poder executivo

27 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 137 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º  82  / 2017 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria os cargos Públicos de provimento efetivo de  Agente Comunitário De Saúde, Técnico Em Saúde – Técnico Em Enfermagem, Analista Em Saúde – Assistente Social, Analista Em Saúde – Assistente Social, Analista Em Saúde – Sanitarista, Médico – Clínico Geral, Médico – Intervencionista Samu, Analista Em Saúde – Fisioterapeuta Exclusivo Esf, Analista Em Saúde – Fonoaudiólogo Exclusivo Esf, Analista Em Saúde – Nutricionista Exclusivo Esf, Analista Em Saúde – Psicólogo Exclusivo Esf e Analista Em Saúde –  Terapeuta Ocupacional Exclusivo Esf.

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

RESOLVE:
I – NOMEAR para cargo efetivo de Agente Comunitário De Saúde, Técnico Em Saúde – Técnico Em Enfermagem, Analista Em Saúde – Assistente Social, Analista Em Saúde – Assistente Social, Analista Em Saúde – Sanitarista, Médico – Clínico Geral, Médico – Intervencionista Samu, Analista Em Saúde – Fisioterapeuta Exclusivo Esf, Analista Em Saúde – Fonoaudiólogo Exclusivo Esf, Analista Em Saúde – Nutricionista Exclusivo Esf, Analista Em Saúde – Psicólogo Exclusivo Esf e Analista Em Saúde –  Terapeuta Ocupacional Exclusivo Esf., os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

 Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2017.

ANDERSON FERREIRA
PREFEITO

ANEXO ÚNICO 
GRUPO OCUPACIONAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

127 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – UR 11
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA  
01 Paula Fernanda Lopes De Souza 480092  90.00  

 

CARGO:TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA  
01 Lucilene Maria Da Silva 2336355 70.00 36ª  
02 Janayna Karyne Soares De Abreu 2331621 70.00 37ª  
03 Patricia Barbosa De Albuquerque 2343584  70.00 38ª  

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL

410 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA  
01 Mariana De Oliveira Santos 2767397  89.80  

  

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA

426 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – SANITARISTA
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA  
01 Maria Clara Rodrigues De Freitas 430107320  90.20 13ª  
02 Daniela Carvalho De Magalhães 4323267  89.90 14ª  
03 Priscila Tamar Alves Nogueira 4388869  89.10 15ª  

 

CARGO:MÉDICO – CLÍNICO GERAL

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA  
01 Arianna Barreto S Chacon 4888627  89.70 14ª  
02 Roxana De Fátima Camelo De Albuquerque 4825981  89.00 15ª  
03 Caroline Brandão De Araújo 4874379  88.60 16ª  

 

CARGO:MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU

437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA  
01 Gustavo Soares De Queiroz Lima 540118506  70.20 22ª  

 

SUB-GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA EXCLUSIVO ESF

450 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA EXCLUSIVO ESF
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA  
01 Andre Felipe Cardoso Monteiro 6958259 89.05  
02 Jéssica Mascena De Medeiros 690131008 88.40 10ª  

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO EXCLUSIVO ESF

451 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO EXCLUSIVO ESF
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA  
01 Suzany Karla Silva De Santana 7025529  94.90  
02 Blenda Karen Batista Ramos 7039190  94.80  
03 Sintia Ribeiro De Souza 700103498  94.70 10ª  

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – NUTRICIONISTA EXCLUSIVO ESF

452 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – NUTRICIONISTA EXCLUSIVO ESF
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA  
01 Débora Caroline Ferreira 7126321  92.48  
02 Kellyane Correia Da Cruz 710123989  92.12  

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO EXCLUSIVO ESF

453 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO EXCLUSIVO ESF
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA  
01 Camylla Sales Da Silva 7277875  99.93  
02 Jéssica Fernanda De Souza Sampaio 7286346  99.18  

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE –  TERAPEUTA OCUPACIONAL EXCLUSIVO ESF

454 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL EXCLUSIVO ESF
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA  
01 Eliziane Freitas De Oliveira 7368889  91.00  

 

DECRETO Nº  88 , DE 27 DE JULHO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre remanejamento e sobre transposição de dotações orçamentárias que especifica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o inciso I do parágrafo único do art. 6º, que trata da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, e o art. 30, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2017) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias, ambos da Lei Complementar Municipal nº 29, de 27 de junho de 2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.302, de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017;

DECRETA:
Art. 1º  Ficam criados a Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER (19.102), na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE (19.000), e os seguintes projetos / atividades:

19.000 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Programa: 2051 – FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
Projeto / Atividade:
13 122 2051 2.047 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Programa: 2247 – APOIO AS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Projeto / Atividade:
13 122 2247 2.049 – AÇÕES A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Programa: 1011 – MEMÓRIA VIVA
Projeto / Atividade:
13 391 1011 2.044 – REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, ARQUIVO E DO ACERVO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
Projeto / Atividade:
13 392 1011 2.054 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Programa: 2245 – APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO ÁS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Projeto / Atividade:
04 122 2245 2.048 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Programa: 1012 – INCENTIVO AO ESPORTE
Projeto / Atividade:
27 812 1012 1.082 – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER
Projeto / Atividade:
27 812 1012 2.053 – EXECUÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO
Projeto / Atividade:
27 812 1012 2.052 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM ESPAÇOS PÚBLICOS
Projeto / Atividade:
27 812 1012 2.051 – PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS
Projeto / Atividade:
27 813 1012 2.050 – PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE
Programa: 1027 – FORTALECIMENTO DO TURISMO
Projeto / Atividade:
23 695 1027 2.043 – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA
     

Art. 2º  Fica remanejada dotação orçamentária parcial da Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE (15.102) para SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER (19.102) no valor de R$ 11.452.791,65 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e um reais, sessenta e cinco centavos), como discriminado a seguir:

ORIGEM:

Recursos do Tesouro – R$

15.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
15.102 SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
13 122 2051 2.059 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 59.914,30
Red. 0230 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 49.914,30
Red. 0231 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 10.000,00
13 122 2247 2.552 – AÇÕES A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 20.600,00
Red. 0232 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 10.200,00
Red. 0233 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 10.400,00
13 391 1011 2.057 – REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, ARQUIVO E DO ACERVO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO 5.200,00
Red. 0234 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.600,00
Red. 0235 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 2.600,00
13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA 892.870,18
Red. 0236 FNT 01 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 24.000,00
Red. 0237 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 854.870,18
Red. 0238 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 10.000,00
Red. 0671 FNT 11 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.000,00
Red. 0675 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.000,00
27 122 2245 2.549 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 3.041.040,60
Red. 0239 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.696.646,37
Red. 0240 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 284.194,23
Red. 0241 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 60.200,00
27 812 1012 1.088 – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER 4.954.333,90
Red. 0242 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 600.000,00
Red. 0243 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 1.243.000,00
Red. 0244 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 2.811.333,90
Red. 0245 FNT 11 4.4.90.00 – Investimentos 300.000,00
27 812 1012 2.091 – EXECUÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO 874.218,83
Red. 0246 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 824.218,83
Red. 0247 FNT 11 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000,00
27 812 1012 2.110 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM ESPAÇOS PÚBLICOS 148.600,00
Red. 0248 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 148.600,00
27 812 1012 2.111 – PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS 852.636,34
Red. 0249 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 410.000,00
Red. 0250 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 327.636,34
Red. 0251 FNT 11 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 57.000,00
Red. 0252 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 50.000,00
Red. 0672 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 8.000,00
27 813 1012 2.109 – PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE 603.377,50
Red. 0595 FNT 02 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 428.177,50
Red. 0253 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 175.200,00
    TOTAL GERAL 11.452.791,65
         

DESTINO:

Recursos do Tesouro – R$

19.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.102 SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
13 122 2051 2.047 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 59.914,30
Red. FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 49.914,30
Red. FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 10.000,00
13 122 2247 2.049 – AÇÕES A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 20.600,00
Red. FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 10.200,00
Red. FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 10.400,00
13 391 1011 2.044 – REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, ARQUIVO E DO ACERVO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO 5.200,00
Red. FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.600,00
Red. FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 2.600,00
13 392 1011 2.054 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA 892.870,18
Red. FNT 01 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 24.000,00
Red. FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 854.870,18
Red. FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 10.000,00
Red. FNT 11 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.000,00
Red. FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.000,00
04 122 2245 2.048 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 3.041.040,60
Red. FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.696.646,37
Red. FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 284.194,23
Red. FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 60.200,00
27 812 1012 1.082 – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER 4.954.333,90
Red. FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 600.000,00
Red. FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 1.243.000,00
Red. FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 2.811.333,90
Red. FNT 11 4.4.90.00 – Investimentos 300.000,00
27 812 1012 2.053 – EXECUÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO 874.218,83
Red. FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 824.218,83
Red. FNT 11 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000,00
27 812 1012 2.052 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM ESPAÇOS PÚBLICOS 148.600,00
Red. FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 148.600,00
27 812 1012 2.051 – PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS 852.636,34
Red. FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 410.000,00
Red. FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 327.636,34
Red. FNT 11 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 57.000,00
Red. FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 50.000,00
Red. FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 8.000,00
27 813 1012 2.050 – PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE 603.377,50
Red. FNT 02 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 428.177,50
Red. FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 175.200,00
    TOTAL GERAL 11.452.791,65
         

Art. 3º  Fica transposta dotação orçamentária parcial da Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO (19.106), para SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER (19.102) no valor de R$ 1.271.698,71 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais, setenta e um centavos), como discriminado a seguir:

ORIGEM:

Recursos do Tesouro – R$

19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.106 SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
23 695 1027 2.396 – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA 1.271.698,71
Red. 0353 FNT 01 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 1.000,00
Red. 0354 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 448.000,00
Red. 0597 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 822.698,71
    TOTAL GERAL 1.271.698,71
         

DESTINO:

Recursos do Tesouro – R$

19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
23 695 1027 2.043 – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA 1.271.698,71
Red. FNT 01 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 1.000,00
Red. FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 448.000,00
Red. FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 822.698,71
    TOTAL GERAL 1.271.698,71
         

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2017.

Jaboatão dos Guararapes,  27  de julho de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 89 , DE 27 DE JULHO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre remanejamento de dotação orçamentária que especifica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o art.17, que vincula funcionalmente a Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME) à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, e o art. 30, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2017) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante o remanejamento de dotações orçamentárias, ambos da Lei Complementar Municipal nº 29, de 27 de junho de 2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.302, de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017;

DECRETA:
Art. 1º  Ficam criados a Unidade EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME (19.404), na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE (19.000), e o seguinte projeto / atividade:

19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME
Programa; 2280 – APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO ÁS AÇÕES DA EMLUME
Projeto / Atividade:
08 846 2280 9.025 – ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAIS
     

Art. 2º  Fica remanejada dotação orçamentária Total da Unidade EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME (12.404) para a unidade EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME (19.404), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como discriminado a seguir:

ORIGEM:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

12.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.404 EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES –   EMLUME
08 846 2280 9.025 ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAIS 50.000
Red. 0117 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 25.000
Red. 0118 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 25.000
       
         

DESTINO:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME
08 846 2280 9.025 ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAIS 50.000
Red. 0117 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 25.000
Red. 0118 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 25.000
       
         

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2017.

Jaboatão dos Guararapes,  27 de julho de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº  90 , DE  27 DE JULHO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre remanejamento de dotação orçamentária que especifica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o inciso I do parágrafo único do art. 7º, que trata da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Avaliação, da Lei Complementar Municipal nº 29, de 27 de junho de 2017, na redação promovida pelo art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 30, de 17 de julho de 2017;

CONSIDERANDO o art. 30, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2017) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante o remanejamento de dotações orçamentárias, da Lei Complementar Municipal nº 29, de 2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.302, de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017;

DECRETA:
Art. 1º  Fica criado na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO (14.101) o seguinte projeto / atividade:

14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.101 SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO
Programa: 2061 – GESTÃO INTEGRADA DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MUNICIPAL
Projeto / Atividade:
14 121 2061 2.350 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃODO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
     

Art. 2º  Fica remanejada dotação orçamentária parcial da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (12.101) para a SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO (14.101), no valor de R$ 469.856,46 (quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais, quarenta e seis centavos), como discriminado a seguir:

ORIGEM:

Recursos do Tesouro – R$

12.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 469.856,46
Red. 0088 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 199.856,46
Red. 0089 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 100.000,00
Red. 0670 FNT 11 4.4.90.00 – Investimentos 170.000,00
       
         

DESTINO:

Recursos do Tesouro – R$

14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.101 SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO
04 121 2061 2.350 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 469.856,46
FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 199.856,46
FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 100.000,00
FNT 11 4.4.90.00 – Investimentos 170.000,00
       
         

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADAS PARA APOIAR O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃOPREV) NO ENQUADRAMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – CRP, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão Presencial, comunica-se sua homologação e de seu objeto a empresa: CGPM CONSULTORIA CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.762.609/0001-87, com endereço na Av. Agamenon Magalhães, 444 – Sala 315, 3º andar – Caruaru/PE, CEP 55.012-290, que ofertou o valor global de R$ 21.000,00 (vinte e em mil reais).

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.

Antônio Luiz Pereira de Souza
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 078/2017, ADESÃO nº 014/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 026/2016, vinculada ao Pregão Presencial nº 021/2016, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DE NO MINIMO DE TECNOLOGIA 2G PELO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO, MEDIANTE O FORNECIMENTO ACESSÓRIOS MOVEIS, COM A DISPONIBILIDADE DAS ESTACÕES MÓVEIS (APARELHOS) EM REGIME DE COMODATO, OFERECENDO SERVIÇO: DE LIGAÇÕES LOCAIS ( VC1), LIGAÇÕES DE LONGA DISTANCIA NACIONAL (VC2 E VC2), ROAMING NACIONAL E INTERNACIONAL, E DE COMUNICAÇÕES DE DADOS VIA REDE MÓVEL DIGITAL COM PACOTES DE DADOS SMARTPHONES COM ACESSO A INTERNET, ALEM DO SERVIÇOS DE MENSAGEM DE TEXTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: TIM CELULAR S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.206.050/0001-80, com sede na Av. Giovanni Gronchi – Nº 7143 – Vila Andrade – São Paulo/SP – CEP: 05.724-006. Valor total da Contratação: R$ 672.404,28 (seiscentos e setenta e dois um mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2017.

RODRIGO BOTELHO
Secretário Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO TEXTO ORIGINAL)

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

PORTARIA N.º 006/2017 – SEDHPD 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo ato nº 450/2017, conferidas pela Lei Complementar n.º 21/2015 e a Lei Complementar n.º 27/2016;

CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N.º 005/2017-SEDHPD, que por motivos de ordem técnica suspendeu as atividades do PROJETO PRAIA SEM BARREIRAS. 

CONSIDERANDO a devida solução de problemas de ordem técnica, que outrora impossibilitavam a execução do PROJETO PRAIA SEM BARREIRAS.

RESOLVE: 
Art. 1º – Estabelecer que o PROJETO PRAIAS SEM BARREIRAS retomará suas atividades a partir do dia 28 de julho de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2017.

Cláudia Baltar Freire de Almeida
Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015
Edital nº 020/2017

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 027/2016 e, considerando a homologação do resultado do Concurso Público objeto do edital de nº 001/2015, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, conforme a portaria nº —/2017 e com o anexo I deste Edital, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. General Barreto de Menezes nº1648, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, conforme anexo II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

ANEXO I 
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS 
GRUPO OCUPACIONAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

101 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Juliana Bezerra Da Silva 97656842  100.00
2 Jameson Ferreira De Souza 97611460  97.50
3 Paulo Felix Da Silva 97650093  97.50
4 Janekléa Ferreira De Moraes 97656299  95.00
5 Gustavo Henrique Dias Da Silva 97652743  95.00
6 Adelita Carolina Bezerra Vieira 97648017  95.00
7 Damares Ferreira Justino Da Silva 97678931  95.00
8 Anibal Miguel Lima Seixas Filho 97633826  95.00
9 Priscilla Dos Santos Dantas 97684465  95.00
10 Taciana Joyce Da Silva Lima 97654798  95.00 10ª

 

101 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE PCD
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA CLASSIFICAÇÃO PCD
1 Marcos José Da Costa 97675105 75.00 277ª

 

102 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE-CAVALEIRO/BAIXA DA COL./AL. DA COL./AL. DO CRISTO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Isabela Vieira Pimentel 97700500  97.50
2 Viviane Borges Alves 97774173  95.00
3 Bárbara Maria Batista Da Silva 9770128735  95.00
4 Everson Pereira Da Silva 9770114421  92.50

 

103 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – COMPORTAS
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Denise Coelho Neves 97873408  87.50

 

104 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – CONJUNTO BRASIL NOVO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Jessica Priscila Alves Soares 98073366  92.50
2 Roseli Dias Do Nascimento Bezerra 98038449  92.50
3 Jonatas Da Silva Bezerra 98079262  90.00

 

105 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – CURADO II
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Edmilson Alves Ferreira 9810108183  97.50
2 Aldemir Olimpio Felix 98152325  95.00

 

106 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – CURADO III
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Tacylla Simões Xavier 98208483  92.50

 

107 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – CURCURANA
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Nicolle Lagos De Melo Nogueira 98396264  100.00
2 Diogo Paulo Lima Pereira Nascimento 9830117190  97.50
3 Patricia Mascarenhas E Silva 98333787  97.50
4 Edilene Lobato Dos Santos Silva 98313495   95.00

 

108 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – DOIS CARNEIRO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Samuel Pereira Da Silva 98429211  97.50
2 Tatiana Camila Félix 98475311  95.00
3 Ezequias Holanda Ferreira Da Silva 98444037  95.00
4 Keila Maria Dos Santos 98450770  92.50

 

109 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – FLORIANO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Walter Sobral De Albuquerque Júnior 98567289  95.00
2 Helder Ribeiro De Matos E Silva 98523272  90.00
3 Sandra Maria Silva De Santana 9850106924  90.00
4 Ed Wilson De Oliveira Melo Júnior 98552613  90.00
5 Luciano Gonçalves Dos Santos 98531594  87.50

 

109 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – FLORIANO PCD
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA CLASSIFICAÇÃO PCD
1 Riclebis Jose Coutinho Pereira 98587964 80.00 40ª

 

110 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – GUARARAPES/CAJÁ
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 João José Silva Dos Santos Junior 98605248  95.00
2 Ana Lúcia Batista Evangelista 98698404  92.50

 

111 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – INTEGRAÇÃO MURIBECA
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Tamires Brenda Conceiçao Benites 98736844  95.00

 

112 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JABOATÃO CENTRO/MOENDA DE BRONZE/SÃO JOSÉ
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Vitória Maciel Da Silva 9880108706  97.50

 

113 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM JORDÃO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Gustavo Henrique Guimarães De Lima 9890121919  92.50

 

114 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM MURIBECA
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Aline Fernanda Soares Da Silva 99012228  95.00
2 Lays Duarte Da Silva 99080832  92.50
3 Cesar Henrique Soares De Santana 99043515  92.50
4 Douglas Carvalho Silva 9900130146  90.00
5 Erika Costa Silvestre 99018109  87.50
6 Ivone Barbosa Da Silva Neta 99097646  85.00

 

114 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM MURIBECA  PCD
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA CLASSIFICAÇÃO PCD
1 Kleber Cassiano Da Silva 99047844 65.00 103ª

 

115 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM PIEDADE
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Rhaissa Karla Carreiro De Freitas Gomes 99142098  97.50
2 Anderson Souto Maior Da Silva 99170397  97.50
3 Alinne Santos Teixeira 99194560  95.00
4 Natianne Polinelli Gomes Montalvao 9910124779  95.00
5 Adriana Nativa Da Silva 99112222  95.00
6 Mayara Rodrigues De Brito 9910119006  95.00
7 Jaqueline Lindinalva De Lima Oliveira 99161548  92.50
8 Rogério Correia De Souza 99131856  92.50
9 Flávia Cristina Sanches Da Silva 99172628  92.50
10 Michelle Lúcia Vieira Dos Santos 99168549  92.50 10ª
11 Andréia Duda Silva Lima 99193560  92.50 11ª

 

115 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM PIEDADE
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA CLASSIFICAÇÃO PCD
1 Edelvan Braz Da Silva 99157921 75.00 424ª

 

116 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM PRAZERES
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Ana Maria Da Conceição De Lima 99203876  92.50
2 Deyse Kalyne Melo Santos 9920114210  92.50

 

117 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MACUJÉ
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Danilo Francisco Bezerra Do Nascimento 99302864  90.00

 

118 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MARCOS FREIRE
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Eliane Maria Da Silva 99408469  92.50

 

119 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MASSARANDUBA
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Christianne Celestino Cavalcanti 99502628  92.50

 

120 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MINHA DEUSA
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Taciana De Paula Sena 99665672  90.00

 

121 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MURIBEQUINHA/LOTE 56
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Carlos Alberto Da Silva 99786265  90.00

 

122 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Penelope De Morais E Silva 99829571  100.00
2 Joseilda Mércia Oliveira Neves 99823689  97.50
3 Audry Rose Mattos Ávalos Ibragimova 99868220  97.50
4 Luciana Ramos Ferraz 99847808  97.50
5 Roberta Ramos Martins 99829294  97.50
6 Thays Karina Brayner De Andrade 99815805  95.00
7 Priscilla Ramos Cruz 99883748  95.00
8 Elvira Maria Ferreira De Araújo 99899921  95.00
9 Beatriz Clocate Albuquerque De Almeida 9980112370  95.00
10 Quiteria Silva Do Nascimento 9980116345  92.50 10ª

 

122 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO PCD
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA CLASSIFICAÇÃO PCD
1 Carlos Alberto Da Silva 99854915 87.50 55ª

 

123 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PORTA LARGA
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Jennifer Torres Xavier 99906860  90.00

 

124 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – SANTO ALEIXO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Tatiana Aniceto Da Costa Nascimento 117102  92.50
2 Edilson Batista Da Silva 10123599  92.50
3 Luana Maria Da Silva 149280  92.50
4 Girlaine Andrade Santos 10122873  92.50

 

125 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – SOCORRO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 José Rômulo Ferreira De Lima 239079  97.50

 

126 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – SUCUPIRA
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Maria Do Carmo Souto Maior 339531  100.00

 

128 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – VAQUEJADA
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Renata Lemos Da Rocha 560762  95.00
2 Polyana Eduarda Sartilio Dos Santos 575467  92.50
3 Ricardo Costa Da Silva 50102167  90.00

 

129 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – VILA JOÃO DE DEUS/VILA NOVA
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Ouvidio Luiz De Franca 60112163  87.50

 

130 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – ZUMBI DO PACHECO/LOTEAMENTO SANTA HELENA
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Leandro Severino Da Silva 725877  97.50
2 Amanda Mayara De Souza Almeida 70106930  95.00

 

GRUPO OCUPACIONAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CARGO: AUXILIAR EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

131 – 2.G.O. AUXILIAR EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Gustavo Cruz Barbosa 97952175 100.00
2 Adriana Paula De Lima Correia 97952570  97.50
3 Francisco Gilvan Januario Do Nascimento 9790123636  97.50
4 Frederico Ferreira De Barros 97911678  97.50
5 Maria Aline Ferreira De Lima 97915030  97.50
6 Luiz Felipe Silva Barbosa 97917707  97.50
7 Henrique José De Souza 9790119100  97.50
8 Manuel Simão Passos De Melo 9790114925  97.50
9 Pedro Henrique Da Silva 97954436  97.50

 

131 – 2.G.O. AUXILIAR EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE PCD
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA CLASSIFICAÇÃO PCD
1 Elisangela Bezerra Da Silva 9790123666 85.00 181ª

 

CARGO: TÉCNICO INFRAESTRUTURA  E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

301 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM TOPOGRAFIA
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 André Henrique De Souza Mafra 886866 85.00
2 Amanda Maciel De Barros Barreto 80119927 77.50

 

CARGO:   TÉCNICO INFRAESTRUTURA  E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM TÉCNICO EM SANEAMENTO AMB./MEIO AMBIENTE

303 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM SANEAMENTO AMB./MEIO AMBIENTE
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Gleidce Tamires Alves De Oliveira 1000080  92.50
2 Jamille Gonçalves De Araújo 1012605  90.00
3 Vicente Rodrigues De Oliveira Neto 100121631  90.00
4 Luiz Felipe Silva Barbosa 1017245  90.00
5 Leonardo De Araujo Barbosa 1096089  87.50
6 Nathalia Rodrigues Bezerra 1016384  87.50
7 Tallita Santos Pereira 1086446  87.50
8 Larissa Mylena Leite Silva 1086335  87.50
9 Ana Kely Miranda Silva 100127237  87.50
10 Nayane Laísa De Lima Cavalcanti 1072180 87.50 10ª
11 Cynthia Maria De Andrade Lima 1034523  85.00 11ª
12 Valdemiro Da Costa Silva 1081464  85.00 12ª
13 Gabrielle Rocha De França 1049236  85.00 13ª

 

303 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM SANEAMENTO AMB./MEIO AMBIENTE – PCD
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA CLASSIFICAÇÃO PCD
1 Fábio Cardoso Alves 1012335 62.50 233ª

  

CARGO:  TÉCNICO INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – DESENHISTA TÉCNICO

304 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – DESENHISTA TÉCNICO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Marconi Marcio Alfredo De Lira 1147050 92.50
2 Antonio Jose Maciel Filho 1120337  87.50

  

CARGO:  ANALISTA INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

401 – 2.G.O. ANAL. INFRA. E MEIO AMB. – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Thayse Alves De Lima E Silva 120106542  110.40

 

CARGO:  ANALISTA INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – ANALISTA QUÍMICO

402 – 2.G.O. ANAL. INFRA. E MEIO AMB. – ANALISTA QUÍMICO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Fernando Wesley Cavalcanti De Araujo 130109416  99.30

 

CARGO:  ARQUITETO

405 – 2.G.O. ARQUITETO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Mônica Cristina Xavier Dos Santos 1662160  100.45
2 Alane David De Souza Oliveira 1621867 99.65
3 Patricia Alencar Dias Fernandes 1658360 99.25
4 Anne Caroline De Almeida Muniz 1617075  98.85 10ª
5 Augusto Ferrer De Castro Melo 1685495  98.80 11ª
6 Mariana Macário Pinto Fornellos 160128839  98.75 12ª
7 Tomás Toscano Rodrigues 160101523  98.75 13ª
8 Juliana Ferreira Soares Pessoa 1633105  98.60 14ª
9 Ludimilla Rezende Saldanha 1649774  98.35 15ª
10 Luisa Alves Reis 1692041  98.25 16ª
11 Iraquitan José De Oliveira 1680571 98.15 17ª

 

CARGO:  ENGENHARIA CIVIL

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Diego Jose Araujo Viegas 1777244 87.10 15ª
2 Virgílio De Melo Franco Cordeiro Junior 1772746  86.60 16ª
3 Rafael De Sousa Pinho 1700068  86.30 17ª
4 Tatiana Frassy Falcão De Alencar 1706991  86.20 18ª
5 Rafael Rocha Lins 1749227  86.10 19ª

 

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 

CARGO:  TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO

307 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Patrícia Nunes Dos Santos 2579950  82.50
2 Amanda Ferreira Da Silva 2556934  82.50
3 Andreza Augusto De Andrade Silva 2501211  80.00
4 Adalucia Da Silva 2567950 80.00
5 Julianne Conceicao Carneiro Ribeiro 2511204 80.00

 

CARGO:  TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

308 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Henry Leal De Souza 260120736  70.00

 

CARGO:  ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU

414 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Jessica Denise Vieira Leal 310112595  90.80

 

CARGO:  ANALISTA EM SAÚDE – ENGENHEIRO SANITARISTA

415 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENGENHEIRO SANITARISTA
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Maria Carolina De Albuquerque Feitosa 3212263  91.50

 

CARGO:  ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO

419 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Daniela De Oliveira 360127369  95.50

 

CARGO:  ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PROTESISTA

422 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PROTESISTA
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Fabiano Almeida Dos Santos 3972384  102.30

 

CARGO:  ANALISTA EM SAÚDE – VETERINÁRIO

428 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – VETERINÁRIO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Augusto César Coelho Caldas 4517076  88.55*

 

GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS 
CARGO:  ASSISTENTE POLÍTICAS SOCAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL

204 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Eduardo Jose De Lima 7507905 87.50 43ª
2 Franklin Da Paixão Santos 7583542  87.50 44ª
3 Emíllia Soares Gomes 7573635  87.50 45ª
4 Franklin Castro Dias 7577506  87.50 46ª
5 Luciano Santos De Abreu 750132242  87.50 47ª
6 Clara De Brito Domingos Silva 7562468  87.50 48ª
7 Natália Roberta Do Nascimento 7501275  87.50 49ª
8 José Enilton Dos Santos Lima 7578159  87.50 50ª
9 Rafael Eduardo Do Nascimento Silva 750124474  87.50 51ª
10 Dayane Marques Da Silva 750104656  87.50 52ª
11 Aminadab Cavalcante Silva 7503178  87.50 53ª
12 Elisa Carla Da Silva 7515022  87.50 54ª
13 Bruna Maria Gomes Da Silva 7593153  87.50 55ª
14 Carollina Batista De Mendonça 7569001  87.50 56ª
15 Carlos Carvalho Silva 7507139  87.50 57ª
16 Reginaldo Correia Da Silva 7523961  87.50 58ª
17 Poliana Carvalho Candido Vieira 750128200  87.50 59ª
18 Pedro Laurentino Da Silva Filho 7535304  87.50 60ª
19 José Wellington Dos Santos 7547334  87.50 61ª
20 João Batista Do Espirito Santo Junior 750101079  87.50 62ª
21 Marcio Manoel Da Silva 7514937  87.50 63ª
22 Adryan Rhayare Mendes Bezerra 7514104  87.50 64ª
23 Wanderley Bezerra Do Nascimento 7516876  87.50 65ª
24 Adriana De Jesus Florêncio Lopes Ferreira 7561937  87.50 66ª
25 Julio Cesar Dos Santos 7541651  87.50 67ª
26 Hortencia Cruz De Albuquerque 7564338  87.50 68ª
27 Jacinto Da Silva Oliveira 7564829  87.50 69ª
28 Andreia Severina Conceicao Da Silva 7515568  87.50 70ª
29 Davson Sobral Carvalho De Oliveira 7589602  87.50 71ª
30 Allan Santos De Freitas 750128226  87.50 72ª
31 Tiago Da Paz Pessôa 7577254  87.50 73ª
32 Tiago Roberto Barbosa Dos Anjos 750130842  85.00 74ª
33 Rogerio De Lima Silveira 7548394  85.00 75ª
34 Germana Ramos Glasner 7564472  85.00 76ª

  

204 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL PCD
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA CLASSIFICAÇÃO PCD
1 Rogerio Alves De Souza 7586614 75.00 479ª

 

CARGO:  ANALISTA POLÍTICAS SOCAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO

458 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Harumi Matsumiya Alves Arruda 790104012  82.80 13ª
2 Bartolomeu Mendes Da Silva 7954627  82.45 14ª
3 Lívia Maciel De Sousa 7978942  81.90 15ª
4 Marcia Aurelia Nazario 7981556 81.65 16ª
5 Jesse Ovidio De Santana 7946761  81.25 17ª

 

458 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO PCD
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA CLASSIFICAÇÃO PCD
1 Miriam Cavalcante De Albuquerque 7908107 64.28 128ª

CARGO:   ANALISTA POLÍTICAS SOCAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO

459 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ADVOGADO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Isis Ariane De Andrade Forte 8094655 105.60

 

CARGO:  ANALISTA POLÍTICAS SOCAIS E ECONÔMICAS – SOCIÓLOGO

460 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – SOCIÓLOGO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Marcelo Nery Magalhães 8162712  102.20

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO 
CARGO:  ANALISTA EM SUPORTE A GESTÃO – ESTATÍSTICO

462 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – ESTATÍSTICO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Jader Da Silva Jale 8481215 89.80
2 Gabriela Isabel Limoeiro Alves Nascimento 8496656   86.00

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 
RELAÇÃO EXAMES MÉDICO ADMISSIONAL 

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico.

Ressalta-se que, os exames exigidos não poderão ter validade superior a 90 (noventa) dias, entre a data de realização e sua apresentação à Junta Médica do Município.

 

PORTARIA Nº.469/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.103/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 30 (trinta) dias, por motivo de saúde, a servidora SILVANIA VIEIRA DE MELO, mat. nº 18.167-6 no cargo de Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 21.02.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 032/2017

Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR SANITÁRIO com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, Lei Municipal nº 159/91 e Lei Municipal nº 250/2008.

O Secretário de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:
Art. 1º – Designar para a função de INSPETOR SANITÁRIO o servidor abaixo indicado, que atuará em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:

NOME CARGO MATRÍCULA
EVALDO JOSÉ GOMES DOS SANTOS INSPETOR SANITÁRIO 59.257-2

Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo – lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde seja exercida as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.

I – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal intransferível, indelegável com validade de um ano, podendo ser revogado, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância em Saúde.

Parágrafo Primeiro – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor, sujeita–o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas;

Parágrafo Segundo – O servidor designado através desta Portaria, para exercer atividade de Vigilância Sanitária, e outras relativas ao poder de policia, deverá devolver ao Coordenador de Vigilância Sanitária, a carteira de identificação funcional, antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 3o – Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na retroagirá sua vigência para o dia 02 de fevereiro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

 

PORTARIA SESAU Nº 033/2017

Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR SANITÁRIO com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, Lei Municipal nº 159/91 e Lei Municipal nº 250/2008.

O Secretário de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:
Art. 1º – Designar para a função de INSPETOR SANITÁRIO o servidor abaixo indicado, que atuará em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:

NOME CARGO MATRÍCULA
GEORGE LARANJEIRA GIBSON DUARTE RODRIGUES INSPETOR SANITÁRIO 59.258-7

Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo – lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde seja exercida as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.
I – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal intransferível, indelegável com validade de um ano, podendo ser revogado, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância em Saúde.

Parágrafo Primeiro – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor, sujeita–o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas;

Parágrafo Segundo – O servidor designado através desta Portaria, para exercer atividade de Vigilância Sanitária, e outras relativas ao poder de policia, deverá devolver ao Coordenador de Vigilância Sanitária, a carteira de identificação funcional, antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 3o – Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na retroagirá sua vigência para o dia 10 de março de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 INSTRUÇÃO NORMATIVA   Nº 01/2017 – SEPLAG  12 de Julho de 2017
 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 Ementa: Disciplina o trâmite dos procedimentos atinentes aos processos e procedimentos prévios a serem adotados para realização de Contratação Temporária no âmbito de todos os entes ligados a Administração Direta, Administração Indireta, Autarquias, Fundações, e Empresas Públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes.

O Secretário de PLANEJAMENTO E GESTÃO da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições de ofício;

Considerando a necessidade de melhor disciplinar os procedimentos relativos às fases internas e externas dos Processos Administrativos para realização de Contratação Temporária de Servidores Públicos, através do processo público de seleção simplificada;

Considerando que todos os processos administrativos relativos à Contratação Temporária de Servidores Públicos Municipais, através da modalidade de seleção simplificada deverão passar pelo crivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, visando atender as demandas dos diversos entes públicos do município, estabelece por isto, alguns procedimentos prévios a serem adotados, em respeito aos ditames legais e todos princípios inerentes à administração pública.

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, Constituição Estadual de 1989, Lei Orgânica Municipal de 1990, Lei Federal nº 8.745/1993, Lei Estadual nº 14.547/11, Lei Municipal nº99/2001, e demais legislações pertinentes, no que dispõem sobre a formalização dos Processos Administrativos referentes à realização de Contratação de Servidores Públicos Temporários, na modalidades de Seleção Simplificada.

Considerando, enfim, a necessidade de observância dos Princípios da Legalidade, Formalidade, Transparência, Publicidade e demais Princípios que norteiam os atos da Administração Pública.

RESOLVE: 
Art. 1ºInstituir a presente Instrução Normativa como ferramenta para orientar os trabalhos desenvolvidos pelos setores de todas as Secretaria Municipais, Executivas, e demais órgãos municipais competentes para realizar excepcionalmente contratação temporária de servidor público municipal, na modalidade de seleção simplificada no município, assim como, para formalização e registro dos competentes instrumentos de contratos, acordos, convênios ou ajustes, tudo em obediência aos Princípios estabelecidos na Constituição Federal e na legislação pertinente, em especial, a Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco de Nº 01/2015.    

Parágrafo Único – As regras e os procedimentos a serem adotados para abertura do processo administrativo, fluxo de procedimentos iniciais, assim como a normatização dos procedimentos necessários à instrumentalização do processo de contratação           por excepcional interesse público, passarão a ser elencadas nesta Instrução Normativa, assim como os critérios de funcionamento, vinculação e atribuições das Secretarias Municipais e Executivas, envolvidas nos procedimentos administrativos, como forma de uniformizar o processo, evitando assim, que uma morosidade em todo processo, por ausência de conhecimento do fluxo procedimental. 

CAPÍTULO I 
FUNDAMENTO LEGAL QUE LEGÍTIMA A CONTRATAÇÃO, EM EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E OS CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 2º A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.
§1º – À SEPLAG caberá a análise e supervisão de todos os processos e procedimentos administrativos, iniciados por todas as Secretarias e órgãos pertencentes ao Município, assim como a coordenação, administração e supervisão da eventual viabilidade do processo de contratação com os demais entes pertencentes a esta municipalidade.
§2º Em sendo deliberado pela SEPLAG para realização da contratação por meio de terceirização da mão de obra, será o processo encaminhado a SELIC – Secretaria Executiva de Licitações para os devidos encaminhamentos.
§3º – A solicitação de contratação, e sua respectiva fundamentação legal, deverão ser apresentadas mediante um projeto, elencando as necessidades, e as respectivas justificativas legais, para adoção de tais medidas de contratação excepcional.
§4º- As hipóteses de contratação temporária de pessoal são as seguintes:
I – combate a surtos endêmicos e epidêmicos;
II – atender a situações de calamidade pública;
III – execução de convênios celebrados com entidades de direito público;
IV – realização de serviço considerado essencial, cuja inexecução, quando ameaçado de paralisação, possa comprometer a saúde ou a segurança de pessoas e/ou bens;
V – suprir carência de pessoal para execução de serviços públicos essenciais.

Art. 3º – As referidas modalidades de contratações previstas na legislação municipal, terão dotação orçamentária especifica, e obedecerão aos seguintes prazos:
I – 12 (doze) meses, nos casos previstos nos incisos I, II, V do artigo 2º;
II – 24 (vinte e quatro) meses, na hipótese do inciso III do artigo 2º;
III – 6 (seis) meses, nos casos previstos nos incisos IV do art. 2º.
1º Os prazos de que tratam os incisos deste artigo 3º poderão ser prorrogados apenas uma vez e por igual período.
2º No caso do inciso V do artigo 2º, à Administração caberá, durante o prazo respectivo, a criação dos cargos se necessários, bem como realizará concurso público para o seu provimento.

Art. 4º. Anteriormente ao posicionamento da SEPLAG, o eventual órgão ou entidade interessada, deverá acostar ao processo administrativo:
I- Projeto demonstrando as eventuais necessidades do órgão ou entidade interessada na realização do processo de contratação temporária, expondo os fundamentos fáticos que justifiquem a necessidade temporária, como também o excepcional interesse público que eventualmente viabilize juridicamente o processo;
II- Uma Declaração de Inexistência de Candidatos remanescentes em concurso público vigente, a ser emitida pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas-GEMOP;
III- A demonstração orçamentária que porventura viabilize o processo de contratação;
IV- O Impacto que porventura o processo de contratação irá gerar, na folha de pagamento do Município, em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal, a ser confeccionado pela Controladoria Geral do Município;
V- Confecção de Edital, indicando os critérios técnicos e objetivos que porventura se fazem necessário para participar do processo de seleção simplificada, o prazo de duração desses contratos, remuneração dos servidores em consonância com os ditames legais preestabelecidos, e quais as atividades que eventualmente esses servidores desenvolverão, obedecendo a resolução nº01 do TCE/PE.
§1º- Deverá ser observado no edital da seleção critérios objetivos e impessoais, mediante a aplicação de prova ou a apreciação de currículos dos candidatos submetidos ao certame.
§2º- A contratação de pessoal, nos termos das legislações vigentes, será efetivada pela comprovação de notória capacidade técnica ou científica dos profissionais, quando forem requisitos para o desempenho da função respectiva, mediante a análise do “curriculum vitae”, em sendo utilizado este critério como julgamento objetivo, a ser realizado pelo órgão contratante.

Art. 5º.  A contratação de Servidor por prazo determinado, nos termos da legislação pertinente, como também da Resolução Nº01 do Tribunal de Contas, dependerá para a sua validade:
I – de prévia e expressa autorização do chefe de qualquer dos Poderes do Município, mediante a exposição de motivos do órgão ou entidade interessados, indicando a ocorrência do excepcional interesse público a ser atendido;
II – de publicação no Diário Oficial, da autorização para a contratação e seu respectivo fundamento legal;

Art. 6º.  É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma da legislação Nº 99/2001, bem como sua recontratação, antes de 12 (doze) meses do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art.7º. O regime jurídico do pessoal temporário será:
I – o da legislação do trabalho, em sua vinculação com as empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração indireta municipal;
II – de direito administrativo, em sua vinculação com órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município.
§1º – Aos contratados na forma do inciso II deste artigo, serão assegurados os seguintes direitos: gratificação natalina; aposentadoria nos termos da Lei nº 8647/93; adicional de salubridade, periculosidade ou atividade penosa (quando cabíveis na forma da legislação pertinente a matéria); adicional por serviços extraordinários, de férias (1/3) da remuneração); férias; jornada de trabalho não superior a 6 (seis) horas diárias ininterruptas ou a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, de acordo com a necessidade do órgão solicitante; licença a gestante e paternidade.
§2º – O Servidor contratado através desse processo de contratação por excepcional interesse público, estará sujeito a incidência da contribuição previdenciária, nos termos da Lei Federal nº 8.647/93.

CAPITULO II
FLUXOGRAMA DE TODO PROCESSO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
INTERNO E EXTERNO

Art.8º. O Processo administrativo de Contratação de Servidores por excepcional interesse público, na modalidade de seleção simplificada, será dividido o procedimento em fases interna e externa:
I- A expedição de ofício pelo órgão demandante, descrevendo em seu conteúdo o cargo e seu quantitativo, as atribuições, o custo individual, o prazo de duração da contratação e a pertinente justificativa legal, endereçado a SEPLAG;
II- Após o recebimento do referido Ofício, o Secretário de Planejamento e Gestão, deverá encaminhar à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas -SEGEP com a finalidade de realizar os seguintes estudos:
a) Viabilidade administrativa em que consiste na emissão de uma nota técnica de compatibilidade entre os cargos ofertados e os concursos vigentes, pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, o qual subsidiará a emissão de certidão atestando compatibilidade dos referidos cargos pela SEGEP;
b) Realização de um estudo de impacto financeiro na folha de pagamento do município, pela Gerência de Política de Pessoal – GEPOP;
c) Após a realização do referido estudo, deverá ser encaminhado pela SEGEP através de ofício, o referido estudo financeiro à Controladoria Geral do Município para verificação do impacto financeiro na lei de responsabilidade fiscal;
c) Posterior à análise e consequente emissão de parecer por parte da Controladoria Geral do Município, o referido processo administrativo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica da SEGEP, para emitir um parecer a fim de verificar a viabilidade jurídica do processo seletivo de contratação temporária;
d) Finalizado o procedimento interno na SEGEP, o processo deverá ser encaminhado à SEPLAG, para que seja expedido um ofício à Secretaria Municipal da Fazenda, solicitando uma análise técnica da viabilidade financeira da contratação;
III- Emissão de parecer consultivo da Procuradoria Geral do Município, o qual irá analisar a viabilidade legal de todo procedimento administrativo seguido, para realização do processo de contratação;
IV- Autorização do Prefeito, mediante publicação de decreto autorizativo do processo de contratação temporária servidor em virtude de excepcional interesse público;
V- Publicação do Edital de Seleção Simplificada a cargo do Órgão demandante, o qual deverá ser dado ampla divulgação no diário oficial do município, nos jornais de grande circulação, e demais instrumentos que por ventura possam atender aos anseios da legislação pertinente ao processo.

Art.9º. O servidor contratado temporariamente através processo seleção simplificada não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II – ser servidor ou empregados público da administração pública direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, ressalvados os casos de acumulação de cargos permitidos na Constituição Federal.
§1º- A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas.
§2º- As infrações disciplinares atribuídas às pessoas contratadas nos termos da Lei nº 99/2001, serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser respeitado os princípios da ampla defesa e contraditório.

Art.10º. Os contratos firmados nos termos da Lei nº 99/2001, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – pela prática das condutas disciplinadas no artigo 163 da Lei nº 224/96 (Estatuto do servidor Público Municipal);
IV- A extinção do contrato por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato, salvo no caso do inciso III do Art. 2º da Lei nº99/2001, hipótese em que aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo;

Jaboatão dos Guararapes,  12 de Julho de 2017.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

PROCURADORIA GERAL

 

Portaria PGM n.º 013 / 2017, de 26 de julho de 2017

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 5º, art. 29, da Lei Complementar nº 001, de 20 de janeiro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 07 / 2017, de 29 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial nº 105 de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre a classificação e distribuição das Execuções Fiscais e os Processos Administrativos, em especial, o art. 2º quanto à atribuição de números aos Procuradores Municipais lotados no Setor Procuradoria da Fazenda Municipal e no Setor de Consultoria Jurídica Tributária;

RESOLVE: 
Art. 1º Distribuir no Setor Procuradoria da Fazenda Municipal, a Procuradora Municipal III RAFAELLA FERRAZ DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 17324-0.
Art. 2º Atribuir à PROCURADORA ora lotada no Setor Procuradoria da Fazenda Municipal o numero “9” (nove), para fins de distribuição dos Processos Ordinários.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

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