GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 143, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
04 122 3003 2.628 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0837 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
80.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 80.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
04 122 2046 1.108 |
– REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE INTERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE E A GESTÃO MUNICIPAL |
||
Red. 0823 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
40.000,00 |
04 122 2032 2.621 |
– MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE |
||
Red. 0817 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
10.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
06 181 2001 1.109 |
– AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DE RÁDIO COMUNICAÇÃO |
||
Red. 0831 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
30.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 80.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
119386
DECRETO Nº 144 , DE 06 DE JUNHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no valor de R$ 713.861,41 (Setecentos e treze mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 2005 2.111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE |
||
Red.1184 FNT 2.600.0000.0001 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
713.861,41 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 713.861,41
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos referentes às Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal- Manutenção das Ações da Saúde- Atenção Primária.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
119394
ATOS DO DIA 6 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1901/2025 – Exonerar KARLA TAISA DE FREITAS ARAUJO, matrícula n° 4.0591815.6, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.
Ato n.º 1902/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 9 de junho de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de EDSON JOSE DA SILVA, Ato n° 295/2025, de 08/01/2025.
Ato n.º 1903/2025 – Exonerar a pedido SIMARA MARIA LOPES, matrícula n° 4.0913027.5, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 6 de junho de 2025.
Ato n.º 1904/2025 – Exonerar EDELSON JOSE FERREIRA, matrícula n° 4.0918119.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.
Ato n.º 1905/2025 – Exonerar PAULO FERNANDO MARANHAO DE CARVALHO, matrícula n° 4.0918120.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.
Ato n.º 1906/2025 – Exonerar FABIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA, matrícula n° 4.0918117.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.
Ato n.º 1907/2025 – Exonerar SERGIO RICARDO PEREIRA PARENTE, matrícula n° 4.0918116.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.
Ato n.º 1908/2025 – Exonerar TAIARA NASCIMENTO ARAUJO DA SILVA, matrícula n° 4.9104170.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.
Ato nº 1909/2025 – Nomear ADEILDA LOPES DE MELO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.
Ato n.º 1910/2025 – Exonerar a pedido IGOR JOSE DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula n° 4.9103804.1, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 6 de junho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
119393
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°870/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista Políticas Sociais Econômicas por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora BÁRBARA SOUZA DA SILVA, mat. 0.0207683.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a 02 de junho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°872/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.18.000005684-8 |
ARNALDO DO NASCIMENTO CHAGAS |
0.0189715.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.18.000006438-7 |
ADRIANA ARAÚJO BARRETO |
0.0139769.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.18.000006437-9 |
ANDRÉ FRANCISCO DE LIMA |
0.0180114.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.18.000006439-5 |
EVAMAYRE CARNEIRO DA S. SANTOS |
0.0180513.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.18.000003751-7 |
GLEIZE PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA |
0.0177814.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.18.000003261-2 |
ISIS MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO |
0.0171930.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.18.000005168-4 |
IZABELA KARINI ACCIOLY P. CARDOSO |
0.0131997.1 |
Municipal de Saúde |
93/03 e 03/13 |
08.06.2025 a 05.09.2025 |
25.18.000005431-4 |
JOÃO BOSCO MENDES CAMINHA |
0.0180815.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.18.000004107-7 |
LUCILEIDE BATISTA DE OLIVEIRA |
0.0172472.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.18.000004521-8 |
MIRIAM CAVALCANTI DA SILVA |
0.0176443.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
25.17.000004429-0 |
MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE |
0.0165581.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
27.05.2025 a 25.06.2025 |
25.16.000002259-0 |
RIVALDO FRANCISCO MAURICIO |
0.0113646.1 |
Exec. de Conservação Urbana e Patrimonial |
98/08 e 13/23 |
02.06.2025 a 28.12.2025 |
25.18.000007761-6 |
SIRCLEIDE MARIA LIMA DE A. SANTOS |
0.0192686.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.06.2025 a 01.07.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°880/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.18.000002231-5 |
ANA CLAUDIA MORAIS DA S. BEZERRA |
0.0168890.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000006280-5 |
CAROLINA DE ABREU MOMESSO |
0.0168980.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.16.000001512-8 |
EDEMIR PAULO DA SILVA |
0.0194115.1 |
Executiva de Mobilidade |
2014/2024 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.16.000001176-9 |
EDNALDO ELOI DA SILVA |
0.0194131.1 |
Executiva de Mobilidade |
2014/2024 |
02.07.2025 a 29.08.2025 |
24.11.000000386-1 |
EDUARDO BATISTA DE HOLANDA |
0.0142360.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000007004-5 |
GUSTAVO JAIME FILIZOLA |
0.0165735.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
04.06.2025 a 02.08.2025 |
25.18.000005149-8 |
LENITA SIMONE DE S. RODRIGUES |
0.0170240.1 |
Municipal de Saúde |
2012/2022 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000003666-1 |
LENICE CAVALCANTI DE A. SANTOS |
0.0164437.2 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
28.07.2025 a 25.09.2025 |
25.17.000000866-8 |
LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO |
0.0162973.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
24.18.000005649-4 |
MARIA ELIZABETE GONÇALVES DA SILVA |
0.0191728.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000006912-8 |
MARTA PESSOA RODRIGUES |
0.0149705.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
24.18.000004030-0 |
ROSANA MARIA DE SÁ LIBORIO |
0.01364251 |
Municipal de Saúde |
1995/2005 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.8.000001549-1 |
SANDRA MARIA BARROS DE MELO |
0.0049034.1 |
Executiva de Contratações Públicas |
1981/1991 |
02.06.2025 a 31.07.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°887/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 678/2025, 735/2025, 724/2025, 733/2025, 720/2025, 676/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.05.2025, 05.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
001683271 |
ANTONIO CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
19.01.2024 |
III |
F |
III |
G |
|
02 |
001663161 |
CARLOS ARTUR CAVALCANTI |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
18.02.2025 |
III |
G |
III |
H |
|
03 |
001664991 |
FLAVIO SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
19.02.2025 |
III |
G |
III |
H |
|
04 |
001665701 |
JOSAFA LUCIANO CAVALCANTI |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
18.02.2025 |
V |
G |
V |
H |
|
05 |
001667821 |
NILTON JOSE DE ARAÚJO |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
26.02.2025 |
III |
E |
III |
H |
|
06 |
001679831 |
VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
19.01.2024 |
III |
F |
III |
G |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°890/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000008838-6 |
SILVIA RENATA GOMES DA SILVA |
0.0918276.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 893/2025- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 779/2025, 783/2025, 792/2025, 747/2025, 743/2025, 751/2025, 776/2025, 782/2025, 780/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.05.2025, 06.05.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
009118471 |
BRUNO CESAR RIBEIRO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
02 |
002070982 |
BARBARA KELLY DE MESQUITA SALES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
002094141 |
DANIEL QUEIROZ TORRES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
001462692 |
EVELINE VERISSIMO DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
05 |
002098481 |
HELENNA O HANNA FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
06 |
007571202 |
IZABEL DE ARAÚJO PONTES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
07 |
002070121 |
JOÃO CAMELO DE ARAÚJO SOBRINHO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
08 |
002067841 |
JOANE VELOSO PINA CAVALCANTI |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
09 |
002117291 |
LUCRECIA SANTOS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
I |
1 |
B |
I |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº894/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 901/2025, 876/2025, 788/2025, 934/2025, 927/2025, 842/2025 e 846/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2025, 14.05.2025, 07.05.2025, 19.05.2025 e 13.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0913737.1 |
ANA PAULA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24.06.2025 |
I |
II |
02 |
0.0913199.1 |
ALCIONE CARNEIRO MATIAS |
PROFESSOR 1 |
10.01.20225 |
I |
III |
03 |
0.0210676.1 |
CLAYTON LEVI DA SILVA PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
10.02.2025 |
II |
III |
04 |
0.0913259.1 |
IEDA LOBO FALCÃO |
PROFESSOR 1 |
11.11.2024 |
I |
III |
05 |
0.0753090.2 |
KATIA MARIA RIBAS DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
04.02.2025 |
I |
III |
06 |
0.0170224.1 |
KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES |
PROFESSOR 1 |
25.02.2025 |
II |
III |
07 |
0.0161730.1 |
MARTA CORDEIRO DOS PASSOS |
PROFESSOR 1 |
11.03.2025 |
III |
IV |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 895/2025- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 726/2025, 739/2025, 749/2025, 322/2025, 746/2025, 786/2025, 740/2025, 794/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.05.2025, 06.05.2025, 31.03.2025, 07.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
001859061 |
MARIA BRAZ DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
001831211 |
MARCOS FERNANDO CANCIO JUSTO DOS SANTOS FILHO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
03 |
001831211 |
MARCOS FERNANDO CANCIO JUSTO DOS SANTOS FILHO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
04 |
002017401 |
NEUMA PATRICIA BARRETO CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
05 |
001618882 |
PATRICIA GOMES CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
06 |
002108621 |
SILVIA MARIA DA COSTA URBANO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
07 |
007635443 |
SILVIA KARLA TENORIO DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
08 |
002112651 |
WILZA CRISTINA LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
09 |
002030682 |
WAGNER DE MELO FERRAZ |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 896/2025- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 587/2025, 764/2025, 609/2025, 655/2025, 765/2025, 672/2025, 1050/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.04.2025, 06.05.2025, 29.04.2025 , 02.05.2025, 30.04.2025, 22.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
002131951 |
ANA PAULA LIMA DE SANTANA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
009118141 |
FIORI MARQUES DA SILVA CABRAL |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
009118341 |
FABIO FERREIRA DA SILVA ARAÚJO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
04 |
001825081 |
GISELDA DE SOUSA DIAS CARNEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
05 |
001825081 |
GISELDA DE SOUSA DIAS CARNEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
06 |
002104801 |
LIDIANE MARIA DE LIMA CORDEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
07 |
001931001 |
PAULO GUILHERME BARROS DE SANTANA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
08 |
001523821 |
SONIA MELO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
II |
5 |
I |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°897/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.18.000003768-1 |
ANDRÉA DA SILVA AMÂNCIO |
0.0173690.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000008794-0 |
EDNA FERREIRA DA SILVA |
0.0152552.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2025 a 29.08.2025 |
25.16.000001760-0 |
IVANILDO CARLOS DE FRANÇA |
0.0114545.1 |
Exec de Conservação Urbana e Patrimonial |
2013/2023 |
01.07.2025 a 28.09.2025 |
25.21.000001172-6 |
JAZIEL PEDRO DA SILVA |
0.0138185.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2005/2015 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.21.000001207-2 |
JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA |
0.0128457.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2011/2021 |
02.07.2025 a 31.07.2025 |
25.18.000006325-9 |
JANIELE GOMES DE SOUZA |
0.0190934.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000006047-3 |
MARILANE RAMOS DE OLIVEIRA |
0.0135976.1 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
01.07.2025 a 28.09.2025 |
25.18.000004977-9 |
MARIA BEATRIZ G. DE OLIVEIRA |
0.0138541.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000005423-3 |
MARIA CRISTINA QUEIROZ O. DA SILVA |
0.0170321.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000005850-6 |
NADJA BETANIA DA SILVA T. FEITOSA |
0.0192007.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.21.000001835-6 |
NELMA PASCOAL SILVA DE AZEVEDO |
0.0142611.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000003668-5 |
RISOMAR DE OLIVEIRA SILVA |
0.0176630.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000003248-5 |
RITA DE CÁSSIA RAMOS DE LIMA |
0.0167223.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°900/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.17.000006095-8 |
ANACARLA CURSINO SENHORINHO |
0.0139653.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000006261-1 |
CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUES |
0.0171972.1 |
Municipal de Educação |
2007/2017 |
02.07.2025 a 31.07.2025 |
25.17.000006263-8 |
CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUES |
0.0171972.2 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
02.07.2025 a 31.07.2025 |
25.17.000000235-0 |
ELZA STELA ALVES FERREIRA DE MELO |
0.0188883.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000004189-1 |
EDILMA VICENTE DOS SANTOS |
0.0174157.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000006473-8 |
ESDRAS SAMPAIO MEDRADO |
0.0148555.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000007551-9 |
GIZELY MENDES CAVALCANTI |
0.0147664.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000005819-0 |
IVANISE AMERICO DE ALBUQUERQUE |
0.0190837.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000007977-8 |
LUCIANO RODRIGUES DA SILVA |
0.0152250.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000005382-2 |
MARIA CORREIA DE SOUZA |
0.0175714.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000006397-6 |
MARIA RAQUEL DOS SANTOS COELHO |
0.0176230.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000004769-8 |
PATRÍCIA RIBEIRO VALÉRIO |
0.0159271.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000006015-5 |
ROSENILDA GOMES DA SILVA |
0.0153192.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº901/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ALAN CARLOS DA SILVA ANDRADE |
091891181 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3803/2025 |
06.05.2025 |
02 |
ABIMAEL MARIO DE ANDRADE DOS SANTOS |
091891151 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3804/2025 |
06.05.2025 |
03 |
BRUNA PEDROSA GUEDES |
091891231 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3800/2025 |
06.05.2025 |
04 |
CARLOS ARTHUR DE MENDONCA PESSOA FILHO |
091891261 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3801/2025 |
06.05.2025 |
05 |
CAROLINE RIBEIRO DE LIMA |
091891291 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3806/2025 |
06.05.2025 |
06 |
DANIELA BUARQUE GUSMAO |
091891321 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3802/2025 |
06.05.2025 |
07 |
EMERSON TADEU DE ARAÚJO |
091891391 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3808/2025 |
06.05.2025 |
08 |
EDUARDO DUQUE VILAR FILHO |
091891371 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3805/2025 |
06.05.2025 |
09 |
PAULO GABRIEL PAES BARRETO DOS SANTOS |
091891221 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3818/2025 |
06.05.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº902/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
FELIPE CASSIANO NASCIMENTO DE LIMA |
091891421 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3820/2025 |
06.05.2025 |
02 |
FIAMMA FLAVIA LIMA SILVA |
091891501 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3819/2025 |
06.05.2025 |
03 |
GYSELE DA SILVA CLAUDINO |
091891521 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3821/2025 |
06.05.2025 |
04 |
JEFFERSON PEDRO DO NASCIMENTO LIMA |
091891551 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3807/2025 |
06.05.2025 |
05 |
JONATAN FERNANDES DA SILVA |
091891611 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3810/2025 |
06.05.2025 |
06 |
JOAO PAULO DA SILVA SANTOS |
091891581 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3814/2025 |
06.05.2025 |
07 |
JAMYLLY GONCALVES DO NASCIMENTO |
091891531 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3817/2025 |
06.05.2025 |
08 |
JOSENILDO SANTANA DA SILVA |
091891651 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3811/2025 |
06.05.2025 |
09 |
THAMIRIS QUEREM DA SILVA |
091891731 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3822/2025 |
06.05.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº903/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
MARIA DO CARMO FARIAS DA SILVA |
091889881 |
Assistente em Suporte a Gestão |
Inexistente |
3788/2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº904/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
RAFAEL PEREIRA LIMA |
091891411 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3816/2025 |
06.05.2025 |
02 |
RIVISON SEABRA GOMES DA SILVA |
091891311 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3824/2025 |
06.05.2025 |
03 |
SUELEN PAMELA TAVARES MENDES |
091891691 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3825/2025 |
06.05.2025 |
04 |
SYWYAN FELIPE SILVA DOS SANTOS |
091891161 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3823/2025 |
06.05.2025 |
05 |
VALDEMIR MATIAS DOS SANTOS |
091891381 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3812/2025 |
06.05.2025 |
06 |
VICTORIA REGINA DA SILVA |
091891241 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3815/2025 |
06.05.2025 |
07 |
VICTOR HANS MYLLER CHALEGRE DA SILVA |
091891791 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3809/2025 |
06.05.2025 |
08 |
WILLAMS DAYVISON PERGENTINO DOS SANTOS |
091891191 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
3813/2025 |
06.05.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°905/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Processo do servidor protocolado sob o n°24.8.000001083-3;
CONSIDERANDO a ausência de portaria no enquadramento geral Lei.178/2002 (PCCV) para cargo efetivo.
CONSIDERANDO o parecer n°1128/2025.
RESOLVE:
Art. 1º.ENQUADRAR o servidor MARCUS JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA matricula 001411861, no cargo de Professor 2 classe III nível 1 referencia A, exclusivamente para fins de regularização documental e sem repercussões financeiras.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a janeiro de 2003.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 447/2024, datada de 19.03.2024, publicada no D.O nº 55 de 26.03.2024 que concedeu licença prêmio ao servidor LUCIANO RODRIGUES DA SILVA mat. 0.0152250.1.
Portaria 447/2024
Onde se lê: Decênio 2003/2013
Leia-se: Decênio 2013/2023
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119356
PORTARIA N°. 906 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria N°: 221/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 11 de fevereiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 32, em 12 de fevereiro de 2025, que autorizou a cessão do servidor para o período de 02/01/2025 a 31/12/2025;
CONSIDERANDO o Ato n° 0802/2025 do Gabinete do Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, datado de 03 de junho de 2025 e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 04/06/2025. Edição 3856, que exonerou a pedido o servidor a partir de 03/06/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município RENATO HUGO RAMOS DE FREITAS , matrícula n° 1968271, Médico, em 03/06/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, à PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO;.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 04/06/2025;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos para 03/06/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119368
PORTARIA Nº 898/2025- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 788/2025, 800/2025, 798/2025, 812/2025, 802/2025, 793/2025, 801/2025, 786/2025, 826/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 08.05.2025, 09.05.2025, 07.05.2025, 12.05.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
002128301 |
ANTONIO JOSÉ RAMOS DE MOURA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
02 |
002110791 |
ANALU ALVES RODRIGUES BARBOZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
009118861 |
ANDREA DA COSTA FRANCA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
002094141 |
DANIEL QUEIROZ TORRES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
05 |
009118151 |
DANIELE CONCEIÇÃO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
06 |
002118691 |
ELISANGELA FERREIRA DE SOUSA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
07 |
009118721 |
ELIANA BARBOSA GOMES DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
08 |
001674951 |
VALQUIRIA PEREIRA ALVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
09 |
001308931 |
VIVIANE FRANCA DE OLIVEIRA MORAES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
5 |
I |
II |
5 |
J |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°907/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
25.18.000005642-2 |
ALESSANDRA SOUZA DA SILVA ALEIXO |
0.0189421.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000004712-1 |
ÂNGELA MARIA DA SILVA |
0.0173746.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000004105-0 |
AGUINALDO DE ALMEIDA E SILVA |
0.0135666.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000004967-1 |
DIONE MARIA JACINTO |
0.0174092.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.19.000000540-0 |
EDMIR RAMOS DO NASCIMENTO JÚNIOR |
0.0092339.1 |
Executiva de |Finanças |
1996/2006 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000006349-6 |
JOSELENE COUTINHO F.DO NASCIMENTO |
0.0175102.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000006545-9 |
KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES |
0.0149624.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
02.07.2025 a 29.09.2025 |
25.18.000006807-2 |
LÚCIA DE SOUZA FARIAS |
0.0175455.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000006378-0 |
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS |
0.0175889.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.17.000007076-2 |
MAGALI CRISTINA MONTE DE FREITAS |
0.0158607.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.07.2025 a 29.08.2025 |
25.17.000007105-0 |
MARIA ARLETE FERREIRA G. DE LIMA |
0.0152293.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.07.2025 a 27.12.2025 |
..25.18.000002461-0 |
MARLY MARIA DO CARMO COSTA |
0.0181374.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000005390-3 |
MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA |
0.0193658.1 |
Municipal de Saúde |
2014/2024 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
25.18.000006582-0 |
MÉRCIA DE FRANÇA LOPES |
0.0191906.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2025 a 30.07.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
119371
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 161/2025 – JABOATÃOPREV
Constitui a Comissão de Ética para realizar o cumprimento da Resolução 01/2025.
A Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar municipal nº 40/2021, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão de Ética para, dentre outras atribuições, orientar e aconselhar os servidores sobre a ética profissional no tratamento de pessoas e no uso do patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados:
I – Mayara Laís de Lima Barbosa, matrícula nº 409111654, que exercerá a função de Presidente da Comissão;
II – Karla de Sá Ramires Wanderley, matrícula nº 403020094;
III – Rafaela Bezerra da Costa, matrícula nº 409131295.
Art. 3º À Comissão compete:
I – Fornecer ao setor encarregado da gestão de pessoas, os seus registros sobre conduta ética dos servidores;
II – Fundamentar e tomar as decisões pela maioria de votos dos seus integrantes, com ciência do faltoso.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, havendo motivo que o justifique ou a critério da maioria dos seus membros, quando for o caso, por convocação da Presidente.
Art. 5º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 6º As reuniões da Comissão de Ética serão secretariadas por servidor indicado pela Gerente de Benefícios.
Art. 7º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se as disposições em contrário.
Lucileide Ferreira Lopes
Presidente
119238
PORTARIA Nº 157 de 02 de junho de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a NILDA DOS PRAZERES ROCHA BARROS DE FARIAS no cargo de Analista de Suporte à Gestão, Especialidade Advogado, Classe I, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 9487-0, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
119319
Resolução n° 001/2025
Ementa: Institui e disciplina o Novo Código de Ética do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso VI do Art. 54º da Lei n° 108/2001, resolve:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Instituir o Código de Ética do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. Criar a Comissão de Ética para acompanhar o cumprimento desta Resolução.
Art. 3º. A Comissão de Ética, citada no Art. 2º, será composta pelos seguintes membros:
- Gerente Administrativo-Financeiro;
- Gerente de Previdência;
- Gerente Jurídica;
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS E PADRÕES GERAIS DE CONDUTA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 4º. São princípios e valores éticos fundamentais que devem nortear o desempenho profissional do servidor público em exercício no JaboatãoPrev:
- – a dignidade, o decoro, o zelo, a disciplina, a organização, a cortesia, a dedicação, a presteza e o respeito e à hierarquia;
- – a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a eficiência e a publicidade e demais princípio norteadores da Administração Pública;
- – a imparcialidade no exercício profissional,
- – zelo ao erário.
DOS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO
Art. 5º. São deveres do Servidor público do JaboatãoPrev:
- – exercer com zelo, dedicação e esmero as tarefas que lhe forem atribuídas, em conformidade com as leis, normas e instruções normativas;
- – pautar-se, no exercício de suas responsabilidades profissionais, pelo estrito atendimento aos princípios administrativos da legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade;
- – agir com discrição, guardando o sigilo das informações que lhe são disponíveis;
- – ser assíduo e pontual;
- – comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ilegal de que tenha ciência em função de sua atuação profissional;
- – manter-se atualizado em relação às instruções, às normas de serviço e à legislação pertinente à esfera de atuação do JaboatãoPrev;
- – cumprir, de acordo com as normas de serviço e as instruções superiores, as tarefas inerentes ao cargo ou função, com segurança, rapidez e transparência, zelando pela boa ordem dos trabalhos realizados;
- – facilitar, por todos os meios, a fiscalização de suas tarefas pelos superiores hierárquicos, bem como por todos aqueles que, por prerrogativa legal, possam fazê-lo; VIII – ter conduta equilibrada, sensata e isenta, compatível com o exercício da atividade profissional desempenhada, evitando qualquer atitude que possa comprometer sua dignidade profissional ou desabonar sua imagem pública, bem como a do JaboatãoPrev; IX – abster-se de retirar ou reter, sem a devida autorização, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público ou que estejam sob guarda e responsabilidade do JaboatãoPrev;
- – buscar a melhoria contínua das atividades profissionais desenvolvidas, pelos meios colocados à sua disposição, evitando a ocorrência de erros ou atrasos na execução do serviço;
XI- notificar à Comissão de Ética do JaboatãoPrev os indícios de adoção de procedimentos ilegais, irregulares, suspeitos ou duvidosos, de que tenha conhecimento em função do cargo ou função.
X- observar a hierarquia, cumprindo as tarefas que lhes forem atribuídas, desde que compatível com a competência do cargo, emprego ou função e em consonância com o direito;
- – desempenhar com imparcialidade as suas atribuições, repelindo qualquer tipo de ingerência que represente forma de intimidação, tráfico de influência, parcialidade, suborno ou extorsão e que interfira, direta ou indiretamente, sobre sua autonomia profissional;
- – apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo, emprego ou função;
- – zelar pelo seu local de trabalho, de modo a conservá-lo limpo, ordenado e seguro;
- – agir com tempestividade, evitando procrastinações desnecessárias;
- – adotar postura compatível com o ambiente oficial, evitando aglomerações ruidosos dentro da repartição.
Art. 6º. É expressamente vedado:
-
- alterar, omitir ou manipular informações e documentos para favorecer a si ou a terceiros.
- depredar o patrimônio público, além da falta de zelo com o mobiliário ou materiais de escritório.
- injustificavelmente atrasar-se ou faltar ao trabalho sem informar aos chefes diretos e indiretos previamente sobre o ocorrido.
- a agressão física e verbal, entre os funcionários ou com os aposentados, pensionistas ou servidores ativos que venham ao Instituto.
- aceitar qualquer espécie de presente, em caráter pecuniário ou não, em troca de informações privilegiadas, favores, ou benefícios que favoreçam ilicitamente a terceiros.
- frequentar o trabalho sob efeito de entorpecentes lícitos ou ilícitos.
- ser conivente, omisso ou negligente com erros ou atividades ilícitas ocorridas no setor.
- deliberadamente atrasar o andamento de um processo ou de uma atividade, a fim de prejudicar a imagem do Instituto ou de terceiros.
- ordenar a subordinados que exerçam atividades fora de sua área de atuação, para benefício próprio.
- mentir, ainda que em caráter solidário, para encobrir ausências ou erros de outros funcionários.
- constranger outros funcionários, por motivos pessoais ou relacionados ao trabalho.
- criar ou disseminar rumores a fim de atentar contra a imagem de terceiros.
- usar bens ou agentes públicos para satisfazer interesses pessoais indevidos.
DA COMISSÃO DE ÉTICA E DA APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE CENSURA
Art. 7º. – A Comissão de Ética tem como objetivo orientar e aconselhar os servidores sobre a ética profissional no tratamento de pessoas e no uso do patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
§ 1º – As reuniões da Comissão serão realizadas, ordinariamente ou extraordinariamente, havendo motivo que o justifique ou a critério da maioria dos seus membros.
§ 2º – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 3º – As reuniões da Comissão de Ética serão secretariadas por servidor indicado pela Gerente de Benefícios.
Art. 8º. À Comissão de Ética incumbe fornecer ao setor encarregado da gestão de pessoas, os seus registros sobre conduta ética dos servidores.
Art. 9º. A prática de infração a este Código sujeitará o infrator à sanção de censura verbal, a ser cominada pela Comissão de Ética, mediante procedimento sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, assegurado ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 1º – As decisões da Comissão de Ética serão fundamentadas e tomadas por maioria de votos dos seus integrantes, com ciência do faltoso.
