GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 91, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Ementa: Autoriza a abertura de seleção simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 37 (trinta e sete vagas), sendo: 27 (vinte e sete) Assessores Jurídicos e 10 (dez) Fiscais de Defesa do Consumidor, para atuarem no PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do Artigo 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do Artigo 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que o PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes, criado pela Lei nº 086, de 13 de abril de 1994, através da Superintendência de Defesa do Consumidor, é responsável, em âmbito municipal, pela promoção de ações que visem à defesa dos interesses e direitos do consumidor, conforme estabelece a alínea “a”, § 2º, do art. 13, da Lei Complementar nº 29, de 18 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação e efetivação das políticas públicas pertinentes à proteção e a defesa do consumidor, com vistas à orientação para o consumo responsável e consciente, assim como a prevenção e repreensão das práticas abusivas nas relações de consumo;
CONSIDERANDO que o PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos últimos 3 (três) anos atendeu aproximadamente 7.000 (sete mil) consumidores, tendo realizado um intenso trabalho de fiscalização das atividades de comércio e serviços do Munícipio, assim como a orientação dos cidadãos jaboatonenses acerca dos seus direitos enquanto consumidor;
CONSIDERANDO que nos últimos três meses deste ano foram atendidos mais de 1.400 (um mil e quatrocentos) consumidores; realizadas mais de 600 (seiscentas) audiências; julgados mais de 1.400 (um mil e quatrocentos) processos administrativos e emitidas mais de 500 (quinhentos) notificações e penalidades;
CONSIDERANDO o aumento significativo de demanda por parte dos consumidores, bem como a necessidade de maior alocação de recursos humanos para bem desempenhar as atribuições administrativas adstritas ao PROCON no Município, estabelecidas no § 2º, da LC nº 029, de 18 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de reabertura e a reestruturação das 4 (quatro) Unidades Regionais do PROCON, localizadas no Bairro do Curado, Jaboatão Centro, Mercado das Mangueiras e Cavaleiro, com vistas à intensificação do acesso às politicas e ações voltadas para a defesa dos interesses dos consumidores;
CONSIDERANDO que as funções da seleção simplificada não encontram classificados no concurso público nº 001/2015 – SEFOGEP, inexistindo banco de reserva;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de seleção simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 37 (trinta e sete) vagas, sendo: 27 (vinte e sete) Assessores Jurídicos e 10 (dez) Fiscais de Defesa do Consumidor, para atuarem no PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme a Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, que regula as contratações no âmbito da Administração Pública Municipal e deverão observar o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10, inciso II, da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
JOSÉ ALEXANDRO GOMES
Secretário Especial de Projetos Especiais
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 180, de 28 de julho de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a LENIRA CONCEIÇÃO FERREIRA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.527-4, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente