GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 08 DE ABRIL DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1717/2025 – Exonerar a pedido MARCIA MARIA ROMUALDO DA SILVA, matrícula n°4.9103975.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato n.º 1718/2025 – Exonerar a pedido LIVIA DEMESIO DE SOUZA, matricula n°4.0911022.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato n.º 1719/2025 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1703/2025, de nomeação de LUCIANO MENDES DO CARMO SILVA na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO.
Ato nº 1720/2025 – Nomear HERICA SILVEIRA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, com efeito a partir de 9 de abril de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
113575
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°560/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 51/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor SEVERINO RAMOS GUEDES JUNIOR, mat. 0.0192619.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113545
PORTARIA N°563/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 46/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora MISSILENE DA SILVA SIMOES COUTO, mat. 0.0912022.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113545
PORTARIA N°569/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 120 (cento e vinte) dias, retroagindo seus efeitos a 01.04.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor FRANKLIN DA PAIXÃO SANTOS matrícula 0.0217042.1, cargo Assistente Políticas Sociais e Econômicas, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113545
PORTARIA N°572/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
0.9188947.1 |
SILVIA MARIA DE SOUSA SILVA |
Municipal de Administração |
07.04.2025 |
FGS-4 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113545
PORTARIA N°573/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 568/2025, de 07 de abril de 2025, publicada no D.O.M n° 67, do dia 08.04.2025, no que concerne a servidora SILVIA MARIA DE SOUSA SILVA, matrícula 0.9188947.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
113545
PORTARIA Nº 570/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais, formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da DIRETORA DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA AO CONSUMIDOR, dos servidores abaixo discriminados:
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
DATA DA POSSE |
CARGO |
|
PCD |
AMPLA |
||||||
25.8.000001188-7 |
DOUGLAS ALVES VILAR |
|
4º |
0038774f |
90 |
08/07/2025 |
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
25.8.000001187-9 |
DEBORA STEPHANNY GOMES BARBOSA |
|
24º |
0038774f |
60 |
08/06/2025 |
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
25.8.000001211-5 |
MARCELO MENEZES DE MORAES REGO |
|
10º |
0058640h |
30 |
09/05/2025 |
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
25.8.000001206-9 |
GIULLIA DANDARA ROCHA NASCIMENTO |
|
29º |
0060904d |
45 |
24/05/2025 |
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicado por Incorreção no original)
113558
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 116 de 04 de abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA ELISABETE PARENTE COSTA no cargo de Analista em Saude, Especialidade Enfermeiro, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 14.056-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
113174
PORTARIA Nº 119 de 04 de abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 28/02/2025 a ANDRE HENRIQUE BARBOZA DA SILVA, beneficiário da ex-servidora DELMA LUCIA DO NASCIMENTO, matrícula n° 3245-0, falecida em 28/02/2025, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, 7 N, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, §5° e §6°, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 26, caput, art. 28, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/02/2025 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
113242
PORTARIA Nº 118 de 04 de abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos calculados por média, a LUCIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA FREITAS, no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.105-9, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 13, incisos I a IV da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
113415
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 14 / 2025, de 8 de abril de 2025.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Procurador do Município BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 17.989-2, para a função de Chefe da Procuradoria Consultiva Trabalhista, a partir do dia 1º de abril de 2025.
Art. 2º Atribuir a gratificação pelo exercício da função no valor de 40% sobre o vencimento base, como dispõe o § 7º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 32/2017, e alterações posteriores.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2025.
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
113521
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 005/2025
EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, nomeado através do ato nº 008/2025, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no TRANSFERE.GOV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias-OBTV;
CONSIDERANDO o Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município nº 003 de 04 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor responsável pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – TRANSFERE.GOV do convênio abaixo descrito:
SECRETARIA – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
CONVÊNIO – 959857/2024 – ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO
BANCO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1580-6
CONTA – 0066470765
ORDENADOR OBTV – 1º TITULAR – NOME: PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO – CPF: XXX.231.224-XX – mat. 4.0592770.4
Art. 2º Ficam autorizados os seguintes poderes:
O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 8 de abril de 2025.
Roberto de Abreu e Lima Almeida
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes
113533
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Notificação para apresentação de Alegações Finais nº 013/2025-SECOP
Ata de Registro de Preços nº 047/2022-SAD
Processo Licitatório nº 173/2024
Pregão: 062/2024
Notificada: IMPACTO COMERCIAL LTDA
CNPJ:54.540.842/0001-65
PAAP: 002/2025
Notificação:
Fica a empresa IMPACTO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº54.540.842/0001-65, intimada para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do art.47 do Decreto Municipal nº161/2024, a acerca do encerramento da fase de instrução processual do Processo Administrativo N° 002/2025, instaurado pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, que elaborou Relatório Final, onde avaliou a conduta da empresa imputada e recomendou a penalização nos seguintes termos: Declaração de Inidoneidade para licitar ou Contratar, pelo período de 3 (três) anos meses, cumulado com multa no valor de R$ 19.710,75 (dezenove mil, setecentos e dez reais e setenta e cinco centavos).
A defesa será dirigida a essa Comissão no endereço: Complexo Administrativo – estrada da batalha, n° 120 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, Pe, CEP:54315-470, e-mail:comissao.cp.jaboatao@gmail.com, considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas no decreto municipal n°161/2024. A empresa intimada poderá obter vistas dos autos no endereço indicado para apresentação da defesa, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025.
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
113538
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
AVISO DE REVOGAÇÃO PARCIAL
Termo de Revogação Parcial de Procedimento de Inexigibilidade
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2025.INEX.044.EPC-SDE.
O Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, considerando que o evento foi patrocinado e financiado por uma fonte distinta dos recursos públicos, resolve, com base na Justificativa Técnica anexa, REVOGAR PARCIALMENTE, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 073.2025.INEX.044.EPC-SDE. Natureza do Objeto: Contratação de artistas. Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA AS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, NOS DIAS 29 E 30 DE MARÇO, APOIADAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
REVOGA-SE a Contratação de:
CONTRATADA: THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA
CNPJ: 43.453.655/0001-28
ARTISTA: TROINHA
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$50.000,00
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Abril de 2025
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura , Esportes e Lazer
113572
RESOLUÇÃO Nº 003/2025 DA COMISSÃO ELEITORAL DO GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA
A Comissão Eleitoral para Eleição do Grupo Gestor da Estação Cidadania – GGEC, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Portaria nº 007/2025 – SECEL, publicada no D.O 18 de fevereiro de 2025 – XXXIV – Nº 36 – Jaboatão dos Guararapes, em observação às normas do Decreto Municipal nº 118, de 21 de novembro de 2019 de seu Estatuto e Regimento Interno da Estação Cidadania.
CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2025 da Comissão Eleitoral do GGEC, publicada no D.O.de 27 de fevereiro de 2025 – XXXIV – Nº 43 – Jaboatão dos Guararapes, que publicou o edital eleitoral para eleição do 3º Grupo Gestor da Estação Cidadania;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2025 da Comissão Eleitoral, Publicado em 28 de Março de 2025 – XXXIV – Nº 59 – Jaboatão dos Guararapes que fez alterações no cronograma da Eleição do Grupo Gestor da Estação Cidadania para Gestão 2025/2027;
CONSIDERANDO o término do período de inscrições para candidatos representantes da Sociedade Civil Organizada (ONGs), candidatos representantes da comunidade em torno da Estação Cidadania, para compor o 3º Grupo Gestor da Estação Cidadania e os pareceres da Comissão Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os candidatos inscritos e aptos para eleição do 3º grupo gestor da Estação Cidadania, representantes da sociedade civil organizada e representante da comunidade do entorno da Estação Cidadania, conferido no com o quadro abaixo e numeradas em ordem alfabética:
Nº |
REPRESENTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA |
CNPJ |
1 |
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM SUCESSO E ADJACÊNCIAS |
09.***.***/0001-25 |
2 |
IGREJA EVANGELICA APOSTÓLICA RESTAURANDO VIDAS |
17.***.***/0001-62 |
Nº |
REPRESENTANTE DA COMUNIDADE |
CPF |
1 |
ADRIANA MARIA DE LIMA BARBOSA |
780.***.***-20 |
2 |
AMAURI ANTONIO DE SANTANA |
770.***.***-49 |
3 |
EDIMILSON CICERO DE ANDRADE FILHO |
048.***.***-31 |
4 |
FLAVIO MARQUES DE OLIVEIRA |
698.***.***-53 |
5 |
JOSINEIDE ANA DA SILVA |
038.***.***-38 |
Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025.
ABÍLIO FERREIRA DE ARAÚJO FILHO
Presidente da Comissão Eleitoral -GGEC
113544
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 142/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº :003/2025 -SME
CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal.
DATA DE ASSINATURA:28/03/2025
VIGÊNCIA:28/03/2026.
CONTRATO Nº :017/2025 – SME
CONTRATADA: RADIONET LTDA
OBJETO: Prestação de serviços contínuos de rastreamento veicular via satélite em tempo real
DATA DE ASSINATURA:27/03/2025
VIGÊNCIA:28/03/2026.
GESTOR: Ricardo Campos de Santana, matrícula
MATRÍCULA: 4.0910349
GESTOR: Hemerson Fernando Xavier da Silva
MATRÍCULA:91836-9
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
113552
PORTARIA Nº 143/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº : 002/2025-SME
CONTRATADA: Ventisol Nordeste Indústria E Comércio De Ventiladores Ltda
OBJETO:Aquisição de ventiladores de parede para uso em ambiente escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA:14/02/2025
VIGÊNCIA:14/08/2025
GESTOR: Ricardo Campos de Santana, matrícula
MATRÍCULA: 4.0910349
FISCAL: Wellington Gonçalves de Lima Júnior
MATRÍCULA:4.091.175
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
113555
PORTARIA Nº 144 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº0296487, do dia 31/03/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza, a professora ADRIANA CELY DE ARAÚJO PARAÍSO PETROVICH – matrícula n º 21.078-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, ADRIANA CELY DE ARAÚJO PARAÍSO PETROVICH – matrícula n º 21.078-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza, com efeito a partir de 27 de março de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
113562
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA
POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE RISCO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em área de risco, situada à Rua Severino Francisco, s/nº (em frente ao nº 46), Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o previsto nos incisos II e III do art. 221 da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações no Município de Jaboatão dos Guararapes), bem como o disposto no inciso VII do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à construção em áreas de risco ou não edificáveis;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
CONSIDERANDO que o responsável pela construção irregular em área de risco não tomou, no prazo legal, as providências determinadas pela Notificação de Advertência publicada no Diário Oficial do Município em 28 de agosto de 2024;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número M 1963, de 31.01.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Fiscal de Obras e Serviços, o responsável pela supramencionada construção (coordenadas -8.103765484461219, -34.96337823898593), que se encontra em local incerto e não sabido, acerca da imposição de multa, nos termos do art. 51 da Lei Municipal nº 1.360/2018, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir desta publicação, devendo permanecer com os serviços totalmente paralisados, sob pena de aplicação de demais sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
113568
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 174/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 005/2025 –SMS
CONTRATADO (A): P.S.M.-PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR PARA LINHA DE CUIDADO (EXAMES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) A SEREM REALIZADAS NAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DISCRIMINADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM).
DATA DE ASSINATURA: 01/04/2025
VIGÊNCIA: 01/04/2025 A 01/04/2026
GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA
MATRÍCULA: 592713
FISCAL: FÁBIO SOARES FRANCISCO
MATRÍCULA N°: 591895
Art. 2º– Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em no instrument convocatório e em Lei;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 3º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Abril de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
113492
PORTARIA SMS N° 175/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 006/2025 –SMS
CONTRATADO (A): RADIONET LTDA
OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTOVEICULARVIA SATÉLITE EM TEMPO REAL. ITEM 01
DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025
VIGÊNCIA: 02/04/2025 A 02/04/2026
GESTOR: LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO
MATRÍCULA: 918449.1
FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA
MATRÍCULA N°: 911702-4
Art. 2º– Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em no instrument convocatório e em Lei;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 3º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Abril de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
113499
PORTARIA SMS N° 176/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 065/2025 – SMS
CONTRATADO (A): FRANCIELE ELETRO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ELETRODOMÉSTICOS A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 06 E 11.
DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025
VIGÊNCIA: 04/04/2025 a 04/04/2026.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 925156
FISCAL: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
FISCAL: LETICIA MARQUES
MATRÍCULA N°: 916658
FISCAL: PAULA CORRÉA PEREIRA
MATRÍCULA N°: 592377
FISCAL: FLÁVIO RODRIGO
MATRÍCULA N°: 120360
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Abril de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
113543
CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01/2025-SEREG/SEGOV (Republicação)
Contratação Direta por Dispensa em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de 5 (cinco) Tendas, para atendimento da Secretaria Executiva de Regionalização, da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
09/04/2025 à 14/04/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=725BDDCA-E1E7-4C1C-B8BD-A7648B32A3BE
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.725BDDCA-E1E7-4C1C-B8BD-A7648B32A3BE
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
109230
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01.2025.DISP.SECIMP/SEGOV
Contratação Direta por Dispensa em Razão de Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos de áudio e som, com vistas à modernização e ampliação do acervo técnico da Secretaria Executiva de Comunicação e Imprensa da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, para uso em eventos institucionais, e cobertura das ações municipais.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
09/04/2025 à 14/04/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=3AA7442E-0E21-41F8-BF8E-51F786D1500E
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.3AA7442E-0E21-41F8-BF8E-51F786D1500E
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
113513
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 003/2025. DISPENSA Nº 001/2025-SEGDI. OBJETO: Contratação de empresa que forneça treinamento e certificação de DPO _ 1(uma) vaga., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº33/2025. Fornecedor: GVEDUCA
EDUCACIONAL LTDA – DESERV, inscrita no CNPJ sob o n° 47.383.421/0001-02, no Valor global
da contratação: R$ 9.820,00 (nove mil oitocentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de Abril de 2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . Secretaria Executiva de Governo Digital.
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