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13 DE FEVEREIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 33 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 233 /2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0162337 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

MATRÍCULA

CARGO

AISLAN RAFAEL LEMOS ROLIM

0.0186961.1

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

JULIANA FIEL DA COSTA CABRAL

31664

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes,12 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA N°. 234/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0165069 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

MATRÍCULA

CARGO

ANDREZA DE CAMPOS MONTEIRO

0.0209732-1

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

RAFAELA MARIA SANTOS NEVES

31704

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes,12 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA N°. 235/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0162243 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

MATRÍCULA

CARGO

EDILMA OLIVEIRA DE ASSIS

0.0150843.1

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

VIVIANE CRISTINA DA SILVA RÉGIS

05751

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA N°. 236/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0169909 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

MATRÍCULA

CARGO

GESSILEUZA GOMES DA SILVA

0.0758425.2

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

AURORA BRUNA ANDRADE MEDEIROS

33881

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA N°. 237/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0159758 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

MATRÍCULA

CARGO

GILBENE ARRUDA DE SENA CARVALHO

0.0911882.1

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

ELIANE LINS ANDRADE LIMA

33728

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA N°. 238/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0164953 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

MATRÍCULA

CARGO

JACQUELINE AMÂNCIO GOMES

0.0150940.1

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

POLLYANNA ACCIOLY DE SOUZA

31581

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA N°. 239/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0162173 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

MATRÍCULA

CARGO

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ATAIDE

0.0164534.1

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAUJO

33188

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes,12 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA N°. 240/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0162030 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

MATRÍCULA

CARGO

MARISA FERREIRA DA SILVA MARIANO

0.0912000.1

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

JOCENILDA BARRETO DE SOUZA

31576

PROFESSOR I

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA N°. 241/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0162209 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

MATRÍCULA

CARGO

MILENA FERNANDES MACEDO

0.0187917.1

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

ROSIANE ASSIS DOS SANTOS

31554

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes,12 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA N°. 242/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0166173 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

MATRÍCULA

CARGO

NATÁLIA BEATRIZ ALVES DOS SANTOS

0.0140228.1

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

CAROLINE CANDY DANTAS DA SILVA

3.166-3

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA N°. 243/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0162276 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

MATRÍCULA

CARGO

SILVANIA ROBERTA DE MELO

0.0172170.1

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

REGINA CÉLIA NEVES CORREIA

31559

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA N°. 244/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0165029 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

MATRÍCULA

CARGO

SORAYA SANTOS NEVES

0.0184586.1

PROFESSOR I

03/02/2025 ATÉ 31/12/2025

JAQUELINE LIMA DE SANTANA

31.953

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107453


PORTARIA N° 172/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da  Portaria nº  163/2023, no período de 06.02.2023  até  05.02.2025.

 CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 25.17.000000882-0 e o Parecer Jurídico nº. 046/2025 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora ANNE CAROLINY BARROS DE SOUZA OLIVEIRA matrícula nº. 0.0161900.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 06.02.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA Nº 212/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco –  1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora RENATA AMANDA SANTOS LUSTOZA, matrícula nº. 0.0183601.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas de segunda a sexta durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de  fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA Nº 213/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n°. 15/2025 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora FERNANDA MARIA SANTOS DA SILVA, matrícula nº. 0.0759103.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara  do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o 1º semestre do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de  fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA Nº 215/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n° 16/2025 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora AUREA NUNES FERREIRA, matrícula nº. 0.0152064.1 Cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o primeiro semestre do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA N° 216/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através dos Ofícios nºs. 0190735 SIN-GAB e 0190764 SIN-GAB, datados de 22.01.2025.

 RESOLVE:

Art. 1. LOTAR os servidores abaixo relacionados na Secretaria Executiva de Mobilidade.

 SERVIDORES

       MATRÍCULA

                ANDRÉ LUIZ DE MOURA

   0.0168947.1

            FLAVIANO ASSIS DOS SANTOS

   0.0183474.1

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.01.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  07 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA Nº 217/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ODYLLE DIAS MOREIRA MENEZES, matrícula nº. 0.0752970.2 Cargo Professor 1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA N° 218/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                    Nome do Servidor

  Matrícula

                      Secretaria de Origem

        Decênio

             Período de Gozo

   25.16.000000333-2

          ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

  0.0121509.1

  Exec. de Conservação Urbana e Patrimonial

     2003/2013

  03.03.2025 a 01.04.2025

   24.18.000010038-8

           DELSIMAR DE SOUZA LIMA

  0.0190080.1

                    Municipal de Saúde

     2013/2023

  03.03.2025 a 01.04.2025

   25.16.000000397-9

          EDNALDO ALVES DE SOUZA

  0.0194123.1

                 Executiva de Mobilidade

     2014/2024

  03.03.2025 a 01.04.2025

   24.18.000007484-0

             ELIZABETH MARIA MOTA

  0.0177660.1

                    Municipal de Saúde

     2010/2020

  03.03.2025 a 01.04.2025

   24.6.000000125-9

    FERNANDA NEVES BAPTISTA L. LAPA

  0.0173207.1

         Procuradoria Geral do Município

     2008/2018

  05.03.2025 a 03.04.2025

   24.18.000009462-0

      HAMILKA PAULA VALE DE MELO

  0.0190730.1

                    Municipal de Saúde

     2013/2023

  03.03.2025 a 01.04.2025

   25.18.000000291-8

     JOSICLEIDE APARECIDA DA SILVA

  0.0191060.1

                    Municipal de Saúde

     2013/2023

  03.03.2025 a 01.04.2025

   24.18.000008041-7

   MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA

  0.0175889.1

                    Municipal de Saúde

     2010/2020

  03.03.2025 a 01.04.2025

   24.18.000007547-2

  MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA SILVA

  0.0191620.1

                    Municipal de Saúde

     2013/2023

  03.03.2025 a 01.04.2025

   24.18.000009629-1

           SUELI SILVA DOS SANTOS

  0.0177121.1

                    Municipal de Saúde

     2010/2020

  03.03.2025 a 01.04.2025

   25.18.000000383-3

           TELMA FERREIRA GOMES

  0.0177202.1

                    Municipal de Saúde

     2010/2020

  03.03.2025 a 01.04.2025

   25.18.000000420-1

        VALDECI MARIA LINS E SILVA

  0.0177237.1

                    Municipal de Saúde

     2010/2020

  03.03.2025 a 01.04.2025

   24.18.000007182-5

          WALDECI JOSÉ DE SANTANA

  0.0192899.1

                    Municipal de Saúde

     2013/2023

  03.03.2025 a 01.04.2025

   24.18.000009737-9

                 WILLIAMS MACIEL

  0.0192945.1

                    Municipal de Saúde

     2013/2023

  03.03.2025 a 01.04.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA Nº228/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0203428- SIN-GAB/SIN-SESU, de 29 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0913534.1

LUMA DE OLIVEIRA VITORINO

Municipal de Infraestrutura

01.02.2025

FGS-4

       Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA N° 229/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ERIVALDO OLIVEIRA DE ARAÚJO matrícula nº 0.0917887.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de  fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA Nº230/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 24.17.000007893-8 e o Parecer nº. 01172/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 12.09.2024.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora ELAINE DA SILVA REGES matricula nº. 0.0213071.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ensino de Geografia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 29.03.2025 a 30.08.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 29 de março de 2025.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107423


PORTARIA Nº 232/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a  Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora RENATA TAVARES DA SILVA, matrícula nº. 0.0912015.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara  do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as segundas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107471


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 007/2025 – CGM/JG

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 050/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e a Lei Municipal nº 407-A, de 03 de junho de 2010, que tratam das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 0012/2025, DOM de nº 001-A, de 01 de janeiro de 2025; bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o no 002/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 006/2023 – CG, publicada no DOM N° 42 de 03 de março de 2023;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE: 

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 002/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor SÉRGIO JOSÉ DE ANDRADE, matrícula n° 0.0164020.1, ocupante do cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

107445


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 72 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0215122, do dia 05/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Jesus de Nazaré, e NOMEAÇÃO na função Vice-diretora Pró-Tempore Escolar, no CEMEI Marcos Freire, a professora SHEILA DA SILVA VASCONCELOS MENDES – matrícula n º 75.734-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice-diretora Pró-Tempore Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora SHEILA DA SILVA VASCONCELOS MENDES – matrícula n º 75.734-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Jesus de Nazaré, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2025.     

NOMEAR,a professora SHEILA DA SILVA VASCONCELOS MENDES – matrícula n º 75.734-9, na função de Vice-diretora Pró-Tempore Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Marcos Freire, com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

107458


PORTARIA Nº 71 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0217764, do dia 07/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, no CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza, e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar, no CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza, a professora ANA CRISTINA PINHO DE ALMEIDA – matrícula n º 21.076-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora ANA CRISTINA PINHO DE ALMEIDA – matrícula n º 21.076-5, na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza, com efeito a partir de 06 de janeiro de 2025.     

NOMEAR,a professora ANA CRISTINA PINHO DE ALMEIDA – matrícula n º 21.076-5, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza, com efeito a partir de 07 de janeiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

107460


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA Nº 029/2025 – SEFAZ

EMENTA: REVOGA AS PORTARIAS DE Nº 002 A 021/2025-SEFAZ, QUE NOMEIAM GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 050/2024 de 31 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar as Portarias de n.º 002/2025 a 021/2025 – SEFAZ, que nomeiam Gestores e Fiscais da Secretaria Executiva da Receita.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107528


PORTARIA Nº 030/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2024– SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 001/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 172.2023.INEX.071.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco do Brasil S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de documentos de arrecadação municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2024 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 001/2024 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Miceli

MATRÍCULA Nº: 409169162

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 002177191

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107502


PORTARIA Nº 031/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2022– SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 009/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 154.2022.INEX.026.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Bradesco S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2022 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2022 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Miceli

MATRÍCULA Nº: 409169162

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 002177191

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107528


PORTARIA Nº 032/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 006/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 025.2023.INEX.010.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Caixa Econômica Federal, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 006/2023 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho Da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 006/2023 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Miceli

MATRÍCULA Nº: 409169162

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 002177191

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107528


PORTARIA Nº 033/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 006/2024 – SPF, oriundo da Dispensa nº 001/2024 – SEREC, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Certipe Serviços em Informática Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a emissão de Certificados Digitais e-CPF, tipo A3, com Token Criptográfico e certificado;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 006/2024 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 006/2024 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 405916263

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107528


PORTARIA Nº 034/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 004/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de locação de aparelhos de ar condicionado do tipo split e do tipo janela, novos, incluindo instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 004/2024 – SPF:

GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 004/2024 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 405916263

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107507


PORTARIA Nº 035/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 003/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 003/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 009.2024.PE.007.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços, cujo objeto é prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota através de aplicativo web e aplicativo mobile com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico magnético ou chip e pagamento digital por aplicativo ios ou android através de QRcode;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 003/2024 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 003/2024 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 405916263

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107528


PORTARIA Nº 036/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 003/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 003/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa H. Lira & Cia LTDA, cujo objeto é a locação de veículos sem motorista e sem combustível;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 003/2023 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 003/2023 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 405916263

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107509


PORTARIA Nº 037/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 008/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 008/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 149.2022.INEX.023.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Itaú Unibanco S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 008/2022 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 008/2022 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Miceli

MATRÍCULA Nº: 409169162

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 002177191

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107528


PORTARIA Nº 038/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 007/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Machado Empreendimentos Ltda, cujo objeto é a aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros (os recipientes deverão ser cedidos em regime de comodato/empréstimo) e garrafões retornáveis de 20 litros (vasilhame);

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2024 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2024 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 405916263

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107528


PORTARIA Nº 039/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 007/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Maq-Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, cujo objeto é contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2023 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2023 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 405916263

