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19 DE FEVEREIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 37 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 28, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO a transferência realizada nos termos da Portaria GM/MS nº 6.271, de 26/12/2024, do Ministério da Saúde, que distribui recursos das Regiões de Saúde I, III, VII e VIII do Estado Pernambuco referente ao Plano de Ação Regional do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada – Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE) no âmbito do SUS.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.859.603,20 (Hum milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e três reais e vinte centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1013

FNT 1.600.0000.0015

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.859.603,20

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.859.603,20

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 6.271, de 26 de dezembro 2024, do Ministério da Saúde, não previsto no orçamento.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.859.603,20

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.859.603,20

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

1.859.603,20

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

1.859.603,20

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde

1.859.603,20

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada

1.859.603,20

1.7.1.3.50.2.128

FAEC – Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), Port. GM/MS Nº6271/24

1.859.603,20

TOTAL R$ 1.859.603,20

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

107974


DECRETO Nº 29 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 112.461,90 (Cento e doze mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCONTAS

Red. 1015

FNT 2.700.3110.1038

4.4.20.00

– Transferências à União

112.461,90

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 112.461,90

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado com base no saldo, em 31/12/2024, da Conta Corrente e na inexistência de Restos a Pagar para 2025, referentes ao Convênio nº 828.084/2016 – Emendas Parlamentares Impositivas Individuais.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

108050


ATOS DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes e Presidente da 41º e 82º Juntas do Serviço Militar da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela legislação em vigor, com amparo no § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Ato nº 1370/2025 – Designar o Secretário Executivo de Segurança Cidadã, FRED JORGE PARENTE SARAIVA, para representá-lo na função de Presidente da 41º e 82º Juntas de Serviço Militar da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 16 de janeiro de 2025 até ulterior deliberação.

Ato n.º 1371/2025 – Nomear JOVENISE PEREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2025.

Ato n.º 1372/2025 – Nomear IVANILDO DE ANDRADE GUERRA FILHO, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

108054


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2024.
RELATORES: Ailton de Souza Rocha e Lilian de Oliveira Braga Santos.
PROCESSO Nº: 01/2025
PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 01/2025 APROVADO EM: 13/02/2025

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2024.

No processo constam os seguintes documentos recebidos:

  1. Ofício nº 242/2024 (SEI n° processo 04.004153/2024-71) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, em 30 de abril de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de pagamento (Diversos Funcionários) – Janeiro/2024; Diversos Salário Maternidade – Janeiro/2024; Transporte – Janeiro/2024;
  2. Ofício nº 249/2024 (SEI n° processo 04.006159/2024-83) – SEGAE, em 02 de maio de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Fevereiro/2024; Diversos Salário Maternidade – Fevereiro/2024; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Fevereiro/2024; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. Serv. Pub. Jaboatão dos Guararapes – Fevereiro/2024; Transporte – Fevereiro/2024;
  3. Ofício nº 267/2024 (SEI n° processo 04.009035/2024-50) – SEGAE, em 13 de maio de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Março/2024; Diversos Salário Maternidade – Março/2024; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Março/2024; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. Serv. Pub. Jaboatão dos Guararapes – Março/2024; Transporte – Março/2024; Consignados – Março/2024;
  4. Ofício nº 00241407/2024 (SEI n° processo 24.17.000001164-7) – SEGAE, em 16 de agosto de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Abril/2024; Diversos Salário Maternidade – Abril/2024; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Abril/2024; Jaboatãoprev – Instituto de Prev. Serv. Pub. Municipais do Jaboatão dos Guararapes – Abril/2024; Transporte – Abril/2024; Consignados – Abril/2024;
  5. Ofício nº 0026358/2024 (SEI n° processo 24.17.000001309-7) – SEGAE, em 20 de agosto de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Maio/2024; Diversos Salário Maternidade – Maio/2024; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Maio/2024; Jaboatãoprev – Instituto de Prev. Serv. Pub. Municipais do Jaboatão dos Guararapes – Maio/2024; Transporte – Maio/2024; Consignados – Maio/2024;
  6. Ofício nº 0077533/2024 (SEI n° processo 24.17.000004121-0) – SEGAE, em 04 de outubro de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Junho/2024; Diversos Salário Maternidade – Junho/2024; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Junho/2024; Jaboatãoprev – Instituto de Prev. Servidores Pub. Municipais Jaboatão dos Guararapes – Junho/2024; Transporte – Junho/2024; IR – Junho/2024;
  7. Ofício nº 0103365/2024 (SEI n° processo 24.17.000005534-2) – SEGAE, em 30 de outubro de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Julho/2024; Diversos Salário Maternidade – Julho/2024; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Julho/2024; Jaboatãoprev – Instituto de Prev. Servidores Pub. Municipais Jaboatão dos Guararapes – Julho/2024; Transporte – Julho/2024; Consignados – Julho/2024;
  8. Ofício nº 0109486/2024 (SEI n° processo 24.17.000005840-6) – SEGAE, em 04 de novembro de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Agosto/2024; Diversos Salário Maternidade – Agosto/2024; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Agosto/2024; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Agosto/2024; Transporte – Agosto/2024; Consignados – Agosto/2024;
  9. Ofício nº 0120362/2024 (SEI n° processo 24.17.000006472-4) – SEGAE, em 13 de novembro de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Setembro/2024; Diversos Salário Maternidade – Setembro/2024; Instituto Nacional do Seguro Social – (INSS) – Setembro/2024; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Setembro/2024; Transporte – Setembro/2024; Consignados – Setembro/2024;
  10. Ofício nº 0140084/2024 (SEI n° processo 24.17.000007359-6) – SEGAE, em 02 de dezembro de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Outubro/2024; Diversos Salário Maternidade – Outubro/2024; Instituto Nacional do Seguro Social – Outubro/2024; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. De Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Outubro/2024; Transporte – Outubro/2024; Consignados – Outubro/2024;
  11. Ofício nº 0157367/2024 (SEI n° processo 24.17.000008153-0) – SEGAE, em 16 de dezembro de 2024; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Novembro/2024; Diversos Salário Maternidade – Novembro/2024; Instituto Nacional do Seguro Social – Novembro/2024; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. De Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Novembro/2024; Transporte – Novembro/2024; Consignados – Novembro/2024; IR – Novembro/2024;
  12. Ofício nº 0178492/2025 (SEI n° processo 25.17.000000525-1) – SEGAE, em 14 de janeiro de 2025; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2024, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Dezembro/2024; Diversos Salário Maternidade – Dezembro/2024; Instituto Nacional do Seguro Social – Dezembro/2024; Jaboatãoprev – Inst. De Prev. De Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Dezembro/2024; Transporte – Dezembro/2024; Consignados – Dezembro/2024; IR – Dezembro/2024;
  13. Ofício nº 0194649/2025 (SEI n° processo 25.17.000001716-0) – SEGAE, em 24 de janeiro de 2025; Assunto: Planilha FUNDEB Exercício 2024.

Obs.: Os ofícios supracitados encaminharam as cópias das tabelas referentes às despesas com os Profissionais da Educação exercício 2024; contendo também as cópias das Notas de Sub Empenhos, Liquidações e Ordens de Pagamentos, referentes às despesas com folhas de pagamento e encargos sociais nos percentuais de 70% e 30% com recursos do FUNDEB, contendo também Vales-Transportes com recursos do FUNDEB, exercício 2024. Os Demonstrativos de Distribuição da Arrecadação dos Recursos do FUNDEB foram consultados no site do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.

Considerando:

  1. A análise dos valores das Folhas de Pagamento dos Profissionais da Educação da PMJG empenhadas com recursos do FUNDEB, encaminhadas pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG;
  2. A análise dos demonstrativos e relatórios financeiros encaminhados pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG;
  3. Os recursos oriundos do FUNDEB/2024, verificados através dos extratos bancários e site do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB;
  4. A análise das Tabelas 1 e 2, encaminhadas pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO (RECURSOS DO FUNDEB) E DEMAIS DESPESAS PAGAS COM RECURSOS FUNDEB/2024

MESES FOLHA ENCARGOS (INSS + FUNPREV) VALE TRANSPORTE OUTRAS DESPESAS TOTAL DAS DESPESAS
  70% 30% 70% 30%    
JANEIRO 20.156.090,23 2.669.944,27 0,00 0,00 2.460,26 1.980,13 22.830.474,89
FEVEREIRO 16.267.128,44 2.168.091,74 7.188.041,91 933.623,34 368.482,64 26.925.368,07
MARÇO 26.048.547,76 2.908.051,17 7.303.092,75 795.302,42 336.527,75 37.391.521,85
ABRIL 21.674.140,35 2.422.135,61 7.464.762,89 888.130,13 360.313,95 32.809.482,93
MAIO 21.785.309,11 2.110.131,48 7.703.255,82 879.526,47 351.162,46 32.829.385,34
1ª PARC. DO 13ª 11.526.878,92 1.081.595,67 0,00 0,00 0,00 12.608.474,59
JUNHO 19.924.481,94 1.865.795,41 7.687.786,93 780.306,64 584.005,00 30.842.375,92
JULHO 22.179.850,62 2.153.633,40 8.050.905,24 772.160,28 6.150,45 33.162.699,99
AGOSTO 22.042.468,41 2.127.420,72 7.869.562,78 780.990,66 311.010,16 33.131.452,73
SETEMBRO 25.424.914,89 2.706.761,72 7.572.774,48 698.758,39 295.871,12 36.699.080,60
OUTUBRO 26.882.426,94 2.567.260,67 7.982.129,66 849.036,54 349.972,45 38.630.826,26
NOVEMBRO 23.505.019,03 2.403.260,37 8.051.383,67 849.483,47 319.476,42 35.128.622,96
DEZEMBRO 22.318.078,18 3.119.541,14 10.994.288,63 2.080.524,51 319.901,37 38.832.333,83
TOTAL R$ 279.735.334,82 R$ 30.303.623,37 R$ 87.867.984,76 R$ 10.307.842,85 R$ 3.605.334,03 R$ 1.980,13 R$ 411.822.099,96

Tabela 1: Despesas totais com o FUNDEB/2024, Ofício nº 0194649/2025 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação. – SEGAE/JG.

