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07 DE JUNHO DE 2025 – XXXIV – Nº 106 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 143, DE 06 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

04 122 3003 2.628

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0837

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

80.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 80.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

04 122 2046 1.108

–  REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE INTERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE E A GESTÃO MUNICIPAL

Red. 0823

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

40.000,00

04 122 2032 2.621

– MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE

Red. 0817

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

06 181 2001 1.109

–  AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DE RÁDIO COMUNICAÇÃO

Red. 0831

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

30.000,00

ANULAÇÃO R$ 80.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

119386


DECRETO Nº 144 , DE 06 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no valor de R$ 713.861,41 (Setecentos e treze mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 301 2005 2.111

–   FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE

Red.1184

FNT 2.600.0000.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

713.861,41

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 713.861,41

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos referentes às Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal- Manutenção das Ações da Saúde- Atenção Primária.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

119394


ATOS DO DIA 6 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1901/2025 – Exonerar KARLA TAISA DE FREITAS ARAUJO, matrícula n° 4.0591815.6, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.

Ato n.º 1902/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, a partir de 9 de junho de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de EDSON JOSE DA SILVA, Ato n° 295/2025, de 08/01/2025.

Ato n.º 1903/2025 – Exonerar a pedido SIMARA MARIA LOPES, matrícula n° 4.0913027.5, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 6 de junho de 2025.

Ato n.º 1904/2025 – Exonerar EDELSON JOSE FERREIRA, matrícula n° 4.0918119.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.

Ato n.º 1905/2025 – Exonerar PAULO FERNANDO MARANHAO DE CARVALHO, matrícula n° 4.0918120.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.

Ato n.º 1906/2025 – Exonerar FABIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA, matrícula n° 4.0918117.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.

Ato n.º 1907/2025 – Exonerar SERGIO RICARDO PEREIRA PARENTE, matrícula n° 4.0918116.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.

Ato n.º 1908/2025 – Exonerar TAIARA NASCIMENTO ARAUJO DA SILVA, matrícula n° 4.9104170.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.

Ato nº 1909/2025 – Nomear ADEILDA LOPES DE MELO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.

Ato n.º 1910/2025 – Exonerar a pedido IGOR JOSE DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula n° 4.9103804.1, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 6 de junho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

119393


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°870/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista Políticas Sociais Econômicas por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora BÁRBARA SOUZA DA SILVA, mat. 0.0207683.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a 02 de junho de 2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°872/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de Gozo

25.18.000005684-8

ARNALDO DO NASCIMENTO CHAGAS

0.0189715.1

Municipal de Saúde

2013/2023

02.06.2025 a 01.07.2025

25.18.000006438-7

ADRIANA ARAÚJO BARRETO

0.0139769.1

Municipal de Saúde

2006/2016

02.06.2025 a 01.07.2025

25.18.000006437-9

ANDRÉ FRANCISCO DE LIMA

0.0180114.1

Municipal de Saúde

2011/2021

02.06.2025 a 01.07.2025

25.18.000006439-5

EVAMAYRE CARNEIRO DA S. SANTOS

0.0180513.1

Municipal de Saúde

2011/2021

02.06.2025 a 01.07.2025

25.18.000003751-7

GLEIZE PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA

0.0177814.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.06.2025 a 01.07.2025

25.18.000003261-2

ISIS MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO

0.0171930.1

Municipal de Saúde

2007/2017

02.06.2025 a 01.07.2025

25.18.000005168-4

IZABELA KARINI ACCIOLY P. CARDOSO

0.0131997.1

Municipal de Saúde

93/03 e 03/13

08.06.2025 a 05.09.2025

25.18.000005431-4

JOÃO BOSCO MENDES CAMINHA

0.0180815.1

Municipal de Saúde

2011/2021

02.06.2025 a 01.07.2025

25.18.000004107-7

LUCILEIDE BATISTA DE OLIVEIRA

0.0172472.1

Municipal de Saúde

2007/2017

02.06.2025 a 01.07.2025

25.18.000004521-8

MIRIAM CAVALCANTI DA SILVA

0.0176443.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.06.2025 a 01.07.2025

25.17.000004429-0

MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE

0.0165581.1

Municipal de Educação

2004/2014

27.05.2025 a 25.06.2025

25.16.000002259-0

RIVALDO FRANCISCO MAURICIO

0.0113646.1

Exec. de Conservação Urbana e Patrimonial

98/08 e 13/23

02.06.2025 a 28.12.2025

25.18.000007761-6

SIRCLEIDE MARIA LIMA DE A. SANTOS

0.0192686.1

Municipal de Saúde

2013/2023

02.06.2025 a 01.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°880/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.            

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

              Nº Processo

                                Nome do Servidor

        Matrícula

                Secretaria de Origem

         Decênio

             Período de Gozo

    25.18.000002231-5

    ANA CLAUDIA MORAIS DA S. BEZERRA

     0.0168890.1

              Municipal de Saúde

     2006/2016

   01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000006280-5

          CAROLINA DE ABREU MOMESSO

     0.0168980.1

              Municipal de Saúde

     2006/2016

   01.07.2025 a 30.07.2025

    25.16.000001512-8

                EDEMIR PAULO DA SILVA

     0.0194115.1

            Executiva de Mobilidade

     2014/2024

   01.07.2025 a 30.07.2025

    25.16.000001176-9

                EDNALDO ELOI DA SILVA

     0.0194131.1

            Executiva de Mobilidade

     2014/2024

   02.07.2025 a 29.08.2025

    24.11.000000386-1

         EDUARDO BATISTA DE HOLANDA

     0.0142360.1

      Executiva de Segurança Cidadã

     2007/2017

   01.07.2025 a 30.07.2025

    25.17.000007004-5

                GUSTAVO JAIME FILIZOLA

     0.0165735.1

            Municipal de Educação

     2014/2024

   04.06.2025 a 02.08.2025

    25.18.000005149-8

         LENITA SIMONE DE S. RODRIGUES

     0.0170240.1

              Municipal de Saúde

     2012/2022

   01.07.2025 a 30.07.2025

    25.17.000003666-1

        LENICE CAVALCANTI DE A. SANTOS

     0.0164437.2

           Municipal de Educação

     2004/2014

   28.07.2025 a 25.09.2025

    25.17.000000866-8

         LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO

     0.0162973.1

           Municipal de Educação

     2013/2023

   01.07.2025 a 30.07.2025

    24.18.000005649-4

   MARIA ELIZABETE GONÇALVES DA SILVA

     0.0191728.1

              Municipal de Saúde

     2013/2023

   01.07.2025 a 30.07.2025

    25.17.000006912-8

             MARTA PESSOA RODRIGUES

     0.0149705.1

           Municipal de Educação

     2013/2023

   01.07.2025 a 30.07.2025

    24.18.000004030-0

           ROSANA MARIA DE SÁ LIBORIO

     0.01364251

             Municipal de Saúde

     1995/2005

   01.07.2025 a 30.07.2025

    25.8.000001549-1

        SANDRA MARIA BARROS DE MELO

     0.0049034.1

  Executiva de Contratações Públicas

     1981/1991

   02.06.2025 a 31.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  03 de junho  de 2025  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°887/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 678/2025, 735/2025, 724/2025, 733/2025, 720/2025, 676/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.05.2025, 05.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

 

 

 

 

 

Classe

Nível

Classe

Nível

 

01

001683271

ANTONIO CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

19.01.2024

III

F

III

G

 

02

001663161

CARLOS ARTUR CAVALCANTI

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.02.2025

III

G

III

H

 

03

001664991

FLAVIO SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

19.02.2025

III

G

III

H

 

04

001665701

JOSAFA LUCIANO CAVALCANTI

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.02.2025

V

G

V

H

 

05

001667821

NILTON JOSE DE ARAÚJO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

26.02.2025

III

E

III

H

 

06

001679831

VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

19.01.2024

III

F

III

G

 

          Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°890/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000008838-6

SILVIA RENATA GOMES DA SILVA

  0.0918276.1

Municipal de Educação

                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  04 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 893/2025- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 779/2025, 783/2025, 792/2025, 747/2025, 743/2025, 751/2025, 776/2025, 782/2025, 780/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.05.2025, 06.05.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

 

ITEM

 

MATRÍCULA

 

NOME

 

CARGO

 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

 

 

 

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

009118471

BRUNO CESAR RIBEIRO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

02

002070982

BARBARA KELLY DE MESQUITA SALES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

03

002094141

DANIEL QUEIROZ TORRES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

001462692

EVELINE VERISSIMO DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

05

002098481

HELENNA O HANNA FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

06

007571202

IZABEL DE ARAÚJO PONTES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

07

002070121

JOÃO CAMELO DE ARAÚJO SOBRINHO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

08

002067841

JOANE VELOSO PINA CAVALCANTI

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

09

002117291

LUCRECIA SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

I

1

B

I

2

C

  Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº894/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 901/2025, 876/2025, 788/2025, 934/2025, 927/2025, 842/2025 e 846/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2025, 14.05.2025, 07.05.2025, 19.05.2025 e 13.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0913737.1

ANA PAULA DA SILVA

PROFESSOR 1

24.06.2025

I

II

02

0.0913199.1

ALCIONE CARNEIRO MATIAS

PROFESSOR 1

10.01.20225

I

III

03

0.0210676.1

CLAYTON LEVI DA SILVA PEREIRA

PROFESSOR 1

10.02.2025

II

III

04

0.0913259.1

IEDA LOBO FALCÃO

PROFESSOR 1

11.11.2024

I

III

05

0.0753090.2

KATIA MARIA RIBAS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

04.02.2025

I

III

06

0.0170224.1

KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES

PROFESSOR 1

25.02.2025

II

III

07

0.0161730.1

MARTA CORDEIRO DOS PASSOS

PROFESSOR 1

11.03.2025

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 895/2025- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 726/2025, 739/2025, 749/2025, 322/2025, 746/2025, 786/2025, 740/2025, 794/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.05.2025, 06.05.2025, 31.03.2025, 07.05.2025.                                         

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:                 

 

ITEM

 

MATRÍCULA

 

NOME

 

CARGO

 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

 

 

 

 

 

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001859061

MARIA BRAZ DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

02

001831211

MARCOS FERNANDO CANCIO JUSTO DOS SANTOS FILHO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

03

001831211

MARCOS FERNANDO CANCIO JUSTO DOS SANTOS FILHO

PROFESSOR 2

     01.01.2025

III

3

E

III

3

F

04

002017401

NEUMA PATRICIA BARRETO CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

05

001618882

PATRICIA GOMES CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

06

002108621

SILVIA MARIA DA COSTA URBANO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

007635443

SILVIA KARLA TENORIO DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

08

002112651

WILZA CRISTINA LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

09

002030682

WAGNER DE MELO FERRAZ

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

          Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 896/2025- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  587/2025, 764/2025, 609/2025, 655/2025, 765/2025, 672/2025, 1050/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.04.2025, 06.05.2025, 29.04.2025 , 02.05.2025, 30.04.2025, 22.05.2025.                                         

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:                 

 

ITEM

 

MATRÍCULA

 

NOME

 

CARGO

 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

 

 

 

 

 

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002131951

ANA PAULA LIMA DE SANTANA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

02

009118141

FIORI MARQUES DA SILVA CABRAL

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

03

009118341

FABIO FERREIRA DA SILVA ARAÚJO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

04

001825081

GISELDA DE SOUSA DIAS CARNEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

05

001825081

GISELDA DE SOUSA DIAS CARNEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

06

002104801

LIDIANE MARIA DE LIMA CORDEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

001931001

PAULO GUILHERME BARROS DE SANTANA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

08

001523821

SONIA MELO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

II

5

I

           Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°897/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.            

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

         Nº Processo

                          Nome do Servidor

     Matrícula

           Secretaria de Origem

 Decênio

              Período de Gozo

   25.18.000003768-1

       ANDRÉA DA SILVA AMÂNCIO

   0.0173690.1

                   Municipal de Saúde

   2010/2020

     01.07.2025 a 30.07.2025

   25.17.000008794-0

          EDNA FERREIRA DA SILVA

   0.0152552.1

                Municipal de Educação

   2013/2023

     01.07.2025 a 29.08.2025

   25.16.000001760-0

      IVANILDO CARLOS DE FRANÇA

   0.0114545.1

  Exec de Conservação Urbana e Patrimonial

   2013/2023

     01.07.2025 a 28.09.2025

   25.21.000001172-6

            JAZIEL PEDRO DA SILVA

   0.0138185.1

          Executiva de Segurança Cidadã

   2005/2015

     01.07.2025 a 30.07.2025

   25.21.000001207-2

 JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA

   0.0128457.1

          Executiva de Segurança Cidadã

   2011/2021

     02.07.2025 a 31.07.2025

   25.18.000006325-9

         JANIELE GOMES DE SOUZA

   0.0190934.1

                  Municipal de Saúde

   2013/2023

     01.07.2025 a 30.07.2025

   25.17.000006047-3

    MARILANE RAMOS DE OLIVEIRA

   0.0135976.1

               Municipal de Educação

   2005/2015

     01.07.2025 a 28.09.2025

   25.18.000004977-9

    MARIA BEATRIZ G. DE OLIVEIRA

   0.0138541.1

                 Municipal de Saúde

   2005/2015

     01.07.2025 a 30.07.2025

   25.18.000005423-3

 MARIA CRISTINA QUEIROZ O. DA SILVA

   0.0170321.1

                 Municipal de Saúde

   2006/2016

     01.07.2025 a 30.07.2025

   25.18.000005850-6

   NADJA BETANIA DA SILVA T. FEITOSA

   0.0192007.1

                 Municipal de Saúde

   2013/2023

     01.07.2025 a 30.07.2025

   25.21.000001835-6

   NELMA PASCOAL SILVA DE AZEVEDO

   0.0142611.1

          Executiva de Segurança Cidadã

   2007/2017

     01.07.2025 a 30.07.2025

   25.18.000003668-5

       RISOMAR DE OLIVEIRA SILVA

   0.0176630.1

                 Municipal de Saúde

   2010/2020

     01.07.2025 a 30.07.2025

   25.18.000003248-5

     RITA DE CÁSSIA RAMOS DE LIMA

   0.0167223.1

                 Municipal de Saúde

   2005/2015

     01.07.2025 a 30.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de  junho de 2025  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°900/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.            

            Nº Processo

                                 Nome do Servidor

      Matrícula

        Secretaria de Origem

         Decênio

           Período de Gozo

    24.17.000006095-8

        ANACARLA CURSINO SENHORINHO

    0.0139653.1

        Municipal de Educação

     2006/2016

  01.07.2025 a 30.07.2025

    25.17.000006261-1

   CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUES

    0.0171972.1

        Municipal de Educação

     2007/2017

  02.07.2025 a 31.07.2025

    25.17.000006263-8

   CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUES

    0.0171972.2

        Municipal de Educação

     2012/2022

  02.07.2025 a 31.07.2025

    25.17.000000235-0

    ELZA STELA ALVES FERREIRA DE MELO

    0.0188883.1

        Municipal de Educação

     2012/2022

  01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000004189-1

            EDILMA VICENTE DOS SANTOS

    0.0174157.1

           Municipal de Saúde 

     2010/2020

  01.07.2025 a 30.07.2025

    25.17.000006473-8

              ESDRAS SAMPAIO MEDRADO

    0.0148555.1

        Municipal de Educação

     2013/2023

  01.07.2025 a 30.07.2025

    25.17.000007551-9

             GIZELY MENDES CAVALCANTI

    0.0147664.1

        Municipal de Educação

     2013/2023

  01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000005819-0

      IVANISE AMERICO DE ALBUQUERQUE

    0.0190837.1

           Municipal de Saúde

     2013/2023

  01.07.2025 a 30.07.2025

    25.17.000007977-8

          LUCIANO RODRIGUES DA SILVA

    0.0152250.1

        Municipal de Educação

     2013/2023

  01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000005382-2

              MARIA CORREIA DE SOUZA

    0.0175714.1

           Municipal de Saúde

     2010/2020

  01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000006397-6

     MARIA RAQUEL DOS SANTOS COELHO

    0.0176230.1

           Municipal de Saúde 

     2010/2020

  01.07.2025 a 30.07.2025

    25.17.000004769-8

              PATRÍCIA RIBEIRO VALÉRIO

    0.0159271.1

        Municipal de Educação

     2003/2013

  01.07.2025 a 30.07.2025

    25.17.000006015-5

            ROSENILDA GOMES DA SILVA

    0.0153192.1

        Municipal de Educação

     2003/2013

  01.07.2025 a 30.07.2025

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº901/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALAN CARLOS DA SILVA ANDRADE

091891181

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3803/2025

06.05.2025

02

ABIMAEL MARIO DE ANDRADE DOS SANTOS

091891151

   AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3804/2025

06.05.2025

03

BRUNA PEDROSA GUEDES

091891231

   AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3800/2025

06.05.2025

04

CARLOS ARTHUR DE MENDONCA PESSOA FILHO

091891261

   AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3801/2025

06.05.2025

05

CAROLINE RIBEIRO DE LIMA

091891291

   AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3806/2025

06.05.2025

06

DANIELA BUARQUE GUSMAO

091891321

   AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3802/2025

06.05.2025

07

EMERSON TADEU DE ARAÚJO

091891391

   AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3808/2025

06.05.2025

08

EDUARDO DUQUE VILAR FILHO

091891371

   AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3805/2025

06.05.2025

09

PAULO GABRIEL PAES BARRETO DOS SANTOS

091891221

   AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3818/2025

06.05.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº902/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

FELIPE CASSIANO NASCIMENTO DE LIMA

091891421

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3820/2025

06.05.2025

02

FIAMMA FLAVIA LIMA SILVA

091891501

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3819/2025

06.05.2025

03

GYSELE DA SILVA CLAUDINO

091891521

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3821/2025

06.05.2025

04

JEFFERSON PEDRO DO NASCIMENTO LIMA

091891551

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3807/2025

06.05.2025

05

JONATAN FERNANDES DA SILVA

091891611

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3810/2025

06.05.2025

06

JOAO PAULO DA SILVA SANTOS

091891581

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3814/2025

06.05.2025

07

JAMYLLY GONCALVES DO NASCIMENTO

091891531

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3817/2025

06.05.2025

08

JOSENILDO SANTANA DA SILVA

091891651

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3811/2025

06.05.2025

09

THAMIRIS QUEREM DA SILVA

091891731

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3822/2025

06.05.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº903/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

MARIA DO CARMO FARIAS DA SILVA

091889881

Assistente em Suporte a Gestão

Inexistente

3788/2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº904/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

RAFAEL PEREIRA LIMA

091891411

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3816/2025

06.05.2025

02

RIVISON SEABRA GOMES DA SILVA

091891311

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3824/2025

06.05.2025

03

SUELEN PAMELA TAVARES MENDES

091891691

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3825/2025

06.05.2025

04

SYWYAN FELIPE SILVA DOS SANTOS

091891161

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3823/2025

06.05.2025

05

VALDEMIR MATIAS DOS SANTOS

091891381

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3812/2025

06.05.2025

06

VICTORIA REGINA DA SILVA

091891241

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3815/2025

06.05.2025

07

VICTOR HANS MYLLER CHALEGRE DA SILVA

091891791

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3809/2025

06.05.2025

08

WILLAMS DAYVISON PERGENTINO DOS SANTOS

091891191

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

3813/2025

06.05.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°905/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 CONSIDERANDO o Processo do servidor protocolado sob o n°24.8.000001083-3;

 CONSIDERANDO a ausência de portaria no enquadramento geral Lei.178/2002 (PCCV) para cargo efetivo.

CONSIDERANDO o parecer n°1128/2025.

 RESOLVE:

 Art. 1º.ENQUADRAR o servidor MARCUS JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA matricula 001411861, no cargo de Professor 2 classe III nível 1 referencia A, exclusivamente para fins de regularização documental e sem repercussões financeiras.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a janeiro de 2003.

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 447/2024, datada de 19.03.2024, publicada no D.O nº 55 de 26.03.2024 que concedeu licença prêmio ao servidor LUCIANO RODRIGUES DA SILVA mat. 0.0152250.1.

Portaria 447/2024

Onde se lê: Decênio 2003/2013

Leia-se: Decênio 2013/2023

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119356


PORTARIA N°. 906 /2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 221/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 11 de fevereiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 32, em 12 de fevereiro de 2025, que autorizou a cessão do servidor para o período de 02/01/2025 a 31/12/2025;

CONSIDERANDO o Ato n° 0802/2025 do Gabinete do Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, datado de 03 de junho de 2025 e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 04/06/2025. Edição 3856, que exonerou a pedido o servidor a partir de 03/06/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município RENATO HUGO RAMOS DE FREITAS , matrícula n° 1968271, Médico, em 03/06/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, à PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO;.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 04/06/2025;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação,retroagindo seus efeitos para 03/06/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119368


PORTARIA Nº 898/2025- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 788/2025, 800/2025, 798/2025, 812/2025, 802/2025, 793/2025, 801/2025, 786/2025, 826/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 08.05.2025, 09.05.2025, 07.05.2025, 12.05.2025.                                           

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:                 

 

ITEM

 

MATRÍCULA

 

NOME

 

CARGO

 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

 

 

 

 

 

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002128301

ANTONIO JOSÉ RAMOS DE MOURA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

02

002110791

ANALU ALVES RODRIGUES BARBOZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

009118861

ANDREA DA COSTA FRANCA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

1

A

III

1

B

04

002094141

DANIEL QUEIROZ TORRES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

05

009118151

DANIELE CONCEIÇÃO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

06

002118691

ELISANGELA FERREIRA DE SOUSA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

009118721

ELIANA BARBOSA GOMES DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

08

001674951

VALQUIRIA PEREIRA ALVES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

F

III

4

G

09

001308931

VIVIANE FRANCA DE OLIVEIRA MORAES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

5

I

II

5

J

          Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°907/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.  

         

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

        Nº Processo

                         Nome do Servidor

     Matrícula

        Secretaria de Origem

      Decênio

          Período de Gozo

  25.18.000005642-2

  ALESSANDRA SOUZA DA SILVA ALEIXO

   0.0189421.1

             Municipal de Saúde

      2013/2023

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.18.000004712-1

            ÂNGELA MARIA DA SILVA

   0.0173746.1

             Municipal de Saúde

      2010/2020

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.18.000004105-0

    AGUINALDO DE ALMEIDA E SILVA

   0.0135666.1

             Municipal de Saúde

      2013/2023

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.18.000004967-1

                DIONE MARIA JACINTO

   0.0174092.1

             Municipal de Saúde

      2010/2020

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.19.000000540-0

 EDMIR RAMOS DO NASCIMENTO JÚNIOR

   0.0092339.1

          Executiva de |Finanças

      1996/2006

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.18.000006349-6

 JOSELENE COUTINHO F.DO NASCIMENTO

   0.0175102.1

             Municipal de Saúde

      2010/2020

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.17.000006545-9

   KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES

   0.0149624.1

          Municipal de Educação

      2003/2013

  02.07.2025 a 29.09.2025

  25.18.000006807-2

               LÚCIA DE SOUZA FARIAS

   0.0175455.1

             Municipal de Saúde

      2010/2020

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.18.000006378-0

       MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

   0.0175889.1

             Municipal de Saúde

      2010/2020

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.17.000007076-2

  MAGALI CRISTINA MONTE DE FREITAS

   0.0158607.1

          Municipal de Educação

      2013/2023

  01.07.2025 a 29.08.2025

  25.17.000007105-0

   MARIA ARLETE FERREIRA G. DE LIMA

   0.0152293.1

          Municipal de Educação

      2003/2013

  01.07.2025 a 27.12.2025

..25.18.000002461-0

     MARLY MARIA DO CARMO COSTA

   0.0181374.1

             Municipal de Saúde

      2011/2021

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.18.000005390-3

   MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA

   0.0193658.1

             Municipal de Saúde

      2014/2024

  01.07.2025 a 30.07.2025

  25.18.000006582-0

           MÉRCIA DE FRANÇA LOPES

   0.0191906.1

             Municipal de Saúde

      2013/2023

  01.07.2025 a 30.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  06 de junho de 2025  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

119371


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 161/2025 – JABOATÃOPREV

Constitui a Comissão de Ética para realizar o cumprimento da Resolução 01/2025.

A Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar municipal nº 40/2021, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão de Ética para, dentre outras atribuições, orientar e aconselhar os servidores sobre a ética profissional no tratamento de pessoas e no uso do patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados:

I – Mayara Laís de Lima Barbosa, matrícula nº 409111654, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

II – Karla de Sá Ramires Wanderley, matrícula nº 403020094;

III – Rafaela Bezerra da Costa, matrícula nº 409131295.

Art. 3º À Comissão compete:

I – Fornecer ao setor encarregado da gestão de pessoas, os seus registros sobre conduta ética dos servidores;

II – Fundamentar e tomar as decisões pela maioria de votos dos seus integrantes, com ciência do faltoso.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, havendo motivo que o justifique ou a critério da maioria dos seus membros, quando for o caso, por convocação da Presidente.

Art. 5º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

Art. 6º As reuniões da Comissão de Ética serão secretariadas por servidor indicado pela Gerente de Benefícios.

Art. 7º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se as disposições em contrário.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente

119238


PORTARIA Nº 157 de 02 de junho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a NILDA DOS PRAZERES ROCHA BARROS DE FARIAS no cargo de Analista de Suporte à Gestão, Especialidade Advogado, Classe I, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 9487-0, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

119319


Resolução n° 001/2025

Ementa: Institui e disciplina o Novo Código de Ética do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso VI do Art. 54º da Lei n° 108/2001, resolve:

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Instituir o Código de Ética do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. Criar a Comissão de Ética para acompanhar o cumprimento desta Resolução.

Art. 3º. A Comissão de Ética, citada no Art. 2º, será composta pelos seguintes membros:

  1. Gerente Administrativo-Financeiro;
  2. Gerente de Previdência;
  3. Gerente Jurídica;
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS E PADRÕES GERAIS DE CONDUTA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 4º. São princípios e valores éticos fundamentais que devem nortear o desempenho profissional do servidor público em exercício no JaboatãoPrev:

  1. – a dignidade, o decoro, o zelo, a disciplina, a organização, a cortesia, a dedicação, a presteza e o respeito e à hierarquia;
  2. – a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a eficiência e a publicidade e demais princípio norteadores da Administração Pública;
  3. – a imparcialidade no exercício profissional,
  4. – zelo ao erário.
DOS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO

Art. 5º. São deveres do Servidor público do JaboatãoPrev:

  1. – exercer com zelo, dedicação e esmero as tarefas que lhe forem atribuídas, em conformidade com as leis, normas e instruções normativas;
  2. – pautar-se, no exercício de suas responsabilidades profissionais, pelo estrito atendimento aos princípios administrativos da legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade;
  3. – agir com discrição, guardando o sigilo das informações que lhe são disponíveis;
  4. – ser assíduo e pontual;
  5. – comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ilegal de que tenha ciência em função de sua atuação profissional;
  6. – manter-se atualizado em relação às instruções, às normas de serviço e à legislação pertinente à esfera de atuação do JaboatãoPrev;
  7. – cumprir, de acordo com as normas de serviço e as instruções superiores, as tarefas inerentes ao cargo ou função, com segurança, rapidez e transparência, zelando pela boa ordem dos trabalhos realizados;
  8. – facilitar, por todos os meios, a fiscalização de suas tarefas pelos superiores hierárquicos, bem como por todos aqueles que, por prerrogativa legal, possam fazê-lo; VIII – ter conduta equilibrada, sensata e isenta, compatível com o exercício da atividade profissional desempenhada, evitando qualquer atitude que possa comprometer sua dignidade profissional ou desabonar sua imagem pública, bem como a do JaboatãoPrev; IX – abster-se de retirar ou reter, sem a devida autorização, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público ou que estejam sob guarda e responsabilidade do JaboatãoPrev;
  9. – buscar a melhoria contínua das atividades profissionais desenvolvidas, pelos meios colocados à sua disposição, evitando a ocorrência de erros ou atrasos na execução do serviço;

XI- notificar à Comissão de Ética do JaboatãoPrev os indícios de adoção de procedimentos ilegais, irregulares, suspeitos ou duvidosos, de que tenha conhecimento em função do cargo ou função.

X- observar a hierarquia, cumprindo as tarefas que lhes forem atribuídas, desde que compatível com a competência do cargo, emprego ou função e em consonância com o direito;

  1. – desempenhar com imparcialidade as suas atribuições, repelindo qualquer tipo de ingerência que represente forma de intimidação, tráfico de influência, parcialidade, suborno ou extorsão e que interfira, direta ou indiretamente, sobre sua autonomia profissional;
  2. – apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo, emprego ou função;
  3. – zelar pelo seu local de trabalho, de modo a conservá-lo limpo, ordenado e seguro;
  4. – agir com tempestividade, evitando procrastinações desnecessárias;
  5. – adotar postura compatível com o ambiente oficial, evitando aglomerações ruidosos dentro da repartição.

Art. 6º. É expressamente vedado:

    1. alterar, omitir ou manipular informações e documentos para favorecer a si ou a terceiros.
    2. depredar o patrimônio público, além da falta de zelo com o mobiliário ou materiais de escritório.
    3. injustificavelmente atrasar-se ou faltar ao trabalho sem informar aos chefes diretos e indiretos previamente sobre o ocorrido.
    4. a agressão física e verbal, entre os funcionários ou com os aposentados, pensionistas ou servidores ativos que venham ao Instituto.
    5. aceitar qualquer espécie de presente, em caráter pecuniário ou não, em troca de informações privilegiadas, favores, ou benefícios que favoreçam ilicitamente a terceiros.
    6. frequentar o trabalho sob efeito de entorpecentes lícitos ou ilícitos.
    7. ser conivente, omisso ou negligente com erros ou atividades ilícitas ocorridas no setor.
    8. deliberadamente atrasar o andamento de um processo ou de uma atividade, a fim de prejudicar a imagem do Instituto ou de terceiros.
    9. ordenar a subordinados que exerçam atividades fora de sua área de atuação, para benefício próprio.
    10. mentir, ainda que em caráter solidário, para encobrir ausências ou erros de outros funcionários.
    11. constranger outros funcionários, por motivos pessoais ou relacionados ao trabalho.
    12. criar ou disseminar rumores a fim de atentar contra a imagem de terceiros.
    13. usar bens ou agentes públicos para satisfazer interesses pessoais indevidos.
DA COMISSÃO DE ÉTICA E DA APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE CENSURA

Art. 7º. – A Comissão de Ética tem como objetivo orientar e aconselhar os servidores sobre a ética profissional no tratamento de pessoas e no uso do patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.

§ 1º – As reuniões da Comissão serão realizadas, ordinariamente ou extraordinariamente, havendo motivo que o justifique ou a critério da maioria dos seus membros.

§ 2º – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 3º – As reuniões da Comissão de Ética serão secretariadas por servidor indicado pela Gerente de Benefícios.

Art. 8º. À Comissão de Ética incumbe fornecer ao setor encarregado da gestão de pessoas, os seus registros sobre conduta ética dos servidores.

Art. 9º. A prática de infração a este Código sujeitará o infrator à sanção de censura verbal, a ser cominada pela Comissão de Ética, mediante procedimento sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, assegurado ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

§ 1º – As decisões da Comissão de Ética serão fundamentadas e tomadas por maioria de votos dos seus integrantes, com ciência do faltoso.

§ 2º – A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público alegando ausência de previsão neste Código.

§ 3º – Da decisão da Comissão de aplicar a pena de censura caberá recurso ao Presidente do JaboatãoPrev com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência do ato.

§ 4º – A sanção definitiva será executada pela Comissão de Ética e ficará registrada no prontuário do servidor por 02 (dois) anos, não podendo impedir a mobilidade funcional.

§ 5º – Nenhum servidor pode se eximir de atender à convocação da Comissão de Ética para prestar informações.

Art. 10. Dada eventual gravidade da conduta do servidor, a sua reincidência ou a complexidade da instrução probatória, com necessidade de produção de prova testemunhal, a Comissão de Ética encaminhará o respectivo expediente ao órgão competente para apuração mediante sindicância ou inquérito administrativo.

Art. 11. Fica impedido de participar da apuração de denúncias ou de fatos ocorridos, o membro da Comissão de Ética que tenha qualquer tipo de participação nos mesmos, possua vínculo de parentesco, amizade íntima ou inimizade capital com os denunciados.

Art. 12. Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força da lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal.

DAS DISPOSÇÕES FINAIS:

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revoga-se a Resolução 001/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2025.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente

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SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 007/2025-CGCM/SESC/SEGOV

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 8º-F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024. 

Considerando inteiros teores de documentos contidos no Processo/SEI/nº 25.6.000000803-2;

Considerando a necessidade de se coletar elementos comprobatórios, bem como, de se verificar possível cometimento de infração disciplinar imputado a servidor da GCMJG;

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo, na modalidade Sindicância Administrativa, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, para investigar se o integrante da GCMJG, imputado, cometeu infração funcional conforme disposto no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

II – DESIGNAR o Inspetor Paulo Sérgio Lemos, matrícula 0.0138193.1, o Subinspetor José Edson Souto Maior, matrícula 0.0141852.1 e o Subinspetor Evandro Carlos Rocha dos Santos, matrícula nº 0.0142280.1, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a investigar, analisar e concluir o Processo de Sindicância Investigativa, tombado sob o nº 002/2025, referente aos fatos constantes no Processo/SEI em epígrafe, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da publicação desta Portaria, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2025.

Luiz Martins de Oliveira

Inspetor/Corregedor

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 117.2025.PE.027.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 027.2025. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 2.288.462,48 (dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 26/06/2025 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2025.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 003.2025.DISP.EPC-SIN. OBJETO: Fornecimento de material gráfico – Selo de Vistoria – para os veículos de transporte remunerado que circulam no Município do Jaboatão dos Guararapes, para atendimento das necessidades da Coordenação de Cadastro da Secretaria Executiva de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: RICARDO GOMES DA SILVA ME. Inscrita no CNPJ sob o nº : 05.080.790/0001-86, no valor global da contratação: R$ 5.209,50 (cinco mil e duzentos e nove reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO. Secretária Executivo.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR.

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 003/2025. DISPENSA Nº 004/2025-JPRE. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia civil, com fornecimento de materiais e mão de obra, visando à execução de obras de revitalização do telhado das instalações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: CV MANUTENCAO GERAL LTDA , no valor global da contratação: R$ 44.467,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 06 de Junho de 2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 104.2025.DISP.006.EPC-SDU. DISPENSA Nº 005/2025-SEMBA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no serviço de captura, recolhimento e transporte ao local de acolhimento, dos animais de grande porte encontrados soltos em vias públicas, logradouros, terrenos baldios e outros espaços de acesso público no município de Jaboatão dos Guararapes, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 033/2025. Empresa contratada: LM CONSTRUCOES LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 19.869.416/0001-79, no valor global da contratação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 06 de Junho de 2025. Ana Paula Francelino Lira. Secretária Executiva.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA