GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 105 , DE 06 DE MAIO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor R$ 1.015.267,13 (Hum milhão, quinze mil, duzentos e sessenta e sete reais e treze centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 1141 FNT 2.700.0000.1007 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.015.267,13 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.015.267,13
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União – Contrato de Repasse N° 891437/2019/MDR/CAIXA, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
115575
ATOS DO DIA 6 DE MAIO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1781/2025 – Designar o secretário executivo ROBERTO ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 4.0913753.6, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, no período de 05/05/2025 a 03/06/2025, durante o afastamento do titular Francisco Antônio Souza Papaléo, para gozo de férias.
Ato n.º 1782/2025 – Exonerar a pedido THAIS MILLENA DE CARVALHO HOLANDA, matrícula n° 4.0591794.3, do cargo de DIRETORA, símbolo CDG-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 6 de maio de 2025.
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 1772/2025, de MICHELLE FERREIRA DE LIMA CAMPOS:
Onde se lê: (…) matrícula n° 4.0592768.4, (…).;
Leia-se: (…) matrícula n° 4.05919149.5 (…).
Jaboatão dos Guararapes, 6 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
115576
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°675/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000005349-3 e o Parecer nº. 214/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.02.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor JOÃO BATISTA FERNANDES ZIZUINO matricula nº. 009119751, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 28.03.2025 a 28.02.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 28 de março de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°678/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000002620-8 e o Parecer nº. 350/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 01.04.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor DOUGLAS PATRICIO FERREIRA matricula nº. 002134971, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Matemática, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24.03.2025 a 28.06.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°684/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000006608-0 e o Parecer nº. 291/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.03.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor JOSÉ ROBERTO MOREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO matricula nº. 001884332/001884331, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino das Ciências Ambientais – Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 14.04.2025 a 31.03.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº686/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 276/2025, 420/2025, 449/2025, 358/2025, 143/2025, 360/2025, 476/2025, 412/2025, 21/2025, 359/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.03.2025, 11.04.2025, 14.04.2025, 03.04.2025, 14.02.2025, 15.04.2025, 21.01.2025, 04.04.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
007572173 |
ELOIZA PRAZERES SILVA DA COSTA |
PROFESSOR 1 |
03.12.2024 |
I |
III |
02 |
009132831 |
LEILA MILLENA PAES GUIMARÃES |
PROFESSOR 1 |
29.01.2025 |
I |
III |
03 |
002023041 |
MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS |
PROFESSOR 2 |
08.04.2025 |
III |
IV |
04 |
007588615 |
MANUELA REYNAUX DE ALBUQUERQUE BORBA |
PROFESSOR 1 |
03.10.2024 |
I |
III |
05 |
002071281 |
NATALIA DE FRANÇA NIBBERING |
PROFESSOR 1 |
04.12.2024 |
II |
III |
06 |
009133161 |
OZILENE DE ALBUQUERQUE WANDERLEY |
PROFESSOR 1 |
02.10.2024 |
I |
III |
07 |
007581072 |
PAOLA FRASSINETTI CRISTINNE BARBOSA SOARES |
PROFESSOR 2 |
23.01.2025 |
I |
II |
08 |
002099451 |
RAIZA DA SILVA LIMA |
PROFESSOR 1 |
08.08.2024 |
III |
IV |
09 |
002146392 |
RAFAELA CRISTINA OLIVEIRA DE ANDRADE |
PROFESSOR 2 |
21.10.2024 |
III |
IV |
10 |
009134151 |
SIMONE MONTEIRO TORRES |
PROFESSOR 1 |
30.10.2024 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 690/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Readaptação Temporária, de acordo com o Ofício GPM n° 113/2025 da Junta Médica , do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.18.000006302-0 |
RUAN COSTA VASCONCELOS SILVA |
0.0918493.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°691/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 71/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDREA FREIRE DA SILVA, mat. 0.0148350.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°692/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 87/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora IVANA DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA, mat. 0.0147729.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.11.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°693/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 70/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLEONICE APARECIDA DA SILVA, mat. 0.0913569.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°694/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 79/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SORAIA ROLDÃO BARROS DA SILVA, mat. 0.0911877.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 695/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.18.000003681-2 |
APACHE SANTIAGO FERREIRA |
0.0156094.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.17.000004547-4 |
ÂNGELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA |
0.0184438.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.17.000004357-9 |
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA |
0.0162302.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.17.000000070-5 |
CARLA ANDREA CRISOSTOMO DA S. COSTA |
0.0145165.1 |
Municipal de Educação |
2008/2018 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.18.000000632-8 |
CRISLEY NATALIA DA SILVA SOUTO |
0.0189936.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.18.000000441-4 |
EZEQUIEL DE SOUZA CRUZ |
0.0160768.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
25.18.000001162-3 |
JEDI BARBOSA DO NASCIMENTO |
0.0174939.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.17.000003560-6 |
JACILENE FERREIRA DA SILVA |
0.0158500.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
02.05.2025 a 30.06.2025 |
25.17.000003443-0 |
LUCILEIDE RAMOS DE SOUZA |
0.0118028.1 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
02.05.2025 a 28.10.2025 |
24.17.000004920-2 |
MARIA GORETE TORRES |
0.0124869.1 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
02.05.2025 a 30.06.2025 |
25.17.000002436-1 |
MARIA HELENA DA SILVA BEZERRA |
0.0185078.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
12.05.2025 a 10.06.2025 |
25.18.000005173-0 |
ROBERTO CARLOS DE SOUZA ALVES |
0.0170496.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
25.18.000001975-6 |
REGEANE ALVES BERENGUER |
0.0160369.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
05.05.2025 a 03.06.2025 |
25.18.000002299-4 |
SUMAIA BATISTA DE SANTANA |
0.0177156.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2025 a 31.05.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº697/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 317/2025, 269/2025, 273/2025, 485/2025, 327/2025, 45/2025, 433/2025, 204/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 28.03.2025, 19.03.2025, 15.04.2025, 31.03.2025, 24.01.2025, 23.04.2025, 26.02.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
007585202 |
ALEXSANDRO ANTONIO DE MIRANDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
02 |
007591282 |
CASSIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
03 |
002146551 |
CICERA FERNANDA RAMALHO DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
04 |
001871942 |
DANIELLY ROLIM DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
IV |
1 |
B |
IV |
2 |
C |
05 |
002032541 |
ERICO HENRIQUE DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
06 |
001501931 |
FERNANDA REGINA DOS S. ARAÚJO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
IV |
4 |
H |
IV |
5 |
I |
07 |
001495001 |
FATIMA ANGELA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
08 |
001495001 |
FATIMA ANGELA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
09 |
001827612 |
IVANILTON PORTELA LEÃO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº698/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 321/2025, 320/2025, 278/2025, 222/2025, 01227/2024, 512/2025, 419/2025, 274/2025, 399/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 31.03.2025, 19.03.2025, 12.03.2025, 30.12.2024, 16.04.2025, 11.04.2025, 07.04.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
001536801 |
IERICKA DIANA VIEIRA GADELHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
02 |
001827612 |
IVANILTON PORTELA LEÃO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
009119641 |
MARIA JOSÉ ALCIONE DE O. SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
009118511 |
PAULO FERNANDO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
05 |
009120191 |
POLYANNA KARINA DA S. SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
06 |
002098052 |
ROSANGELA PAULO MONTEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
IV |
1 |
B |
IV |
2 |
C |
07 |
001657191 |
SANDRA CRISTINA BESSONI COUTINHO OLIVEIRA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
08 |
001657191 |
SANDRA CRISTINA BESSONI COUTINHO OLIVEIRA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
09 |
002029591 |
TIAGO LIMA CAMPOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
10 |
007603792 |
VANESSA VERA CRUZ DE O. SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
I |
1 |
A |
I |
1 |
B |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 699/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE
:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas dos servidores abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
25.18.000005520-5 |
CLÁUDIO GOMES DE SIQUEIRA |
0.0173940.1 |
Municipal de Saúde |
25.18.000002469-5 |
MARIA JOSÉ SILVA DO NASCIMENTO |
0.0178802.1 |
Municipal de Saúde |
25.18.000004603-6 |
MARIA DOS PRAZERES GOMES |
0.0176036.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº700/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 186/2025, 199/2025, 172/2025, 171/2025, 563/2025, 196/2025, 565/2025 e 568/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 21.02.2025, 25.02.2025, 19.02.2025, 24.02.2025, 23.04.2025 e 24.04.2025.
RESOLVE:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0913214.1 |
ALTAMIRA MARIA DO ESPÍRITO SANTO ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
28.01.2025 |
I |
III |
02 |
0.0763681.2 |
FLÁVIA MARIA DE LIMA NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
28.01.2025 |
I |
III |
03 |
0.0761197.3 |
JOELMA BARBOSA DOS SANTOS BORGES |
PROFESSOR 1 |
14.10.2024 |
I |
III |
04 |
0.0913223.1 |
JANE MARIA LOPES CAHET |
PROFESSOR 1 |
04.10.2024 |
I |
II |
05 |
0.0133884.2 |
LIDIA MARIA CAMPELO DE ARAÚJO |
PROFESSOR 1 |
26.11.2024 |
I |
III |
06 |
0.0912720.1 |
MARCIONE DA SILVA SANTOS MENEZES |
PROFESSOR 1 |
13.11.2024 |
I |
III |
07 |
0.0913215.1 |
UYLDNE DA SILVA CARVALHO MENESES |
PROFESSOR 1 |
11.07.2024 |
I |
III |
08 |
0.0913224.1 |
VANESSA VASCONCELOS BARBOSA |
PROFESSOR 2 |
15.10.2024 |
III |
IV |
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 704/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos do Ofício0345307 SIN-GAB/SIN-SEDC/SIN-SUPDC/SIN-GEOPE;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
005911235 |
FAGNER RAMOS DE ARAÚJO |
Executiva de Defesa Civil |
04.04.2025 |
FGS-1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1226/2023, datada de 23.10.2023, publicada no D.O nº 205 de 25.10.2023 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA mat. 0.0128457.1.
Portaria 1226/2023
Onde se lê: Decênio 2001/2011
Leia-se: Decênio 2011/2021
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
115533
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA SEMBA Nº 022/2025
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível, item 6.
CONTRATO Nº: 011/2023 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/05/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15/05/2024 a 15/05/2025
GESTOR: MANOEL TABOSA JÚNIOR
MATRÍCULA: 405908056
FISCAL: ALLAN DE MOURA BELÉM
MATRÍCULA Nº: 491040041
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio 2025.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
115541
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 024/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de Janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 13º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 13ª FASE
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/13ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
316/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
CICINHO DO ACORDEON |
CLASSIFICADO |
317/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
BANDA FORRÓ QUENTINHO |
CLASSIFICADO |
318/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO PÉ DE SERRA FORRÓ SORRISO |
CLASSIFICADO |
319/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
TRIO JOÃO FORROZEIRO |
CLASSIFICADO |
320/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
OFICINA DO FORRÓ |
CLASSIFICADO |
CREDENCIAMENTO/2025
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025
Comissão de Avaliação Artística:
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-2
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matricula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
115485
Errata
Resultado do Edital 005/2024 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB-2024
Onde se lê:
CATEGORIA
C – FORMAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
NOTA |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|---|
on-117271486 |
Thiago José de Andrade Leal |
55 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
on-236209418 |
Leila Cristina |
47 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
CATEGORIA
K – ARTES VISUAIS ( EX. EXPOSIÇÃO E FEIRA, ARTES PLÁSTICAS, ARTES MANUAIS, ARTESANATO, ESCULTURA E AFINS)
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
NOTA |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|---|
on-1471510495 |
Wildo Lucena |
59 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
N – SHOWS MUSICAIS
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
NOTA |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|---|
on-1779198274 |
Claudia Cavalcanti Regis Chalhoub |
70 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
on-1511212569 |
Safari Show |
70 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
on-1459103695 |
Mayara Christinis |
69 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
on-1011811492 |
Carolina Ribeiro de Albuquerque |
67 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
on-973437898 |
Bruno Fagner de Albuquerque Melo |
67 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
on-330644795 |
Nive Valença |
64 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
on-869933369 |
Alisson dos Santos Vasconcelos |
60 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
CATEGORIA
P – MOSTRA/FESTIVAIS DOS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
NOTA |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|---|
on-1463233849 |
João Colaço |
62 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
INABILITADOS(AS)
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
NOTA |
VAGA |
RESULTADO |
|
---|---|---|---|---|---|
on-1317888237 |
Dora Dimenstein |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
on-53809381 |
Elifas Levi de Souza Ferreira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o item 2.7 do Edital |
on-346454939 |
Manuela Dias de Melo |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
on-1665020629 |
Dani Vasconcelos |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
on-1828329254 |
Wellington Lins de Oliveira |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado |
Descumprir o Item 4 do Edital |
on-1916225701 |
Macyelle Souza Macena |
– |
Negro(a) |
Inabilitado |
Descumprir o Item 4 do Edital |
on-1902338107 |
Tereza Josefa Francisco |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
on-50094057 |
Elinildo Marinho de Lima |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado |
Descumprir o Item 4 do Edital |
on-1949046264 |
Edivane Batista Tavares Aguiar |
– |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) |
Descumprir o Item 4 do Edital |
Leia-se:
CATEGORIA
A – OFICINA PARA TODOS OS SEGMENTOS CULTURAIS – 8H/AULA
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
NOTA |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|---|
on-1317888237 |
Dora Dimenstein |
67,5 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
on-53809381 |
Elifas Levi de Souza Ferreira |
75 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
on-346454939 |
Manuela Dias de Melo |
64 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
on-117271486 |
Thiago José de Andrade Leal |
55 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
on-1665020629 |
Danielle Cristina Oliveira Vasconcelos |
65 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
on-236209418 |
Leila Cristina |
55 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
on-1471510495 |
Wildo Lucena |
59 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
D – ESPETÁCULO DE TEATRO INFANTIL E ADULTO
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
NOTA |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|---|
on-1828329254 |
Wellington Lins de Oliveira |
54 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
F – ESPETÁCULO DE DANÇA
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
NOTA |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|---|
on-1916225701 |
Macyelle Souza Macena |
80 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
G – SARAU LITERÁRIO
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
NOTA |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|---|
on-1902338107 |
Tereza Josefa Francisco |
85 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
H – PUBLICAÇÃO DE LIVRO SOBRE JABOATÃO
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
NOTA |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|---|
on-50094057 |
Elinildo Marinho de Lima |
75 |
Negro(a) |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
L – APRESENTAÇÃO DE GRUPOS DA CULTURA TRADICIONAL (EX. MARACATU, AFOXÉ, FREVO, BOI E AFINS)
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
NOTA |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|---|
on-243350 |
Marcílio Silva |
78 |
Negro(a) |
Contemplado |
CATEGORIA
N – SHOWS MUSICAIS
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
NOTA |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|---|
on-1779198274 |
Claudia Cavalcanti Regis Chalhoub |
70 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
on-1511212569 |
Cláudio Botelho Malta Sá |
70 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
on-1459103695 |
Mayara Christinis |
69 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
on-1011811492 |
Carolina Ribeiro de Albuquerque |
67 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
on-973437898 |
Bruno Fagner de Albuquerque Melo |
67 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
on-330644795 |
Nive Valença |
64 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
on-869933369 |
Alisson dos Santos Vasconcelos |
60 |
Ampla Concorrência |
Contemplado(a) |
CATEGORIA
P – MOSTRA/FESTIVAIS DOS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
NOTA |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|---|
on-1949046264 |
Edivane Batista Tavares Aguiar |
60 |
Ampla Concorrência |
Suplente |
on-1463233849 |
João Colaço |
79 |
Negro |
Suplente |
115558
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 161/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a Comunicação Interna (CI) Nº 0341298- SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB;
Considerando a Publicação da Portaria nº 310/2024 publicada no dia 12 de novembro de 2024 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023;
Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que os servidores foram contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024;
Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria;
Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023;
Considerando que a servidora informada abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 310/2024 de 12/11/2024, do BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023,conforme descrição abaixo.
NOME: Marcony Henrique Ferreira Costa – MATRÍCULA: 0.0188212
CARGO: Professor 1LOTAÇÃO: Escola Municipal Professor Costa Pinto
Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 310/2024 permanecem inalteradas
Art.3º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2025.
MONICA ANDRADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
115486
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA Nº 002, de 02 de maio de 2025.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 25.20.000000457-9;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
- CONTRATADA: WORLDNET TELECON COMERCIO E SERVIÇOS.
1.1.CONTRATO Nº: 070/2022 – SEGD/SEPLAG
OBJETO: FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET
2º TERMO ADITIVO
VIGÊNCIA : 01/11/2024 A 01/11/2025
GESTOR: SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO
MATRÍCULA Nº: 91172-2
FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
SUPLETIVAMENTE:
FISCAL: NATAN MARQUES MONTEIRO CAVALCANTI
MATRÍCULA N°: 91775-1
FISCAL: AROLDO EDUARDO GONÇALVES
MATRÍCULA Nº: 91775-3
FISCAL ADMINISTRATIVO – SDE-SETQE: JOSÉ EUDES CARNEIRO
MATRÍCULA Nº: 59284-7
FISCAL ADMINISTRATIVO – JABPREV: PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO
MATRÍCULA Nº: 30201-0
FISCAL ADMINISTRATIVO SASC – SEGAS: FELIPE REBOUÇAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA Nº: 91040-5
FISCAL ADMINISTRATIVO SME – GTI: IVANILDO DE ANDRADE GUERRA FILHO
MATRÍCULA Nº: 92928-2
1.2.CONTRATO Nº: 026/2022 – SEGD/SEPLAG
OBJETO: FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET
2º TERMO ADITIVO
VIGÊNCIA: 02/08/2024 A 02/08/2025
GESTOR: SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO
MATRÍCULA Nº: 91172-2
FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
FISCAL ADMINISTRATIVO – SMS-GTI : LUCAS GOMES MACHADO
MATRÍCULA Nº: 91172-0
1.3.CONTRATO Nº: 031/2023 – SEGD/SEPLAG
OBJETO: FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET
1º TERMO ADITIVO
VIGÊNCIA : 27/07/2024 A 27/07/2025
GESTOR: SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO
MATRÍCULA Nº: 911722
FISCAL: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°:59203-6
SUPLETIVAMENTE:
FISCAL: NATAN MARQUES MONTEIRO CAVALCANTI
MATRÍCULA N°: 917751-2
FISCAL: AROLDO EDUARDO GONÇALVES
MATRÍCULA Nº: 917753-2
- CONTRATADA: COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA
CONTRATO Nº: 003/2020 – GAB
OBJETO: FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE)
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24/09/2020
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24/09/2020 A 24/09/2025 (prazo da garantia)
GESTOR: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 59203-6
FISCAL TÉCNICO: AROLDO EDUARDO GONÇALVES
MATRÍCULA Nº: 91775-3
3.CONTRATADA: M3 COMÉRCIO SOFTWARE EIRELI ME
CONTRATO Nº: 006/2022 – SEGD (ANTIGA SUPTI)
OBJETO: LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE DO TIPO ANTIVIRUS
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/03/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO:16/03/2022 A 16/03/2025
GESTOR: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 59203-6
FISCAL TÉCNICO: AROLDO EDUARDO GONÇALVES
MATRÍCULA Nº: 91775-3
4.CONTRATADA: NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA
CONTRATO Nº:035/2023
OBJETO: FERRAMENTA DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES WEB – SCRIPTCASE
1º TERMO ADITIVO
VIGÊNCIA: 22/08/2024 A 22/08/2025
GESTOR: ANDRÉ LUIZ RODRIGUES FERREIRA
MATRÍCULA Nº: 59222-2
FISCAL TÉCNICO: ANDRÉ HUGO FERNANDES
MATRÍCULA N°: 59256-9
5.CONTRATADA: VANGUARDA INFORMATICA LTDA
CONTRATO Nº: 002/2023 – SAD
OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK BÁSICO INCLUINDO A GARANTIA ON SITE
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/02/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/02/2023 A 02/02/2027( prazo da garantia)
GESTOR: WELLINGTON MARTINS DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 592034-3
FISCAL TÉCNICO: JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 91234-4
6.CONTRATADA: VANGUARDA INFORMATICA LTDA
CONTRATO Nº: 022/2022 – SAD
OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK AVANÇADO – INCLUINDO A GARANTIA ON SITE
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17/06/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17/06/2022 A 17/06/2026( prazo da garantia)
GESTOR: WELLINGTON MARTINS DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 592034-3
FISCAL TÉCNICO: JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 91234-4
- CONTRATADA: EMPRESA GMS PRIME SERVIÇOS & COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA
CONTRATO Nº: 03/2023 – SAD
OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS INTERMEDIÁRIO INCLUINDO A GARANTIA ON SITE.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/02/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/02/2023 A 01/02/2027(garantia on site)
GESTOR: WELLINGTON MARTINS DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 59203-4
FISCAL TÉCNICO: JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 91234-4
8.CONTRATADA: SENCINET BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CONTRATO Nº: 022/2023 – SEGD/SEPLAG
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO EM NUVEM DE GUARDA SEGURA DE DADOS.
2º TERMO ADITIVO
VIGÊNCIA: 31/05/2024 a 31/05/2025
GESTOR: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 59203-6
FISCAL TÉCNICO: AROLDO EDUARDO GONÇALVES
MATRÍCULA Nº: 91775-3
9.CONTRATADA: INFOG LTDA
CONTRATO Nº: 028/2023 – SEGD
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES DO TIPO I, BÁSICO
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/07/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/07/2023 A 26/07/2027 ( garantia on site)
GESTOR: WELLINGTON MARTINS DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 92034-3
FISCAL TÉCNICO: JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 91234-4
10.CONTRATADA: SOFTEX – CENTRO DE EXCELENCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE
DO RECIFE
CONTRATO Nº: 034/2023 – SEGD
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
(TIC) COM ÊNFASE NA UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAL TECNOLÓGICO E ORGANIZACIONAL, DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
3º TERMO ADITIVO
VIGÊNCIA : ATÉ 25/05/2025
GESTOR: SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO
MATRÍCULA Nº: 91172-2
FISCAL TÉCNICO: FÁBIO FERNANDO MINA LESSA
MATRÍCULA N°: 59203-2
11.CONTRATADA : ALT TRINDADE
CONTRATO Nº: 023/2022 – SEGD
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES DESKTOP – COM WINDOWS 10, INCLUINDO A GARANTIA ON SITE
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13/07/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13/07/2026 (garantia on site)
GESTOR: WELLINGTON MARTINS DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 592034-3
FISCAL TÉCNICO: JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 91234-4
12.CONTRATADA: IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
CONTRATO Nº: 019/2024 – SEGD/SAD
OBJETO: SUPORTE DE GESTÃO PARA INFRAESTRUTURA EM PLATAFORMA MULTICLOUD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/05/2024
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03/06/2024 A 03/06/2025
GESTOR: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 59203-6
FISCAL TÉCNICO: AROLDO EDUARDO GONÇALVES
MATRÍCULA Nº: 91775-3
13.CONTRATADA: SERPRO MULTICLOUD
CONTRATO Nº: 023/2024 – SEGD/SEPLAG
OBJETO: INFRAESTRUTURA EM PLATAFORMA MULTICLOUD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/08/2024
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22/08/2024 A 22/08/2025
GESTOR: SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO
MATRÍCULA Nº: 91172-2
FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
14.CONTRATADA: SERPRO GOVSHILED
CONTRATO Nº: 024/2024 – SEGD/SEPLAG
OBJETO: PLATAFORMA DE SEGURANÇA EM NUVEM PARA TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE SÍTIOS WEB COM CDN
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/08/2024
VIGÊNCIA DO CONTRATO:15/08/2024 A 15/08/2025
GESTOR: SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO
MATRÍCULA Nº: 91172-2
FISCAL TÉCNICO: FÁBIO FERNANDO MINA LESSA
MATRÍCULA N°: 59203-2
15.CONTRATADA: SERPRO – CONSULTORIA DE SEGURANÇA
CONTRATO Nº: 004/2025 – SAD
OBJETO: CONSULTORIA EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28/02/2025
VIGÊNCIA DO CONTRATO:28/02/2025 A 28/02/2026
GESTOR: FÁBIO FERNANDO MINA LESSA
MATRÍCULA Nº: 59203-2
FISCAL TÉCNICO: VANESSA ALEXANDRE DA SILVA
MATRÍCULA N°: 91733-8
16.CONTRATADA: GVEDUCA EDUCACIONAL LTDA
CONTRATO Nº: 001/2025 – SEPLAG
OBJETO: TREINAMENTO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 60 (SESSENTA) HORAS E CERTIFICAÇÃO DPO
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24/04/2025
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24/04/2025 a 24/06/2025
GESTOR: WESLLEY DE LIMA ANDRADE
MATRÍCULA Nº: 91772-6
FISCAL: CAROLINA DE FREITAS PEREIRA
MATRÍCULA N°: 91660-4
Art. 2º – Compreende-se como atribuições dos gestores e fiscais dos contratos supracitados:
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a
defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas
pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim
como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto
tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de
definir e estabelecer as estratégias da execução e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das
cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma
de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência
contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra
especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a
hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela
Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após
os contatos prévios com a contratada;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL
115420
ANEXOS
Portaria 002/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 197/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 072/2025 – SMS
REGISTRADA (A): FACIMED COMERCIO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 02, 03, 04 E 06.
DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025
VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 30/04/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
115504
PORTARIA SMS N° 198/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021 –SMS
CONTRATADO (A): PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COM TERMO INICIAL EM 29/04/2025 E TERMO FINAL EM 29/04/2026.
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2025
VIGÊNCIA: 29/04/2025 A 29/04/2026
GESTOR: LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO
MATRÍCULA: 4.0918449.1
FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA
MATRÍCULA N°: 4.0911702.3
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
115505
PORTARIA SMS N° 199/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 011/2025 –SMS
CONTRATADO (A): VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF SUASSUNA I E II (PORTE 2), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
DATA DE ASSINATURA: 24/04/2025
VIGÊNCIA: 24/04/2025 A 24/08/2026
GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA
MATRÍCULA: 4.0592965.4
FISCAL: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES
MATRÍCULA N°: 4.0913594.3
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
115507
PORTARIA SMS N° 200/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 012/2025 –SMS
CONTRATADO (A): VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF ZUMBI DO PACHECO I E II (PORTE 2), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
DATA DE ASSINATURA: 24/04/2025
VIGÊNCIA: 24/04/2025 A 24/08/2026
GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA
MATRÍCULA: 4.0592965.4
FISCAL: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES
MATRÍCULA N°: 4.0913594.3
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
115508
PORTARIA SMS N° 201/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 073/2025 – SMS
CONTRATADO (A): PHARMAPLUS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 01.
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2025
VIGÊNCIA: 29/04/2025 A 29/04/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
115512
PORTARIA SMS N° 202/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 071/2025 – SMS
CONTRATADO (A): CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 07 E 08.
DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025
VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 30/04/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
115513
PORTARIA SMS N° 203/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 070/2025 – SMS
CONTRATADO (A): DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 11, 13, 15, 18 E 19.
DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025
VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 30/04/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
115516
PORTARIA SMS N° 204/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 069/2025 – SMS
REGISTRADA (A): QUALIMMED – COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 14.
DATA DE ASSINATURA: 25/04/2025
VIGÊNCIA: 25/04/2025 A 25/04/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
115518
PORTARIA SMS N° 205/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 068/2025 – SMS
REGISTRADA (A): DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 02, 03, 04 E 06.
DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025
VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 30/04/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
115521
PORTARIA SMS N° 206/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021 –SMS
CONTRATADO (A): VILMA MARIA LUIZ DE MENEZES
OBJETO: RENOVAÇÃO E REEQUILÍBRIO NO PERCENTUAL DE 22,22% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM A FINALIDADE DE INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – ALTO DOIS CARNEIRO I E II, LOCALIZADO NA 1º TRAVESSA BELÉM DO JUDÁ, Nº 43-A, DOIS CARNEIROS, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
DATA DE ASSINATURA: 07/03/2025
VIGÊNCIA: 08/03/2025 A 08/03/2026
GESTOR: ADNA PAZ
MATRÍCULA: 59.178-2
FISCAL: DANIELA MARIA
MATRÍCULA N°: 91.0401-8
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
113622
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SDU Nº 014/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção à Lei Federal nº 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I – Gestora de Planejamento de Contratações: RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 40911287-4;
II – Responsáveis pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº 1980562, RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA, matrícula nº 2090901, ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 705930765; FABRIICIA GOMES DE LUCENA, matricula 0913940.1 e DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.910.405-4-1;
III – Responsáveis pela estimativa de preços: JOÃO HENRIQUE DE BRITO MOURA, matrícula nº 2007941, HYASMIN DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 2091391; ANTÔNIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO, matricula 409103471 e RÔMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, matrícula nº 4.0918364.2;
IV – Responsáveis pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM, matrícula nº 592797-3, FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº 1980562, TEREZA CARLA LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 405917135, FABRIICIA GOMES DE LUCENA, matrícula 0913940.1 e ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 705930765;
V – Responsáveis pela análise jurídica: ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM, matrícula nº 59.2797-3, MARCUS VINICIUS DE ARRUDA VESPASIANO BORGES, matrícula nº 409103403, MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 4.0914666-2 e RÔMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, matrícula nº 4.0918364.2.
Parágrafo único. Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 2º. A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º. A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º. A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Administração que regulam as matérias.
Art. 5º. Esta Portaria revoga a Portaria SDU nº 008/2025 e entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2025.
Art. 6º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental em exercício
(Republicada por incorreção)
113622
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 002/2025 – SEPUR
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, torna público que fará consulta pública para convocação de pessoa jurídica especializada na elaboração e desenvolvimento do Trabalho Social e da avaliação pós-intervenção na poligonal de urbanização integral – Córrego do Balaio, localizada no Parque Monte dos Guararapes, bairro de Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, necessários à execução de ações do Programa Periferia Viva – Urbanização de Favelas, no âmbito do Novo PAC – Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) – Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, com a intenção de prospeção de mercado para execução conforme previsto no Termo de Compromisso nº 964938/ 2024/ MCIDADES/ CAIXA. Os interessados deverão enviar suas propostas com planilha de composição de custo até as 17 horas do dia 15 de Maio de 2025, pelo endereço eletrônico sepur.pmjg@gmail.com, identificado como PROPOSTA PERIFERIA VIVA – TRABALHO SOCIAL E AVALIAÇÃO PÓS INTERVENÇÃO – PARQUE MONTE DOS GUARARAPES ou pelo Whatsapp (81) 9 9241-3428, Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, localizada na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.315-570. Segue link para orientações do Guia do Plano de Ação Periferia Viva (https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/publicacoes/arquivos/arquivos/periferias/guia-do-plano-de-acao-periferia-viva-snp-ministerio-das-cidades-urbanizacao-de-favelas.pdf/view) e o Manual de Instruções – Urbanização de Favelas (https://www.gov.br/cidades/pt-br/novo-pac-selecoes/arquivos/urbanizacao-de-favelas/manual_urbanizacaofavelas.pdf), ambos elaborados pelo Ministério das Cidades.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025.
Roberto Alves dos Santos
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
ANEXO ÚNICO
TR SOCIAL
115523
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 086.2025.INEX.053.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 053/2024 – OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Conselho Municipal de Saúde, Av. Bernardo Viera de Melo, nº 1472, salas 202, 203, 204, 232 e 236, Jaboatão dos Guararapes-PE, Fundamentação legal: artigos 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 07/2023, que dispõe sobre as locações de imóveis de terceiros no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes. Nos termos do Parecer Jurídico nº 083/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 106/2025 – GEGOV. Valor mensal: 6.940,00 (seis mil novecentos e quarenta reais). Valor Global Anual: 83.280,00 (oitenta e três mil duzentos e oitenta reais). Vigência: 5 (cinco) anos.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
113622
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR Nº: 03.2025.DISP.SEREG-SEGOV
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, e §3º do mesmo artigo, da Lei nº 14.1333/2021, c/c Artigo 9º do Decreto Municipal nº 033/2025 os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de EPI’S, visando atender às necessidades da Secretaria Executiva de Regionalização, conforme condições e especificações detalhadas no Termo de Referência.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
07/05/2025 à 09/05/2025 até às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=A8651F81-801D-439E-8EB6-CF8DCC3C92E4
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.A8651F81-801D-439E-8EB6-CF8DCC3C92E4
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2023 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato para a prestação de serviços de Manutenção Predial, preventiva e corretiva. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA – CNPJ: 05.654.826/0001-98.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.968.610,64 (dois milhões novecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e dez reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/05/25 a 05/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2023 – SME. OBJETO: Renovação com reajuste de aproximadamente 4,23% de contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível, item 3.. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR ACRESCIDO: R$ 20.800,08 (vinte mil e oitocentos reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.637,28 (quarenta e dois mil e seiscentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 1 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/04/2025 a 24/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
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CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 043/2025 – SMS
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – FRALDA GERIÁTRICA P “ROUPINHA/SHORT” PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL CONFORME PROCESSO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
23/04/2025 à 30/04/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=F219BEAE-98AA-4DC6-AB0E-58A1439D2966
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.F219BEAE-98AA-4DC6-AB0E-58A1439D2966
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
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