INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 008, de 08 de Janeiro de 2025
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 004/2023 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 004/2023
CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL
DATA DE ASSINATURA: 09/02/2023.
VIGÊNCIA: 09/02/2024 A 09/02/2025.
GESTOR: MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 30.200-5
FISCAL: KATIA CYNTIA VIEIRA
MATRÍCULA Nº: 30.207-2
Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:
01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:
01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
04. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
05. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;
06. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
07. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
08. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
09. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2025.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
105335
PORTARIA N° 005 de 08 de Janeiro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 24/11/2024 a MARIA JOSÉ SILVA ALVES, beneficiária do ex-servidor NATANAEL JOSE ALVES, matrícula n° 1030-8, falecido em 24/11/2024, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, o qual foi alterado por meio da Lei Municipal 430/2010 para Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art.25, inciso I e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 24/11/2024 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
105361
PORTARIA N° 006 de 08 de Janeiro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 23/11/2024 a VILMA ANDRÉA DOS SANTOS MOREIRA SILVA, beneficiária do ex-servidor CARLOS FERNANDO BEZERRA DA SILVA, matrícula n° 10.016-1, falecido em 23/11/2024, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, nos termos art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art.25, inciso I e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/11/2024 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
105365
PORTARIA Nº 009 de 09 de janeiro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, a MARILEIDE ANDRADE DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Única, Nível I, Padrão C, matrícula n° 17.906-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1°, inciso III da CF/88 com redação dada pela EC nº 103/2019 c/c com o art. 19-A, inciso I da Lei orgânica do município, com redação dada pela emenda a LOM nº 032/2021 e art. 10, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
105373
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 001/2025 – SDE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que a COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB) é funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Esportes, conforme art. 17 da mencionada Lei Complementar;
CONSIDERANDO a exigência no sentido de que seja providenciada a formal indicação dos novos representantes da COMAB autorizado a praticar os atos relacionados à abertura e movimentação de contas de titularidade da citada Companhia Municipal junto aos Bancos;
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores abaixo indicados, representantes da COMAB, ficam autorizados a praticar, junto ao Banco do Brasil e ao Banco Itaú, os atos enumerados no parágrafo segundo, relacionados à abertura e movimentação de contas vinculadas ao CNPJ 18.533.492/0001-46, de titularidade da citada Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento:
Banco do Brasil : conta corrente 48381-8, agência 1837-6.
Banco Itaú : conta corrente 93000-8, agência 0877.
DENIS OLIVEIRA SILVA
CPF – 782.097.734-53
CARGO – PRESIDENTE
TIPO DE VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO
SILVANEIDE EDNA DE ANDRADE DA SILVA
CPF – 103.747.764-23
CARGO – COORDENADORA RESPONDENDO POR GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
TIPO DE VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO
Parágrafo primeiro. Os titulares dos cargos e os substitutos assinam conjuntamente no mínimo de dois, tanto em cheques como em operações online, conforme determinado pelo Regimento Interno da COMAB, instituído por meio do Decreto nº 80/2014.
Parágrafo segundo. São os seguintes os poderes conferidos aos representantes da COMAB, indicados no caput:
Emitir cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contra-ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Efetuar resgates/aplicações financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Autorizar pagamento de salários;
Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2025
ROBERTO ABREU E LIMA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Esportes
105380
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 03/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0168337, do dia 27/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, no CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore, no CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, a professora ALBA REGINA ALVES NAGIPE – matrícula n º 18.412-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora ALBA REGINA ALVES NAGIPE – matrícula n º 18.412-8, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2024.
NOMEAR,a professora ALBA REGINA ALVES NAGIPE – matrícula n º 18.412-8, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de janeiro de 2025.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
105374
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0167982, do dia 27/11/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, no CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, a professora ANDRÉA SEVERINA SOARES DOS SANTOS , matrícula n° 21.222-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, ANDRÉA SEVERINA SOARES DOS SANTOS , matrícula n° 21.222-9, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
105375
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0168391, do dia 27/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Planejadora Educacional,, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO ALMEIDA – matrícula n º 13.502-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função de Planejadora Educacional;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO ALMEIDA – matrícula n º 13.502-0, na função de Planejadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 02 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
105376
PORTARIA Nº 01 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0166622, do dia 26/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretário Escolar, no Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, e NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar, na Escola Municipal Maria José Bezerra, o Agente em Administração Escolar MAURICIO ANTONIO CABRAL DA SILVA , matrícula n° 15.434-2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretário Escolar e NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o Agente em Administração Escolar, MAURICIO ANTONIO CABRAL DA SILVA, matrícula n° 15.434-2, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, no Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2024.
NOMEAR, o Agente em Administração Escolar, MAURICIO ANTONIO CABRAL DA SILVA, matrícula n° 15.434-2, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Maria José Bezerra, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de janeiro de 2025.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
105369
PORTARIA Nº 02 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0166580, do dia 26/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Santo Amaro, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Creche Alayde Maria da Conceição, a professora TACIANA FERREIRA BENTO – matrícula n º 14.730-3;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora TACIANA FERREIRA BENTO – matrícula n º 14.730-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Santo Amaro, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2024.
NOMEAR,a professora TACIANA FERREIRA BENTO – matrícula n º 14.730-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Creche Alayde Maria da Conceição, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de janeiro de 2025.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
105372
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0166521, do dia 26/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Creche Alayde Maria da Conceição, a professora JUCYDEIZE DE SANTANA SANTOS – matrícula n º 91.208-8
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora, JUCYDEIZE DE SANTANA SANTOS – matrícula n º 91.208-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Creche Alayde Maria da Conceição, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
105329
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0166500, do dia 26/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Rural Maria Feijó, a professora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 18.745-3;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora, MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 18.745-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Rural Maria Feijó, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
105330
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA 001/2025-SMS
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º 001/2024 e suas alterações – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
EMENTA: Homologa o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada prevista no EDITAL N.º 001/2024 e suas alterações – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Simplificada nº 001/2024 divulgada pela ABDESM no dia 07/01/2025, para o cargo de Técnicos em Radiologia;
CONSIDERANDO o Cronograma Previsto no Edital da Seleção Simplificada nº 001/2024 e suas alterações quanto a Homologação do Resultado Final.
RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nº 001/2024, para a contratação de pessoal, para atuar no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, consoante anexo a esta publicação;
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2025.
105389
ANEXOS