§ 2º – A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público alegando ausência de previsão neste Código.
§ 3º – Da decisão da Comissão de aplicar a pena de censura caberá recurso ao Presidente do JaboatãoPrev com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência do ato.
§ 4º – A sanção definitiva será executada pela Comissão de Ética e ficará registrada no prontuário do servidor por 02 (dois) anos, não podendo impedir a mobilidade funcional.
§ 5º – Nenhum servidor pode se eximir de atender à convocação da Comissão de Ética para prestar informações.
Art. 10. Dada eventual gravidade da conduta do servidor, a sua reincidência ou a complexidade da instrução probatória, com necessidade de produção de prova testemunhal, a Comissão de Ética encaminhará o respectivo expediente ao órgão competente para apuração mediante sindicância ou inquérito administrativo.
Art. 11. Fica impedido de participar da apuração de denúncias ou de fatos ocorridos, o membro da Comissão de Ética que tenha qualquer tipo de participação nos mesmos, possua vínculo de parentesco, amizade íntima ou inimizade capital com os denunciados.
Art. 12. Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força da lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal.
DAS DISPOSÇÕES FINAIS:
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revoga-se a Resolução 001/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2025.
Lucileide Ferreira Lopes
Presidente
119239
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 007/2025-CGCM/SESC/SEGOV
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 8º-F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.
Considerando inteiros teores de documentos contidos no Processo/SEI/nº 25.6.000000803-2;
Considerando a necessidade de se coletar elementos comprobatórios, bem como, de se verificar possível cometimento de infração disciplinar imputado a servidor da GCMJG;
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo, na modalidade Sindicância Administrativa, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, para investigar se o integrante da GCMJG, imputado, cometeu infração funcional conforme disposto no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.
II – DESIGNAR o Inspetor Paulo Sérgio Lemos, matrícula 0.0138193.1, o Subinspetor José Edson Souto Maior, matrícula 0.0141852.1 e o Subinspetor Evandro Carlos Rocha dos Santos, matrícula nº 0.0142280.1, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a investigar, analisar e concluir o Processo de Sindicância Investigativa, tombado sob o nº 002/2025, referente aos fatos constantes no Processo/SEI em epígrafe, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da publicação desta Portaria, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.
Luiz Martins de Oliveira
Inspetor/Corregedor
119276
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 117.2025.PE.027.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 027.2025. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 2.288.462,48 (dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 26/06/2025 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025.
Amanda Barreto – Agente de Contratação.
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CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 003.2025.DISP.EPC-SIN. OBJETO: Fornecimento de material gráfico – Selo de Vistoria – para os veículos de transporte remunerado que circulam no Município do Jaboatão dos Guararapes, para atendimento das necessidades da Coordenação de Cadastro da Secretaria Executiva de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: RICARDO GOMES DA SILVA ME. Inscrita no CNPJ sob o nº : 05.080.790/0001-86, no valor global da contratação: R$ 5.209,50 (cinco mil e duzentos e nove reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO. Secretária Executivo.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR.
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 003/2025. DISPENSA Nº 004/2025-JPRE. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia civil, com fornecimento de materiais e mão de obra, visando à execução de obras de revitalização do telhado das instalações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: CV MANUTENCAO GERAL LTDA , no valor global da contratação: R$ 44.467,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 06 de Junho de 2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 104.2025.DISP.006.EPC-SDU. DISPENSA Nº 005/2025-SEMBA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no serviço de captura, recolhimento e transporte ao local de acolhimento, dos animais de grande porte encontrados soltos em vias públicas, logradouros, terrenos baldios e outros espaços de acesso público no município de Jaboatão dos Guararapes, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 033/2025. Empresa contratada: LM CONSTRUCOES LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 19.869.416/0001-79, no valor global da contratação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 06 de Junho de 2025. Ana Paula Francelino Lira. Secretária Executiva.
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