diário oficial

poder executivo

12 DE MARÇO DE 2025 – XXXIV – Nº 47 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

109327

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 11 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1407/2025 – Exonerar a pedido CAMILA LUCIA DE LIRA CAMELO, matrícula n° 4.0589696.6, do cargo de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de março de 2025.

Ato n.º 1408/2025 – Nomear PAULA COSTA GAMA, para o cargo em comissão de DIRETORA, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, com efeito a partir de 1º de março de 2025.

Ato n.º 1409/2025 – Exonerar PATRICIA CIDRIM CAMPOS, matrícula n° 4.0912934.4, do cargo de ASSESSOR TECNICO 4, símbolo CAT-4, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de março de 2025.

Ato n.º 1410/2025 – Nomear PATRICIA CIDRIM CAMPOS, para o cargo em comissão de PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, símbolo CDG-5, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 2 de março de 2025.

Ato n.º 1411/2025 – Exonerar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula n° 4.0918181.2, do cargo de ASSESSOR TECNICO 4, símbolo CAT-4, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de março de 2025.

Ato n.º 1412/2025 – Nomear JESSIKA DE SANTANA BORGES, para o cargo em comissão de PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, símbolo CDG-5, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 2 de março de 2025.

Ato n.º 1413/2025 – Nomear PAULO ROBERTO ANDERSON BELO, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 11 de março de 2025.

Ato n.º 1414/2025 – Nomear VIVIANE MARIA DA SILVEIRA, para o cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 11 de março de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 380/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais, formulados pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados na decisão do SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, do servidor abaixo discriminado:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CARGO

PRAZO

DATA DA POSSE

PCD

AMPLA

25.8.000000698-0

JOSÉ MARIO FEITOSA FILHO

24

0057130b

ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

30

09/04/2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109308


PORTARIA Nº 381/2025 – SEGEP

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o item 17.9 do Edital de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO a Portaria nº 054/2024 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 83, edição do dia 10 de dezembro de 2024, que nomeiam candidatos aprovados para os cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito as nomeações dos candidatos aos cargos de Professor 1 e Professor 2, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109308


PORTARIA Nº 381/2025 – SEGEP

ANEXO ÚNICO

CARGO: PROFESSOR 1

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

572º

2357º

JULYANA JARDIM REZENDE

456027276

NAO

24.17.000008021-5

2

612º

2358º

CHRISTIANE JOYCE ROCHA DE MORAES ALVES

456030138

NAO

24.17.000008084-3

3

569º

2359º

MARIA EDUARDA MARCELINO OLIVEIRA

456025708

NAO

24.17.000008197-1

4

592º

2360º

MARIA DAS DORES RODRIGUES

456035017

NAO

24.17.000008202-1

5

627º

2361º

FLÁVIA GUILHERME DA SILVA

456029656

NAO

24.17.000008219-6

6

635º

2362º

MANUELA FREITAS DE OLIVEIRA

456016224

NAO

25.17.000000524-3

7

560º

2363º

NATASHA WALKYRIA SENA DA SILVA

456012513

NAO

25.17.000001237-1

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

69º

518º

MARCILANE DE OLIVEIRA ANDRADE

456025197

NAO

24.17.000008069-0

109309

ANEXOS

Anexo Único

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 113 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0247758, do dia 24/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Santa Edwirges, a professora CAMILA LIMA DE MORAIS – matrícula n º 18.428-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora, CAMILA LIMA DE MORAIS – matrícula n º 18.428-4, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Santa Edwirges, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

109275


PORTARIA Nº 109 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0251250, do dia 25/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Rural Maria Feijó, a professora ANA MARIA ALVES GOMES OLIVEIRA – matrícula n º 76.403-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ANA MARIA ALVES GOMES OLIVEIRA – matrícula n º 76.403-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Rural Maria Feijó, com efeito a partir de 19 de fevereiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

109278


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 089 de 10 de março de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria compulsória, proventos proporcionais da média, a JOSÉ GENES SALES CAVALCANTI, no cargo de Médico, Especialidade Ginecobstetra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 14.477-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §1º, inciso II da CF/1988, com redação dada pela ECF nº 103/2019, c/c o art. 2º da LCF n.º 152/2015 e os arts. 6º, inciso II e art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a 23/02/2025.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

109277


PORTARIA N° 075, de 10 de março de 2025.

Ementa: Constitui grupo de trabalho visando implementar os procedimentos necessários à elevação do nível da certificação do Pró-Gestão RPPS no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MPS nº 185, de 14 de maio de 2015, que institui o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS;

CONSIDERANDO que o programa de certificação Pró-Gestão visa o reconhecimento das boas práticas de gestão adotadas pelos RPPS;

CONSIDERANDO que o Jaboatão Prev possui o Nível II da certificação e busca a elevação do referido nível;

CONSIDERANDO a devida necessidade de integração dos servidores da Autarquia as metas programadas;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de apurar as necessidades e providenciar para atender os critérios exigidos no Manual de Pró-Gestão, versão 3.4 ou outra que vier a substituir, publicado no site do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, visando a elevação do nível da certificação institucional do Jaboatão Prev.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores, para compor o grupo de trabalho:

I – Ícaro Antonio de Lima Santos, matrícula nº 918.556-2;

II – Emanuela de Queiroz Tizei, matrícula nº 910.379-2;

III – Mayara Lais de Lima Barbosa, matrícula nº 9.1116-5;

IV- Pierre Leon Castanha de Lima Filho, matrícula nº 3020.10-5;

V – Edson Fernando da Silva, matrícula nº 910.3831-1

§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo do primeiro servidor indicado.

§ 2º O Grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros setores, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º O Grupo de trabalho terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta Portaria, para apresentar à Diretoria Executiva a conclusão de todas as ações contidas no manual referenciado no artigo 1º desta Portaria, a fim de tornar o JaboatãoPrev apto a ser auditado pela Entidade Certificadora.

Art. 4º A participação no GT será considerada como serviço de relevante interesse público não remunerado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

109279


PORTARIA N° 078, de 10 de março de 2025.

Ementa: Constitui o Comitê de Monitoramento no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o planejamento estratégico e a eficiência na gestão administrativa do RPPS;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê de Monitoramento com com a finalidade de acompanhar, avaliar e estabelecer diretrizes para a execução das ações e projetos desenvolvidos pelos setores, garantindo maior controle, eficiência e alinhamento com os objetivos institucionais.

Art. 2º O comitê será composto pelos membros da Diretoria Executiva e pela Coordenadora de Monitoramento e Controle Interno.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores:

I – Lucileide Ferreira Lopes, matrícula nº 91117-0;

II – Karla de Sa Ramires Wanderley, matrícula nº 302009;

III – Rafaela Bezerra da Costa Barbosa, matrícula nº 913129;

IV – Mayara Lais de Lima Barbosa, matrícula nº 9.1116-5;

V- Pierre Leon Castanha de Lima Filho, matrícula nº 3020.10-5;

VI – Mayara Mendes de Lima, matrícula nº 9173622.

§ 1º O Comitê será coordenado pela servidora Mayara Mendes de Lima.

Art. 4º O Comitê de Monitoramento terá as seguintes atribuições e competências:

I – Avaliar e acompanhar semanalmente as ações e projetos desenvolvidos pelos setores do RPPS, garantindo o cumprimento das metas institucionais;
II – Estabelecer diretrizes, metas e prazos para a execução das ações estratégicas e operacionais;
III – Identificar desafios e propor soluções para otimizar os processos internos;
IV – Monitorar o desempenho dos setores, assegurando a eficiência e a conformidade com a legislação pertinente;
V – Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações e submetê-los à Presidência do RPPS para tomada de decisões;
VI – Promover reuniões semanais para acompanhamento das atividades, garantindo alinhamento entre os setores;
VII – Sugerir capacitações e melhorias nos fluxos de trabalho, visando à qualidade dos serviços prestados;
VIII – Exercer outras atribuições correlatas, conforme necessidade da gestão;

1º As reuniões serão registradas em atas, com a descrição das decisões, encaminhamentos e prazos definidos;

2º O não cumprimento das metas e prazos estabelecidos poderá ser objeto de medidas corretivas, conforme avaliação da Presidência do RPPS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

109280


PORTARIA Nº 090 de 11 de março de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 10/01/2025 a MARIA LUCIA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ PAULO DE FREITAS, matrícula n° 15.576-4, falecido em 05/04/2021, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos art. 40, § 7º inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o Art. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21 inciso II e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/01/2025 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

109285


PORTARIA Nº 090 de 11 de março de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 10/01/2025 a MARIA LUCIA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ PAULO DE FREITAS, matrícula n° 15.576-4, falecido em 05/04/2021, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos art. 40, § 7º inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o Art. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21 inciso II e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/01/2025 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

109295


PORTARIA Nº 091 de 11 de março de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a PATRICIA MORGANA SALVIANO HORDONHO no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontóloga, Classe III, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 12.936-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

109296


PORTARIA Nº 092 de 11 de março de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ISIS FARIAS REZENDE PORDEUS no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.258-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1°, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

109298


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

COMUNICADO

Ref. ao Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – SDU

Assunto: Adoção de Logradouro Público

Considerando que esta Comissão, constituída por meio da Portaria SDU nº 002/2025, publicada em 08/02/2025, constatou o credenciamento de um único interessado (Serviço Social do Comércio – SESC/PE, Administração Regional em Pernambuco, instituição de direito privado sem fins lucrativos) na adoção do logradouro público indicado (abaixo descrito) no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – SDU, publicado em 21/02/2025, fica estabelecido que até 20/03/2025 será publicada decisão sobre a viabilidade da proposta apresentada, após a análise técnica cabível.

LOGRADOURO PÚBLICO: A área pública objeto do Edital, propriedade do Município de Jaboatão dos Guararapes, com 185,07 metros quadrados e 74,33 metros de perímetro, trata-se de uma faixa de terra encravada entre uma pista de cooper e calçada, localizada à esquerda do SESC Piedade (Rua Goiana, s/n – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE), confrontando-se em 35,17 metros com esta calçada, na Avenida Senador Sérgio Guerra, e em 39,16 metros com uma pista de cooper da Praia de Piedade, totalizando uma área de 185,07 metros quadrados e perímetro de 74,33 metros. Situa-se nas coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) Latitude 8°11’26.05″S e Longitude 34°55’3.88″O.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2025.

ORZIL JOSÉ BORGES DA SILVA

Presidente da Comissão

109302


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 013.2025.PE.005.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 005.2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.759.199,76 (dois milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, cento e noventa e nove reais, setenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 25/03/2025 (terça-feira) às 09:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2025.

Paulo Cruz

Agente de Contratação

109233


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(OBRA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em andamento sem a devida licença de construção, com características residenciais, situada à Avenida Bom Jesus, nº 60, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes, com Coordenadas -8.133365771069958, -34.959605922055715;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 221 da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências) e o previsto no inciso I do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade da execução das obras;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5489, de 30.01.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Fiscal de Obras e Serviços, o responsável pela supramencionada construção (Coordenadas -8.133365771069958, -34.959605922055715), que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer a esta Secretaria Executiva, situada à Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, a fim de obter informações acerca dos procedimentos para a regularização da obra irregular, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

109303


AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua José Inácio, nº 46 (ao lado do nº 160), Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5834, de 18.02.2025, lavrado pelo servidor Walter Ramos dos Santos, matrícula 20793-4, Fiscal de Obras, o responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

109307


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 013/2025 – SECEL

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 11, parágrafo único, inciso III, alínea l da Lei Complementar Municipal nº 50/2024:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública, conforme disposto nos arts. 7º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 001/2025 – SDE

CONTRATADO (A): GRUPO INOVE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

OBJETO: Prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais humanos para realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 14/02/2025

VIGÊNCIA: 17/02/2025 a 17/02/2026

GESTOR: CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES

MATRÍCULA Nº: 4.0592051.4

FISCAL TITULAR: RAYANNA KELLY BEZERRA

MATRÍCULA N°: 4.0911617.2

Art. 2º As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2025.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

109318


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 024.2025.DISP.004.EPC-SME. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços essenciais de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores de ar, incluindo materiais e fornecimento de peças para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Termos do Parecer nº 216/2025 – AJUR/SME e cota jurídica nº 03/2025 – AJUR/SME. Sendo contemplada a empresa: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.785.572/0001-02. Valor total da contratação dar-se-á: R$1.300.450,00 (um milhão e trezentos e quatrocentos e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2025.

Juliana Avelar de Melo Barreto.

Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

109323


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 082 /2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A

OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema central de refrigeração/climatização do Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes, com reposição de peças por conta da contratada, tratamento da água e cessão de mão de obra, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: Nº 011/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 21/03/2024

VIGÊNCIA: 21/03/2024 a 21/03/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 409103713

FISCAL TÉCNICO: Edson José da Silva

MATRÍCULA N°: 405912647

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo

MATRÍCULA N°: 4.0911373-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109308


PORTARIA Nº 083/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.

CONTRATO Nº: 029/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 23/09/2025

VIGÊNCIA:  26/09/2024 a 26/09/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 409103713

FISCAL TÉCNICO: Edson José da Silva

MATRÍCULA N°: 405912647

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo

MATRÍCULA N°: 4.0911373-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109324


PORTARIA Nº 077/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO REMOTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, tudo conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência/Planilhas e proposta da CONTRATADA.

CONTRATO Nº: 054/2019 – SME

DATA DE ASSINATURA:  22/04/2019

VIGÊNCIA: 22/04/2019 a 22/04/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 910371

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 59.1788-4

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109308


PORTARIA Nº 078/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: OI S/A

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado – stfc (fixo-fixo e fixo-móvel), discagem direta a ramal – ddr e serviço 0800 (ddg – discagem direta gratuita), linhas telefônicas, serviço provedor de acesso à internet e minutos de ligações nas modalidades local, longa distância nacional (ldn) e longa distância internacional (ldi) a serem executados de forma contínua, oriundo do Processo Administrativo nº 017.2019.AD.015.SEGAD.CPL3;

CONTRATO Nº: 011/2019– SEGADM

DATA DE ASSINATURA:  01/08/2019

VIGÊNCIA:  01/07/2024 a 01/07/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363-3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 4.0913474-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109308


PORTARIA Nº 079 /2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SAFE ELEVADORES LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva para 1 (um) elevador de passageiros, instalado na sede da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: Nº 030/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 28/07/20222

VIGÊNCIA: 28/07/2022 a 28/07/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 409103713

FISCAL TÉCNICO: Edson José da Silva

MATRÍCULA N°: 405912647

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo

MATRÍCULA N°: 4.0911373-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109308


PORTARIA Nº 080/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 008/2020- SAD

DATA DE ASSINATURA: 14/08/2020

VIGÊNCIA:  14/08/2020 á 14/08/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 409103713

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 4.0913474-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109308


PORTARIA Nº 081/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: COMPANHIA AR CLIMA DE ENGENHARIA S.A

OBJETO: Contratação de empresa especializada na elaboração de PMOC- Plano Manutenção, Operação e Controle, referente aos equipamentos condicionadores de ar dos tipos janela(ACJ) eSPLIT (HI WALL, piso teto e cassete), do acervo próprio do Município do Jaboatão dos Guararapes, instalados nas diversas unidades de serviço, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência

CONTRATO Nº: 039/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 19/11/2024

VIGÊNCIA:  21/11/2024 a 21/11/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 409103713

FISCAL TÉCNICO: Edson José da Silva

MATRÍCULA N°: 405912647

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo

MATRÍCULA N°: 4.0911373-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109319


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2024 – SMS. OBJETO: acréscimo qualitativo, por incremento, no percentual de aproximadamente 8,89436% do contrato de unidades hospitalares, com referência estadual e municipal, com a oferta de 120 leitos ativos de retaguarda clínica, clinica vascular e cirurgia vascular, registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES e integrados no Sistema Único de Saúde – SUS, em ambiente hospitalar, situados no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Ricardo Selva – CNPJ: 28.354.693/0001-30.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.445.281,87 (um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil e duzentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 17.694.691,42 (dezessete milhões seiscentos e noventa e quatro mil e seiscentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

109393


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200.2024.PE.072.EPC-SMS. 072/2024. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03 e Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, item 17.. REGISTRADA: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA – CNPJ: 35.753.111/0001-53.VALOR: R$ 3.416,00 (três mil e quatrocentos e dezesseis reais). VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

109402


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200.2024.PE.072.EPC-SMS. 072/2024. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03 e Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde daPrefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens 06, 14 e 18.. REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40.VALOR: R$ 209.258,00 (duzentos e nove mil e duzentos e cinquenta e oito reais). VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

109399


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200.2024.PE.072.EPC-SMS. 072/2024. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03 e Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens 01, 22 e 23.. REGISTRADA: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA – CNPJ: 08.774.906/0001-75.VALOR: R$ 164.536,00 (cento e sessenta e quatro mil e quinhentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

109398


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019 – SEGADM. OBJETO: RENOVAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO. CONTRATADA: OI S.A. – EM RECUPERAAÇÃO JUDICIAL – CNPJ: 76.535.764/0001-43.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 731.317,32 (setecentos e trinta e um mil, trezentos e dezessete reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2024 a 01/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

109395


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de 4,559870% do contrato de Locação de purificadores de água. Item 01. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.452,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 33.252,00 (trinta e três mil e duzentos e cinquenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

109384


CONTRATO Nº 004/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025 – SEDC. 001/2025. OBJETO: Contratação de consultoria especializada para realizar o monitoramento técnico e contínuo das condições meteorológicas. Essa consultoria deverá fornecer análises detalhadas, previsões e alertas, contribuindo para a tomada de decisão estratégica e a mitigação de riscos associados a fenômenos climáticos.. CONTRATADA: CATAVENTO METEOROLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA – CNPJ: 19.269.561/0001-19.VALOR: R$ 105.480,00 (cento e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 26/02/2025 a 26/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2025. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.

109386


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEMECELJ. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para o Funcionamento da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos. . CONTRATADA: ANTONIO JOÃO DE LIRA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.121,64 (dezesseis mil e cento e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/02/2025 a 21/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

109388


CONTRATO Nº 004/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2024.PE.002.EPC-SME. 002/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Transporte de passageiros, mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível, sob o regime de diárias e quilômetros rodados, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA – CNPJ: 02.617.817/0001-39.VALOR: R$ 707.589,00 (setecentos e sete mil e quinhentos e oitenta e nove reais). VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/02/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

109394


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 – SDE. OBJETO: Restabelecimento parcial do quantitativo suprimido, no percentual aproximado de 20,26%, no contrato de prestação de serviços de planejamento operacional e apoio logístico de eventos. CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29.VALOR ACRESCIDO: R$ 857.308,68 (oitocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e oito reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.375.228,24 (dois milhões trezentos e setenta e cinco mil e duzentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

109370


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200.2024.PE.072.EPC-SMS. 072/2024. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03 e Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 19.. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24.VALOR: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 10/03/2025 a 10/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

109400


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200.2024.PE.072.EPC-SMS. 072/2024. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03 e Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde daPrefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 12.. REGISTRADA: PROSPER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA – CNPJ: 20.489.064/0001-05.VALOR: R$ 132.600,00 (cento e trinta e dois mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 10/03/2025 a 10/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

109396


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200.2024.PE.072.EPC-SMS. 072/2024. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03 e Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens 02, 03, 04 e 09.. REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 73.856.593/0001-66.VALOR: R$ 328.813,50 (trezentos e vinte e oito mil e oitocentos e treze reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 10/03/2025 a 10/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

109401


13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LENITA RIBEIRO DE CASTRO.. CONTRATADA: LUIZ CARLOS AGOSTINHO DE SOUZA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.932,04 (sessenta mil e novecentos e trinta e dois reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/02/2025 a 21/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

109403


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022 – SMS. OBJETO: renovação do contrato de Prestação de mão de obra do tipo apoio administrativo. Lotes: 01 e 04. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.327.876,00 (três milhões trezentos e vinte e sete mil e oitocentos e setenta e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2025 a 01/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

109377


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2024.PE.059.EPC-SAD. 059/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOSDERASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL. REGISTRADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77.VALOR: R$ 143.600,40 (cento e quarenta e três mil e seiscentos reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 28/02/2025 a 28/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

109378


TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2024. OBJETO: Promoção da conscientização ambiental e o fortalecimento do sentimento de pertencimento entre crianças, adolescentes e suas famílias na comunidade Novo Horizonte, em Jaboatão dos Guararapes-PE, através de atividades educativas e culturais que incentivem a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27.VALOR: R$ 471.435,00 (quatrocentos e setenta e um mil e quatrocentos e trinta e cinco reais). VIGÊNCIA: 02/01/2025 a 02/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

109379


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2025- SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138.2024.PE.044.EPC-SMS. 044/2024. OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 05), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde. ITENS 19 e 20.. REGISTRADA: BIOVALIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. – CNPJ: 08.924.875/0001-91.VALOR: R$ 70.020,00 (setenta mil e vinte reais). VIGÊNCIA: 28/02/2025 a 28/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

109385


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do anexo III da Escola Municipal Henrique Dias.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES, REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SRA. KARIN CARNEIRO XIMENES – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/02/2025 a 21/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

109387


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200.2024.PE.072.EPC-SMS. 072/2024. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03 e Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde daPrefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens 07, 11, 13, 16 e 20.. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26.VALOR: R$ 166.343,02 (cento e sessenta e seis mil e trezentos e quarenta e três reais e dois centavos). VIGÊNCIA: 10/03/2025 a 10/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

109397


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 – SDE. OBJETO: Restabelecimento parcial do quantitativo suprimido, no percentual aproximado de 19,92%, no contrato de prestação de serviços de planejamento operacional e apoio logístico de eventos. CONTRATADA: DUPORTO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA – CNPJ: 29.128.731/0001-07.VALOR ACRESCIDO: R$ 308.982,06 (trezentos e oito mil e novecentos e oitenta e dois reais e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 809.993,52 (oitocentos e nove mil e novecentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

109375


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023 – SAD. OBJETO: renovação do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 12. CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A – CNPJ: 02.491.558/0001-42.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 55.186,08 (cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e seis reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/03/2025 a 07/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

109376


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 173.2024.PE.062.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 062.2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA IMPLANTAÇÃO DAS COZINHAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: BONANÇA PRODUTOS ALIMENTICIOS E CESTAS BASICAS LTDA, inscrita no CNPJ 70.175.336/0001-70, para o LOTE 1, com o VALOR GLOBAL R$ 107.998,40 (cento e sete mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), R G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 52.441.900/0001-78 para os LOTES 2 e 3, com o VALOR GLOBAL R$ 93.170,15 (noventa e três mil, cento e setenta reais e quinze centavos), ATIVA COMERCIO VAREJISTA LTDA, inscrita no CNPJ 16.630.794/0001-07, para o LOTE 4, com o VALOR GLOBAL R$ 127.068,21 (cento e vinte e sete mil, sessenta e oito reais e vinte e um centavos), BDL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 35.361.251/0001-86 para o LOTE 5, com o VALOR GLOBAL R$ 13.844,16 (treze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), JR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 41.245.327/0001-00 para os LOTES 6 e 7, com o VALOR GLOBAL R$ 37.897,87 (trinta e sete reais, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO do Pregão Eletrônico é de R$ 379.978,79 (trezentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2025.

Anne Anaide Oliveira Banja

Secretária Executiva de Assistência Social

109221


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 059.2025.INEX.036.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DE ARTISTAS E BANDAS PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, NOS BLOCOS OFICIAIS DE 02 DE A 09 DE MARÇO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Gabriel José de Brito Leite Nunes e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais), As seguintes empresas participaram deste processo:

PRODUTORA

CNPJ

VALOR

BREGA INN FUNK LTDA

R$ 13.000,00

ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA

R$ 55.000,00

FK PRODUCOES LTDA

R$ 10.000,00

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

R$ 80.000,00

INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

R$ 28.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

R$ 15.000,00

M J DE LEMOS FERREIRA

R$ 76.000,00

THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA

R$ 80.000,00

VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA

R$ 4.500,00

W.M PRODUCOES LTDA -ME

R$ 15.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

109140


CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01/2025-SEREG/SEGOV

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de 5 (cinco) Tendas, para atendimento da Secretaria Executiva de Regionalização, da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

12/03/2025 à 14/03/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=725BDDCA-E1E7-4C1C-B8BD-A7648B32A3BE

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.725BDDCA-E1E7-4C1C-B8BD-A7648B32A3BE

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXO ÚNICO

Termo de referência

Visualizar

109221


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 02/2025-SEREG/SEGOV

Contratação Direta em Razão de Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada no fornecimento de coletes de identificação, visando atender às necessidades da Secretaria Executiva de Regionalização, conforme condições e exigências constantes no Termo de Referência anexo.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

12/03/2025 à 14/03/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=27635F84-A70A-45AC-B9A6-311BDA5F7A11

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.27635F84-A70A-45AC-B9A6-311BDA5F7A11

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXO ÚNICO

Termo de referência

Visualizar

109230


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA