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19 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 131 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 18 DE JULHO DE 2017 

O Prefeito em Exercício do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015, Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016, Lei Complementar n.º 029/2017 de 27 de julho de 2017. RESOLVE: 

Ato n.º 1576/2017 – EXONERAR A PEDIDO VITOR DE AVELAR FRANÇA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 17 de julho de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2017.                                                                                                     

Ricardo Cézar Valois de Araújo
Prefeito em Exercício

 

DECRETO Nº 80, DE 19 DE JULHO DE 2017.

Ementa: Convocação da XI Conferencia Municipal de Assistência Social, a ser realizada no (s) dia (s) 26 e 27 de julho de 2017, tendo como tema central: “GARANTIA DE DIREITOS NO FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS”.

O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a solicitação emanada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e do Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município:

DECRETA: 
Art. 1º Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no(s) dia(s) 26 e 27 de Julho de 2017, tendo como tema central: “GARANTIA DE DIREITOS NO FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS”.

 Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2017.

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAUJO
Prefeito em Exercício
JOSELITO NUNES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
COMISSÃO ELEITORAL – 2017

EDITAL Nº 001/2017

A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da Sociedade Civil para o mandato 2017/2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Jaboatão dos Guararapes, criado por meio da Lei Municipal nº 362/2009 e regulamentado por meio de Regimento Interno que foi publicado no Diário oficial de Jaboatão dos Guararapes nº 187 em 14 de Outubro de 2010 e nos termos da Resolução nº 001/2017 datada de 23 de Março de 2017, no uso de suas atribuições, convoca os membros da Sociedade Civil que irão compor o mencionado Conselho.

DA COMISSÃO ELEITORAL
ART. 1º. A Comissão Eleitoral será composta de 04 (quatro) membros com representação paritária, sendo 02 (duas) representantes Não governamentais e 02 (duas) representantes governamentais, a saber: São representantes Não Governamentais, a Sra. Janaina Lopes de Lima (União Brasileira das Mulheres-UBM) e a Sra. Hilda Rocha (Cube da Melhor Idade Flor do Carmelo). São representantes governamentais, a Sra Anne Banja – Assessora Técnica/Jurídica da Secretaria Executiva da Mulher e a Sra. Astanilsen Duarte de Lima Machado – Assistente 3.
ART. 2º. A Comissão Eleitoral fará análise da documentação das entidades inscritas no CMDM-JG com a finalidade de verificar se estão aptas a participarem do processo eleitoral.
ART.3º A Comissão Eleitoral terá 30 (trinta) dias para avaliar a documentação das entidades candidatas e eleitoras aptas a votar e serem votadas, ficando estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis para recurso, a contar da data da publicação do resultado da avaliação.

DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES JUNTO AO CONSELHO
ART. 4º As entidades terão o prazo de 30 (trinta) dias para se cadastrarem junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, iniciando em 20 de julho de 2017 (Quinta-Feira).
ART. 5º A listagem preliminar de eleitoras deferidas será afixada na sede do CMDM do Jaboatão dos Guararapes e no átrio da Secretaria Executiva da Mulher no dia 09/08/2017 (Quarta-Feira), bem como a relação de indeferimento, obedecendo à ordem alfabética.

ART. 6º Competirá a Comissão Eleitoral:
I – Garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;
II – Proceder à inscrição das candidaturas;
III – Referendar os nomes das Instituições que têm direito a voto;
IV – Deferir o registro das candidaturas;
V – Responsabilizar-se pelo bom andamento da votação, bem como resolver eventuais incidentes que venham ocorrer no dia da eleição;
VI – Receber recursos e julgar a sua procedência;
VII – Coordenar os trabalhos de votação e apuração;
VIII – Dirimir dúvida e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
IX – Apreciar relatório de visitas oriundo de equipe técnica multidisciplinar;
X – Publicar:
a. Divulgação do processo eleitoral;
b. Relação das entidades inscritas apenas na condição de eleitoras;
c. Julgamento das impugnações das entidades credenciadas;
d. Deliberação sobre a validade ou anulação do voto;
e. Homologação dos resultados finais.

ART. 7º Na hipótese de se detectar alguma irregularidade na documentação será concedido prazo para sanar o defeito/irregularidade, a critério da Comissão Eleitoral, dentro do período da inscrição.
ART. 8º Da listagem provisória das Entidades aptas a serem votadas, caberá recurso no prazo de dois dias úteis, iniciado no dia imediatamente subsequente ao da publicação, ou seja, 10 e 11 de agosto.

DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
ART. 9º A Equipe multidisciplinar terá prazo determinado de duração, sendo constituída com o único objeto de visitar todas as Entidades que se cadastrarem junto ao Conselho de Direitos da Mulher e tiverem intenção de concorrerem ao pleito eleitoral.

Parágrafo único – A Equipe Multidisciplinar atuará de 20 de Julho a 04 de Agosto de 2017, quando deverá ser compulsoriamente dissolvida.

ART. 10 A equipe elaborará relatório detalhado do espaço físico, profissionais que atuam na Entidade, condições de salubridade, situações gerais do imóvel e atestará qual o trabalho desenvolvido pela Entidade e o reflexo comunitário da atuação dessa a partir de entrevistas realizadas com munícipes na comunidade local.
ART. 11 O relatório da Equipe deverá ser assinado por todos os integrantes e se houverem opiniões divergentes essas também deverão constar de modo justificado, devendo ser ele conclusivo expressando a opinião da maioria dos profissionais no tocante ao funcionamento da Instituição.
ART. 12 Ao relatório da equipe deverão ser acostadas fotografias das visitas realizadas.
ART. 13 A Equipe deverá ser composta por 02 (dois) integrantes da Sociedade Civil, escolhidos em reunião plenária, e 02 (dois) integrantes representantes do Ente Público, devendo priorizar a composição por profissionais no âmbito da Sociologia, Assistência Social e áreas correlatas.

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATAS
ART. 14 A Presidente da Instituição ou outra pessoa que possua sua representação legal deve habilitá-la como candidata ou eleitora bem como para fazer sua inscrição e receber a respectiva credencial para votação na Casa dos Conselhos localizado na Rua Coronel Valdemar Basgal, nº 399, Piedade, Jaboatão dos Guararapes a partir do dia 21 de Agosto das 09h às 12h.
Parágrafo Primeiro – O credenciamento também pode ser realizado no horário definido para o pleito eleitoral, dia 31 de agosto.
Parágrafo Segundo – Por ocasião do credenciamento, as Instituições deverão apresentar cópia do Estatuto Social e alterações, se houver, para demonstrar que quem procedeu a habilitação tinha poderes para fazê-lo.

DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
ART. 15 A Eleição será realizada no dia 31 de Agosto de 2017 no horário das 09h às 14h no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
ART. 16 Cada Instituição, através de seu (a) representante legal, receberá uma cédula eleitoral devendo votar em até 06 (seis) entidades candidatas, a extrapolação desse número implicará nulidade TOTAL da votação do eleitor.

Parágrafo Único – Quanto a cédula de votação, as entidades serão votadas pelo nome completo, não comportando abreviações.

ART. 17 Somente poderão votar e serem votadas, as entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Jaboatão dos Guararapes, devendo à interessada, complementarmente apresentar:
a. Comprovação, mediante a apresentação de relatório de atividades, a execução de ações direcionadas ao segmento mulher;
b. Ausência de pendência administrativa e/ou financeira no âmbito Municipal, Estadual e Federal;
c. Parecer favorável acerca da visita da equipe multidisciplinar.

Parágrafo único: As irregularidades documentais das Instituições deverão ser supridas no prazo concedido pela Comissão Eleitoral no prazo de inscrição. A ausência de regularização impedirá a conclusão do processo de inscrição e a participação no processo eleitoral.

ART. 18 A Mesa Receptora competirá:
I – Responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação, incluindo a solução de todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
II – Afixar e manter à vista das eleitoras a listagem das entidades candidatas aptas a votarem e serem votadas;
III – Autenticar com rubrica as cédulas de votação;
IV – Verificar, antes da votação, se o nome da eleitora consta na lista de votação e conferir o documento de identificação com foto;
V – Lavrar ata de votação constando todas as ocorrências;
VI – Encerrar o processo de votação no horário definido lacrando a urna na qual deverá constar a rubrica da presidente da mesa, na presença dos fiscais e/ou candidatas, casos estes se façam presentes;
VII – Remeter à comissão eleitoral, depois de concluída a votação, todos os documentos referentes à eleição, bem como a urna lacrada.

Parágrafo único – A rubrica mencionada no inciso III deverá corresponder a rubrica da presidente da mesa.

ART. 19 Os representantes das entidades candidatas poderão estar presentes na área externa do local de votação, desde que não interfiram na intenção de voto das eleitoras.
ART. 20 No caso de alguma Instituição candidata ou de terceiros ligados a ela, usar o interior do local de votação, com o fim de angariar votos em seu favor, se comprovado, terá sua candidatura automaticamente impugnada sem direito a recurso.
ART. 21 À Presidenta da mesa receptora cabe a fiscalização e o controle da disciplina no recinto de votação.
ART. 22 No recinto de votação permanecerão somente os membros da mesa receptora, as fiscais e as eleitoras, essas últimas exclusivamente pelo tempo necessário a votação.
ART. 23 A presidente da mesa, durante a eleição, poderá retirar qualquer pessoa que perturbe a ordem e a tranquilidade da votação ou qualquer desrespeito aos membros da mesa, devendo registrar os fatos na ata e comunicar, por escrito, à comissão Eleitoral.
ART. 24 A urna será apresentada no inicio da votação a todas as pessoas presentes e no encerramento, da mesma forma.
ART. 25 Após o encerramento do processo eleitoral, a presidente da mesa, apresentará a urna aos presentes, na forma do artigo 24 deste Edital e fará a conferência do número de cédulas constantes na urna e procederá a comparação com o número de eleitoras constantes na ata de votação e será registrada na ata de apuração, após a contagem dos votos.
ART. 26 Ao término da contagem dos votos, a Presidente da mesa ou pessoa por ela indicada, fará a leitura da colocação de todas as entidades e o respectivo voto obtido, do primeiro ao último.
ART. 27 Em caso de empate, vencerá a Instituição com maior tempo de atuação, comprovado pelo Estatuto Social.
ART. 28 As 06 (seis) entidades mais votadas serão consideradas titulares e as 06 (seis) subsequentes serão consideradas suplentes.

Parágrafo único – As Entidades eleitas terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar do dia da eleição para oficializar junto ao Conselho os nomes dos representantes das Entidades titulares e suplentes.

DAS IMPUGNAÇÕES E PRAZOS RECURSAIS
ART. 29 A Comissão Eleitoral publicara a lista preliminar das entidades deferidas e indeferidas até o dia 09 de agosto de 2017 (Quarta-Feira) no átrio da Casa dos Conselhos e da Secretaria Executiva da Mulher.
ART. 30 O prazo para protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição das Entidades cadastradas será de até 02 (dois) dias úteis, contadas da data de publicação do indeferimento da inscrição, ou seja, 10 e 11 de Agosto.
ART. 31 Os recursos deverão ser protocolados na sede do CMDM-JG das 09h às 12h.
ART. 32 O pedido de impugnação de votos deverá ser feito antes que ele seja consignado.
ART.33 A Comissão Eleitoral disponibilizará a listagem final das Entidades e dos seus representantes aptos a votar e serem votados no dia 16 de Agosto de 2017 (Quarta-feira), após a análise dos pedidos de recurso, publicando resultado no átrio da Secretaria Executiva da Mulher e da Casa dos Conselhos.

Parágrafo Único – A listagem das Entidades e dos seus representantes mencionados neste artigo é a mesma a ser afixada no local de votação no dia do pleito eleitoral.

ART. 34 O Resultado final da votação será proclamado no mesmo dia do pleito eleitoral, devendo constar em ata devidamente assinada e rubricada pelos integrantes da mesa receptora, Comissão Eleitoral e eventuais fiscais presentes representantes das entidades.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 35 O Município dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.

Parágrafo Único – O processo de divulgação dos termos e fases deste Edital ocorrerá nos quadros de aviso (átrio) da Casa dos Conselhos, bem como da Secretaria Executiva da Mulher, com exceção do resultado final, após o pleito eleitoral, o qual constará também no Diário Oficial do Município.

ART. 36 Ao término da eleição, será redigida ata constando todas as situações referentes ao pleito eleitoral e os resultados apurados.
ART. 37 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ART. 38 Constitui anexo do presente Edital, o Cronograma de Atividades do Processo Eleitoral com suas fases precedentes.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Julho de 2017.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:

ATIVIDADE PRAZO INICIAL PRAZO FINAL
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 19/07/2017  
INICIO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES 20/07/2017 04/08/2017
ATUAÇÃO EQUIPE MULTIDISCIPLINAR 20/07/2017 04/08/2017
PUBLICAÇÃO PRELIMINAR ENTIDADES APTAS 09/08/2017  
RECURSO LISTA PRELIMINAR 10/08/2017 11/08/2017
PUBLICAÇÃO LISTA FINAL 16/08/2017  
INICIO CREDENCIAMENTO ENTIDADES 21/08/2017 25/08/2017
ELEIÇÃO 31/08/2017  

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 106/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 072, do dia 19/07/2017, emitida pela Superintendência de Ensino, solicitando a nomeação da servidora Neli Mendonça Rocha, matricula n° 16.732-0, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:
NOMEAR, a servidora Neli Mendonça Rocha, matrícula 16.732-0, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com data retroativa ao dia 24/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 107/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 073, do dia 19/07/2017, emitida pela Superintendência de Ensino, solicitando a nomeação da servidora Mércia Ramos de Barros, matricula n° 18.220-0, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:
NOMEAR, a servidora Mércia Ramos de Barros, matrícula 18.220-0, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com data retroativa ao dia 24/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 108/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 074, do dia 19/07/2017, emitida pela Superintendência de Ensino, solicitando a nomeação da servidora Nayana Pedrosa Carneiro Leão, matricula n° 18.557-4, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:
NOMEAR, a servidora Nayana Pedrosa Carneiro Leão, matrícula 18.557-4, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com data retroativa ao dia 24/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 109/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 075, do dia 19/07/2017, emitida pela Superintendência de Ensino, solicitando a nomeação do servidor Ivanilton Portela Leão, matricula n° 18.276-1, na função de Coordenador Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenador Educacional.

RESOLVE:
NOMEAR, o servidor Ivanilton Portela Leão, matrícula 18.276-1, na função de Coordenador Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com data retroativa ao dia 24/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2017.

 Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 110/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 076, do dia 19/07/2017, emitida pela Superintendência de Ensino, solicitando a nomeação da servidora Verônica Marques da Silva, matricula n° 14.823-5, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:
NOMEAR, a servidora Verônica Marques da Silva, matrícula 14.823-5, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com data retroativa ao dia 24/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