PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA PGM Nº 02/2017
A Procuradora-Geral do Município, no exercício das atribuições pela Lei Complementar Municipal nº 01/2006, especificamente no seu artigo 29, § 4º, com redação dada pela Lei Complementar n.º 025/2016, RESOLVE:
Art. 1º. Delegar poderes a Sub Procuradora do Município Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana – matrícula 17.324-0, para receber citações e notificações iniciais nas ações propostas contra o Município, bem como os mandados de intimação, nos termos do art. 11, § 1.º, da Lei Complementar 027/2016, assim como do art. 3.º, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º 001/2006;
Publique-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2017.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procurador Geral do Município