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS X DESPESAS

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS X DESPESAS
MESES RECEITAS DO FUNDEB DESPESAS SALDO
RECEITAS RENDIMENTOS REEMBOLSOS TOTAL DE RECEITA PESSOAL 70% PESSOAL 30% VALE (30%) OUTRAS DESPESAS 30%
SALDO DE 2023 R$ 9.095.747,32 R$ 9.095.747,32 R$ 9.095.747,32
RETENÇÕES 2023 R$ – R$ 1.980,13 R$ 9.093.767,19
JANEIRO R$ 43.326.348,00 R$ 160.230,47 R$ 43.486.578,47 R$ 20.156.090,23 R$ 2.669.944,27 R$ 2.460,26 R$ 0,00 R$ 29.751.850,90
FEVEREIRO R$ 38.791.913,94 R$ 233.251,53 R$ 39.025.165,47 R$ 23.455.170,35 R$ 3.101.715,08 R$ 368.482,64 R$ 0,00 R$ 41.851.648,30
MARÇO R$ 30.751.118,90 R$ 247.110,87 R$ 134.360,62 R$ 31.132.590,39 R$ 33.351.640,51 R$ 3.703.353,59 R$ 336.527,75 R$ 0,00 R$ 35.592.716,84
ABRIL R$ 34.349.959,56 R$ 259.409,23 R$ 34.609.368,79 R$ 29.138.903,24 R$ 3.310.265,74 R$ 360.313,95 R$ 0,00 R$ 37.392.602,70
MAIO R$ 34.717.943,39 R$ 263.456,53 R$ 34.981.399,92 R$ 29.488.564,93 R$ 2.989.657,95 R$ 351.162,46 R$ 0,00 R$ 39.544.617,28
1ª PARC. DO 13ª R$ – R$ 11.526.878,92 R$ 1.081.595,67 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 26.936.142,69
JUNHO R$ 35.789.709,33 R$ 236.953,05 R$ 36.026.662,38 R$ 27.612.268,87 R$ 2.646.102,05 R$ 584.005,00 R$ 0,00 R$ 32.120.429,15
JULHO R$ 31.751.944,32 R$ 227.014,81 R$ 31.978.959,13 R$ 30.230.755,86 R$ 2.925.793,68 R$ 6.150,45 R$ 0,00 R$ 30.936.688,29
AGOSTO R$ 33.699.202,75 R$ 212.909,42 R$ 33.912.112,17 R$ 29.912.031,19 R$ 2.908.411,38 R$ 311.010,16 R$ 0,00 R$ 31.717.347,73
SETEMBRO R$ 29.090.478,42 R$ 198.315,52 R$ 29.288.793,94 R$ 32.997.689,37 R$ 3.405.520,11 R$ 295.871,12 R$ 0,00 R$ 24.307.061,07
OUTUBRO R$ 35.936.858,07 R$ 174.590,89 R$ 36.111.448,96 R$ 34.864.556,60 R$ 3.416.297,21 R$ 349.972,45 R$ 0,00 R$ 21.787.683,77
NOVEMBRO R$ 35.115.208,29 R$ 164.591,06 R$ 35.279.799,35 R$ 31.556.402,70 R$ 3.252.743,84 R$ 319.476,42 R$ 0,00 R$ 21.938.860,16
DEZEMBRO R$ 41.180.603,89 R$ 157.124,40 R$ 43.351,17 R$ 41.381.079,46 R$ 33.312.366,81 R$ 5.200.065,65 R$ 319.901,37 R$ 0,00 R$ 24.487.605,79
TOTAL R$ 424.501.288,86 R$ 2.534.957,78 R$ 177.711,79 R$ 427.213.958,43 R$ 367.603.319,58 R$ 40.611.466,22 R$ 3.605.334,03 R$ 1.980,13

Tabela 2: Receitas e despesas totais com o FUNDEB/2024, Ofício nº 0194649/2025 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação. – SEGAE/JG.

Conta – Banco do Brasil: 75.409-9

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

    1. Os recursos oriundos do FUNDEB foram extraídos do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB.
    2. De acordo com o parecer FUNDEB – Exercício 2023, verificou-se um saldo de R$ 154.456,96 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos) de saldos a pagar e de ressarcimentos na movimentação bancária. Tais movimentações foram efetuadas, sendo ajustadas durante o exercício de 2024.

RECOMENDAÇÃO:

  • Os relatores recomendam que as documentações referentes às Notas de Sub Empenhos, Liquidações, Ordens de Pagamentos e Notas de anulações, quando houver, referentes às despesas com folhas de pagamento, encargos sociais e demais despesas empenhadas com recursos do FUNDEB, sejam encaminhados mensalmente a esta instituição, conforme legislação.
  • Os relatores recomendam que os ofícios encaminhados a este CACS-FUNDEB/JG continuem discriminando de forma clara os documentos enviados como anexos e que apresentem os percentuais dos recursos empregados na folha de pagamento de pessoal da Educação.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, exercício 2024.

Relatores:

Ailton de Souza Rocha

Lilian de Oliveira Braga Santos

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2025.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2024, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2025.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 260/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

             Nº Processo

                       Nome do Servidor

     Matrícula

       Secretaria de Origem

        Decênio

            Período de Gozo

    24.18.000008961-3

      ANA MARIA SANTOS DE ARAÚJO

  0.0173614.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

  03.03.2025  a  01.04.2025

    25.18.000000463-5

  ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA

  0.0177547.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

  03.03.2025  a  01.04.2025

    24.18.000007736-0

     CRISTIANA VIEIRA DE LIMA SILVA

  0.0189944.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

  03.03.2025  a  01.04.2025

    24.18.000009764-6

         EDILENE JOAQUIM DA SILVA

  0.0174114.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

  03.03.2025  a  01.04.2025

    24.18.000009632-1

     ERYKA BETTY PORTELA DA SILVA

  0.0174505.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

  03.03.2025  a  01.04.2025

    24.18.000009909-6

    EDITE MARIA DA SILVA SANTANA

  0.0174190.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

  03.03.2025  a  01.04.2025

    24.18.000009766-2

     IVÂNIA DE SIQUEIRA BARBOSA

  0.0190829.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

  03.03.2025  a  01.04.2025

    25.18.000000963-7

        KARINA BRASIL FERREIRA

  0.0191191.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

  03.03.2025  a  01.04.2025

    24.17.000006248-9

           LUCIANA ALVES GOMES

  0.0144924.1

        Municipal de Educação

  98/08 e 08/18

  03.03.2025  a  29.08.2025

    25.18.000000492-9

MARIA DE FATIMA MARTINS DE QUEIROZ

  0.0175900.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

  03.03.2025  a  01.04.2025

    24.17.000008157-2

     RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA

  0.0118982.1

        Municipal de Educação

   1999/2009

  03.02.2025  a  01.08.2025

    24.18.000005503-0

       REJANE MARIA DE OLIVEIRA

  0.0176591.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

  03.03.2025  a  01.04.2025

    24.17.000007082-1

    SUELI TAVARES DE SOUZA SILVA

  0.0130958.1

        Municipal de Educação

  93/03 e 03/13

  10.03.2025  a  07.06.2025

    24.18.000008213-4

SIRCLEIDE MARIA LIMA DE A. SANTOS

  0.0192686.1

          Municipal de Saúde

   2013/2023

  03.03.2025 a 01.04.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108054


PORTARIA Nº262/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0225492- PGM-GAB/PGM-ADJ, de 12 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0156663.1

JOÃO MARTINS SILVA

Procuradoria Geral do Município

01.02.2025

FGS-4

0.0151742.1

LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS

Procuradoria Geral do Município

01.02.2025

FGS-4

       Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108054


PORTARIA Nº263/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0199497- SSEPLAG-GAB/SEPLAG-SEARURB de 27 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0913533.1

CELIA MEDEIROS DANTAS

Executiva de Obras e Saneamento

01.02.2025

FGS-4

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108054


PORTARIA N° 264/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) LUCAS EMMANUEL VILAR DOS SANTOS matrícula nº 0.0917904.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 18.02.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  17 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108054


PORTARIA Nº 265/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MARIA DO SOCORRO PAES XAVIER, mat.0.0170348.2, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108054


PORTARIA Nº 266/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2 por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MARIA LUIZA DA SILVA CARNEIRO, mat. 0.0913424.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108054


PORTARIA Nº 267/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n°2025.0254.000035/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da Comarca de Olinda. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ALDECY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 0.0202231.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda, periodicamente realizadas durante o período de 04 de fevereiro a dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108054


PORTARIA N° 268/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

24.18.000008255-0

              DANIELE CARLA DA SILVA

0.0180343.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107982


PORTARIA Nº274/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001939841

ANDRE MOREIRA DE ANDRADE

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001939921

ARISTIDES FRANCISCO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002010061

CELSO LUIS MARQUES NOBRE JUNIOR

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001940931

DIOGENES VIANA DE ALMEIDA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001941071

DOUGLAS FERREIRA DA SILVA BRANDAO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

009108321

EVERALDO FRANCISCO DE MELO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001941151

EDEMIR PAULO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001942121

GEASE DE FRAGA SOUZA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001957581

GIVANILDO JERONIMO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001974671

GLEIDSON JOSÉ LOURENCO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002009801

JOSÉ AYALLA DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002157671

JOSÉ RICARDO ARAUJO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002157751

JOAS MOISES JACINTO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002157831

LEONARDO LUIZ DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001974831

MARCONI DA SILVA DAMASCENA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002158301

MARCELO TORRES DE LIMA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001944761

RODRIGO DA COSTA MONTEIRO NETO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001944841

ROGERIO SOARES DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002010221

RODRIGO DE BARROS GONÇALVES

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002156601

RODRIGO PEREIRA DE LIMA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001975481

RODRIGO HENRIQUE DA SILVA PAULINO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

002009641

SANDROVAN GOMES DE MENEZES

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001945301

SUELY DE AQUINO MARQUES LIMA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

001945731

VERONICA RACHEL FAIBIS

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-5

Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108054


PORTARIA Nº275/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001939681

ALTAIR FRANCISCO DE BARROS

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001946201

ALEXANDRE BEZERRA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002156941

ARNALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002009211

BRUNNO AUGUSTO ACIOLI CUNHA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001940341

CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001940691

CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001940851

DENILSON CAVALCANTI DE ALMEIDA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002160621

DEIVSON RODRIGUES DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002158131

EDLA LARYSSA RIBEIRO DO NASCIMENTO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002158801

ELTON LUCIANN DE ALMEIDA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002009481

ELTON COSTA DOS SANTOS

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001975212

ERIVALDO MANOEL DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001974591

EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001956501

EVANDRO EVANGELISTA DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001941231

EDNALDO ALVES DE SOUZA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001941821

FERNANDO DE ANDRADE SANTIAGO SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001941901

FLAVIO ROBERTO LIMA DE ARAÚJO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002157161

FABIO PEREIRA DOS SANTOS

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001942391

GERLANE BERNARDINO LINS DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001942631

JESSE JOSÉ DAS CHAGAS

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001943101

JULIO CESAR DE BARROS ALBUQUERQUE

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002009131

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001975721

JANAINA BEZERRA DE SANTANA LIMA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002010141

JOSÉ FERNANDO DE LIMA FILHO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002009991

JEFFERSON DE AZEVEDO SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002158212

JOABSON GOMES CORREIA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

009161111

LAERTE JOSE DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001957821

LEANDRO DE MELO BARBALHO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001943441

MARCIO SHIRLEY DE ALMEIDA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001943871

MAURICIO NEGROMONTE SANTOS

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001957661

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA AMORIM

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001976021

NAIRO DE OLIVEIRA SOARES

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001944091

PAULO PARADISO MARINHO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001944171

PEDRO VERAS DE OLIVEIRA FILHO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001944411

RENATO RODRIGUES DE MELO

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001944501

RICARDO HENRIQUE GONÇALVES DE PAULA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

001945141

SEVERINO RICARDO DE VASCONCELOS

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002157081

VALERIO COSTA DA SILVA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

002157591

VINICIUS DE OLIVEIRA BATISTA

Executiva de Mobilidade

01.02.2025

FGS-4

Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108054


PORTARIA Nº276/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001419921

ANA LUCIA DE JESUS ARAÚJO

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001426541

ADMILSON SILVA DE FREITAS

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

002081401

AMANDA MENDES JERONIMO DE ANDRADE

Executiva de Defesa Civil

01.02.2025

FGS-1

001285031

JOSÉ CARLOS BARROS DA ROCHA

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001417551

JACIARA MARIA COIMBRA DA SILVA

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001431111

MANOEL JOSÉ DE LIMA

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001410461

MAURICELIO PEDRO DO NASCIMENTO

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001954051

PATRICIA MARIA ALVES

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001277101

ROBERTO BATISTA DE SANTANA

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001283091

SEVERINO RAMOS JOSE DOS SANTOS

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001277011

UBIRAJARA GOMES DA FONSECA

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001417981

VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001377401

WELLINGTON MARTINS

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

001428161

WALKER JOSE DE SOUZA SANTOS

Executiva de Segurança Cidadã

01.02.2025

FGS-1

Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

 Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108007


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEPLAG Nº 050/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I. – Gestora de Planejamento de Contratações:

MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS – matrícula nº 4.0914682.1

II. – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP:

BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3

III. – Responsável pela estimativa de preços:

GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE – matrícula nº 4.0917614-1

IV. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

FLÁVIA CAETANO VENTURA – matrícula nº 59.172-6

V. – Responsável pela análise jurídica:

ALCIONE GOMES DE MOURA – matrícula nº 59.211-2

Parágrafo Primeiro: BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE.

Roberto Salomão do Amaral e Melo

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

107920


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

AVISO DE REVOGAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Lei nº. 14.133/2021; Considerando a necessidade de revisão, reavaliação e adequação às normas internas de contratação e transparência no uso dos recursos públicos do processo de dispensa de licitação decorrente do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Município nº 242, em 28 de dezembro de 2024, pela Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais; Considerando o disposto no Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando a Supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância; Considerando que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade conforme o Inciso II do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando que o processo de licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos da Súmula 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal; RESOLVE, REVOGAR o Chamamento Público realizado para a Dispensa emergencial de nº 208.2024.DISP.018.EPC-SME, publicado no DOM nº 242, do dia 28 de dezembro de 2024 – Cujo objeto é a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, incluindo instalação, desinstalação e materiais e/ou fornecimento de peças, necessárias ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024

Juliana Avelar de Melo Barreto

Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

107980


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO Nº 01/2025

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE- CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90,Lei Municipal nº 122/91,Lei 1038/2014, Resolução 11/2014, e as deliberações pleno de 13 de fevereiro de 2025 :

CONSIDERANDO o Oficio 0223826- SASC – GAB / SAS- SEAS/ Ofício 44/2025 Secretaria Executiva de Assistência Social SEAS de 11 de Fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO o Ofício 0227155- SASC- GAB de 12 de Fevereiro de de 2025;

CONSIDERANDO a Lei 122/1991 Art. 14 parágrafo único ,II, C , Lei de Criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes na qual prevê em sua estrutura organizacional a Secretaria Executiva conforme o disposto no Art. 4º parágrafo 3º da Lei Municipal 1038/2014, que regulamenta o órgão: Secretaria Executiva e as condicionalidades regimentais previstas no Art. 31 da Resolução 11/2014 do Regimento interno deste conselho ;

CONSIDERANDO o Art. 32 da Resolução 11/2014 o qual prevê que: “a Secretaria Executiva será administrada por um secretário escolhido e nomeado pelo Prefeito, após previa apresentação de seu nome em assembleia plenária do Conselho , que somente poderá rejeitar a indicação por dois terços dos integrantes do Conselho”;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a indicação da Sra ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA para assumir a cadeira de representante Governamental da Secretaria de Assistência Social e Cidadania , e também a Vice Presidência deste conselho , tendo como suplente, a Sra ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES;

Art.2º Comunicar a decisão de permanência e aptidão dos então conselheiros governamentais , com assento este conselho acatando suas decisões, até disposições contrárias , conforme Ofício 0227155- SASC- GAB de 12 de Fevereiro de de 2025 e Oficio 0223826- SASC – GAB / SAS- SEAS/ Ofício 44/2025, supracitado nesta resolução ;

