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08 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 144 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0690/2024 – DESIGNAR a servidora MARIA CLAUDIA FURTADO DE MENDONÇA CALDAS, matrícula nº 4.0910348.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Assistência Social, no período de 01/08/2024 a 31/08/2024.

Ato n.º 0691/2024 – NOMEAR DENIS OLIVEIRA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-2, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0674/2024, de ROSA MARIA MONTARROYOS DE MESQUITA:

Onde se lê: (…) no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6 (…).;
Leia-se: (…) no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5 (…).

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0682/2024, de SEVERINO RAMOS DA SILVA:

Onde se lê: com efeito a partir de 02 de julho de 2024 (…).;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 02 de agosto de 2024. (…).

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

RESOLUÇÃO SEGPE Nº 001/2024

Altera a Resolução SEE nº. 001/2011, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, nos termos do art. 2º, § 1º, I, “j”, da Lei Complementar nº. 45/2023;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério em Estágio Probatório, tem como objetivo a melhoria da qualidade do ensino do Município;

CONSIDERANDO que o ingresso na Carreira dos Servidores Públicos Efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério da Rede Municipal de Ensino, dar-se-á através de Concurso Público nos termos da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO que são estáveis, após 03 (três) anos de efetivo exercício público, os servidores nomeados em virtude do Concurso Público na forma do disposto no artigo 41, § 4º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a condição para que o servidor público adquira estabilidade é o efetivo exercício na docência pelo período consecutivo de 03(três) anos, cumprindo Estágio Probatório na mesma Unidade de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação deste período probatório estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO que a Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério, é um processo contínuo e sistemático no cumprimento de suas atribuições de regente de classe, assim como os resultados que deles se esperam, definidos em termos de qualidade do ensino, tendo em vista as diretrizes e metas da política educacional do Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que a Avaliação de Desempenho tem caráter processual como método avaliativo para permitir que os Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério, possam ser avaliados anualmente durante o estágio probatório.

CONSIDERANDO que a Avaliação de Desempenho possibilita que os Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério, sejam estimulados a terem um bom desempenho profissional, contribuindo para a melhoria da qualidade da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o decidido pelo STF na ADI 5220/SP, quanto à constitucionalidade do cômputo do período de licença à gestante no período do estágio probatório da servidora pública pelo imperativo da máxima efetividade dos direitos fundamentais;

CONSIDERANDO o decidido pelo STF na ADI 5220/SP, segundo o qual o art. 41 da Constituição da República deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais da igualdade de gênero, proteção à maternidade, dignidade da mulher e planejamento familiar;

CONSIDERANDO, analogicamente, o previsto no art. 12, § 1º, b, da Lei Municipal nº. 1.583/2023 c/c art. 13, § 2º, b, da Lei 430/2010;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao art. 130 da Lei Municipal nº. 224/1996;

RESOLVE QUE:

Art. 1°. O art. 13 da Resolução SEE nº. 001/2011, passa a contar com a seguinte redação:

Art. 13. Aos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério em estágio probatório, somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:

I – Licença para tratamento de saúde;

II – Licença por motivo de doença em pessoa da família;

III- Licença por motivo de afastamento do cônjuge;

IV- Licença à gestante, à adotante e da Licença Paternidade;

V- Licença por Acidente em Serviço;

VI- Licença para o serviço militar;

VII – Licença para atividade política;

VIII – Afastamento para exercício de Mandato Eletivo;

IX- Concessão de 02 (dois) dias consecutivos por doação de sangue, a cada 12(doze) meses de trabalho;

X- Concessão de 05 (cinco) dias consecutivos em razão de casamento;

XI- Concessão de 08 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menores sob guarda ou tutela e irmãos

XII – Concessão de 02 (dois) dias consecutivos por motivo de alistar-se como eleitor.

§1º. Ressalvada a previsão do § 2º, deste artigo, o Estágio Probatório ficará suspenso durante as licenças e afastamentos dos incisos do caput deste artigo, sendo retomado a partir do término do impedimento, cujos respectivos períodos não serão considerados como de efetivo exercício para fins do cumprimento do art. 41 da Constituição Federal.

§ 2º. Não se aplica a suspensão do estágio probatório, caso em que os respectivos períodos serão considerados como de efetivo exercício para fins do disposto no art. 41 da Constituição Federal, quando o afastamento do profissional do magistério ocorrer em virtude de:

I – férias;

II – licença à gestante, à adotante e licença paternidade;

III – licença ou afastamento para tratamento de saúde não superior a 3 (três) dias úteis;

IV – afastamento de 02 (dois) dias consecutivos por doação de sangue, a cada 12(doze) meses de trabalho;

V – afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos em razão de casamento;

VI – afastamento de 08 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menores sob guarda ou tutela e irmãos;

VII – de 02 (dois) dias consecutivos por motivo de alistar-se como eleitor.

§ 3º. Nas hipóteses em que as licenças e afastamentos previstos no §2º ocorrerem durante o estágio probatório, a Avaliação de Desempenho para fins de aquisição de estabilidade se dará apenas sobre o período de efetivo exercício da função.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2024.

Reginaldo Araújo

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

(Republicado por Incorreção no Original)

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 141 de 07 de agosto de 2024 .

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a AMESAQUE JOÃO FIRMINO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.437-5, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, §2º e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 142 de 07 de agosto de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARILEIDE FELIX DE SANTANA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula n° 16.734-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2024

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, republica por incorreção o chamamento público que fará a contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: A aquisição de peças de ferramentas e materiais de informática para uso da área de TI, para os serviços de reparos e manutenção em computadores e servidores, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/08/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacaosas@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – cuja secretária é a autoridade solicitante e ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TR

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de equipamentos de amplificação de som para as atividades dos Polos das Academias da Saúde/ Projeto Conviver Mais da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de agosto de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96,

através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº.04/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de equipamentos de amplificação de som para as atividades dos Polos das Academias da Saúde/ Projeto Conviver Mais da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/08 /2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

CAIXA DE SOM PORTÁTIL COM MICROFONE

Ótima para amplificação do som em ambientes maiores e mais abertos, com grande quantidade de público.

Características: Acompanha microfone e controle remoto; Bluetooth; Entrada USB e SD; Rádio Fm; Entrada Auxiliar P2; Bateria interna recarregável DC5V; Potência de saída: 1000w; Acompanha cabo USB para carregador; Com LEDs que que piscam quando a caixa está ligada;Bivolt: 127V/220V. Dimensões mínimas:

Altura: 36cm; Largura: 24cm; Profundidade: 21cm.

UNID.

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ANEXOS

TR

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112.2024.PE.033.EPC.SAS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E DEMAIS UTENSÍLIOS PAR AIMPLANTAÇÃO DAS COZINHAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.433.862,43 (Um Milhão, Quatrocentos e Trinta e Três Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais e Quarenta e Três Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1 – MACHADO ARMARINHOS LTDA – CNPJ Nº 24.174.062/0001-88, para os lotes: 05 e 06, totalizando o valor global em R$ 269.664,90 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Noventa Centavos); 2 – DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ Nº 40.061.199/0001-82, para os Lotes: 01 e 03, totalizando o valor global em R$ 60.907,19 (Sessenta Mil, Novecentos e Sete Reais e Dezenove Centavos); 3 – JOB NEGÓCIOS PÚBLICOS LTDA– CNPJ Nº 34.617.424/0001-11, para o Lote 02, com o valor global de R$ 39.900,00 (Trinta e Nove Mil e Novecentos Reais) e 4 – REVINOX COMÉRCIO E INSTALAÇOES EIRELI – CNPJ Nº 24.390.855/0001-34, para o Lote 09, com o valor global de R$ 108.480,00 (Cento e Oito Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais). Os lotes 11 e 12, restaram DESERTOS e os lotes 04, 07, 08, 10 e 13, restaram FRACASSADOS. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 478.952,09 (Quatrocentos e Setenta e Oito Mil, Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Nove Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 agosto de 2024.

Maria Gentila César Vieira Guedes

Secretária de Assistência Social e Cidadania.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112.2024.PE.033.EPC.SAS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E DEMAIS UTENSÍLIOS PAR AIMPLANTAÇÃO DAS COZINHAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.433.862,43 (Um Milhão, Quatrocentos e Trinta e Três Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais e Quarenta e Três Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1 – MACHADO ARMARINHOS LTDA – CNPJ Nº 24.174.062/0001-88, para os lotes: 05 e 06, totalizando o valor global em R$ 269.664,90 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Noventa Centavos); 2 – DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ Nº 40.061.199/0001-82, para os Lotes: 01 e 03, totalizando o valor global em R$ 60.907,19 (Sessenta Mil, Novecentos e Sete Reais e Dezenove Centavos); 3 – JOB NEGÓCIOS PÚBLICOS LTDA– CNPJ Nº 34.617.424/0001-11, para o Lote 02, com o valor global de R$ 39.900,00 (Trinta e Nove Mil e Novecentos Reais) e 4 – REVINOX COMÉRCIO E INSTALAÇOES EIRELI – CNPJ Nº 24.390.855/0001-34, para o Lote 09, com o valor global de R$ 108.480,00 (Cento e Oito Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais). Os lotes 11 e 12, restaram DESERTOS e os lotes 04, 07, 08, 10 e 13, restaram FRACASSADOS. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 478.952,09 (Quatrocentos e Setenta e Oito Mil, Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Nove Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 agosto de 2024.

Maria Gentila César Vieira Guedes

Secretária de Assistência Social e Cidadania.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112.2024.PE.033.EPC.SAS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E DEMAIS UTENSÍLIOS PAR AIMPLANTAÇÃO DAS COZINHAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.433.862,43 (Um Milhão, Quatrocentos e Trinta e Três Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais e Quarenta e Três Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1 – MACHADO ARMARINHOS LTDA – CNPJ Nº 24.174.062/0001-88, para os lotes: 05 e 06, totalizando o valor global em R$ 269.664,90 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Noventa Centavos); 2 – DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ Nº 40.061.199/0001-82, para os Lotes: 01 e 03, totalizando o valor global em R$ 60.907,19 (Sessenta Mil, Novecentos e Sete Reais e Dezenove Centavos); 3 – JOB NEGÓCIOS PÚBLICOS LTDA– CNPJ Nº 34.617.424/0001-11, para o Lote 02, com o valor global de R$ 39.900,00 (Trinta e Nove Mil e Novecentos Reais) e 4 – REVINOX COMÉRCIO E INSTALAÇOES EIRELI – CNPJ Nº 24.390.855/0001-34, para o Lote 09, com o valor global de R$ 108.480,00 (Cento e Oito Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais). Os lotes 11 e 12, restaram DESERTOS e os lotes 04, 07, 08, 10 e 13, restaram FRACASSADOS. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 478.952,09 (Quatrocentos e Setenta e Oito Mil, Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Nove Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 agosto de 2024.

Maria Gentila César Vieira Guedes

Secretária de Assistência Social e Cidadania.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112.2024.PE.033.EPC.SAS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E DEMAIS UTENSÍLIOS PAR AIMPLANTAÇÃO DAS COZINHAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.433.862,43 (Um Milhão, Quatrocentos e Trinta e Três Mil, Oitocentos e Sessenta e Dois Reais e Quarenta e Três Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1 – MACHADO ARMARINHOS LTDA – CNPJ Nº 24.174.062/0001-88, para os lotes: 05 e 06, totalizando o valor global em R$ 269.664,90 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Noventa Centavos); 2 – DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ Nº 40.061.199/0001-82, para os Lotes: 01 e 03, totalizando o valor global em R$ 60.907,19 (Sessenta Mil, Novecentos e Sete Reais e Dezenove Centavos); 3 – JOB NEGÓCIOS PÚBLICOS LTDA– CNPJ Nº 34.617.424/0001-11, para o Lote 02, com o valor global de R$ 39.900,00 (Trinta e Nove Mil e Novecentos Reais) e 4 – REVINOX COMÉRCIO E INSTALAÇOES EIRELI – CNPJ Nº 24.390.855/0001-34, para o Lote 09, com o valor global de R$ 108.480,00 (Cento e Oito Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais). Os lotes 11 e 12, restaram DESERTOS e os lotes 04, 07, 08, 10 e 13, restaram FRACASSADOS. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 478.952,09 (Quatrocentos e Setenta e Oito Mil, Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Nove Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 agosto de 2024.

Maria Gentila César Vieira Guedes

Secretária de Assistência Social e Cidadania.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014.2024.PE.008.EPC.SAD – OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA distribuídos em 09 (nove) grupos, com validade de 12 (doze) meses, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal conforme especificado no termo de referência. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e homologação do seu objeto as empresas vencedoras do certame: 1) SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 30.294.882/0001-06, para os GRUPOS 01 e 09, com o valor total global de R$ 85.186,40 (oitenta e cinco mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), 2) DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ Nº 40.061.199/0001-82, para os GRUPOS 02 e 03, com o valor total global de R$ 57.873,66 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), 3) MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, para os GRUPOS 04 e 06, com o valor total global de R$ 229.998,62 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), 4) GCA COMÉRCIO LTDA – CNPJ Nº 52.326.146/0001-25, para o GRUPO 05, com o valor total de R$ 56.572,66 (cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), 5) E&M COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ Nº 24.708.262/0001-73, para o GRUPO 07, com o valor total de R$ 39.497,15 (trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quinze centavos), e 6) TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40, para o GRUPO 08, com o valor total de R$ 127.695,10 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e dez centavos). O valor total da licitação é de R$ 596.823,59 (quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2024.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEGD Nº 001/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção a Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC-SEGD, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

  1. – Gestor de Planejamento de Contratações:

MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS, matrícula nº 4.0914682.1;

  1. – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:

FABIO FERNANDO MINÁ LESSA, matrícula nº 4.0592031.5;

ALEXANDRO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0592036.3;

WELLINGTON MARTINS DA SILVA, matrícula nº 4.0592034.4;

ANDRÉ HUGO GRACINDO FERNANDES SANTOS LIMA, matrícula nº 4.0592569.5;

JOCEMAR MARTINS CALADO, matrícula nº 4.0918687.1

RAPHAELLA MARIA VALOIS KRAUSS, matrícula nº 40588083.2

CAROLINA DE FREITAS PEREIRA, matrícula nº 4.0916604.1

PEDRO PAULO DA CRUZ LIMA CARVALHO, matrícula nº 4.0911989.1;

  1. – Responsável pela estimativa de preços:

SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO, matrícula nº 4.0911722.6;

WESLLEY DE LIMA ANDRADE, matrícula nº 4.0917726.2;

DOUGLAS PAULO CARVALHO XAVIER, matrícula nº 59.291-0;

FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA, matrícula n.º 4.0591791.3

FABIO GABRIEL BATISTA TAVARES, matrícula n.º 91.746-6;

VINICIUS SARMENTO E SILVA. Matrícula nº 4.0918343.2;

  1. – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

FABIO FERNANDO MINÁ LESSA, matrícula nº 4.0592031.5;

ALEXANDRO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0592036.3;

WELLINGTON MARTINS DA SILVA, matrícula nº 4.0592034.4;

ANDRÉ HUGO GRACINDO FERNANDES SANTOS LIMA, matrícula nº 4.0592569.5;

JOCEMAR MARTINS CALADO, matrícula nº 4.0918687.1

WESLLEY DE LIMA ANDRADE, matrícula nº 4.0917726.2;

PEDRO PAULO DA CRUZ LIMA CARVALHO, matrícula nº 4.0911989.1;

RAPHAELLA MARIA VALOIS KRAUSS, matrícula nº 40588083.2;

CAROLINA DE FREITAS PEREIRA, matrícula nº 4.0916604.1

  1. – Responsável pela análise jurídica:

ALINE MACIEL DE VASCONCELOS , matrícula nº 59.174-4;

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Central de Contratações da EPC-SEGD, ficará responsável pela etapa preparatória dos processos de contratações dos órgãos e entidades da administração pública municipal;

Parágrafo Primeiro PEDRO PAULO DA CRUZ LIMA CARVALHO, matricula nº 4.0911989.1, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Art. 3º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, ligada a Secretaria de Administração – SAD, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 4º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 5º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

Bruno Luís Carneiro da Cunha Cruz

Secretário Executivo de Governo Digital

98599

ANEXOS

Portaria 001 2024 – SAD SEGD

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