GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 123, DE 04 DE JULHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.615, de 23 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar Individual nº 43870001;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 2005 2.111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
Red. 1058 FNT 1.631.3110.1060 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
350.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 350.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, oriundos de Emenda Parlamentar, provenientes do incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária, conforme proposta de incremento PAP nº 36000600366202400, não previsto no orçamento.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
350.000,00 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
350.000,00 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
350.000,00 |
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
350.000,00 |
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde |
350.000,00 |
1.7.1.3.50.1.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária |
350.000,00 |
1.7.1.3.50.1.127 |
Incre. Temporario Ao Custeio Dos Serv. De Atenção Primaria em Saúde Port. N 3615/24 |
350.000,00 |
TOTAL R$ 350.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
|||
97186
DECRETO Nº 124, DE 04 DE JULHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no valor de R$ 137.000,00 (Cento e trinta e sete mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
16 482 2043 2.175 |
– REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
||
Red. 0546 FNT 1. 500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
137.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 137.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIME/NTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
04 122 3003 2.169 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0525 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
25.108,64 |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
04 122 3003 2.170 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0529 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
104.364,36 |
Red. 0530 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.527,00 |
15 126 2019 2.172 |
– PROMOÇÃO DO PORTAL DE LICENCIAMENTO INTEGRADO |
||
Red. 0532 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 137.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
97189
DECRETO Nº 125, DE 04 DE JULHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
04 244 2041 1.071 |
– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
||
Red. 1070 FNT 1.660.3110.1073 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
250.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 250.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da Transferência da União, modalidade Fundo a Fundo, pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para o Fundo Municipal de Assistência Social, provenientes da Emenda Parlamentar Individual de nº 43230004/2024, não previsto no orçamento.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
250.000,00 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
250.000,00 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Unidades |
250.000,00 |
1.7.1.6.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
250.000,00 |
1.7.1.6.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
250.000,00 |
1.7.1.6.50.1.000 |
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
250.000,00 |
1.7.1.6.50.1.100 |
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Principal |
250.000,00 |
TOTAL R$ 250.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
97190
ATOS DO DIA 04 DE JULHO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0536/2024 – DESIGNAR o servidor RODRIGO FERNANDES PINHEIRO, matrícula nº 4.0593084.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Análise e Conformidade da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios, no período de 08/07/2024 a 07/08/2024, durante o afastamento do Gerente Carlos Leandro Gomes, para gozo de férias.
Ato n.º 0537/2024 – DESIGNAR o servidor DANILO TEIXEIRA SEIXAS, matrícula nº 0.0207993.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência Contábil da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios, no período de 01/07/2024 a 30/07/2024, durante o afastamento da Gerente Juliana Rodrigues Cabral, para gozo de férias.
Ato n.º 0538/2024 – DESIGNAR a servidora FLAVIA CAETANO VENTURA, matrícula nº 4.0591726.5, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Análise e Conformidade Orçamentária da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios, no período de 01/07/2024 a 30/07/2024, durante o afastamento da Gerente Eva Maria da Silveira Câmara, para gozo de férias.
Ato n.º 0539/2024 – DESIGNAR o servidor Antônio Augusto Cerqueira Garcia, matrícula nº 0.0913883.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 01/07/2024 a 30/07/2024, durante o afastamento da Gerente Marta Livia Santos Serra, para gozo de férias.
Ato n.º 0540/2024 – EXONERAR CAMILA DE BRITO MEDEIROS, matrícula n° 4.0916663.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2024.
Ato n.º 0541/2024 – NOMEAR ANDERSON HENRIQUE NUNES MARQUES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2024.
Ato n.º 0542/2024 – EXONERAR FABIO GABRIEL BATISTA TAVARES, matrícula n° 4.0916663.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de julho de 2024.
Ato n.º 0543/2024 – NOMEAR FABIO GABRIEL BATISTA TAVARES no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 02 de julho de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE
RESOLUÇÃO 08/2024- CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8.069/90 e Art. 2º da Lei Municipal nº122/91, e reunião extraordinário realizada no dia 04 de julho de 2024, delibera o que se segue:
CONSIDERANDO a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, previsto no ECA;
CONSIDERANDO as competências deste conselho deliberativo, previstas na Resolução 11/2014 Art. 2º I,II, III;
CONSIDERANDO a prorrogação do Edital FIA ITAÚ 2024, o qual apoia projetos destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, empregados para viabilizar ações priorizadas e apoiar ações que contribuam para a garantia do direito de crianças e adolescentes à Educação;
CONSIDERANDO as premissas legais pelas quais este conselho deliberativo é pautado e seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade;
CONSIDERANDO a reunião extraordinária, ocorrida em 04 de julho de 2024 e as deliberações do pleno deste conselho , em caráter excepcional ;
RESOLVE:
Art.1° Abrir inscrição para Processo Avaliativo/Seletivo de projetos destinados a captação de recursos, via FMCA pelo EDITAL DO ITAÚ SOCIAL 2024;
Art. 2º As instituições não governamentais que enviarem os projetos deverão estar devidamente inscritas e ativas no CMDDCA-JG, no prazo mínimo de 2 (anos)
Art.3º Cada instituição apresentará apenas 1 (um) projeto, seguindo os critérios estabelecidos no EDITAL ITAÚ SOCIAL 2024 ,
(https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2024/)
Art.4º Os projetos deverão ser enviados ao e-mail do CMDDCA-JG (cmddcajg@gmail.com), das 8h do dia 05 de julho até as 18h do dia 9 de julho de 2024;
Art.5º Os projetos serão avaliados no dia 10 de julho de 2024 pela comissão de políticas públicas e pelos seguintes membros do CMDDCA-JG, conforme determinado na reunião extraordinária de 04 de julho de 2024:
- Janier Rodrigues da Silva;
- Jonathan Reginnie;
- Quécia Taciana Nunes;
- Gerlane Karla Rodrigues ;
Art. 6° Os critérios de avaliação serão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Edital do Itaú Social 2024;
Art.7º Em caso de empate técnico serão adotados o seguintes critérios:
- Maior tempo da inscrição no conselho ;
- Por ordem cronológica de envio de cada proposta.
Art. 8º Após a avaliação da comissão, o resultado será apresentado ao Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE, no dia 11 de Julho de 2024, para deliberações finais e envio para a plataforma do EDITAL ITAÚ SOCIAL 2024;
Art.9º os casos omissos serão deliberados pelo Pleno.
Art. 10º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2024.
Rafael José de Araújo Real Martins
`Presidente do CMDDCA-JG
ANEXO
Publicação em DO da Resolução |
05/07/2024 |
Envio das propostas |
05/07/2024 |
Termino do envio das propostas |
09/07/2024 |
Avaliação das propostas |
10 de julho de 2024 |
Pleno |
11 de julho de 2024 |
Publicação do resultado |
11 de julho 2024 |
Envio da proposta |
12 de Julho de 2024 |
97175
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 010/2024 – OBJETO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, através do SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 010/2024, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 e art. 25 do Decreto Municipal 138/2020. com o FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE, CNPJ: 05.596.271/0001-75, em razão de recurso oriundo do Sistema de Gestão e Transferências Voluntárias – SIGTV, Emenda Parlamentar de nº 202443230004, Valor Global: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Vigência: 06 (seis) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 32, §2o, da Lei Federal 13.019/2014. Isabela Novaes. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Jaboatão dos Guararapes/PE.
97188
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2024 – SEPUR/SDU
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0809/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação do Jaboatão dos Guararapes e o Instituto a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 004/2024 – SDU
CONTRATADA: INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – IEDES.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL EM HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (MCMV), A FIM DE ATENDER A DEMANDA NAS OPERAÇÕES CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR) – HABITACIONAL FAZENDA SUASSUNA – ETAPAS I, II, III, IV E V.
DATA DE ASSINATURA: 14/06/2024.
VIGÊNCIA: 14/06/2024 a 14/06/2025.
GESTOR: ANTÔNIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO
MATRÍCULA Nº: 91.034-7
FISCAL: JONAS SOARES DE SOUZA
MATRÍCULA: 76.075-5
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 14/06/2024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2024.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
97101
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°970/2024-SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°646/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 12.06.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0167150.1 |
JOSENILDO ANTONIO DE LIMA |
AG. MAN.INF.ESCOLAR |
28.02.2024 |
III |
V |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1003/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE LIMA FILHA |
0.0208787.2 |
Analista em Saúde |
3557/2024 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1021/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento nº. 04.007461/2024-59, datado de 18 de abril de 2024;
Considerando o despacho nº. 0258500 da Assessoria Jurídica, de 28 de junho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora DOMITILA SEVERINA DA SILVA, matrícula nº 0.0762976.3, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1027/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
VITOR DE PAULA ARAGÃO |
8.0913158.1 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
3568/2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1030/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 0728/2024, 0727/2024, 0724/2024, 0721/2024, 0726/2024, 0725/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 01.07.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0912699.1 |
BENNY FERREIRA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
02.03.2024 |
I |
IV |
02 |
0.0911964.1 |
MARIA JOSÉ ALCIONE DE OLIVEIRA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03.05.2023 |
I |
III |
03 |
0.0912701.1 |
PRISCILLA BARBOSA LACERDA |
PROFESSOR 1 |
11.03.2024 |
I |
III |
04 |
0.0757270.2 |
SUZELE MUNIZ VERA CRUZ |
PROFESSOR 1 |
04.03.2024 |
I |
III |
05 |
0.0912715.1 |
SIMONE DA SILVA COSTA |
PROFESSOR 1 |
18.03.2024 |
I |
III |
06 |
0.0912710.1 |
VANCLEIZE MARIA DA SILVA RODRIGUES CAVALCANTE |
PROFESSOR 1 |
09.04.2024 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1038/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da CI nº0264703 – SAD-SEGEP/SAD-SUGEP/SAD-GEDEP, de 04 de julho de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0913883.1 |
ANTONIO AUGUSTO CERQUEIRA GARCIA |
Sec. Executiva de Gestão de Pessoas |
01.06.2024 |
FGS-1 |
80% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1039/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°04.011245/2024-16 datado de 17 de junho de 2024;
Considerando os termos do despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, de 28 de junho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora LUCIANA MARIA DA SILVA SOUZA, matrícula nº 0.0187984.2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1041/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°05.010406/2024-36 datado de 02 de julho de 2024;
Considerando os termos do Análise Jurídica de 04 de julho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor EPITÁCIO FREDERICK BEZERRA CAVALCANTI VILLAR, matrícula nº 0.0168610.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1042/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°05.010227/2024-07 datado de 27 de junho de 2024;
Considerando os termos da Análise Jurídica, de 04 de julho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora LAURA CRISTINA DOS SANTOS, matrícula nº 0.0191230.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1043/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°05.010459/2024-57 datado de 02 de julho de 2024;
Considerando os termos da Análise Jurídica , de 04 de julho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora JOSELI FELIX DA SILVA, matrícula nº 0.0180912.1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 856/2023, datada de 02.08.2023, publicada no D.O nº 148 de 03.08.2023 que concedeu Função Gratificada – FGS a servidora CÉLIA MEDEIROS DANTAS mat. 0.0913533.1.
Portaria 856/2023
Onde se lê: PERCENTUAL 20%
Leia-se: PERCENTUAL 40%
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 865/2024, datada de 27.05.2024, publicada no D.O nº 102 de 05.06.2024 que concedeu licença prêmio a servidora ISADORA DUNCAN SILVA SANTOS mat. 0.0190799.1.
Portaria 865/2024
Onde se lê: Período de Gozo 03.06.2024 a 02.07.2024
Leia-se: Período de Gozo 15.06.2024 a 14.07.2024
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 507/2024, datada de 22.03.2024, publicada no D.O nº 56 de 27.03.2024 que concedeu progressão por desempenho a servidora SILVANA MARIA BANDEIRA SEIXAS mat. 0.0148237.1.
