poder executivo

21 de Junho de 2017 – Ano XXVII – N° 114 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 

TERMO DE REVOGAÇÃO  

REVOGO, nos termos do Parecer anexo, O EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 003/2017, cujo objeto consiste na HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS  DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS  E CULTURAIS PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO POLO CULTURAL E RELIGIOSO E QUADRILHAS JUNINAS PARA O CICLO JUNINO DO ANO DE 2017.
Fundamento Legal: Art. 49, parágrafo 3º da Lei Federal nº. 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes,

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2017.

Joaquim Naziazeno do Rego Barretto Junior
Secretário Executivo de Cultura, Esporte, Lazer e juventude

CONTROLADORIA GERAL

PORTARIA Nº 019/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando a conclusão que chegou a Terceira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 009/2016-CG/3ª CPIA – CGCM, instaurado pela Portaria nº 009/2016-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no DOM nº 237, de 28 de dezembro de 2016.

RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o nº 009/2016 – CG/3ª CPIA-CGCM, em desfavor de José Paulo de Souza, matrícula: 09.755-1 e Valdir dos Santos Morais, matrícula: 12.764-7.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2017.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município­

 

PORTARIA Nº 018/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando a conclusão que chegou a Terceira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 008/2016-CG/3ª CPIA – CGCM, instaurado pela Portaria nº 008/2016-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no DOM nº 236, de 27 de dezembro de 2016.

RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o nº 008/2016 – CG/3ª CPIA-CGCM, em desfavor de José Paulo de Souza, matrícula: 09.755-1, Nelson Pereira da Silva, matrícula: 10.789-1 e Valdir dos Santos Morais, matrícula: 12.764-7.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2017.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município­

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA 

Portaria n.º 21/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011. 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor VALDOMIRO AMARO DA SILVA, matrícula 12.469-9, com lotação nesta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 60%, (sessenta por cento), visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5°., inciso V, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ERRATA

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 007/2016, PUBLICADA D. O. M. DE Nº. 227, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

ONDE SE LÊ:
O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS

ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL    (6meses)
ABRIGO SANTO LUZIA 20 R$880,00 R$17.600,00 R$105.600,00
ABRIGO CRISTO REDENTOR 50 R$880,00 R$44.000,00 R$264.400,00
TOTAL 70 R$880,00 R$61.600,00 R$ 370.000,00


Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2016.

LEIA-SE: 
O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS

ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

(6meses)

ABRIGO SANTO LUZIA 20 R$937,00 R$18.740,00 R$112.440,00
ABRIGO CRISTO REDENTOR 50 R$937,00 R$46.850,00 R$281.100,00
TOTAL 70 R$937,00 R$65.590,00 R$ 393.540,00


Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2016.

ANA CARLA LAPA
Presidente do CMAS/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

TERMO DE REVOGAÇÃO

REVOGO o PROCESSO LICITATÓRIO nº. 025/2017 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal nº. 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Junho de 2017.

DANIELLE GUEIROS
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

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