GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 30, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 122 3003 2.031 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0107 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
340.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 340.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
04 122 3003 2.035 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0119 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
340.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 340.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Secretário Municipal de Administração |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
108265
ATOS DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Ato nº 1374/2025 – Nomear HEITOR ALEXANDRE DE PAIVA DOCA, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.
Ato n.º 1375/2025 – Exonerar a pedido ANA CLAUDIA BRITTO LYRA FIGUEIREDO, matrícula n° 4.9103802.1, do cargo de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Ato n.º 1376/2025 – Exonerar a pedido ANA CAROLINA VANDERLEI CAVALCANTI, matrícula n° 4.9103812.1, do cargo de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Ato n.º 1377/2025 – Exonerar LADISLAU FRANCISCO ESTRELA LAGOS, matrícula n° 4.9103875.1, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 11 de fevereiro de 2025.
Ato n.º 1378/2025 – Exonerar ANDERSON FLAVIO DA SILVA ALEXANDRE, matrícula n° 4.9104031.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Ato n.º 1379/2025 – Exonerar ANA CAROLINE SILVA, matrícula n° 4.9103828.1, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Ato n.º 1380/2025 – Exonerar VINICIUS SOARES DE SOUSA SILVA, matrícula n° 4.9103826.1, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Ato nº 1381/2025 – Nomear MYLENA RAYNEE BACELAR DE CARVALHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 20 de fevereiro de 2025.
Ato nº 1382/2025 – Nomear ROSA MERRILANE PEREIRA DE MOURA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 20 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
108269
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº261/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0215084- SIN-GAB/SIN-SEDC/SIN-SUPDC/SIN-GEOPE/SIN-CLOG, de 05 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
0.0208140.1 |
AMANDA MENDES JERONIMO DE ANDRADE |
Sec. Executiva de Defesa Civil |
03.02.2025 |
FGS-4 |
0.0076554.1 |
IVAN CLEMENTINO DE OLIVEIRA |
Sec. Executiva de Defesa Civil |
03.02.2025 |
FGS-4 |
001357981 |
MERCIA VANIA BRITO RIBEIRO |
Sec. Executiva de Defesa Civil |
03.02.2025 |
FGS-4 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA Nº269/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 41/2025, 35/2025, 11/2025, 10/2025, 38/2025, 44/2025, 08/2025, 01234/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.01.2025, 14.01.2025, 24.01.2025, 30.12.2024.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0205281.1 |
CECILIA RODRIGUES FARIAS DE ABREU AUTOBELLI DOS REIS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
02 |
0.0201650.1 |
DAYANNE KARININE GOMES DE ANDRADE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
03 |
0.0187925.1 |
DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAÚJO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
04 |
0.0911947.1 |
GISELLE RAMOS SANTOS DE SENA SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
05 |
0.0201677.1 |
GISELI DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
06 |
0.0193631.2 |
JORGE RICARDO FERREIRA VICTOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
07 |
0.0188328.1 |
MARIA DE LOURDES CASTANHA DE FARIAS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
08 |
0.0193704.1 |
MICHELINE DE MOURA BATISTA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA N° 270/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000010072-8 |
AURELANE MARIA BARROS DA SILVA |
0.0173827.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.8.000000407-8 |
ERNANE DE SÁ LOPES |
0.0194140.1 |
Executiva de Mobilidade |
2014/2024 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.18.000000493-7 |
ELAINE CRISTINA DA SILVA DINIZ |
0.0174289.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.18.000000503-8 |
EDILMA MARIA DA SILVA |
0.0174149.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.18.000001160-7 |
EDJANE ALVES DA SILVA |
0.0190187.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000008548-6 |
ELIANE FREIRE ARAUJO DE SOUZA |
0.0190276.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.18.000000727-8 |
KARIN PAES DE OLIVEIRA |
0.0191183.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000008951-1 |
MARIA ANUNCIADA DE SALES CHAGAS |
0.0191531.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.11.000000071-0 |
MARINEZ XAVIER DOS SANTOS |
0.0142085.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
1997/2007 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000009910-0 |
MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO CARLOS |
0.0175811.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000008212-6 |
RANIZE LINS BARBOSA |
0.0192252.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000008963-5 |
ROBERTO CESAR MORAES DINIZ |
0.0192333.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.18.000000494-5 |
SILVANA BORGES DE PAULA |
0.0178934.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000007531-6 |
WILIANA DA SILVA CAVALCANTI |
0.0192937.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA N° 271/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000001624-5 |
GABRIELLE SILVA DE HOLANDA DOS SANTOS |
0.0911865.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA Nº272/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 37/2025, 34/2025, 36/2025, 27/2025, 40/2025, 42/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.01.2025, 24.01.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0193240.1 |
MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
I |
2 |
C |
I |
2 |
D |
02 |
0.0912004.1 |
MARIA HELENA BARBOSA PAES DE MELO VIANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
0.0592285.3 |
MARIA ANGELA PASCHOALINO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
0.0139971.1 |
SELMA BARBOSA DE FARIAS NEGREIROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
7 |
O |
III |
8 |
P |
05 |
0.0181960.1 |
TACIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
06 |
0.0210226.1 |
VIVIANE MARINHO FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA Nº274/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001939841 |
ANDRE MOREIRA DE ANDRADE |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001939921 |
ARISTIDES FRANCISCO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002010061 |
CELSO LUIS MARQUES NOBRE JUNIOR |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001940931 |
DIOGENES VIANA DE ALMEIDA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001941071 |
DOUGLAS FERREIRA DA SILVA BRANDAO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
009108321 |
EVERALDO FRANCISCO DE MELO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001941151 |
EDEMIR PAULO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001942121 |
GEASE DE FRAGA SOUZA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001957581 |
GIVANILDO JERONIMO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001974671 |
GLEIDSON JOSÉ LOURENCO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002009801 |
JOSÉ AYALLA DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002157671 |
JOSÉ RICARDO ARAUJO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002157751 |
JOAS MOISES JACINTO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002157831 |
LEONARDO LUIZ DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001974831 |
MARCONI DA SILVA DAMASCENA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001944761 |
RODRIGO DA COSTA MONTEIRO NETO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001944841 |
ROGERIO SOARES DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002010221 |
RODRIGO DE BARROS GONÇALVES |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002156601 |
RODRIGO PEREIRA DE LIMA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001975481 |
RODRIGO HENRIQUE DA SILVA PAULINO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
002009641 |
SANDROVAN GOMES DE MENEZES |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001945301 |
SUELY DE AQUINO MARQUES LIMA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
001945731 |
VERONICA RACHEL FAIBIS |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-5 |
Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
108258
PORTARIA Nº275/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001939681 |
ALTAIR FRANCISCO DE BARROS |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001946201 |
ALEXANDRE BEZERRA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002156941 |
ARNALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002009211 |
BRUNNO AUGUSTO ACIOLI CUNHA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001940341 |
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001940691 |
CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001940851 |
DENILSON CAVALCANTI DE ALMEIDA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002160621 |
DEIVSON RODRIGUES DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002158131 |
EDLA LARYSSA RIBEIRO DO NASCIMENTO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002158801 |
ELTON LUCIANN DE ALMEIDA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002009481 |
ELTON COSTA DOS SANTOS |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001975212 |
ERIVALDO MANOEL DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001974591 |
EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001956501 |
EVANDRO EVANGELISTA DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001941231 |
EDNALDO ALVES DE SOUZA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001941821 |
FERNANDO DE ANDRADE SANTIAGO SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001941901 |
FLAVIO ROBERTO LIMA DE ARAÚJO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002157161 |
FABIO PEREIRA DOS SANTOS |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001942631 |
JESSE JOSÉ DAS CHAGAS |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001943101 |
JULIO CESAR DE BARROS ALBUQUERQUE |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002009131 |
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001975721 |
JANAINA BEZERRA DE SANTANA LIMA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002009991 |
JEFFERSON DE AZEVEDO SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002158212 |
JOABSON GOMES CORREIA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
009161111 |
LAERTE JOSE DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001957821 |
LEANDRO DE MELO BARBALHO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001943441 |
MARCIO SHIRLEY DE ALMEIDA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001943871 |
MAURICIO NEGROMONTE SANTOS |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001957661 |
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA AMORIM |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001976021 |
NAIRO DE OLIVEIRA SOARES |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001944171 |
PEDRO VERAS DE OLIVEIRA FILHO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001944411 |
RENATO RODRIGUES DE MELO |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001944501 |
RICARDO HENRIQUE GONÇALVES DE PAULA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
001945141 |
SEVERINO RICARDO DE VASCONCELOS |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002157081 |
VALERIO COSTA DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
002157591 |
VINICIUS DE OLIVEIRA BATISTA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
108258
PORTARIA Nº276/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001939501 |
ALEXANDRE CEZAR DE MORAIS LUNA |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001419921 |
ANA LUCIA DE JESUS ARAÚJO |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001426541 |
ADMILSON SILVA DE FREITAS |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001285031 |
JOSÉ CARLOS BARROS DA ROCHA |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001417551 |
JACIARA MARIA COIMBRA DA SILVA |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001431111 |
MANOEL JOSÉ DE LIMA |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001410461 |
MAURICELIO PEDRO DO NASCIMENTO |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001954051 |
PATRICIA MARIA ALVES |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001277101 |
ROBERTO BATISTA DE SANTANA |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001283091 |
SEVERINO RAMOS JOSE DOS SANTOS |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001277011 |
UBIRAJARA GOMES DA FONSECA |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001417981 |
VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001377401 |
WELLINGTON MARTINS |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
001428161 |
WALKER JOSE DE SOUZA SANTOS |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.02.2025 |
FGS-1 |
Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
108258
PORTARIA Nº 277/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº25.17.000000324-0.
Considerando a solicitação através do parecer nº 32/2025– da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.01.2025.
RESOLVE:
CONCEDER a Prorrogação da Licença para desempenho de Mandato Classista no Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região do Estado de Pernambuco – CREF12/PE, no cargo de Presidente, a servidora MARIA AIDA ALVES DE ANDRADE, matrícula 0.0179574.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 04 (quatro) anos, retroagindo seus efeitos a 01.01.2025 a 31.12.2028 referente ao mandato de 2025/2028. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA N° 278/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do Ofício nº 010/2025-PFM/PGM , datado de 03.02.2025.
RESOLVE:
Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, para a Procuradoria da Fazenda Municipal.
SERVIDORES |
MATRÍCULA |
ALEXANDRE GOMES LEAL |
0.0166200.1 |
JOÃO MARTINS SILVA |
0.0156663.1 |
JULIANA MARIA DE BRITO L. QUEIROGA |
0.0148733.1 |
LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS |
0.0151742.1 |
MARIA DE LOURDES SOUZA FELIX |
0.0127094.1 |
NAIRLE VERISSIMO AMARAL |
0.0094900.1 |
OZIEL DE SOUZA SILVA |
0.0140791.1 |
RENATO JOAQUIM DE SANTANA |
0.0166820.1 |
SUELI MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO |
0.0163511.1 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 03.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA N° 279/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ALLINNE BARBOSA DE OLIVEIRA matrícula nº 0.0913763.1 do Cargo efetivo de Analista de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Executiva de Finanças de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA Nº 280/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Primeira Vara do Tribunal do Júri da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MARIA ELISÂNGELA BEZERRA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº. 0.0186783.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Primeira Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o Período de 04 de fevereiro a 19 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA Nº 281/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício n°2025.0254.000005/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da Comarca de Olinda.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora FERNANDA MARIA GUEDES E SILVA, matrícula nº. 0.0132730.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda, periodicamente realizadas durante o Período de 04 de fevereiro a dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA Nº 282/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco –2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor MARCOS VINICIUS BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº. 0.0153168.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as quartas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação do servidor para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, este deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA Nº 283/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício n°2994685-SEI/TJPE do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora EMANUELLE DAS CHAGAS CARNEIRO, matrícula nº. 0.0761149.3 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas segundas, quartas e quintas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA Nº 285/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício n°18/2025 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora RAPHAELA LIMA BELCHIOR ARAUJO DO NASCIMENTO, matrícula nº. 0.0205400.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o primeiro semestre do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA Nº 286/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício n°2025.014.000002 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MICHELLE ANDRÉA DE SANTANA, matrícula nº.0.0215945.2 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o primeiro semestre do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA N°. 287 / 2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos da portaria n° 1473/2023-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datada de 27 de dezembro de 2023, e publicada no Diário Oficial deste Município, n° 247, em 28 de dezembro de 2023, a qual determinou a renovação da cessão pelo período de 01/01/2024 até 31/12/2024;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 149/2025-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datada de 27 de janeiro de 2025, e publicada no Diário Oficial deste Município, n° 21, em 28 de janeiro de 2025, a qual fez retornar a servidora à sua Secretaria de Origem a partir de 02 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO os termos do Ato n° 409/2025-SGP, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Pernambuco em 05 de fevereiro de 2025, que remove a servidora do convênio n° 037/2023-TJPE, a partir de 01/02/2025;
CONSIDERANDO as frequências da servidora, relativas ao período de 01/01/2025 à 31/01/2025;
CONSIDERANDO o Despacho n° 0231581, anexo ao processo SEI: 25.8.000000646-8, da Gerência de Políticas de Pessoal,com posicionamento favorável à convalidação da cessão da servidora pelo período de 01/01/2025 até 31/01/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, nos termos e condições abaixo especificados:
SERVIDOR
|
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO |
---|---|---|---|
NILDA DOS PRAZERES ROCHA BARROS DE FARIAS |
0.0094870.1 |
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO |
01/01/2025 ATÉ 31/01/2025 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA N°. 288 / 2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 18/2025, da Presidência da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão do servidor;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 62/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de fevereiro de 2025, que concordou com a cessão do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL do servidor desta Prefeitura, sem ônus para o órgão de origem, BLOQUEIO SALARIAL, para a CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos e condições abaixo especificados:
SERVIDOR
|
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
---|---|---|---|
AMOM DE LIMA PEREIRA |
001360181 |
AUXILIAR EM P. | MEIO AMBIENTE |
02/01/2025 até 31/12/2025 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA Nº 289/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício n°2025.0254.000025/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da Comarca de Olinda.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora CARMEN LÚCIA LAYME DANTAS DA SILVA, matrícula nº. 0.0203335.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda, periodicamente realizadas durante o período de 04 de fevereiro a dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA Nº 290/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício n°2994685 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor MARCOS VINICIUS BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº. 0.0153168.3 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as segundas, terças e quintas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação do servidor para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, este deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA Nº 292/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício n°2025.0254.000002 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da Comarca de Olinda.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora HELENA TERESA AGUIAR DE SANTANA, matrícula nº. 0.0153060.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda, periodicamente realizadas durante o período de 04 de fevereiro a dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA Nº 293/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício n°2994685-SEI/TJPE do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Jurí de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MARIANA FERREIRA DE LIMA E SILVA, matrícula nº. 0.0207853.1 Cargo Técnico em PI Meio Ambiente, lotada na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as segundas, terças, quartas e quintas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA Nº294/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
0.0194166.1 |
FABIANO GOMES TAVARES |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-3 |
0.0194247.1 |
ILDO PEDRO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-4 |
0.0215830.1 |
MARCELO TORRES DE LIMA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA Nº295/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO os termos da CI nº0239182/2024- SAD-GAB/SAD-SEGEP/SAD-GEDEP, de 19 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
009138161 |
ISABEL CRISTINA PORTELA COSTA |
Executiva de Gestão de Pessoas |
01.02.2025 |
FGS-4 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA N° 297/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 24.9.000001861-0, datado de 11.12.2024.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora HEZABERKELLY MELO ARAÚJO matrícula nº. 0.0913436.1 Cargo Assistente Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108202
PORTARIA N°. 298/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0208814 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 31 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 56/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de fevereiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO |
MATRÍCULA |
CARGO |
ECIANE HELENA GOMES CHABLOZ |
001889561 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
LENILDA MARIA DE OLIVEIRA |
31626 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA N°. 299/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0209494 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 31 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 55/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de fevereiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO |
MATRÍCULA |
CARGO |
SIMONE VERÍSSIMO DE SOUZA |
001617991 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
MÁRCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE |
33077 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA N°. 308/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0209384 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP – da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 31 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 68/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de fevereiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de permuta.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO |
MATRÍCULA |
CARGO |
LUCIANA DE CASSIA FERREIRA |
002100641 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
PATRICIA REGINA DO NASCIMENTO |
1138411 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA N°. 309/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 001/2025 – do Gabinete do Prefeito do Município da Vitória de Santo Antão, datado de 02 de janeiro de 2025, que solicitou as cessões, em regime de PERMUTA;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 67/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de fevereiro de 2025, que solicitou a cessão.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO |
MATRÍCULA |
CARGO |
WILLICLECIA WALKIRIA DIAS FERREIRA |
002112141 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
EDILVA MARIA DOS SANTOS |
113881-1 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA N°. 310/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0208625 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP – da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 31 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 57/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de fevereiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de permuta.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DE CAMARAGIBE |
MATRÍCULA |
CARGO |
ROSINEIDE CABRAL DA SILVA SOUZA |
0.0148997.1 |
PROFESSOR I |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
CLELIA ROBERTA OLIVEIRA MARANHÃO DE SANTANA |
00100993-1 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA N°. 311/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP N° 058/2025 – da Prefeitura Municipal de Igarassu, datado de 17 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão, em regime de PERMUTA.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 65/2025– GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de fevereiro de 2025, que concordou com a cessão.
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA DE IGARASSU |
MATRÍCULA |
CARGO |
DAIANA PRICILA FEITOSA DE ARAUJO |
0.0211206.1 |
PROFESSOR I |
10/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
MARIA CLAUDIA DE MELO PINHEIRO |
15601 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
PORTARIA N°. 312/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício do Gabinete do Prefeito do Município de Nazaré da Mata, datado de 24 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão da servidora;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 66/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de fevereiro de 2025, que concordou com a cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA, nos termos e condições abaixo especificados:
SERVIDOR
|
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
DOMITILA SEVERINA DA SILVA |
0.0762976.3 |
PROFESSOR |
03/02/2025 ATÉ 31/12/2025 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108258
ERRATA
Na portaria de nº. 211/2025, datada de 06.02.2025, publicada no D.O nº 29 de 07.02.2025 que concedeu licença prêmio ao servidor PAULO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA mat. 0.0131970.1.
Portaria 211/2025
Onde se lê: Período 03.02.2025 a 03.04.2025
Leia-se: Período 20.02.2025 a 20.04.2025
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108203
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PORTARIA SEHRF Nº 001/2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (em exercício), no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES. – CNPJ: 10.333.399/0001-86.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL EM HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (MCMV), A FIM DE ATENDER A DEMANDA NAS OPERAÇÕES CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR) – HABITACIONAL FAZENDA SUASSUNA – ETAPAS I, II, III, IV E V.
CONTRATO Nº: 004/2024 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/06/2024
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/06/2024 a 14/06/2025
GESTOR: ANTONIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO
MATRÍCULA: 40910347-3
FISCAL: FLAVIA DOS SANTOS FERNANDES
MATRÍCULA Nº: 001980562
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária
(em exercício)
108179
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
PORTARIA SEPUR Nº 001/2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA.
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL
CONTRATO Nº: 007/2023 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/05/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/05/2024 a 05/05/2025
GESTOR: FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA
MATRÍCULA: 40592335-4
FISCAL: VILMA MARIA TABOSA DE MENDONÇA
MATRÍCULA Nº: 405919384
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALVES DO SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
108174
PORTARIA SEPUR Nº 002/2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL
CONTRATO Nº: 008/2023 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/05/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/05/2024 a 10/05/2025
GESTOR: VINICIOS SAVIO COSTA CORDEIRO
MATRÍCULA: 001405541
FISCAL: VERIDIANA DOS SANTOS
MATRÍCULA Nº: 405924695
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
108176
PORTARIA SEPUR Nº 003/2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação, do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 92.559.830/0001-71
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA ATRAVÉS DE APLICATIVO WEB E APLICATIVO MOBILE COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO OU CHIP E PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID ATRAVÉS DE QRCode, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
CONTRATO Nº: 010/2024 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21/10/2024
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21/10/2024 a 21/10/2025
GESTOR: MICHELLE FERREIRA DE LIMA CAMPOS
MATRÍCULA: 405919495
FISCAL: PEDRO EDGARDO TABLADA CORRALES
MATRÍCULA Nº: 409177082
Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos Serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
108177
PORTARIA SEPUR Nº 004/2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MÉTODO PLANEJAMENTO E GESTÃO LTDA EPP – CNPJ: 22.189.065/0001-60.
OBJETO: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Manutenção, Atualizações e Desenvolvimento de Novas Funcionalidades do Portal do Licenciamento Integrado (Plataforma sisSOFIA), bem como os serviços de hospedagem em nuvem, a fim de atender ao Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO Nº: 002/2024 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/04/2024
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/04/2024 a 18/10/2025
GESTOR: AMANDA GÉSSICA BARRETTO MARCELINO
MATRÍCULA: 405927026
FISCAL: LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS
MATRÍCULA Nº: 009113851
Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
108178
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 87 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0234248, do dia 17/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professor Costa Pinto, a professora HÉLIDA PRAZERES SILVA FREITAS – matrícula n º 21.232-6;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora HÉLIDA PRAZERES SILVA FREITAS – matrícula n º 21.232-6, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com efeito a partir de 14 de fevereiro de 2025.
NOMEAR,a professora HÉLIDA PRAZERES SILVA FREITAS – matrícula n º 21.232-6, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Costa Pinto, com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
108204
PORTARIA Nº 85 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0227955, do dia 13/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professora Eunice Felix da Silva, a professora CRISTIANE MORAIS DA COSTA- matrícula n º 16.430-5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora, CRISTIANE MORAIS DA COSTA- matrícula n º 16.430-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Eunice Felix da Silva, com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
108205
PORTARIA Nº 86 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0232021, do dia 14/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Diretor Escolar Pró-Tempore, no Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes, o professor EDMIR JAPIASSU SIMÕES – matrícula n º 13.166-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Diretor Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
NOMEAR, o professor, EDMIR JAPIASSU SIMÕES – matrícula n º 13.166-0, na função de Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes, com efeito a partir de 12 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
108216
PORTARIA Nº 90/2025-GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 005/2025;
CONSIDERANDO o SEI nº 24.17.000007828-8 da Superintendência de Ensino e Gestão, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos no Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 012/2024, instaurado através da Portaria nº 334, de 10/12/2024;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado.
RESOLVE:
I- ENCAMINHAR o presente procedimento para Controladoria Geral do Município, pela INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face dos servidores André Luís Gomes Figueiredo, Matrícula 912698-1 E Ezequiel David do Amaral Canário – Matrícula: 002026811, de acordo com o art. 173, III, do Lei n° 244/1996;
II- Pela REMOÇÃO dos servidores André Luís Gomes Figueiredo, Matrícula 912698-1 E Ezequiel David do Amaral Canário – Matrícula: 002026811 para outras Instituições de Ensino, devendo ser unidades distintas, a fim de evitar um novo confronto entre os servidores.
III- Determinar o ENCERRAMENTO do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
O presente Procedimento Administrativo, na modalidade de Sindicância, de acordo com os artigos 169, 171 e 172, parágrafo único da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
108232
PORTARIA Nº 89 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0238495, do dia 19/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, a professora PATRÍCIA ALVES DE PONTES – matrícula n º 14.721-4;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora PATRÍCIA ALVES DE PONTES – matrícula n º 14.721-4, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, com efeito a partir de 18 de fevereiro de 2025.
NOMEAR,a professora PATRÍCIA ALVES DE PONTES – matrícula n º 14.721-4, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, com efeito a partir de 19 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
108242
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA INTERNA Nº 03/2025
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063 de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
- Designar a servidora Elaine Cristina Mergulhão Rodrigues Monteiro, matrícula 59.032-8, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
- Designar o servidor Fillipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida, matrícula 59.288-9, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
- Designar o servidor Felipe José Alves Mendes, matrícula 59.214-7, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
- Designar a servidora Janaina Maria Lira Brasileiro, matrícula 59.312-3, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025.
Daniel Pessoa
Secretário Municipal
Secretaria Municipal de Governo
108108
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 009/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de Janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 6º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 6ª FASE
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/6ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
242/2025-WEB |
PEDRO DE LIMA CASTRO |
07.042.125/0001-23 |
IRAN CARLOS |
CLASSIFICADO |
243/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
EDUARDO LEITE |
CLASSIFICADO |
244/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
ORQUESTRA M J |
CLASSIFICADO |
245/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
ORQUESTRA LEMOS |
CLASSIFICADO |
246/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA PURA EMOÇÃO |
CLASSIFICADO |
247/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
NATHAN LOVE |
CLASSIFICADO |
248/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS |
CLASSIFICADO |
249/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
ORQUESTRA DE FREVO REBULIÇO |
CLASSIFICADO |
250/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
ORQUESTRA DE FREVO TRAQUINANDO |
CLASSIFICADO |
251/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA RIATA DE COURO |
CLASSIFICADO |
252/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA MAGIA NORDESTINA |
CLASSIFICADO |
253/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
BANDA VIBE |
CLASSIFICADO |
CREDENCIAMENTO/2025
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2025
Comissão de Avaliação Artística:
___________________________________________
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-2
___________________________________________
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
___________________________________________
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
___________________________________________
Maria Fernanda de Souza Leão
Matricula: 591869-2
___________________________________________
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
108280
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 001/2025 – SECEL. OBJETO: Promover ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, fortalecendo a economia local e valorizando a cultura pernambucana. A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 29 e art. 31 da Lei 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal n°138/2020 com a instituição TROÇA CARNAVALESCA MISTA ZEBRA, CNPJ: 11.573.359/0001-74, em razão da parceria ser oriunda da Emenda Parlamentar nº 02/2024, através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, com destinação definida através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais). Vigência: 06 (seis) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO. SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de fevereiro de 2025.
108237
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 002/2025 – SECEL. OBJETO: Promover ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, fortalecendo a economia local e valorizando a cultura pernambucana. A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 29 e art. 31 da Lei 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal n°138/2020 com o GRUPO ANÁRQUICO MÍSTICO CARNAVALESCO PATUSCO, CNPJ: 40.816.902/0001-15, em razão da parceria ser oriunda da Emenda Parlamentar nº 07/2024 de R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais) e da Emenda Parlamentar nº 49/2024 de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, com destinação definida através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ 715.000,00 (setecentos e quinze trinta e sete mil reais). Vigência: 06 (seis) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de fevereiro de 2025.
108238
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 003/2025 – SECEL. OBJETO: Promover ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, fortalecendo a economia local e valorizando a cultura pernambucana. A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 29 e art. 31 da Lei 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal n°138/2020 com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE GOIANA E REGIÃO – ACG, CNPJ: 11.470.807/0001-04, em razão da parceria ser oriunda da Emenda Parlamentar nº 57/2024, através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, com destinação definida através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais). Vigência: 06 (seis) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de fevereiro de 2025.
108239
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SEMBA
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal – SEMBA, torna público consulta para Prospecção de mercado para contratação de pessoa jurídica especializada em recolhimento, captura, transporte, guarda, alojamento, alimentação, atendimento médico veterinário, inclusive com medicação e exames necessários, de animais de grande porte encontrados soltos em vias públicas, logradouros, terrenos baldios e outros espaços de acesso público no município de Jaboatão dos Guararapes 24hrs/dia. As propostas devem ser enviadas para o endereço eletrônico: propostassembapmjg@gmail.com em até 5 dias úteis após a publicação deste Edital, Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal – SEMBA, localizada na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.315-570.
Jaboatão dos Guararapes, fevereiro de 2025.
Ana Paula Francelino Lira
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal – SEMBA
108256
ANEXOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SEMBA
Termo de Referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 003.2025.DISP.001.EPC-SEPLAG. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: Serviço prestado com o objetivo de apresentar soluções, recomendar ações e prestar auxílio na implementação de propostas técnicas na área de Segurança da Informação. Fundamentação legal: Outro, Lei Federal Nº 14.133/2021. Contratado / Locador: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS. CNPJ/MF: 33.683.111/0001-07. Valor Global Total: R$ 445.109,00. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . Secretaria Executiva de Governo Digital.
108248
ANEXOS
Termo de Ratificação
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SDU PARA ADOÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/CNPJ sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede à Estrada da Batalha, n° 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, por meio da Comissão do Programa de Adoção de Logradouros Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, nomeada pela Portaria SDU nº 002/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 08 de fevereiro de 2025, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO utilizando os dispositivos e princípios da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 28, de 22 de março de 2022 (Anexo I), e mediante as condições a seguir expressas no presente Edital.
DO OBJETO
O Credenciamento para a ADOÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO a seguir descrito, conforme o PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, na forma do Decreto nº 28/2022, que implicará no custeio, pelo particular, do fornecimento, instalação e manutenção das melhorias realizadas na área abaixo descrita, inclusive zeladoria, podendo tal intervenção ser composta por iluminação, colocação de bancos e mesas, banheiros, acessibilidade (inclusive para idosos e pessoas com deficiência), diponibilização de internet wi-fi, videomonitoramento, equipamentos de ginástica, piso antiderrapante, jardim, espaço pet com estrutura adequada, pista de corrida, ciclofaixa, estação para locação de bikes, entre outros itens.
A área pública objeto do presente Edital, propriedade do Município de Jaboatão dos Guararapes, com 185,07 metros quadrados e 74,33 metros de perímetro, trata-se de uma faixa de terra encravada entre uma pista de cooper e calçada, localizada à esquerda do SESC Piedade (Rua Goiana, s/n – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE), confrontando-se em 35,17 metros com esta calçada, na Avenida Senador Sérgio Guerra, e em 39,16 metros com uma pista de cooper da Praia de Piedade, totalizando uma área de 185,07 metros quadrados e perímetro de 74,33 metros. Situa-se nas coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) Latitude 8°11’26.05″S e Longitude 34°55’3.88″O.
DO PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
O Programa de Adoção de Logradouros Públicos, instituído pelo Decreto n° 28/2022, foi criado pela necessidade de valorização do ambiente e dos logradouros públicos, através da preservação e manutenção dos lugares públicos em prol da população, propiciando espaços de integração social, com segurança, fluidez e conforto na cidade. Poderão ser adotados, através do Programa de Adoção de Logradouros Públicos, praças, prédios, espaços públicos e outros sítios pertencentes ou cedidos ao Município. Tem como objetivos definidos:
- Incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas conforme espaços públicos mencionados no art. 2º do Decreto.
- Aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da iluminação, acessibilidade, limpeza e segurança.
- Incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda às melhores práticas de preservação ambiental.
- Priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente no Município do Jaboatão dos Guararapes.
- Aprimorar a manutenção de espaços públicos.
- Implantar e expandir os meios de acesso à internet nos espaços públicos.
- Implantar equipamentos de lazer – mobiliário urbano – nos espaços públicos.
- Implantar equipamentos de videomonitoramento que permitam uma infraestrutura de segurança inteligente no Município.
DA PARTICIPAÇÃO
- Poderão participar do certame instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, condicionado à disponibilidade dos logradouros disponíveis à adoção.
- Os interessados deverão escolher o logradouro/espaço público indicado em destaque no ítem denominado “Do Objeto”.
- Será firmado Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público, visando a segurança, a conservação, a execução e a manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em espaços urbanos municipais que se encontrem sob exclusiva administração da Prefeitura Municipal, de acordo com a determinação do uso do espaço público adotado e indicado pela Comissão designada conforme Decreto nº 28/2022.
- O Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público a ser firmado terá prazo máximo de vigência de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, conforme disposto no Decreto Municipal supracitado.
- Findo seu prazo de vigência, os Termos de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos não serão renovados automaticamente, devendo eventual novo pedido atender integralmente ao disposto no Decreto nº 28/2022.
- De forma a compatibilizar interesses, poderá ser firmado Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público na hipótese de ocorrer mais de um interessado na adoção de uma mesma área, desde que sua habilitação seja feita em conjunto, com responsabilidade conjunta e solidária entre ambos.
- Fica vedado ao adotante estabelecer por si próprio Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público com terceiros.
- A participação neste credenciamento importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como a observância das normas administrativas e técnicas aplicáveis.
- É vedada ao agente político e ao servidor público, de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade.
- Não poderão participar do Credenciamento:
- Entidades que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão governamental, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
- Interessados que encontrem-se com débitos junto ao Muncípio.
DAS INFORMAÇÕES
O presente Edital de Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Município, tem o condão de esclarecer todas as dúvidas que eventualmente possam surgir.
DO EDITAL
- O procedimento de Adoção de Logradouro Público será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU.
- O procedimento para adoção de espaços e equipamentos públicos que integram o patrimônio do Município do Jaboatão dos Guararapes, ou a ele cedidos, por interessados, deverá observar os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da impessoalidade, igualdade e publicidade.
DOS PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
- Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos a partir da data da publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Município – DOM, através da apresentação de requerimento endereçado à Comissão de Adoção de Logradouros Públicos (por meio do endereço eletrônico sdu.jaboataope@gmail.com), coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, situada à sede do Município e com funcionamento no horário comercial, contendo as seguintes informações:
- Indicação do(s) logradouro(s) ou espaços(s) públicos de interesse.
- Proposta de manutenção, obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores.
- Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes.
- Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso.
- Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
- Certidões negativas de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União (ambas solicitadas junto ao Ministério da Fazenda – Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda, respectivamente), do Município, do FGTS, da Justiça do Trabalho e do Estado da Federação.
- Recebido o requerimento, caberá à Comissão constituída avaliar a conveniência da proposta no aspecto de serviço público e verificar o cumprimento dos requisitos previstos neste Edital e na legislação aplicável.
- No prazo de 03 (três) dias corridos a partir do primeiro dia útil subsequente ao prazo de inscrição para o Credenciamento, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, através da Comissão, expedirá comunicado com todas as
condições e prazos para a análise e decisões sobre a proposta mais
conveniente, a fim de dar conhecimento público da Proposta de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, contendo o objeto da cooperação proposto.
- Caberá a Comissão de Adoção de Logradouros Públicos instruir os interessados com informações acerca da natureza do espaço público, de modo a esclarecer o tipo de logradouro, com a indicação de suas dimensões, dos equipamentos e mobiliários urbanos instalados, espécies arbóreas existentes e informações sobre seu estado de conservação.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/REQUERIMENTO
- A escolha do adotante será fundamentada, observando-se os seguintes critérios:
- Terão prioridades as propostas que atenderem aos requisitos estabelecidos no art 6º do Decreto nº 28/2022, que dispõe sobre o atendimento às Normais Gerais Técnicas.
- Em caso de haver mais de um interessado pelo mesmo logradouro e não houver o interesse de adoção conjunta, de forma a compatibilizar interesses, será escolhido aquele que oferecer, no ato da proposta, o projeto que contemplar melhor vantagem ao logradouro adotado.
- O julgamento para estabelecer a proposta mais vantajosa ocorrerá na escolha da proposta com mais elementos vinculantes ao que foi previsto no termo de referência (correspondente à descrição contida no item “Do Objeto”), e, no caso de empate, haverá sorteio.
- A decisão de escolha da melhor proposta, bem como sua fundamentação, será registrada em ata da Comissão.
- A eventual impugnação ao presente Edital deve ser apresentada por escrito, pelo endereço de e-mail indicado, até o 4º (quarto) dia do prazo previsto para a etapa de Credenciamento.
- Aos credenciados será assegurado o direito de impugnação, no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir do primeiro dia útil subsequente à intimação da lavratura da ata, que deverá ser dirigido ao presidente da Comissão, nos casos de:
- Habilitação ou inabilitação do adotante;
- Julgamento das propostas.
- Após divulgação e homologação do resultado, as partes celebrarão o Termo de Cooperação.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
- Os serviços realizados em razão do Termo de Cooperação celebrado serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN, e os projetos que contemplem construção civil e paisagismo serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal – SEMBA e pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos – SEPUR, considerando a competência de cada um desses órgãos, de modo que não venham a ser desvirtuados ou causar prejuízo ao bem público ou a terceiros, tudo de acordo com os arts. 13, 14, 15 e 16 do Decreto nº 28/2022.
- Os serviços a serem executados pelos adotantes compreenderão, entre outros, no que couber, conforme a natureza da área:
- Urbanização e requalificação da área adotada, de acordo com projeto aprovado pela Secretaria competente do Executivo Municipal;
- Construção de equipamentos públicos, recuperação/restauração de monumentos e prédios públicos, implantação de mobiliários urbanos e soluções de acessibilidade e recuperação de passeios de acordo com projeto aprovado pela Secretaria competente do Executivo Municipal;
- Executar projetos de arborização e paisagismo;
- Conservação e manutenção da área adotada.
- Caberá à instituição civil e/ou pessoa jurídica de direto público ou privado adotante:
- A responsabilidade pela aprovação e execução dos projetos, com verba e materiais próprios;
- A preservação e manutenção dos equipamentos adotados, conforme estabelecido no termo celebrado e no projeto apresentado e aprovado.
DAS OBRIGAÇÕES DO ADOTANTE E DA CONTRAPARTIDA PELA ADOÇÃO DA ÁREA PÚBLICA
- Custear as despesas necessárias ao cumprimento e ao objetivo deste Termo.
- Responsabilizar-se, através da adoção, pelo logradouro/espaço público.
- As entidades ou pessoas jurídicas que vierem a participar do Programa de Adoção de Logradouros Públicos assumirão as responsabilidades nos limites do ora pactuado, inclusive acerca de eventuais prejuízos decorrentes de danos contra terceiros.
- Para a realização dos serviços, a Prefeitura exigirá, quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
- Como contrapartida pela adoção assumida, o adotante ficará autorizado, após a assinatura do termo de cooperação, a fazer, na área adotada, exploração de logomarca e logotipo nas dependências do empreendimento, execução de projetos de educação ambiental na área adotada, identidade visual do adotante nas peças de comunicação e materiais do empreendimento, fazendo alusão ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, conforme especificações constantes do Decreto n° 28/2022, bem como da Lei Municipal nº 934. de 13 de novembro de 2013 (ou outra que a substitua), que dispõe sobre a veiculação de anúncios e o ordenamento da publicidade no espaço urbano no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes.
- O ônus em relação à execução das contrapartidas serão de inteira responsabilidade do adotante, observados os critérios estabelecidos no Decreto n° 28/2022.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
- Supervisionar o termo ora celebrado, ressalvando ainda que a adotante não poderá explorar ou autorizar a exploração de qualquer atividade comercial e de serviços.
- Autorizar a colocação de placa ou painel indicativo, com mensagens de cunho educacional e/ou institucional alusivo à adoção, na área ADOTADA e em local apropriado, de acordo com critérios e especificações estabelecidos no Decreto n° 28/2022 e na legislação de regência, já citada.
- Observar o interesse da Municipalidade ao efetuar qualquer mudança nos padrões do logradouro adotado (urbanísticos, arquitetônicos ou nos equipamentos e atividades).
DAS BENFEITORIAS
Ficam incorporadas ao patrimônio do Município toda e qualquer benfeitoria realizada na área com recursos da ADOTANTE, não lhe cabendo qualquer direito à indenização ou ressarcimento por despesas realizadas.
DA RESCISÃO
- O presente TERMO poderá ser rescindido, de pleno direito, nas hipóteses previstas a seguir, sem direito a restituição do aporte financeiro:
- Por não cumprimento ou infração às normas do Decreto nº 28/2022 ou de qualquer cláusula deste TERMO;
- Por dissolução ou falência da ADOTANTE;
- Sempre que verificado o interesse público, não gerando para a ADOTANTE direito a qualquer indenização.
- A rescisão, administrativa ou amigável, deverá ser precedida de comunicação, escrita e fundamentada, desde que pré-avisada com antecedência de 30 (trinta) dias, permanecendo, em qualquer hipótese, a obrigação da ADOTANTE em concluir a execução de todas as instalações, estruturas, melhorias e obras descritas neste Edital e aprovadas pela Comissão na análise da proposta apresentada, conforme Termo de Cooperação formalizado.
- No caso de descumprimento do Termo de Cooperação, o adotante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização, sob pena de rescisão do Termo de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos.
DAS NORMAS GERAIS
- O Termo de Cooperação não compreenderá concessão ou permissão de uso, nem qualquer tipo de uso à entidade adotante, exceto aqueles previstos na norma pertinente.
- A adoção não gera qualquer direito ao adotante de exploração comercial da área ou indenização pelas benfeitorias, nem altera a natureza do uso comum do povo.
- A minuta do Termo de Parceria e a Tabela de pontuação, respectivamente Anexos II e III, são partes integrantes deste Edital.
- Eventuais omissões serão resolvidas por meio de decisão da Comissão nomeada.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
108257
ANEXOS
Edital de Chamamento Público
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 117/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, em obediência ao Decreto Municipal nº 035/2019 de 18 de Maio de 2019, referente a Lei n° 8.666/93 e ao Decreto Municipal n° 161/2024 de 06 de setembro de 2024, que faz relação a Lei n° 14.133/21, que regula Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades a licitantes e contratados no âmbito da administração pública municipal, RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública, através da presente Portaria, a Comissão de condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados.
Art. 2º Designar para a Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados, os seguintes servidores:
NOME |
CARGO CPAAP |
MATRÍCULA |
JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO |
Presidente |
4.5928971.4 |
WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA |
Membro |
4.0913744.5 |
HUGO GUILHERME DE BRITO OLIVEIRA |
Membro |
4.0918693.1 |
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de janeiro de 2025 e revogando a PORTARIA SMS Nº 054/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
108193
PORTARIA SMS Nº 118/2025
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Nº 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
Considerando que a Constituição Federal em seu art. 198, §1º, que as ações e serviços de saúde são custeados com recursos das três esferas de governo;
Considerando que a Constituição Federal em seu art. 199, §1º, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;
Considerando a necessidade de ampliação de oferta dos procedimentos com as maiores filas de espera ou com os maiores tempos de espera no município para sanar o passivo existente;
Considerando a Portaria GM/MS n° 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem por um de seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos no âmbito da Atenção Ambulatorial Especializada à Saúde, em especial àqueles com demanda reprimida identificada, reduzindo filas e tempos de espera;
Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispôs sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.821, de 11 de junho de 2024, que incluiu grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;
Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.822, de 11 de junho de 2024, que incluiu grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada em cardiologia;
Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.823, de 11 de junho de 2024, que incluiu grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada em ortopedia;
Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.824, de 11 de junho de 2024, que incluiu grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada em oncologia;
Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.825, de 11 de junho de 2024, que incluiu grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada em otorrinolaringologia;
Considerando a Portaria SAES/MS n° 1.826, de 11 de junho de 2024, que incluiu grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada em oftalmologia;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que incluiu, excluiu e altera os atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece os procedimentos obrigatórios por Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;
Considerando que o município do Jaboatão dos Guararapes iniciou o processo de implantação do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), iniciando os testes de processamento no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) em janeiro de 2025;
Considerando as reuniões com o grupo de trabalho (GT) da Secretaria Municipal de Saúde formado por técnicos da Diretoria de Assistência à Saúde e Diretoria de Regulação do SUS para a construção de fluxos para o acesso regulado aos procedimentos de OCI, bem como os critérios a serem considerados na identificação de usuários que deverão ser direcionados para OCI, atendendo o previsto na Portaria SAES/MS nº1640, de 7 maio de 2024 que dispõe sobre a operacionalização do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);
Considerando o manual do Ministério da Saúde Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE): Registro da Produção, Controle e Avaliação, do Ministério da Saúde, que na página 6 menciona a necessidade de inserção da habilitação decentralizada 38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para identificação dos estabelecimentos de saúde que compõem o Plano de Ação Regional (PAR) pactuado e estão autorizados a apresentar os procedimentos específicos do Programa;
Considerando que segundo a Portaria nº 1.640/SAES/MS, de 07 de maio de 2024, essa habilitação é descentralizada, ou seja, inserida em nível local pelo gestor do CNES após a publicação de um ato normativo local para oficializar a habilitação;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a inclusão no SCNES da habilitação local 38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas, para os estabelecimentos de saúde listados abaixo, contemplados no Plano de Ação Regional (PAR), pelo gestor local, para execução dos procedimentos relacionados ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), bem como para controle e monitoramento da realização de procedimentos específicos do Programa.
CNES |
ESTABELECIMENTO |
5356067 |
HOSPITAL MEMORIAL JABOATAO |
2319454 |
HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES |
9499199 |
INSTITUTO RICARDO SELVA |
2432854 |
POLICLINICA JOSE CARNEIRO LINS |
0281638 |
CENTRO DE REABILITACAO DE MASSANGANA |
2351471 |
POLICLINICA MARIINHA MELO |
3284166 |
POLICLINICA CONEGO PEDRO DE SOUZA LEAO |
9430644 |
MARTINS E ALVES OFTALMOLOGIA LTDA |
6528791 |
P S M PRESTACAO DE SERVICOS MEDICO LTDA |
3650413 |
SERVICO OFTALMOLOGICO DE PERNAMBUCO LTDA |
3681548 |
FUNDACAO ALTINO VENTURA |
Art. 2° Demais estabelecimentos da rede própria, conveniada ou contratada que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelas portarias para Oferta de Cuidados Integrados do PMAE e que venham a realizar esses procedimentos, receberão automaticamente a habilitação 38.01 em seu cadastro no SCNES.
Art. 3° Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
108218
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103.2024.PE.032.EPC-SAD – FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, para aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, com validade mínima de 12 (doze) meses, a fim de atender a necessidade dos serviços da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.232.635,08 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oito centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e homologação do seu objeto as empresas vencedoras do certame: 1) MACHADO ARMARINHOS LTDA – CNPJ Nº 24.174.062/0001-88, para os ITENS 01, 02, 07, 08, 09 e 10, com o valor total de R$ 401.130,85 (quatrocentos e um mil, cento e trinta reais, e oitenta e cinco centavos). 2) ANA PAULA DE SENA QUEIROZ – CNPJ Nº 36.850.082/0001-00, para o ITEM 03, com o valor total de R$ 75.892,40 (setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais, e quarenta centavos). 3) BDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ Nº 35.361.251/0001-86, para o ITEM 04, com o valor total de R$ 24.101,49 (vinte e quatro mil, cento e um reais e quarenta e nove centavos). 4) AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ Nº 01.387.783/0001-70, para os ITENS 05 e 06, com o valor total de R$ 280.831,65 (duzentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e um reais, e sessenta e cinco centavos). O valor total da licitação é de R$ 781.956,39 (setecentos e oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025. João Alves Timóteo Neto – Secretaria Executiva de Gestão Corporativa.
88118
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 001.2025. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 29.090.358,12 (vinte e nove milhões, noventa mil,trezentos e cinquenta e oito reais e doze centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 18/03/2025 (terça-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2025.
João Mariano – Agente de Contratação
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AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 014.2025.PE.006.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 006/2025. Natureza do Objeto: Aquisição. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 05 e 06), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 578.169,34 (quinhentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 14/03/2025, às 09:30:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: ac3jaboatao@gmail.com ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 17h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.
106996
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 003/2025 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA E SEMI-QUANTITATIVA DE ANTICORPOS NÃO-TREPONÊMICOS, (REAGINAS), EM SORO DE PACIENTES PARA PESQUISA SOROLÓGICA DE SÍFILIS – VDRL, POTE DESCARTÁVEL PARA COLETA DE ESCARRO, PARA PESQUISA DE BACILO DA TUBERCULOSE E FEZES, KIT CORANTE PANÓTICO RÁPIDO (COM 01 FIXADOR, 01 CORANTE DE HEMÁCIAS E 01 CORANTES DE LEUCÓCITOS E PLAQUETAS), PARA COLORAÇÃO HEMATOLÓGICA, PAPEL DE FILTRO PARA LABORATÓRIO, PARA FILTRAÇÃO DE CORANTES HEMATOLÓGICOS E BAAR, ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA ÓPTICA, SACO PARA COLETA DE ÁGUA, REAGENTE EM PASTILHA INDIVIDUAL DE DISSOLUÇÃO ULTRARRÁPIDA PARA ANÁLISE DE CLORO RESIDUAL LIVRE À BASE DE DPD E SUBSTRATO CROMOGÊNICO DEFINIDO ONPG-MUG, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/VS/VE/VA/LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PREVISTA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. EMPRESAS CONTRATADAS: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, CNPJ Nº 10.779.833/0001-56, com valor total de R$6.046,00 (seis mil e quarenta e seis reais), CDH – CENTRO DE DIAGNÓSTICO HUMANO LTDA, CNPJ Nº 04.666.364/0001-66, com valor total de R$3.268,00 (três mil, duzentos e sessenta e oito reais), SAFETY E HEALTH SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 36.977.902/0001-20, com valor total de R$840,80 (oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos), e ADRIANO MONTEIRO DE PAULA CAVALCANTE – ME, CNPJ Nº 15.606.747/0001-65, com valor total de R$580,00 (quinhentos e oitenta reais), conforme proposta das empresas. Zelma De Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal De Saúde – Jaboatão dos Guararapes, 20 de Fevereiro de 2025.
108233
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169.2024.PE.061.EPC-SMS. 061/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ELETRODOMÉSTICOS A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 01 e 02. REGISTRADA: BRAVAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 34.822.886/0001-70.VALOR: R$ 237.360,00 (duzentos e trinta e sete mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 19/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
108262
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169.2024.PE.061.EPC-SMS. 061/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ELETRODOMÉSTICOS AFIM DE ESTRUTURAR E COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 05.. REGISTRADA: E&M COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – CNPJ: 24.708.262/0001-73.VALOR: R$ 31.146,21 (trinta e um mil e cento e quarenta e seis reais e vinte e um centavos). VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 19/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
108263
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2024 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato para aquisição de camisas personalizáveis. CONTRATADA: Jose Deivid Silva B Lemos Confeccões LTDA – CNPJ: 29.591.753/0001-09.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2025 a 07/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
108264