diário oficial

poder executivo

06 DE JUNHO DE 2025 – XXXIV – Nº 105 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 5 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 1898/2025 – Nomear VALERIA BARROS FERREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 5 de junho de 2025.

Ato nº 1899/2025 – Nomear JOISE CRISTINA SILVA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.

Ato nº 1900/2025 – Nomear LEANDRO LEONARDO ALBUQUERQUE VIRAES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.

ERRATANo Ato de nomeação n.º 1839/2025, de EDUARDO CARNEIRO MEDEIROS:

Onde se lê: (…) símbolo CAA-2, (…).;
Leia-se: (…) símbolo CAA-3 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 5 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

119308


AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que a data consagrada a Corpus Christi, dia 19 de junho de 2025, haverá expediente normal nos órgãos e secretarias da Administração Direta e Indireta.

No dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, véspera do feriado municipal de São João, será Ponto Facultativo, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025

LAURENT LICARI
Chefe de Gabinete do Prefeito

119306


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 899 /2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 285/2025 – GAB, do Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, datado de 02 de junho

de 2025, que solicitou a cessão do servidor;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 119/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de junho de 2025, que concordou com a cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

KARLA VERÔNICA BELTRÃO MAGALHÃES ALCOFORADO

0. 0169137.1

MÉDICA

02/06/2025 ATÉ 31/12/2025

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/06/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119242


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 154 de 02 de junho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a JOÃO HENRIQUE DE FREITAS FERREIRA no cargo de Professor 2, Classe IV, Nível 7, Referência N, matrícula n° 13.179-2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

119204


PORTARIA Nº 155 de 02 de junho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSETE FERREIRA DO NASCIMENTO no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 9122-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

119205


PORTARIA Nº 160 de 03 de junho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos calculados por média, a FERNANDO SIQUEIRA RIBAS, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.429-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 13, incisos I a IV da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

119208


PORTARIA Nº 158 de 02 de junho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a FLAVIO MARQUES MARTINS no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe II, Nível H, matrícula n° 16.267-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

119207


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 015/2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por sua Presidente em exercício, Sra. Akemi Ivana Morimura Garrido, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 11 de junho de 2025, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 04/06/2025

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 015/2025-CRF, Anexo I.

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Presidente em exercício

119167

ANEXOS

PAUTA DE JULGAMENTO CRF Nº 015-2025 11_06_2025

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 006/2025-CGCM/SESC/SEGOV

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 8º-F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.

Considerando inteiros teores de documentos contidos no Processo/SEI/nº 25.21.000003122-0;

Considerando a necessidade de se coletar elementos comprobatórios, bem como, de se verificar possível cometimento de infração disciplinar imputado a servidor da GCMJG;

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo, na modalidade Sindicância Administrativa, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, para investigar se o integrante da GCMJG, imputado, cometeu infração funcional conforme disposto no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

II – DESIGNAR o Inspetor Paulo Sérgio Lemos, matrícula 0.0138193.1, o Subinspetor José Edson Souto Maior, matrícula 0.0141852.1 e o Subinspetor Evandro Carlos Rocha dos Santos, matrícula nº 0.0142280.1, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a investigar, analisar e concluir o Processo de Sindicância Investigativa, tombado sob o nº 001/2025, referente aos fatos citados no Processo/SEI em epígrafe, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da publicação desta Portaria, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2025.

Luiz Martins de Oliveira

Inspetor/Corregedor

119289


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 242/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 085/2025 – SMS

CONTRATADO (A): FACIMED COMERCIO LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 07 E 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 04,05, 06,07, 08 E 09

DATA DE ASSINATURA: 03/06/2025

VIGÊNCIA: 03/06/2025 A 03/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

119284


PORTARIA SMS N° 243/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 082/2025 – SMS

CONTRATADO (A): INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA – EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR(GRUPOS 03 E 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM: 16

DATA DE ASSINATURA: 03/06/2025

VIGÊNCIA: 03/06/2025 A 03/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

119287


PORTARIA SMS N° 238/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 079/2025 – SMS

CONTRATADO (A): PHARMAPLUS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 03 E 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 09, 10, 18 , 31 E 32.

DATA DE ASSINATURA: 29/05/2025

VIGÊNCIA: 29/05/2025 A 29/05/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

119277


PORTARIA SMS N° 239/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 078/2025 – SMS

CONTRATADO (A): ERRADIK SAUDE AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS DOMISSANITARIOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE LARVICIDA BIOLÓGICO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ROTINA PARA O CONTROLE DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI TRANSMISSOR DAS ARBOVIROSES E CULEX QUINQUEFASCIATUS, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

DATA DE ASSINATURA: 27/05/2025

VIGÊNCIA: 27/05/2025 A 27/05/2026

GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE

MATRÍCULA N°: 7.0591887.4

FISCAL: KARLA PATRÍCIA BRITO TEIXEIRA DE ARAÚJO

MATRÍCULA N°: 0.0169129.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

119278


PORTARIA SMS N° 240/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 084/2025 – SMS

CONTRATADO (A): PMI BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 07 E 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 10 E 11.

DATA DE ASSINATURA: 03/06/2025

VIGÊNCIA: 03/06/2025 A 03/06/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

119281


PORTARIA SMS N° 241/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 016/2025 –SMS

CONTRATADO (A): COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 03/06/2025

VIGÊNCIA:03/06/2025 A 03/06/2026

GESTOR: ADNA PAZ

MATRÍCULA:  59.178-2

FISCAL: EGÍDIO JOSÉ MOURA NETO

MATRÍCULA N°: 16.315-5

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

119282


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 006/2025. DISPENSA Nº 016/2025-SEGAE. OBJETO: Aquisição de equipamentos de impressão para o uso das unidades educacionais em tempo integral, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 24.073.694/0001-55, no valor global da contratação: R$ 61.470,00 (sessenta e um mil e quatrocentos e setenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de Junho de 2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

116451


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 073/2025 – SMS

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de mobiliário para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde a fim de estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

06/06/2025 à 11/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=8000135F-88B6-4A3A-9002-611E327B0D6C

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.8000135F-88B6-4A3A-9002-611E327B0D6C

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 008/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de Saco de Lixo.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

06/06/2025 à 11/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=6CA1A8B3-698D-42D4-90B5-639D3F9E013B

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.6CA1A8B3-698D-42D4-90B5-639D3F9E013B

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 012/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

contratação de empresa, para prestação dos serviços gráficos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

09/06/2025 à 11/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=E5EB2FE8-42D5-49FD-993E-54C6795F193D

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.E5EB2FE8-42D5-49FD-993E-54C6795F193D

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 118.2025.INEX.074.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 070/2024 – OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA e do Serviço de atendimento especializado/SAE, localizado na Rua Coronel Francisco Galvão, n° 192, Jaboatão dos Guararapes – PE, Fundamentação legal: artigos 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 07/2023, que dispõe sobre as locações de imóveis de terceiros no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes. Nos termos do Parecer Jurídico nº 129/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 138/2025 – GEGOV. Valor mensal: 16.000,00 (dezesseis mil reais). Valor Global Anual: 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Vigência: 5 (cinco) anos.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2025. Zelma De Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

113617


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 043.2025.PE.016.EPC-SME. Pregão Eletrônico Nº 016/2025. Objeto: Formação de ata de registro de preços para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.837.030,37 (dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, trinta reais e trinta e sete centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 20/06/2025 às 09:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: ac05jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.

88881


AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL ALTERADO

Processo Licitatório Nº: 071.2025.PE.019.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 019/2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 420.265,37 (quatrocentos e vinte mil, duzentos e sessenta e cinco reais, trinta e sete centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 26/06/2025 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: ac05jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.

107998


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014.2025.PE.006.EPC-SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupos 05 e 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus Anexos. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 578.169,34 (quinhentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos). Após o processamento do Pregão e constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório e a ADJUDICAÇÃO do seu objeto às empresas vencedoras do Certame: 1) FACIMED COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.161.670/0001-67, para os ITENS 03, 04, 05, 09, 10, 11, 23 e 24 do Certame, no VALOR TOTAL DE R$ 76.192,96 (setenta e seis mil, cento e noventa e dois reais e noventa e seis centavos); 2) LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR E HIGIENE PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.844.417/0001-40, para o ITEM 16 do Certame, no VALOR TOTAL DE R$ 15.603,84 (quinze mil, seiscentos e três reais e oitenta e quatro centavos); 3) MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.779.833/0001-56, para os ITENS 12, 14 e 26 do Certame, no VALOR TOTAL DE R$ 43.489,08 (quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oito centavos); 4) CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, para os ITENS 01 e 07 do Certame, no VALOR TOTAL DE R$ 18.788,95 (dezoito mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos); 5) HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.774.906/0001-75, para o ITEM 06 do Certame, no VALOR TOTAL DE R$ 9.576,00 (nove mil, quinhentos e setenta e seis reais); 6) CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.674.752/0001-44, para os ITENS 15, 18, 19, 20, 21 e 22 do Certame, no VALOR TOTAL DE R$ 157.424,00 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais); Os ITENS 02, 08, 13, 17 e 25 restaram FRACASSADOS. VALOR TOTAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 321.074,83 (trezentos e vinte e um mil, setenta e quatro reais e oitenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

119275


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.2025.PE.015.EPC.SMS. 015/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 03 E 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOSDAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, ITENS 17 E 28. REGISTRADA: DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA – CNPJ: 04.614.288/0001-45.VALOR: R$ 921.157,20 (novecentos e vinte e um mil e cento e cinquenta e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 02/06/2025 a 02/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

119268


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2025.PE.017.EPC.SMS. 017/2025. OBJETO: Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 07 E 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: WANDERLEY & REGIS COMERCIO E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 13.120.044/0001-05). VALOR: R$ 236.381,76 (duzentos e trinta e seis mil e trezentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 05/06/2025 a 05/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

119269


CONTRATO Nº 018/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2025.AD.009.EPC-SMS . 009/2025. OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviços de Manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, com fornecimento de peças e acessórios originais, com garantia, incluindo também os serviços mecânica em geral, sistema eletroeletrônico, retífica, lanternagem e pintura em geral, consertos nos sistemas de arrefecimento, ar condicionado , higienização, direção hidráulica, serviços de tapeçaria, estofamento, alinhamento de direção, lubrificação e instalação de acessórios , conserto de pneus e outros, visando atender a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: TRUCK CENTER DIESEL, SERVIÇOS,, PEÇAS, ELÉTRICA, LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 43.690.628/0001-79). VALOR: R$ 1.385.863,10 (um milhão trezentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e três reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 05/06/2025 a 05/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

119270


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SAD. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 7,6580% no contrato de terceirização de mão de obra para execução de serviços de auxiliar de serviços gerais, copeiro, motorista e porteiro. CONTRATADA: ATIVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI – CNPJ: 22.778.636/0001-00.VALOR ACRESCIDO: R$ 18.335,40 (dezoito mil e trezentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 257.764,32 (duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

119262


13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,33% no contrato de locação de imóvel para funcionamento o Órgão de Orientação Jurídica. CONTRATADA: BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA-ME (CNPJ: 21.692.607/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.033,40 (dois mil e trinta e três reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 48.953,40 (quarenta e oito mil e novecentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2025 a 01/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

119263


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019 – SEMASC. OBJETO: REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,783210% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA FUNCIONAMENTO DA CASA DE ACOLHIDA ESTAÇÃO FELIZ – CAEF . CONTRATADA: NADIA MARIA SILVA DE ALMEIDA – .VALOR ACRESCIDO: R$ 6.093,24 (seis mil e noventa e três reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 111.453,24 (cento e onze mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/05/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

119264


CONTRATO Nº 011/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2024.PE.059.EPC-SAD. 059/2024. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL. CONTRATADA: RADIONET LTDA (CNPJ: 03.304.610/0001-77). VALOR: R$ 813,60 (oitocentos e treze reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 02/06/2025 a 02/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2025. Ginaldo José Trajano do Carmo . .

119265


CONTRATO Nº 019/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 04. CONTRATADA: BDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 35.361.251/0001-86.VALOR: R$ 2.566,61 (DOIS MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). VIGÊNCIA: 03/06/2025 A 03/06/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 03/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

119266


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.2025.PE.015.EPC.SMS. 015/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 03 E 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE; ITENS 5, 7 E 24. REGISTRADA: FACIMED COMERCIO LTDA – CNPJ: 15.161.670/0001-67.VALOR: R$ 1.906,00 (um mil e novecentos e seis reais). VIGÊNCIA: 02/06/2025 a 02/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

119267


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2025.PE.017.EPC.SMS. 017/2025. OBJETO: Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPOS 07 E 08), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 13, 15, 16 E 18. REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA (CNPJ: 03.817.043/0001-52). VALOR: R$ 261,48 (duzentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 04/06/2025 a 04/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

119307


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA