GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 104, DE 02 DE MAIO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no valor de R$ 682.268,49 (Seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reis e quarenta e nove centavos), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
04 131 1004 2.631 |
– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO |
||
Red. 0842 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras despesas correntes |
682.268,49 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 682.268,49
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
04 129 1009 2.024 |
– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO |
||
Red. 0093 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras despesas correntes |
R$ 682.268,49 |
ANULAÇÃO R$ R$ 682.268,49
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE Secretário Municipal de Governo |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
115381
ATOS DO DIA 2 DE MAIO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1775/2025 – Exonerar FABIOLA CRISTIANE TENORIO DE BRITO, matrícula n° 4.0912666.3, do cargo de ASSESSORA ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.
Ato n.º 1776/2025 – Exonerar a pedido LUCY KELLY AMARAL SILVA, matrícula n° 4.0592292.5, do cargo de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.
Ato n.º 1777/2025 – Exonerar a pedido DAVID SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0911687.4, do cargo de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 2 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
115376
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 127/2025 – JABOATÃOPREV
A PRESEIEDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ-ME – CNPJ nº 36.850.082/0001-00.
1.1. OBJETO: aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, a fim de atender à necessidade dos serviços da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CONTRATO Nº 028/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025
VIGÊNCIA: 23/04/2025 a 23/04/2026
GESTOR: Matheus Henrique Valença de Santana
MATRÍCULA N°: 91038331
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria de Oliveira Almeida
MATRÍCULA N°: 302000
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
c) Lançar documentação em sistema para pagamento;
d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2025.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
PRESIDENTE
115249
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO – CONVOCAÇÃO REMANESCENTE
Processo Licitatório Nº:146.2024.PE.052.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 052/2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.O Agente de contratação, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados a REABERTURA da sessão, para a convocação da próxima colocada devido a desistência da vencedora do certame para o item 13 – CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ 26.436.406/0001-05 , em face do descumprimento das obrigações pela vencedora. A sessão de ocorrerá no dia 06/05/2025 às 10h, na plataforma do sistema LICITAR DIGITAL. www.licitardigital.com.br.Ficam desde já, as demais empresas participantes do certame convocados a acompanhar a presente sessão. Demais Informações E-mail: sandrapavaosulicsad@gmail.com e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2025.
Sandra Pavão – Agente de Contratação.
115256
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 062.2025.INEX.039.EPC-SDE.
Onde lê-se: OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DE ARTISTAS E BANDAS CREDENCIADAS PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, NOS POLOS OFICIAIS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Leia-se: OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DE ARTISTAS E BANDAS CREDENCIADAS PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, NOS BLOCOS, PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Onde lê-se: R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais),
Leia-se: R$ 485.500,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil quinhentos reais).
Onde lê-se:
PRODUTORA |
CNPJ |
VALOR |
G.W DA SILVA JUNIOR |
03.641.546/0001-10 |
R$ 3.500,00 |
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
R$ 59.000,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
R$ 69.500,00 |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 164.500,00 |
OBEDES HALICES DE LIRA |
35.868.379/0001-30 |
R$ 7.000,00 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
R$ 15.000,00 |
RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA |
52.982.594/0001-87 |
R$ 7.000,00 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
R$ 97.500,00 |
W STADEN DE V EGITO – ARTE, COMUNICACAO E CULTURA |
11.224.273/0001-36 |
R$ 9.000,00 |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
R$ 63.000,00 |
Leia-se:
PRODUTORA |
CNPJ |
VALOR |
G.W DA SILVA JUNIOR |
03.641.546/0001-10 |
R$ 3.500,00 |
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
R$ 59.000,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
R$ 69.500,00 |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$ 174.500,00 |
OBEDES HALICES DE LIRA |
35.868.379/0001-30 |
R$ 7.000,00 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
R$ 15.000,00 |
RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA |
52.982.594/0001-87 |
R$ 7.000,00 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
R$ 97.500,00 |
W STADEN DE V EGITO – ARTE, COMUNICACAO E CULTURA |
11.224.273/0001-36 |
R$ 9.000,00 |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
R$ 43.500.00 |
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2025.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
115266
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 063.2025.INEX.040.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DE ARTISTAS E BANDAS CREDENCIADAS PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DE 2025, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Onde lê-se:
PRODUTORA |
CNPJ |
VALOR |
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
R$9.500,00 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
R$51.000,00 |
Leia-se:
PRODUTORA |
CNPJ |
VALOR |
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
R$14.000,00 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
R$46.500,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2025.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer
115267
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 059.2025.INEX.036.EPC-SDE.
Onde lê-se: OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DE ARTISTAS E BANDAS PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, NOS BLOCOS OFICIAIS DE 02 DE A 09 DE MARÇO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Leia-se: OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DE ARTISTAS E BANDAS PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025, NOS BLOCOS, DE 02 DE A 09 DE MARÇO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Onde lê-se: R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais),
Leia-se: R$ 376.500,00 (trezentos e setenta e seis mil e quinhentos reais).
Onde lê-se:
PRODUTORA |
CNPJ |
VALOR |
BREGA INN FUNK LTDA |
|
R$ 13.000,00 |
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
|
R$ 55.000,00 |
FK PRODUCOES LTDA |
|
R$ 10.000,00 |
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
|
R$ 80.000,00 |
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
|
R$ 28.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
|
R$ 15.000,00 |
M J DE LEMOS FERREIRA |
|
R$ 76.000,00 |
THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA |
|
R$ 80.000,00 |
VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA |
|
R$ 4.500,00 |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
|
R$ 15.000,00 |
Leia-se:
PRODUTORA |
CNPJ |
VALOR |
BREGA INN FUNK LTDA |
39.345.174/0001-21 |
R$63.000,00 |
ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001-59 |
R$55.000,00 |
FK PRODUCOES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
R$0,00 |
FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR |
32.482.767/0001- 90 |
R$80.000,00 |
INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA |
53.774.099/0001-45 |
R$23.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
R$15.000,00 |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
R$82.500,00 |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
R$8.000,00 |
THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA |
43.453.655/0001-28 |
R$30.000,00 |
VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA |
50.158.817/0001-60 |
R$4.500,00 |
W.M PRODUCOES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
R$15.000,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2025.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer
115268
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 19 / 2025, de 30 de abril de 2025.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Procurador do Município JANAÍNA LEITE TAVARES, matrícula nº 17311-8, para a função de Chefe da Procuradoria Consultiva Cível, a partir do dia 1º de junho de 2025.
Art. 2º Atribuir a gratificação pelo exercício da função no valor de 40% sobre o vencimento base, como dispõe o § 7º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 32/2017, e alterações posteriores.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
115254
Portaria PGM nº 16 / 2025, de 9 de abril de 2025
Ementa: Designa Gestor e Fiscal do Contrato nº 001/2022 – PGM
O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 30, inciso I, do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal técnico do Contrato celebrado entre a Procuradoria Geral do Município e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: KURIER TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO LTDA
1.1.OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de pesquisa e envio diário de informações forenses publicadas em diários oficiais e diários da justiça da União, do estado de Pernambuco e do município de Jaboatão dos Guararapes no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário, Ministério Público e tribunais de contas para o endereço eletrônico (e-mail) dos servidores da prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência.
CONTRATO Nº: 001/2022– PGM
DATA DE ASSINATURA: 14/05/2022
VIGÊNCIA: 01/06/2024 a 01/06/2025 (2º Termo aditivo assinado em 14/05/2024)
GESTOR: MIRIAN SÉRGIO DO NASCIMENTO
MATRÍCULA N°: 59.189-6
FISCAL TÉCNICO: MARIA ALICE DA ROCHA AYRES DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 59.246-2
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 5º – São solidariamente responsáveis, junto com o Procurador Geral ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2025.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 9 de abril de 2025.
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
115276
Portaria PGM nº 17 / 2025, de 9 de abril de 2025
Ementa: Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato nº 001/2024 – PGM
O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 30, inciso I, do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA
1.1.OBJETO: O objeto do presente instrumento é aquisição de microcomputadores do tipo I e III, básico e avançado, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.
CONTRATO Nº: 001/2024– PGM
DATA DE ASSINATURA: 30/01/2024
VIGÊNCIA: 30/01/2024 a 30/01/2027
GESTOR: MIRIAN SÉRGIO DO NASCIMENTO
MATRÍCULA N°: 59.189-6
FISCAL TÉCNICO: MARIA ALICE DA ROCHA AYRES DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 59.246-2
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 5º – São solidariamente responsáveis, junto com o Procurador Geral ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2025.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 9 de abril de 2025.
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
115277
Portaria PGM nº 18 / 2025, de 9 de abril de 2025
Ementa: Designa Gestor e Fiscal do Contrato nº 002/2024 – PGM
O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 30, inciso I, do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Procuradoria Geral do Município e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: POSITIVO TECNOLOGIA S/A
1.1.OBJETO: O objeto do presente instrumento é Aquisição de estações de trabalho (desktops) e equipamentos móveis (notebooks) de ALTO DESEMPENHO, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao edital que deu origem à presente Adesão.
CONTRATO Nº: 002/2024– PGM
DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024
VIGÊNCIA: 23/12/2024 a 23/12/2025
GESTOR: MIRIAN SÉRGIO DO NASCIMENTO
MATRÍCULA N°: 59.189-6
FISCAL TÉCNICO: MARIA ALICE DA ROCHA AYRES DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 59.246-2
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 5º – São solidariamente responsáveis, junto com o Procurador Geral ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2025.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 9 de abril de 2025.
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
115278
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 159 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0341831, do dia 25/04/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Medalha Milagrosa, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, a professora SORAYA SANTOS DE LIMA – matrícula n º 21.210-5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, SORAYA SANTOS DE LIMA – matrícula n º 21.210-5, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Medalha Milagrosa, com efeito a partir de 22 de abril de 2025.
NOMEAR,a professora, SORAYA SANTOS DE LIMA – matrícula n º 21.210-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir de 23 de abril de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
115270
PORTARIA Nº 160 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0341912, do dia 25/04/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, a professora ODYLLE DIAS MOREIRA MENEZES – matrícula n º 75.297-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, ODYLLE DIAS MOREIRA MENEZES – matrícula n º 75.297-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com efeito a partir de 22 de abril de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
115272
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 023/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de Janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 12º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 12ª FASE
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/12ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
312/2025-WEB |
CINTIA CRISTINE B SILVA PRODUCAO MUSICAL |
30.128.096/0001-39 |
CÍNTIA BARROS |
CLASSIFICADO |
313/2025-WEB |
VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
YASMIN MARTINS |
CLASSIFICADO |
314/2025-WEB |
VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.156.588/0001-08 |
WALKYRIA MENDES |
CLASSIFICADO |
315/2025-WEB |
W .M . PRODUÇÕES LTDA -ME |
11.224.273/0001-36 |
BANDA 7 H.A.S |
CLASSIFICADO |
019/2025-R5 |
KELLISON VANLUME CARNEIRO |
049.345.724-06 |
SR KBÇA |
CLASSIFICADO |
020/2025-R5 |
SILAS FREIRE DE SOUZA |
115.323.634-60 |
OS CAMALEÕES |
CLASSIFICADO |
CREDENCIAMENTO/2025
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Maio de 2025
Comissão de Avaliação Artística:
___________________________________________
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-2
___________________________________________
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
___________________________________________
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
___________________________________________
Maria Fernanda de Souza Leão
Matricula: 591869-2
___________________________________________
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
115375
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução nº 010/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE,
doravante denominado CMAS-JG, em 3ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 09 de abril de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Relatório de Visita;
Considerando o Parecer CNFCIE nº 004/2025; Considerando a Resolução CMAS/JG nº 005/2025; Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR, que o CENTRO SOCIAL MÃO AMIGA, CNPJ nº 18.125.316/0001-75,
Inscrito sob o nº 120 no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, está em pleno e regular funcionamento das suas atividades.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 09/04/2025.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG/PE CASA DOS CONSELHOS
Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE –CEP: 54.400-190 cmas_jg@hotmail.com – assessoriacmasjg@yahoo.com
COMISSÃO DE NORMAS, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE INTERNO E EXTERNO – CNFCIE – CMAS/JG. PARECER nº 004/2025 (Mandato 2022-2025)
Correspondente à análise do pedido de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, do Centro Social Mão Amiga – CNPJ: 18.125.316/0001-75, localizada na Rua Alto São Benedito, nº254 – CEP: 54.120-240 – Santo Aleixo – Jaboatão dos Guararapes – PE.
Considerando, a Resolução CNAS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025, que revoga a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 e orienta a inscrição de entidades de Assistência Social nos Conselhos Municipais de Assistência Social;
Considerando, a visita de fiscalização por esta Comissão ao citado Centro, no dia 26/03/2025, pela Técnica do CMAS: Manuella Martins e Conselheiras: Iracema Silva e Walkyria Bezerra;
Considerando, que o Relatório de Visita Técnica está de acordo com as informações repassadas pelo representante do Centro, Sr. Severino Gonçalves:
Análise Técnica
O Centro Social Mão Amiga executa ações de caráter continuado permanente e planejado, de forma gratuita direcionados às pessoas em situações de vulnerabilidades social, enfrentando as desigualdades sociais, articulado com órgãos público de atendimento, assessoramento e defesa de direitos ao público da assistência social. Desenvolve atividades de caráter cultural, recreativos, esportivos, social e representativo; programa de caráter assistencial, administrativa, jurídica direta ou conveniada a ONGs e órgãos públicos ou privados. Funciona todas as terças, quartas e sextas, das 8h às 12h e das 13h às 16h. Abrange as áreas do Centro, Santo Aleixo, Malvinas, Manassu, Vista Alegre, B13, Padre Roma e Zona Rural. Os recursos financeiros são de doações voluntárias e ajuda particular do presidente e advogado da entidade. A Entidade está em endereço novo e a inauguração será dia 05 de abril.
A entidade também proporciona:
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Parceria CRAS Centro);
- Curso de Cuidador de Idoso;
- Mutirão com a Defensoria Pública;
- Atendimento ambulatorial (consultas – exames – odontologia);
- Casamento coletivo;
- Emissão de documentos (certidão de nascimento, RG);
- Atendimento jurídico;
- Mutirão de oftalmologia (catarata);
- Realização de cirurgias em parceria com a Clínica Niac 1.000;
- Mutirão com a Escola de Enfermagem Irmã Dulce;
- Distribuição de cestas básicas;
- Curso de Barbeiro e Design de Sobrancelhas;
- Atendimento com Psicanalista, Nutricionista;
- Escolinha de Futebol;
- Em breve: atendimento multiprofissional com 42 crianças com o Transtorno do Espectro Autista (psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, psicopedagoga);
- Está prevista inauguração da nova Sede, em Barra de Jangada, no meio do ano. Valor do aluguel: R$ 4.000,00, pago pela empresa Ki Caldo;
- Todos os funcionários são voluntários.
Recursos humanos:
02 educadores – 01 recepcionista – 01 serviço gerais – 01 coordenador – 02 advogados – 02 fisioterapeutas – 01 nutricionista – 01 enfermeira.
Impacto Esperado:
A Entidade visa contribuir para a redução das violações de direitos sócio assistenciais, melhoria da qualidade de vida. Ter assegurado o convívio familiar e comunitário fortalecidos e orientação a familiares e indivíduos.
Voto do Relator
Visto que o Centro, caracteriza-se como Entidade de Atendimento, Assessoramento e Defesa e garantia de direitos, e encontra-se dentro dos parâmetros da nova Resolução do CNAS nº 182 de 13/02/2025, com a ressalva orientadora para adequação a nova exigência de “equipes multidisciplinares contratadas, capacitadas e qualificadas conforme as diretrizes e princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS, entre outros que contribuam para consecução do objetivo final das ofertas, considerando as peculiaridades e diversidades dos territórios e dos problemas públicos.” , e no seu §2º, Art. 8º-Res.182/2025, “É vedado que os serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, no âmbito do SUAS, sejam realizados exclusivamente por voluntárias(os), mesmo que sejam profissionais com formação de ensino superior.” R ecomendo ao Pleno do CMAS/JG CONCEDER INSCRIÇÃO AO CENTRO SOCIAL MÃO AMIGA, em conformidade com a Resolução CMAS/JG nº005 de 12/03/2025, que aprova por igual período de adequação das entidades antigas (até 30 de abril de 2026) para as entidades recem-inscritas, conforme orienta o Art. 21-Res.182/2025 “As entidades e organizações da sociedade civil de assistência social atuantes no assessoramento, defesa e garantia de direitos, inscritas nos CMAS e CAS-DF, que não atendam aos termos desta resolução terão sua inscrição mantida até 30 de abril de 2026, apresentando novo plano de ação que atenda a esta Resolução.”
Voto da Comissão
Esta Comissão acompanha o voto do Relator.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abrilde 2025.
Mabel Maria dos Santos Conselheira Governamental (Coordenadora) |
Iracema Maria da Silva Conselheira Sociedade Civil (Relatora) |
Wlakyria Ferreira do Carmo Bezerra Conselheira Governamental |
Moisés Gomes dos Santos Conselheira Sociedade Civil |
Emanuella da Palma Ribeiro Conselheira Governamental |
Thawane Lima da Silva Conselheiro Sociedade Civil |
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
Instituição: Centro Social Mão Amiga
CNPJ: 18.125.316/0001-75
Endereço: Rua Alto São Benedito, 254 – Santo Aleixo – Jaboatão dos Guararapes- PE – CEP: 54.120-240.
Objetivo da Visita: Inscrição de entidade de assistência social – CMAS/JG. Natureza: Atendimento, Assessoramento e Defesa e Garantia de direitos. Representante da Instituição: Sr. Severino Gonçalves e Oséias Rodrigues.
Visita realizada por: Manuella Martins (técnica), Iracema da Silva e Walkyria Bezerra (conselheiras).
Responsável pela informação: Sr. Severino (81) 98911-3774.
Realizamos visita à referida entidade no dia 26 de março de 2025 e fomos bem recebidos pelo Sr. Severino, o responsável pela administração da entidade.
A entidade mudou de endereço e a inauguração será dia 05 de abril. Ao chegarmos, vimos que a entidade ainda estava sem a placa, o Sr. Severino nos informou que a placa será colocada antes da inauguração.
De acordo com o Plano de Ação da instituição:
“Justificativa: O Centro Social Mão Amiga executa ações de caráter continuado permanente e planejado, de forma gratuita direcionados às pessoas em situações de vulnerabilidades social, enfrentando as desigualdades sociais, articulado com órgãos público de defesa de direitos ao público da assistência social.
Usuários: Famílias em situação de vulnerabilidade social, e de baixa renda. Crianças/ Adolescentes e mulheres com riscos: tráfico de drogas, violência, baixa escolarização.
Finalidades Estatutárias e objetivos:
- Realiza atendimento, assessoramento de defesa de garantias de direitos nas áreas de assistência social aos seus usuários de forma continua e permanente;
- Desenvolver atividades de caráter cultural, recreativos, esportivos, social e representativo;
- Desenvolver programa de caráter assistencial, administrativa, jurídica direta ou conveniada a ONGs e órgãos públicos ou privados, visando a promoção, divulgar e fortalecer a união entre os usuários do Centro Social Mão Amiga, Desenvolver programas, promover eventos, promover atividades de planejamento familiar e orientação sexual para jovens e adultos, qualificação profissional para adolescentes/jovens, as mulheres, os idosos, os portadores de deficiências físicas, educação de alfabetização para crianças e adultos, bem como para beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social -Loas, participar seminários, desenvolver atividades voltadas para a área de educação e cidadania, em campanhas de vacinação humanas, animais e na preservação da saúde em geral.
- Realizar atendimento e acompanhamento as pessoas atípicas e suas famílias, por meio de consultas e terapias, com profissionais qualificados, visando melhorar a qualidade de vidas dessas famílias, que atualmente não dispõem desse tipo de serviços em nosso município.
- Tirar crianças do meio da rua ou de suas residências que muitas vezes são tóxicas, proporcionando momento de aprendizagem por meios de aulas de reforços escolar, recreação, para que os mesmo possam ter oportunidade de romper este ciclo de pobreza e falta de afeto.
Provisões: Ambiente físico: 1 Terraço, 2 salas, 1 recepção, 1 cozinha e 1 banheiro.
Recursos materiais: 3 birôs, 1 armário, 1 gelagua, 6 cadeiras/escritório, 10 cadeiras escolares e 1 quadro branco.
Recurso humanos: dois educadores, um recepcionista, um serviços gerais, um coordenador, 2 advogados, duas fisioterapeutas, uma nutricionista, uma enfermeira.
Aquisições dos Usuários: Atender de forma continuada 50 crianças e adolescente, visando diminuir a evasão escolar, preparando-as para enfrentar o ano letivo com segurança, podendo responder suas atividades curriculares sem se envolver com coisa ilícitas.
Atender 2 vezes por semana de forma continuada e gratuita as famílias que precisam procurar o judiciário e não tem condições de constituir um advogado, realizar mutirão para emissão de documentos entre outros.
Condições e Formas de Acesso: Por demanda espontânea, usuários oriundos de famílias em vulnerabilidade social/com histórico de uso de entorpecentes que não dispõem de condições de custear atendimento psicológico para si e sua famílias, bem como ações judiciais.
Horário e dia de Funcionamentos: Terça, Quarta, Sexta, 8hs às 12hs e das 13hs às 16hs.
Abrangência: Centro, Santo Aleixo, Malvinas, Manassu, Vista Alegre, B13, Padre Roma e Zona Rural.
Articulação em Rede: O Conselho Tutelar – A parceria com o conselho tutelar tem ajudado a melhorar a proteção das crianças e adolescente por meio campanha de sensibilização, serviço de acolhimento, capacitação de lideranças, e apoio técnico.
Origem dos recursos financeiros: Doações voluntárias e ajuda particular do presidente e advogado da entidade.
Impacto Social Esperado: Contribuir para a redução das violações de direitos sócio assistenciais, melhoria da qualidade de vida. Ter assegurado o convívio familiar e comunitário fortalecidos e orientação a familiares e indivíduos.”
A entidade também proporciona:
- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, em parceria com o Cras Centro;
- Curso de cuidador de idosos;
- Mutirão com a Defensoria Pública;
- Atendimento ambulatorial – consultas médica, exames, atendimento odontológico;
- Realização de casamento coletivo: mais de 200 casamentos;
- Emissão de documentos: certidão de nascimento, identidade;
- Atendimento jurídico para mais de 500 pessoas;
- Realização de mutirão de oftalmologia (catarata) para 120 pessoas;
- Realização de mais de 300 cirurgias em parceria com a Clínica Niac 1.000;
- Realização de mutirão com a Escola de enfermagem Irmã Dulce;
- Distribuição de cestas básicas;
- Curso de barbeiro e design de sobrancelhas;
- Atendimento com psicanalista, nutricionista;
- Escolinha de futebol;
- Irão implementar em breve o atendimento multiprofissional com 42 crianças com o Transtorno do Espectro Autista: psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, psicopedagoga.
Irão inaugurar a sede da entidade em Barra de Jangada no meio do ano. O aluguel de lá é R$ 4.000,00 e quem irá arcar com o pagamento do aluguel será a empresa Ki Caldo.
Todos os funcionários são voluntários.
O conceito da Assistência Social, em sua Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, garante a proteção aos indivíduos em vulnerabilidade e que sofreram violações em seus direitos, orientada pelos princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, que objetiva:
“Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou, especial para família, indivíduos e grupos que deles necessitarem; contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e
grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.” (PNAS, 2004).
Atestamos que a entidade encontra-se dentro dos parâmetros da resolução do CNAS n. 182 de 13 de fevereiro de 2025 com uma ressalva, tendo sido orientados a se adequarem quanto a nova exigência de “equipes multidisciplinares contratadas, capacitadas e qualificadas conforme as diretrizes e princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS, entre outros que contribuam para consecução do objetivo final das ofertas, considerando as peculiaridades e diversidades dos territórios e dos problemas públicos.” (Art. 8º, Resolução nº 182 CNAS), “É vedado que os serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, no âmbito do SUAS, sejam realizados exclusivamente por voluntárias(os), mesmo que sejam profissionais com formação de ensino superior.” (§ 2º- Resolução nº 182) e “A contratação dos profissionais que atuam nos serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos deve observar as diretrizes trabalhistas, assegurados todos os direitos previstos em lei inclusive a remuneração justa, as recomendações da NOB/RH-SUAS e da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre trabalho decente.” (§ 6º- Resolução nº 182). Informamos ainda que, tendo eles a inscrição deferida pelo pleno do CMAS, a inscrição será provisória até 30 de abril de 2026, período em que as novas entidades, inscritas após a publicação da nova resolução nº 182/2025, deverão comprovar que se enquadram nessa nova exigência do artigo 8º da resolução nº 182/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2025.
MANUELLA MARTINS R. C. C. LEITE
Assessora Técnica do CMAS – JG
Analista de Políticas Sociais e Econômicas/Assistente Social Matrícula 19791-2 / CRESS 7793 4ª Região
115243
Resolução nº 011/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE,
doravante denominado CMAS-JG, em 3ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 09 de abril de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Relatório de Visita;
Considerando o Parecer CNFCIE nº 005/2025; Considerando a Resolução CMAS/JG nº 005/2025; Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a INSCRIÇÃO da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE
SOCORRO E ADJACÊNCIAS, CNPJ nº 01.143.162/0001-41, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 178
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 09/04/2025.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG/PE CASA DOS CONSELHOS
Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE –CEP: 54.400-190 cmas_jg@hotmail.com – assessoriacmasjg@yahoo.com
COMISSÃO DE NORMAS, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE INTERNO E EXTERNO – CNFCIE – CMAS/JG. PARECER nº 005/2025 (Mandato 2022-2025)
Correspondente à análise do pedido de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, da Associação dos Moradores do Bairro de Socorro e Adjacências – CNPJ: 01.143.162/0001-41, localizada na Rua São Paulo, nº420 – CEP:54.160-690 – Floriano – Jaboatão dos Guararapes – PE.
Considerando, a Resolução CNAS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025, que revoga a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 e orienta a inscrição de entidades de Assistência Social nos Conselhos Municipais de Assistência Social;
Considerando, a visita de fiscalização por esta Comissão a citada Associação, no dia 26/03/2025, pela Técnica do CMAS: Manuella Martins e Conselheiras: Iracema Silva e Walkyria Bezerra;
Considerando, que o Relatório de Visita Técnica está de acordo com as informações repassadas pelo representante da Associação, Sr. Flávio Maciel:
Análise Técnica:
A Associação dos Moradores do Bairro de Socorro e Adjacências executa ações de caráter continuado permanente e planejado, de forma gratuita direcionados às pessoas em situações de vulnerabilidades social, enfrentando as desigualdades sociais, articulada com órgãos público de atendimento, assessoramento e defesa de direitos ao público da assistência social. Dispõe de uma equipe técnica altamente qualificada e interdisciplinar, composta por profissionais (educadores, comunicadores, entre outros, “todos voluntários”). Realiza atendimento nas áreas de assistência social aos seus usuários. Desenvolve atividades diversas (educação e cidadania), programas de caráter assistencial, administrativo, jurídico, promove eventos, atividades de planejamento familiar, qualificação profissional para adolescentes/jovens, mulheres, idosos, os portadores de deficiências físicas, educação de alfabetização para crianças e adultos, bem como para beneficiários da Loas, campanhas de vacinação humanas e animais na preservação da saúde em geral. Realiza atendimento e acompanhamento as pessoas atípicas e suas famílias (consultas e terapias) com profissionais qualificados, visando melhorar a qualidade de vidas dessas famílias.
Abrangência: Quitandinha, Loteamento Conceição, Loteamento Nova Esperança, Alto Santa Rosa, Alto da Santa e Campo do Puerão, bairros vizinhos.
Período de funcionamento: Segunda, Quarta, Sexta – 8h às 12h – 13h às 16h. Recursos financeiros: doações de voluntários, associados.
Espaço físico: 05 Salas – 02 cozinhas – 02 Banheiros Acessíveis – 01 terraço (bancas, cadeiras, mesas, birôs, computador, gelágua, ventiladores de parede, materiais e jogos educativos).
Dentre as atividades oferecidas pela entidade, estão:
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (crianças 6-12 anos), às quartas manhã e tarde, realizado pelo Cras Centro, e idosos, esporadicamente, palestras e aulas de zumba;
- Projeto Mulheres Empreendedoras (terças e quintas: artesanato);
- Emissão de Declarações de residência e documentos;
- Vacinação (humana e animal);
- Mutirão de atendimentos da Defensoria Pública;
- Palestras (Direito do Consumidor/ Previdenciário / Nutricionista / Saúde);
- Consultas/exames;
- Cestas básicas e kits de higiene;
- Sopa;
- Mutirão oftalmológico (exames e óculos;
- Comemorações em datas festivas;
Resultados esperados:
Tem sido significativo e abrangente, contribuindo para o fortalecimento da comunidade, a melhoria da qualidade de vida, a promoção da cidadania e participação, redução da pobreza e desigualdade econômica e social. Aumento da conscientização e da sensibilização sobre os Direitos Humanos.
Voto do Relator
Visto que a Associação, caracteriza-se como entidade de Atendimento, Assessoramento e Defesa e garantia de direitos, e encontra-se dentro dos parâmetros da nova Resolução do CNAS nº 182 de 13/02/2025, com a ressalva orientadora para adequação a nova exigência de “equipes multidisciplinares contratadas, capacitadas e qualificadas conforme as diretrizes e princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS, entre outros que contribuam para consecução do objetivo final das ofertas, considerando as peculiaridades e diversidades dos territórios e dos problemas públicos.” , e no seu §2º, Art. 8º-Res.182/2025, “É vedado que os serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, no âmbito do SUAS, sejam realizados exclusivamente por voluntárias(os), mesmo que sejam profissionais com formação de ensino superior.” R ecomendo ao Pleno do CMAS/JG CONCEDER INSCRIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE SOCORRO E ADJACÊNCIAS, em conformidade
com a Resolução CMAS/JG nº005 de 12/03/2025, que aprova por igual período de adequação das entidades antigas (até 30 de abril de 2026) para as entidades recem-inscritas, conforme orienta o Art. 21-Res.182/2025 “As entidades e organizações da sociedade civil de assistência social atuantes no assessoramento, defesa e garantia de direitos, inscritas nos CMAS e CAS-DF, que não atendam aos termos desta resolução terão sua inscrição mantida até 30 de abril de 2026, apresentando novo plano de ação que atenda a esta Resolução.”
Voto da Comissão
Esta Comissão acompanha o voto do Relator.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abrilde 2025.
Mabel Maria dos Santos Conselheira Governamental (Coordenadora) |
Iracema Maria da Silva Conselheira Sociedade Civil (Relatora) |
Wlakyria Ferreira do Carmo Bezerra Conselheira Governamental |
Moisés Gomes dos Santos Conselheira Sociedade Civil |
Emanuella da Palma Ribeiro Conselheira Governamental |
Thawane Lima da Silva Conselheiro Sociedade Civil |
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
Instituição: Associação dos Moradores do Bairro de Socorro e Adjacências
CNPJ: 01.143.162.0001-41
Endereço: Rua São Paulo, 420 – Floriano – Jaboatão dos Guararapes- PE – CEP: 54.160-690.
Objetivo da Visita: Inscrição de entidade de assistência social – CMAS/JG. Natureza: Atendimento, Assessoramento e Defesa e Garantia de direitos. Representante da Instituição: Sr. Flávio Maciel.
Visita realizada por: Manuella Martins (técnica), Iracema da Silva e Walkyria Bezerra (conselheiras).
Responsável pela informação: Sr. Flávio (81) 98780-0113.
Realizamos visita à entidade no dia 26 de março de 2025 e fomos bem recebidos pelo Sr. Flávio, o responsável pela administração da mesma.
A entidade está em novo endereço (diferente do CNPJ), devendo ser atualizado. A casa foi cedida pelo Sr. Flávio à associação e é uma casa própria. A casa ainda está sem placa mas já foi providenciada a colocação.
De acordo com o Plano de Ação da entidade:
“Justificativa: AMBSA, executa ações de caráter contínuo, permanente e planejado de forma gratuita direcionado às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Enfrentando as desigualdades sociais, articulado com órgãos públicos de defesa de direitos ao público da assistência social.
Usuários: Famílias em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda, Crianças, Adolescentes, Idosos, Homens, Mulheres. Independente de cor, raça, religião e orientação sexual.
Finalidades estatutárias e objetivos:
- Realiza atendimento, assessoramento e defesa de garantias de direitos nas áreas de assistência social aos seus usuários de forma continua e permanente;
- Desenvolver atividades de caráter cultural, recreativos, esportivos, social e representativo;
- Desenvolver programa de caráter assistencial, administrativa, jurídica direta ou conveniada a ONGs e órgãos públicos ou privados, visando a promoção, divulgar e fortalecer a união entre os usuários Associação dos Moradores do Bairro de Socorro e Adjacências;
- Desenvolver programas, promover eventos, promover atividades de planejamento familiar, qualificação profissional para adolescentes/jovens, as mulheres, os idosos, os portadores de deficiências físicas, educação de alfabetização para crianças e adultos, bem como para beneficiários da Lei orgânica de assistência social -Loas, participar seminários,
- Desenvolver atividades voltadas para a área de educação e cidadania, em campanhas de vacinação humanas animais na preservação da saúde em geral.
- Realizar atendimento e acompanhamento as pessoas atípicas e suas famílias, por meio de consultas e terapias, com profissionais qualificados, visando melhorar a qualidade de vidas dessas famílias, que atualmente não dispõem desse tipo de serviços em nosso município.
Provisões:
1º) Ambiente Físico: 5 salas, 2 cozinhas, 2 banheiros, 1 terraço, Bancas escolares, cadeiras de plástico, mesas de plásticos, birô, computador completo, gelagua, ventiladores de paredes.
2º) Recurso Materiais: matérias educativas, livros infantis coloridos, papel, lápis, canetas, jogos que promovam aprendizagem e o desenvolvimentos das crianças
3º) Recursos Humanos: equipe de profissionais (educadores, comunicadores e etc.)
4º) Trabalho Social: Promover a integração social, fomentar a socialização, fortalecer a autoestima e prevenir conflitos e resolver problemas de forma pacifica e construtiva.
Aquisições dos usuários: Redução do isolamento social, suporte emocional, acesso a informações de direitos, fortalecimento das relações comunitárias e melhorias da autoestima.
Condições e formas de acesso: Por demanda espontânea e Encaminhamentos e famílias em situação de vulnerabilidade social que busca ajuda na associação por conta própria, e pessoas que são encaminhadas tanto pelo Cras como pelo Conselho Tutelar que já conhecem o trabalho que realizamos em nossa associação.
Período de funcionamento: Segunda, Quarta, Sexta, das 8hs às 12hs e das 13hs às 16hs.
Abrangência: Quitandinha, Loteamento Conceição, Loteamento Nova Esperança, Alto Santa Rosa, Alto da Santa e Campo do Puerão, bairros vizinhos.
Articulação em Rede: A conexão entre nossa Entidade e o Conselho Tutelar é fundamental para garantir o bem-estar e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A parceria ajuda na melhoria da proteção dos direitos, aumenta a eficiência dos serviços oferecidos pelo conselho tutelar e pela nossa associação além de fortalecer a rede de apoio.
A conexão entre o Cras e Associação é fundamental para garantir a integração e a articulação das ações sociais em nossa comunidade. A parceria tem ajudado a melhorar a qualidade de vida dos moradores, aumentou a participação comunitária e fortaleceu a rede de apoio as famílias em situação de vulnerabilidade.
Origem dos Recursos Financeiros: Doações voluntarias de moradores.
Impacto Social Esperado:
1 – Fortalecimento da comunidade: Aumento da coesão e da solidariedade entre os moradores e desenvolvimento de uma identidade comunitária forte
- Melhoria da qualidade de vida: Aumento da segurança e da tranquilidade pública. Melhorias das condições de saúde e bem-estar dos moradores.
- Promoção da Cidadania e Participação: Aumento de participação cidada e da Democracia participativa. Fortalecimento da capacidade de liderança e de organização comunitária.
- Redução da pobreza e desigualdade: Aumento do acesso a serviços básicos tais como: Saúde, Educação e Habitação. Redução da pobreza e da desigualdade econômica e social.
- Proteção e Promoção dos Direitos Humanos: Proteção e Promoção dos Direitos Humanos, especialmente dos grupos mais vulneráveis. Aumento da conscientização e da sensibilização sobre os Direitos Humanos,
Conclusão: O impacto social esperado dos serviços prestados pela Associação dos Moradores do Bairro de Socorro e Adjacências, tem sido significativo e abrangente, contribuindo para o fortalecimento da comunidade, a melhoria da qualidade de vida, a promoção da cidadania e participação, a redução da pobreza e da desigualdade, a proteção e promoção dos direitos humanos.”
Todos os funcionários são voluntários.
Dentre as atividades oferecidas pela entidade, estão:
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (crianças de 6-12 anos), às quartas manhã e tarde, realizado pelo Cras Centro, e idosos, esporadicamente, com palestras e aulas de zumba;
- Projeto Mulheres Empreendedoras: todas as terças e quintas: artesanato;
- Emissão de declarações de residência e documentos;
- Serviço de vacinação humana e animal;
- Mutirão de atendimentos da Defensoria Pública;
- Palestras sobre Direito do Consumidor e Previdenciário, nutricionista, saúde;
- Atendimentos de saúde: consultas, exames;
- Distribuição de cestas básicas e kits de higiene;
- Distribuição de sopa;
- Mutirão oftalmológico com exames e óculos;
- Comemorações em datas festivas como o Dia da Mulher;
O conceito da Assistência Social, em sua Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, garante a proteção aos indivíduos em vulnerabilidade e que sofreram violações em seus direitos, orientada pelos princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, que objetiva:
“Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou, especial para família, indivíduos e grupos que deles necessitarem; contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.” (PNAS, 2004).
Atestamos que a entidade encontra-se dentro dos parâmetros da resolução do CNAS n. 182 de 13 de fevereiro de 2025 com uma ressalva, tendo sido orientados a se adequarem quanto a nova exigência de “equipes multidisciplinares contratadas, capacitadas e qualificadas conforme as diretrizes e princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS, entre outros que contribuam para consecução do objetivo final das ofertas, considerando as peculiaridades e diversidades dos territórios e dos problemas públicos.” (Art. 8º, Resolução nº 182 CNAS), “É vedado que os serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, no âmbito do SUAS, sejam realizados exclusivamente por voluntárias(os), mesmo que sejam profissionais com formação de ensino superior.” (§ 2º- Resolução nº 182) e “A contratação dos profissionais que atuam nos serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos deve observar as diretrizes trabalhistas, assegurados todos os direitos previstos em lei inclusive a remuneração justa, as recomendações da NOB/RH-SUAS e da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre trabalho decente.” (§ 6º- Resolução nº 182). Informamos ainda que, tendo eles a inscrição deferida pelo pleno do CMAS, a inscrição será provisória até 30 de abril de 2026, período em que as novas entidades, inscritas após a publicação da nova resolução nº 182/2025, deverão comprovar que se enquadram nessa nova exigência do artigo 8º da resolução nº 182/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2025.
MANUELLA MARTINS R. C. C. LEITE
Assessora Técnica do CMAS – JG
Analista de Políticas Sociais e Econômicas/Assistente Social Matrícula 19791-2 / CRESS 7793 4ª Região
115245
Resolução nº 012/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE,
doravante denominado CMAS-JG, em 3ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 09 de abril de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Relatório de Visita;
Considerando o Parecer CNFCIE nº 006/2025; Considerando a Resolução CMAS/JG nº 005/2025; Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a INSCRIÇÃO do PROJETO SOCIAL INSTITUTO ATOS INC4, CNPJ nº
55.197.197/0001-92, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 179
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 09/04/2025.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG/PE CASA DOS CONSELHOS
Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE –CEP: 54.400-190 cmas_jg@hotmail.com – assessoriacmasjg@yahoo.com
COMISSÃO DE NORMAS, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE INTERNO E EXTERNO – CNFCIE – CMAS/JG. PARECER nº 006/2025 (Mandato 2022-2025)
Correspondente à análise do pedido de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, do Projeto Social Instituto Atos INC4 – CNPJ: 55.197.197/0001-92, localizada na Rua Tim Maia, nº202 – CEP:54.275-050 – Curado V – Jaboatão dos Guararapes – PE.
Considerando, a Resolução CNAS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025, que revoga a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 e orienta a inscrição de entidades de Assistência Social nos Conselhos Municipais de Assistência Social;
Considerando, a visita de fiscalização por esta Comissão no dia 26/03/2025, pela Técnica do CMAS: Manuella Martins e Conselheiras: Iracema Silva e Walkyria Bezerra;
Considerando, que o Relatório de Visita Técnica está de acordo com as informações repassadas pelo representante do Projeto Social, Sr. Lucas Alves:
Análise Técnica:
O Projeto Social Instituto Atos INC4 atende a toda a comunidade que se encaixa em extrema pobreza, violência, tráfico de drogas, baixa escolarização, condições precárias de saúde, nutrição e moradias em condições sanitárias inadequadas. A entidade executa ações de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos sociais. Busca parceria com as escolas municipais locais incentivando o estudo, atrelando o desempenho escolar à permanência no projeto. Dispõe de equipe técnica composta por profissionais voluntários, exceto o professor de Jiu-jitsu que recebe um salário de R$ 1.000,00. Desenvolve atividades diversas de caráter assitencial.
Abrangência: Curado II, III, IV, V, Santo Aleixo e Vila Rica.
Funcionamento: Segundas, Terças, Quintas e Sextas, das 19h às 22h. As vezes em alguns finais de semana. Recursos financeiros: Recebemos recursos da Igreja do Nazareno no Curado IV e doações de voluntários. Espaço físico: Prédio alugado (valor R$3.500,00) – compondo: 1 campo society – piscina adulto e infantil – salão multifuncional – 07 banheiros – área comum de convivência (tatame/coletes/balões, entre outros materiais)
Atividades oferecidas:
Jiu-jitsu
Escolinha de futebol
Mini-cursos profissionalizantes Cesta básica
Ação Social: serviços de saúde/beleza e estética/consultoria e assessoria/eventos para as crianças.
Pretende oferecer: Ballet – hidroginástica – natação.
Resultados esperados:
Levar os jovens a conseguir bolsa atleta, temos hoje campeões pernambucano de jiu-jitsu e pretendemos levar uma equipe para competir no campeonato brasileiro e, em um futuro próximo, ter uma representação no campeonato mundial. No futebol, desenvolver atletas para as categorias de base de times profissionais, e hidroginástica que irá promover um bem-estar para pessoas da terceira idade e oficinas melhorar a renda das famílias.”
Voto do Relator
Visto que o Projeto Social, caracteriza-se como entidade de Atendimento, Assessoramento e Defesa e garantia de direitos, e encontra-se dentro dos parâmetros da nova Resolução do CNAS nº 182 de 13/02/2025,
com a ressalva orientadora para adequação a nova exigência de “equipes multidisciplinares contratadas, capacitadas e qualificadas conforme as diretrizes e princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS, entre outros que contribuam para consecução do objetivo final das ofertas, considerando as peculiaridades e diversidades dos territórios e dos problemas públicos.” , e no seu §2º, Art. 8º-Res.182/2025, “É vedado que os serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, no âmbito do SUAS, sejam realizados exclusivamente por voluntárias(os), mesmo que sejam profissionais com formação de ensino superior.” R ecomendo ao Pleno do CMAS/JG CONCEDER INSCRIÇÃO AO PROJETO SOCIAL INSTITUTO ATOS INC4, em conformidade com a Resolução CMAS/JG nº005 de 12/03/2025, que aprova por igual período de adequação das entidades antigas (até 30 de abril de 2026) para as entidades recem-inscritas, conforme orienta o Art. 21-Res.182/2025 “As entidades e organizações da sociedade civil de assistência social atuantes no assessoramento, defesa e garantia de direitos, inscritas nos CMAS e CAS-DF, que não atendam aos termos desta resolução terão sua inscrição mantida até 30 de abril de 2026, apresentando novo plano de ação que atenda a esta Resolução.”
Voto da Comissão
Esta Comissão acompanha o voto do Relator.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abrilde 2025.
Mabel Maria dos Santos Conselheira Governamental (Coordenadora) |
Iracema Maria da Silva Conselheira Sociedade Civil (Relatora) |
Wlakyria Ferreira do Carmo Bezerra Conselheira Governamental |
Moisés Gomes dos Santos Conselheira Sociedade Civil |
Emanuella da Palma Ribeiro Conselheira Governamental |
Thawane Lima da Silva Conselheiro Sociedade Civil |
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
Instituição: Projeto Social Instituto Atos – INC4
CNPJ: 55.197.197/0001-92
Endereço: Rua: Tim Maia, 202 – Curado V – Jaboatão dos Guararapes- PE – CEP: 54.275-050.
Objetivo da Visita: Inscrição de entidade de assistência social – CMAS/JG. Natureza: Atendimento, Assessoramento e Defesa e Garantia de direitos. Representante da Instituição: Sr. Lucas Alves e Jéssica.
Visita realizada por: Manuella Martins (técnica), Iracema da Silva e Walkyria Bezerra (conselheiras).
Responsável pela informação: Sr. Lucas (81) 99431-6030.
Realizamos visita à entidade no dia 26 de março de 2025 e fomos bem recebidos pelo Sr. Flávio, o responsável pela administração da mesma.
O Sr. Lucas nos mostrou o prédio, que é bem amplo. A entidade está sem placa mas será colocada em breve.
O prédio é alugado. Todos são voluntários, exceto o professor de Jiu-Jitsu que recebe um salário de R$ 1.000,00. O orientamos quanto à nova exigência da resolução nº 182/2025, que exige que as entidades tenham pelo menos um profissional da área da assistência social contratado e recebendo todos os direitos previdenciários e eles teriam até 30 de abril de 2026 (artigo 21 da resolução 182/2025) para se adequarem a essa exigência.
De acordo com o Plano de Ação da entidade:
“Justificativa: Atendimento, assessoramento e defesa e garantias de direitos.
Usuários: Nosso projeto atende a toda a comunidade que se encaixa em todos esses exemplos da descrição: extrema pobreza, violência, tráfico de drogas, baixa
escolarização, condições precárias de saúde e de nutrição, moradias precárias em locais ambientalmente degradados, condições sanitárias inadequadas.
Finalidades Estatutárias e Objetivos:
- Aulas de jiu-jitsu para todas as idades e sexo, acreditamos no esporte como essencial para qualidade de vida e desenvolvimento de crianças, adolescente e jovens, além da prática de atividade física ensinamos princípios e valores que serão válidos pra toda a vida em busca de uma sociedade melhor, mudando conceitos, tirando da ociosidade, ensinando sobre disciplina e respeito, e ainda levando esperança através da Palavra de Deus e em busca de um futuro melhor, galgando rumo a conquistar uma bolsa-atleta, em nosso projeto. Já existem campeões Pernambucano de jiu-jitsu e sonhamos em levá-los a competir o campeonato brasileiro;
- Escolinha de futebol. Da mesma forma como no jiu-jitsu tem sido na escolinha de futebol, meninos que encontrado no projeto não só um espaço para prática de atividade, mas um segundo lar;
- Mini cursos para mulheres. Até o momento só conseguimos realizar um curso para mulheres, de manicure e pedicure, totalmente gratuito, ministrado por uma profissional, podóloga com formação, levando as mulheres da comunidade uma forma de ganhar uma renda para ajudar a manter suas famílias. Pretendemos inciar outros cursos em breve, como reparos e ajustes de roupas, trancista, culinária, etc;
- Ações sociais com distribuição de cestas básicas e Natal solidário. No natal de 2024 conseguimos distribuir 200 cestas básicas, com ajuda da igreja e parceiros que nos ajudaram a realizar. Com o objetivo de assistir as famílias e trazer um natal com mesa farta;
- Atos-day, um dia de ação social onde vários serviços são oferecidos à comunidade de forma totalmente gratuita, serviços de saúde como teste de glicose, aferição de pressão e oximetria, consulta com nutricionista, terapeuta ocupacional para melhor idade, consultoria contábil, 2ª via de documentos e cartão do SUS, atendimento odontológico no odonto-móvel, serviços de beleza e estética, como corte de cabelo, manicure e pedicure, spa facial, design de sobrancelhas, escova e chapinha, entre outros…
Provisões:
- Ambiente físico: Nosso espaço é alugado composto por uma casa inacabada, um campo Society, piscina adulto e infantil, salão multifuncional para eventos e programações, 7 banheiros, e área comum de convivência;
- Recursos materiais: Nossos recursos são de doações e contribuições, mas não são suficientes para tudo que precisamos, tem sido extremamente difícil manter o projeto e principalmente melhorar a qualidade dos serviços e atendimento oferecido. Temos um tatame emprestado, ganhamos coletes para o pessoal da escolinha mas não são suficientes, o time de futebol não tem um padrão para jogos, quando vão jogar tentamos conseguir emprestado, temos 7 bolas e alguns itens para o treino. Nossas necessidades hoje é de: recursos para manter a estrutura do centro social (aluguel, energia, material de limpeza da piscina e uso e consumo), kimonos, padrão para o time de futebol, tintas para pintar o espaço, carteiras e material escolar pois queremos adicionar reforço escolar, espelhos pois queremos adicionar ballet, material para atividades na piscina (hidroginástica e natação que também gostaríamos de iniciar), ajuda de custo para os voluntários, etc;
- Recursos humanos – hoje temos alguns voluntários, um responsável pelo treino de jiu-jitsu, um responsável pelo treino de futebol, um diarista para limpeza e um responsável geral;
- Trabalho social essencial ao serviço, programa ou projeto esportes (jiu-jitsu e escolinha de futebol), mini-cursos profissionalizantes, distribuição de cestas básicas de alimentação, serviços de atendimento à saúde, beleza e estética, consultoria e assessoria, eventos para crianças.
Condições e Formas de Acesso: Nossos usuários são crianças, adolescentes, jovens e pais que vivem na comunidade em torno do nosso Centro Social, que vivem em condição vulnerável, baixa renda, vivendo numa região de muita violência, criminalidade, drogas e prostituição.
Unidade: Temos em nosso Centro Social piscina, campo de futebol, salão para prática de arte marcial e casa com salas para prática das oficinas.
Período de Funcionamento: Segundas, terças, quintas e sextas das 19h às 22h e alguns finais de semana.
Abrangência: No momento nosso Centro Social recebe público do Curado II, III, IV e V, de Santo Aleixo e Vila Rica.
Articulação em Rede: Temos buscado trabalhar em parceria com as escolas municipais locais no intuído do incentivo ao estudo, buscando atrelar o desempenho escolar a permanência em nosso projeto social.
Origem dos Recursos: No momento recebemos recurso da igreja do Nazareno no Curado IV, que trabalha em parceria conosco e alguma doação de voluntário.
Impacto Social Esperado: Os resultados e expectativas são levar jovens a conseguir bolsa atleta, temos hoje campeões pernambucano de jiu-jitsu e pretendemos levar uma equipe para competir no campeonato brasileiro e, em um futuro próximo, ter uma representação no campeonato mundial. No futebol desenvolver atletas para as categorias de base de times profissionais, hidroginástica promover um bem-estar para pessoas da terceira idade e oficinas melhorar a renda das famílias.”
As aulas de Jiu-Jitsu são às 2ªs e 6ªs à noite, para crianças, adultos e idosos. As aulas de futebol também são 2ªs e 6ªs à noite para crianças e adolescentes.
Todos são voluntários, exceto o professor de Jiu-Jitsu. O prédio é alugado (R$ 3.500,00).
O conceito da Assistência Social, em sua Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, garante a proteção aos indivíduos em vulnerabilidade e que sofreram violações em seus direitos, orientada pelos princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, que objetiva:
“Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou, especial para família, indivíduos e grupos que deles necessitarem; contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.” (PNAS, 2004).
Atestamos que a entidade encontra-se dentro dos parâmetros da resolução do CNAS n. 182 de 13 de fevereiro de 2025 com uma ressalva, tendo sido orientados a se adequarem quanto a nova exigência de “equipes multidisciplinares contratadas, capacitadas e qualificadas conforme as diretrizes e princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS, entre outros que contribuam para consecução do objetivo final das ofertas, considerando as peculiaridades e diversidades dos territórios e dos problemas públicos.” (Art. 8º, Resolução nº 182 CNAS), “É vedado que os serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, no âmbito do SUAS, sejam realizados exclusivamente por voluntárias(os), mesmo que sejam profissionais com formação de ensino superior.” (§ 2º- Resolução nº 182) e “A contratação dos profissionais que atuam nos serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos deve observar as diretrizes trabalhistas, assegurados todos os direitos previstos em lei inclusive a remuneração justa, as recomendações da NOB/RH-SUAS e da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre trabalho decente.” (§ 6º- Resolução nº 182). Informamos ainda que, tendo eles a inscrição deferida pelo pleno do CMAS, a inscrição será provisória até 30 de abril de 2026, período em que as novas entidades, inscritas após a publicação da nova resolução nº 182/2025, deverão comprovar que se enquadram nessa nova exigência do artigo 8º da resolução nº 182/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
MANUELLA MARTINS R. C. C. LEITE
Assessora Técnica do CMAS – JG
Analista de Políticas Sociais e Econômicas/Assistente Social Matrícula 19791-2 / CRESS 7793 4ª Região
115247
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 089.2025.INEX.056.EPC-SDE. Nº . Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA AS FESTIVIDADES DE CELEBRAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 2025.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. . Valor Global Total: R$ 904.000,00 (novecentos e quatro mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de Maio de 2025.
PROPONENTECPF/CNPJARTISTA/ATRAÇÃOLOCALDATAVALOR
WM PRODUÇÕES LTDA11.224.273/0001-36REBELDES DO SAMBACORTEJO – MONTE DOS GUARARAPES03/05/2025R$ 10.000,00
WM PRODUÇÕES LTDA11.224.273/0001-36FLABELO DO AMORCORTEJO – MONTE DOS GUARARAPES03/05/2025R$ 6.500,00
NACAO DO MARACATU AURORA AFRICANA06.074.201/0001-10NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANACORTEJO – MONTE DOS GUARARAPES03/05/2025R$ 12.000,00
ECLIPSE – PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA51.737.756/0001- 59NANDO RAMOSPOLO SHOW – MONTE DOS GUARARAPES03/05/2025R$ 5.000,00
T.M. DIAS PRODUÇÕES ARTISTICAS41.256.317/0001-70TOCHAPOLO SHOW – MONTE DOS GUARARAPES03/05/2025R$ 60.000,00
THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA43.453.655/0001-28TROIAPOLO SHOW – MONTE DOS GUARARAPES03/05/2025R$ 50.000,00
BREGA INN FUNK LTDA39.345.174/0001-21DEDE A DE 1000POLO SHOW – MONTE DOS GUARARAPES03/05/2025R$ 25.000,00
A BARCA MALUKA PRODUCOES LTDA11.040.942/0001-10A BARCA MALUKAPOLO SHOW – MONTE DOS GUARARAPES04/05/2025R$ 40.000,00
MULTI GRAFE PRODUCOES LTDA ME14.731.957/0001-12NOVINHO DA PARAÍBAPOLO SHOW – MONTE DOS GUARARAPES04/05/2025R$ 60.000,00
TOME XOTE EDITORA DE MUSICA LTDA13.091.140/0001-64DORGIVAL DANTASPOLO SHOW – MONTE DOS GUARARAPES04/05/2025R$ 200.000,00
M J DE LEMOS FERREIRA53.416.147/0001-23GEL E SEUS MANOSPOLO JABOATÃO – CENTRO03/05/2025R$ 20.000,00
FK PRODUÇÕES LTDA35.789.566/0001-29DENISE LIMAPOLO JABOATÃO – CENTRO03/05/2025R$ 60.000,00
RAPHAELA SANTOS PRODUCOES LTDA35.442.671/0001-97RAPHAELLA SANTOSPOLO JABOATÃO – CENTRO04/05/2025R$ 250.000,00
FK PRODUÇÕES LTDA35.789.566/0001-29PIKAPE DE LUXOPOLO JABOATÃO – CENTRO04/05/2025R$ 50.000,00
ECLIPSE – PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA51.737.756/0001- 59SEDUTORAPOLO JABOATÃO – CENTRO04/05/2025R$ 50.000,00
M J DE LEMOS FERREIRA53.416.147/0001-23LEO HALLCLUBE DE SERVIDORES JABOATÃO04/05/2025R$ 6.000,00
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
115143
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 093.2025.INEX.059.EPC-SDE. Nº . Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA AS FESTIVIDADES DE CELEBRAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 2025.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. . Valor Global Total: R$ 17.200,00 (DEZESSETE mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de Maio de 2025.
PROPONENTECPF/CNPJARTISTA/ATRAÇÃOLOCALDATAVALOR
SMART EVENTOS LTDA41.601.214/0001-09EMERSON AUGUSTO PECOM – GERALDO MELO 03/05/2025R$ 17.200,00
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
115318
LICITAÇÕES E CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 606756. OBJETO: prorrogação do contrato para realização de estudos e modelagem de projeto de Parceria Público-Privada (PPP) visando construção, reforma, modernização e operação de estabelecimentos em Atenção Primária à Saúde. CONTRATADA: CFI – CORPORACAO FINANCEIRA INTERNACIONAL – CNPJ: 03.670.864/0001-09.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/04/2025 a 17/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
115306
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2025.PE.005.EPC.SMS. 005/2025. OBJETO: registro de preço para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40.VALOR: R$ 2.798,00 (dois mil e setecentos e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 30/04/2025 a 30/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
115299
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023 – SPF. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 3,69% do contrato de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.996,08 (um mil e novecentos e noventa e seis reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 55.955,52 (cinquenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/04/2025 a 24/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva.
115302
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.2024.PE.065.EPC-SAS. 065/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DE SUAS SECRETARIAS EXECUTIVAS. REGISTRADA: THALES AUGUSTO R DA SILVA – CNPJ: 34.859.398/0001-38.VALOR: R$ 597.900,00 (quinhentos e noventa e sete mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 24/04/2025 a 24/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2025. Paula Oiticica. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
115313
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2025.PE.005.EPC.SMS. 005/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA – CNPJ: 03.817.043/0001-52.VALOR: R$ 7.776,16 (sete mil e setecentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 29/04/2025 a 29/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
115307
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023 – SIN. OBJETO: Renovação e reajuste de aproximadamente 4.69% no contrato de locação de veículos. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR ACRESCIDO: R$ 13.944,48 (treze mil e novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 310.874,52 (trezentos e dez mil e oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/04/2025 a 24/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2025. Flávia cecília de melo Ribas. .
115296
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação com reequilíbrio econômico no percentual aproximado de 54,83% do contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Superintendência de Meio Ambiente e Saneamento. CONTRATADA: Francisco Cândido de Melo Falcão Neto. – .VALOR ACRESCIDO: R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 345.600,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 36 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2025 a 01/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2025. Ana Paula Francelino Lira. Secretária Executiva.
0
CONTRATO Nº 012/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065.2025.CONC.003.EPC-SMS. 003/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF ZUMBI DO PACHECO (PORTE 2), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 04.393.361/0001-04.VALOR: R$ 1.784.158,26 (um milhão setecentos e oitenta e quatro mil e cento e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos). VIGÊNCIA: 24/04/2025 a 24/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
115308
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2023 – SDU. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,64% no contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.538,40 (um mil e quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.785,48 (vinte e oito mil e setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/05/2025 a 15/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2025. Ana Paula Francelino Lira. Secretária Executiva.
115316
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2025.PE.005.EPC.SMS. 005/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA – CNPJ: 04.614.288/0001-45.VALOR: R$ 872.283,27 (oitocentos e setenta e dois mil e duzentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos). VIGÊNCIA: 30/04/2025 a 30/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
115310
CONTRATO Nº 019/2025- SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008. OBJETO: aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DEATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Lote 08. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 05.449.553/0001-40.VALOR: R$ 28.909,90 (vinte e oito mil e novecentos e nove reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 24/04/2025 a 24/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
115312
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2025.PE.005.EPC.SMS. 005/2025. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: QUALIMMED – COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 35.514.416/0001-02.VALOR: R$ 468.330,78 (quatrocentos e sessenta e oito mil e trezentos e trinta reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 25/04/2025 a 25/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
115301
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 023/2024-SAS. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento que consiste no desenvolvimento do programa sócio esportivo em áreas de baixo IDG, voltado para crianças e jovens adolescentes em situação de risco pessoal e social, construindo através da prática esportiva, valores sócio emocionais no processo de fortalecimento da família, inclusão social e prevenção ao uso de drogas, como também, a alteração do local das atividades esportivas para o Fire Centro de Treinamento. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE MUAY THAI – CNPJ: 09.664.460/0001-99.PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/02/2025 a 30/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.
115315
CONTRATO Nº 013/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA – CNPJ: 24.174.062/0001-88.VALOR: R$ 33.748,70 (TRINTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 30/04/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/04/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.
115292
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2023 – SME. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual de 4,56% no contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR ACRESCIDO: R$ 33.074,04 (trinta e três mil e setenta e quatro reais e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 758.368,68 (setecentos e cinquenta e oito mil e trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/03/2025 a 23/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
115294
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 799.681,49 (setecentos e noventa e nove mil e seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/04/2025 a 29/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
115298
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2025.PE.005.EPC.SMS. 005/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: FACIMED COMERCIO LTDA – CNPJ: 15.161.670/0001-67.VALOR: R$ 1.583,20 (um mil e quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 30/04/2025 a 30/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
115303
TERMO DE CANCELAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2024 – SMS. OBJETO DA ATA: aquisição de material médico hospitalar (grupo 04). REGISTRADA: CDF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 26.436.406/0001-05.Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
115305
CONTRATO Nº 011/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066.2025.CONC.004.EPC-SMS. 004/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF SUASSUNA I E II (PORTE 2), NO MUNICÍPIO DOJABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 04.393.361/0001-04.VALOR: R$ 1.781.155,60 (um milhão setecentos e oitenta e um mil e cento e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 24/04/2025 a 24/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
CONTRATO Nº 004/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD. 019/2024. OBJETO: aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EMREGIMEDECOMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 45.904.437/0001-98.VALOR: R$ 31.443,75 (trinta e um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 24/04/2025 a 24/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2025. Paula Oiticica. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
115314
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169.2024.PE.061.EPC-SMS. 061/2024. OBJETO: Registro de preços para aquisição eventual e parcelada de eletrodomésticos a fim de estruturar e compor as unidades de saúde de atenção primária e especializada, para prover parte da população residente no Município do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 40.061.199/0001-82.VALOR: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 30/04/2025 a 30/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
115300
CONTRATO Nº 024/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008/2024. OBJETO: Aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender às necessidades das Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 30.294.882/0001-06.VALOR: R$ 28.346,98 (vinte e oito mil e trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos). VIGÊNCIA: 23/04/2025 a 23/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/04/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
115311
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2021-SIN. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais.. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2025 a 06/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2025. Flávia Cecília de Melo Ribas. .
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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021 – SMS. OBJETO: Renovação e reequilíbrio no percentual de 22,22% no contrato de Locação de imóvel com a finalidade de instalação da Unidade de Saúde da Família – USF – Alto dois Carneiro I e II, localizado na 1º Travessa Belém do Judá, nº 43-A, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: VILMA MARIA LUIZ DE MENEZES – .VALOR ACRESCIDO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2025 a 08/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2023 – SDE. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,48% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL.. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR ACRESCIDO: R$ 4.471,92 (quatro mil e quatrocentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 86.115,84 (oitenta e seis mil e cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/05/2025 a 02/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2025. TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES. Diretora do PROCON.
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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (KIT PROFESSOR) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COM VISTAS A ATENDER O BIÉNIO DE 2024 E 2025.. REGISTRADA: JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO ME – CNPJ: 26.193.511/0001-60.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 496.265,58 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 09/01/2025 A 09/01/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 09/01/2025. GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2024 – GAB. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 25% no contrato de aquisição DE PIQUETES DE MADEIRA E ARAME GALVANIZADO a fim de atender a necessidade dos serviços da Secretaria de Defesa Civil da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: META EMPENHO SOLUÇÕES LTDA – CNPJ: 35.503.809/0001-10.VALOR ACRESCIDO: R$ 14.407,44 (quatorze mil e quatrocentos e sete reais e quarenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 72.041,84 (setenta e dois mil e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09/04/2025. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.
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CONTRATO Nº 001/2025 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025. 001/2025. OBJETO: Contratação de empresa que forneça treinamento e certificação de DPO . CONTRATADA: GVEDUCA EDUCACIONAL LTDA – CNPJ: 47.383.421/0001-02.VALOR: R$ 9.820,00 (nove mil e oitocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 24/04/2025 a 24/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . Secretaria Executiva de Governo Digital.
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