SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 659/2025 – SEGEP
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;
CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025, que homologa o resultado final do Concurso Público do Edital 003/2024 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025, que nomeia para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2025 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES;
CONSIDERANDO a Portaria nº 15/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 46, edição do dia 11 de março de 2025, que nomeia para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2025 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES;
RESOLVE:
Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito as nomeações dos candidatos aos cargos de Agente de Combate às Endemias, Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico, Analista Educacional – Nutricionista, Auxiliar Educacional – Aux. De Apoio Pedagógico, Engenheiro Civil, Fiscal de Defesa do Consumidor, Médico – Clínico Geral, Médico – Intervencionista SAMU, Médico – Pediatra, Médico – Psiquiatria Adulto, Orientador Social de Proteção e Defesa Civil, Téc. Plan. Infra. Meio Ambiente – Téc. Edificações, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 659/2025 – SEGEP
ANEXO ÚNICO
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
|||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
1 |
|
29 |
|
1048 |
DANIELE MACEDO BARROS BEZERRA |
0028725i |
NÃO |
015/2025 |
25.8.000001457-6 |
2 |
|
36 |
|
1049 |
REBECCA SILVA GONCALVES DOS SANTOS |
0021162k |
NÃO |
015/2025 |
25.8.000001459-2 |
CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
|||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
1 |
|
6 |
|
171 |
TULIO ROMERO CARVALHO LIMA |
0060643b |
NÃO |
010/2025 |
25.8.000001464-9 |
CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA |
|||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
1 |
|
13 |
|
304 |
CLAYTON ALEXANDRINO GOUVEIA DE SOUZA |
0047663i |
NÃO |
015/2025 |
25.8.000001465-7 |
CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO |
|||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
1 |
|
10 |
|
1526 |
ABEDNEGO CORREIA DA SILVA |
0030377k |
NÃO |
015/2025 |
25.8.000001510-6 |
2 |
|
73 |
|
1525 |
PAMELA OLIVEIRA LESSA DA SILVA |
0018334j |
NÃO |
015/2025 |
25.8.000001463-0 |
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL |
|||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
1 |
|
1 |
|
21 |
JEISER REJANE SANTOS BANDEIRA |
0058451e |
NÃO |
015/2025 |
25.8.000001460-6 |
CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
|||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
1 |
|
3 |
|
71 |
JAQUELINE TOLEDO DE ALMEIDA |
0038785k |
NÃO |
015/2025 |
25.8.000001458-4 |
CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL |
|||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
1 |
|
3 |
|
173 |
MILENA TORRES ARAUJO CAVALCANTI |
0062311i |
NÃO |
010/2025 |
25.8.000001453-3 |
CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU |
|||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
1 |
|
2 |
|
24 |
LUIS FERNANDO NEVES |
0055551e |
NÃO |
010/2025 |
25.8.000001449-5 |
2 |
|
3 |
|
25 |
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA TORRES |
0055528j |
NÃO |
010/2025 |
25.8.000001451-7 |
CARGO: MÉDICO – PEDIATRIA |
|||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
1 |
|
1 |
|
23 |
BIANCA TAVORA DE SOUSA MARTINS |
0049070c |
NÃO |
010/2025 |
25.8.000001448-7 |
2 |
|
4 |
|
24 |
EVERTON DE SOUZA FRUTUOSO |
0049034j |
NÃO |
010/2025 |
25.8.000001456-8 |
CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO |
|||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
1 |
1 |
1 |
1 |
13 |
ANA BEATRIZ MAGALHAES PEREIRA DE LIRA |
0055529a |
SIM |
010/2025 |
25.8.000001452-5 |
2 |
|
2 |
|
14 |
ADRIANA ANDRADE RIBEIRO PESSOA QUEIROZ |
0058485k |
NÃO |
010/2025 |
25.8000001455-0 |
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
|||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
1 |
|
6 |
|
71 |
PRISCILA BECKMAN VASCONCELOS MOURA |
0060423j |
NÃO |
010/2025 |
25.8.000001454-1 |
CARGO: TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE – TÉC. EDIFICAÇÕES |
|||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
1 |
|
8 |
|
81 |
WALDEMAR MELO DE BRITO JUNIOR |
0040888i |
NÃO |
015/2025 |
25.8.000001462-2 |
114800
ANEXOS
Anexo Único
PORTARIA N°638/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000001447-1 e o Parecer nº. 184/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.02.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor DIEGO DA SILVA ARAÚJO matricula nº. 002151711, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Letras, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 27.03.2025 a 26.03.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
114790
PORTARIA Nº 658/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ANA PAULA LOPES DE L. OLIVEIRA |
0.9189090.1 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Máximo |
3778/2025 |
11.04.2025 |
02 |
ANA BEATRIZ CORREIA DA SILVA |
0.9189085.1 |
Enfermeiro |
Médio |
3773/2025 |
10.04.2025 |
03 |
DEBORA GALVÃO CARNEIRO LEÃO |
0.9189094.1 |
Enfermeiro |
Médio |
3772/2025 |
11.04.2025 |
04 |
FELIPE EDUARDO GONÇALVES DA SILVA |
0.9189092.1 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Máximo |
3779/2025 |
09.04.2025 |
05 |
LAÍS LAURA GAUDÊNCIO DE LIMA |
0.9189093.1 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
3777/2025 |
14.04.2025 |
06 |
RIZOLEIDE LIMA LOPES |
0.9189105.1 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
3780/2025 |
11.04.2025 |
07 |
VINÍCIUS RAMOS DA SILVA |
. 0.9189095.1 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
3776/2025 |
11.04.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
114790
ERRATA
Nas portarias de nºs 306/2020, datada de 02.07.2020, publicada no D.O nº 133 de 07.07.2020 e 069/2021, datada de 29.01.2021, publicada no D.O nº 020 de 02.02.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor WILSON BARRETO DA SILVA mat. 0.0080209.1.
Portaria 306/2020
Onde se lê: Decênio 2004/2014
Leia-se: Decênio 2004/2014 e 2014/2024
Portaria 069/2021
Onde se lê: Decênio 2004/2014
Leia-se: Decênio 2014/2024
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
114822
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 023/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, § 4º ao § 9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR e MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96 c/c com o § 3º, do art. 13, da Lei Complementar 45/2023, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 007/2025 – CG/2ªCPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 24 de abril de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
114767
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 126/2025 – JABOATÃOPREV
A PRESIDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME – CNPJ nº 01.387.783/0001-70.
1.1. OBJETO: Aquisição de material e utensílios para higiene pessoal, a fim de atender às necessidades dos serviços da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CONTRATO Nº: 018/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025
VIGÊNCIA: 07/04/2025 a 07/04/2026
GESTOR: Maria Luziara Cordeiro Rodrigues da Silva
MATRÍCULA N°: 3020055
FISCAL TÉCNICO: Taciana Vanessa da Silva
MATRÍCULA N°: 91.037-96
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
c) Lançar documentação em sistema para pagamento;
d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2025.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
PRESIDENTE
114790
PORTARIA Nº 125/2025 – JABOATÃOPREV
A PRESIDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ nº 03.304.610/0001-77.
1.1. OBJETO: Prestação de serviços contínuos de rastreamento veicular via satélite em tempo real.
CONTRATO Nº: 026/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025
VIGÊNCIA: 16/04/2025 a 16/04/2026
GESTOR: Pierre Leon Castanha de Lima Filho
MATRÍCULA N°: 302010
FISCAL TÉCNICO: Emanuela de Queiroz Tizei
MATRÍCULA N°: 91037-92
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
c) Lançar documentação em sistema para pagamento;
d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2025.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
PRESIDENTE
114789
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA PARA PROFESSORES REGENTES – 2025
LÍNGUA PORTUGUESA
LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS)
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
1º |
TAFFAREL BANDEIRA GUEDES |
2º |
WALÉRIA MARIA CARVALHO DA SILVA |
3º |
ROBERTA SOUZA LEÃO GONÇALVES FERREIRA |
LÍNGUA PORTUGUESA
LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS (NÃO OCUPAM VAGAS)
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
1º |
EDJANE VIEIRA DE CARVALHO SANTOS |
2º |
ERIKA XAVIER SOARES |
3º |
JOÃO ROBERTO CINTRA NUNES |
4º |
DIÓGENES JONES CYSNEIROS |
5º |
JOSÉ EDGARD LINCOLN DE FREITAS |
6º |
CHEYENNE FERNANDES SILVA |
7º |
EMERSON DE BRITO SARMENTO |
8º |
MARLESON DE LIMA SOUZA |
9º |
THAYRINE NASCIMENTO DA SILVA |
MATEMÁTICA
LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS)
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
1º |
MARCOS PAULO TORRES GONÇALVES |
2º |
FELIPE LUIZ DA SILVA |
3º |
EDSON MARINHO DE LIMA |
4º |
EURILENE LINS DE ANDRADE |
5º |
JOELSON RÍSIO DE VASCONCELOS |
6º |
GIRLANA MONTEIRO BRAGA |
7º |
MARCIO VIEIRA DE QUEIROZ |
MATEMÁTICA
LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS (NÃO OCUPAM VAGAS)
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
1º |
EDILANDO TENÓRIO DOS SANTOS |
2º |
GINALDO ANTÔNIO DE LIRA |
3º |
ELAINE FERREIRA DO NASCIMENTO |
4º |
LUCIELMO FEITOSA DE ALMEIDA |
5º |
RENY SANTIAGO CUNHA |
6º |
AMANDA MARIA DA SILVA |
7º |
VICTOR HUGO DOS SANTOS ARAÚJO |
8º |
GUSTAVO ROQUE DOS SANTOS |
9º |
SIMONE LIRA DOS SANTOS |
10º |
MAURÍCIO VENÂNCIO DA SILVA |
11º |
AUGUSTO CÉZAR CAVALCANTI DE ASSIS |
12º |
YURI ALVES DA SILVA |
13º |
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA |
Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
114652
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SDU nº 013/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de representante do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE para preenchimento das informações nos módulos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a servidora DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA,, cargo Coordenadora, matrícula 491040541, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, para desempenhar a função de representante do Municípío do Jaboatão dos Guararapes/PE para preenchimento das informações nos módulos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2025.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
114652
CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência, Aquisição de 30 impressoras Jato de tinta, destinadas às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, incluindo Creches, Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) e Escolas de Tempo Integral, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
25/05/2025 à 05/05/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=A7D728A6-355C-4BA7-8F39-70EF9DD03119
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.A7D728A6-355C-4BA7-8F39-70EF9DD03119
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
114374
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01.2025.DISP.SESC/SEGOV
Contratação Direta por Dispensa de Licitação em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, combinado com o §3º do mesmo artigo, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados de manutenção corretiva e revisão em 2 (duas) Bases de Videomonitoramento Móvel (BVM), no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, com a finalidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços de segurança pública municipal, conforme as condições e especificações constantes no Termo de Referência anexo.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
25/04/2025 à 30/04/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=155DA92F-379C-4CBB-978B-A6A069BC52CA
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.155DA92F-379C-4CBB-978B-A6A069BC52CA
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Artigo 75, inciso II e §3º, da Lei Federal nº. 14.133/2021, c/c Decreto Municipal nº. 033/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
114496