Art. 3°- Aprovar a indicação do nome do servidor público : LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA MAT: 14.388-0 como Secretário Executivo de acordo com as disposições regimentais do Art. 32 da Resolução 11/2014 e suas condicionalidades ;

Art. 4º Compete ao gestor municipal a nomeação do atual Secretário através de portaria própria fazendo jus às determinações regimentais dispostas no Art. 33 parágrafo 3º da Resolução 11/2014;

Art. 5 º Fica determinado que seja realizado estudo interno, no prazo de 10 ( dez ) dias para que seja avaliada a nova composição dos assentos das Secretarias representativas do Governo no pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com a nova disposição administrava , assegurando o que preconiza o Art. 6º da Lei Municipal 1038/2014e o Art. 4º da Resolução 11/2014 Regimento interno;

Art. 6ª Esta resolução entra em vigor nesta data ;

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes 13 de Fevereiro de 2025.

RAPHAEL JOSÉ DE ARAÚJO REAL MARTINS

Presidente do CMDDCA/JG

108014


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N. 45/2025 –SAD

Institui e Disciplina a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, no âmbito da Secretaria Executiva de Contratações Públicas e designa servidores para compor a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria Municipal de Administração nos termos da Lei Complementar Municipal n. 50/2024 e o artigo 37 §1º do Decreto Municipal n. 161 de 05 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO que nos termos da Lei Federal n. 14.133/21, o legislador estabelece competência aos entes subnacionais, para regulamentar seus procedimentos internos e estabelecer as competências dos servidores e empregados públicos designados para atuar no âmbito dos processos;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, estruturar e padronizar os procedimentos de apuração e aplicação de penalidades no âmbito dos processos de contratação pública realizados pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da legalidade, probidade administrativa, transparência e supremacia do interesse público em todos os atos praticados no âmbito dos processos licitatórios realizados pelo Poder Executivo Municipal e na execução dos contratos de competência da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO que o Legislador na Lei Federal n. 14.133/21 estabeleceu a segregação de função como um princípio expresso, e a gestão de riscos como uma obrigação a ser implementada pela Alta Administração dos órgãos, nas funções mais suscetíveis a risco assegurando de tal maneira governança e integridade dos processos.

R E S O L V E:

Art. 1º Criar a Comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de proceder à apuração:

I – dos atos ilícitos relacionados ao comportamento de licitantes, cometidos no curso dos processos de licitação com os órgãos da Administração Direta, das Autárquica e Fundacional no âmbito do Poder Executivo Municipal.

II – dos atos ilícitos relacionados ao comportamento dos contratados, cometidos na execução dos contratos de competência da Secretaria Municipal de Administração.

§1º A aplicação das sanções previstas nesta portaria não exclui a obrigação de reparação integral de dano causado à Administração Pública.

§2º É assegurado ao licitante, e ao contratado, o devido processo legal, observado o contraditório e a ampla defesa, facultando a produção de provas por todos os meios admitidos no direito, respeitando os princípios e procedimentos fixados na Lei Federal n. 14.133/21 e Decreto Municipal n. 161/2024.

Art. 2º A CAAP será composta preferencialmente por 3 (três) membros, servidores ou empregados públicos designados pelo Secretário de Administração.

Art. 3º O Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades – PAAP terá como autoridades competentes:

I – para atos, diligências e decisão em 1ª instância: a Secretária Executiva de Contratações Públicas.

II – para atos, diligências, pedido de reconsideração no caso de aplicação da sanção do inciso IV do art.4º do Decreto n. 161/2024 e decisão em 2ª instância, os titulares das Secretarias Municipais e da Procuradoria Geral do Município, relativo aos processos instaurados no âmbito dos respectivos órgãos e unidades vinculadas.

III – para analisar e julgar em última instância em caso de recurso administrativo, em caráter terminativo, da decisão que aplicou as sanções administrativas previstas no art. 4º do Decreto n. 161, de 05 de setembro de 2024, a Turma Recursal.

Art. 4º A CAAP, na condução dos seus trabalhos, tem o dever de observância aos princípios e regras previstas na Constituição Federal de 1988, Lei Federal n. 14.133/21, Decreto Municipal n. 161/2024 e o Código de Conduta Municipal, além das seguintes:

I – as suas atividades serão realizadas com independência, autonomia e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido com a finalidade preservação do interesse público;

II- todos os atos administrativos praticados no âmbito dos processos de apuração e aplicação de penalidades, deverão observar os princípios da moralidade, lealdade, probidade e boa-fé objetiva;

III- deverá ser garantida proteção e tratamento adequado aos dados de pessoa física e jurídica, acessados durante a tramitação dos processos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e regulamentos municipais;

IV- os servidores e empregados designados deverão garantir a lisura e integridade de todos os atos praticados no PAAP, evitando qualquer tipo de desvio de conduta e fraude ao longo da instrução processual;

V- todas as condutas deverão ser apuradas e individualizadas durante a instrução processual, garantindo de tal maneira o respeito aos princípios da ampla defesa e contraditório;

VI- todas decisões sancionatórias no âmbito do PAAP, deverão expor os fatos e fundamentos jurídicos que, por ventura, foram levados em consideração na dosimetria da pena sugerida no relatório final.

Art. 5º O Presidente da CAAP, nas suas ausências ou impedimentos, será substituído por um dos membros da Comissão, mediante designação do Secretário de Administração.

