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24 de Agosto de 2017 – Ano XXVII – N° 158 – Jaboatão dos Guararapes

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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 11/2017 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14 e nº 112/91 e 129/01 em reunião ordinária, 21 de julho de 2017:

CONSIDERANDO os dispostos legais e considerações da Resolução 09/2017, que justificam a decisão do Pleno do CMDDCA-JG e que amplia pelo prazo de 90 (noventa) dias as atribuições deste conselho;

CONSIDERANDO QUE o período previsto pelo Pleno do CMDDCA-JG de 90 (noventa dias), conforme Resolução 09/2017 não atenderá os prazos previstos para o recadastramento e eleição da sociedade civil;

CONSIDERANDO QUE para tanto o Pleno do Conselho esteja em funcionamento e baseando-se nas considerações dispostas na Resolução 09/2017, de 28 de junho de 2017, e publicada no DO de 01 de julho de 2017;

CONSIDERANDO  a decisão do Pleno em reunião de 21 de julho de 2017;

Resolve: 
Art. 1º – Em caráter de EXCEPCIONALIDADE, ampliar o mandado do pleno do CMDDCA-JG até dia 31 de agosto de 2017;
Art. 2º – Estender o período de recadastramento das entidades não governamentais de 21 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017;
Art. 3º – Constitui que dia 05 de setembro de 2017, será realizada a eleição das entidades não governamentais;
Art. 4º – Estabelece que posterior a eleição das entidades não governamentais, será realizada a posse das entidades eleitas, dia 11 de setembro de 2017;
Art. 5º – Modifica-se as datas previstas no edital e republica-se a fim de atualizar, de acordo com as decisões tomadas pelo Pleno e pela comissão;
Art. 6º – Republicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL DO ANO DE 2017 com as datas atualizadas, tornando sem efeito as datas anteriores  previstas.
Art. 7° – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 8º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2017.

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA
Maria Salete R. de Santos
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL – CMDDCA

 

RESOLUÇÃO Nº 12 /2017

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01 e sua deliberação na 2ª Reunião Ordinária realizada no dia 21 de JULHO  de 2017.

CONSIDERANDO a atribuição registrar entidades está disposta no Art. 1º, VI do regimento interno do CMDDCA-JG (Lei 1038/2014) garantindo essa função a este Conselho  nos termos desta Lei ;

CONSIDERANDO a abertura do processo de recadastramento previsto na RESOLUÇÃO 09/2017 e o recebimento dos documentos, indicados para este feito baseado no Art.15 do  regimento interno do CMDDCA-JG;

CONSIDERANDO que no dia 15 de agosto de 2017, esgota-se o prazo de recadastramento das entidades inscritas neste Conselho ;

RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar relação de entidades que fizeram o recadastramento no CMDDCA-JG que atendam e atuam na politica de promoção dos direitos da CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
Art. 2º – Ficam suspensas temporariamente as instituições que não fizeram seu recadastramento até nova decisão do pleno ;
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário;.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto  de 2017.

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Vice-Presidente do CMDDCA/JG

INSTITUIÇÕES QUE FIZERAM O RECADASTRAMENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DA DE DEFESA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES:

  • ASSOCIAÇÃO ARIA SOCIAL ESPAÇO DE DANÇA E ARTES;
  • ASSOCIAÇÃO CULTURAL PARA TODOS;
  • ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE CRISTO REDENTOR;
  • ASSOCIAÇÃO MULHERES DE CAVALEIRO;
  • ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES;
  • ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA LIBERDADE;
  • ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE MATERIAL PARA RECICLAGEM DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE;
  • ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PERÓ;
  • ASSOCIAÇÃODOS MORADORES DASEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE;
  • O.S PESSOAS CARENTES;
  • CASA ESPERANÇA;
  • CENTRO ALTERNATIVO E EDUCAÇÃO E CIDADANIA – CAEC;
  • CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS- CAINE;
  • CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO – CENESPRA;
  • CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER;
  • CENTRO EDUCACIONAL DAS MARINAS;
  • CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA-CEPC;
  • CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE;
  • FUNDAÇÃO BRADESCO;
  • FUNDAÇÃO GIACOMOE LUCIA PERRONE;
  • GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE RUA DA LINHA E MASSANGANA ;
  • PLANO B;
  • LAR DE MARIA;
  • MOVIMENTO PRO-CRIANÇA;
  • UNIÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE COMPORTAS. 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto  de 2017. 

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Vice-Presidente do CMDDCA/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 13/2017

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01 e sua deliberação na 2ª Reunião Ordinária realizada no dia 21 de JULHO  de 2017.

CONSIDERANDO a atribuição do CMDDCA-JG está disposta no Art. 1º, VI do regimento interno do CMDDCA-JG (Lei 1038/2014) que confere a atribuição de registrar entidades garantindo essa função a este Conselho nos termos desta Lei;

CONSIDERANDO, que no dia,13 de julho de 2017 conforme apresentação de relatório de visita ao Plano do Conselho de Direitos da Criança e dos Adolescentes, sendo aprovado por unanimidade em registro em ata;

RESOLVE:
Art. 1º – Registrar , O  INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO ,ARTE , CULTURA E OPORTUNIDADES- IMPACTO, CNPJ: 17.917.847/0001-38,com numero de Registro no CMDDCA-JG  196 ( cento e noventa e seis) .
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data ;
Art. 3°-  Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º-  Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto  de 2017.

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Vice-Presidente do CMDDCA/JG

CONTROLADORIA GERAL

 

PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº. 149/2017-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 044/2016 – 1a. CPIA, instaurado pela Portaria n. 158/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 11 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora KRISTIENE ELIAS SILVA, matrícula 18.103-0, Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017.

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº. 152/2017-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 046/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 160/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 11 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora KEILA MARIA DE LIMA, matrícula 17.804-7, Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº. 153/2017-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 043/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 157/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 11 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora JOELMA FONSECA DE MEDEIROS, matrícula 18.082-3, Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 207, de 23 de agosto de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 192, editada em 10 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Município em 12/08/2017, conceder aposentadoria especial do magistério a ANETE MARIA BARBALHO DE SENA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.040-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 12/08/2017. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 208, de 23 de agosto de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARLI JOSÉ SANTOS DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9532-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 209, de 23 de agosto de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GILDA VAN-LUME CARNEIRO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9892-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 210, de 23 de agosto de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ROSANI MARIA TRAVASSOS ROCHA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 14.361-8, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 211, de 23 de agosto de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUBANIA BARBOSA DOS SANTOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 7756-9, lotada na Secretaria Executiva da Mulher, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 212, de 23 de agosto de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 03/06/2017 a ANALIA CECILIA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ELISIARIO GONÇALVES DA SILVA, que ocupou o cargo de Guarda Municipal II, matrícula n° 3569-6, falecido em 03/06/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 094 / 2017, ADESÃO nº 016 / 2017, à Ata de Registro de Preços Corporativa Nº 022.2016 – SAD, vinculada ao Processo Licitatório nº 352.2014.IV.PE.237.SAD – Pregão Eletrônico nº 237 / 2014 – SAD, realizada pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, NO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A empresa contratada: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.343.833/0001-05, com sede na Rua Jonathas Vasconcelos, 60 – Boa viagem – Recife/PE – CEP: 51.021-140. Valor total da Contratação: R$ 8.408.946,00 (oito milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos quarenta e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2017.

RODRIGO BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 095 / 2017, ADESÃO nº 017 / 2017, à Ata de Registro de Preços Nº 007.2017, vinculada ao Processo Licitatório nº 23115.013344/2016-62 – Pregão Eletrônico nº 099 / 2016, realizada pela Universidade Federal do Maranhão. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EDITORA E/OU DISTRIBUIDORA PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS PARADIDÁTICOS DESTINADOS AO PROGRAMA DE LEITURA E ESCRITA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A empresa contratada: PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.569.390/0001-67, com sede na Praça de Casa Forte, 426 – 3º andar – sl 305 – Empresarial Beta Suassuna – Casa Forte – Recife/PE – CEP: 52.061-420. Valor total da Contratação: R$ 3.787.407,76 (três milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e sete reais e setenta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretária Executiva de Planejamento e gestão em Educação

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