL SUBSTITUTO: José Ruy Medeiros Fernandes da Costa
MATRÍCULA N°: 59.289-2
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
97107
PORTARIA Nº 035/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 007/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Maq-Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, cujo objeto é contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2023 – SPF:
GESTOR: Thais Brandão De Sá Alves
MATRÍCULA Nº: 59.221-6
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2023 – SPF:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.162-6
FISCAL SUBSTITUTO: Mônica Valéria Barbosa Cascão
MATRÍCULA Nº: 91.115-0
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
97109
PORTARIA Nº 036/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 011/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 011/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Maq-Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, cujo objeto é contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 011/2023 – SPF:
GESTOR: Thais Brandão De Sá Alves
MATRÍCULA Nº: 59.221-6
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 011/2023 – SPF:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.162-6
FISCAL SUBSTITUTO: Mônica Valéria Barbosa Cascão
MATRÍCULA Nº: 91.115-0
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
97110
PORTARIA Nº 037/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 010/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 010/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 090.2023.PE.039.EPC.SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Previnity Soluções Inteligentes em Informações LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de notificação, inclusão e exclusão, no Cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito, dos contribuintes devedores (Pessoa Física ou Jurídica), cujos débitos estejam regularmente inscritos na Dívida Ativa do Município, com as respectivas Certidões de Dívida Ativa – CDA, concernentes a tributos de Competência Municipal, além da disponibilização de consulta, em site/aplicativo da Empresa Contratada, das informações referentes à Negativação dos Contribuintes Devedores;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 010/2023 – SPF:
GESTOR: Thais Brandão De Sá Alves
MATRÍCULA Nº: 59.221-6
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 010/2023 – SPF:
FISCAL: Carlos Eduardo Micelli
MATRÍCULA N°: 91.691-6
FISCAL SUBSTITUTO: Mike Rodrigues da Silva
MATRÍCULA Nº: 91.352-3
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
97111
PORTARIA Nº 038/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 002/2021 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 002/2021 – SPF, originado do Processo de Licitação nº 003.2020.PE.002.SDI.CPL6, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios e a empresa Brasluso Turismo LTDA EPP, cujo objeto é a contratação eventual do serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, entrega de bilhetes e demais serviços correlatos;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 002/2021 – SPF:
GESTOR: Thais Brandão De Sá Alves
MATRÍCULA Nº: 59.221-6
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 002/2021 – SPF:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.162-6
FISCAL SUBSTITUTO: Raquel Pimentel Gomes Moreira Pinto
MATRÍCULA Nº: 59.291-2
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2024.
Plínio Serrano de Andrade Júnior
Secretário Executivo de Finanças e Convênios
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
97112
PORTARIA Nº 039/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 004/2024 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Colortel Locação E Administração De Bens Próprios Ltda, cujo objeto é contratação de empresa especializada de locação de aparelhos de ar condicionado do tipo split e do tipo janela, novos, incluindo instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 004/2024 – SPF:
GESTOR: Thais Brandão De Sá Alves
MATRÍCULA Nº: 59.221-6
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 004/2024 – SPF:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.162-6
FISCAL SUBSTITUTO: José Ruy Medeiros Fernandes da Costa
MATRÍCULA N°: 59.289-2
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de junho de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
97113
PORTARIA Nº 040/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 003/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 003/2024 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Green Card S/A Refeições Comércio E Serviços, cujo objeto é prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota através de aplicativo web e aplicativo mobile com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico magnético ou chip e pagamento digital por aplicativo ios ou android através de QRcode;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 003/2024 – SPF:
GESTOR: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 003/2024 – SPF:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.162-6
FISCAL SUBSTITUTO: José Ruy Medeiros Fernandes da Costa
MATRÍCULA N°: 59.289-2
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de junho de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
97114
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N°. 125/2024 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n°. 38/2021.
CONSIDERANDO o Edital Nº. 001/2022 – SMS – Secretaria Municipal de Saúde, atinente ao Processo de Seleção Simplificada;
CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 308/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de julho de 2022, que homologou o resultado final do Processo de Seleção Simplificada para contratação de pessoal, para atuar no serviço Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – resolve:
Art. 1º – Prorrogar por mais 12 (doze) meses o Prazo de Validade do Edital 001/2022-SMS.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 de julho de 2024.
Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
(REPLUBICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
97090
PORTARIA N°. 124/2024 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n°. 38/2021.
CONSIDERANDO o Edital Nº. 002/2022 – SMS – Secretaria Municipal de Saúde, atinente ao Processo de Seleção Simplificada;
CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 307/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de julho de 2022, que homologou o resultado final do Processo de Seleção Simplificada para contratação de pessoal, para atuar no serviço Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – resolve:
Art. 1º – Prorrogar por mais 12 (doze) meses o Prazo de Validade do Edital 002/2022-SMS.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 de julho de 2024.
Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
(REPLUBICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
97091