Art. 6º Compete ao Presidente da CAAP:

I – orientar, coordenar e supervisionar a instrução dos processos e manter a ordem e a disciplina dos trabalhos;

II- zelar pela celeridade na tramitação dos processos submetidos à apreciação da Comissão;

III – Validar as Notas de Imputação;

IV – dar cumprimento às deliberações da Comissão, adotando as providências que forem julgadas necessárias ao seu bom funcionamento e ao cumprimento das normas legais aplicáveis;

V – responder às consultas que forem formuladas à Comissão pelos órgãos e entidades da administração pública municipal;

VI – adotar ou sugerir outras medidas que se revelem necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 7º Compete aos membros da CAAP:

I – processar as demandas que lhes sejam distribuídas, obedecendo aos procedimentos de que trata o Decreto n. 161 de 05 de setembro de 2024.

II- propor diligências necessárias à instrução dos processos;

III- sugerir ao Presidente da CAAP medidas de interesse da Comissão e praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções;

IV- elaborar as Notas de Imputação dos seus processos e submetê-las para validação do Presidente da CAAP;

V- encaminhar ao Presidente da CAAP o relatório de conclusão dos processos de apuração e aplicação de penalidades;

VI- sugerir outras medidas que se revelem necessárias ao cumprimento de suas atribuições ao Presidente da CAAP os processos concluídos.

Art. 8º A autoridade mencionada no inciso I do art. 3º, no âmbito de suas competências, após recebimento possível ato ilícito pelo licitante, ou contratado realizará o juízo de admissibilidade e poderá determinar, por despacho, a instauração de Processo Apuração e Aplicação de Penalidade – PAAP.

§ 1º Após o juízo de admissibilidade, caso se entenda incabível a instauração do PAAP, por estarem configuradas meras irregularidades formais, a autoridade competente deverá proferir decisão motivada e sugerir a adoção de medidas administrativas de saneamento para a mitigação de riscos de nova ocorrência na hipótese de simples impropriedade formal.

Art. 9° O Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade será instaurado:

I – a requerimento da autoridade competente.

§ 1º O requerimento conterá:

I – a individualização do licitante ou do contratado e do procedimento licitatório ou do contrato;

II – a narração do fato a ser apurado com a indicação dos atos infracionais praticados.

III – a indicação de indícios ou provas dos fatos, sempre que possível.

Art. 10º Instaurado o processo, caberá à Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade em Licitações e Contratos notificar o licitante ou contratado, para apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da notificação, conforme artigo 43 do Decreto n. 1610/2024.

Art. 11 A Comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP poderá solicitar a colaboração de outros órgãos municipais de aconselhamento jurídico ou controle interno para a instrução processual e auxílio nas decisões.

Art. 12 A Comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, após a conclusão do PAAP, elaborará e remeterá à autoridade competente relatório final conclusivo quanto à responsabilidade do licitante, ou do contratante que contenha:

I – os fatos analisados;

II – os dispositivos legais, regulamentares e contratuais infringidos, se for o caso;

III – a análise das manifestações de defesa apresentadas, se for o caso;

IV – as sanções a que está sujeito o licitante, ou o contratante, se for o caso.

Art. 13 Instituir e designar os membros para compor a CAAP:

Presidente: Thaís Gisele dos Santos Arruda, Matrícula: 4.9103838.1;

Membro: Marcelly Silva de Moura, Matrícula: 4.9103874.1;

Membro: Larissa Caroline Oliveria Barbosa, Matrícula 4.9103800.1;

Art. 14 As infrações relativas às licitações e contratações regidas pela Lei Federal 8.666/1993 poderão ser submetidas à atuação desta Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, conforme artigo 86, parágrafo único, do Decreto Municipal n. 161/2024.

Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

108051


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 101/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025 – SMS

CONTRATADO (A): MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 07 E 08.

DATA DE ASSINATURA: 06/02/2025

VIGÊNCIA: 07/02/2025 a 07/02/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107984


PORTARIA SMS N° 102/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025 – SMS

CONTRATADO (A): LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 07), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 03, 04, 07 E 31.

DATA DE ASSINATURA: 11/02/2025

VIGÊNCIA: 11/02/2025 a 11/02/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107986


PORTARIA SMS N° 104/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2025 – SMS

CONTRATADO (A): CIMED INDUSTRIA S.A.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 02.

DATA DE ASSINATURA: 12/02/2025

VIGÊNCIA: 13/02/2025 a 13/02/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107988


PORTARIA SMS N° 105/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025 – SMS

CONTRATADO (A): ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 16.

DATA DE ASSINATURA: 10/02/2025

VIGÊNCIA: 11/02/2025 a 11/02/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107989


PORTARIA SMS N° 106/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025 – SMS

CONTRATADO (A): CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 04, 12, 13, 18, 20 E 28.

DATA DE ASSINATURA: 13/02/2025

VIGÊNCIA: 13/02/2025 a 13/02/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107990


PORTARIA SMS N° 107/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025 – SMS

CONTRATADO (A): CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 02.

DATA DE ASSINATURA: 11/02/2025

VIGÊNCIA: 12/02/2025 a 12/02/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107991


PORTARIA SMS N° 103/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025 – SMS

CONTRATADO (A): TEKMARKET INDUSTRIA,COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 01.

DATA DE ASSINATURA: 06/02/2025

VIGÊNCIA: 07/02/2025 a 07/02/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107987


PORTARIA SMS N° 108/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2025 – SMS

CONTRATADO (A): DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 09, 21 E 26.

DATA DE ASSINATURA: 11/02/2025

VIGÊNCIA: 11/02/2025 a 11/02/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107992


PORTARIA SMS N° 110/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2025 – SMS

CONTRATADO (A): EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 01 E 10.

DATA DE ASSINATURA: 11/02/2025

VIGÊNCIA: 11/02/2025 a 11/02/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107993


PORTARIA SMS N° 111/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025 – SMS

CONTRATADO (A): NOVA MIX LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ELETRODOMÉSTICOS A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 03 E 04.

DATA DE ASSINATURA: 13/02/2025

VIGÊNCIA: 13/02/2025 a 13/02/2026.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 925156

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: LETICIA MARQUES

MATRÍCULA N°: 916658

FISCAL: PAULA CORREA PEREIRA

MATRÍCULA N°: 592377

FISCAL: FLAVIO RODRIGO

MATRÍCULA N°: 120360

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107994


PORTARIA SMS N° 112/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2025 – SMS

CONTRATADO (A): BARRA ATACADISTA E VAREJISTA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ELETRODOMÉSTICOS A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 08, 09 E 10.

DATA DE ASSINATURA: 13/02/2025

VIGÊNCIA: 13/02/2025 a 13/02/2026.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 925156

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: LETICIA MARQUES

MATRÍCULA N°: 916658

FISCAL: PAULA CORRÉA PEREIRA

MATRÍCULA N°: 592377

FISCAL: : FLÁVIO RODRIGO

MATRÍCULA N°: 120360

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107995


PORTARIA SMS N° 113/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

8º TERMO ADITVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SMS

CONTRATADO (A): JOÃO EPIFÂNIO DOS SANTOS FILHO

OBJETO: RENOVAÇÃO E REEQUILÍBRIO NO PERCENTUAL DE 25% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CRISTO REDENTOR.

DATA DE ASSINATURA: 31/01/2025

VIGÊNCIA: 02/02/2025 a 02/02/2026.

GESTOR: ADNA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.1782

FISCAL: FABIOLA BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

107999


PORTARIA SMS N° 114/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 001/2025 – SMS

CONTRATADO (A): FUNDAÇÃO GIÁCOMO E LÚCIA PERRONE

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E/OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA/MOTORA, INTELECTUAL/MENTAL/NEUROLÓGICA, MÚLTIPLA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, DO DIAGNÓSTICO ÀS TERAPIAS. AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE FORMA COMPLEMENTAR,NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2025

VIGÊNCIA: 14/02/2025 a 14/02/2026.

GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA

MATRÍCULA N°: 59271-3

FISCAL: FÁBIO SOARES FRANCISCO

MATRÍCULA N°: 591.895

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

108000


PORTARIA SMS N° 115/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

10º TERMO ADITVO AO CONTRATO Nº 009/2017 – SMS

CONTRATADO (A): JOÃO ROBERTO DE LIMA MACHADO

OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CRESCA.

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2025

VIGÊNCIA: 13/02/2025 a 13/02/2026.

GESTOR: ADNA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.1782

FISCAL: FABIOLA BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

108003


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 011.2025.PE.003.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 003.2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 5.611.056,10 (cinco milhões, seiscentos e onze mil, cinquenta e seis reais e dez centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 11/03/2025 (terça-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.

João Mariano – Agente de Contratação

105465


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138.2024.PE.053.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº

044/2024. OBJETO:. Formalização de Ata de Registro de Preços para à aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 05), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus Anexos. Considerando a reabertura do processo devido a desistência da vencedora do certame para os lotes 01, 19 e 20 MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,CNPJ: 23.706.033/0001-57. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto a empresa remanescente do lote vencedora do certame BIOVALIC COM DE EQUIP MEDICOS LTDA CNPJ n.08.924.875/0001-91. para o lote 19 no valor total de R$ 64.800,00(sessenta e quatro mil e oitocentos reais) e lote 20 no valor total de R$ 5.220,00 (cinco mil duzentos reais e vinte centavos). Após reabertura do processo licitatório, comunica-se que o lote 01 foi fracassado. O valor global adjudicado e homologado dessa reabertura é de R$ 70.020,00 (setenta mil reais e vinte centavos).Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2025.Zelma de Fátima Chaves Pessoa. Secretária Municipal de Saúde

98702


EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br> 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: PAULA NOGUEIRA BETTO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 53.182,56 (cinquenta e três mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2025 a 07/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

108054


EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br> 17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2011 – SESA. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do PSF Nova Divinéia. CONTRATADA: Ermes Alves dos Santos. – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.821,48 (dezenove mil e oitocentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2025 a 03/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

108055


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 001/2025 – SEDC. DISPENSA Nº 001/2025-SEDC. OBJETO: Objetiva-se contratar uma consultoria especializada para realizar o monitoramento técnico e contínuo das condições meteorológicas. Essa consultoria deverá fornecer análises detalhadas, previsões e alertas, contribuindo para a tomada de decisão estratégica e a mitigação de riscos associados a fenômenos climáticos., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: CATAVENTO METEOROLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 19.269.561/0001-19, no valor global da contratação: R$ 105.480,00 (Cento e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 18 de Fevereiro de 2025. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.

105819


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA