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14 DE MAIO DE 2025 – XXXIV – Nº 88 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 113 , DE 13 DE MAIO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no valor de R$ 1.499.025,53 (Hum milhão, quatrocentos e noventa e nove mil e vinte cinco reais e cinquenta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 301 2005 2.111

–   FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE

Red.1184

FNT 2.600.0000.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.499.025,53

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.499.025,53

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos referentes às Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal- Manutenção das Ações da Saúde- Atenção Primária.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

116226


DECRETO Nº 114, DE 13 DE MAIO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

04 122 3003 2.623

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0825

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

60.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 60.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

04 122 2032 2.621

– MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE

Red. 0817

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

30.000,00

04 122 2046 1.108

– REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE INTERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE E A GESTÃO MUNICIPAL

Red. 0823

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

30.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 60.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

116227


DECRETO Nº 115 , DE 13 DE MAIO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor R$ 55.269,62 (Cinquenta e cinco mil e duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.106

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS

Red. 1147

FNT 2.600.0000.0005

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

55.269,62

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 55.269,62

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos oriundos de Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações da Saúde – Gestão do SUS (2.600.0000.0005).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

116228


ATOS DO DIA 13 DE MAIO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1805/2025 – Designar o secretário executivo PLINIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 4.0592654.6, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal da Fazenda, no período de 19/05/2025 a 17/06/2025, durante o afastamento do titular Cesar Antonio dos Santos Barbosa, para gozo de férias.

Ato n.º 1806/2025 – Exonerar ADEILDA LOPES DA SILVA, matrícula n° 4.9104148.1, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.

Ato nº 1807/2025 – Nomear EMERSON JOSE DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato nº 1808/2025 – Nomear TAIARA NASCIMENTO ARAUJO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato n.º 1809/2025 – Exonerar JANAINA MARIA DA SILVA, matrícula n° 4.9103845.1, do cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.

Ato nº 1810/2025 – Nomear EDNALDO MACHADO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato nº 1811/2025 – Nomear ALINE ROSA SILVA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato n.º 1812/2025 – Exonerar NYRLUCE DE OLIVEIRA PINHO, matrícula n° 4.0916255.2, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.

Ato nº 1813/2025 – Nomear VALDIR DE MELO SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato nº 1814/2025 – Nomear BATISTA JOSE DA COSTA FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 13 de maio de 2025.

Ato nº 1815/2025 – Nomear FAGNER RAMOS ARAUJO, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato n.º 1816/2025 – Exonerar a pedido CARLA CRISTINA DE GODOY NOVAES, matrícula n° 4.9103809.1, do cargo em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 16 de maio de 2025.

Ato n.º 1817/2025 – Exonerar a pedido MYLLENA PEHTRIN HIGINO DA SILVA, matrícula n° 4.9104071.1, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 16 de maio de 2025.

ERRATANo Ato de exoneração n.º 1803/2025, de WILIANE ALEXSANDRA LIMA DA SILVA:

Onde se lê: (…) matrícula n° 4.0915990.2, (…).;
Leia-se: (…) matrícula n° 4.9103942.1 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

116230


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 110/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67º, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS – ABDESM.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PESSOAS, OBJETIVANDO A ADMISSÃO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL TÉCNICO OU MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL Nº 099/2001 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS CONFORME QUANTITATIVOS E PERFIS QUE SERÃO FIXADOS PELAS SECRETARIAS/ÓRGÃOS REQUERENTES DA DEMANDA.

CONTRATO Nº: 012/2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA:   20/08/2021

VIGÊNCIA:  20/08/2021 a 20/08/2026

GESTOR: Felipe José Dantas Farias

MATRÍCULA N°: 091891131

FISCAL TÉCNICO: Marta Livia Santos Serra

MATRÍCULA : 405929543

FISCAL ADMINISTRATIVO: Antonio Augusto Cerqueira Garcia

MATRÍCULA N°: 9138831

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116210


PORTARIA Nº 111/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº14.133/21 ;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ITAU UNIBANCOS.A.

OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para a prestação de serviços de pagamento, com exclusividade de salários, proventos, vencimentos, pensões alimentícias, aposentadorias, pensões e similares, de servidores ou empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, suas Autarquias e Fundações

CONTRATO Nº: 040/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:   04/09/2023

VIGÊNCIA:  04/09/2023 a 04/09/2028

GESTOR: Felipe José Dantas Farias

MATRÍCULA N°: 091891131

FISCAL TÉCNICO: Anita Dos Santos Silva

MATRÍCULA : 001678511

FISCAL ADMINISTRATIVO: Eduardo Rodrigues De Melo

MATRÍCULA N°: 001677031

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116211


PORTARIA Nº 112/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67º, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ.

OBJETO: Contratação de Agente de Integração para a prestação de serviços de intermediação e promoção de integração entre a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as instituições de ensino, objetivando a implementação de programa de estágio.

CONTRATO Nº: 008/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:   03/03/2023

VIGÊNCIA:  30/03/2023 a 30/03/2026

GESTOR: Felipe José Dantas Farias

MATRÍCULA N°: 091891131

FISCAL TÉCNICO: Marta Livia Santos Serra

MATRÍCULA : 405929543

FISCAL ADMINISTRATIVO: Isabel Cristina Portela Costa

MATRÍCULA N°: 9138161

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116213


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

NOTIFICAÇÕES DE DECISÕES

EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

(04 PESSOAS JURÍDICAS NOTIFICADAS – INFRAÇÕES AMBIENTAIS)

CONSIDERANDO a constatação, pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, do descumprimento, pelas pessoas jurídicas abaixo indicadas, das sanções administrativas que lhes foram impostas nos autos dos mencionados processos administrativos;

CONSIDERANDO o previsto no inciso IV do art. 38 da Lei Municipal nº 1.359/2018 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, e dá outras providências) quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao Autuado via edital quando o mesmo não for localizado;

Ficam NOTIFICADAS pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, com Notificações nºs 054/2024, de 10.06.2024, 143/2024, de 12.08.2024, 202/2024, de 17.10.2024, e 231/2024, de 26.11.2024, todas lavradas pela servidora Maria Angélica Belchior, matrícula nº 592043, Superintendente de Meio Ambiente, as respectivas pessoas jurídicas M&T Serviços de Lavanderia Ltda. (CNPJ nº 10.715.564/0001-64), Jovanes José de xxx xxx 095.xxx.xxx-xx (CNPJ nº 24.662.643/0001-69), Higiflex Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ nº 47.714.190/0001-72) e A. S. Santos Lima Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral Ltda. – Lojão do Serralheiro (CNPJ nº 22.857.481/0001-99), nas pessoas de seus representantes legais, que se encontram em local incerto e não sabido, para cumprirem as determinações constantes dos respectivos processos administrativos nºs 2023.015290-7, 2024.014615-2, 2024.015598-4 e 2024.030182-4, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa do Município, nos termos da legislação ambiental.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2025.

ANA PAULA FRANCELINO LIRA

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

116219


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

Processo Licitatório nº 071.2025.PE.019.EPC-SMS Pregão Eletrônico nº 019.2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da abertura da sessão do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 15/05/2025. O adiamento se dá em razão de alteração do edital e seus anexos. A nova data da sessão será publicada no Diário Oficial do Município. Demais informações pelo e-mail: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e Fone: (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2025.

Paulo Cruz – Agente de Contratação

116157


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 131 de 09 de maio de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 27/11/2024 a JOSE RICARDO GOMES, beneficiário da ex-servidora DOLORES FIGUEIRA COSTA, matrícula n° 4831-3, falecida em 27/11/2024, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, §5° e §6°, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 26, caput, art. 28, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 27/11/2024 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

116124


PORTARIA Nº 135 de 08 de maio de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 03/04/2025 a CLAUDINEIDE GUERRA DE ARAUJO, beneficiária do ex-servidor JOSÉ GONÇALVES PEREIRA FILHO, matrícula n° 7835-2, falecido em 03/04/2025, que ocupou o cargo de Analista de Suporte a Gestão, Especialidade Advogado, Classe I, Padrão de Vencimento I, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, §5° e §6°, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 26, caput, art. 28, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/04/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

116125


PORTARIA Nº 136 de 05 de maio de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 19/03/2025 a MARIA MADALENA DE LIMA, beneficiária do ex-servidor MOISES APOLONIO DE LIMA, matrícula n° 10.551-1, falecido em 19/03/2025, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/03/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

116126


PORTARIA Nº 137 de 05 de maio de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 01/04/2025 a CLEILZA MARIA DA COSTA, beneficiária do ex-servidor JOÃO PEREIRA DA COSTA, matrícula n° 771-2, falecido em 01/04/2025, que ocupou o cargo de Guarda Vigilante, símbolo PL-6 nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01/04/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

116127


PORTARIA N° 146, de 09 de maio de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 20/05/2024 a ADRIANA GUEDES LIMA, beneficiária do ex-servidor JOÃO GUEDES LIMA FILHO, matrícula n° 3746-0, falecido em 20/06/2016, que ocupou o cargo de Motorista, enquadrado pela Lei 430/10 como Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de vencimento 1, nos termos art. 40, §§ 2º e 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC nº 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, e art. 22, §1º, todos da Lei 108/01, ressalvando que o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017, criando o inciso II, quando o dependente receberá a pensão a contar do requerimento administrativo.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/05/2024

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

116129


PORTARIA Nº 147/2025 – JABOATÃOPREV

A PRESEIEDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. – CNPJ: 09.246.068/0001-20.

1.1. OBJETO: Contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanos para realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº 031/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 07/05/2025

VIGÊNCIA: 07/05/2025 a 07/05/2026

GESTOR: Karla de Sá Ramires Wanderley

MATRÍCULA N°: 30.200-9

FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria de Oliveira Almeida

MATRÍCULA N°: 30200-0

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c) Lançar documentação em sistema para pagamento;

d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2025.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

PRESIDENTE

116130


PORTARIA N° 148, de 13 de maio de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 150, editada em 22 de agosto de 2024, no sentido de reativar o benefício de pensão por morte, com vigência a partir de 25/04/2024 a OZIAS JOSÉ DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora GEANE RIBEIRO DA SILVA SANTOS, matrícula n° 9.874-4 falecida em 16/08/2023, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, §5º e §6º, art. 23, caput, art. 25, inciso II, art.26, caput, art.28, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 25/04/2024 (data do requerimento)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

116133


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 113/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67º, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

CONSIDERANDO os termos da Lei do Inquilinato Lei Federal nº 8.245/91

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA-ME.

OBJETO: Locação de imovel situado na Rua Arão Lins de Andrade, n.º 866, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Defensoria Pública do município de Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 006/2016 – SEAJAD

DATA DE ASSINATURA:   01/06/2016

VIGÊNCIA:  01/06/2016 a 01/06/2025

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116214


PORTARIA Nº 114/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67º, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO EVENTUAL DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE SERVIÇO DE TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 008/2020 – SAD

DATA DE ASSINATURA:   14/08/2020

VIGÊNCIA:  14/08/2020 a 14/08/2025

GESTOR: Felipe José Dantas Farias

MATRÍCULA N°: 091891131

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 409134743

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116216


PORTARIA Nº 106/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67º, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR.

OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e antieconômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 006/2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA:   29/03/2021

VIGÊNCIA:  29/03/2021 a 29/03/2026

GESTOR: Felipe José Dantas Farias

MATRÍCULA N°: 091891131

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA N°: 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 405919803

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116205


PORTARIA Nº 109/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67º, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias ”B”, “C” e “D”, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

CONTRATO Nº: 019/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:   26/04/2023

VIGÊNCIA:  26/04/2023 a 02/05/2026

GESTOR: Felipe José Dantas Farias

MATRÍCULA N°: 091891131

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA : 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 409103713

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116209


PORTARIA Nº 107/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SAFE ELEVADORES LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva para 1 (um) elevador de passageiros, instalado na sede da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 030/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA:   28/07/2022

VIGÊNCIA:  28/07/2022 a 28/07/2025

GESTOR: Felipe José Dantas Farias

MATRÍCULA N°: 091891131

FISCAL TÉCNICO: Edson José da Silva

MATRÍCULA : 405912647

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 409103713

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116206


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 212/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 606756

CONTRATADO (A): CFI – CORPORACAO FINANCEIRA INTERNACIONAL

OBJETO: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025

VIGÊNCIA: 17/04/2025 A 17/04/2026

GESTOR:  LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA

MATRÍCULA:  4.0592965.4

FISCAL: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES

MATRÍCULA N°: 4.0913594.3

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

116197


PORTARIA SMS N° 211/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2024 – SMS

REGISTRADA (A): TEC BRASIL LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR MAIS 12 MESES, COM TERMO INICIAL EM 30/04/2025 E TERMO FINAL EM 30/04/2026

DATA DE ASSINATURA: 22/04/2025

VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 30/04/2026.

GESTOR: PAMELLA ROBERTHA ROSSELINNE PAIXÃO CELERINO

MATRÍCULA N°: 4.9104016.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

116195


CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001/2025 – CGM

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição com instalação de 02 (duas) unidades com Bandô branco, de acordo com o Termo de Referência.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

14/05/2025 à 20/05/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=CA52B996-9AFF-480E-8E74-C75C738B66A5

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.CA52B996-9AFF-480E-8E74-C75C738B66A5

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SEDESC. OBJETO: REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,783% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DA REGIONAL 2.. CONTRATADA: SUELEN MARÍLIA DE SOUZA – .VALOR ACRESCIDO: R$ 1.873,80 (um mil e oitocentos e setenta e três reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 34.273,80 (trinta e quatro mil e duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SDU. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,42% do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. . CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR ACRESCIDO: R$ 12.479,04 (doze mil e quatrocentos e setenta e nove reais e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.542,52 (vinte e quatro mil e quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2025 a 11/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO. Secretária Executivo.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 17º TA DO CONTRATO Nº 084/2011 – SESA. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na data de assinatura. Onde se lê: “Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2024”. Leia-se: “Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2025”. CONTRATADA: Ermes Alves dos Santos. – .Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011.2025.PE.003.EPC-SMS. 003/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS EALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, ITENS 2 E 4.. REGISTRADA: FLECHA PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 46.116.412/0001-92.VALOR: R$ 358.024,02 (trezentos e cinquenta e oito mil e vinte e quatro reais e dois centavos). VIGÊNCIA: 08/05/2025 a 08/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011.2025.PE.003.EPC-SMS. 003/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE – ITENS 1, 9 E 10. REGISTRADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A – CNPJ: 09.053.134/0016-21.VALOR: R$ 1.028.754,54 (um milhão vinte e oito mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 12/05/2025 a 12/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023 – SDU. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de aproximadamente 4,424% no contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR ACRESCIDO: R$ 3.119,80 (três mil e cento e dezenove reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.135,63 (seis mil e cento e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/05/2025 a 10/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2025. ROBERTO ALVES DOS SANTOS . SECRETÁRIO.

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14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 84.028,56 (oitenta e quatro mil e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2025 a 09/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2019 – SME. OBJETO: Reajuste no percentual de 7% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto. CONTRATADA: IMOBILIÁRIA FIBRA LTDA – CNPJ: 11.836.288/0001-55. VALOR ACRESCIDO: R$ 17.683,20 (dezessete mil e seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 270.300,60 (duzentos e setenta mil e trezentos reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2024 – SME. OBJETO: renovação do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Básica infantil para 75 (setenta e cinco) crianças em situação de vulnerabilidade na comunidade de Monte Verde. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE – CNPJ: 00.303.435/0003-77.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2025 a 11/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2025. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2023 – SME. DO CONTRATO Nº 053/2023 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na redação do item “b” da CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Onde se lê: “reajuste, no percentual aproximado de 3,9256%, em razão da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, equivalente ao valor de R$ 8.337,96 (oito mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos)…”; Leia-se: “reajuste, no percentual aproximado de 3,9256%, em razão da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de maio de 2024, equivalente ao valor de R$ 8.337,96 (oito mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos)…”. CONTRATADA: Eduardo Teixeira Sociedade de Advocacia – CNPJ: 14.301.613/0001-73.Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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CONTRATO Nº 011/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 – SME. OBJETO: Aquisição de Carimbos, Resinas e Tintas para carimbos, para atender as unidades escolares e setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME – CNPJ: 01.387.783/0001-70.VALOR: R$ 20.049,00 (vinte mil e quarenta e nove reais). VIGÊNCIA: 24/04/2025 a 24/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2024 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 02. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/05/2025 a 05/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2025. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2022 – SME. OBJETO: Repactuação em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 no percentual aproximado de 8,9731% no Contrato de prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR ACRESCIDO: R$ 846.144,00 (oitocentos e quarenta e seis mil e cento e quarenta e quatro reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 10.275.955,20 (dez milhões duzentos e setenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo 005.2025.AD.005.EPC-SME de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 51/2024, Pregão Eletrônico nº 90800/2024 (Processo Administrativo nº 09/08/2024 – 23305.009177.2024-28) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo. Objeto da contratação: Aquisição de Acervo Bibliográfico, objetivando adquirir a Coleção Somos Prepara, para proficiência dos Estudantes do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental para o processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento no SAEB e SAEPE. Fundamentação legal: Art. 40, inciso I, da Lei 14.133/2021. Termos do Parecer nº 841/2025 – AJUR/SME. Sendo contemplada a empresa: A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.795.809/0001-10. Valor total da contratação: R$ 4.718.574,00 (quatro milhões, setecentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e quatro reais). Gilson Alves do Nascimento Filho – Secretário Executivo de Gestão Pedagógico e Políticas Educacionais. Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2025.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA