114370
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 71, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 55.440,21 (Cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e um centavos), na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV
04 846 3005 9.035 | – ENCARGOS COM O FUNDEF | ||
Red. 1090
FNT 2.544.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras despesas correntes | 55.440,21 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 55.440,21
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGOGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
04 846 3005 9.036 | – ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (40%) | ||
Red. 1040
FNT 2.544.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras despesas correntes | 13.312,80 |
04 846 3005 9.037 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 1042
FNT 2.544.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras despesas correntes | 42.127,41 |
ANULAÇÃO R$ 55.440,21
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Administração |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município |
114375
DECRETO Nº 72 , DE 15 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor R$ 8.539,12 (Oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e doze centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 1106 FNT 2.750.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
8.539,12 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.539,12
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
114380
DECRETO Nº 73 , DE 15 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 120.754,98 (Cento e vinte mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 1088 FNT 2.700.0000.1029 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
120.754,98 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 120.754,98
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União nº 913210, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
114381
DECRETO Nº 74 , DE 15 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 463.217,55 (Quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 1094 FNT 2.500.0000.1016 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
61,48 |
Red. 1095 FNT 2.700.0000.1016 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
463.156,07 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 463.217,55
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referentes ao Convênio com a União nº 902812, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024:
- Contrapartida ao Convênio – (2.500.0000.1016);
- Recurso do Convênio – (2.700.0000.1016).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
114384
DECRETO Nº 75 , DE 15 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 1.668.970,45 (Hum milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 1084 FNT 2.700.0000.1014 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.688.970,45 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.688.970,45
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União nº 891432, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
114385
DECRETO Nº 76 , DE 15 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 324.944,60 (Trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 1092 FNT 2.500.0000.1040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
319.410,81 |
Red. 1093 FNT 2.700.0000.1040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
5.533,79 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 324.944,60
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referentes ao Convênio com a União nº 939980, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024:
- Contrapartida ao Convênio – (2.500.0000.1040);
- Recurso do Convênio – (2.700.0000.1040).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
114386
DECRETO Nº 77 , DE 15 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO a transferência realizada nos termos da Portaria GM/MS nº 6.402, de 29/12/2024, do Ministério da Saúde, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.464.072,38 (Três milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1097 FNT 1.600.0000.0016 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.047.402,29 |
Red. 1098 FNT 1.600.0000.0016 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
416.670,09 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.464.072,38
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 6.402, de 29 de dezembro 2024, do Ministério da Saúde, não previsto no orçamento.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
3.464.072,38 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
3.464.072,38 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
3.464.072,38 |
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
3.464.072,38 |
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde |
3.464.072,38 |
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
3.464.072,38 |
1.7.1.3.50.2.129 |
Custeio de Serviços Entidades sem Fins Lucrativos 0 Complemento SUS LC Nº 197 |
3.464.072,38 |
TOTAL R$ 3.464.072,38
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
114387
DECRETO Nº 78 , DE 15 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 150.808,87 (Cento e cinquenta mil, oitocentos e oito reais e oitenta e sete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 451 2014 1.079 |
– CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO |
||
Red. 1085 FNT 2.700.0000.1018 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
150.808,87 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 150.808,87
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Termo de Compromisso com a União nº 352.714-67, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
114388
DECRETO Nº 79, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor R$ 1.266.496,29 (Hum milhão, duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
Red.1117 FNT 2.700.0000.1003 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.266.496,29 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.266.496,29
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União nº 0402318-30, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
114389
DECRETO Nº 80 , DE 15 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor R$ 973.646,16 (Novecentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red.1110 FNT 2.700.3110.1035 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
973.646,16 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 973.646,16
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União nº 885714/2019, Emendas Impositivas Individuais, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
114390
DECRETO Nº 81 , DE 15 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor RR$ 168.534,34 (Cento e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 1114 FNT 2.500.0000.1028 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
R$ 5.380,96 |
Red. 1115 FNT 2.700.3120.1028 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
R$ 163.153,38 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 168.534,34
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União nº 918731/2021 – Emendas Impositivas de Bancada, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
114391
DECRETO Nº 82 , DE 15 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 456.365,00 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 2005 1.020 |
– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
Red. 1103 FNT 2.500.1002.0044 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
406.365,00 |
10 301 2005 2.111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
Red. 1069 FNT 2.500.1002.0044 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 456.365,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos referentes às Emendas Impositivas Individuais Municipais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
114392
PORTARIA Nº 25 /2025-GP
A VICE-PREFEITA no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guarararapes,, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e 196 da citada Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida pela servidora pública municipal, prevista no art. 163, inciso II, da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 (abandono de emprego), consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 010/2024 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo nº 010/2024 – CG/CPIA, instaurado através da Portaria nº 022/2024 CG, publicada no D.O.M nº 121, de 04 de julho de 2024, da lavra da Corregedoria Geral do Município;
RESOLVE:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), em desfavor da servidora TACIANA JOYCE DA SILVA LIMA, matrícula nº 002174921, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 010/2024 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
- Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025 .
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
114375
ATOS DO DIA 15 DE ABRIL DE 2025
A Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1738/2025 – Exonerar a pedido THAMIRES CRISTINA ALVES DE LIMA, matrícula n° 4.0917417.2, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato nº 1739/2025 – Nomear JOAO ANTONIO DE NOVAES MENEZES, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato n.º 1740/025 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1736/2025, de nomeação de FERNANDO QUEIROZ SPINELLI JÚNIOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Ato n.º 1741/2025 – Exonerar a pedido VINICIUS GAMARRA BARBOSA LIMA, matrícula n° 4.9104119.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
114375
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 018/2025 – SEMBA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARIA ALINE FERREIRA DE LIMA, cargo de Aux. Planejamento I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 216712, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
114371
PORTARIA Nº 019/2025 – SEMBA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor PEDRO HENRIQUE DA SILVA SAMPAIO, cargo de Aux. Planejamento I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 216747, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
114372
PORTARIA Nº 020/2025 – SEMBA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor RAVI DUARTE DE BRITO, cargo de Aux. Planejamento I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 217867, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos II, III e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
114373
PORTARIA Nº 010/2025 – SEMBA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ALINE DA COSTA RIBEIRO, cargo de Engenheiro, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 005919933, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de fevereiro de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
114355
PORTARIA Nº 011/2025 – SEMBA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor EDCLEYBSON JOSÉ ALVES, cargo de Téc. Plan. Infra. Meio Ambiente – Técnico em Edificações, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 091889501, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 04 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de abril de 2025.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
114358
PORTARIA Nº 012/2025 – SEMBA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARIA GABRIELLA NERI CAVALCANTI, cargo de Assistente em Suporte à Gestão, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 091890291, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
114361
PORTARIA Nº 013/2025 – SEMBA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ÉRIKA JANYNE FERREIRA DE ARAÚJO, cargo de Analista em Saúde – Médico Veterinário, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 009138871, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
114366
PORTARIA Nº 015/2025 – SEMBA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ADRIANA KELLY DE SANTANA RIBEIRO, cargo de Agente em Alimentação Escolar e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 152013, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
114368
PORTARIA Nº 016/2025 – SEMBA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora LÍDIA JORDÃO MARREIRA, cargo de Aux. Planejamento I. Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 7602402, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
114369
PORTARIA Nº 017/2025 – SEMBA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora LIZANDRA DO NASCIMENTO BARBOSA, cargo de Técnico em P I e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 9124771, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
114393
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°436/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos do Ofício 0273905-SIN-GAB/SIN-SEMOB;
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001939841 |
ANDRE MOREIRA DE ANDRADE |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
001939921 |
ARISTIDES FRANCISCO DA SILVA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
002010061 |
CELSO LUIS MARQUES NOBRE JUNIOR |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
001940931 |
DIOGENES VIANA DE ALMEIDA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
001941071 |
DOUGLAS FERREIRA DA SILVA BRANDAO |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
001941151 |
EDEMIR PAULO DA SILVA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
009108321 |
EVERALDO FRANCISCO DE MELO |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
001957401 |
FABIANO VIEIRA LEITE |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
001941741 |
FABIOLA TORRES TAVARES CERVEIRA PROENÇA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
001957581 |
GIVANILDO JERONIMO |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
002009801 |
JOSE AYALLA DA SILVA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
002157751 |
JOAS MOISES JACINTO DA SILVA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
001942711 |
JOSÉ BELARMINO DA SILVA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
002157831 |
LEONARDO LUIZ DA SILVA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
001942801 |
JOSÉ DO CARMO SANTANA NETO |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
001944331 |
RENATO LIMA DA SILVA BARROS |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
002156601 |
RODRIGO PEREIRA DE LIMA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
002010221 |
RODRIGO DE BARROS GONÇALVES |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
001944761 |
RODRIGO DA COSTA MONTEIRO NETO |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
001975481 |
RODRIGO HENRIQUE DA SILVA PAULINO |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
001944841 |
ROGERIO SOARES DA SILVA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
002009641 |
SANDROVAN GOMES DE MENEZES |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
001945301 |
SUELY DE AQUINO MARQUES LIMA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
001945731 |
VERONICA RACHEL FAIBIS |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-3 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
114375
PORTARIA N°437/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos do Ofício 0273905-SIN-GAB/SIN-SEMOB;
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001939681 |
ALTAIR FRANCISCO DE BARROS |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
002156941 |
ARNALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001946201 |
ALEXANDRE BEZERRA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
002009211 |
BRUNNO AUGUSTO ACIOLI CUNHA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001940341 |
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001940691 |
CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
002160621 |
DEIVSON RODRIGUES DA SILVA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001940851 |
DENILSON CAVALCANTI DE ALMEIDA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001941231 |
EDNALDO ALVES DE SOUZA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001956501 |
EVANDRO EVANGELISTA DA SILVA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001974591 |
EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001975212 |
ERIVALDO MANOEL DA SILVA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
002009481 |
ELTON COSTA DOS SANTOS |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
002158801 |
ELTON LUCIANN DE ALMEIDA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
002158131 |
EDLA LARYSSA RIBEIRO DO NASCIMENTO |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
002157161 |
FABIO PEREIRA DOS SANTOS |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001941821 |
FERNANDO DE ANDRADE SANTIAGO SILVA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001941901 |
FLAVIO ROBERTO LIMA DE ARAUJO |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001942121 |
GEASE DE FRAGA SOUZA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001974671 |
GLEIDSON JOSÉ LOURENÇO DA SILVA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001975721 |
JANAINA BEZERRA DE SANTANA LIMA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
002009131 |
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
002009991 |
JEFFERSON DE AZEVEDO SILVA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
002157671 |
JOSÉ RICARDO ARAÚJO DA SILVA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
002158212 |
JOABSON GOMES CORREIA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001942631 |
JESSE JOSÉ DAS CHAGAS |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001943101 |
JULIO CESAR DE BARROS ALBUQUERQUE |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001957821 |
LEANDRO DE MELO BARBALHO |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
009161111 |
LAERTE JOSE DA SILVA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001943441 |
MARCIO SHIRLEY DE ALMEIDA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001943871 |
MAURICIO NEGROMONTE SANTOS |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001957661 |
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA AMORIM |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001976021 |
NAIRO DE OLIVEIRA SOARES |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001944171 |
PEDRO VERAS DE OLIVEIRA FILHO |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001944411 |
RENATO RODRIGUES DE MELO |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001944501 |
RICARDO HENRIQUE GONCALVES DE PAULA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
001945141 |
SEVERINO RICARDO DE VASCONCELOS |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
002157081 |
VALÉRIO COSTA DA SILVA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
002157591 |
VINICIUS DE OLIVEIRA BATISTA |
EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
01.03.2025 |
FAS-2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
114375
PORTARIA N°584/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.17.000008506-3 |
BRIGIDA MARIA DA COSTA FERREIRA |
0.0150720.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.18.000001560-2 |
EDILENE MARIA DA SILVA |
0.0179000.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.18.000000927-0 |
FÁBIA GOMES DA SILVA |
0.0190470.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.18.000000051-6 |
GIVANETE MONTEIRO DA CUNHA SILVA |
0.0174661.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.18.000000526-7 |
IZABELLY KARINE DA SILVA |
0.0190853.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
24.18.000005097-6 |
INALDA MARIA MARCOLINO |
0.0177830.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.18.000003253-1 |
JOCICLEIDE VALERIANO JUSTINO |
0.0174971.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2025 a 30.05.2025 |
24.17.000008635-3 |
MARIA LUIZA DA HORA |
0.0102385.1 |
Municipal de Educação |
1996/2006 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.18.000000048-6 |
MARIA DE FATIMA VIANA DE MELO SILVA |
0.01916471 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.17.000000104-3 |
MARIA JOSÉ SILVA |
0.0146552.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.18.000002070-3 |
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA |
0.0175749.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.18.000001511-4 |
RUTE AZEVEDO DE OLIVEIRA |
0.0192546.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
11.04.2024 a 10.05.2025 |
24.8.000000291-1 |
SILVANA NASCIMENTO DIAS |
0.0183725.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
17.09.2024 a 15.12.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
114375
PORTARIA N° 587/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°25.17.000003116-3, datado de 05.02.2025.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora MARCIA NASCIMENTO DA SILVA matrícula nº. 001929961 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 08.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
114375
PORTARIA Nº 591/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 155/2025, 115/2025, 313/2025, 332/2025, 284/2025, 390/2025, 285/2025, 283/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.02.2025, 10.02.2025, 28.03.2025, 31.03.2025, 19.03.2025, 04.04.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
009133861 |
ANDRÉ ALBUQUERQUE MELO |
PROFESSOR 2 |
22.10.2024 |
I |
II |
02 |
001863091 |
ANDRÉA KARLA FARIAS BORGES |
PROFESSOR 1 |
28.11.2024 |
III |
IV |
03 |
009126881 |
BRUNO AURELIO DE SOUZA FERREIRA |
PROFESSOR 2 |
31.10.2024 |
I |
II |
04 |
005861323 |
FILIPE LOBÃO CRUZ |
PROFESSOR 2 |
12.06.2024 |
I |
II |
05 |
007589482 |
GLAUCE GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.10.2024 |
I |
III |
06 |
009133631 |
JOÃO RICARDO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
30.10.2024 |
I |
III |
07 |
009132931 |
KAYLLA EMANUELE DA SILVA PIMENTA |
PROFESSOR 1 |
08.10.2024 |
I |
III |
08 |
009132751 |
LILIANA ARAÚJO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
14.10.2024 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
114375
PORTARIA N°594/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 46 (quarenta e seis) dias, retroagindo seus efeitos a 14.02.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora RENATA MARIA DE SOUZA MELO matrícula 0.00203092.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
114375
PORTARIA N°595/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 29 (vinte e nove) dias, retroagindo seus efeitos a 09.02.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARCIA SWENIA BRITO DA SILVA matrícula 0.0209368.1, cargo Analista Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
114375
PORTARIA N°597/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº.50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000005118-0 |
ANITA CRISTINA DA SILVA |
002131102 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
114375
PORTARIA N° 598/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.17.000004428-1 |
ANDREIA DE FREITAS CAMARA MACEDO |
0.0150649.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.17.000001774-8 |
CÁSSIA REGINA DINIZ RO |
0.0140236.2 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.04.2025 a 01.06.2025 |
24.17.000007743-5 |
DAYSE DE ALBUQUERQUE T. ARAÚJO |
0.0187925.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
17.03.2025 a 15.04.2025 |
25.17.000000101-9 |
ELIANE MARIA FERREIRA |
0.0162310.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.04.2025 a 01.06.2025 |
25.17.000004877-5 |
FLÁVIA EMANUELLE DA SILVA FERREIRA |
0.0182427.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.21.000000642-0 |
JAIRO RIBEIRO MOURA |
0.0143138.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.20.000000306-8 |
JOSÉ CARLOS BARBOSA DA SILVA |
0.0109282.1 |
Exec. de Projetos de Arquitetura e Urbanismo |
87/97 e 97/07 |
02.05.2025 a 30.07.2025 |
24.17.000005841-4 |
MERCIA RAMOS DE BARROS |
0.0182206.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
24.17.000007355-3 |
MARIA CRISTINA SILVA LUCKWU ROCHA |
0.0165697.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
24.17.000006604-2 |
NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA |
0.0183644.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.04.2025 a 30.05.2025 |
25.17.000005196-2 |
PATRÍCIA MORAIS DANTAS DE SOUZA |
0.0148938.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
02.05.2025 a 30.06.2025 |
25.18.000001939-0 |
SABRINA VIEIRA GUIMARÃES |
0.0178926.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2025 a 30.04.2025 |
25.6.000000337-5 |
SUELI MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO |
0.0163511.1 |
Executiva da Receita |
2014/2024 |
02.05.2025 a 30.07.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
114375
PORTARIA N° 606/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 024/2025, 025/2025 e 028/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000007104-1 |
GUSTAVO JAIME FILIZOLA |
0.0165735.1 |
Municipal de Educação |
25.17.000006701-0 |
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA |
0.0131970.1 |
Municipal de Educação |
25.8.000001150-0 |
PETRÔNIO SEBASTIAO ALEXANDRE |
0.0114731.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
114375
PORTARIA N° 607/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 027/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
---|---|---|---|---|
25.8.000001148-8 |
AURELINO CUSTÓDIO DE LIMA |
0.0081922.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
24.03.2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
114375
PORTARIA Nº 609/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
LUIS ERNESTO CLEMENTINO ROLDÃO |
091889981 |
MÉDICO |
Médio |
3766/2025 |
21.04.2025 |
02 |
MARCELO NASCIMENTO DA SILVA |
001504011 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3765/2025 |
08.04.2025 |
03 |
RAFAELA JUSTINO CAVALCANTI |
091889931 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
3768/2025 |
01.04.2025 |
04 |
TATIANE DE LIMA ARAUJO |
001966731 |
ASSISTENTE EM SAÚDE |
Máximo |
3763/2025 |
13.03.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
114375
PORTARIA N° 610/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 28.03.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PAMELA PATRICE E SILVA matrícula 0.0192120.1, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
114375
PORTARIA Nº 611/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
JOBSON NERY FERNANDES DE LIMA |
891048141 |
MÉDICO |
Médio |
3764/2025 |
19.01.2025 |
02 |
MARCELA FERNANDA SANTANA NOVAIS |
809102993 |
MÉDICO |
Médio |
3762/2025 |
30.12.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
114357
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 152 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0324297, do dia 14/04/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, a professora AMANDA ROSALVO DE SOUZA, – matrícula n º 18.782-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora AMANDA ROSALVO DE SOUZA, – matrícula n º 18.782-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, com efeito a partir de 10 de abril de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
114346
PORTARIA Nº 151 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0324372, do dia 14/04/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Ester Campelo, a professora SIDNEIDE FERREIRA DA SILVA – matrícula n º 18.828-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora, SIDNEIDE FERREIRA DA SILVA – matrícula n º 18.828-0, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ester Campelo, com efeito a partir de 08 de abril de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
114347
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
PORTARIA Nº 009/2025 – SEPUR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA, cargo de Técnico em Planejamento e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, sob matrícula 20909-0, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 02 de janeiro de 2025, as atividades descritas no inciso VII do art. 4º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
114344
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Rio Apodi, nº 20 C e D, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.140-632;
CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5729, de 08.04.2025, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira Silva, matrícula 20796-9, Fiscal de Obras e Serviços, o responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
114343
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 008/2025. DISPENSA Nº 008/2025-DCORP/SEGEP. OBJETO: a aquisição de materiais e equipamentos, para atender as demandas do espaço estação bem estar do Complexo administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, nos termos da legislação vigente e conforme condições, especificações e quantidades nesse termo de referência, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 033/2025. Empresa contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, no valor global da contratação: R$ 6.319,00 (seis mil trezentos e dezenove reais). Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2025. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
110622
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 009/2025. DISPENSA Nº 009/2025-DCORP/SEGC. OBJETO: Aquisições de 120 (cento e vinte) unidades de certificados digitais E-CPF e 5 (cinco) unidades de certificados E-CNPJ, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) a serem acessados em qualquer lugar por qualquer máquina, com validade de 36 (trinta e seis) meses, para uso dos servidores que atuam assinando documentos/atos administrativos no formato digital, em atendimento das necessidades Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE e conforme especificações contidas neste termo de referência., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 033/2025. Empresa contratada: CERTIPE SERVICOS EM INFORMATICA LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 22.677.427/0001-61, no valor global da contratação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
110710
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 085.2025.INEX.052.EPC-SME. OBJETO: Aquisição, através de Inexigibilidade de Licitação, de 10 (dez) inscrições para servidores da Secretaria Municipal da Educação participarem do 21º Fórum estadual da UNDIME – Pernambuco, a ser realizado nos dias 24 e 25 de abril de 2025, no Centro de Eventos da Faculdade Pernambucana de Saúde – FPS, localizado na Av. Mascarenhas de Morais, nº 4861, Imbiribeira, Recife/PE. Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, ambos da Lei nº 14.133/2021. Termos do Parecer nº 459/2025 – AJUR/SME. Sendo contemplada: União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (UNDIME/PE), CNPJ Nº 12.859.161/0001-14. O valor da inexigibilidade corresponde à: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 15 abril de 2025
Gilson Alves do Nascimento Filho
Matrícula – nº 59.2638-4
Secretário Executivo de Gestão Pedagógico e Políticas Educacionais
113392