Portaria 507/2024
Onde se lê: nivel 2 referencia C para nivel 2 referencia D
Leia-se: da nivel 3 referencia E para nivel 3 referencia F
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97181
PORTARIA N°. 1040 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria N°: 686/2024-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 24 de abril de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 74, em 25 de abril de 2024 que autorizou a cessão para o período de 02/05/2024 a 31/12/2024;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 00299/2024 – SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 03 de julho de 2024, que comunicou o término da cessão.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor JUAREZ RIBEIRO FILHO, matrícula nº: 0.0188417.2, Professor, em 01/07/2024, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora ELZA STELA ALVES FERREIRA DE MELO, matrícula nº: 396.794-8, Professora, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SEE/PE.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em 02/07/2024;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97184
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 118, de 04 de Julho de 2024
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, III, e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR os servidores responsáveis pela gestão do Contrato nº 013/2021 – SAD cujo a empresa contratada é a PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições da função:
I – Substituir o Gestor GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO – matrícula nº: 914917 para designar o servidor KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY – matrícula nº 30200-9, como gestora do Contrato nº 013/2022 – SAD;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Julho de 2024.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
97158
PORTARIA Nº 105 de 01 de julho de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos proporcionais, a ELIEL HELENO DE OLIVEIRA , no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.980-6, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/88, com redação do art. 6-A da EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
97128
PORTARIA Nº 108 de 02 de julho de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CECILIA MAC DOWELL DOURADO DE AZEVEDO, no cargo de Médico, Especialidade Ginecobstetra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.083-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, c/c §3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
97129
PORTARIA Nº 109 de 02 de julho de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSIAS JOSÉ DA SILVA, no cargo de Técnico em Saúde, Especialidade Radiologista, Classe III, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 13.798-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, c/c §3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
97130
PORTARIA Nº 111 de 03 de julho de 2024 .
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL TANCREDO DA ROCHA FILHO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe 1, Padrão de vencimento 3, matrícula n° 12.153-3, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Cultura, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, §2º e §6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
97132
PORTARIA Nº 112 de 03 de julho de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, proventos proporcionais da média, a ADERSON DOS SANTOS CARDOZO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 15.806-2, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
97133
PORTARIA Nº 114 de 03 de julho de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais, a AMARA BATISTA ESTEVAM, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n°08.488-3 lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso II, c/c art. 14, caput, §§1º, 2º e 4º, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
97135
PORTARIA Nº 115 de 04 de julho de 2024 .
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ANA MOREIRA MARTINS MARQUES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 14.511-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, §2º e §6º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
97142
PORTARIA Nº 116, de 04 de Julho de 2024
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, III, e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR os servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato nº 064/2022 – SAD cujo a empresa contratada é a CGPM CONSULTORIA CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA, abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições da função:
I – Substituir o Fiscal GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO – matrícula nº: 914917 para designar o servidor PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO – matrícula nº 30201-0, como fiscal do Contrato nº 064/2022 – SAD;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Julho de 2024.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
97155
PORTARIA Nº 117, de 04 de Julho de 2024
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, III, e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR os servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato nº 071/2022 – SAD cujo a empresa contratada é a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições da função:
I – Substituir o Fiscal GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO – matrícula nº: 914917 para designar o servidor PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO – matrícula nº 30201-0, como fiscal do Contrato nº 071/2022 – SAD;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Julho de 2024.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
97157
PORTARIA Nº 121, de 04 de Julho de 2024
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, III, e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR os servidores responsáveis pela gestão do Contrato nº 015/2023 – SAD cujo a empresa contratada é a INFOG LTDA, abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições da função:
I – Substituir o Gestor GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO – matrícula nº: 914917 para designar a servidora FABIANA ANDRADE E SILVA – matrícula nº 91419-6 como gestora do Contrato nº 015/2022 – SAD;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Julho de 2024.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
97162
PORTARIA Nº 122, de 04 de Julho de 2024
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, III, e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR os servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato nº 008/2024 – SAD cujo a empresa contratada é a SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE TOLDOS E COBERTURAS EIRELI, abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições da função:
I – Substituir o Fiscal GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO – matrícula nº: 914917 para designar a servidora KÁTIA CYNTHIA VIEIRA MARQUES FERREIRA – matrícula nº 13.408-5, como fiscal do Contrato nº 008/2024 – SAD;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Julho de 2024.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
97163
PORTARIA Nº 110 de 03 de julho de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, proventos proporcionais da média, a ANA LÚCIA DE FREITAS TORREÃO, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Psicóloga, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 15.588-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
97131
PORTARIA Nº 113 de 03 de julho de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a VÂNIA MARIA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.022-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, c/c §3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
97134
PORTARIA Nº 119, de 04 de Julho de 2024
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, III, e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR os servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato nº 300/2022 – SAD cujo a empresa contratada é a LATTINE CONSULT LTDA – EPP, abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições da função:
I – Substituir o Fiscal GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO – matrícula nº: 914917 para designar a servidora MANUELA ARAÚJO DE ANDRADE CUNHA – matrícula nº 0913646, como fiscal do Contrato nº 300/2022 – SAD;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Julho de 2024.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
97159
PORTARIA Nº 120, de 04 de Julho de 2024
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, III, e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR os servidores responsáveis pela gestão do Contrato nº 014/2023 – SAD cujo a empresa contratada é a FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições da função:
I – Substituir o Gestor GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO – matrícula nº: 914917 para designar a servidora FABIANA ANDRADE E SILVA – matrícula nº 91419-6 como gestora do Contrato nº 014/2022 – SAD;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Julho de 2024.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
97160
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 8 do Decreto Municipal nº 24/2024, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, do processo abaixo relacionado:
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Justificativa da necessidade;
II – Quantitativo estimado
O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 17h do dia 12/07/2024. Demais informações relativa aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail intencaoderegistrodepreco@educacao.jaboatao.pe.gov.br
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho de 2024.
Reginaldo Araújo de Lima
Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal De Educação e Esportes.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
97176
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA CONJUNTA Nº 04/2024 – SPF/SAD/SAS/SMS/CGM/COMAB/JABOATAO-PREV
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAIS SETORIAIS DO CONTRATO Nº 001/2021 – SPF E ADITIVOS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB) E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), neste ato representadas por seus respectivos titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a execução contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração;
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 001/2021 – SPF originado do Processo de Licitação nº 038.2021.PE.23.SPF.CPLl6 – Pregão Presencial nº 023/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de Sustentação para Sistema de Gestão Financeira-Contábil, compreendendo os módulos de Contabilidade, Finanças, Tesouraria, Orçamento, Patrimônio e Portal da Transparência, incluindo os serviços de: sustentação dos subsistemas atendendo a legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades.
Contratada: PSAL PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA EPP
RESOLVEM:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do contrato nº 001/2021 – SPF:
GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais relativos aos módulos do sistema do contrato nº 001/2021 – SPF:
ÓRGÃO |
MÓDULO |
FISCAL SETORIAL |
SUBSTITUTO |
Secretaria Executiva de Finanças e Convênios |
Financeiro/Contábil |
Ana Carolina Morais Sales de Melo Mat. 91.376-2 |
Danilo Teixeira Seixas Mat. 20.799-3 |
Secretaria Executiva de Finanças e Convênios |
Sistema de Controle De Convênios |
Emanuelle Soares Cavalcanti Mat. 59.295-5 |
Mauro Rogerio de Paula Mendes Mat. 59.175-1 |
Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação |
PPA e LOA |
Alessandra Patrícia Martins Félix de Sousa Duarte Mat. 91.691-3 |
Felipe Prestrêlo de Lima Mat. 91.048-6 |
Controladoria Geral do Município |
Portal da Transparência |
Ana Beatriz Estevez Ferreira Mat. 4.0592736.4 |
Luis Alves de Siqueira Junior Mat.: 0.0912084.1 |
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa |
Patrimônio |
José Eduardo dos Santos Silva Mat.: 59.178-8 |
Gabriel Marques da Silva Lopes Mat.: 4.0912356.1 |
Fundo Municipal de Saúde (Secretaria Municipal de Saúde) |
Financeiro/Contábil Saúde |
Jeane de Albuquerque Nazário Mat.59.238-8 |
Ricardo de Oliveira Figueiredo Mat. 15.723-6. |
Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento (COMAB) |
Financeiro/Contábil da COMAB |
Antônio Luiz do Nascimento Filho Mat. 4.0910161.3 |
Henrique José de Paula Noronha e Menezes Mat. 4.0916695.1 |
Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) |
Financeiro/Contábil do |
Eva Cristina Maciel Mat.: 9466-8 |
Otaciano Joaquim da Silva Mat.: 91.824-8 |
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) |
Financeiro/Contábil do |
Eva Cristina Maciel Mat.: 9466-8 |
Otaciano Joaquim da Silva Mat.: 91.824-8 |
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (JABOATÃO-PREV) |
Financeiro/Contábil e Capitalizado do JABOATÃOPREV |
Juliana da Silva Cruz Mat. 30.201-2 |
Fabiana Andrade e Silva Mat. 91.419-6 |
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da
contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo
resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 04 de julho de 2024.
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Controlador Geral do Município
Denis Oliveira Silva
Presidente da COMAB
Lucileide Ferreira Lopes
Presidente do JABOATÃO-PREV
97153
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 139/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 606756 – SMS
CONTRATADA: CFI – CORPORAÇÃO FINANCEIRA INTERNACIONAL
OBJETO: Renovação do contrato para realização de estudos e modelagem de projetos de parceria público-privada (PPP).
DATA DE ASSINATURA: 17/04/2024
VIGÊNCIA: 17/04/2024 a 17/04/2025.
GESTOR: LUCILO MAGAHÃES CORRÊA DE ARAÚJO
MATRÍCULA Nº: 4.0918449.1
FISCAL TITULAR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA
MATRÍCULA Nº: 4.0592965.3
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
97170
PORTARIA SMS 140/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2023 – SMS
CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias B, C e D. visando atender ás demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Item 01.
DATA DE ASSINATURA: 17/05/2024
VIGÊNCIA: 18/05/2024 a 18/05/2025.
GESTOR: ADNA ANGELICA LIMA M. DA PAZ
MATRÍCULA Nº: 59178-2
FISCAL TITULAR: ALEXSANDRA PATRICIA DE CARVALHO SERRANO
MATRÍCULA N°: 59.065-0
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
97171
PORTARIA SMS 141/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2020 – SMS
CONTRATADA: ROZANA GUILHERME PESSOA
OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel, destinado à instalação da unidade de saúde da família –USF Engenho Velho I e II
DATA DE ASSINATURA: 14/06/2024
VIGÊNCIA: 24/07/2024 a 24/07/2025.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
97172
PORTARIA SMS 142/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2019 – SMS
CONTRATADA: MARTINS E ALVES OFTALMOLOGIA LTDA
OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de saúde especializados em oftalmologia ambulatorial.
DATA DE ASSINATURA: 18/06/2024
VIGÊNCIA: 23/07/2024 a 23/07/2025.
GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA.
MATRÍCULA Nº: 59.271.3
FISCAL TITULAR: FABIO SOARES FRANCISCO
MATRÍCULA N°: 59895
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
97173
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057.2024.PE.018.EPC-SAD – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, para aquisição de MATERIAL PARA HIGIENE PESSOAL (Papel Higiênico), com validade mínima de 12 (doze) meses, a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO PARCIAL do seu objeto à empresa vencedora do LOTE 01 do certame: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.449.553/0001-40, totalizando o VALOR GLOBAL DO LOTE 01 em R$ 278.975,40 (duzentos e setenta e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2024. João Alves Timoteo Neto. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.
97180