GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 72/2017 – GP
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2017.
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimentos protocolados sob nº. 2832102017, e Parecer nº. 299/2017 – Assessoria Jurídica/AJUR, datado de 23.05.2017.
RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Mestrado em Ciências da Educação, na FACULDADE DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO-FCR, a servidora MARIA LUCIENE DA SILVA, matricula nº 18.370-9, cargo Professor 1 Classe-III-1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 17.04.2017 a 09.10.2018.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 17/04/2017.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2017.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº 84/2017-GP
Ementa: Prorrogar por 60(sessenta) dias o mandato dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando o trâmite da nova legislação referente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, bem como a adequação a sua nova estrutura, prevista na Lei nº 1.313 de 18 de julho de 2017;
Considerando a necessidade premente da continuidade dos trabalhos da JARI, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA, realizados pelos membros nomeados pela Portaria nº 41, de 12 de junho de 2015, e Portaria nº 82/2016 de 03 de novembro de 2016 do Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes;
Considerando o disposto no art. 19 da Lei Municipal nº 164 de 20 de julho de 2007, alterado pelo art. 1º da Lei nº 354, de 13 de novembro de 2009;
Considerando o disposto no art. 12, inciso VI da Lei nº 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto na Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar por 60(sessenta) dias o prazo do mandato, estabelecido no art. 19 da Lei Municipal nº 164 de 20 de julho de 2007, alterado pelo art. 1º da Lei nº 1.313, de 18 de julho de 2017, dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA, nomeados pela Portaria nº 41, de 12 de junho de 2015 do Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de junho de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2017.
Anderson Ferreira Rodrigues
PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Portaria Conjunta nº 05 / 2017 – SEPLAG / SEFAZ
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e o Secretário Municipal da Fazenda no uso das suas atribuições;
CONSIDERANDO a Denúncia oferecida ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) pela Associação dos Procuradores do Município do Jaboatão dos Guararapes (APMJG), Protocolo DIPR nº 5130, de 27 de julho de 2017, PETCE nº 34.562/17, relativa ao objeto em apuração pela Comissão Administrativa instituída através da Portaria Conjunta nº 01/2017, de 27 de junho de 2017;
CONSIDERANDO o Ofício nº 07/2017 – APMJG da Associação dos Procuradores do Município do Jaboatão dos Guararapes (APMJG), datado de 28 de julho de 2017, ao Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Protocolo Gabinete do Prefeito nº 1678/289354, de 27/07/2017, relativo aos objetos em apuração pelas Comissões Administrativas instituídas através da Portaria Conjunta nº 01/2017 e da Portaria Conjunta nº 02/2017, ambas datadas de 27 de junho de 2017;
CONSIDERANDO a solicitação de que seja assegurada maior transparência e isenção ao processo administrativo em trâmite, formulada na Denúncia ao TCE-PE;
CONSIDERANDO que a denunciante que subscreve a PETCE nº 34.562/17 integra as Comissões Administrativas instituídas através da Portaria Conjunta nº 01/2017 e da Portaria Conjunta nº 02/2017, ambas datadas de 27 de junho de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º Cancelar, de imediato, os trabalhos da Comissão Administrativa instituída através da Portaria Conjunta nº 01/2017, de 27 de junho de 2017, com o objetivo de apurar a situação apontada pela Procuradoria da Fazenda, relativa ao cálculo dos honorários advocatícios (Ofício PGM nº 81/2017 – PFM, de 24 de maio de 2017, encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda).
Art. 2º Dispensar a Comissão Administrativa da apresentação do Relatório como estabelecido no art. 3º daquela Portaria Conjunta nº 01/2017.
Art. 3º Determinar que todo material coletado e produzido pela Comissão – documentos, informações e dados –, até a presente data, seja entregue à Controladoria Geral do Município para remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, para subsidiar os trabalhos relativos à Denúncia oferecida aquela Corte de Contas pela Associação dos Procuradores do Município do Jaboatão dos Guararapes (APMJG), Protocolo DIPR nº 5130, de 27/07/2017, PETCE nº 34.562/17.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2017.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão,
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
Portaria Conjunta nº 06 / 2017 – SEPLAG / SEFAZ
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e o Secretário Municipal da Fazenda no uso das suas atribuições;
CONSIDERANDO o Ofício nº 07/2017 – APMJG da Associação dos Procuradores do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 28 de julho de 2017, ao Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Protocolo Gabinete do Prefeito nº 1678/289354, de 27/07/2017, relativo aos objetos em apuração pelas Comissões Administrativas instituídas através da Portaria Conjunta nº 02/2017 e da Portaria Conjunta nº 01/2017, ambas datadas de 27 de junho de 2017;
CONSIDERANDO a Denúncia oferecida ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) pela Associação dos Procuradores do Município do Jaboatão dos Guararapes (APMJG), Protocolo DIPR nº 5130, de 27 de julho de 2017, PETCE nº 34.562/17, relativa ao objeto em apuração pela Comissão Administrativa instituída através da Portaria Conjunta nº 01/2017, de 27 de junho de 2017;
CONSIDERANDO a solicitação de que seja assegurada maior transparência e isenção ao processo administrativo em trâmite, formulada na Denúncia ao TCE-PE;
CONSIDERANDO que a denunciante que subscreve a PETCE nº 34.562/17 integra as Comissões Administrativas instituídas através da Portaria Conjunta nº 01/2017 e da Portaria Conjunta nº 02/2017, ambas datadas de 27 de junho de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º Cancelar, de imediato, os trabalhos da Comissão Administrativa instituída através da Portaria Conjunta nº 02/2017, de 27 de junho de 2017, com o objetivo de apurar a situação apontada pela Secretaria Municipal da Fazenda, relativa ao pagamento de honorários advocatícios dos Procuradores Municipais (Ofício nº 73/2017 – SEFAZ, de 02 de junho de 2017, encaminhado à Procuradora Geral do Município).
Art. 2º Dispensar a Comissão Administrativa da apresentação do Relatório como estabelecido no art. 3º daquela Portaria Conjunta nº 02/2017.
Art. 3º Determinar que todo material coletado e produzido pela Comissão – documentos, informações e dados –, até a presente data, seja entregue à Controladoria Geral do Município para remessa imediata ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2017.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda