PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM n.º 004 / 2017, de 17 de fevereiro de 2017
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria nº 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta Procuradoria com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público; RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Procuradoria Geral do Município, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo da PGM.
Art. 2º Designar para compor a Comissão a que se refere o art. 1º com seguintes membros:
Nome | Matrícula | Cargo |
NÉLIA BANDEIRA COUTINHO | 59.181-7 | Superintendente de Apoio Jurídico |
MIRIAN SÉRGIO DO NASCIMENTO | 59.189-6 | Assessora Técnica |
PAULO RODRIGO GOMES BARBOSA | 16.271-1 | Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar |
Art. 3º Atribuir a servidora Nélia Bandeira Coutinho para exercer a Presidência da Comissão de Inventário.
Art. 4º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.
Art. 5º Revogar as disposições em contrário.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 001/2017- CG/3ª CPIA-CGCM
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e Lei Complementar nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 21/2017 – 3ª CPIA, datada de 20 de fevereiro de 2017; RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, para conclusão do inquérito em desfavor do servidor RUI ARRUDA DE ABREU, matrícula nº 14.302-2, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, a partir de 07 março de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2017.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 010/2017- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o teor da CI Nº 014/2017 – Superintendência de Gestão de Pessoas – (SGP), datada de 31 de janeiro de 2017; RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso V e art.163, inciso II, Parágrafo Único, 2wetodos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor do servidor FLÁVIO ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 18.060-2, Agente de Combates as Endemias I, lotado na Secretaria Executiva de Atenção Integral à Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
PORTARIA Nº001/2017 – SEHAS
EMENTA: Cria a Comissão designada pela Execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento – SEHAS.
A Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município nº 240;
CONSIDERANDO as orientações através da Portaria nº 01/2017-SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4º da Lei Complementar (Estadual) nº 260, de 06 de janeiro de 2014; RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.
Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:
SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO |
Alex Silva Ramos | 59.206-5 | Gerente de Saneamento |
Cristiano José de Paula | 59.177-8 | Coordenador das ZEIS |
Angelina Agraneman | 59.240-1 | Chefe de Núcleo de Saneamento |
Adna Lima Medeiros Paz | 59.171-4 | Assistente administrativo |
Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Alex Silva Ramos, ocupante do cargo Gerente de Saneamento, matrícula 59.206-5.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017.
JOSÉ CARLOS DE SOUZA CAMPOS
Secretário Executivo de Habitação e Saneamento
JABOATÃO PREV
PORTARIA N° 039, de 21 de fevereiro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 23/12/2016 a REJANE FLORENCIO DA SILVA, beneficiária do ex-servidor HELIO JOSÉ LOURENÇO DA SILVA, que ocupou o cargo de Analista de Suporte a Gestão, Especialidade Administrador, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 10.747-6, falecido em 23/12/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA N° 040, de 21 de fevereiro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 24/12/2016 a MARIA DALVA DE SOUZA e RAUL VÍTOR SOUZA DA SILVA, beneficiários do ex-servidor REGINALDO JOSÉ DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 11.891-5, falecido em 24/12/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º incisos I e II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º e § 2º e art. 23, Parágrafo Único, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 041 de 21 de fevereiro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ISLEIDE DA SILVA CARNEIRO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9618-0, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 042, de 21 de fevereiro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ZENAIDE BENEDITO DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 10.306-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 043 de 21 de fevereiro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDILENE MARIA COSTA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 9345-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 044 de 21 de fevereiro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LENILDA SANTANA FERREIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9630-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 045 de 21 de fevereiro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA CELIA RODRIGUES FRANCISCO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 11.507-0, lotada na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 046 de 21 de fevereiro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LERINALVA MUNIZ PEREIRA, no cargo de Assistente em Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9179-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente