SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 233 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0162337 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
AISLAN RAFAEL LEMOS ROLIM |
0.0186961.1 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
JULIANA FIEL DA COSTA CABRAL |
31664 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes,12 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA N°. 234/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0165069 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
ANDREZA DE CAMPOS MONTEIRO |
0.0209732-1 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
RAFAELA MARIA SANTOS NEVES |
31704 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes,12 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA N°. 235/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0162243 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
EDILMA OLIVEIRA DE ASSIS |
0.0150843.1 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
VIVIANE CRISTINA DA SILVA RÉGIS |
05751 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA N°. 236/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0169909 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
GESSILEUZA GOMES DA SILVA |
0.0758425.2 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
AURORA BRUNA ANDRADE MEDEIROS |
33881 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA N°. 237/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0159758 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
GILBENE ARRUDA DE SENA CARVALHO |
0.0911882.1 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
ELIANE LINS ANDRADE LIMA |
33728 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA N°. 238/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0164953 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
JACQUELINE AMÂNCIO GOMES |
0.0150940.1 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
POLLYANNA ACCIOLY DE SOUZA |
31581 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA N°. 239/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0162173 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ATAIDE |
0.0164534.1 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAUJO |
33188 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes,12 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA N°. 240/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0162030 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
MARISA FERREIRA DA SILVA MARIANO |
0.0912000.1 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
JOCENILDA BARRETO DE SOUZA |
31576 |
PROFESSOR I |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA N°. 241/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0162209 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
MILENA FERNANDES MACEDO |
0.0187917.1 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
ROSIANE ASSIS DOS SANTOS |
31554 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes,12 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA N°. 242/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0166173 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
NATÁLIA BEATRIZ ALVES DOS SANTOS |
0.0140228.1 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
CAROLINE CANDY DANTAS DA SILVA |
3.166-3 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA N°. 243/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0162276 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
SILVANIA ROBERTA DE MELO |
0.0172170.1 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
REGINA CÉLIA NEVES CORREIA |
31559 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA N°. 244/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0165029 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO |
MATRÍCULA |
CARGO |
---|---|---|---|---|---|---|
SORAYA SANTOS NEVES |
0.0184586.1 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
JAQUELINE LIMA DE SANTANA |
31.953 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107453
PORTARIA N° 172/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº 163/2023, no período de 06.02.2023 até 05.02.2025.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 25.17.000000882-0 e o Parecer Jurídico nº. 046/2025 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora ANNE CAROLINY BARROS DE SOUZA OLIVEIRA matrícula nº. 0.0161900.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 06.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA Nº 212/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora RENATA AMANDA SANTOS LUSTOZA, matrícula nº. 0.0183601.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas de segunda a sexta durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA Nº 213/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício n°. 15/2025 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora FERNANDA MARIA SANTOS DA SILVA, matrícula nº. 0.0759103.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o 1º semestre do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA Nº 215/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício n° 16/2025 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora AUREA NUNES FERREIRA, matrícula nº. 0.0152064.1 Cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o primeiro semestre do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA N° 216/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através dos Ofícios nºs. 0190735 SIN-GAB e 0190764 SIN-GAB, datados de 22.01.2025.
RESOLVE:
Art. 1. LOTAR os servidores abaixo relacionados na Secretaria Executiva de Mobilidade.
SERVIDORES |
MATRÍCULA |
ANDRÉ LUIZ DE MOURA |
0.0168947.1 |
FLAVIANO ASSIS DOS SANTOS |
0.0183474.1 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA Nº 217/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ODYLLE DIAS MOREIRA MENEZES, matrícula nº. 0.0752970.2 Cargo Professor 1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA N° 218/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.16.000000333-2 |
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA |
0.0121509.1 |
Exec. de Conservação Urbana e Patrimonial |
2003/2013 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000010038-8 |
DELSIMAR DE SOUZA LIMA |
0.0190080.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.16.000000397-9 |
EDNALDO ALVES DE SOUZA |
0.0194123.1 |
Executiva de Mobilidade |
2014/2024 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000007484-0 |
ELIZABETH MARIA MOTA |
0.0177660.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.6.000000125-9 |
FERNANDA NEVES BAPTISTA L. LAPA |
0.0173207.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2008/2018 |
05.03.2025 a 03.04.2025 |
24.18.000009462-0 |
HAMILKA PAULA VALE DE MELO |
0.0190730.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.18.000000291-8 |
JOSICLEIDE APARECIDA DA SILVA |
0.0191060.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000008041-7 |
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA |
0.0175889.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000007547-2 |
MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA SILVA |
0.0191620.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000009629-1 |
SUELI SILVA DOS SANTOS |
0.0177121.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.18.000000383-3 |
TELMA FERREIRA GOMES |
0.0177202.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.18.000000420-1 |
VALDECI MARIA LINS E SILVA |
0.0177237.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000007182-5 |
WALDECI JOSÉ DE SANTANA |
0.0192899.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000009737-9 |
WILLIAMS MACIEL |
0.0192945.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA Nº228/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0203428- SIN-GAB/SIN-SESU, de 29 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
0.0913534.1 |
LUMA DE OLIVEIRA VITORINO |
Municipal de Infraestrutura |
01.02.2025 |
FGS-4 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA N° 229/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ERIVALDO OLIVEIRA DE ARAÚJO matrícula nº 0.0917887.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA Nº230/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 24.17.000007893-8 e o Parecer nº. 01172/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 12.09.2024.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora ELAINE DA SILVA REGES matricula nº. 0.0213071.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ensino de Geografia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 29.03.2025 a 30.08.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 29 de março de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107423
PORTARIA Nº 232/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora RENATA TAVARES DA SILVA, matrícula nº. 0.0912015.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as segundas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
107471
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 007/2025 – CGM/JG
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 050/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e a Lei Municipal nº 407-A, de 03 de junho de 2010, que tratam das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 0012/2025, DOM de nº 001-A, de 01 de janeiro de 2025; bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o no 002/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 006/2023 – CG, publicada no DOM N° 42 de 03 de março de 2023;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 002/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor SÉRGIO JOSÉ DE ANDRADE, matrícula n° 0.0164020.1, ocupante do cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
107445
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 72 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0215122, do dia 05/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Jesus de Nazaré, e NOMEAÇÃO na função Vice-diretora Pró-Tempore Escolar, no CEMEI Marcos Freire, a professora SHEILA DA SILVA VASCONCELOS MENDES – matrícula n º 75.734-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice-diretora Pró-Tempore Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora SHEILA DA SILVA VASCONCELOS MENDES – matrícula n º 75.734-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Jesus de Nazaré, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2025.
NOMEAR,a professora SHEILA DA SILVA VASCONCELOS MENDES – matrícula n º 75.734-9, na função de Vice-diretora Pró-Tempore Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Marcos Freire, com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
107458
PORTARIA Nº 71 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0217764, do dia 07/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, no CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza, e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar, no CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza, a professora ANA CRISTINA PINHO DE ALMEIDA – matrícula n º 21.076-5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora ANA CRISTINA PINHO DE ALMEIDA – matrícula n º 21.076-5, na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza, com efeito a partir de 06 de janeiro de 2025.
NOMEAR,a professora ANA CRISTINA PINHO DE ALMEIDA – matrícula n º 21.076-5, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza, com efeito a partir de 07 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
107460
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA Nº 029/2025 – SEFAZ
EMENTA: REVOGA AS PORTARIAS DE Nº 002 A 021/2025-SEFAZ, QUE NOMEIAM GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 050/2024 de 31 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar as Portarias de n.º 002/2025 a 021/2025 – SEFAZ, que nomeiam Gestores e Fiscais da Secretaria Executiva da Receita.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107528
PORTARIA Nº 030/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2024– SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 001/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 172.2023.INEX.071.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco do Brasil S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de documentos de arrecadação municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2024 – SPF:
GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 001/2024 – SPF:
FISCAL: Carlos Eduardo Miceli
MATRÍCULA Nº: 409169162
FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA Nº: 002177191
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107502
PORTARIA Nº 031/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2022– SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 009/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 154.2022.INEX.026.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Bradesco S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2022 – SPF:
GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2022 – SPF:
FISCAL: Carlos Eduardo Miceli
MATRÍCULA Nº: 409169162
FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA Nº: 002177191
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107528
PORTARIA Nº 032/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 006/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 025.2023.INEX.010.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Caixa Econômica Federal, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 006/2023 – SPF:
GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho Da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 006/2023 – SPF:
MATRÍCULA Nº: 409169162
FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA Nº: 002177191
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107528
PORTARIA Nº 033/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 006/2024 – SPF, oriundo da Dispensa nº 001/2024 – SEREC, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Certipe Serviços em Informática Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a emissão de Certificados Digitais e-CPF, tipo A3, com Token Criptográfico e certificado;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 006/2024 – SPF:
GESTOR: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 006/2024 – SPF:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 405916263
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107528
PORTARIA Nº 034/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 004/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de locação de aparelhos de ar condicionado do tipo split e do tipo janela, novos, incluindo instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 004/2024 – SPF:
GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 004/2024 – SPF:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 405916263
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107507
PORTARIA Nº 035/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 003/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 003/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 009.2024.PE.007.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços, cujo objeto é prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota através de aplicativo web e aplicativo mobile com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico magnético ou chip e pagamento digital por aplicativo ios ou android através de QRcode;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 003/2024 – SPF:
GESTOR: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 003/2024 – SPF:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 405916263
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107528
PORTARIA Nº 036/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 003/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 003/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa H. Lira & Cia LTDA, cujo objeto é a locação de veículos sem motorista e sem combustível;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 003/2023 – SPF:
GESTOR: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 003/2023 – SPF:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 405916263
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107509
PORTARIA Nº 037/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 008/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 008/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 149.2022.INEX.023.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Itaú Unibanco S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 008/2022 – SPF:
GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 008/2022 – SPF:
FISCAL: Carlos Eduardo Miceli
MATRÍCULA Nº: 409169162
FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA Nº: 002177191
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107528
PORTARIA Nº 038/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 007/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Machado Empreendimentos Ltda, cujo objeto é a aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros (os recipientes deverão ser cedidos em regime de comodato/empréstimo) e garrafões retornáveis de 20 litros (vasilhame);
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2024 – SPF:
GESTOR: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2024 – SPF:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 405916263
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107528
PORTARIA Nº 039/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 007/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Maq-Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, cujo objeto é contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2023 – SPF:
GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2023 – SPF:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 405916263
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107528
PORTARIA Nº 040/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 011/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 011/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, firmado entre Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Maq-Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, cujo objeto é a contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 011/2023 – SPF:
GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 011/2023 – SPF:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 405916263
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107528
PORTARIA Nº 041/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 005/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 005/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 017.2024.PE.010.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Market – Comércio de Mercadorias em Geral Ltda, cujo objeto é a aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180 ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 005/2024 – SPF:
GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 005/2024 – SPF:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 405916263
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107528
PORTARIA Nº 042/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 010/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 010/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 117.2022.PE.052.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Planet Printer Comércio e Serviços de Impressão Limitada, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 010/2022 – SPF:
GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº:59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 010/2022 – SPF:
FISCAL: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 001733391
FISCAL SUBSTITUTO: Angerval Silva Dantas
MATRÍCULA Nº: 001729871
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107528
PORTARIA Nº 043/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 010/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 010/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 090.2023.PE.039.EPC.SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Previnity Soluções Inteligentes em Informações LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de notificação, inclusão e exclusão, no Cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito, dos contribuintes devedores (Pessoa Física ou Jurídica), cujos débitos estejam regularmente inscritos na Dívida Ativa do Município, com as respectivas Certidões de Dívida Ativa – CDA, concernentes a tributos de Competência Municipal, além da disponibilização de consulta, em site/aplicativo da Empresa Contratada, das informações referentes à Negativação dos Contribuintes Devedores;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 010/2023 – SPF:
GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Flavia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 010/2023 – SPF:
FISCAL: Carlos Eduardo Miceli
MATRÍCULA Nº: 409169162
FISCAL SUBSTITUTO: Mike Rodrigues da Silva
MATRÍCULA Nº: 009135231
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107528
PORTARIA Nº 044/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2023 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 009/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 002/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Santander do Brasil S/A, cujo objeto é a contratação de empresa para realizar serviços de arrecadação de tributos e outras demais receitas públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes, com a respectiva prestação de contas, para solução de processamento por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX(BR CODE), com vinculação às guias de arrecadação com código de barras padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2023 – SPF:
GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2023 – SPF:
FISCAL: Carlos Eduardo Miceli
MATRÍCULA Nº: 409169162
FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA Nº: 002177191
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107528
PORTARIA Nº 045/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2022– SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 007/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 127.2022.INEX.021.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Santander do Brasil S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2022 – SPF:
GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2022 – SPF:
FISCAL: Carlos Eduardo Miceli
MATRÍCULA Nº: 409169162
FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva
MATRÍCULA Nº: 002177191
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107528
PORTARIA Nº 046/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 008/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 008/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 153.2024.DISP.016-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de plataforma de compartilhamento de base de dados oriundos da Receita Federal do Brasil-RFB, com o uso de uma rede blockchain permissionada, através de certificação digital específica de equipamento, para uso no B-Cadastros;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 008/2024 – SPF:
GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 008/2024 – SPF:
FISCAL: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA Nº:001733391
FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 002065801
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107528
PORTARIA Nº 047/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 009/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 153.2024.DISP.016-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para emissão de certificação digital específica de equipamento para uso no B-Cadastros;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2024 – SPF:
GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2024 – SPF:
FISCAL: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 001733391
FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 002065801
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107528
PORTARIA Nº 048/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 001/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 119.2021.PE.084.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Tinus Informática Ltda, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, compreendendo licenciamento de uso provisório, não exclusivo, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender às novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2022 – SPF:
GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 001/2022 – SPF:
Nº |
Item de Serviço |
Subsistema |
Fiscal |
Fiscal Substituto |
1 |
Disponibilização da Solução de Gestão Tributária, incluindo licenças do SGBD |
GESTÃO DO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS |
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro Matrícula: 001733391 |
Jamerson de Lima Cavalcanti Matrícula: 002065801 |
GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS |
||||
GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DÍVIDA ATIVA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS |
Carlos Eduardo Miceli Matrícula Nº:409169162 |
Alexsandro Nunes Viana Matrícula Nº:001537451 |
||
GESTÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
||||
GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS |
||||
PORTAL DO CONTRIBUINTE |
||||
GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS MERCANTIS |
Paulo Eugenio Wanderley. Barbosa Matrícula Nº: 001728631 |
Eduardo Henrique Bacelar Paiva Matrícula Nº: 002090401 |
||
GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA |
||||
GESTÃO DE DECLARAÇÕES FISCAIS |
||||
GESTÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – (ACESSO POR SERVIDORES E CONTRIBUINTES) |
||||
GESTÃO INTEGRADA DO SIMPLES NACIONAL |
||||
GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DA COTA – PARTE DO ICMS |
||||
GESTÃO DO SISTEMA |
Eduardo Henrique Bacelar Paiva Matrícula Nº: 002090401 |
Jamerson de Lima Cavalcanti Matrícula Nº:002065801 |
||
2 |
Sustentação e Suporte Técnico |
Eduardo Henrique Bacelar Paiva Matrícula Nº: 002090401 |
Jamerson de Lima Cavalcanti Matrícula Nº:002065801 |
|
3 |
Treinamentos |
|||
4 |
Hospedagem da Solução de Gestão Tributária |
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107423
PORTARIA Nº 049/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 004/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Terceirize Serviços Especializados Eireli EPP, cujo objeto é a contratação de serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 004/2022 – SPF:
GESTOR: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 004/2022 – SPF:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 405916263
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
107529
107533
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2025 – CRF
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do Conselho de Recursos Fiscais, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 19 de fevereiro de 2025, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 12/05/2025
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 004/2025-CRF, Anexo I.
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Presidente
107488
ANEXOS
Anexo 1 – Pauta de Julgamento nº 004/2025
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 004/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de Janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 2º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 2ª FASE
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/2ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
053/2025-WEB |
TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA |
43.119.757/0001-01 |
TALITA GOMES |
CLASSIFICADO |
054/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA DE PAU E CORDA EVOCAÇÕES |
CLASSIFICADO |
055/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
BETTY XUCA |
CLASSIFICADO |
056/2025-WEB |
TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA |
43.119.757/0001-01 |
A MALVADONA |
CLASSIFICADO |
057/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
XANDE ESTILIZADO |
CLASSIFICADO |
058/2025-WEB |
MÔNICA VALÉRIA DE HOLANDA CAVALCANTI |
296.334.784-72 |
VELHA BUCHECHA E BANDA |
CLASSIFICADO |
059/2025-WEB |
HELENO ALVES PEREURA |
577.449.474-87 |
BANDA DO VELHO TABICA E SUAS PASTORAS |
CLASSIFICADO |
060/2025-WEB |
TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA |
43.119.757/0001-01 |
ANY MELO |
CLASSIFICADO |
061/2025-WEB |
TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA |
43.119.757/0001-01 |
BANDA BREGA.COM |
CLASSIFICADO |
062/2025-WEB |
TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA |
43.119.757/0001-01 |
BANDA GAROTOS DA BAHIA |
CLASSIFICADO |
063/2025-WEB |
TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA |
43.119.757/0001-01 |
ORQUESTRA FANTASY |
CLASSIFICADO |
064/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
RAFA PESADÃO |
CLASSIFICADO |
065/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
KELPS PANKADÃO |
CLASSIFICADO |
066/2025-WEB |
TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA |
43.119.757/0001-01 |
WALISSON BRANCO |
CLASSIFICADO |
067/2025-WEB |
TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA |
43.119.757/0001-01 |
JUNIOR SIQUEIRA |
CLASSIFICADO |
068/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
NETO PRESSÃO |
CLASSIFICADO |
069/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
BLOCO CARNAVALESCO LIRICO FLABELO DO AMOR |
CLASSIFICADO |
070/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
ZITTO E SUA ORQUESTRA |
CLASSIFICADO |
071/2025-WEB |
TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA |
43.119.757/0001-01 |
LUÍSA PEROLA |
CLASSIFICADO |
072/2025-WEB |
VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
WK ORQUESTRA |
CLASSIFICADO |
073/2025-WEB |
VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
BANDA D´VIROTE |
CLASSIFICADO |
074/2025-WEB |
H PRODUÇÕES LTDA |
48.987.414/0001-82 |
D’VERAS |
CLASSIFICADO |
075/2025-WEB |
TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA |
43.119.757/0001-01 |
CIBELLE RIOS |
CLASSIFICADO |
076/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
COCO DO SERROTE |
CLASSIFICADO |
078/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
BANDA FREVIORLA |
CLASSIFICADO |
079/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
MARACATU ENCANTO DO DENDÊ |
CLASSIFICADO |
080/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
TIO DODY |
CLASSIFICADO |
081/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
SAMBA 6.PE |
CLASSIFICADO |
082/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
FORRÓ DE BALANÇAR |
CLASSIFICADO |
083/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
BONECA ENCANTADA |
CLASSIFICADO |
084/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
GRUPO PAPO DE BAMBAS |
CLASSIFICADO |
085/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
FELIPE PARDHAL |
CLASSIFICADO |
086/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
GRUPO PALPITE |
CLASSIFICADO |
087/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
CIA DE DANÇA NOSSART |
CLASSIFICADO |
088/2025-WEB |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
D J RICARDO |
CLASSIFICADO |
089/2025-WEB |
A. C. DE LIMA (MATRIZ E FILIAIS) |
14.023.475/0001-08 |
ALMIR ROUCHE |
CLASSIFICADO |
090/2025-WEB |
H PRODUÇÕES LTDA |
48.987.414/0001-82 |
AIRTON TORRES |
CLASSIFICADO |
091/2025-WEB |
H PRODUÇÕES LTDA |
48.987.414/0001-82 |
JOÃO JUNIOR |
CLASSIFICADO |
092/2025-WEB |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
ALINE BRANDÃO |
CLASSIFICADO |
093/2025-WEB |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
ANDRÉ LINS |
CLASSIFICADO |
094/2025-WEB |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
CLAUDIA LAUTERER |
CLASSIFICADO |
095/2025-WEB |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
DINAH SANTOS |
CLASSIFICADO |
096/2025-WEB |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
DIVA DO BREGA |
CLASSIFICADO |
097/2025-WEB |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
JUNIOR IVO |
CLASSIFICADO |
098/2025-WEB |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
GAROTA NACIONAL |
CLASSIFICADO |
099/2025-WEB |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
LEO OLLIVER |
CLASSIFICADO |
100/2025-WEB |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
MARILIA MARQUES |
CLASSIFICADO |
101/2025-WEB |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
NENO O MAGNIFICO |
CLASSIFICADO |
102/2025-WEB |
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA |
39.507.950/0001-42 |
ROBELLY RAMOS |
CLASSIFICADO |
CREDENCIAMENTO/2025
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025
Comissão de Avaliação Artística:
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-2
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matricula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
107540
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 090/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2022 – SMS
CONTRATADO (A): LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CESSÃO DE USO DE CONJUNTO MODULAR HABITÁVEL, COM MONTAGEM E DESMONTAGENS.
DATA DE ASSINATURA: 12/08/2024
VIGÊNCIA: 12/08/2024 a 12/08/2025.
GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA
MATRÍCULA N°: 4.0592965.4
FISCAL: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES
MATRÍCULA N°: 4.0913594.3
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107414
PORTARIA SMS N° 091/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 010/2024 – SMS
CONTRATADO (A): CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DATA DE ASSINATURA: 09/09/2024
VIGÊNCIA: 16/09/2024 a 16/09/2025.
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0913583.3
FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107416
PORTARIA SMS N° 092/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 005/2024 – SMS
CONTRATADO (A): CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES DE SAÚDE E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, LOTE 03.
DATA DE ASSINATURA: 19/06/2024
VIGÊNCIA: 19/06/2024 a 19/06/2025.
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0913583.3
FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107417
PORTARIA SMS N° 094/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 009/2024 – SMS
CONTRATADO (A): KONEX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA – ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DATA DE ASSINATURA: 09/09/2024
VIGÊNCIA: 16/09/2024 a 16/09/2025.
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0913583.3
FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107419
PORTARIA SMS N° 095/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2023 – SMS
CONTRATADO (A): AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS, SEM REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS.
DATA DE ASSINATURA: 03/05/2024
VIGÊNCIA: 05/05/2024 a 05/05/2025.
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0913583.3
FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107420
PORTARIA SMS N° 096/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 004/2024 – SMS
CONTRATADO (A): VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
DATA DE ASSINATURA: 11/06/2024
VIGÊNCIA: 11/06/2024 a 11/06/2025.
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0913583.3
FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107421
PORTARIA SMS N° 097/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 003/2024 – SMS
CONTRATADO (A): BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES DE SAÚDE E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 18/06/2024
VIGÊNCIA: 18/06/2024 a 18/06/2025.
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0913583.3
FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107422
PORTARIA SMS N° 098/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 019/2024 – SMS
CONTRATADO (A): CLIMOAR CLIMATIZAÇÃO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA, A FIM DE PROMOVER ADEQUADA CLIMATIZAÇÃO DA MATERNIDADE RITA BARRADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
DATA DE ASSINATURA: 21/11/2024
VIGÊNCIA: 26/11/2024 a 26/11/2025.
GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA
MATRÍCULA N°: 4.0592965.4
FISCAL: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES
MATRÍCULA N°: 4.0913594.3
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
107423
PORTARIA SMS Nº 099/2025
EMENTA: Convocação para a 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora Jaboatonense como Direito Humano”.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE E O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial no § 1º do artigo 134;
CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e em seu Art. 1° define que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada e deve acontecer a cada quatro (04) anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo e pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 723, de 9 de novembro de 2023, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT).
CONSIDERANDO que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e, especialmente, para o campo de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras;
CONSIDERANDO Decreto nº 57. 600, de 29 de outubro de 2024, que convoca a 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª ESTT/ PE).
CONSIDERANDO a Lei Nº 113/91, de 03 de junho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, como instância colegiada, tendo como uma de suas atribuições deliberar sobre a Política Municipal de Saúde e convocar as conferências.
RESOLVE:
Artigo 1o – Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes, com tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora Jaboatonense como Direito Humano” para os dias 19 e 20 de março de 2025, de forma presencial, sendo no dia 19 das 08h às 17h e no dia 20 das 8h às 12h.
Artigo 2º – São objetivos da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora:
I – Propor diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e sua execução, bem como o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
II – Mobilizar e estabelecer diálogos com os munícipes do Jaboatão dos Guararapes acerca da saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como direito humano e em defesa do SUS;
III – Fortalecer o território como espaço fundamental para a implementação da Política e das Práticas em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
IV – Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano;
V – Reafirmar, impulsionar e efetivar a universalidade, a integralidade e a equidade do SUS, fundamentado em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
VI – Avaliar a situação de saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde;
VII – Fortalecer a participação e o controle social no SUS;
VIII – Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS.
IX – Eleger delegados para representar o município na 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco.
Artigo 3o – A 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, na sua ausência, pelo Coordenador Adjunto da Conferência e, na sua ausência, pelo Vice Coordenador Adjunto.
Artigo 4o – A 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes, terá uma Comissão Organizadora e quatro Subcomissões, que se responsabilizarão por todas as etapas de sua execução.
Artigo 5o – A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente: Pedro Martins dos Santos;
Coordenador Adjunto: Nadjane Arcanjo Neves de Lima;
Vice-Coordenador: Lara Michele de Lira Rocha;
Secretário Executivo: Ana Paula Carneiro de Lima;
Secretários de divulgação e comunicação: José Bartolomeu Fernandes dos Santos;
Coordenador de Relatoria: Jozicleide Maria Lopes Monteiro.
§ 1º. Para consecução dos seus objetivos a Comissão Organizadora contará com as seguintes Comissões de Apoio:
I – Comissão de Infraestrutura;
II – Comissão Técnica Científica;
III – Comissão de Mobilização e Comunicação;
IV – Comissão de Relatoria e Sistematização.
Artigo 6º – Compete à Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes:
I – Adotar todas as medidas cabíveis que se fizerem necessárias para realização da Conferência;
II – Elaborar o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes;
III – Elaborar documentos técnicos a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência;
IV – Orientar as atividades da Secretaria Executiva da Conferência, coordenando as atividades do credenciamento, do apoio logístico e administrativo;
V – Adotar as medidas necessárias à sistematização e à publicação das Resoluções da Conferência;
VI – Promover, coordenar e supervisionar a realização da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal de Saúde;
VII – Elaborar, apreciar e propor:
a) A prestação de contas realizada pela Subcomissão Infraestrutura;
b) O Relatório Final da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes;
VIII – Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da etapa do Seminário e da Conferência;
XIX – Estimular, monitorar e apoiar a realização da Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes.
Artigo 7o – Os membros da Comissão terão as seguintes atribuições:
Presidente: Coordenará a Comissão Organizadora e os trabalhos da Conferência, delegará competências aos membros da Comissão Organizadora, assinará certificados e demais documentos da Plenária juntamente com o Secretário Municipal de Saúde.
Coordenador Adjunto: Auxiliará os coordenadores e se responsabilizará pela estrutura organizativa da Conferência, local de realização, alimentação e suporte necessário à organização do evento.
Vice Coordenador Adjunto: Na falta do Coordenador Adjunto assumirá suas atribuições.
Secretário Executivo: Encaminhará as solicitações das diversas subseções, e providenciará recursos para o funcionamento destas subseções, assim como para a compra de material, além de acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Adjunto.
Relatores: Terá a função de, depois de sistematizadas as questões discutidas e aprovadas no eixo, incluí-las em documento a ser apresentado na plenária final. Essa sistematização supõe que já foram analisadas e ordenadas as informações do debate de forma clara com objetivo e sugestões de encaminhamento de determinado assunto.
Artigo 8º – As inscrições para participação na Pré-Conferência poderão ser realizadas de forma on-line através do preenchimento do formulário disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeDvYx2CoMKOgOW1Rg1IvueM_HEZ27gWZnFz0SotKmxWu3eBg/viewform e presencialmente na Secretaria do Conselho Municipal de Saúde, situado à Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, 149 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, até o dia 14 de fevereiro de 2025 ou até preenchimento total do número de vagas disponíveis. Para os que optarem por realizar a inscrição de modo presencial, o atendimento se dará das 07h às 15h.
Artigo 9º – Interessados a participar do evento no grupo de usuários devem ser munícipes de Jaboatão dos Guararapes, ou seja, precisam residir no município.
Artigo 10o – Será realizada pré-conferência para discussão, levantamento de propostas e eleição de delegados para a 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes. Para fins de organização, as regionais serão agregadas em dois dias, conforme cronograma abaixo.
DATA |
REGIONAIS CONTEMPLADAS |
LOCAL |
18/02/2025 |
04, 05, 06 e 07 (Muribeca, Prazeres, Praias e Guararapes) |
Centro Universitário dos Guararapes – UNIFG, Rua Comendador José Didier, 27 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, 54.400-160. |
20/02/2025 |
01, 02 e 03 (Jaboatão Centro, Cavaleiro e Curado) |
14º Batalhão de Infantaria Motorizada (Quartel de Socorro), Av. Gen. Manoel Rabelo, 1950 – Socorro, Jaboatão dos Guararapes/PE, 54.160-350. |
Artigo 11° – Cada um dos dois momentos da pré-conferência contará com a inscrição de 200 e 160 pessoas respectivamente, de forma que 25% gestores, 25% trabalhadores e 50% usuários. Como total, tem-se 360 inscritos somados a outros 32 titulares e suplentes que compõem o Conselho Municipal de Saúde participando da Pré-conferência.
Artigo 12° – Durante a pré-conferência serão eleitos os delegados que irão participar da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes, respeitando a paridade conforme legislação vigente e total de vagas reservadas para participantes natos, cuja composição é de conselheiros municipais (titulares e suplentes).
Artigo 13° – Serão eleitos o total de 200 delegados a participar da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes, distribuídos da seguinte forma:
Delegados Natos: 32 (8 gestores, 8 trabalhadores e 16 usuários)
Delegados Eleitos: 168 (42 gestores, 42 trabalhadores e 84 usuários)
Artigo 14° – Durante a 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes, serão eleitos 08 delegados paritariamente conforme legislação para participação da macrorregional da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª CESTT-PE), conforme cronograma divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES – PE). O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município.
Artigo 15° – A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Artigo 16° – Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de fevereiro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária de Saúde
PEDRO MARTINS DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
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