GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 165, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Ementa: Regulamenta, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 08/07/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria dos entes políticos da República com a Sociedade Civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.453, de 23/03/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, de que trata a o inciso VI do § 2º do art. 216-A da Constituição Federal, dentre eles a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO a Portaria nº 01, de 16/06/2023, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer (SDE), que criou Grupo de Trabalho no âmbito do Município, responsável pelo acompanhamento, administração e fiscalização de Recursos e demais ordens decorrentes: (i) da Lei Complementar Federal nº 195, de 08/07/2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultura (Lei Paulo Gustavo); e, (ii) da Lei Federal nº 14.399, de 08/07/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil, assim como estabelece diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.
Art. 2º O Município, através do Grupo de Trabalho para Acompanhamento, Deliberação e Fiscalização da execução decorrente da Lei Federal nº 14.399, de 2022, criado pela Portaria nº 01, de 16 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer (SDE), coordenará e executará, diretamente, com o apoio da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer (SETUC), a aplicação dos recursos destinados pela União, oriundos do Fundo Nacional da Cultura – FNC, observados os critérios e os percentuais estabelecidos na legislação, de acordo com o cronograma de pagamento a ser divulgado pelo Ministério da Cultura.
Art. 3º Os recursos repassados pelo Fundo Nacional da Cultura – FNC, serão executados mediante editais, chamadas públicas, prêmios, fomento em geral, bem como, serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas técnicas e outros instrumentos destinados:
I – à manutenção, à formação, ao desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções;
II – ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
III – à realização de projetos, tais como: festivais, festas populares, feiras e espetáculos;
IV – a manifestações culturais; e
V – à realização de ações, projetos, programas e atividades artísticas, do patrimônio cultural e de memória material e imaterial.
§ 1º. Nos editais de fomento de que trata o caput, será observado o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, no que pertine aos procedimentos de seleção, execução e prestação de contas de projetos e iniciativas culturais.
§ 2º. Na execução dos recursos de que trata este Decreto, deverá ser priorizado o repasse aos agentes culturais locais de modo a valorizar práticas, saberes, fazeres, linguagens, produção, fruição artística, memória, diversidade, cidadania e cultura local.
§ 3º. Agentes culturais que executem atividades de natureza itinerante, a exemplo de artistas circenses, nômades e ciganos, poderão concorrer nos editais de fomento quando exerçam atividades culturais no Município, ou estejam estabelecidos formal ou informalmente, permitida a dispensa da apresentação do comprovante de residência, nos termos do disposto no § 7º do art. 19 do Decreto Federal nº 11.453, de 2023.
§ 4º. Os editais de fomento de que trata o Decreto Federal nº 11.453, de 2023, possuem natureza jurídica distinta das contratações previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 4º A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem como beneficiários os trabalhadores da cultura e as entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos recebidos pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, será regida unicamente pelos princípios, objetivos e finalidades previstas na Lei Federal nº 14.399, de 2022.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DOS RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO
Art. 5º Nos termos do disposto no art. 6º da Lei Federal nº 14.399, de 2022, a União repassou para o Município do Jaboatão dos Guararapes, em parcela única, o valor total de R$ 4.071.139,42 (quatro milhões, setenta e um mil, cento e trinta nove reais e quarenta e dois centavos), o qual será destinado para as seguintes ações, respeitando a inclusão de no mínimo 20% (vinte por cento) das comunidades periféricas, comunidades tradicionais e da zona rural, bem como, a participação de ações afirmativas e de inclusão social:
a) Fomento em geral para fruição e formação para os diversos seguimentos culturais;
b) Prêmios para pessoas físicas e jurídicas da cultura popular local;
c) Fomento para as manifestações permanentes de grupos coletivos com referência na “Política Nacional da Cultura Viva” – Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014;
d) Prêmios na Categoria para manutenção de Espaços e Empreendimentos Culturais de grupos coletivos locais com referência na “Política Nacional da Cultura Viva”;
e) Operacionalização das ações através da parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs), nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alteração posterior.
§ 1º. Os recursos recebidos pelo Município para os exercícios financeiros de 2024, 2025, 2026 e 2027, estabelecidos pela União, a cada ano, em parcela única, serão com base no artigo 6º da Lei Federal nº 14.399, de 2022.
§ 2º. Para o recebimento dos recursos, o Município deverá cadastrar seu plano de ação no prazo de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contado da data de publicação de ato anual do Ministério da Cultura.
§ 3º. O plano de ação constitui documento a ser preenchido pelo Município na plataforma oficial de transferências da União, para fins de solicitação de recursos, e conterá:
I – a agência de relacionamento da instituição bancária para geração de contas específicas para as quais os recursos serão transferidos; e
II – as metas e as ações previstas, que servirão de base para o seu “Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR)”.
§ 4º. O PAAR conterá o detalhamento do planejamento referente às ações para a execução dos recursos de que trata este Decreto e será solicitado nas condições e nos prazos estabelecidos pelo Ministério da Cultura em ato normativo.
§ 5º. O PAAR será elaborado pelo Município, após a aprovação do plano de ação, ouvida a sociedade civil, preferencialmente por intermédio de seus representantes no Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC/JG.
§ 6º. Para receber os recursos, anualmente, o Município garantirá a destinação de dotações orçamentários próprios para a cultura, em montante não inferior à média dos valores consignados nos últimos três exercícios.
Art. 6º Os recursos transferidos ao Município serão depositados e geridos em contas específicas, abertas automaticamente em banco público integrado na plataforma oficial de transferências da União, por meio da qual todas as movimentações de recursos serão classificadas e identificadas.
Parágrafo único. As contas bancárias de que trata o caput serão isentas de tarifas e terão aplicação automática, que gerará rendimentos de ativos financeiros, os quais poderão ser aplicados para a consecução do objeto do plano de ação, dispensada a necessidade de autorização prévia do Ministério da Cultura.
Art. 7º Os recursos que não forem repassados ao Município, em razão de descumprimento de procedimentos e de prazos exigidos, serão redistribuídos pela União segundo os critérios de partilha estabelecidos pela Lei Federal nº 14.399, de 2022.
Art. 8º Todos os recursos repassados serão objeto de adequação orçamentária pelo Município no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de recebimento dos recursos.
Art. 9º Os recursos recebidos que não tenham sido objeto de programação publicada pelo Município no prazo de 180 (cento e oitenta) dias serão revertidos para a conta bancária específica criada automaticamente pela plataforma oficial de transferências da União, vinculada ao Fundo Estadual de Cultura do Estado de Pernambuco, ou ao órgão ou à entidade estadual pública responsável pela gestão desses recursos, até 10 (dez) dias após o encerramento do prazo previsto neste artigo.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO
Art. 10. Para o alcance dos objetivos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, serão realizadas as ações e as atividades de que trata o art. 5º da Lei Federal nº 14.399, de 2022, por meio de:
I – processos públicos de seleção para execução de ações que visem ao fomento cultural de que trata o art. 8º, do Decreto Federal nº 11.453, de 2023;
II – outros regimes jurídicos compatíveis com as ações e as atividades desenvolvidas pelo Município.
§ 1º. O Município deverá destinar, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos de que trata este Decreto para ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em áreas de povos e comunidades tradicionais.
§ 2º. Os processos públicos de seleção serão pautados por procedimentos claros, objetivos, simplificados e acessíveis, e será dada preferência ao uso de linguagem simples e de formatos visuais que objetivem o acesso dos agentes culturais.
§ 3º. Os processos públicos de seleção de que trata o inciso I do caput preverão expressamente a assinatura de documento compatível com a modalidade de fomento adotada, nos seguintes termos:
I – termo de execução cultural de que trata o art. 23 do Decreto Federal nº 11.453, de 2023, nos editais de fomento à execução de ações culturais ou de apoio a espaços culturais;
II – recibo de que trata o art. 42 do Decreto Federal nº 11.453, de 2023, nos editais de premiação; ou
III – termo de concessão de bolsas, nas políticas, nos programas ou nos editais que concedam bolsas culturais, observando o que estabelece o art. 38, in totum, do Decreto Federal nº 11.453, de 2023.
§ 4º. O Município promoverá discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos de que trata este Decreto, por meio do CMPC/JG, de fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas, de audiências públicas ou de reuniões técnicas com potenciais interessados em participar de chamamento público, de sessões públicas presenciais e de consultas públicas, desde que adotadas medidas de transparência e impessoalidade, cujos resultados serão observados na elaboração dos instrumentos de seleção.
§ 5º. O projeto, a iniciativa ou o espaço que concorra em seleção pública decorrente do disposto neste Decreto oferecerá medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência.
§ 6º. Para fins de monitoramento, avaliação e aprimoramento das políticas públicas de cultura, o Município realizará a coleta de informações relativas aos processos públicos de fomento cultural e ao perfil social, econômico e territorial dos destinatários dos instrumentos de fomento e das iniciativas culturais contempladas, e compartilhará essas informações com o Ministério da Cultura.
§ 7º. O Ministério da Cultura estabelecerá os parâmetros, os prazos e a forma de compartilhamento das informações a que se refere o § 6º deste artigo, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 11. O Município e a sociedade civil manterá diálogo permanente com o Ministério da Cultura para participar da formulação de Diretrizes complementares para aplicação dos recursos de que trata este Decreto, a serem definidas em atos próprios e publicadas periodicamente pelo Ministério da Cultura, observados os componentes e os preceitos do Sistema Nacional de Cultura, em consonância com as políticas nacionais estabelecidas.
Art. 12. Na realização dos procedimentos públicos de seleção de fomento serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização, regionalização, diversificação e ampliação quantitativa de destinatários, linguagens culturais e regiões geográficas, com a implementação de ações afirmativas e de acessibilidade, nos termos do disposto no § 4º do art. 8º, da Lei Federal nº 14.399, de 2022.
Parágrafo único. Os parâmetros para a adoção das medidas a que se refere o caput serão estabelecidos em ato normativo do Ministério da Cultura.
Art. 13. Os recursos de que trata a Lei Federal nº 14.399, de 2022, não poderão ser destinados:
I – para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
II – para empresas terceirizadas contratadas por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
III – para custeio da estrutura e de ações administrativas públicas da gestão local, ressalvado o disposto no artigo 14 deste Decreto.
Art. 14. No que se refere à prestação de contas de projetos culturais, o Município deverá observar o seguinte:
I – o cumprimento do objeto consiste na entrega do produto cultural, conforme descrito na proposta aprovada, mediante entrega e aprovação de relatório de execução do objeto cultural, admitidos todos os meios que comprovem sua efetiva realização;
II – fica vedado ao Município condicionar autorização para captação de recursos incentivados referentes a novos projetos culturais e audiovisuais à conclusão de quaisquer análises de prestações de contas de outros projetos;
III – reaberturas, reanálises e quaisquer outros procedimentos administrativos de desarquivamento referentes a prestações de contas já concluídas e consideradas regulares, aprovadas ou outras manifestações equivalentes, por parte do Município, somente poderão ser efetuados, uma única vez, em até 2 (dois) anos após o encerramento da referida prestação de contas;
IV – fica vedada a aplicação de normas regulamentares posteriores à data de encerramento definitivo de prestação de contas de projetos culturais e audiovisuais, mesmo quando haja eventual reabertura, reanálise ou quaisquer procedimentos administrativos de desarquivamento de prestação de contas;
V – ato ou omissão de gestor municipal que caracterize desídia ou descaso em relação à análise de prestação de contas de projeto cultural ou audiovisual isenta os proponentes de vedações, de inabilitações ou de quaisquer outras sanções decorrentes da prestação de contas desses projetos específicos.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO, DA TRANSPARÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 15. Observados os princípios da transparência e da publicidade, as seleções e os instrumentos jurídicos de que trata o Capítulo III – Das Diretrizes para Aplicação dos Recursos Recebidos da União, artigos 10 ao 14 deste Decreto, e os seus resultados serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM), bem como, no Portal da Cultura – http://viver.jaboatao.pe.gov.br, em formato acessível e didático, e nos seus canais oficiais de comunicação, conforme as orientações do Ministério da Cultura.
§ 1º. As informações relativas à execução financeira de que trata este Decreto serão disponibilizadas para acesso público.
§ 2º. A execução dos recursos de que trata este Decreto poderá ser objeto de controle social pela sociedade civil, inclusive por meio do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes (CMPC/JG).
§ 3º. O Município publicará, preferencialmente, em seu site eletrônico, no formato de dados abertos, as informações sobre os recursos que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar, com a identificação do destinatário e do valor a ser executado.
Art. 16. Encerrado o prazo de execução dos recursos, o Município apresentará, por meio de plataforma oficial de transferências da União, os relatórios de gestão, conforme modelo fornecido pelo Ministério da Cultura, com informações sobre a execução do PAAR, acompanhado dos seguintes documentos:
I – lista dos editais lançados, com os respectivos links da publicação no Diário Oficial do Município (DOM);
II – publicação da lista dos contemplados no DOM, com nome ou razão social, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, nome do projeto e valor do projeto; e
III – outros documentos solicitados pelo Ministério da Cultura relativos à execução dos recursos.
§ 1º. O Município terá o prazo até 31 de dezembro do ano subsequente ao da aprovação dos seus respectivos planos de ação para a execução dos recursos de que trata este Decreto.
§ 2º. Compreende-se como execução de recursos de que trata o §1º deste artigo a liquidação e o pagamento ou o empenho e a inscrição em restos a pagar de compromissos orçamentários assumidos no ano de execução, nos termos do disposto na legislação de regência.
§ 3º. O Município terá o prazo de 12 (doze) meses, contado da data final de execução dos recursos de que trata o §1º, para o envio das informações relativas ao relatório de gestão.
§ 4º. Desde que autorizado pelo Ministério da Cultura, poderá ser dispensado, integral ou parcialmente, a apresentação de documentos já apresentados ou mapeados durante o processo de execução.
§ 5º. O Município deverá atender a qualquer tempo às solicitações do Ministério da Cultura quando esta requerer e estabelecer prazo para o envio de documentos e informações para averiguação de eventuais irregularidades e avaliação qualitativa das ações.
§ 6º. O Município deverá ater-se às edições exaradas pelo Ministério da Cultura através de comunicados e atos normativos com orientações para o monitoramento, o acompanhamento e a avaliação de resultados.
§ 7º. Compete ao Município o estabelecimento de prazos para a execução e a avaliação das prestações de contas dos agentes culturais destinatários finais dos recursos, inclusive quanto à aplicação de eventuais ressarcimentos, penalidades e medidas compensatórias, observado o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 2023.
§ 8º. Os recursos provenientes de ressarcimentos, multas ou devoluções realizadas pelos agentes culturais destinatários finais dos recursos serão recolhidos pelo Município.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
Art. 17. Para fins do disposto neste Decreto, compete ao Município:
I – apresentar o plano de ação e o Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR ao Ministério da Cultura;
II – fortalecer o sistema municipal de cultura existente, Lei Municipal nº 1.299, de 12 de dezembro de 2016, e, se necessário, regulamentar e atualizar todos os seus componentes;
III – promover discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre o planejamento da implementação local da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
IV – incentivar a profissionalização e apoiar o setor cultural local nas fases de inscrição de editais, de execução e de prestação de contas de projetos contemplados, por meio de oficinas e outras atividades formativas;
V – executar o plano de ação e o PAAR e informar e justificar eventuais remanejamentos no relatório de gestão;
VI – promover a adequação orçamentária dos recursos recebidos;
VII – realizar chamadas públicas e contratações, observado o disposto neste Decreto;
VIII – analisar e acompanhar a execução e a prestação de contas dos projetos selecionados;
IX – recolher dados relativos à execução dos recursos e aos seus destinatários;
X – encaminhar ao Ministério da Cultura relatórios de monitoramento e relatórios de gestão;
XI – zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;
XII – respeitar e cumprir o manual de aplicação de marcas a ser divulgado pelo Ministério da Cultura, observada a inserção das marcas do Governo Federal e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em todos os materiais de comunicação;
XIII – instaurar tomada de contas especial e aplicar eventuais sanções aos agentes culturais selecionados, quando necessário;
XIV – atualizar, manter e aprimorar os cadastros e os mapeamentos culturais, inclusive com a busca ativa de agentes culturais; e
XV – Implementar e gerir sistemas, inclusive digitais, com dados, informações e indicadores culturais referentes à execução dos recursos.
Art. 18. Para fins do disposto neste Decreto, compete ao Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes (CMPC/JG):
I – participar da elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR do Município para auxiliar na discussão e na consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos de que trata este Decreto;
II – auxiliar, acompanhar e fiscalizar a implementação do plano de ação e do PAAR; e
III – compartilhar com a comunidade e com o movimento cultural local as suas ações relativas à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. É obrigatória a exibição das marcas do Governo federal e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em todas as atividades, publicações e comunicações e em todos os produtos artístico-culturais realizados pelo Município e agentes culturais no âmbito da execução de ações relativas à Política, observadas as regras, diretrizes e orientações técnicas do manual de aplicação de marcas elaborado pelo Ministério da Cultura.
Art. 20. É facultado ao Município adotar os materiais a serem produzidos pelo Ministério da Cultura, quanto à orientação e padronização de instrumentos técnicos e jurídicos para auxiliar na execução dos recursos de que trata este Decreto.
Art. 21. Poderão ser editados atos complementares necessários, com vistas à fiel execução da Lei Federal nº 14.399, de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer (SETUC / SDE) deverá expedir normas, esclarecer, orientar, realizar tudo que for necessário. à implementação das ações de que tratam este Decreto.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município
100322
PORTARIA Nº 39 / 2024 – GP
Ementa: Designa Conselheiros, titulares e suplentes, para constituir o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), biênio 2024 – 2026.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 163-D, caput, do Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 153, de 21/08/2024, que Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), órgão integrante da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), e dá outras providências, em especial a “Seção IV – Conselheiros”, do “Capítulo III -Pleno”, artigos 17 ao 31;
CONSIDERANDO o Ofício – 0029969 – SPF-GAB / SPF SEREC, e o Despacho – SPF-GAB, ambos datados de 22 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o atendimento ao que estabelece o Regimento Interno do CRF, Decreto Municipal nº 153/2024, quanto (i) ao processo de indicação – o art. 19 e o art. 21 – e (ii) aos requisitos obrigatórios – o art. 20 e o art. 23 – totos in totum;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar para a função de Conselheiro, titular e suplente, para constituir o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), os seguintes representantes:
Conselheiro Titular |
Conselheiro Suplente |
---|---|
Poder Executivo (Servidor efetivo do Município, cargo Auditor Fiscal Tributário ou Auditor Tributário I) |
|
PAULO EUGÊNIO WANDERLEY BARBOSA Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº 17286-3 |
MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº 17333-9 |
GEOVANE BASÍLIO DA SILVA Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº 13880-0 |
LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS Auditora Fiscal Tributária, matrícula nº 17299-5 |
Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Pernambuco (OAB/PE) |
|
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO Advogado, Registro OAB/PE nº 18950-D |
ALEXANDRE NUNES DE ARAÚJO FILHO Advogado, Registro OAB/PE nº 22947-D |
Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRC/PE) |
|
GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO Contador, Registro CRC/PE nº 005965/O-7 |
EDUARDO CARLOS PESSOA DE AMORIM Contador, Registro CRC/PE nº 013407/O-0 |
Art. 2º – Determinar que os Conselheiros cumpram, a partir de 20 de setembro de 2024 a 20 de setembro de 2026, o mandato correspondente ao biênio 2024 – 2026, permitida recondução.
Art. 3º – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 20 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
100276
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 181/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº: 010/2024 – SMS
CONTRATADO (A): CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .
DATA DE ASSINATURA: 09/09/2024
VIGÊNCIA: 16/09/2024 a 16/09/2025.
GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA
MATRÍCULA: 4.0592965.3
FISCAL: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA: 409135832
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
100320
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 041/2024 – CG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.1 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR; MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 15.463-6, MEMBRO TITULAR; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula de nº 16.628-6, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 005/2024 – CGM, publicada no DOM nº 035, de 24/02/2024, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 016/2024 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2024.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
100251
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 285/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 030/2024 – SME
REGISTRADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO COPEIRO E COZINHEIRO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 12/09/2024.
VIGÊNCIA: 13/09/2024 A 13/09/2025.
GESTOR: CAIQUE RICARDO COSTA DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 91.663-7
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
100276
PORTARIA Nº 283/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 045/2024 – SME
CONTRATADA: DISTRIBUIDORA UNIMAR BRASIL LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 09/09/2024.
VIGÊNCIA: 11/09/2024 a 11/09/2025.
GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão.
MATRÍCULA Nº: 18416-0
FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento
MATRÍCULA N°: 91.449-6
FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro
MATRÍCULA N°: 59.237-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
100265
PORTARIA Nº 284/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como gestora da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 025/2024 – SME
REGISTRADA: M7 ACESSÓRIOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 10/09/2024.
VIGÊNCIA: 11/09/2024 A 11/09/2025.
GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão.
MATRÍCULA Nº: 18.416-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
100274
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1312/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.17.000002063-8 |
RAYANNE OLIVEIRA SILVA BECHARA DE CARVALHO |
0.0912793.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1313/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
24.18.000000717-5 |
FABIANA DE ABREU MONTEIRO |
0.0190489.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1314/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000000643-8 |
ANA LÚCIA GONÇALO DA SILVA |
0.0173584.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.17.000002111-1 |
ANDRÉA DE KÁSSIA DOS SANTOS SILVA |
0.0148377.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
04.09.2024 a 02.11.2024 |
24.17.000000598-1 |
ANA LÚCIA EUSTÁQUIO DE ARAÚJO |
0.0179469.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2010/2020 |
16.09.2024 a 14.03.2025 |
24.8.000000391-8 |
ALESSANDRA VALERIA DE O. NASCIMENTO |
0.0163589.1 |
Exec. de Trab. de Qualif. de Empreend. e Juventude |
2004/2014 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000000544-0 |
ANA PATRÍCIA PEREIRA E SILVA |
0.0168556.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.17.000000402-0 |
CRISTINO MONTEIRO DA COSTA FILHO |
0.0150070.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
26.09.2024 a 24.12.2024 |
24.17.000001665-7 |
EDJANE CRISTIANA DOS SANTOS |
0.0152145.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
09.09.2024 a 07.03.2025 |
24.8.000000442-6 |
JOSÉ JEAN CAMPELO DE Q. JÚNIOR |
0.0134392.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2005/2015 |
10.09.2024 a 08.12.2024 |
24.18.000000695-0 |
JOSEFA LUCI DO NASCIMENTO |
0.0175048.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.8.000000419-1 |
JARDIENE BEZERRA FÉLIX DE MENEZES |
0.0165638.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
01.10.2024 a 29.11.2024 |
24.6.000000177-5 |
MÁRCIA MARIA BARROS CARNEIRO |
0.0173096.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2007/2017 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000002253-0 |
MARIA DE FATIMA LIMA DA SILVA DE B. CORREIA |
0.0136700.1 |
Municipal de Saúde |
1995/2005 |
02.09.2024 a 31.10.2024 |
24.8.000000365-9 |
MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO PEREIRA |
0.0161861.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
03.09.2024 a 31.12.2024 |
24.8.000000680-1 |
MARIZA BENEDITA RODRIGUES DA CRUZ |
0.0109045.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
1987/1997 |
01.10.2024 a 29.11.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1316/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 210/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JESSE GOMES PEREIRA, mat. 0.0197319.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1317/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 171/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LINDINALVA ALVES DA SILVA, mat. 0.0198390.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1318/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000002169-0 |
ÂNGELA MARIA DA SILVA |
0.0189669.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000001864-9 |
ANDRÉ ANGEL BALIN |
0.0189588.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000000942-9 |
ALDECI JOSÉ DA SILVA |
0.0173436.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000000646-2 |
EDENIZE DE SOUZA MONTEIRO |
0.0190136.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.8.000000721-2 |
GIZELY MENDES CAVALCANTI |
0.0147664.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.17.000001477-8 |
JAQUELINE MARIA DE PAULA |
0.0185990.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
10.09.2024 a 09.10.2024 |
24.18.000002277-8 |
JUCILENE PINTO DOS S. OLIVEIRA |
0.0175200.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000001705-7 |
LUZINETE ÂNGELO DE ARAÚJO |
0.0175579.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000001660-3 |
PATRÍCIA FRANCISCA B.SANTOS |
0.0176559.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000000623-3 |
SIRCLEIDE MARIA LIMA DE A. SANTOS |
0.0192686.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000000727-2 |
SEVERINO RAMOS DA SILVA |
0.0192600.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000000414-1 |
VALDENICE MARTINS NUNES DE SOUZA |
0.0181773.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000001607-7 |
VALDECI MARIA LINS E SILVA |
0.0177237.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1319/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 195/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDRESSA DE KASSIA DA SILVA, mat. 0.0166278.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente em Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1320/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 188/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALEXSANDRA COSME DA SILVA, mat. 0.0210234.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1321/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 13/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MARCIA NASCIMENTO DA SILVA mat 0.0192996.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1322/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora THAUANY ARAUJO DE ALBUQUERQUE matrícula nº 0.0918008.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 31.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes,18 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1323/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 14/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora JORGINA FRANCISCA DE LIRA mat 0.0174998.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.06.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1324/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 190/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor RUBENS GOMES PEREIRA FILHO, mat. 0.0165484.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1325/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 201/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora DANIELE PATRICIA MONTEIRO DA SILVA SOUZA, mat. 0.0199630.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assistente em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1326/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 208/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADELMA CASSIA ARAUJO SIQUEIRA, mat. 0.0187780.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1327/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 189/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora LUCIETE MARIA DA SILVA, mat. 0.0168106.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1328/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 196/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GISELLE BARBOSA DE AGUIAR MELO, mat. 0.0161268.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1329/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 204/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA, mat. 0.0186775.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1330/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 199/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SORAIA ROLDAO BARROS DA SILVA, mat. 0.0911877.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1331/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 202/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EDILEIDE MARIA MARCILIO LOPES, mat. 0.0760943.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.06.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1332/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 198/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor CLAUDIO DA SILVA SANTOS JUNIOR, mat. 0.0166332.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1333/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 191/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor HEBERT PEREIRA DE LIMA, mat. 0.0212920.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1334/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 170/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora HELENA DE OLIVEIRA SOARES, mat. 0.0762608.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.02.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1335/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 197/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDIA DIAS DA SILVA, mat. 0.0168190.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente em Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.05.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1336/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 207/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES, mat. 0.0149624.1/0.0149624.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1337/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 194/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCY PATRICIA DA SILVA DE FARIAS, mat. 0.0147974.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1338/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 206/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDIANA ALBUQUERQUE VIEIRA DE MELO, mat. 0.0200590.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1339/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 193/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDEDJA TEIXEIRA BARBOSA, mat. 0.0212350.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1340/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 205/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor WAGNEY ALVES DE ALMEIDA, mat. 0.0214493.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1341/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 209/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIRELLA MENDES MONTEIRO, mat. 0.0183539.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1342/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
24.18.000000547-4 |
PRISCILA GOMES DE OLIVEIRA MOURA |
0.0192228.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1343/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 200/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VILMA SIMONE RAGO ISHII, mat. 0.0162140.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1344/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 173/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MICHELLE EUGENIA DO NASCIMENTO MACEDO, mat. 0.0148032.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1345/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 192/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANIELA DE ARAUJO ROSENDO, mat. 0.0913344.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1346/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°.24.18.000003402-4 .
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora SIMONE AMORIM DE BRITO matrícula nº. 0.0912396.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1347/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 212/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor RUAN COSTA VASCONCELOS SILVA, mat. 0.0918493.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1348/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 203/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora BARBARA APARECIDA FURTADO DE OLIVEIRA, mat. 0.0757867.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1349/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 24.17.000001772-6 e o Parecer nº. 0854/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 03.09.2024.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora CHARBELE JULIA FERREIRA LINS matricula nº. 0.0761074.3, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 28.09.2024 a 30.12.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 28 de setembro de 2024.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1350/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora SUZANA LIRA DE SOUZA, mat. 0.0199486.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1351/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da CI nº. 0049672/2023 – GAB/SDU- SEORP, de 11 de setembro de 2024.
CONSIDERANDO a Lei n°948/2013, Art. 4° Inciso I.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada Condução de Auto nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
0.0194000.1 |
AVERALDO VIEIRA DE MELO |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01.09.2024 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1353/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidor KATIA REGINA DA SILVA AGUIAR, mat. 0.0199672.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1354/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora DEBORAH DOS SANTOS NERY, mat. 0.0199508.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1355/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA BARROS, mat. 0.0196207.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1356/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°.091/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.17.000001783-1 |
CLAUDIA CAMPELO DOS PRAZERES DE PAULA |
0.0.0150096.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
100290
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 003/2024 – SEDC
A SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria de Defesa Civil do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 005/2023-GAB
CONTRATADA: SPEEDMAIS SOLUÇÕES LTDA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTACT CENTER E PLATAFORMA MULTICANAIS.
GESTOR: Ana Cláudia de Farias Alexandre
MATRÍCULA Nº: 4.0911194.2
FISCAL: João Luiz dos Santos
MATRÍCULA N°: 809170671
DATA DA ASSINATURA: 27/06/2023
VIGÊNCIA: 27/06/2023 a 27/06/2025
CONTRATO Nº: 005/2024-GAB
CONTRATADA: CONSTROI INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DIVERSOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de Bobinas de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria de Defesa Civil.
GESTOR: Fagner Ramos de Araújo
MATRÍCULA Nº: 4.0591123.3
FISCAL: Cristiano Ferreira Vasconcelos
MATRÍCULA N°: 4.0591630.3
DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024
VIGÊNCIA: 03/05/2024 a 03/05/2025
CONTRATO Nº: 006/2023-GAB
CONTRATADA: WEBNETS SOLUCOES – LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de licenciamento, cessão de direito de uso por tempo determinado, implantação, manutenção e hospedagem do Sistema Informatizado de Gestão de Ocorrências, com interface web e aplicativo móvel.
GESTOR: Ana Claudia de Farias Alexandre
MATRÍCULA Nº: 4.0911194.2
FISCAL: João Luiz dos Santos
MATRÍCULA N°: 809170671
DATA DA ASSINATURA: 28/07/2024
VIGÊNCIA: 28/07/2024 a 28/07/2025
CONTRATO Nº: 004/2023-GAB
CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A..
OBJETO: Locação de Veículos sem motorista e sem combustível.
GESTOR: Fagner Ramos de Araújo
MATRÍCULA Nº: 4.0591123.3
FISCAL: Cristiano Ferreira Vasconcelos
MATRÍCULA N°: 4.0591630.3
DATA DA ASSINATURA: 29/05/2024
VIGÊNCIA: 29/05/2024 a 29/05/2025
CONTRATO Nº: 003/2023-GAB
CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível.
GESTOR: Fagner Ramos de Araújo
MATRÍCULA Nº: 4.0591123.3
FISCAL: Cristiano Ferreira Vasconcelos
MATRÍCULA N°: 4.0591630.3
DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024
VIGÊNCIA: 21/03/2024 a 21/03/2025
CONTRATO Nº: 003/2024-GAB
CONTRATADA: RBC FARDAMENTOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de fardamentos para os Agentes de Proteção e Defesa Civil.
GESTOR: Ana Claudia de Farias Alexandre
MATRÍCULA Nº: 4.0911194.2
FISCAL: João Luiz dos Santos
MATRÍCULA N°: 809170671
DATA DA ASSINATURA: 29/04/2024
VIGÊNCIA: 29/04/2024 a 29/04/2025
CONTRATO Nº: 006/2024-GAB
CONTRATADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ – ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições, incluindo aprovisionamento dos gêneros alimentícios, preparo, logística e distribuição, a fim de suprir as necessidades da Secretaria de Defesa Civil durante operações em campo.
GESTOR: Ana Claudia de Farias Alexandre
MATRÍCULA Nº: 4.0911194.2
FISCAL: João Luiz dos Santos
MATRÍCULA N°: 809170671
DATA DA ASSINATURA: 01/08/2024
VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 01/08/2025
CONTRATO Nº: 004/2024
CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: Empresa especializada na locação de contêiner habitável para instalação de base avançada, visando o atendimento descentralizado à população residente no bairro de Muribeca, no Município do Jaboatão dos Guararapes.
GESTOR: Ana Claudia de Farias Alexandre
MATRÍCULA Nº: 4.0911194.2
FISCAL: João Luiz dos Santos
MATRÍCULA N°: 809170671
DATA DA ASSINATURA: 19/04/2024
VIGÊNCIA: 19/04/2024 a 19/04/2025
CONTRATO Nº: 002/2024
CONTRATADA: CATAVENTO METEOROLOGIA AMBIENTAL E MEIO AMBIENTE LTDA.
OBJETO: Contratação de Serviço de Monitoramento Meteorológico a fim de manter a Secretaria de Defesa Civil atualizada sobre as condições atuais e futuras do tempo meteorológico, juntamente a análise e previsão de risco geológico/inundação na região de Jaboatão dos Guararapes – PE.
GESTOR: Ana Claudia de Farias Alexandre
MATRÍCULA Nº: 4.0911194.2
FISCAL: João Luiz dos Santos
MATRÍCULA N°: 809170671
DATA DA ASSINATURA: 19/04/2024
VIGÊNCIA: 19/04/2024 a 19/10/2024
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
– o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e
– o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos contratos acima especificados.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2024.
Elton Ferreira de Moura
Secretário de Defesa Civil
100309
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 176 de 18 de setembro de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 157, editada em 03 de outubro de 2023, no sentido de conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA, no cargo de Professor 1, Classe IV, Nível 4, Referência H, matrícula n° 14.759-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 17, incisos I a V, §2, §5ºº e §6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/10/2023.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
100232
PORTARIA Nº 177 de 18 de setembro de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 193, editada em 20 de novembro de 2023, no sentido de conceder aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a ELISABETE SANTANA DE ALCANTARA, no cargo de Agente de Combate às Endemias, Classe Única, Nível III, Padrão de Vencimento I, matrícula n° 18.045-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 19/11/2023.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
100235
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2024
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: A aquisição de eletrodomésticos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, nos termos da legislação vigente e conforme condições, especificações e quantidades nesse termo de referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/09/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacaosas@gmail.com |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
100256
ANEXOS
TR
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA
DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA do Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), bem como, pelo Decreto Municipal Nº 165/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Boa leitura.
OBJETO
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- Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
- Poderão participar deste edital, Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, bem como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
RECURSOS
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- Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 617.784,86 (seiscentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), para fomento de 16 (vinte) entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, para cada prêmio direcionados para entidades com constituição jurídica e para coletivos informais representados por CPF protegido por Declaração de Representatividade Coletiva.
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- Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais projetos.
- Os recursos financeiros para este edital de premiação para Cultura Viva são provenientes dos recursos destinados pela Lei Federal Nº 14.399/2022, de acordo com o quadro abaixo:
Unidade |
3.19.102 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER |
Função |
13 |
CULTURA |
Subfunção |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
Programa |
2028 |
JABOATÃO NA CULTURA |
Ação |
2141 |
PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
Sub-Ação |
1044 |
AÇÕES DE FOMENTO À CULTURA – ALDIR BLANC 2 |
CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
-
- O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
- Como já especificado, podem participar deste edital entidades ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas como Pontos de Cultura por meio deste Edital, tais entidades deverão:
- Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) no Bloco 1 (Avaliação da atuação da entidade cultural) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”;
- Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”;
- Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação como Ponto de Cultura, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será desclassificado.
- Caso a entidade concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades não certificadas, podendo, ou não, ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).
-
- As entidades que tenham sua certificação como Ponto ou Pontão de Cultura emitida pelo Ministério da Cultura e localizada pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, não precisarão obter a pontuação mínima indicada no item 3.2, I, mas terão sua atuação avaliada pela Comissão de Seleção, conforme os Critérios de Avaliação deste edital (Anexo 2).
3.6. Este edital não certificará novas entidades como Pontões de Cultura. Caso a entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
-
- A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
- A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, não compromete a possível celebração de TCC.
QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
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- Poderão participar deste edital:
- Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;
- Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
- Em ambos os casos, é necessário que as entidades:
- Comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
- Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e
- Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
- Poderão participar deste edital:
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
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- Não podem participar do presente Edital:
- coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
- Não podem participar do presente Edital:
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- instituições privadas com fins lucrativos;
- Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
- Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
- Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
- Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
- Instituições privadas sem fins lucrativos:
- que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante,
- que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
- agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
- servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
- membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
- Partidos políticos e suas instituições;
- Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
- Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
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Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
ETAPA DE INSCRIÇÃO
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- As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 20 de setembro a 11 de outubro de 2024, por meio do https://mapacultural.jaboatao.pe,gov.br . Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
- A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
- Formulário de Inscrição (conforme Anexo 03);
- Plano de Trabalho (conforme Anexo 04);
- Plano de Aplicação de Recursos (conforme Anexo 05);
- Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 20 de setembro de 2024). Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);
- Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade optar por concorrer às cotas;
- Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.
Atenção!
Os arquivos enviados como anexos de sua inscrição, devem atender ao suporte de até 10MB-PDF, para cada arquivo enviado.
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- A entidade cultural deverá se inscrever para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
- As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
- A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, não se responsabilizará por inscrição que deixar de ser realizada por falta de internet, energia elétrica,
problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Sistema do Mapa Cultural do Jaboatão dos Guararapes/PE.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva – PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), bem como, o Decreto Municipal Nº 165/2024.
COTAS
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- Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:
- pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
- pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;
- pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;
- As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes, majoritariamente (cinquenta por cento mais um), composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.
- As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
- As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas, concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
- As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
- Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
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- No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
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- Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.
- Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
PROJETO CULTURAL
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- O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho, pelo Plano de Aplicação de Recursos e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.
- O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 5).
Meta 1 – Formação e Educação Cultural;
- Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados a cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).
Meta 2 – Mostra Artística/Cultural;
- Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.
Meta 3 – Registro e Divulgação.
- Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de
comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.
- Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.
- As 3 (três) Metas padronizadas descritas não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (Anexo 1).
- O valor global do projeto deverá estar absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior). Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa entre o valor disponível e o valor previsto, prejudicará a análise sobre o como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto – sendo assim, a Comissão de Seleção poderá desclassificar o projeto.
- A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa.
- A estimativa de custos do plano de trabalho poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas.
- A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico.
- Quando o projeto utilizar também outras fontes, tais como patrocínio privado, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
8.9. Os tipos de despesas obrigatórios, possíveis, vedados e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 04).
ACESSIBILIDADE
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- Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa
MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04).
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- Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.
ETAPAS DE ANÁLISE
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- Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:
- Etapa de Seleção – onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pelo gestor responsável da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
- Etapa de Habilitação – ser realizada pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloque em condição de ser Selecionados; e/ou entidades Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
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- Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
- – Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.
- – Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
- – Entendem-se por entidades culturais PRÉ-CERTIFICADAS aquelas que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificadas pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionadas ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.
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- A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pelo Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais.
- Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
- tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de participante deste Edital;
- tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
- tenham participado de entidade privada sem fins lucrativos inscrita deste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
- estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
- As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
- A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
- Caso a entidade cultural não seja certificada como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, o projeto será desclassificado. Ainda assim, será avaliado, com publicação da sua pontuação (para que tenha a possibilidade de apresentar recurso à avaliação como um todo).
- A pontuação máxima de cada projeto, é de até 120 para o Bloco 1 – Avaliação da atuação da entidade cultural, mais a pontuação de até 100 do Bloco 2 – Avaliação do projeto apresentado, bem como, possível bonificação prevista no Anexo 02) – equivalente até 20 pontos.
- Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
- Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
- – maior pontuação na soma dos critérios de seleção definidos no Bloco 1 do Anexo 2 (“Avaliação da atuação da entidade cultural”);
- – maior pontuação nos critérios previstos no Bloco 2 do Anexo 1 (“Avaliação do projeto apresentado”), do “I a)” ou “III f)”, nesta ordem;
- – maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade; IV – mediante sorteio.
- Será desclassificada a candidatura que:
- não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;
- apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;
- não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção.
- Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré- certificação, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será desclassificado.
- A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.
- O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Mapa Cultural do Jaboatão dos Guararapes/PE: https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br, no Diário Oficial e no Portal da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no endereço: https://viver.jaboatao.pe.gov.br .
- Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado ao Grupo Gestor/Grupo de Trabalho da PNAB Jaboatão, que deve ser apresentado por meio de através de Formulário em anexo, no prazo de até 3 (três) dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
- Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
- A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Mapa Cultural do Jaboatão dos Guararapes/PE: https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br, no Diário Oficial e no portal da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. No endereço: https://viver.jaboatao.pe.gov.br .
- Será desclassificada a candidatura que:
ETAPA DE HABILITAÇÃO
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- Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades selecionadas e as entidades pré-certificadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br .
- para as entidades selecionadas:
- Declaração Conjunta (Anexo 9), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;
- Cópia do Estatuto Social atualizado;
- Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;
- Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;
- Documentos pessoais da representação da entidade cultural (RG, CPF e comprovante de residência);
- Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel.
- para as entidades pré-certificadas, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
- Cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;
- Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt- br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a- passo
- para as entidades selecionadas:
- Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades selecionadas e as entidades pré-certificadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br .
12.1.1 A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, consultará, ainda, a ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
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- A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, emitirá Parecer Técnico Complementar sobre os requisitos técnicos para execução do projeto; e/ou para a certificação como Ponto de Cultura. O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico Complementar, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente.
- No Parecer Técnico Complementar deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secretaria
Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; e/ou para a certificação como Ponto de Cultura.
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- A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 12.1., ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, e/ou para a certificação como Ponto de Cultura, será notificada pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para envio de resposta de diligência.
- A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, Poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.
- A entidade cultural poderá receber até 02 (duas) notificações de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até 05 (cinco) dias úteis.
- Após os prazos para as respostas das 2 (duas) notificações de diligência, de acordo com o item 12.6, será emitido o Parecer Técnico Complementar Preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.
- O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Mapa Cultural do Jaboatão dos Guararapes/PE: https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br , no Diário Oficial, no portal da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no endereço: https://viver.jaboatao.pe.gov.br.
12.9 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, que deve ser apresentado por meio de Mapa Cultural do Jaboatão: https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme inciso III do art. 16, do Decreto 11.453/2023, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
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- A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico Complementar Final, não sendo mais possível qualquer recurso.
- Será emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, caso a entidade cultural:
- não cumpra com o prazo de 5 (cinco) dias para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 12.6;
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- responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 5 (cinco) dias úteis para responder a segunda notificação de diligência, de acordo com o item 12.6;
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- não se manifeste quanto às duas notificações de diligência no prazo indicado no item 12.6, caracterizando a desistência da candidatura; ou
- se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.
- Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
- Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final Favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura; e/ou será informado ao Ministério da Cultura o atendimento das condições necessárias para certificação, o que será realizado pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural.
DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
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- Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categoria, obedecendo à pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
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- A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Certidões Negativas Estaduais de Pernambuco: Débitos Fiscais e de Regularidades Fiscal;
- Certidão Negativas Municipal do Jaboatão dos Guararapes de Obrigações Tributarias;
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
- Comprovante de Conta Corrente em nome do proponente, com nome do banco, Número da Conta e da Agencia Bancária visíveis.
- A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:
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- Estatuto e Ata Atualizada para Instituições sem fins Lucrativos de Constituição Jurídica.
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14.1.1 A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.
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- A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, e terá o prazo de até de 3 (três) dias úteis para regularizar a pendência.
- Após o prazo para resposta à notificação, a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.
- A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
- Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência.
- Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos.
- Não poderão celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) entidades com outro TCC vigente, celebrado com qualquer Ente Público, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), salvo quando:
- no ato de formalização do Termo de Compromisso resultado do presente Edital, não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC vigente; e/ou
- quando uma mesma entidade celebre um TCC para fomento a um projeto de Ponto de Cultura e um TCC para fomento a um projeto de Pontão de Cultura.
- A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
- Os recursos financeiros serão repassados emuma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
-
- Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços – ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço.
- É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC.
- Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.
- Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
- Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços – ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço.
MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
- A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.
- A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.
- A entidade deve prestar contas à Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.
DISPOSIÇÕES FINAIS
-
- O prazo de vigência deste Edital será de 100 (cem) dias contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
- Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, e pela Secretaria
de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.
-
- Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho/Comitê Gestor PNAB do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
- Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
- Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
- A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
- Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
- As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
- A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.), necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.
- As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural, deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
- É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva, PNAB e Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão
da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.
-
- As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.
- O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
- Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio do endereço de e-mail: pnab@jaboatao.pe.gov.br e contato telefônico pelo número:(81) 99939-9333.
- Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
- ANEXO 1: Categorias e Cotas;
- ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
- ANEXO 3: Formulário de Inscrição;
- ANEXO 4: Plano de Trabalho;
- ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos;
- ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
- ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
- ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);
- ANEXO 9: Declaração Conjunta;
- ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural;
- O Cronograma/Calendário de execução das etapas deste edital atenderá de acordo com o disposto em quadro abaixo:
Período de Inscrições |
20 de Setembro a 11 de Outubro de 2024 |
Período de Análise das Propostas Inscritas |
16 a 25 de Outubro de 2024 |
Resultado da Propostas Inscritas (Fase Preliminar) |
29 de Outubro de 2024 |
Período Recurso da Fase Preliminar |
30 de Outubro a 05 de Novembro de 2024 |
Resultado Final da Fase Preliminar |
07 de Novembro de 2024 |
Período da Entrega Documental de Habilitação |
08 a 14 de Novembro de 2024 |
Período Recurso da Fase Documental de Habilitação |
18 a 22 de Novembro de 2024 |
Homologação do Resultado Final |
26 de Novembro de 2024 |
Período de Assinatura de Recibo e/ou Termo de Execução Cultural |
27 a 29 de Novembro de 2024 |
Período de Repasse dos Recursos as Propostas Classificadas |
02 a 28 de dezembro de 2024 |
Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de setembro de 2024.
Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer
100316
ANEXOS
Anexo 01
Anexo 02
Anexo 03
Anexo 04
Anexo 05
Anexo 06
Anexo 07
Anexo 08
Anexo 09
Anexo 10
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024
DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/”, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), bem como o Decreto Municipal Nº 165/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva:
- Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”;
- Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.”
1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
2. RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para a premiação de 20 (vinte) entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, para cada prêmio direcionados para entidades com constituição jurídica e para coletivos informais representados por CPF protegido por Declaração de Representatividade Coletiva.
2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas terá obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, na data do pagamento, conforme determina o Manual do Imposto Retido na Fonte sobre a renda – MAFON, sendo o valor líquido a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).
2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.
2.5 Os recursos financeiros para este edital de premiação para Cultura Viva são provenientes dos recursos destinados pela Lei Federal Nº 14.399/2022, de acordo com o quadro abaixo:
Unidade |
3.19.102 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER |
Função |
13 |
CULTURA |
Subfunção |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
Programa |
2028 |
JABOATÃO NA CULTURA |
Ação |
2141 |
PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
Sub-Ação |
1044 |
AÇÕES DE FOMENTO À CULTURA – ALDIR BLANC 2 |
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:
I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo (sem considerar possíveis pontuações adicionais de bonificações – se houver), sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”;
II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”;
3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.
3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).
3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.6 A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, não compromete o possível recebimento da premiação.
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Poderão participar deste edital:
I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
II. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ – aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 Não podem participar do presente Edital:
I. coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
II. pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
III. instituições privadas com fins lucrativos;
IV. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
V. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
VI. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
VII. Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
VIII. Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:
a. que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
b. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
i. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
ii. servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
iii. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
IX. Partidos políticos e suas instituições;
X. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
XI. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
6. DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 20 de setembro a 11 de outubro de 2024, por meio do Mapa Cultura do Jaboatão dos Guararapes/PE – ( https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br ), respeitando o tamanho de cada arquivo que será enviado de 10MB.PDF, para inclusão dos documentos e anexos necessários.
6.2 Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos que não seja de acordo com o item 6.1, nem fora do prazo determinado neste edital.
6.3 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
I. Formulário de Inscrição (conforme Anexo 3 deste edital);
II. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos, por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, 2 anos anterior a 20 de setembro de 2024). Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);
III. Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;
IV. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas:
a. do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou
b. integrantes do coletivo informal;
V. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
6.4 Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo 3) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem. Sugere-se que sigam as perguntas previstas no formulário, pois serão analisadas pela Comissão de Seleção. As inscrições por meio da oralidade deverão ser enviadas da seguinte forma: em vídeo, gravado no formato horizontal, contendo as respostas de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 3), e enviar via Mapa Cultural, na aba de inscrição deste edital, com Título de: “Inscrição Oralidade PNAB Jaboatão – Edital de Premiação Pontos de Cultura”, respeitando o prazo de inscrição. Na necessidade em caso indispensável e por impossibilidade de problemas de saúde e por acidentes e catástrofes naturais, será disponibilizada a busca ativa de agentes culturais integrantes de grupos considerados vulneráveis sociais e admitir a inscrição de suas propostas por meio da oralidade. Deste modo, o agente cultural também pode comparecer à Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer para realizar sua inscrição, contanto que seja pré-agendado via e-mail da PNAB Jaboatão pnab@jaboatao.pe.gov.br , em arquivo tamanho máximo de 10MB.PDF, para cada arquivo enviado, que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.
6.5 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
6.6 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
6.7 A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Sistema de inscrições no Mapa Cultural do Jaboatão, caso houver problemas de sistema digital , o proponente deverá informar a Prefeitura Municipal do Jaboatão através do e-mail: pnab@jaboatao.pe.gov.br.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva – PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), bem como do Decreto Municipal Nº 165/2024.
7. COTAS
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:
a. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
b. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;
c. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;
7.2 As cotas serão destinadas:
I. Às entidades (com CNPJ) que, possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um), composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
II. Para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos, optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais.
7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
8. ETAPAS DE ANÁLISE
8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
1.Etapa de Seleção – onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pelo Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer.
2. Etapa de Habilitação – realizada pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas; e/ou Pré- Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Na etapa de seleção serão definidas as entidades selecionadas e pré certificadas:
I – Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.
II – Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
II – Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.
9.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária, ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil, definida pelo Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber, bem como, com comprovação de participação na Rede de pontos de Cultura do Estado de Pernambuco. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais. A PNAB Jaboatão, no âmbito da PNCV poderá prever a remuneração de integrantes de comissões de seleção para membros da sociedade civil, na observância da legislação vigente sobre a matéria. Na composição da comissão de seleção, buscar-se-á promover equilíbrio de gênero e étnico-racial.
9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
I. Que tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
II. Que tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
III. Que tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
IV. Que estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
9.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré- certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 60 (sessenta) pontos.
9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
I – Maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação da atuação da entidade cultural”), do “a” ao “r”, nesta ordem;
II – Maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
III – Mediante sorteio.
9.10 Será desclassificada a candidatura que:
I. Não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;
II. Apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;
III. Não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção.
9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no Mapa Cultural: https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br e no Portal: https://viver.jaboatao.pe.gov.br .
9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão Julgadora, com decisão pelo pleno da comissão para decisão coletiva dos recursos apresentados, que deve ser enviado pelo proponente por meio do Mapa Cultural na sua aba de inscrição deste edital, no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no Mapa Cultural: https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br e no Portal: https://viver.jaboatao.pe.gov.br .
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do Mapa Cultural: https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br .
I. para as entidades e coletivos selecionados:
a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
e) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção;
II. para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
a. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt- br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes- de-cultura-passo-a-passo .
b. No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;
10.2 .1 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
I – pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
10.2.2 A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-seativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
10.2.3 A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
10.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.
10.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.
10.4 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.
10.5 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
a) entregarem os documentos fora do período de habilitação;
b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e
c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
10.6 resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no Mapa Cultural: https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br e no Portal: https://viver.jaboatao.pe.gov.br .
10.7 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, que deve ser apresentado por meio de Formulário de Recurso que será disponibilizado no Mapa Cultural e enviar respeitando o prazo de prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
10.8. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no Mapa Cultural:
https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br e no Portal: https://viver.jaboatao.pe.gov.br .
11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
12.2 Na data do pagamento do prêmio a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, de acordo com assinatura de recibo administrativo e apresentação das certidões negativas, no que segue:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
c) Certidões Negativas Estaduais de Pernambuco: Débitos Fiscais e de Regularidade Fiscal;
d) Certidão Negativa Municipal do Jaboatão dos Guararapes de Obrigações Tributárias;
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida ativa da União;
f) comprovante de Conta Corrente em nome do proponente, com nome do Banco, Números da Conta e da Agência Bancária visíveis.
12.3 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na Carta de Autorização do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 6).
12.4 A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer notificará a candidatura selecionada que apresentar situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.
12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.
12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.
12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
12.8 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado à outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
12.9 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.
12.10 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
12.11 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
12.13 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
12.15 A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 100 (cem) dias, contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.
13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição.
13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer por meio do endereço de e-mail: ( pnab@jaboatao.pe.gov.br ) e contato telefônico pelo número: (81) 99939-9333.
13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
- ANEXO 1: Categorias e Cotas;
- ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
- ANEXO 3: Formulário de Inscrição
- ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
- ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
- ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
- ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);
- ANEXO 8: Recibo Administrativo para recebimento do Prêmio.
- O Cronograma/Calendário de execução das etapas deste edital atenderá de acordo com o disposto em quadro abaixo:
Período de Inscrições |
20 de Setembro a 11 de Outubro de 2024 |
Período de Análise das Propostas Inscritas |
16 a 25 de Outubro de 2024 |
Resultado da Propostas Inscritas (Fase Preliminar) |
29 de Outubro de 2024 |
Período Recurso da Fase Preliminar |
30 de Outubro a 05 de Novembro de 2024 |
Resultado Final da Fase Preliminar |
07 de Novembro de 2024 |
Período da Entrega Documental de Habilitação |
08 a 14 de Novembro de 2024 |
Período Recurso da Fase Documental de Habilitação |
18 a 22 de Novembro de 2024 |
Homologação do Resultado Final |
26 de Novembro de 2024 |
Período de Assinatura de Recibo e/ou Termo de Execução Cultural |
27 a 29 de Novembro de 2024 |
Período de Repasse dos Recursos as Propostas Classificadas |
02 a 28 de dezembro de 2024 |
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2024.
Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
100317
ANEXOS
Anexo 01
Anexo 02
Anexo 03
Anexo 04
Anexo 05
Anexo 06
Anexo 07
Anexo 08
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 “PRÊMIO – RECONHECIMENTO DOS SABERES E FAZERES”
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE!
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022, institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
Deste modo, o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE através da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), bem como pelo Decreto Municipal Nº 165/2024.
INFORMAÇÕES GERAIS
-
- Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Jaboatão dos Guararapes/PE, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 23 agentes culturais, sendo 15 pessoas físicas e 08 pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e que pertençam ao Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
O valor total deste edital é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Os recursos financeiros para este edital de premiação para Cultura Viva são provenientes dos recursos destinados pela Lei Federal Nº 14.399/2022, de acordo com o quadro abaixo:
Unidade |
3.19.102 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER |
Função |
13 |
CULTURA |
Subfunção |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
Programa |
2028 |
JABOATÃO NA CULTURA |
Ação |
2141 |
PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
Sub-Ação |
1044 |
AÇÕES DE FOMENTO À CULTURA – ALDIR BLANC 2 |
Prazo de inscrição
De 0h hora do dia 20 de setembro até 23h59 horas do dia 11 de outubro de 2024.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, há pelo menos 10 (dez) anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
-
-
- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
-
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como
responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
- – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
- – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II – sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Todo agente cultural poderá concorrer neste edital nas duas categorias. A pessoa física, sendo também o representante legal de um CNPJ, ambos inscritos neste edital, só poderá ser contemplado com no máximo (01) uma premiação, podendo escolher se quer ser contemplado como pessoa física ou como pessoa jurídica.
ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
- Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
- Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
- Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
- Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural
INSCRIÇÕES
-
- Como se inscrever:
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas de 0h hora do dia 20 de setembro até 23h59 horas do dia 11 de outubro de 2024, por meio do Mapa Cultura do Jaboatão dos Guararapes/PE – ( https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br ), respeitando o tamanho de cada arquivo equivalente a 10MB.PDF, para cada arquivo enviado.
O agente cultural deve encaminhar por meio do Mapa cultural do Jaboatão ( https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br ), a seguinte documentação:
- Formulário de inscrição (Anexo II);
- Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE de qualquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria na qual está sendo realizada a inscrição;
- Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
- Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
- Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos que não seja de acordo com o item 4.1, nem fora do prazo determinado neste edital.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 – (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), da Lei nº 14.903/2024 – (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 – (Decreto PNAB), do Decreto nº 11.453/2023 – (Decreto de fomento), bem como do Decreto Municipal Nº 165/2024.
COTAS
-
- Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
- pessoas negras (pretas e pardas);
- pessoas indígenas;
- pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
- – pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
- – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
- – pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
- – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.
ETAPA DE SELEÇÃO
-
- Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão avaliadores membros definidos de forma paritária entre gestores municipais de cultura e representantes da sociedade civil.
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
- – tiverem interesse direto na matéria;
- – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
- – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no Portal da Cultura (https://viver.jaboatao.pe.gov.br) e no Mapa Cultural do Jaboatão (https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br ).
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão Julgadora de avaliadores/pareceristas.
Os recursos deverão ser enviados à Comissão Julgadora formada por avaliadores da gestão pública municipal em paridade com avaliadores da sociedade civil, em decisão coletiva dos recursos apresentados, sendo avaliados por mais de 01 (um) avaliador, onde deve ser enviado pelo proponente por meio do Mapa Cultural na sua aba de inscrição deste edital, no prazo de 3 dias úteis conforme Inciso III do art. 9º da Lei nº 11.740/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no Portal da Cultura (https://viver.jaboatao.pe.gov.br) e no Mapa Cultural do Jaboatão (https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br ).
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
- Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos candidatos com maior pontuação geral.
- Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
-
- Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado final de seleção, por meio
Mapa Cultural do Jaboatão (https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br), os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
- que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
-
- – documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
- – atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
- – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
- – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo à ordem de classificação dos projetos.
Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao Grupo Gestor/Grupo de Trabalho PNAB Jaboatão, que deve ser apresentado por meio do Mapa Cultural do Jaboatão ( https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br ), no prazo de 3 dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem, o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo, não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no Portal da Cultura (https://viver.jaboatao.pe.gov.br) e no Mapa Cultural do Jaboatão (https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br ).
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
DISPOSIÇÕES FINAIS
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- Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no Portal da Cultura (https://viver.jaboatao.pe.gov.br) e no Mapa Cultural do Jaboatão (https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br ).
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no Portal da Cultura (https://viver.jaboatao.pe.gov.br) e no Mapa Cultural do Jaboatão (https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br) e nas mídias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnab@jaboatao.pe.gov.br e telefone (81) 99939-9333.
Os casos omissos ficarão a cargo do Grupo de Trabalho/Comitê Gestor da PNAB Jaboatão.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 100 (cem) dias, após a publicação do resultado final.
Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I – Categorias
Anexo II – Formulário de Inscrição
Anexo III – Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo IV – Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V – Termo de Premiação Cultural
Anexo VI – Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VII – Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo VIII – Formulário de Recurso
Cronograma
O Cronograma/Calendário de execução das etapas deste edital atenderá de acordo com o disposto em quadro abaixo:
Período de Inscrições |
20 de Setembro a 11 de Outubro de 2024 |
Período de Análise das Propostas Inscritas |
16 a 25 de Outubro de 2024 |
Resultado da Propostas Inscritas (Fase Preliminar) |
29 de Outubro de 2024 |
Período Recurso da Fase Preliminar |
30 de Outubro a 05 de Novembro de 2024 |
Resultado Final da Fase Preliminar |
07 de Novembro de 2024 |
Período da Entrega Documental de Habilitação |
08 a 14 de Novembro de 2024 |
Período Recurso da Fase Documental de Habilitação |
18 a 22 de Novembro de 2024 |
Homologação do Resultado Final |
26 de Novembro de 2024 |
Período de Assinatura de Recibo e/ou Termo de Execução Cultural |
27 a 29 de Novembro de 2024 |
Período de Repasse dos Recursos as Propostas Classificadas |
02 a 28 de dezembro de 2024 |
Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de setembro de 2024.
Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer
100318
ANEXOS
Anexo 01
Anexo 02
Anexo 03
Anexo 04
Anexo 05
Anexo 06
Anexo 07
Anexo 08
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DO JAGUARARAPES/PE.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
- POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
Deste modo, o Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), bem como o Decreto Municipal Nº 165/2024.
- INFORMAÇÕES GERAIS
- Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
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- Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 143 projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
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- Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$ 2.599.797,59 (dois milhões, quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade |
3.19.102 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER |
Função |
13 |
CULTURA |
Subfunção |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
Programa |
2028 |
JABOATÃO NA CULTURA |
Ação |
2141 |
PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
Sub-Ação |
1044 |
AÇÕES DE FOMENTO À CULTURA – ALDIR BLANC 2 |
Sobre o valor total repassado pelo Município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
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- Prazo de inscrição
De 0h, do dia 20 de setembro até às 23h59, do dia 11 de outubro de 2024.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
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- Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer Agente Cultural que atua ou reside no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE há pelo menos 02 (dois) Anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I – Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
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- Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I – tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III – sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
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- Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital nas diversas categorias. A pessoa física, sendo também o representante legal de um CNPJ, ambos inscritos neste edital, mas só poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) Projeto, podendo escolher se, quer ser contemplado como pessoa física ou como pessoa jurídica.
- ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
- Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
- Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
- Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
- Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
- INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por meio do Mapa Cultura do Jaboatão dos Guararapes/PE – (https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br) a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento) e no Decreto Municipal Nº 165/2024.
- COTAS
- Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
- pessoas negras (pretas e pardas);
- pessoas indígenas;
- pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
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- Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais que são optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente, para se classificar na quantidade de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
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- Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
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- Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
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- Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ, podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
a. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
b. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;
c. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;
I – Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III – Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.
- COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
- Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II – Formula´rio de Inscric¸a~o/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE de qualquer responsabilidade civil ou penal.
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- Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até 01 (um) Ano.
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- Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
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- Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I – no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II – no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III – no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I – Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II – Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III – Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV – Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V – Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
- ETAPA DE SELEÇÃO
- Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão até 20 (vinte) avaliadores/pareceristas com residência no estado de Pernambuco de no mínimo 02 (dois) anos.
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- Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I – Tiverem interesse direto na matéria;
II – Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III – No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV – Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
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- Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por “Análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto e´ atribuída em função desta comparação.
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- Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
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- Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
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- Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no site oficial da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer ( https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br ).
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão Julgadora de avaliadores/parecerista, que deve ser apresentado via e-mail da PNAB Jaboatão pnab@jaboatao.pe.gov.br no prazo mínimo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer (https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br)
- REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
- Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral.
- Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
- ? ETAPA DE HABILITAC¸A~O
- Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado devera´ encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail do Mapa Cultural do Jaboatão dos Guararapes/PE (https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br) os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II – certida~o negativa de de´bitos relativos a cre´ditos tributa´rios federais e Dívida Ativa da Unia~o;
III – certidões negativas de de´bitos relativas ao créditos tributários estaduais: Tributos Fiscais e Regularidade Fiscal;
IV – certidão municipal de tributos municipais, expedidas pelo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
V – certida~o negativa de de´bitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VI – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I – pertencentes às comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou,
III – que se encontre em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I – inscric¸a~o no cadastro nacional de pessoa juri´dica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV – certida~o negativa de fale^ncia e recuperac¸a~o judicial, expedida pelo Tribunal de Justic¸a estadual, nos casos de pessoas juri´dicas com fins lucrativos;
V – certida~o negativa de de´bitos relativos a Cre´ditos Tributa´rios Federais e a` Di´vida Ativa da Unia~o;
VI – certidões negativas de de´bitos estaduais: Tributos Fiscais e a de Regularidade Fiscal;
VII – certidão negativa de Tributos Fiscais com a Fazenda Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE;
VIII – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servic¸o – CRF/FGTS;
IX – certida~o negativa de de´bitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II – certida~o negativa de de´bitos relativos a cre´ditos tributa´rios federais e Dívida Ativa da Unia~o em nome do representante do grupo;
II – certidões negativas de de´bitos relativas ao créditos tributários estaduais: Tributos Fiscais e Regularidade Fiscal;
III – certidão municipal de tributos, expedidas pela Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, em nome do representante do grupo;
IV – certida~o negativa de de´bitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
V – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
As certido~es positivas com efeito de negativas servira~o como certido~es negativas, desde que na~o haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juri´dicos com a administrac¸a~o pu´blica.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
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- Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao grupo gestor de trabalho PNAB Jaboatão, que deve ser apresentado por meio do Mapa Cultural e-mail da PNAB Jaboatão pnab@jaboatao.pe.gov.br no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior a` publicação.
Os recursos apresentados após o prazo na~o sera~o avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no Portal da Cultura (https://viver.jaboatao.pe.gov.br) e no Mapa Cultural do Jaboatão (https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br).
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
- ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
- Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
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- Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
- DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município do Jaboatão dos GuararapeS/PE, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
- Monitoramento e avaliação realizados pelo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestac¸a~o de informac¸a~o a` administrac¸a~o pu´blica, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas a`s exige^ncias legais de simplificac¸a~o e de foco no cumprimento do objeto.
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- Como o agente cultural presta contas ao Município do Jaboatão dos Guararapes/PE
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I – quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II – quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
- DISPOSIC¸O~ES FINAIS
- Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
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- Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://mapacultural.jaboatao.pe.gov.br .
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos, são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no https://viver.jaboatao.pe.gov.br e nas mídias sociais oficiais.
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- Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnab@jaboatao.pe.gov.br e telefone (81) 9 9939-9333.
Os casos omissos ficarão a cargo do Grupo de Trabalho PNAB Jaboatão..
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- Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 100 (cem) dias após a publicação do resultado final.
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- Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Categorias de apoio;
Anexo II – Formula´rio de Inscric¸a~o/Plano de Trabalho;
Anexo III – Critérios de seleção
Anexo IV – Termo de Execução Cultural;
Anexo V – Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo VI – Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII – Declaração étnico-racial
Anexo VIII – Declaração PCD
Anexo IX – Formulário de interposição de recurso
13.6 Cronograma
O Cronograma/Calendário de execução das etapas deste edital atenderá de acordo com o disposto em quadro abaixo:
Período de Inscrições |
20 de Setembro a 11 de Outubro de 2024 |
Período de Análise das Propostas Inscritas |
16 a 25 de Outubro de 2024 |
Resultado da Propostas Inscritas (Fase Preliminar) |
29 de Outubro de 2024 |
Período Recurso da Fase Preliminar |
30 de Outubro a 05 de Novembro de 2024 |
Resultado Final da Fase Preliminar |
07 de Novembro de 2024 |
Período da Entrega Documental de Habilitação |
08 a 14 de Novembro de 2024 |
Período Recurso da Fase Documental de Habilitação |
18 a 22 de Novembro de 2024 |
Homologação do Resultado Final |
26 de Novembro de 2024 |
Período de Assinatura de Recibo e/ou Termo de Execução Cultural |
27 a 29 de Novembro de 2024 |
Período de Repasse dos Recursos as Propostas Classificadas |
02 a 28 de dezembro de 2024 |
Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de setembro de 2024.
Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer
100319
ANEXOS
Anexo 01
Anexo 02
Anexo 03
Anexo 04
Anexo 05
Anexo 06
Anexo 07
Anexo 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA Nº 043/2024 – SPF
EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 031/2024 – SPF, PARA DESIGNAR GESTOR SUBSTITUTO, NOVO FISCAL E FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 012/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 012/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 163.2023.DISP.007.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva Finanças e Convênios e a empresa Banco do Brasil S/A, cujo objeto é a contratação de instituição financeira para a prestação de serviços de processamento da movimentação das contas correntes da Administração Direta e Fundos Municipais da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, bem como a realização de aplicações financeiras destas disponibilidades e centralização do pagamento dos fornecedores de bens, serviços e insumos, sem exclusividade, nos moldes do ANEXO I, vinculado ao presente contrato;
RESOLVE:
Art. 1º – Dispensar a servidora abaixo indicada, com observância da legislação vigente, da função de fiscal do contrato nº 012/2023 – SPF:
FISCAL: Rafaela Leite da Silva Viegas
MATRÍCULA N°: 59.262-9
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato nº 012/2023 – SPF:
FISCAL: Faviana Patrícia da Silva
MATRÍCULA Nº: 59.173-7
FISCAL SUBSTITUTO: Bruna Maria de Vasconcelos Ventura Silva
MATRÍCULA N°: 91.711-9
Art. 3º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como gestora substituta do contrato nº 012/2023 – SPF:
GESTOR SUBSTITUTO: Thais Brandão De Sá Alves
MATRÍCULA Nº: 59.221-6
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de setembro.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 18 de setembro de 2024.
Plínio Serrano
Secretário Executivo de Finanças e Convênios
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
100288
PORTARIA Nº 044/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 006/2024 – SPF, originado do Dispensa no 001/2024 – SEREC, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Certipe Serviços Em Informática Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a emissão de Certificados Digitais e-CPF, tipo A3, com Token Criptográfico e certificado;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 006/2024 – SPF:
GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
GESTOR SUBSTITUTO: Thais Brandão De Sá Alves
MATRÍCULA Nº: 59.221-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 006/2024 – SPF:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.162-6
FISCAL SUBSTITUTO: Mônica Valéria Barbosa Cascão
MATRÍCULA Nº: 91.115-0
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de agosto de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 19 de setembro de 2024.
Fabiana Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
100289
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 182/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº: 012/2024 – SMS
CONTRATADO (A): RENOVO MOTORS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TIPO AMBULÂNCIAS B, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 13/09/2024
VIGÊNCIA: 13/09/2024 a 13/09/2025.
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA: 59.178-2
FISCAL: CLAUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA
MATRÍCULA: 4.0911702.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
100267
PORTARIA SMS N° 183/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 031/2022 – SMS
CONTRATADO (A): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE ADULTOS EM RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2024
VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 01/08/2025.
GESTOR: PAULA CORREA LIMA PEREIRA BARBOSA
MATRÍCULA: 592377.5
FISCAL: CÁSSIA RENATA LIMA BARRETO
MATRÍCULA: 171611.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
100268
PORTARIA SMS N° 184/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 034/2021 – SMS
CONTRATADO (A): CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE.
OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO E ASSISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO.
DATA DE ASSINATURA: 04/09/2024
VIGÊNCIA: 09/09/2024 a 09/09/2025.
GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES
MATRÍCULA: 59.271-3
FISCAL: WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA
MATRÍCULA: 4.0913744-3
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
100270
PORTARIA SMS N° 185/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº: 009/2024 – SMS
CONTRATADO (A): KONEX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA – ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DATA DE ASSINATURA: 09/09/2024
VIGÊNCIA: 16/09/2024 a 16/09/2025.
GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA
MATRÍCULA: 4.0592965.3
FISCAL: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA: 409135832
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
100271
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 147.2024.PE.053.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 053/2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 05), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 120.632,19 (cento e vinte mil, seiscentos e trinta e dois reais, dezenove reais).Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 04/10/2024 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no Sistema Eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo E-mail: sandrapavaosulicsad@gmail.com e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 15:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2024. Sandra Pavão – Agente de Contratação.
98690
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 138.2024.PE.044.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 044/2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR (GRUPO 05), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 528.866,05 (quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais, cinco centavos. Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 03/10/2024 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no Sistema Eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo E-mail: sandrapavaosulicsad@gmail.com e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 15:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2024. Sandra Pavão – Agente de Contratação.
98702
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 015.2024.AD.015.EPC-SAS. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: Adesão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2023 – SME/PJG, oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111.2023.PE.049.EPC.SME, que tem como objeto a formação de Registro de Preços para prestação de serviços de pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços, tudo conforme o Termo de Referência, anexo do Edital de Pregão nº 049/2023, referente ao lote 1. Fundamentação legal: Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado / Locador: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME. CNPJ/MF: 04.393.361/0001-04. Valor Global Total: R$ 291.405,67 (duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2024. Paula Menezes. Secretaria Executiva da Gestão Administrativa e Financeira da Assistência.
100047
AVISO DE LICITAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 135.2024.PE.041.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 041.2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPESPE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 443.565,06 (quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais, seis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 04/10/2024 (sexta-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: ac01jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2024. Paulo Cruz – Agente de Contratação.
98700
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 148.2024.PE.054.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 054.2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 06), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.468.260,40 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 03/10/2024 (quinta-feira) às 13h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: ac01jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2024. Paulo Cruz – Agente de Contratação.
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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 142.2024.PE.048.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 048.2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPESPE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.251.569,34 (três milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais, trinta e quatro centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 02/10/2024 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: ac01jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2024. Paulo Cruz – Agente de Contratação.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2024 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 10,06% e qualitativo de 4,14% no contrato de prestação de serviço para execução de pavimentação e recapeamento em diversas ruas do Município do Jaboatão Dos Guararapes/PE. CONTRATADA: AJP ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 08.978.001/0001-17.VALOR ACRESCIDO: R$ 948.253,32 (novecentos e quarenta e oito mil e duzentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 7.618.253,02 (sete milhões seiscentos e dezoito mil e duzentos e cinquenta e três reais e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2024. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2023 – SAD. OBJETO: Reequilíbrio no percentual de 62% do contrato de prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação, referente aos extratos de Avisos de Licitação, Erratas, Editais e outros Atos Oficiais de interesse da Superintendência Especial de Licitações e Contratos. Item 01. CONTRATADA: Editora Jornal do Commércio LTDA – CNPJ: 10.798.130/0001-75.VALOR SUPRIMIDO: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2024. Andryu Antônio Lemos da Silva Junior. Superintendente Especial.
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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,227580% do contrato de prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso, com fornecimento de tubos para coleta, reagentes, corantes, pipetas de eritrossedimentação espontânea, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos, controles, calibradores, equipamentos de informática e seus insumos e suporte, software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Lote 5. CONTRATADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA – CNPJ: 10.779.833/0001-56.VALOR ACRESCIDO: R$ 20.571,04 (vinte mil e quinhentos e setenta e um reais e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 507.162,46 (quinhentos e sete mil e cento e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2024 a 15/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2024 – SAS. OBJETO: Alteração do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração para SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOB MEDIDAS DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR DE MARIA – CNPJ: 01.621.191/0001-71.Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024 – SME. OBJETO: Execução do PROJETO “NOVOS PLANOS” que tem como objetivo realizar melhorias estruturais para ampliação dos atendimentos, serviços e ações sociais já desenvolvidas de forma incipiente na associação, de maneira a ofertar ambiente confortável e acolhedor para a comunidade visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, considerando o teor da Emenda n° 141/2023, ao Projeto de Lei 26/2023, Loa 2023/2024.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 22.898.546/0001-44.VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VIGÊNCIA: 09/09/2024 a 09/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021 – SAS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REPACTUAÇÃO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 7,43% DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO PREDIAL, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DESTE MUNICÍPIO – ITEM 3. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR ACRESCIDO: R$ 15.040,80 (quinze mil e quarenta reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 207.658,80 (duzentos e sete mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/09/2024 a 20/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/09/2024. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes . Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO REMOTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA – CNPJ: 16.693.500/0001-96.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 862.002,36 (oitocentos e sessenta e dois mil e dois reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2024 a 05/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2020 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 5,185% no contrato de prestação de serviços de exames laboratoriais.. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA – CNPJ: 01.663.156/0001-15.VALOR ACRESCIDO: R$ 433.609,68 (quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos e nove reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 8.801.000,22 (oito milhões e oitocentos e um mil reais e vinte e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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