PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ERRATA
Na Portaria PGM nº 003 / 2017, de 1º de fevereiro de 2017, publicada no DIÁRIO OFICIAL nº 026, de 09/02/2017.
ONDE SE LÊ: Art. 3º Este Decreto entra . . .
LEIA-SE; Art. 3º Esta Portaria entra . . .
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2017.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
Portaria PGM n.º 005 / 2017, de 24 de fevereiro de 2017.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o que estabelece o § 5º, art. 29, da Lei Complementar nº 001, de 20 de janeiro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Distribuir nos Setores indicados, os Procuradores relacionados a seguir:
Nome | Matrícula | Cargo |
Setor Procuradoria da Fazenda Municipal | ||
ANDRÉA NERY DE ANDRADE LIMA | 17.326-6 | Procurador Municipal III |
ELKER SIQUEIRA CAMPOS | 17.291-0 | Procurador Municipal IV |
FERNANDA NEVES BATISTA LEAL LAPA | 17.320-7 | Procurador Municipal IV |
IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS | 17.988-4 | Procurador Municipal III |
MÁRCIO FÁBIO FLORÊNCIO DE AZEVEDO | 17.288-0 | Procurador Municipal IV |
ORLANDO MORAIS NETO | 17.328-2 | Procurador Municipal III |
ROBERTA SANTOS BARBOSA TÁVORA | 17.319-3 | Procurador Municipal IV |
Setor de Consultoria Jurídica Tributária | ||
LUIZ KEHERLE CORDEIRO BEZERRA | 17.304-5 | Procurador Municipal IV |
Setor Contencioso Cível | ||
CRISTIANE MAIA LUSTOSA | 17.987-6 | Procurador Municipal II |
DANIELA DANTAS DE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE | 17.302-9 | Procurador Municipal IV |
MÁRCIA MARIA BARROS CARNEIRO | 17.309-6 | Procurador Municipal IV |
RENATA SAMPAIO DE OLIVEIRA SOUZA | 17.310-0 | Procurador Municipal IV |
TIAGO MAGGI DE SOUSA | 17.330-4 | Procurador MunicipaI lII |
Setor Contencioso Trabalhista | ||
BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA | 17.989-2 | Procurador Municipal III |
FLÁVIO EDUARDO BARROS GALVÃO | 17.318-5 | Procurador Municipal IV |
JANAÍNA LEITE TAVARES | 17311-8 | Procurador Municipal IV |
MARIA VITÓRIA GAVAZZA DE AQUINO | 17986-8 | Procurador Municipal III |
Setor de Consultoria Jurídica Cível | ||
GERALDO CARVALHO FONSECA NETO | 17.289-8 | Procurador Municipal IV |
Setor de Consultoria Jurídica Trabalhista | ||
JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA | 17327-4 | Procurador Municipal III |
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procurador Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
(Republicado por incorreção)
PORTARIA Nº 013/2017
EMENTA: DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING COM O INTUITO DE CONSTITUIR SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.232/2010.
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:
Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, artigo 37, XXI; Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666 de junho de 1993.
Considerando a necessidade de pessoa física, para composição dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pelas empresas de publicidade, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE tornar público para conhecimento dos interessados que realizará em 07 de março de 2017 às 08h:00min, no Auditório da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, sorteio para definição da composição da subcomissão técnica que irá analisar e julgar as propostas técnicas apresentadas no âmbito da licitação para contratação de serviços de publicidade e propaganda. A seleção será regida da forma abaixo estabelecida:
Art. 1º O sorteio será realizado entre profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, relacionados nas listas do Anexo I e II, onde serão definidos os membros da subcomissão técnica que será composta por 03(três) integrantes.
Art. 2º Das vagas de integrantes da subcomissão técnica, uma será destinada a profissional que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação, sorteado entre aqueles constantes na relação de participantes externos (Anexo I)
Art. 3º Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação de participantes (Anexo I e II), mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
Parágrafo Primeiro. As impugnações deverão ser protocoladas na Superintendência de Comunicação da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, no horário das 08h00min às 13h00min, localizada na Av. Gal. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres.
Parágrafo Segundo. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro. A abstenção do impugnado ou acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitando o disposto nesse artigo.
Parágrafo Quarto. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto pela Lei nº 12.232/2010 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
Parágrafo Quinto. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham vínculo com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
Art. 4º Os membros da subcomissão técnica não serão remunerados.
Art. 5º Todas as condições desta portaria serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei federal 8.666/1993.
Art. 6º Aos integrantes da subcomissão técnica que forem sorteados e participarem do julgamento das propostas será expedido certificado de participação pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2017.
Paulo Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CADASTRAMENTO PARA SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
ANEXO I – sem vínculo funcional ou contratual
NOME: DANIEL LUCENA HORA ALVES
FORMAÇÃO: PUBLICITÁRIO
TRABALHO ATUAL: FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO – AESO
CARGO: PROFESSOR
NOME: IZABELA DOMINGUES DA SILVA
FORMAÇÃO: PUBLICITÁRIA
TRABALHO ATUAL: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CARGO: PROFESSORA
NOME: JOSÉ MANOEL TORRES JUNIOR
FORMAÇÃO: JORNALISTA
TRABALHO ATUAL: FLUXO INFORMAÇÃO
CARGO: DIRETOR
ANEXO II – com vínculo funcional ou contratual
NOME: ITALO BRUNO TEIXEIRA PERRELLI
FORMAÇÃO: COMUNICAÇÃO SOCIAL – RELAÇÕES PÚBLICAS
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
NOME: ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA
FORMAÇÃO: TURISMO – PÓS GRADUADO EM MARKETING E PUBLICIDADE
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: GERENTE
NOME: ROBERTSON HENRIQUE ALVES DE SOUZA
FORMAÇÃO: MARKETING – PÓS GRADUADO EM DESIGN DA INFORMAÇÃO
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: GERENTE
NOME: LORENA VENTURA DE SANTANA MACHADO
FORMAÇÃO: PUBLICITÁRIA
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: COORDENADORA
NOME: RICARDO DANTAS BARRETO
FORMAÇÃO: JORNALISTA
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL
NOME: CARLOS ROBERTO DE VASCONCELOS CAVALCANTI
FORMAÇÃO: JORNALISTA
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
(Republicado por incorreção)