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107528


PORTARIA Nº 040/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 011/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 011/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, firmado entre Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Maq-Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, cujo objeto é a contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 011/2023 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 011/2023 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 405916263

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107528


PORTARIA Nº 041/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 005/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 005/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 017.2024.PE.010.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Market – Comércio de Mercadorias em Geral Ltda, cujo objeto é a aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180 ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 005/2024 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 005/2024 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 405916263

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107528


PORTARIA Nº 042/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 010/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 010/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 117.2022.PE.052.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Planet Printer Comércio e Serviços de Impressão Limitada, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 010/2022 – SPF:

GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº:59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 010/2022 – SPF:

FISCAL: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 001733391

FISCAL SUBSTITUTO: Angerval Silva Dantas

MATRÍCULA Nº: 001729871

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107528


PORTARIA Nº 043/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 010/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 010/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 090.2023.PE.039.EPC.SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Previnity Soluções Inteligentes em Informações LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de notificação, inclusão e exclusão, no Cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito, dos contribuintes devedores (Pessoa Física ou Jurídica), cujos débitos estejam regularmente inscritos na Dívida Ativa do Município, com as respectivas Certidões de Dívida Ativa – CDA, concernentes a tributos de Competência Municipal, além da disponibilização de consulta, em site/aplicativo da Empresa Contratada, das informações referentes à Negativação dos Contribuintes Devedores;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 010/2023 – SPF:

GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Flavia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 010/2023 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Miceli

MATRÍCULA Nº: 409169162

FISCAL SUBSTITUTO: Mike Rodrigues da Silva

MATRÍCULA Nº: 009135231

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107528


PORTARIA Nº 044/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 009/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 002/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Santander  do Brasil S/A, cujo objeto é a contratação de empresa para realizar serviços de arrecadação de tributos e outras demais receitas públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes, com a respectiva prestação de contas, para solução de processamento por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX(BR CODE), com vinculação às guias de arrecadação com código de barras padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2023 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2023 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Miceli

MATRÍCULA Nº: 409169162

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 002177191

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107528


PORTARIA Nº 045/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2022– SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 007/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 127.2022.INEX.021.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Santander do Brasil S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2022 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2022 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Miceli

MATRÍCULA Nº: 409169162

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 002177191

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107528


PORTARIA Nº 046/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 008/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 008/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 153.2024.DISP.016-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de plataforma de compartilhamento de base de dados oriundos da Receita Federal do Brasil-RFB, com o uso de uma rede blockchain permissionada, através de certificação digital específica de equipamento, para uso no B-Cadastros;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 008/2024 – SPF:

GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 008/2024 – SPF:

FISCAL: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

MATRÍCULA Nº:001733391

FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 002065801

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107528


PORTARIA Nº 047/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 009/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 153.2024.DISP.016-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para emissão de certificação digital específica de equipamento para uso no B-Cadastros;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2024 – SPF:

GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2024 – SPF:

FISCAL: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 001733391

FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 002065801

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107528


PORTARIA Nº 048/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 001/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 119.2021.PE.084.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Tinus Informática Ltda, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, compreendendo licenciamento de uso provisório, não exclusivo, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender às novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2022 – SPF:

GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 001/2022 – SPF:

Item de Serviço

Subsistema

Fiscal

Fiscal Substituto

1

Disponibilização da Solução de Gestão Tributária, incluindo licenças do SGBD

GESTÃO DO CADASTRO DE PESSOAS          FÍSICAS E JURÍDICAS

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Matrícula: 001733391

Jamerson de Lima Cavalcanti

Matrícula: 002065801

GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

GESTÃO DA  ARRECADAÇÃO, DÍVIDA  ATIVA,   CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS   E  NÃO TRIBUTÁRIOS

Carlos Eduardo Miceli

Matrícula Nº:409169162

Alexsandro Nunes Viana

Matrícula Nº:001537451

GESTÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

GESTÃO  DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS

PORTAL DO CONTRIBUINTE

GESTÃO  DO CADASTRO E TRIBUTOS MERCANTIS

Paulo Eugenio Wanderley. Barbosa

Matrícula Nº: 001728631

Eduardo Henrique Bacelar Paiva

Matrícula Nº: 002090401

GESTÃO  DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

GESTÃO DE DECLARAÇÕES FISCAIS

GESTÃO  DA  NOTA  FISCAL  DE SERVIÇOS     ELETRÔNICA – (ACESSO POR SERVIDORES E

CONTRIBUINTES)

GESTÃO INTEGRADA DO SIMPLES NACIONAL

GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DA COTA  – PARTE DO ICMS

GESTÃO DO SISTEMA

Eduardo Henrique Bacelar Paiva

Matrícula Nº: 002090401

Jamerson de Lima Cavalcanti

Matrícula Nº:002065801

2

Sustentação e Suporte Técnico

Eduardo Henrique Bacelar Paiva

Matrícula Nº: 002090401

Jamerson de Lima Cavalcanti

Matrícula Nº:002065801

3

Treinamentos

4

Hospedagem da Solução de Gestão Tributária

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107423


PORTARIA Nº 049/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 004/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Terceirize Serviços Especializados Eireli EPP, cujo objeto é a contratação de serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 004/2022 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 004/2022 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 405916263

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107529

107533


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2025 – CRF

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do Conselho de Recursos Fiscais, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 19 de fevereiro de 2025, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 12/05/2025

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 004/2025-CRF, Anexo I.

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2025

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Presidente

107488

ANEXOS

Anexo 1 – Pauta de Julgamento nº 004/2025

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 004/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de Janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 2º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 2ª FASE

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/2ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

053/2025-WEB

TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

TALITA GOMES

CLASSIFICADO

054/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA DE PAU E CORDA EVOCAÇÕES

CLASSIFICADO

055/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

BETTY XUCA

CLASSIFICADO

056/2025-WEB

TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

A MALVADONA

CLASSIFICADO

057/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

XANDE ESTILIZADO

CLASSIFICADO

058/2025-WEB

MÔNICA VALÉRIA DE HOLANDA CAVALCANTI

296.334.784-72

VELHA BUCHECHA E BANDA

CLASSIFICADO

059/2025-WEB

HELENO ALVES PEREURA

577.449.474-87

BANDA DO VELHO TABICA E SUAS PASTORAS

CLASSIFICADO

060/2025-WEB

TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

ANY MELO

CLASSIFICADO

061/2025-WEB

TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

BANDA BREGA.COM

CLASSIFICADO

062/2025-WEB

TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

BANDA GAROTOS DA BAHIA

CLASSIFICADO

063/2025-WEB

TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

ORQUESTRA FANTASY

CLASSIFICADO

064/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

RAFA PESADÃO

CLASSIFICADO

065/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

KELPS PANKADÃO

CLASSIFICADO

066/2025-WEB

TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

WALISSON BRANCO

CLASSIFICADO

067/2025-WEB

TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

JUNIOR SIQUEIRA

CLASSIFICADO

068/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

NETO PRESSÃO

CLASSIFICADO

069/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

BLOCO CARNAVALESCO LIRICO FLABELO DO AMOR

CLASSIFICADO

070/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

ZITTO E SUA ORQUESTRA

CLASSIFICADO

071/2025-WEB

TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

LUÍSA PEROLA

CLASSIFICADO

072/2025-WEB

VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

WK ORQUESTRA

CLASSIFICADO

073/2025-WEB

VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

BANDA D´VIROTE

CLASSIFICADO

074/2025-WEB

H PRODUÇÕES LTDA

48.987.414/0001-82

D’VERAS

CLASSIFICADO

075/2025-WEB

TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

CIBELLE RIOS

CLASSIFICADO

076/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

COCO DO SERROTE

CLASSIFICADO

078/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

BANDA FREVIORLA

CLASSIFICADO

079/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

MARACATU ENCANTO DO DENDÊ

CLASSIFICADO

080/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

TIO DODY

CLASSIFICADO

081/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

SAMBA 6.PE

CLASSIFICADO

082/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

FORRÓ DE BALANÇAR

CLASSIFICADO

083/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

BONECA ENCANTADA

CLASSIFICADO

084/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

GRUPO PAPO DE BAMBAS

CLASSIFICADO

085/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

FELIPE PARDHAL

CLASSIFICADO

086/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

GRUPO PALPITE

CLASSIFICADO

087/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

CIA DE DANÇA NOSSART

CLASSIFICADO

088/2025-WEB

W.M PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

D J RICARDO

CLASSIFICADO

089/2025-WEB

A. C. DE LIMA (MATRIZ E FILIAIS)

14.023.475/0001-08

ALMIR ROUCHE

CLASSIFICADO

090/2025-WEB

H PRODUÇÕES LTDA

48.987.414/0001-82

AIRTON TORRES

CLASSIFICADO

091/2025-WEB

H PRODUÇÕES LTDA

48.987.414/0001-82

JOÃO JUNIOR

CLASSIFICADO

092/2025-WEB

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

ALINE BRANDÃO

CLASSIFICADO

093/2025-WEB

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

ANDRÉ LINS

CLASSIFICADO

094/2025-WEB

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

CLAUDIA LAUTERER

CLASSIFICADO

095/2025-WEB

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

DINAH SANTOS

CLASSIFICADO

096/2025-WEB

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

DIVA DO BREGA

CLASSIFICADO

097/2025-WEB

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

JUNIOR IVO

CLASSIFICADO

098/2025-WEB

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

GAROTA NACIONAL

CLASSIFICADO

099/2025-WEB

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

LEO OLLIVER

CLASSIFICADO

100/2025-WEB

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

MARILIA MARQUES

CLASSIFICADO

101/2025-WEB

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

NENO O MAGNIFICO

CLASSIFICADO

102/2025-WEB

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

ROBELLY RAMOS

CLASSIFICADO

CREDENCIAMENTO/2025

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-2

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matricula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

107540


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 090/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2022 – SMS

CONTRATADO (A): LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CESSÃO DE USO DE CONJUNTO MODULAR HABITÁVEL, COM MONTAGEM E DESMONTAGENS.

DATA DE ASSINATURA: 12/08/2024

VIGÊNCIA: 12/08/2024 a 12/08/2025.

GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA

MATRÍCULA N°: 4.0592965.4

FISCAL: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES

MATRÍCULA N°: 4.0913594.3

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107414


PORTARIA SMS N° 091/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 010/2024 – SMS

CONTRATADO (A): CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

DATA DE ASSINATURA: 09/09/2024

VIGÊNCIA: 16/09/2024 a 16/09/2025.

GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 4.0913583.3

FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 4.0912743.5

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107416


PORTARIA SMS N° 092/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 005/2024 – SMS

CONTRATADO (A): CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES DE SAÚDE E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, LOTE 03.

DATA DE ASSINATURA: 19/06/2024

VIGÊNCIA: 19/06/2024 a 19/06/2025.

GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 4.0913583.3

FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 4.0912743.5

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107417


PORTARIA SMS N° 094/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 009/2024 – SMS

CONTRATADO (A): KONEX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA – ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

DATA DE ASSINATURA: 09/09/2024

VIGÊNCIA: 16/09/2024 a 16/09/2025.

GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 4.0913583.3

FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 4.0912743.5

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107419


PORTARIA SMS N° 095/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2023 – SMS

CONTRATADO (A): AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS, SEM REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS.

DATA DE ASSINATURA: 03/05/2024

VIGÊNCIA: 05/05/2024 a 05/05/2025.

GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 4.0913583.3

FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 4.0912743.5

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107420


PORTARIA SMS N° 096/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 004/2024 – SMS

CONTRATADO (A): VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

DATA DE ASSINATURA: 11/06/2024

VIGÊNCIA: 11/06/2024 a 11/06/2025.

GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 4.0913583.3

FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 4.0912743.5

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107421


PORTARIA SMS N° 097/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 003/2024 – SMS

CONTRATADO (A): BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES DE SAÚDE E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 18/06/2024

VIGÊNCIA: 18/06/2024 a 18/06/2025.

GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 4.0913583.3

FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 4.0912743.5

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107422


PORTARIA SMS N° 098/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 019/2024 – SMS

CONTRATADO (A): CLIMOAR CLIMATIZAÇÃO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA, A FIM DE PROMOVER ADEQUADA CLIMATIZAÇÃO DA MATERNIDADE RITA BARRADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

DATA DE ASSINATURA: 21/11/2024

VIGÊNCIA: 26/11/2024 a 26/11/2025.

GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA

MATRÍCULA N°: 4.0592965.4

FISCAL: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES

MATRÍCULA N°: 4.0913594.3

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107423


PORTARIA SMS Nº 099/2025

EMENTA: Convocação para a 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora Jaboatonense como Direito Humano”.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE E O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial no § 1º do artigo 134;

CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e em seu Art. 1° define que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada e deve acontecer a cada quatro (04) anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo e pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 723, de 9 de novembro de 2023, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT).

CONSIDERANDO que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e, especialmente, para o campo de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras;

CONSIDERANDO Decreto nº 57. 600, de 29 de outubro de 2024, que convoca a 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª ESTT/ PE).

CONSIDERANDO a Lei Nº 113/91, de 03 de junho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, como instância colegiada, tendo como uma de suas atribuições deliberar sobre a Política Municipal de Saúde e convocar as conferências.

RESOLVE:

Artigo 1o – Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes, com tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora Jaboatonense como Direito Humano” para os dias 19 e 20 de março de 2025, de forma presencial, sendo no dia 19 das 08h às 17h e no dia 20 das 8h às 12h.

Artigo 2º – São objetivos da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora:

I – Propor diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e sua execução, bem como o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS);

II – Mobilizar e estabelecer diálogos com os munícipes do Jaboatão dos Guararapes acerca da saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como direito humano e em defesa do SUS;

III – Fortalecer o território como espaço fundamental para a implementação da Política e das Práticas em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

IV – Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano;

V – Reafirmar, impulsionar e efetivar a universalidade, a integralidade e a equidade do SUS, fundamentado em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

VI – Avaliar a situação de saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde;

VII – Fortalecer a participação e o controle social no SUS;

VIII – Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS.

IX – Eleger delegados para representar o município na 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco.

Artigo 3o – A 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, na sua ausência, pelo Coordenador Adjunto da Conferência e, na sua ausência, pelo Vice Coordenador Adjunto.

Artigo 4o – A 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes, terá uma Comissão Organizadora e quatro Subcomissões, que se responsabilizarão por todas as etapas de sua execução.

Artigo 5o – A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

Presidente: Pedro Martins dos Santos;

Coordenador Adjunto: Nadjane Arcanjo Neves de Lima;

Vice-Coordenador: Lara Michele de Lira Rocha;

Secretário Executivo: Ana Paula Carneiro de Lima;

Secretários de divulgação e comunicação: José Bartolomeu Fernandes dos Santos;

Coordenador de Relatoria: Jozicleide Maria Lopes Monteiro.

§ 1º. Para consecução dos seus objetivos a Comissão Organizadora contará com as seguintes Comissões de Apoio:

I – Comissão de Infraestrutura;

II – Comissão Técnica Científica;

III – Comissão de Mobilização e Comunicação;

IV – Comissão de Relatoria e Sistematização.

Artigo 6º – Compete à Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes:

I – Adotar todas as medidas cabíveis que se fizerem necessárias para realização da Conferência;

II – Elaborar o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes;

III – Elaborar documentos técnicos a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência;

IV – Orientar as atividades da Secretaria Executiva da Conferência, coordenando as atividades do credenciamento, do apoio logístico e administrativo;

V – Adotar as medidas necessárias à sistematização e à publicação das Resoluções da Conferência;

VI – Promover, coordenar e supervisionar a realização da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal de Saúde;

VII – Elaborar, apreciar e propor:

a) A prestação de contas realizada pela Subcomissão Infraestrutura;

b) O Relatório Final da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes;

VIII – Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da etapa do Seminário e da Conferência;

XIX – Estimular, monitorar e apoiar a realização da Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes.

Artigo 7o – Os membros da Comissão terão as seguintes atribuições:

Presidente: Coordenará a Comissão Organizadora e os trabalhos da Conferência, delegará competências aos membros da Comissão Organizadora, assinará certificados e demais documentos da Plenária juntamente com o Secretário Municipal de Saúde.

Coordenador Adjunto: Auxiliará os coordenadores e se responsabilizará pela estrutura organizativa da Conferência, local de realização, alimentação e suporte necessário à organização do evento.

Vice Coordenador Adjunto: Na falta do Coordenador Adjunto assumirá suas atribuições.

Secretário Executivo: Encaminhará as solicitações das diversas subseções, e providenciará recursos para o funcionamento destas subseções, assim como para a compra de material, além de acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Adjunto.

Relatores:  Terá a função de, depois de sistematizadas as questões discutidas e aprovadas no eixo, incluí-las em documento a ser apresentado na plenária final. Essa sistematização supõe que já foram analisadas e ordenadas as informações do debate de forma clara com objetivo e sugestões de encaminhamento de determinado assunto.

Artigo 8º – As inscrições para participação na Pré-Conferência poderão ser realizadas de forma on-line através do preenchimento do formulário disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeDvYx2CoMKOgOW1Rg1IvueM_HEZ27gWZnFz0SotKmxWu3eBg/viewform e presencialmente na Secretaria do Conselho Municipal de Saúde, situado à Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, 149 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, até o dia 14 de fevereiro de 2025 ou até preenchimento total do número de vagas disponíveis. Para os que optarem por realizar a inscrição de modo presencial, o atendimento se dará das 07h às 15h.

Artigo 9º – Interessados a participar do evento no grupo de usuários devem ser munícipes de Jaboatão dos Guararapes, ou seja, precisam residir no município.

Artigo 10o – Será realizada pré-conferência para discussão, levantamento de propostas e eleição de delegados para a 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes. Para fins de organização, as regionais serão agregadas em dois dias, conforme cronograma abaixo.

DATA

REGIONAIS CONTEMPLADAS

LOCAL

18/02/2025

04, 05, 06 e 07 (Muribeca, Prazeres, Praias e Guararapes)

Centro Universitário dos Guararapes – UNIFG, Rua Comendador José Didier, 27 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, 54.400-160.

20/02/2025

01, 02 e 03 (Jaboatão Centro, Cavaleiro e Curado)

14º Batalhão de Infantaria Motorizada (Quartel de Socorro), Av. Gen. Manoel Rabelo, 1950 – Socorro, Jaboatão dos Guararapes/PE, 54.160-350.

Artigo 11° – Cada um dos dois momentos da pré-conferência contará com a inscrição de 200 e 160 pessoas respectivamente, de forma que 25% gestores, 25% trabalhadores e 50% usuários. Como total, tem-se 360 inscritos somados a outros 32 titulares e suplentes que compõem o Conselho Municipal de Saúde participando da Pré-conferência.

Artigo 12° – Durante a pré-conferência serão eleitos os delegados que irão participar da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes, respeitando a paridade conforme legislação vigente e total de vagas reservadas para participantes natos, cuja composição é de conselheiros municipais (titulares e suplentes).

Artigo 13° – Serão eleitos o total de 200 delegados a participar da 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes, distribuídos da seguinte forma:

Delegados Natos: 32 (8 gestores, 8 trabalhadores e 16 usuários)

Delegados Eleitos: 168 (42 gestores, 42 trabalhadores e 84 usuários)

Artigo 14° – Durante a 4ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Jaboatão dos Guararapes, serão eleitos 08 delegados paritariamente conforme legislação para participação da macrorregional da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª CESTT-PE), conforme cronograma divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES – PE). O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município.

Artigo 15° – A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Artigo 16° – Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de fevereiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária de Saúde

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

107479


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA