PROCURADORIA GERAL
Portaria PGM nº 07 / 2017, de 1º de junho de 2017.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o inciso I, § 1º, do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 01, de 30 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, § 1º, do art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 01, de 2006, na redação promovida pela Lei Complementar Municipal nº 24, de 07 de janeiro de 2016, quanto às competências do Setor Procuradoria da Fazenda Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e promover melhorias nos trabalhos do Setor Procuradoria da Fazenda Municipal, bem como de aumentar a arrecadação do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Classificar as Execuções Fiscais e os Processos Administrativos como Ordinários e Prioritários, observando-se os seguintes critérios:
I – Processos Ordinários (POs) correspondem às Execuções Fiscais e aos Processos Administrativos com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e,
II – Processos Prioritários (PPs) correspondem às Execuções Fiscais e aos Processos Administrativos com valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. O valor estabelecido corresponde aos créditos tributários objeto da execução fiscal individualizada ou reunidas nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Art. 2º Determinar que os Processos Ordinários sejam distribuídos, pelo nono (9º) dígito componente da NPU (Numeração Processual Única), entre os Procuradores Municipais lotados no Setor Procuradoria da Fazenda Municipal e no Setor de Consultoria Jurídica Tributária aos quais serão atribuídos números, de 1 (um) a 0 (zero).
§ 1º. Em caso de ausência do Procurador Municipal ao qual esteja associado o número correspondente ao nono dígito do NPU, por motivo de férias ou licença, o processo será distribuído para o Procurador Municipal ao qual esteja associado o número correspondente ao dígito antecedente do NPU, e assim sucessivamente.
§ 2º. Em caso de inexistência de procurador municipal associado ao número correspondente ao dígito do NPU, o processo será distribuído para o Procurador Municipal ao qual esteja associado o número correspondente ao dígito antecedente do NPU, e assim sucessivamente.
Art. 3º Determinar que os Processos Prioritários sejam distribuídos, da mesma forma, pelo nono (9º) dígito componente da NPU (Numeração Processual Única), entre Procuradores Municipais lotados no Setor Procuradoria da Fazenda Municipal e no Setor de Consultoria Jurídica Tributária, designados especificamente para esse encargo.
§ 1º. Serão designados no mínimo dois (2) e no máximo três (3) Procuradores Municipais, de acordo com o volume de Processos Prioritários.
§ 2º. No ato de designação serão associados o(s) número(s) aos Procuradores para efeitos de distribuição dos processos.
§ 3º. Os Procuradores Municipais encarregados dos PPs não participam do processo de distribuição dos POs, sendo tratados como “ausência” e, por conseguinte, procedendo-se como estabelecido no § 1º do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 07 DE JUNHO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, Tendo em Vista o Disposto do Inciso V (Falecimento) do Artigo 53 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão do Guararapes, Lei Municipal nº 224 de 07 de março de 1996. RESOLVE:
Ato n.º 1482/2017 – DECLARAR A VACÂNCIA do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-1A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, ocupado pelo servidor MARCELO CORTE REAL, devido ao seu falecimento, com efeito, a partir de 04 de junho de 2017.
Ato n.º1483/2017 – NOMEAR ALEXANDRE DE PAULA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSESSOR ESPECIAL, símbolo CDG-1B, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito, a partir de 1° de junho de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2017.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
PORTARIA Nº 59/2017 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto Municipal nº 50/2013 de 29 de maio de 2013, que cria o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT e dispõe sobre sua composição;
Considerando o Ofício n.°168/2017/SEFAZ, indicando os nomes dos seus membros;
RESOLVE:
NOMEAR, para compor o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT, os servidores municipais abaixo relacionados:
Servidores públicos efetivos:
DIÉLITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal Tributário, mat. 13881-9 – Secretaria Municipal da Fazenda, o qual exercerá a função de coordenador;
JAMERSON DE LIMA CAVALCANTI, Analista de Suporte à Gestão, mat. 20658-0 – Secretaria Executiva da Receita.
Servidores públicos comissionados:
RAFAEL BEZERRA SOARES, Superintendente de Licitações, mat. 59205-4 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
MICHELLE FERREIRA DE LIMA CAMPOS, Gerente de Cadastro Multifinalitário, mat. 59194-9 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2017.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
PORTARIA N.º 60 / 2017 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 178/2002 , que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Professor I – 1° ao 5° ano – Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos; Professor II 6° ao 9° ano – História; Professor II 6° ao 9° ano – Matemática.
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.
RESOLVE:
I – NOMEAR para cargo efetivo de Professor I – 1° ao 5° ano – Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos, Professor II 6° ao 9° ano – História; Professor II 6° ao 9° ano – Matemática, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2017.
ANDERSON FERREIRA
PREFEITO
ANEXO ÚNICO
CARGO: PROFESSOR I 1° AO 5° ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS (PCD) | ||||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | DEFICIÊNCIA | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | CLASSIFICAÇÃO PCD |
01 | CARMEN GONÇALVES DE OLIVEIRA | 08904803 | 62.00 | VISUAL | 3.513ª | 12ª |
02 | LINDIANE FERREIRA DA SILVA SANTANA | 08985813 | 61.00 | AUDITIVA | 3.635ª | 13ª |
03 | RISOLENE TÂNIA MACIEL SILVA | 08963480 | 61.00 | FÍSICA | 3.659ª | 14ª |
04 | RISOLEIDE MARIA DE SENA | 08963865 | 60.00 | VISUAL | 3.874ª | 15ª |
05 | JANETE DA SILVA BARROS | 08982531 | 60.00 | MENTAL | 4.010ª | 16ª |
06 | IVANILTON PORTELA LEAO | 08911630 | 58.50 | VISUAL | 4.353ª | 17ª |
07 | ANA KAROLYNE DE MELO AFONSO FERREIRA | 08995489 | 57.50 | AUDITIVA | 4.693ª | 18ª |
08 | GLEICE KELLY SANTANA DOS SANTOS | 08921541 | 55.00 | AUDITIVA | 5.105ª | 19ª |
09 | LILIANE GALDINO DA SILVA | 0890121855 | 55.00 | VISUAL | 5.182ª | 20ª |
10 | HELIDA PRAZERES SILVA | 08962644 | 55.00 | FÍSICA | 5.364ª | 21ª |
11 | GERLANDA DA CRUZ DOS SANTOS | 08927149 | 52.50 | VISUAL | 5.948ª | 22ª |
12 | ERIKA FERNANDA LACERDA CÂNDIDO | 08987735 | 52.50 | FÍSICA | 6.057ª | 23ª |
13 | FRED FRANCISCO DE SANTANA | 08901330 | 51.00 | FÍSICA | 6.125ª | 24ª |
14 | CLAUDEDJA TEIXEIRA BARBOSA | 08982025 | 50.00 | VISUAL | 6.199ª | 25ª |
CARGO: PROFESSOR II 6° AO 9° ANO – HISTÓRIA
471 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – HISTÓRIA (PCD) | ||||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | DEFICIÊNCIA | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | CLASSIFICAÇÃO PCD |
01 | JOSENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO | 09672586 | 70.50 | FÍSICA | 114ª | 03ª |
CARGO: PROFESSOR II 6° AO 9° ANO – MATEMÁTICA
474 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – MATEMÁTICA | ||||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | DEFICIÊNCIA | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | CLASSIFICAÇÃO PCD |
01 | MARCÍLIO PIRES DE OLIVEIRA JÚNIOR | 09939054 | 63.30 | FÍSICA | 179ª | 04ª |
02 | ADRIANA MARIA DE MELO SILVA | 09933169 | 58.60 | FÍSICA | 180ª | 05ª |
ERRATA
DECRETO Nº 51, de 11 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº 086, de 13 de maio de 2017.
ONDE SE LÊ:
“ Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 3º, do Decreto nº 178, de 23 de novembro de 2015, alterados pelo Decreto nº 22, de 25 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: ”
LEIA-SE:
“ Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 3º, do Decreto nº 178, de 23 de novembro de 2015, alterados pelo Decreto nº 55, de 25 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: ”
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DECRETO Nº 62, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, no valor de R$ 586.824,70 (quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais, setenta centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
14 422 2040 2.153 | – PROMOÇÃO, DIFUSÃO DE DIREITOS E PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER | ||
Red. 0603 FNT 02 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 586.824,70 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 586.824,70
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:
Recursos do Tesouro – R$ |
A)TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
O Governo Federal, por intermédio do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, através do Convênio Nº 10/2015 – SPM/PR, que tem como objeto promover o desenvolvimento profissional de mulheres nas áreas da Costura Industrial com Arte e Design, Processo nº 00036.001023/2015-19, Programa de Trabalho nº 14422201688431651, 2015NE8000126.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ | |
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 586.824,70 | |
1760.00.00 | Transferências de Convênios | 586.824,70 | |
1761.00.00 | Transferências de Convênio da União e de suas Entidades | 586.824,70 | |
1761.99.00 | Outras Transferências de Convênio da União | 586.824,70 |
TOTAL R$ 586.824,70
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.326/2017
EMENTA: PRORROGAÇÃO DE POSSE. CANDIDATO. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015. ATO DISCRICIONÁRIO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº 01/2017 – SEGEP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a nomeação para o cargo efetivo de Analista em Saúde – Assistente Social Exclusivo ESF, por meio da Portaria de nº 52/2017 – GP;
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de posse, tombado sob o nº 286207/2017, requerido pela candidata nomeada, Srª. Amanda Morais Pinto Ribeiro Escobar;
CONSIDERANDO a análise do requerimento citado através do Secretário Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR a posse da candidata AMANDA DE MORAIS PINTO RIBEIRO ESCOBAR, inscrição nº 0680122882, classificação ampla 04ª, portadora do CPF: 048.424.954-13, aprovada no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 para o cargo de ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL EXCLUSIVO ESF, até o dia 10 de agosto de 2017, conforme despacho exarado pelo Secretário Municipal de Saúde, com amparo legal no parágrafo único do art. 19, Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor para reger o funcionalismo municipal.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.329/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016.
CONSIDERANDO o teor do Convênio de Cooperação Técnica n° 003/2017- SEPLAG, celebrado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e a Câmara de Vereadores do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que as Portarias nº 094/2017 e 095/2017 da CMJG, que coloca a disposição da PMJG os servidores abaixo:
RESOLVE:
Art. 1º – LOTAR os servidores abaixo discriminados nas respectivas secretarias:
Servidor | Matrícula Órgão Origem | Lotação |
AMAURI AMARAL DE ALBUQUERQUE JUNIOR | 010243 | Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
ARLETE VELOSO COELHO FONSECA | 010090 | Secretária Executiva de Gestão de Pessoas |
EDILEUZA MARIA DA SILVA | 000973 | Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
EDUARDO ANTONIO CORREIA DA SILVA | 000280 | Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
GLAUCIO RODRIGUES DA SILVA | 007773 | Secretária Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude |
JOSE CARLOS DA SILVA | 006939 | Secretaria Especial de Articulação Política |
JOSE RONALDO SIQUEIRA COSTA | 006777 | Secretária Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude |
KELLIA CRISTINA FERREIRA COSTA | 006661 | Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
LINDALVA FELIX DE ALMEIDA | 001546 | Secretaria Especial de Projetos Especiais (Regional Cavaleiro) |
LUIZA MARIA JOSE | 010146 | Secretaria Exec. De Gest. de Patrim. e Manutenção |
MANOEL GILBERTO RIBEIRO LINS | 001856 | Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO | 005493 | Secretaria Especial de Projetos Especiais (Regional Cavaleiro) |
MARIA DO CARMO RIBEIRO DE ALMEIDA | 001902 | Secretaria Especial de Projetos Especiais (Regional Cavaleiro) |
MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE LIMA | 007579 | Secretária Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude (Biblioteca Municipal) |
MARUSIJA WERUSKA PEPEIRA FREIRE | 001015 | Secretaria de Saúde |
NEWTON DA SILVA BRASILEIRO NETO | 007722 | Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
NICACIO RIBEIRO DE ALMEIDA | 006793 | Secretaria de Saúde |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem seus efeitos retroativos a partir do dia 01/04/2017.
Jaboatão dos Guararapes,07 de junho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
CONTROLADORIA GERAL
PORTARIA Nº 098/2017- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e Lei Complementar nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 042/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 194/2016 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 230, na data de 17 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 15(quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora DANIELE CARLA DA SILVA, matrícula nº 18.034-3, Agente de Combate à Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2017.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 099/2017- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e Lei Complementar nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 046/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 198/2016 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 230, na data de 17 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ELIZABETE MEDEIROS GOMES, matrícula nº 18.044-0, Agente de Combate à Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2017.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 100/2017- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e Lei Complementar nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 027/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 110/2016 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 146, na data de 13 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO POR ESCRITO, à servidora UYARA MILCA ARAÚJO SILVA, matrícula nº 20.045-0, Técnica em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2017.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 101/2017- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e Lei Complementar nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 048/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 200/2016 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 230, na data de 17 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, ao contratado GENIVAL BATISTA DA SILVA, matrícula nº 76.044-8, Motorista, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2017.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 102/2017- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e Lei Complementar nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 049/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 201/2016 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 230, na data de 17 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, à contratada KARINA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 76.141-4, Professora II, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2017.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 050/2017, ADESÃO nº 011/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 029/2016, vinculada ao Pregão Presencial nº 002/2016 – CELRI, realizada pela PREFEITURA DO RECIFE – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SADGP. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT COM INSTALAÇÃO, VISANDO ATENDER AS DAMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: FUTURA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EM GERAL EIRELI –ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.615.369/0001-25, com sede na Rua Valdemar Fontes Cardoso – nº 33 – Suíça – Aracaju/SE – CEP: 49.050-170. Valor total da Contratação: R$ 567.197,50 (quinhentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2017.
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 047/2017, dispensa nº. 011/2017. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL CLAÚDIO AGRÍCIO, situado à Estrada Velha do Jordão, nº 1134 – Guararapes – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-320, de propriedade do Srº. AILTON JOSÉ DOS SANTOS. Valor mensal: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2017.
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação