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16 DE ABRIL DE 2025 – XXXIV – Nº 73 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº  71, DE 15  DE  ABRIL  DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 55.440,21 (Cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e um centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

04 846 3005 9.035 – ENCARGOS COM O FUNDEF
Red. 1090

FNT 2.544.0000.0000

3.3.90.00 – Outras despesas correntes 55.440,21

 SUPLEMENTAÇÃO R$ 55.440,21

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

      RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGOGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

04 846 3005 9.036 – ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (40%)
Red. 1040

FNT 2.544.0000.0000

3.3.90.00 – Outras despesas correntes 13.312,80
04 846 3005 9.037 –  GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 1042

FNT 2.544.0000.0000

3.3.90.00 – Outras despesas correntes 42.127,41

ANULAÇÃO R$ 55.440,21

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  15 de  abril  de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

114375


DECRETO Nº 72 , DE 15 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor R$ 8.539,12 (Oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e doze centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 1017 2.254

–  MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 1106

FNT 2.750.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

8.539,12

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.539,12 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

114380


DECRETO Nº 73 , DE 15 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 120.754,98 (Cento e vinte mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 1017 2.254

–  MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 1088

FNT 2.700.0000.1029

4.4.90.00

– Investimentos

120.754,98

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 120.754,98

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União nº 913210, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

114381


DECRETO Nº 74 , DE 15 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 463.217,55 (Quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 1017 2.254

–  MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 1094

FNT 2.500.0000.1016

4.4.90.00

– Investimentos

61,48

Red. 1095

FNT 2.700.0000.1016

4.4.90.00

– Investimentos

463.156,07

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 463.217,55 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referentes ao Convênio com a União nº 902812, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024:

  1. Contrapartida ao Convênio – (2.500.0000.1016);
  2. Recurso do Convênio – (2.700.0000.1016).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

114384


DECRETO Nº 75 , DE 15 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 1.668.970,45 (Hum milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL 

15 451 1017 2.254

–  MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 1084

FNT 2.700.0000.1014

4.4.90.00

– Investimentos

1.688.970,45

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.688.970,45

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União nº 891432, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

114385


DECRETO Nº 76 , DE 15 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 324.944,60 (Trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 1017 2.254

–  MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 1092

FNT 2.500.0000.1040

4.4.90.00

– Investimentos

319.410,81

Red. 1093

FNT 2.700.0000.1040

4.4.90.00

– Investimentos

5.533,79

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 324.944,60 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referentes ao Convênio com a União nº 939980, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024:

  1. Contrapartida ao Convênio – (2.500.0000.1040);
  2. Recurso do Convênio – (2.700.0000.1040).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

114386


DECRETO Nº 77 , DE 15 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO a transferência realizada nos termos da Portaria GM/MS nº 6.402, de 29/12/2024, do Ministério da Saúde, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.464.072,38 (Três milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1097

FNT 1.600.0000.0016

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

3.047.402,29

Red. 1098

FNT 1.600.0000.0016

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

 416.670,09

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.464.072,38 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 6.402, de 29 de dezembro 2024, do Ministério da Saúde, não previsto no orçamento.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

3.464.072,38

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

3.464.072,38

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

3.464.072,38

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

3.464.072,38

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde

3.464.072,38

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada

3.464.072,38

1.7.1.3.50.2.129

Custeio de Serviços Entidades sem Fins Lucrativos 0 Complemento SUS LC Nº 197

3.464.072,38

TOTAL R$ 3.464.072,38 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

114387


DECRETO Nº 78 , DE 15 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 150.808,87 (Cento e cinquenta mil, oitocentos e oito reais e oitenta e sete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO 

15 451 2014 1.079

–  CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO

Red. 1085

FNT 2.700.0000.1018

4.4.90.00

– Investimentos

150.808,87

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 150.808,87

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Termo de Compromisso com a União nº 352.714-67, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

114388


DECRETO Nº 79, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor R$ 1.266.496,29 (Hum milhão, duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red.1117

FNT 2.700.0000.1003

4.4.90.00

– Investimentos

1.266.496,29

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.266.496,29

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União nº 0402318-30, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

114389


DECRETO Nº 80 , DE 15 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor R$ 973.646,16 (Novecentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red.1110

FNT 2.700.3110.1035

4.4.90.00

– Investimentos

973.646,16 

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 973.646,16 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União nº 885714/2019, Emendas Impositivas Individuais, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

114390


DECRETO Nº 81 , DE 15 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor RR$ 168.534,34 (Cento e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 1114

FNT 2.500.0000.1028

4.4.90.00

– Investimentos

R$ 5.380,96

Red. 1115

FNT 2.700.3120.1028

4.4.90.00

– Investimentos

R$ 163.153,38

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 168.534,34 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União nº 918731/2021 – Emendas Impositivas de Bancada, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

114391


DECRETO Nº 82 , DE 15 DE ABRIL DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 456.365,00 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 1.020

– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 1103

FNT 2.500.1002.0044

4.4.90.00

– Investimentos

 406.365,00

10 301 2005 2.111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 1069

FNT 2.500.1002.0044

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 456.365,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos referentes às Emendas Impositivas Individuais Municipais.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

114392


PORTARIA Nº 25 /2025-GP

A VICE-PREFEITA no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guarararapes,, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e 196 da citada Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida pela servidora pública municipal, prevista no art. 163, inciso II, da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 (abandono de emprego), consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 010/2024 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo nº 010/2024 – CG/CPIA, instaurado através da Portaria nº 022/2024 CG, publicada no D.O.M nº 121, de 04 de julho de 2024, da lavra da Corregedoria Geral do Município;

RESOLVE:

I APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), em desfavor da servidora TACIANA JOYCE DA SILVA LIMA, matrícula nº 002174921, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 010/2024 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

  1. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025 .

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

114375


ATOS DO DIA 15 DE ABRIL DE 2025

A Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1738/2025 – Exonerar a pedido THAMIRES CRISTINA ALVES DE LIMA, matrícula n° 4.0917417.2, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.

Ato nº 1739/2025 – Nomear JOAO ANTONIO DE NOVAES MENEZES, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.

Ato n.º 1740/025 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1736/2025, de nomeação de FERNANDO QUEIROZ SPINELLI JÚNIOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Ato n.º 1741/2025 – Exonerar a pedido VINICIUS GAMARRA BARBOSA LIMA, matrícula n° 4.9104119.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

114375


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA Nº 018/2025 – SEMBA

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARIA ALINE FERREIRA DE LIMA, cargo de Aux. Planejamento I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 216712, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

ANA PAULA FRANCELINO LIRA

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

114371


PORTARIA Nº 019/2025 – SEMBA

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor PEDRO HENRIQUE DA SILVA SAMPAIO, cargo de Aux. Planejamento I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 216747, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

ANA PAULA FRANCELINO LIRA

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

114372


PORTARIA Nº 020/2025 – SEMBA

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor RAVI DUARTE DE BRITO, cargo de Aux. Planejamento I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 217867, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos II, III e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

ANA PAULA FRANCELINO LIRA

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

114373


PORTARIA Nº 010/2025 – SEMBA

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ALINE DA COSTA RIBEIRO, cargo de Engenheiro, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 005919933, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de fevereiro de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

ANA PAULA FRANCELINO LIRA

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

114355


PORTARIA Nº 011/2025 – SEMBA

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor EDCLEYBSON JOSÉ ALVES, cargo de Téc. Plan. Infra. Meio Ambiente – Técnico em Edificações, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 091889501, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 04 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de abril de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

ANA PAULA FRANCELINO LIRA

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

114358


PORTARIA Nº 012/2025 – SEMBA

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARIA GABRIELLA NERI CAVALCANTI, cargo de Assistente em Suporte à Gestão, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 091890291, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

ANA PAULA FRANCELINO LIRA

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

114361


PORTARIA Nº 013/2025 – SEMBA

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ÉRIKA JANYNE FERREIRA DE ARAÚJO, cargo de Analista em Saúde – Médico Veterinário, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 009138871, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

ANA PAULA FRANCELINO LIRA

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

114366


PORTARIA Nº 015/2025 – SEMBA

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ADRIANA KELLY DE SANTANA RIBEIRO, cargo de Agente em Alimentação Escolar e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 152013, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

ANA PAULA FRANCELINO LIRA

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

114368


PORTARIA Nº 016/2025 – SEMBA

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora LÍDIA JORDÃO MARREIRA, cargo de Aux. Planejamento I. Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 7602402, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

ANA PAULA FRANCELINO LIRA

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

114369


PORTARIA Nº 017/2025 – SEMBA

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições legais previstas na alínea “v” do inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora LIZANDRA DO NASCIMENTO BARBOSA, cargo de Técnico em P I e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, sob matrícula 9124771, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas nos incisos I, II e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

ANA PAULA FRANCELINO LIRA

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

114393


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°436/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos do Ofício 0273905-SIN-GAB/SIN-SEMOB;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001939841

ANDRE MOREIRA DE ANDRADE

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

001939921

ARISTIDES FRANCISCO DA SILVA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

002010061

CELSO LUIS MARQUES NOBRE JUNIOR

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

001940931

DIOGENES VIANA DE ALMEIDA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

001941071

DOUGLAS FERREIRA DA SILVA BRANDAO

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

001941151

EDEMIR PAULO DA SILVA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

009108321

EVERALDO FRANCISCO DE MELO

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

001957401

FABIANO VIEIRA LEITE

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

001941741

FABIOLA TORRES TAVARES CERVEIRA PROENÇA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

001957581

GIVANILDO JERONIMO

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

002009801

JOSE AYALLA DA SILVA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

002157751

JOAS MOISES JACINTO DA SILVA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

001942711

JOSÉ BELARMINO DA SILVA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

002157831

LEONARDO LUIZ DA SILVA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

001942801

JOSÉ DO CARMO SANTANA NETO

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

001944331

RENATO LIMA DA SILVA BARROS

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

002156601

RODRIGO PEREIRA DE LIMA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

002010221

RODRIGO DE BARROS GONÇALVES

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

001944761

RODRIGO DA COSTA MONTEIRO NETO

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

001975481

RODRIGO HENRIQUE DA SILVA PAULINO

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

001944841

ROGERIO SOARES DA SILVA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

002009641

SANDROVAN GOMES DE MENEZES

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

001945301

SUELY DE AQUINO MARQUES LIMA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

001945731

VERONICA RACHEL FAIBIS

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-3

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

114375


PORTARIA N°437/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos do Ofício 0273905-SIN-GAB/SIN-SEMOB;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001939681

ALTAIR FRANCISCO DE BARROS

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

002156941

ARNALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001946201

ALEXANDRE BEZERRA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

002009211

BRUNNO AUGUSTO ACIOLI CUNHA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001940341

CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001940691

CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

002160621

DEIVSON RODRIGUES DA SILVA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001940851

DENILSON CAVALCANTI DE ALMEIDA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001941231

EDNALDO ALVES DE SOUZA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001956501

EVANDRO EVANGELISTA DA SILVA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001974591

EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001975212

ERIVALDO MANOEL DA SILVA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

002009481

ELTON COSTA DOS SANTOS

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

002158801

ELTON LUCIANN DE ALMEIDA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

002158131

EDLA LARYSSA RIBEIRO DO NASCIMENTO

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

002157161

FABIO PEREIRA DOS SANTOS

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001941821

FERNANDO DE ANDRADE SANTIAGO SILVA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001941901

FLAVIO ROBERTO LIMA DE ARAUJO

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001942121

GEASE DE FRAGA SOUZA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001974671

GLEIDSON JOSÉ LOURENÇO DA SILVA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001975721

JANAINA BEZERRA DE SANTANA LIMA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

002009131

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

002009991

JEFFERSON DE AZEVEDO SILVA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

002157671

JOSÉ RICARDO ARAÚJO DA SILVA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

002158212

JOABSON GOMES CORREIA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001942631

JESSE JOSÉ DAS CHAGAS

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001943101

JULIO CESAR DE BARROS ALBUQUERQUE

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001957821

LEANDRO DE MELO BARBALHO

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

009161111

LAERTE JOSE DA SILVA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001943441

MARCIO SHIRLEY DE ALMEIDA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001943871

MAURICIO NEGROMONTE SANTOS

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001957661

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA AMORIM

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001976021

NAIRO DE OLIVEIRA SOARES

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001944171

PEDRO VERAS DE OLIVEIRA FILHO

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001944411

RENATO RODRIGUES DE MELO

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001944501

RICARDO HENRIQUE GONCALVES DE PAULA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

001945141

SEVERINO RICARDO DE VASCONCELOS

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

002157081

VALÉRIO COSTA DA SILVA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

002157591

VINICIUS DE OLIVEIRA BATISTA

EXECUTIVA DE MOBILIDADE

01.03.2025

FAS-2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

114375


PORTARIA N°584/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

                 Nº Processo

                               Nome do Servidor

     Matrícula

                   Secretaria de Origem

           Decênio

             Período de Gozo

  24.17.000008506-3

   BRIGIDA MARIA DA COSTA FERREIRA

    0.0150720.1

                   Municipal de Educação

    2003/2013

    01.04.2025 a 30.04.2025

  25.18.000001560-2

            EDILENE MARIA DA SILVA

    0.0179000.1

                     Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.05.2025 a 31.05.2025

  25.18.000000927-0

             FÁBIA GOMES DA SILVA

    0.0190470.1

                     Municipal de Saúde

    2013/2023

    01.04.2025 a 30.04.2025

  25.18.000000051-6

 GIVANETE MONTEIRO DA CUNHA SILVA

    0.0174661.1

                     Municipal de Saúde

    2010/2020

    01.04.2025 a 30.04.2025

  25.18.000000526-7

        IZABELLY KARINE DA SILVA

    0.0190853.1

                     Municipal de Saúde

    2013/2023

    01.04.2025 a 30.04.2025

  24.18.000005097-6

         INALDA MARIA MARCOLINO

    0.0177830.1

                     Municipal de Saúde

    2010/2020

    01.04.2025 a 30.04.2025

  25.18.000003253-1

      JOCICLEIDE VALERIANO JUSTINO

    0.0174971.1

                     Municipal de Saúde

    2010/2020

    01.04.2025 a 30.05.2025

  24.17.000008635-3

               MARIA LUIZA DA HORA

    0.0102385.1

                   Municipal de Educação

    1996/2006

    01.04.2025 a 30.04.2025

  25.18.000000048-6

 MARIA DE FATIMA VIANA DE MELO SILVA

    0.01916471

                     Municipal de Saúde

    2013/2023

    01.04.2025 a 30.04.2025

  25.17.000000104-3

                    MARIA JOSÉ SILVA

    0.0146552.1

                   Municipal de Educação

    2003/2013

    01.04.2025 a 30.04.2025

  25.18.000002070-3

 MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA

    0.0175749.1

                     Municipal de Saúde

    2010/2020

    01.04.2025 a 30.04.2025

  25.18.000001511-4

           RUTE AZEVEDO DE OLIVEIRA

    0.0192546.1

                     Municipal de Saúde

    2013/2023

    11.04.2024 a 10.05.2025

  24.8.000000291-1

          SILVANA NASCIMENTO DIAS

    0.0183725.1

                   Municipal de Educação

    2011/2021

    17.09.2024 a 15.12.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114375


PORTARIA N° 587/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°25.17.000003116-3, datado de 05.02.2025.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora MARCIA NASCIMENTO DA SILVA matrícula nº. 001929961 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 08.04.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114375


PORTARIA Nº 591/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

 CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 155/2025, 115/2025, 313/2025, 332/2025, 284/2025, 390/2025, 285/2025, 283/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.02.2025, 10.02.2025, 28.03.2025, 31.03.2025, 19.03.2025, 04.04.2025.

    RESOLVE:

    Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009133861

ANDRÉ ALBUQUERQUE MELO

PROFESSOR 2

22.10.2024

I

II

02

001863091

ANDRÉA KARLA FARIAS BORGES

PROFESSOR 1

28.11.2024

III

IV

03

009126881

BRUNO AURELIO DE SOUZA FERREIRA

PROFESSOR 2

31.10.2024

I

II

04

005861323

FILIPE LOBÃO CRUZ

PROFESSOR 2

12.06.2024

I

II

05

007589482

GLAUCE GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.10.2024

I

III

06

009133631

JOÃO RICARDO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

30.10.2024

I

III

07

009132931

KAYLLA EMANUELE DA SILVA PIMENTA

PROFESSOR 1

08.10.2024

I

III

08

009132751

LILIANA ARAÚJO DA SILVA

PROFESSOR 1

14.10.2024

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114375


PORTARIA N°594/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 46 (quarenta e seis) dias, retroagindo seus efeitos a 14.02.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora RENATA MARIA DE SOUZA MELO matrícula 0.00203092.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114375


PORTARIA N°595/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 29 (vinte e nove) dias, retroagindo seus efeitos a 09.02.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora MARCIA SWENIA BRITO DA SILVA matrícula 0.0209368.1, cargo Analista Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114375


PORTARIA N°597/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº.50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000005118-0

ANITA CRISTINA DA SILVA

002131102

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114375


PORTARIA N° 598/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                               Nome do Servidor

       Matrícula

                      Secretaria de Origem

         Decênio

           Período de Gozo

  25.17.000004428-1

  ANDREIA DE FREITAS CAMARA MACEDO

    0.0150649.1

                Municipal de Educação

     2013/2023

  02.05.2025 a 31.05.2025

  25.17.000001774-8

              CÁSSIA REGINA DINIZ RO

    0.0140236.2

                Municipal de Educação

     2003/2013

  03.04.2025 a 01.06.2025

  24.17.000007743-5

    DAYSE DE ALBUQUERQUE T. ARAÚJO

    0.0187925.1

                Municipal de Educação

     2012/2022

  17.03.2025 a 15.04.2025

  25.17.000000101-9

                ELIANE MARIA FERREIRA

    0.0162310.1

                Municipal de Educação

     2003/2013

  03.04.2025 a 01.06.2025

  25.17.000004877-5

   FLÁVIA EMANUELLE DA SILVA FERREIRA

    0.0182427.1

                Municipal de Educação

     2011/2021

  02.05.2025 a 31.05.2025

  25.21.000000642-0

                 JAIRO RIBEIRO MOURA

    0.0143138.1

            Executiva de Segurança Cidadã

     2007/2017

  02.05.2025 a 31.05.2025

  25.20.000000306-8

       JOSÉ CARLOS BARBOSA DA SILVA

    0.0109282.1

  Exec. de Projetos de Arquitetura e Urbanismo

  87/97 e 97/07

  02.05.2025 a 30.07.2025

  24.17.000005841-4

              MERCIA RAMOS DE BARROS

    0.0182206.1

                Municipal de Educação

     2011/2021

  02.05.2025 a 31.05.2025

  24.17.000007355-3

  MARIA CRISTINA SILVA LUCKWU ROCHA

    0.0165697.1

                Municipal de Educação

     2014/2024

  02.05.2025 a 31.05.2025

  24.17.000006604-2

        NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA

    0.0183644.1

                Municipal de Educação

     2011/2021

  01.04.2025 a 30.05.2025

  25.17.000005196-2

     PATRÍCIA MORAIS DANTAS DE SOUZA

    0.0148938.1

                Municipal de Educação

     2011/2021

  02.05.2025 a 30.06.2025

  25.18.000001939-0

            SABRINA VIEIRA GUIMARÃES

    0.0178926.1

                  Municipal de Saúde

     2010/2020

  01.04.2025 a 30.04.2025

  25.6.000000337-5

     SUELI MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

    0.0163511.1

                Executiva da Receita

    2014/2024

  02.05.2025 a 30.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114375


PORTARIA N° 606/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 024/2025, 025/2025 e 028/2025  – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

 Nº Processo

 Nome do Servidor

  Matrícula

 Secretaria de Origem

25.17.000007104-1

            GUSTAVO JAIME FILIZOLA

0.0165735.1

Municipal de Educação

25.17.000006701-0

 PAULO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA

  0.0131970.1

Municipal de Educação

25.8.000001150-0

        PETRÔNIO SEBASTIAO ALEXANDRE

  0.0114731.1

Municipal de Saúde

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114375


PORTARIA N° 607/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 027/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

  25.8.000001148-8

           AURELINO CUSTÓDIO DE LIMA

     0.0081922.1

                     Executiva de Gestão de Pessoas

                24.03.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114375


PORTARIA Nº 609/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

LUIS ERNESTO CLEMENTINO ROLDÃO

091889981

MÉDICO

Médio

3766/2025

21.04.2025

02

MARCELO NASCIMENTO DA SILVA

001504011

         AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3765/2025

08.04.2025

03

RAFAELA JUSTINO CAVALCANTI

091889931

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Médio

3768/2025

01.04.2025

04

TATIANE DE LIMA ARAUJO

001966731

ASSISTENTE EM SAÚDE

Máximo

3763/2025

13.03.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114375


PORTARIA N° 610/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 28.03.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PAMELA PATRICE E SILVA matrícula 0.0192120.1, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114375


PORTARIA Nº 611/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

JOBSON NERY FERNANDES DE LIMA

891048141

MÉDICO

Médio

3764/2025

19.01.2025

02

MARCELA FERNANDA SANTANA NOVAIS

809102993

                             MÉDICO

Médio

3762/2025

30.12.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114357


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 152 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0324297, do dia 14/04/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, a professora AMANDA ROSALVO DE SOUZA, – matrícula n º 18.782-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora AMANDA ROSALVO DE SOUZA, – matrícula n º 18.782-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, com efeito a partir de 10 de abril de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

114346


PORTARIA Nº 151 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0324372, do dia 14/04/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Ester Campelo, a professora SIDNEIDE FERREIRA DA SILVA – matrícula n º 18.828-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora, SIDNEIDE FERREIRA DA SILVA – matrícula n º 18.828-0, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ester Campelo, com efeito a partir de 08 de abril de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

114347


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA Nº 009/2025 – SEPUR

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA, cargo de Técnico em Planejamento e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, sob matrícula 20909-0, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 02 de janeiro de 2025, as atividades descritas no inciso VII do art. 4º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

114344


AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Rio Apodi, nº 20 C e D, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.140-632;

CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5729, de 08.04.2025, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira Silva, matrícula 20796-9, Fiscal de Obras e Serviços, o responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

114343


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 008/2025. DISPENSA Nº 008/2025-DCORP/SEGEP. OBJETO: a aquisição de materiais e equipamentos, para atender as demandas do espaço estação bem estar do Complexo administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, nos termos da legislação vigente e conforme condições, especificações e quantidades nesse termo de referência, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 033/2025. Empresa contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, no valor global da contratação: R$ 6.319,00 (seis mil trezentos e dezenove reais). Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2025. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

110622


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 009/2025. DISPENSA Nº 009/2025-DCORP/SEGC. OBJETO: Aquisições de 120 (cento e vinte) unidades de certificados digitais E-CPF e 5 (cinco) unidades de certificados E-CNPJ, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) a serem acessados em qualquer lugar por qualquer máquina, com validade de 36 (trinta e seis) meses, para uso dos servidores que atuam assinando documentos/atos administrativos no formato digital, em atendimento das necessidades Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE e conforme especificações contidas neste termo de referência., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 033/2025. Empresa contratada: CERTIPE SERVICOS EM INFORMATICA LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 22.677.427/0001-61, no valor global da contratação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

110710


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 085.2025.INEX.052.EPC-SME. OBJETO: Aquisição, através de Inexigibilidade de Licitação, de 10 (dez) inscrições para servidores da Secretaria Municipal da Educação participarem do 21º Fórum estadual da UNDIME – Pernambuco, a ser realizado nos dias 24 e 25 de abril de 2025, no Centro de Eventos da Faculdade Pernambucana de Saúde – FPS, localizado na Av. Mascarenhas de Morais, nº 4861, Imbiribeira, Recife/PE. Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, ambos da Lei nº 14.133/2021. Termos do Parecer nº 459/2025 – AJUR/SME. Sendo contemplada: União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (UNDIME/PE), CNPJ Nº 12.859.161/0001-14. O valor da inexigibilidade corresponde à: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 15 abril de 2025

Gilson Alves do Nascimento Filho

Matrícula – nº 59.2638-4

Secretário Executivo de Gestão Pedagógico e Políticas Educacionais

113392


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA